RESOLUÇÃO 062/2024 DO CONSUA- ICBS- UFAL
Esta resolução atualiza e revoga a Instrução Normativa n 01/2021 que dispõe sobre a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e dá outras providências.
RESOLUCAO 062 2024 Homologa IN n 02 2024 dispõe sobre a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso dos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.pdf
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ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Instrução Normativa n. 02/2024 – Colegiado do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL
Atualiza e revoga a Instrução Normativa n
01/2021 que dispõe sobre a elaboração,
apresentação e avaliação do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) dos alunos do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas e dá
outras providências.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS do ICBS/UFAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com deliberação tomada na
reunião extraordinária do colegiado do curso, ocorrida em 1° de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 01/2021, do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, que dispõe sobre a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normas complementares e de revisar os
instrumentos e procedimentos de elaboração, acompanhamento, apresentação e
avaliação para os Trabalhos de Conclusão de Curso de seus educandos, nos termos do
inciso VIII do Art. 2º da Resolução n. 7/2002 – CES/CNE, que institui as DCN para os
cursos de graduação em Ciências Biológicas, e, do Art. 23 da Resolução n. 2/2019 –
CP/CNE, que institui as DCN para os cursos de graduação em Formação Inicial de
Professores para a Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas acadêmicas estabelecidas pela Resolução n. 114/2023CONSUNI-UFAL de 05 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO as revisões do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2005 e
o novo PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o que dispõe a Resolução nº 22/2021Consua/ICBS/Ufal, de 28/01/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º. Disciplinar, na forma desta instrução, a elaboração, o acompanhamento, a
apresentação e a avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos do
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, bem como elaborar as normas
complementares e procedimentos administrativos-pedagógicos e organizacionais relativos
ao tema.
I – Da Definição, Natureza e Objetivo do TCC
Art. 2º. O TCC é um componente curricular obrigatório, não se constituindo como
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disciplina, nem tendo carga horária fixa semanal.
Art. 3°. O TCC consistirá de um trabalho acadêmico original e individual de
aprofundamento teórico ou teórico-prático, elaborado pelo/a estudante do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, consistindo na sistematização, registro e
apresentação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos relacionados a uma das
áreas de estudo da Licenciatura em Ciências Biológicas ou relativas à Prática Pedagógica
do Ensino de Biologia/Ciências, sendo o resultado de um trabalho de pesquisa, iniciação
científica, prática de ensino ou extensão.
Parágrafo único. São consideradas áreas de estudo do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas:
a. Ensino e aprendizagem de Ciências;
b. Ensino e aprendizagem de Biologia;
c. Educação e Ciências Biológicas;
d. Educação e/em Saúde;
e. Educação e Meio Ambiente;
f. Formação docente.
Art. 4º. O TCC deverá ser elaborado, exclusivamente, no formato de Monografia.
§ 1º. O TCC deve propiciar ao/à estudante o contato com o processo de investigação, que
o/a auxilie em todas as etapas da pesquisa, tais como: formulação do problema de análise,
localização do referencial teórico, procedimentos metodológicos de pesquisa, formulação
coerente da conclusão da pesquisa e apresentação final do trabalho de acordo com as
normas da ABNT-NBR.
§ 2º. Caracteriza-se como Monografia todo trabalho escrito de forma única sobre um único
tema, limitando-se o seu contexto a análise teórica ou teórico-prática do tema de sua
pesquisa ou prática de ensino ou de extensão, mediante a relação entre um referencial
bibliográfico e a realidade em que se insere, preferindo sempre o foco em determinada
situação do que a abertura e amplitude de todas as vertentes do tema ou de sua área de
estudo.
Art. 5º. O TCC de Licenciatura em Ciências Biológicas deverá atender aos seguintes
objetivos determinados:
I. Capacitar o estudante para a elaboração de pesquisas e/ou experiências
docentes nas áreas de estudo do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e
de Práticas de Ensino em Ciências/Biologia;
II. Levar o estudante a correlacionar e aprofundar os conhecimentos teóricos e
práticos adquiridos no curso;
III. Contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de pesquisa do Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde/UFAL que dialogam com a Licenciatura,
estimulando a produção científica ou didática que poderá estar articulada às
necessidades da comunidade local, nacional e internacional.
Art. 6º. O TCC deverá, via de regra, ser idealizado e desenvolvido de modo individualizado
por um/a estudante, o qual ficará sendo denominado de orientando/a.
Parágrafo único. A Monografia, enquanto TCC, deve ser idealizada e desenvolvida a
partir de um projeto de pesquisa realizado exclusivamente pelo/a orientando/a.
