Instrução Normativa n°02/2023 – Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL

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Instrução Normativa 02-2023 - Estagio Supervisionado.pdf
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Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Instrução Normativa n. 02/2023 – Colegiado do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL
Dispõe sobre a organização e funcionamento
dos Estágios Curriculares Supervisionados no
curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS do ICBS/Ufal, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normas complementares e de
organizar os procedimentos relativos à organização e funcionamento dos Estágios
Curriculares Supervisionados no curso;
CONSIDERANDO as normas legais estabelecidas nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do
Magistério para a Educação Básica – Resolução CNE/CP n. 2, de 1º de julho de 2015.
CONSIDERANDO os Cursos de Ciências Biológicas – Resolução CNE/CES n.
7, de 11 de março de 2002.
CONSIDERANDO que as DCNs supracitadas fundamentaram a estrutura e
organização do curso para o PPC 2019;
CONSIDERANDO as determinações da Lei n. 11.788/2008, de 25/09/2008, que
dispõe sobre estágios para os estudantes;
CONSIDERANDO as normas acadêmicas estabelecidas pela Resolução Consuni
n. 95/2019, de 10/12/2019, e as Instruções Normativas Prograd emitidas no ano de
2019, que disciplinam e orientam os estágios curriculares supervisionados nos
cursos da UFAL;
CONSIDERANDO as revisões do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas
de 2005 e o novo PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 48/2023-CONSUA/ICBS/UFAL,
de 25/05/2023, que homologa esta instrução normativa;

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R E S O L V E:
Art. 1º Orientar sobre a organização e funcionamento dos Estágios Curriculares
Supervisionados obrigatórios e não obrigatórios no curso.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Docente-Orientador: Profissional responsável pelo Componente Curricular
de Estágio do ICBS.
II - Declaração de Anuência: Documento legal, assinado pelo empregador, que
indica a devida liberação das atividades laborais do interessado para cumprimento
do respectivo estágio, caso este esteja conflitante com o horário de trabalho.
III- ECS- Estágio Curricular Supervisionado.
IV- ECSO- Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. Quando pluralizado
conterá um “s” no final do termo(Ex. ECSOs)
V- ECSNO- Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório. Quando pluralizado
conterá um “s” no final do termo(Ex. ECSNOs)
VI - Instituição concedente: Local onde ocorrerá as atividades de estágio, quer seja
ele obrigatório ou não obrigatório.

VII - Professor-Supervisor/Supervisor: Profissional responsável da instituição
concedente em que se realizará as atividades de estágio.
VIII- PPC- Projeto Pedagógico do Curso

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Da Natureza e Objetivo do Estágio
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é um componente curricular de
caráter formativo, inerente à formação acadêmico-profissional, sendo o Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) e o Estágio Curricular Não

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Obrigatório (ECSNO), parte dos processos de aprendizagem teórico e prático, que
integram o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Ciências
Biológicas do ICBS/UFAL.
§ 1º O ECS obrigatório é exigido pelas diretrizes curriculares, sendo componente
curricular obrigatório para a integralização do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas.
§ 2º O ECSNO é previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas como atividade opcional à formação profissional.
Art. 3º O ECS pressupõe planejamento, acompanhamento, avaliação e validação
pela Instituição de Ensino, em comum acordo com a instituição concedente e
acompanhado pelo Setor de Práticas Pedagógicas e Colegiado do Curso.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Poderão ingressar no Estágio Curricular Supervisionado os estudantes do
curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, desde que atendidos os seguintes
requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em disciplina da matriz curricular do curso;
II - Estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso para o Estágio Não
Obrigatório e 6º semestre para Estágio Obrigatório;
III - Apresentar o coeficiente de rendimento acumulado igual ou maior que 5 (cinco)
pontos inteiros.

CAPÍTULO III
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS
OBRIGATÓRIOS
Art. 5º No curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS, os ECSOs estão
organizados em 4 (quatro) períodos nos semestres finais do curso, e totalizam, no
mínimo, 400 (quatrocentas) horas, conforme previsto no PPC.
§ 1º Cada período compreenderá 100 (cem) horas de atividades, estando
estruturadas em 75h de práticas didático-pedagógicas nos locais de Estágio
Curricular Supervisionado e 25h orientadas pelo docente do Setor de Práticas
Pedagógicas do ICBS, responsável por este componente curricular.

