RESOLUÇÃO 063/2024 DO CONSUA- ICBS- UFAL
Esta resolução homologa a Instrução Normativa 03/2024 do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/Ufal, que dispõe sobre a organização e distribuição da carga horária das Atividades Autônomas.
RESOLUCAO 063 2024 Homologa IN n 03 2024 organização e distribuição da carga horária das atividades autônomas.pdf
Documento PDF (421.6KB)
Documento PDF (421.6KB)
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Intrução Normativa n. 03/2024 – Colegiado do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas do ICBS/Ufal.
Sobre a organização e distribuição da carga
horária das Atividades Autônomas.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS do ICBS/Ufal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normas complementares e de organizar os
procedimentos relativos à organização e distribuição de carga horária para composição da Carga
Horária de Atividades Autônomas.
CONSIDERANDO as normas acadêmicas estabelecidas pela Resolução n. 114/2023CONSUNI-UFAL;
CONSIDERANDO as atualizações no rol de atividades que compõem a Parte Flexível dos Cursos
de Graduação ao longo da última década, sobretudo as relativas ao grupo Ensino.
CONSIDERANDO as revisões do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2005 e o novo
PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o que dispõe a Resolução nº 47/2023Consua/ICBS/Ufal, de 25/05/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º. Orientar sobre a organização e distribuição da carga horária relativa às Atividades
Autônomas do currículo do curso.
Art. 2º. As Atividades Autônomas são as atividades acadêmicas que o/a discente deve
desempenhar a partir de seu interesse individual, que sejam relevantes para sua formação
acadêmica, previstas no projeto pedagógico ou aprovadas pelo colegiado do curso e que são
incluídas no processo de integralização curricular.
Parágrafo único – Constituirão as Atividades Autônomas do currículo do Curso de Licenciatura
em Ciências Biológicas as atividades complementares ligadas às áreas de Educação, Ciências
Biológicas e/ou de Ensino de Ciências e Biologia.
Art. 3º. As Atividades Autônomas são classificadas em 4 (quatro) grupos:
I. Grupo 1 - Atividades de Ensino
II. Grupo 2 - Atividades de Extensão
III. Grupo 3 - Atividades de Pesquisa
IV. Grupo 4 - Atividades de Representação Estudantil
Parágrafo único - Cada grupo apresentará um conjunto de atividades denominadas de
“categoria”, que estão orientadas e alinhadas a cada uma das ações gerenciadas e/ou
executadas pelas Pró-Reitorias Acadêmicas da UFAL, conforme previsto no Apêndice I.
Art. 4º. A carga horária mínima para conclusão das Atividades Autônomas do currículo do curso
é de 200 (duzentas) horas, conforme previsto nas regulamentações da UFAL, podendo essa
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
carga horária exceder o mínimo previsto, de acordo com o quantitativo de atividades/horas
apresentado.
Art. 5º. A distribuição da carga horária das Atividades Autônomas do currículo seguirá o previsto
na Resolução CONSUNI/UFAL n. 114/2023, que é o de no mínimo 2 (duas) atividades, em grupos
diferentes, que juntas deverão contabilizar a carga horária mínima de 200 horas.
§ 1º – A carga horária deverá estar, preferencialmente, dividida ao longo dos períodos do curso,
mediante comprovação do período de execução de cada atividade;
§ 2º – O discente poderá apresentar mais de uma atividade por grupo, não havendo restrição
quanto à quantidade e multiplicidade de atividades e/ou grupos para composição da parte flexível;
Art. 6º. A comprovação da execução da carga horária das Atividades Autônomas ocorrerá
mediante apresentação de:
I. Certificados;
II. Declarações;
III. Atestados;
IV. Comprovantes de registro/cadastro em ação/projeto;
V. Portaria de designação.
§ 1º – Os comprovantes listados nos incisos do caput deste artigo deverão estar devidamente
preenchidos, e assinados pelo responsável da instituição emissora, apresentando as seguintes
informações:
I. Nome completo do estudante;
II. Condição de participação;
III. Identificação do evento - tipo e título;
IV. Período do evento;
V. Carga horária total.
§ 2º – A apresentação dos comprovantes de execução das Atividades Autônomas ficam limitadas
a:
I. No mínimo 2 (dois) comprovantes, sendo 1 (um) por categoria/grupo
II. Acima de dois componentes, podendo ser:
a) ser divididos em no mínimo 2 (dois) dos 4 grupos de atividades existentes;
b) se concentrar em conjuntos por categoria de atividade de acordo com cada grupo
pertencente;
c) pertencer a único evento, porém com períodos de execução ou com categoria de
atividades diferentes;
§ 3º – A entrega dos comprovantes será através do SIGAA. Alcançando o máximo de 200h, as
atividades sobressalentes não serão computadas.