Art. 7º. O TCC será, obrigatoriamente, acompanhado em dois níveis:
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I. Pedagogicamente, por um/a professor/a orientador/a e, quando houver, um/a
coorientador/a;
II. Administrativamente e pedagogicamente, pela Coordenação de TCC do curso.
Art. 8º. O/A professor/a orientador/a de TCC será um/a docente do quadro do Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) da Ufal que atue diretamente ligado ao tema ou
área de estudo/prática de ensino abordada pelo/a estudante.
§ 1º. O/A professor/a orientador/a de TCC poderá ser docente do quadro permanente da
Ufal externo ao ICBS, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso e que atue
diretamente ligado ao tema ou área de estudo/prática de ensino abordada pelo/a
estudante.
§ 2º. O/A estudante poderá, de comum acordo com seu orientador/a e mediante aprovação
prévia do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, solicitar a
colaboração de um/a coorientador/a que poderá ser do quadro da Ufal, vinculado ou não
ao ICBS, ou ainda oriundo de outra instituição de ensino/pesquisa/empresa desde que
este apresente titulação mínima de Especialista na área do TCC, justificando sua atuação.
§ 3º. A inclusão do/a coorientador/a deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias da
entrega do Termo de compromisso de orientação e da Ficha de planejamento de TCC,
pelo/a professor/a orientador/a, à Coordenação de TCC do curso.
§ 4º. A inclusão posterior ao cadastro do TCC, junto à Coordenação de TCC, de um/a
coorientador/a, deverá ocorrer mediante a entrega de novo Termo de compromisso de
orientação de TCC assinado por todas as partes.
II – Da Organização Administrativa e Didático-Pedagógica do TCC
Capítulo I
Das Atribuições e Direitos
Art. 9º. Os TCCs do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas serão acompanhados
e organizados administrativamente e pedagogicamente pela Coordenação de TCC do
Curso, em conjunto com a Secretaria do Curso e com a Coordenação Geral do curso.
Art. 10°. A Coordenação de TCC será, preferencialmente, ocupada por um/a professor/a
que participe da composição do Colegiado do Curso, tendo o nome sido aprovado em
reunião do Colegiado e registrado em ata.
Art. 11°. O exercício da função de Coordenador/a de TCC deverá coincidir com o período
de duração do mandato do Colegiado ao qual está vinculado.
Art. 12°. São atribuições do/a Coordenador/a de TCC:
I. Articular-se com os demais membros do Colegiado para compatibilizar diretrizes,
organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II. Elaborar, organizar e divulgar, junto com a Secretaria do Curso, os formulários e
documentos necessários;
III. Orientar os estudantes na escolha dos/as professores/as orientadores/as,
divulgando as linhas de pesquisa de vinculação destes últimos, quando houver;
IV. Convocar, sempre que necessário, os/as orientadores/as para discutir questões
relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos TCC;
V. Organizar e acompanhar, junto à Coordenação e com a Secretaria do Curso de
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Licenciatura, a listagem dos estudantes e seus respectivos orientadores/as, de
modo a manter este banco de dados atualizado;
VI. Coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores/as e/ou
coorientadores/as, ouvindo os demais membros do Colegiado de Curso;
VII. Contactar estudantes e orientadores/as, sempre que necessário, para informar
quanto a prazos para conclusão e defesa do TCC, a fim de evitar situações de
bloqueio matrícula ou desligamentos dos estudantes, por falta de matrícula nessa
atividade individual ou por esgotamento do tempo para integralização do curso;
VIII. Organizar, divulgar e definir junto ao Colegiado do Curso, o cronograma de
apresentação dos TCCs;
IX. Conduzir as defesas de TCC quando o/a orientador/a e o/a coorientador/a
precisarem se ausentar por caso fortuito ou por motivos de força maior.
Art. 13°. São atribuições da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas:
I. Organizar e acompanhar, junto com Coordenação de TCC e Secretaria do Curso,
a listagem dos estudantes e seus/suas respectivos/as orientadores/as, de modo
a manter este banco de dados atualizado;
II. Prestar apoio e suporte para convocação e organização de reuniões com
docentes e estudantes;
III. Colocar nas pautas de reuniões do Colegiado o cronograma de Defesas de TCC,
e, outras questões e informes relativos ao TCC, sempre que solicitado.
Art. 14°. São atribuições da Secretaria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas:
I. Receber e encaminhar à Coordenação de TCC os projetos de pesquisa, os termos
de compromisso de orientação e as fichas de planejamento;
II. Auxiliar no agendamento de datas e horários para as apresentações de TCC;
III. Elaborar, organizar e divulgar, junto com a Coordenação de TCC, os formulários
e documentos necessários;
IV. Arquivar os documentos dos estudantes;
V. Fornecer declarações aos docentes relativas às bancas de TCC;
VI. Organizar e acompanhar, junto com Coordenação de TCC e de Curso, a listagem
de estudantes e seus/suas respectivos/as orientadores/as, de modo a manter
esse banco de dados atualizado;
VII. Prestar apoio e suporte para convocação e organização de reuniões com
docentes e estudantes;
VIII. Manter atualizado: informações, documentos e formulários na página do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, existente no portal do ICBS, no site da UFAL.