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§ 2º O local de realização do estágio será indicado e definido pelo docente-orientador
e as atividades devem atender o espectro de formação definido no PPC do curso.
Art. 6º Os ECSOs do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas/ICBS estão
divididos e organizados em:
I - Estágio Supervisionado 1 - Espaço não-formal;
II - Estágio Supervisionado 2 - Observação escolar;
III - Estágio Supervisionado 3 - Regência em Ensino Fundamental;
IV - Estágio Supervisionado 4 - Regência em Ensino Médio.
§ 1º O ECSO, em Espaço não-formal, ocorrerá sempre em instituições concedentes
que oferecem atividades pedagógicas nas áreas de concentração em: Ensino de
Ciências/Biologia; formação/educação e/em saúde; ou, de Educação Ambiental ou
áreas afins da Biologia.
§ 2º Os ECSOs em Observação Escolar e os de Regência ocorrerão
preferencialmente em instituições públicas formais de Educação Básica,
devidamente conveniadas com a UFAL, registradas e reconhecidas pelos conselhos
municipais ou estadual de educação.
§ 3º Os ECSOs em Observação Escolar e os de Regências poderão ocorrer em
instituições Públicas formais de ensino que ofertam:
I - Anos finais do Ensino Fundamental;
II - Ensino Médio;
III - Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Educação de Jovens, Adultos e Idosos
(EJAI);
IV - Educação Especial.
§ 4º O ECSO só poderá ser realizado em instituições privadas em situação de greve
ou incompatibilidade de calendários acadêmicos entre a UFAL e as escolas públicas
da Educação Básica.
Art. 7º Para a validade do ECSO faz-se necessário, além do convênio firmado entre
a Universidade e a instituição concedente, a existência de:
I - Plano de estágio, elaborado pelo estagiário, sob orientação do docente-orientador
e o docente-supervisor da instituição concedente, no caso de estágio obrigatório

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II - Termo de compromisso assinado pelo estagiário, pelo representante da instituição
concedente e da UFAL, em conformidade com o convênio firmado;
III - Relatório de atividades, elaborado pelo estagiário, apresentado ao fim de cada
período à Coordenação de Estágio e à instituição concedente, conforme orientação
do docente-orientador (ECSO);
IV - Declaração de estágio, elaborada pela instituição concedente, constando a
realização do estágio e a carga horária computada.
V – Declaração de anuência do empregador informando a liberação e o horário de
dispensa para a realização do estágio se este coincidir com o turno de trabalho.
§ 1º O relatório a que se refere o inciso III deve ficar sob guarda da Coordenação de
Curso pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da data em que forem
apresentados.
§ 2º O plano de estágio de que se trata o inciso I deve ser produzido em conjunto
entre o estudante, o docente-orientador do curso, e o docente-supervisor da
instituição concedente.
Art. 8º Nos casos dos estudantes portadores de diploma de licenciatura com
exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na
educação básica, durante seu período de vínculo com o curso, a carga horária do
ECSO obedecerá às seguintes condições, considerando para tanto sua forma de
ingresso na UFAL:
I - Estudante que ingressar através do edital de 2ª licenciatura, terá a carga horária
fixada em 300h, divididas nos períodos finais do curso;
II - Estudante que ingressar por meio de outros processos seletivos poderá ter redução
de até 100h,mediante análise e aprovação do Colegiado do curso e analisando a
situação em cada caso.
Parágrafo único- São consideradas outras formas de acesso:
a) SiSU; ou
b) Edital para portador de diploma.
Art. 9º As reduções de carga horária deverão ser solicitadas mediante abertura de
processo junto a Secretaria do Curso, anexando:
I - Formulário de dispensa de disciplina/componente curricular – padrão DRCA;
II - Documento de identificação com foto;
III - Cópia de documento confirmando o vínculo empregatício vigente, podendo ser:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Contracheque;
c) Contrato de prestação de serviço.

