Órgãos Colegiados e Assessores

Os Órgãos Colegiados e Assessores do curso são instâncias de gestão acadêmico-administrativa, formadas por representantes da comunidade acadêmica do curso, que desempenham papéis consultivos, deliberativos, executivos e de apoio/suporte técnico-pedagógico-acadêmico.

São funções dos Órgãos Colegiados e Assessores:

1. Orientar, executar, coordenar e garantir a produção, atualização, aplicação e ações relativas ao PPC, as normas acadêmicas internas do curso, e, aos documentos e procedimentos relativos aos processos de ensino/aprendizagem e de avaliação do curso;

2. Orientar, executar, coordenar, e, garantir a devida e correta aplicação de ações relativas as normas e regulamentos, gerais e específicos, da UFAL;

3. Analisar, mediar e dirimir dúvidas, problemas, conflitos e questões relativas a vida da comunidade acadêmica do curso, estando ou não previstas nas normas acadêmicas internas do curso e gerais da UFAL.

São denominados órgãos colegiados e assessores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/Ufal:

  • O Colegiado do Curso, suas coordenações e sua secretaria, de acordo com os artigos 22, 25 e 26 do Regimento Geral da Ufal de 2006 - Res. n. 01/2006-CONSUNI/CEPE/UFAL, de 16/01/2006;

  • O Núcleo Docente Estruturante (NDE), de acdordo como a Res. n. 52/2012-CONSUNI/UFAL, de 05/11/2012. Incluso relação de funções atribuídas aos membros do colegiado e do NDE.

Órgãos Assessores

Coordenações

São órgãos assessores dos colegiados com objetivos de coordenar, executar, acompanhar e avaliar o funcionamento acadêmico, administrativo e técnico do curso, além de promover o desenvolvimento e avaliação permanente deste. Suas funções são de cunho executivo, gerenciais, técnicas e deliberativas de acordo com a área administrativa do curso.

Hoje o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas conta com 4 coordenações por área administrativa, que são:

1. Coordenação Geral do Curso 

Prevista no art. 25 do Regimento Geral da Ufal, é composta por 2 (dois) docentes membros titulares do colegiado, indicados para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para um novo período de igual duração. Tem como objetivo administrar, gerenciar, coordenar, planejar e executar as ações acadêmicas e administrativas apreciadas e deliberadas pelo Colegiado do Curso em todas os áreas de gestão do curso, além de representarem institucionalmente e oficialmente o colegiado em todas as ocasiões, e, presidirem suas reuniões. Seus ocupantes desenvolverão as funções de:

    • Coordenador(a) Geral do Curso , que também preside o colegiado;
    • Vice-coordenador(a) Geral do Curso.

    2. Coordenação de TCC

    Prevista na IN CBIOL/ICBS/Ufal n. 1/2020, é ocupada por 1 (um) docente membro do colegiado, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida para um novo período de igual duração. Tem como objetivo administrar, coordenar, planejar e executar as ações acadêmicas, técnicas e administrativas, apreciadas e deliberadas pelo Colegiado do Curso, na área dos trabalhos de conclusão de curso (TCC).

    3. Coordenação de Estágios

    Prevista na Res. Consuni/Ufal n. 95/2019, é composta por docentes 2 (dois) docentes membros do colegiado, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida para um novo período de igual duração. Tem como objetivo administrar, coordenar, planejar e executar as ações acadêmicas, técnicas e administrativas, apreciadas e deliberadas pelo Colegiado do Curso, na área dos estágios curriculares supervisionados do curso, além de representarem os curso em reuniões, fóruns e demais ocasiões ligadas a essa área. Seus ocupantes desenvolverão as funções de:

      • Coordenador de Estágios Obrigatórios - Responsável pela gestão, acompanhamento, planejamento, execução e análise de normas, ações processos e procedimentos relativos aos Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios (ECSO) do curso. Representa o curso em reuniões e demais ocasiões que tratem dos ECSO;
      • Coordenador de Estágios Não Obrigatórios - Responsável pela gestão, acompanhamento, planejamento, execução e análise de normas, ações processos e procedimentos relativos aos Estágios Curriculares Supervisionados Não Obrigatórios (ECSNO) do curso. Representa o curso em reuniões e demais ocasiões que tratem dos ECSNO;

      4. Coordenação do NDE

      Prevista na Res. Consuni/Ufal n. 52/2012, é ocupada por 1 (um) docente membro do NDE, indicado por seus pares do núcleo, para mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido para um novo período de igual duração. Tem como objetivo administrar, coordenar, planejar e executar as ações acadêmicas, e técnicas, apreciadas e deliberadas pelo Colegiado do Curso, pertinentes ao processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto Político Pedagógico do Curso, além de representar institucionalmente o NDE e presidir suas reuniões