Art. 15°. São atribuições do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas:
I. Receber e analisar os pedidos de cadastro de TCC;
II. Receber e analisar os pedidos de substituição de professor/a-orientador/a e de
coorientador/a, se for o caso;
III. Receber e analisar as situações e problemas envolvendo comportamento, ações
e procedimentos de orientandos/as e orientadores/coorientadores, devidamente
fundamentadas;
IV. Acolher e analisar os pedidos de defesa de TCC, quanto à formação da banca e
a data prevista para defesa;
V. Acolher e analisar os pedidos de alteração de prazos ou de cronogramas de
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pesquisa/trabalho para o TCC;
VI. Acolher e analisar os pedidos de alteração de banca e/ou data de defesa;
VII. Definir e alterar os cronogramas de Defesa de TCC.
Art. 16°. São atribuições do Professor/a Orientador/a e Coorientador/a de TCC:
I. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC em todas as suas
fases, desde a construção do projeto até a defesa;
II. Estabelecer o plano e o cronograma do trabalho em conjunto com o orientando;
III. Informar ao orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação
respectivos;
IV. Presidir a banca examinadora do trabalho por ele/a orientado;
V. Comparecer nas reuniões, convocadas pela Coordenação de TCC, para discutir
questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos
TCC;
VI. Comunicar à Coordenação de TCC, quando ocorrer problemas, dificuldades e
dúvidas relativas ao processo de orientação, para que as devidas providências
sejam tomadas;
VII. Atender demandas da Coordenação de TCC, Colegiado do Curso e/ou Núcleo
Docente Estruturante (NDE) relacionadas ao desenvolvimento do TCC;
VIII. Exigir e cobrar do/a orientando/a que siga e obedeça às regras de formatação
definidas pela ABNT e pelo Padrão UFAL de Normalização de trabalhos
acadêmicos;
IX. Manter atualizadas as suas informações junto à Coordenação de TCC sobre o
número de orientandos mediante ficha de cadastro, pois somente esta informação
será levada em conta na eventual necessidade de distribuição ou redistribuição
de orientandos/as.
§ 1º. O/A docente convidado/a para atuar como professor/a orientador/a poderá recusar a
orientação de um TCC desde que o faça mediante justificativa plausível;
§ 2º. Após o aceite da orientação, o/a professor/a orientador/a poderá ser substituído/a em
casos de força maior, impedimento evidente e/ou incompatibilidade entre professor/a e
estudante. A substituição precisará ser comunicada e justificada à Coordenação de TCC,
e homologada pelo Colegiado do Curso;
§ 3º. A imprudência e/ou irresponsabilidade comprovada por parte do/a orientando/a, dará
ao/à professor/a orientador/a o direito de cindir justificadamente o termo de compromisso.
Art. 17°. São direitos do Professor/a Orientador/a e do/a Coorientador/a:
I. Orientar TCC dentro da área de estudo da Licenciatura em Ciências Biológicas ou
de Práticas de Ensino em Ciências/Biologia que estejam ligadas à sua área de
especialização, quer em educação ou em ciências biológicas.
II. Respeitar o quantitativo de orientandos semestralmente de acordo com seu
regime de horas trabalho, conforme o disposto abaixo:
a. Regime de 20h semanais: no máximo 6 (seis) estudantes;
b. Regime de 40h ou DE: no máximo 10 (dez) estudantes.
III. Que o número máximo de orientandos/as por semestre não deverá ser
ultrapassado, a não ser mediante avaliação e aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 18°. São atribuições do/a Orientando/a:
I. Definir a temática de seu TCC, em conformidade com a área de atuação ou
pesquisa ou ensino do orientador/a e coorientador/a;
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II. Cumprir plano e cronograma/prazos estabelecidos no projeto de pesquisa;
III. Zelar e cumprir as condutas éticas de convivência profissional e de pesquisa;
IV. Reportar ao/à professor/a orientador/a problemas, dúvidas, questões e mudanças
pertinentes ao TCC e/ou quanto às atividades previstas;
V. Comparecer sempre que convocado/a ou convidado/a a reuniões/encontros de
orientação ou com a Coordenação de TCC, informando com antecedência prévia
caso não possa se fazer presente nas datas e horas agendadas;
VI. Zelar e seguir as normas da ABNT e o Padrão UFAL de Normalização para o
desenvolvimento de seu TCC.
§ 1º. O não cumprimento do item I do caput do Art. 17° dá, ao/à docente convidado/a para
função de professor/a orientador/a, justificativa para recusar o convite.