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IV - Atestado, declaração ou certificado emitido pelo empregador informando:
a) Disciplina que o estudante-docente leciona;
b) Turmas nas quais o estudante-docente leciona;
c) Enumeração das atividades executadas pelo estudante-docente;
d) Carga horária semanal de atividades do estudante-docente;
e) Tempo de vínculo empregatício do estudante-docente com a instituição de
ensino;
f) Nome e formação do chefe imediato do estudante-docente, que será associado
como supervisor de estágio durante o processo.
V - Relatório de atividades executadas – Modelo do curso;
VI - Formulários de avaliação das atividades – Modelo UFAL.
Parágrafo único. Todos os documentos acima listados deverão ser encaminhados
por e-mail para a Secretaria do Curso, estando em formato PDF, no início do semestre
letivo em que poderá haver a dispensa.
Art. 10. Os estudantes do curso vinculados ao Programa de Residência Pedagógica
da UFAL – PRP/UFAL, têm direito a solicitar a dispensa parcial da carga horária dos
ECSOs, conforme orienta a Instrução Normativa n. 01/2018 PROGRAD- UFAL e a
Regulamentação específica, prevista em Edital do PRP.
Art. 11. As dispensas de carga horária parcial do estudante participante do PRP/Ufal
estarão vinculadas aos ECSOs III e IV, e dependerão da oferta prevista no edital que
o estudante encontra-se vinculado.
Parágrafo único. O aproveitamento da carga horária do Programa Residência
Pedagógica considerará a compatibilidade entre a especificidade do subprojeto do
PRP e a etapa do ECSO. Para dispensa parcial da carga horária do ECSO III, o
subprojeto do PRP deve estar vinculado aos Anos Finais do Ensino Fundamental e
para dispensa parcial do ECSO IV, o subprojeto do PRP deve estar vinculado ao
Ensino Médio.
Art. 12. Os critérios de avaliação e acompanhamento dos ECSOs estão previstos na
seção intitulada “Estágio Supervisionado Obrigatório” do Projeto Pedagógico do
Curso.

CAPÍTULO IV
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS
NÃO OBRIGATÓRIOS

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Art. 13. No curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, os ECS Não Obrigatórios
são permitidos a partir das seguintes condições:
I - Estar cursando, no mínimo, o 3º período do curso e no máximo, o 6º período;
II - Ter cumprido o mínimo de 400 (quatrocentas) horas do total previsto para os dois
primeiros períodos do curso;
III - Ter sido aprovado nas seguintes disciplinas obrigatórias:
a) Química Geral;
b) Princípios de Sistemática e Taxonomia Biológica;
c) Ecologia;
d) Protistas e Invertebrados I;
e) Fundamentos do Ensino de Ciências e Biologia;
f) Profissão Docente;
g) 1 - Parte 1;
h) Física Geral;
i) Química Orgânica;
j) Biologia Celular e Molecular;
k) Invertebrados II;
l) Política e Organização da Educação Básica no Brasil;
m) Prática Pedagógica como Componente Curricular 1- Parte 2.
§1º Excetuam-se a essa condição os casos previstos no § 2º do art. 27, incisos I,II,III,
da Resolução n. 95/2019 Consuni/Ufal .
Art. 14. A concessão do ECSNO no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
atenderá aos critérios previstos no art. 28 da Resolução CONSUNI/UFAL n. 95/2019
e na Instrução Normativa 213/2019-SGDR/SEDGGD/ME, bem como a
compatibilidade da atividade desenvolvida com o espectro de formação definido pelo
PPC do curso.
§1º Considera-se compatível com o curso as atividades desenvolvidas que atendam
a formação do professor de Ciências e Biologia, capazes de promover o estudo,
planejamento, desenvolvimento e avaliação de ações e produtos, dentro das áreas de
estudo do ICBS, desde que fomentem a reflexão teórico-prática docente.
§2º O atendimento aos critérios para concessão do ECS Não obrigatório e a validação
do estágio perante apresentação de documentos e requisitos deverão ser avaliados
pela coordenação de estágio do curso.
§3º As partes interessadas na concessão do estágio não-obrigatório terão até o final
do semestre letivo 2023.1 para se adequarem às condições apresentadas.

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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelo Colegiado
do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Maceió, 25 de Maio de 2023.

Coordenadora do Colegiado
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
Licenciatura em Ciências Biológicas / ICBS / UFAL