§ 4º – Será registrada no sistema acadêmico toda a carga horária informada no comprovante
apresentado, contudo, a composição da carga horária das Atividades Autônomas seguirá o
disposto no caput do artigo 4º desta orientação;
§ 5º – Os comprovantes de participação de eventos que não apresentarem especificação de
carga horária, por período ou total, deverão ser encaminhados juntamente com a programação
ou cronograma geral da atividade que estiverem relacionados, a fim de se possibilitar a atribuição
da carga horária adequada aos mesmos.
§ 6º – Só poderão ser registrados nas Atividades Autônomas os comprovantes de atividades que
estejam devidamente concluídas.
§ 7º – O formulário de carga horária das Atividades Autônomas (Apêndice I), acompanhado dos
comprovantes, deverá ser encaminhado, preferencialmente, de uma única vez, através do
SIGAA.
§ 8º – A homologação da banca de defesa do TCC fica condicionada ao envio dos documentos
que comprovem a integralização da carga horária de Atividades Autônomas.
Art. 7º. O formulário de carga horária das Atividades Autônomas (Apêndice I) do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS poderá ser alterado a qualquer momento,
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
considerando a inclusão/exclusão de categorias, sem que haja alterações nesta orientação.
Art. 8º. Os casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelo Colegiado do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS.
Art. 9º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Maceió, 15 de agosto de 2024.
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
APÊNDICE I
CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES AUTÔNOMAS DO CURRÍCULO DO CURSO DE
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/ICBS – 200 HORAS MÍNIMAS
GRUPO 1 – ATIVIDADES DE ENSINO – AUT001
SUBGRUPO
ATIVIDADE
1
Monitoria em disciplina mediante certificado da Prograd que concluiu o programa
Participação em Programa de Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório
2
(ECSNO)
Oficinas, minicursos e cursos afins (correlação direta ao Curso de Licenciatura em
3
Ciências Biológicas)
4
Cursos de idiomas
5
Grupo de Estudo (sob coordenação de docente ligado a área de formação do curso)
6
Participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
7
Participação no Programa de Residência Pedagógica (PRP)
8
Disciplina Integrada da Graduação (eletivas ou optativas que excedam a carga horária
optativa obrigatória para o curso)
GRUPO 2 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO – AUT002
SUBGRUPO
ATIVIDADE
Participação como integrante da ação de extensão mediante atestado da PROEX,
1
exceto ACE/PIEX
Participação como ouvinte
2
Participação em
Seminários, Congressos,
Encontros estudantis,
palestras, exceto
ACE/PIEX
Participação como palestrante ou mediador/a
Monitoria em evento (oficina, minicurso, etc.)
Membro de comissão organizadora e/ou de equipe de
apoio
VALORAÇÃO
Até 120 horas no total
Até 150 horas no total
Até 60 horas no total
Até 60 horas no total
Até 10 horas no total
Até 180 horas no total
Até 180 horas no total
Carga horária total do
componente, no máximo de
2 disciplinas
VALORAÇÃO
Até 120 horas no total
Até 20 horas por evento, até
60 horas no total
Até 20 horas
Até 20 horas por evento, até
60 horas no total
Até 30 horas por evento, até
60 horas no total
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
3
Participação em campanhas de saúde (vacinação, epidemias e prevenção) mediante
atestado emitido por órgão realizador ou organizador
4
Participação como mesário/a em atividades realizadas junto à Justiça Eleitoral em
eleições municipais, estaduais e federais.
GRUPO 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA – AUT003
SUBGRUPO
ATIVIDADE
1
Atividades de pesquisa, PIBIC e PIBITI mediante atestado da PROPEP
2
Publicação de trabalho em anais de eventos
3
Publicação de trabalho em periódicos indexados
4
Apresentação de trabalho em evento
5
Até 4 horas por dia e 12
horas no total
Aproveitamento da carga
horária total de acordo com
a Declaração da Justiça
Eleitoral
VALORAÇÃO
Até 180 horas
1 hora por trabalho, máximo
de 20 horas
5 horas por publicação,
máximo de 40 horas
1 hora por trabalho, máximo
de 20 horas
Participação em Programa de Educação Tutorial ou pelo Trabalho para a Saúde (PET)
GRUPO 4 – ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL – AUT004
SUBGRUPO
ATIVIDADE
Administração e Representação em entidades estudantis, mediante portaria de
1
nomeação
Representação em Colegiados, Câmaras, Conselhos e outros, mediante portaria de
2
nomeação
Até 180 horas
VALORAÇÃO
Até 25 horas por ano,
máximo de 2 anos
Até 30 horas por ano,
máximo de 2 anos