§ 2º. O não cumprimento dos itens de II a VI do caput do Art. 17° dá, ao/à professor/a
orientador/a, o direito de romper o termo de compromisso, mediante carta justificada
entregue ao Coordenador de TCC, que a encaminhará para o Colegiado do curso, para
análise da situação e tomada decisões quanto a indicação de outro/a docente e ajustes no
projeto de pesquisa.
Art. 19°. São direitos do/a orientando/a:
I. Ter um/a professor/a orientador/a;
II. Solicitar orientação diretamente ao/à professor/a escolhido ou através da
Coordenação de TCC;
III. Solicitar substituição de orientação, desde que devidamente justificada à
Coordenação de TCC para apreciação do Colegiado;
IV. Ser informado/a sobre as normas e regulamentação do TCC.
Capítulo II
Da Organização e Procedimentos Didático-Pedagógicos do TCC
Seção I
Do Projeto de TCC
Art. 20°. O projeto de TCC versará, obrigatoriamente, sobre tema próprio de uma das
áreas de estudo ou de ensino das Ciências Biológicas, com foco nos três eixos principais
que constituem a estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, a
saber: Formação Docente, Saúde e Meio Ambiente.
Parágrafo único: O Projeto de TCC poderá derivar de um projeto/trabalho de pesquisa
específica para esse fim ou, ainda, de projetos de iniciação científica ou de iniciação à
docência, ou de atividades de práticas de ensino ou de extensão, sendo esses últimos
prévios, que estejam ligados a uma das áreas de estudo do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, elencadas nas alíneas de “a” a “f” do parágrafo único do Art. 3º desta
Instrução.
Art. 21°. O projeto de TCC deverá ser apresentado à Coordenação de TCC após
aprovação do/a estudante na(s) disciplina(s) metodológica(s), descritas no anexo 1.
§ 1º. O projeto de TCC será obrigatório para composição da nota do componente curricular
que aborde a pesquisa educacional (descrita em anexo).
§ 2º. O/A orientador/a de TCC será, obrigatoriamente, definido no componente curricular
que aborde a pesquisa educacional (descrita em anexo).
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§ 3º. Ao final do componente supracitado, o/a discente enviará, obrigatoriamente: o projeto,
o Termo de Compromisso de Orientação e a Ficha de Planejamento de TCC, preenchidos
e assinados pelo/a estudante e pelo/a orientador/a, para o e-mail da Secretaria do Curso.
Art. 22°. O projeto de TCC e a indicação de orientador/a, e coorientador/a, quando houver,
deverão ser enviados por e-mail para a Coordenação de TCC.
§ 1º. O projeto de TCC deverá conter entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas, com os seguintes
itens:
I. Capa e folha de rosto;
II. Sumário;
III. Introdução com Justificativa;
IV. Problema de pesquisa;
V. Objetivo geral e objetivos específicos;
VI. Revisão bibliográfica e/ou referencial teórico;
VII. Metodologia;
VIII. Cronograma de realização das atividades; e
IX. Referências.
Art. 23°. Quando a proposta de TCC envolver seres humanos e/ou animais, deverão ser
observadas as Normas para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Res. CNS nº
466/2012 e 510/2016) e/ou para o Uso Científico de Animais (Guia Brasileiro de Produção,
Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica),
para a submissão, pelo orientador/a, de projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFAL, respeitando
o prazo estipulado para registro da pesquisa e início da implantação do projeto.
§ 1º. Os projetos com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) devem possuir
aprovação da Comissão Interna de Biossegurança (quando não patogênicos) ou da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (quando patogênicos).
§ 2º. O detalhamento desses procedimentos encontram-se disponíveis em
http://www.ufal.edu.br/comite-de- etica-em-pesquisa/, quando se tratar de pesquisa com
seres humanos; em https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/etica/uso-de- animais, quando
se tratar de pesquisa com uso de animais; e em https://ufal.br/ufal/institucional/comissoese-comites/comissao-interna-de-biosseguranca-cibio para pesquisas com OGM.
Seção II
Das modalidades de apresentação escrita do TCC
Art. 24°. A apresentação escrita do TCC será desenvolvida, exclusivamente, na forma de
Monografia, de acordo com o caput do art. 4º desta instrução.
Art. 25°. A Monografia consiste de trabalho único e original, desenvolvido de modo
individualizado pelo orientando, podendo ser:
I. De natureza teórica, em que o/a estudante discute um tema relevante, com intuito
de rever a bibliografia, analisar criticamente conceitos de vários/as autores/as e
propor ou apontar, novos conceitos que elucidem melhor o tema em questão;
II. De natureza teórica e empírica, em que o/a estudante elabora, ao lado da
pesquisa teórica, uma pesquisa de campo, levantando dados primários e
secundários, entrando em contato com o universo do seu objeto de estudo,
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fundamentando assim, a discussão teórica a partir de dados primários
catalogados pelo/a próprio/a estudante.
Art. 26°. A monografia deverá seguir as normas de produção da ABNT e do Padrão Ufal
de Normalização de Trabalhos Acadêmicos, contendo obrigatoriamente:
I. Elementos Pré-textuais:
a. Capa;
b. Folha de rosto;
c. Folha de aprovação;
d. Resumo em língua vernácula (português);
e. Resumo em língua estrangeira (inglês ou espanhol);
f. Sumário.
II. Elementos Textuais:
a. Introdução;
b. Desenvolvimento;
c. Conclusão.
III. Elementos Pós-textuais:
a. Referências.
§ 1º. A monografia poderá conter opcionalmente, a critério do orientando, os seguintes
elementos:
I. Pré-textuais:
a. Dedicatória
b. Agradecimentos;
c. Epígrafe.
§ 2º. A monografia poderá conter opcionalmente, a partir da necessidade e do ajuste entre
orientando e professor orientador, os seguintes elementos:
I - Pré-textuais:
a. Lista de ilustrações;
b. Lista de tabelas;
c. Lista de abreviaturas e siglas;
d. Lista de símbolos.
II - Pós-textuais:
a. Glossário;
b. Apêndice;
c. Anexo;
d. Índice.
Art. 27°. A monografia deverá ter no mínimo 31 (trinta) laudas de conteúdo, excetuandose os elementos pré-textuais, distribuídas em no mínimo 30 (trinta) laudas de elementos
textuais e 1 (uma) lauda dedicada as referências.
Art. 28°. A elaboração da monografia deve começar, no mínimo, a partir do 7º período.
Parágrafo único. O estudante vinculado à iniciação científica poderá desenvolver o
mesmo projeto na elaboração do TCC desde que atenda às recomendações dos artigos
3º, 4º e 25° desta instrução.
Seção III
ICBS
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Dos procedimentos para defesa do TCC
Art. 29°. A matrícula na atividade de orientação individual TCC deve ser cadastrada, no
máximo, até o último período do curso.
§ 1º. A consolidação da atividade de orientação individual TCC deverá ser feita durante o
período letivo ao qual ela está associada.
§ 2º. A matrícula de orientação individual TCC poderá ser excluída uma única vez.
§ 3º. Caso o/a discente não obtenha aprovação no componente nos semestres
subsequentes, não será possível efetuar a exclusão da matrícula, implicando na
reprovação.
Art. 30°. Para iniciar os procedimentos de defesa do TCC, o orientador/a deve cadastrar a
Banca no SIGAA no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de Defesa.
§ 1º. Caberá à Coordenação de TCC do Curso apresentar ao Colegiado do Curso o pedido
de agendamento de defesa do TCC, e, em conjunto, aprovar os membros da banca e
deferir ou ajustar a data de defesa de acordo com o cronograma de defesa dos TCC do
curso.
§ 2º. A homologação da banca de defesa do TCC fica condicionada ao envio dos
documentos que comprovem a integralização da carga horária de Atividades Autônomas.
Art. 31°. O fluxo e o procedimento para defesa de TCC estão descritos no Anexo 1.
Art. 32°. O período de defesa será definido nas reuniões ordinárias do Colegiado de Curso.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá ser convocada uma reunião
extraordinária do Colegiado do Curso ou anexada à pauta de uma reunião ordinária, pontos
relativos a aceite ou ajuste de data de defesa do TCC.
Art. 33°. São considerados casos excepcionais para questões relativas a TCC:
I. Questões de saúde física ou mental do/a estudante, desde que devidamente
atestada por especialista médico;
II. Questões de deslocamento devido mudança de estado ou país pelo estudante;
III. Situações de atenção ou calamidade pública decorrentes de catástrofes naturais,
de crise sanitária ou de saúde pública coletiva;
IV. Questões previstas nas normas supralegais da UFAL ou da legislação
competente.
Art. 34°. Todo TCC ligado ao Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS será,
obrigatoriamente, apresentado/defendido oralmente pelo orientando/a, e ocorrerá de modo
presencial, preferencialmente, nas dependências do ICBS no dia e horário previamente
agendados junto à Coordenação de TCC do curso, ou em período específico.
§ 1º. Será possível que a defesa oral do TCC de um estudante do Curso de Licenciatura
em Ciências Biológicas do ICBS ocorra nas dependências de outras Unidades Acadêmica
(UA) ou Órgãos de Apoio Acadêmico ou de Instrumentos Culturais da Ufal desde que haja
justificativa plausível e que previamente ajustado com Colegiado do Curso através do
pedido de marcação de defesa.
§ 2º. São justificativas plausíveis para que defesa oral do TCC de um estudante do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS ocorra fora das dependências da unidade:
I. Existência de equipamentos ou insumos ou materiais específicos, não
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disponíveis e não transladáveis ao ICBS;
II. Infraestrutura compatível e indispensável para a apresentação;
III. Falta de disponibilidade de espaço físico no ICBS para a data prevista.
§ 3º. São Órgãos de Apoio Acadêmico passíveis de receber defesas orais de TCC de
estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS, devido ligação
natural com curso e com o ICBS:
I. Laboratórios Integrados de Ciências do Mar e Naturais (LABMAR);
II. Usina Ciência (UC);
III. Museu de História Natural (MHN);
IV. Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA).
§ 4º. São Unidades Acadêmicas, juntamente com seus órgãos de apoio, passíveis de
receber defesas orais de TCC de estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas do ICBS, devido ligação natural com curso:
I. Campus Arapiraca;
II. Unidade de Ensino de Penedo;
III. Campus das Engenharias e Ciências Agrárias (CECA);
IV. Centro de Educação (CEDU);
V. Escola de Enfermagem (EENF);
VI. Faculdade de Medicina (FAMED);
VII. Faculdade de Instituto de Química e Biotecnologia (IQB).
VIII. Nutrição (FANUT);
IX. Faculdade de Odontologia (FOUFAL);
X. Instituto de Computação (IC);
XI. Instituto de Ciências Farmacêuticas (ICF);
XII. Instituto de Física (IF);
XIII. Instituto de Educação Física e Esportes (IEFE);
Art. 35°. O TCC será submetido a uma Banca Examinadora, composta por, no mínimo, 3
(três) membros com formação mínima de especialização. Desses, obrigatoriamente, 1
(um) o orientador/a e 1 (um) docente do quadro da UFAL.
§ 1º. A banca examinadora deverá ser composta obrigatoriamente por um/a docente da
UFAL e um segundo membro interno ou externo à UFAL e de um suplente que tenha a
titulação mínima de especialista.
§ 2º. Nos casos em que houver coorientador/a aceito pelo colegiado, conforme previsto
nesta instrução, este poderá atuar como membro da banca, contribuindo com a nota do/a
orientador/a.
§ 3º. O/A orientador/a presidirá a Banca Examinadora do TCC por ele/a orientado, sob o
risco de, sem ele/a, não se realizar a defesa, excetuando-se os casos já previamente
acordados junto ao Colegiado do Curso;
§ 4º. É responsabilidade do orientador/a e/ou coorientador/a, quando houver, indicar os
nomes dos/as demais professores/as para ocuparem os postos de examinadores/as,
durante a defesa propriamente dita do TCC, podendo o/a orientando/a, apenas, sugerir
nome(s) que o/a orientador/a poderá acatar ou não, julgando-se os critérios de pertinência
à área, regime de trabalho do/a professor/a convidado/a, bem como sua disponibilidade de
horários;
§ 5º. Caberá ao/à orientando/a convidar os membros da Banca Examinadora, de acordo
com o previamente ajustado com seu/sua orientador/a e/ou coorientador.
§ 6º. É de responsabilidade do/a presidente da Banca Examinadora a tarefa de preencher
e lavrar a ata de defesa do TCC, bem como, encaminhar tal documento, juntamente com
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
os formulários de avaliação assinados, para a Coordenação de TCC.
§ 7º. Os/As integrantes da Banca Examinadora não poderão ter relação de parentesco
com o/a estudante avaliado/a ou entre si.
§ 8º. Excetuando-se casos específicos e justificados, a composição das Bancas
Examinadoras dos Trabalhos de Conclusão deverá privilegiar a ciência/área de
conhecimento específica em que o TCC se concentra; portanto, a Banca deverá ser
composta por professores/as com especialização em estudos na área de Ensino, Saúde e
Meio Ambiente;
Art. 36°. Os/As membros da Banca Examinadora deverão receber uma versão do TCC,
impressa e encadernada em espiral ou em formato de texto digital (.doc ou .docx ou .odt
ou .pdf), por meio de correio eletrônico, a critério de cada membro convidado para a banca,
no período mínimo de 15 (quinze) dias antes a data prevista de defesa, a fim de haver
tempo hábil para leitura, análise, avaliação e apontamentos por parte da banca.
Art. 37°. Cabe ao/à orientando/a e ao/à orientador/a viabilizar a estrutura para sua
apresentação perante a Banca Examinadora.
Parágrafo único. O/A estudante poderá formular, junto à Secretaria do Instituto, mediante
seu/sua professor/a orientador/a, um pedido formal para a disponibilização de aparelhos
de informática pertencentes ao ICBS/UFAL, que será atendido na medida do possível.
Seção IV
Da Avaliação do TCC
Art. 38°. Quando da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso do estudante, o mesmo
será avaliado pela banca examinadora que devem pontuar dois aspectos fundamentais: o
trabalho escrito e a apresentação oral.
Art. 39°. Do trabalho escrito, a banca deve avaliar os seguintes itens:
I. Interpretação;
II. Síntese, teoria e prática;
III. Contribuição para a área;
IV. Argumentação;
V. Profundidade da reflexão;
VI. Ortografia e gramática;
VII. Organização, estrutura, estilo e apresentação.
Art. 40°. Da apresentação oral, a banca deve observar e avaliar:
I. Na etapa de exposição:
a. Introdução ao tema;
b. Domínio de conteúdo;
c. Criatividade, na forma de apresentação e de exemplificação;
d. Domínio da linguagem;
e. Relevância e contribuição para a área.
II. Na etapa de arguição:
a. Argumentação;
b. Análise crítica;
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c. Aprofundamento do assunto;
d. Entendimento das perguntas;
e. Clareza, objetividade e coerência nas respostas.
Art. 41°. A apresentação oral deverá seguir os seguintes procedimentos:
I. Iniciar com a exposição oral do TCC pelo/a estudante, resumindo o conteúdo do
seu TCC, durante 20 a 30 (vinte a trinta) minutos;
II. Em seguida, cada membro da Banca Examinadora terá cerca de 15 (quinze)
minutos para considerações e perguntas, sempre com o/a Presidente fazendo as
observações por último;
III. O estudante terá direito a 10 (dez) minutos para formular suas respostas e
considerações com relação a cada professor/a, totalizando, no máximo, 20 (vinte)
minutos de resposta.
IV. A Banca Examinadora, após as respostas e considerações do/a estudante,
deverá se reunir isoladamente para deliberar sobre a nota/conceito a ser atribuído
ao TCC entregue, tendo um prazo máximo de 30 (trinta) minutos para tal tarefa;
V. Convocar o/a estudante, e convidar o público presente, para declarar oficialmente
a nota/conceito obtido pelo TCC e pontuar acerca de correções, alterações,
melhorias e prazos para entrega da versão final do TCC.
Art. 42°. Quando da etapa de deliberação da nota/conceito a ser atribuído ao trabalho, a
Banca Examinadora poderá proferir os seguintes conceitos com base na nota atribuída:
I. APROVADO, atribuindo nota entre 7,0 (sete) e 10,0 (dez) inteiros;
II. REPROVADO, atribuindo nota menor que 7,0 (sete) inteiros.
§ 1º. Nos casos de aprovação, o/a orientando/a terá prazo de até 30 (trinta) dias, corridos
e improrrogáveis, dentro do período letivo vigente.
§ 2º. O prazo máximo para a entrega da versão final para a Coordenação de TCC é de até
3 (três) dias úteis anteriores à finalização do período letivo vigente.
§ 3º. Quando o trabalho for considerado REPROVADO, a Banca Examinadora deverá
determinar um prazo entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, corridos e
improrrogáveis, para que sejam atendidas as sugestões de alterações e correções
necessárias para a melhoria do TCC.
§ 4º. No caso de reprovação, será marcada, ao final do prazo para correções, nova data
para defesa perante a mesma Banca Examinadora, sendo vedada a concessão de outro
prazo para reformulação.
§ 5º. No caso de persistir, após o prazo dado para correção/melhoria do TCC, na nova
defesa, as impropriedades apontadas durante a defesa original, o trabalho será reprovado.
§ 6º. A apresentação oral deverá seguir os procedimentos previstos no Art. 41° desta
instrução, ficando os ajustes de tempo e prazos de retorno ao acordo entre orientador,
orientando e banca examinadora.
Art. 43°. Nos casos em que se comprove ter havido plágio, o trabalho será imediatamente
reprovado com nota 0,0 (zero) e encaminhado aos órgãos universitários competentes para
análise das penalidades cabíveis, não sendo designada outra Banca ou autorizado o
desenvolvimento de novo TCC até o final do procedimento disciplinar.
Art. 44°. A avaliação do TCC é documentada mediante ata preenchida pelo Presidente da
Banca, onde deverão constar, anexos, os pareceres com observações e as notas que cada
examinador atribuiu ao TCC apresentado pelo estudante, bem como suas respectivas
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assinaturas.
Seção V
Da Conclusão e Entrega da versão final do TCC
Art. 45°. Quando não houver ressalvas ou quando forem atendidas as ressalvas indicadas
pela Banca Examinadora, o TCC deverá ser entregue em versão final à Coordenação de
TCC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, em prazo estabelecido conforme o
Art. 42°, § 1º e § 2º.
Art. 46°. O TCC deverá ser enviado para o e-mail da Coordenação de Curso, no formato
PDF, com a ficha catalográfica produzida pela Biblioteca da UFAL.
Art. 47°. Para a entrega da versão final do texto do TCC, deverão ser respeitadas as
normas de formatação do TCC expostas nos Art. 24° a 27°, da Seção II, desta instrução
de acordo com a modalidade de apresentação escrita adotada pelo estudante.
Art. 48°. A conclusão do TCC se dará mediante entrega à Coordenação de TCC dos
pareceres e da ata de defesa preenchidos e assinados pelos membros da Banca
examinadora, entrega da versão final do TCC, com a Ficha Catalográfica da Biblioteca da
UFAL, registro no SIGAA da nota/conceito atribuídos ao final da avaliação pelo orientador
e homologação da nota/conceito pela Coordenação de TCC.
Parágrafo único: A homologação no SIGAA da nota/conceito atribuídos ao final da
avaliação determinado no caput do Art. 42° desta instrução só será devidamente realizado
após entrega da versão final do TCC, contendo a Ficha Catalográfica, pelo/a estudante.
Art. 49°. Caberá à Secretaria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas receber da
Coordenação de TCC do curso os pareceres e a ata de defesa preenchidos e assinados
pelos membros da Banca examinadora e a versão final do TCC, para proceder com o
arquivamento destes, e, com os devidos registros no SIGAA e na página do curso, no
portal do ICBS, no sítio digital da UFAL, como preconizam os artigos 14° e 46° desta
instrução.
III – Das Disposições Gerais
Art. 50°. Compõem o quadro de documentos básicos para TCC a serem entregues para
Coordenação de TCC do Curso, de acordo com cada etapa:
I. Projeto:
a. Projeto de Pesquisa;
b. Termo de compromisso de orientação;
c. Ficha de planejamento individual de TCC;
d. Opcionalmente, pode ser incluído parecer final ou consubstanciado do
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), do Comitê de Ética no Uso de Animais
(CEUA), da Comissão Interna de Biossegurança ou da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança.
II. Defesa:
a. Ata de Defesa;
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b. Ficha de Avaliação do Orientador;
c. Ficha de Avaliação da Banca Examinadora.
III. Pós-Defesa:
a. Versão final do trabalho escrito, contendo a ficha catalográfica.
Parágrafo único. Todos os formulários exigidos para o desenvolvimento do TCC estão
disponíveis na página do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, no portal do ICBS,
junto ao sítio digital da Ufal. Excetuando os formulários para os comitês de ética e
biossegurança da Ufal, que estão disponíveis em suas páginas no sítio digital da Ufal,
conforme orienta o parágrafo 1º do art. 24° desta instrução.
Art. 51°. A Resolução UFAL que normatiza os procedimentos formais para elaboração e
defesa de TCC dos estudantes do regime semestral manter-se-á em vigor, ficando o que
fora resolvido e deliberado neste documento a tratar, especificamente, dos estudantes
regulares do regime semestral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do
ICBS/UFAL.
Art. 52°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 53°. Os casos omissos serão discutidos pela Coordenação de TCC e pelo Colegiado
do Curso Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL.
Art. 54°. Ficam revogadas as disposições internas do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas do ICBS/Ufal em contrário.
Maceió, 15 de agosto de 2024.
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
ANEXO 1
Considerando o Projeto Pedagógico do Curso, as disciplinas metodológicas são:
●
●
BIOL209 - Metodologia Científica
BIOL215 - Pesquisa Educacional
ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Fluxograma dos processos para desenvolvimento e Defesa do TCC no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas/UFAL
Estudante: Inicia a
disciplina “Pesquisa
Educacional” e
começa a escrita do
Projeto, junto com o/a
Orientador/a
Estudante: Ao final da
disciplina, envia os
documentos para a
Coordenação de TCC (Projeto,
Termo de Compromisso de
orientação e Ficha de
Planejamento)
Coordenação de TCC:
Recebe os documentos
enviados pelo(a)
estudante. Estudante:
Inicia o
desenvolvimento do
NÃO
Estudante pretende
defender no
semestre corrente?
SIM
A defesa
aconteceu?
NÃO
Orientador(a):
coloca nota Zero
no SIGAA
SIM
Estudante: Não solicita matrícula na
Atividade Individual TCC
No início do Semestre letivo
Estudante: Solicita matrícula em TCC
Coordenação de TCC: Vincula
Orientador(a) e Estudante no SIGAA
15 dias antes da Defesa
Orientador(a): Solicita cadastro de Banca
Examinadora de Defesa de TCC no
SIGAA, comunica à Coordenação
correspondente e faz download dos
documentos para o dia da Defesa e envia o
TCC para a banca
Coordenação de TCC: Homologa a banca
e agenda a sala
Estudante: Envia a versão
Final do texto, contendo a
Ficha Catalográfica, para a
Coordenação de TCC
Orientador(a): Coloca a nota,
dada pela banca, no SIGAA; e
Coordenação de TCC: Homologa a nota
inserida pelo(a) Orientador(a)