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PROFBIO-Edital-Bolsas-2026.pdf
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                    EDITAL Nº 002/2025

Estabelece critérios para alocação de bolsas de
estudo concedidas pela CAPES
A Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO - Mestrado Profissional em Ensino de
Biologia em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 7º, parágrafo
5º, alínea IX do Regimento Geral do PROFBIO, faz saber aos interessados que, no período de 02
de fevereiro a 10 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para concorrer a bolsas de
estudos concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, conforme especificado neste edital e em consonância com o Regimento Geral do
PROFBIO e as instruções das Portaria nº 207, de 4 de Julho de 2024. Estão assim, dispostos neste
edital os critérios de classificação e estabelecimento de prioridades à concessão das cotas de
bolsas.
Art. 1º - Os recursos financeiros para concessão de cotas de bolsas para discentes do PROFBIO
estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, para essa finalidade.
Art. 2º - O quantitativo das cotas de bolsas a ser concedido a cada Instituição Associada será de
30% do número de alunos ingressantes aprovados no processo seletivo de 2025 e efetivamente
matriculados, respeitando-se o mesmo percentual global de cotas concedidas pela CAPES ao
PROFBIO.
§1° Haverá uma reserva de 20% das cotas de bolsas para candidatos negros, pardos,
indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com o disposto no artigo 13, inciso
II, da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
I – A classificação relativa a esses candidatos será feita para toda a rede PROFBIO,
respeitado o número de cotas total destinado para cada instituição associada.
II – Vagas de reserva que eventualmente não tenham sido preenchidas serão destinadas a
candidatos da ampla concorrência.
III – Os candidatos que concorrerem às cotas, deverão apresentar documentos
comprobatórios exigidos para cada um dos seguimentos, sob risco de ser excluído da
classificação objeto deste edital.
§2° Para aproximações do número de bolsas no cálculo percentual, serão privilegiadas as
Instituições Associadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Art. 3º - A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do
mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre
outros.
Art. 4º - Poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela CAPES, o candidato registrado no
PROFBIO que tenha recebido acesso ao Sistema Operacional do PROFBIO e atenda às seguintes

exigências:
a) Comprovar, mediante declaração da Secretaria de Educação (preferencial) ou do diretor
da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, pertencer ao quadro de servidores
da Rede Pública de Ensino do país atuando como professor de Biologia, em efetivo
exercício de docência no ensino médio ou no ensino fundamental;
b) Ter currículo cadastrado na Plataforma Freire da CAPES no endereço
https://freire.capes.gov.br;
c) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela
legislação em vigor;
d) Não ser discente em outro programa de pós-graduação;
e) Não possuir relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o PROFBIO.
§1° Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de
gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando
aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
§2° As inscrições serão feitas no período acima indicado, na área do aluno do Sistema
Operacional do PROFBIO (https://sistemaprofbio.icb.ufmg.br) sendo de responsabilidade
do candidato providenciar e enviar os documentos necessários à análise para
classificação.
I – É de responsabilidade do candidato estar atento e responder a diligências enviadas
pela coordenação local ou nacional do PROFBIO quanto ao envio de documentação e
prazos de recursos.
Art. 5º. A classificação dos candidatos para a distribuição das bolsas será feita com base em
critérios acadêmico e socioeconômico.
§1° No critério acadêmico será considerada a nota obtida no Exame Nacional de Acesso
de 2026, por instituição associada, respeitada a classificação final dos candidatos com
base nos critérios de desempate.
§2° No critério socioeconômico serão consideradas a) a situação de vulnerabilidade
socioeconômica do candidato, conforme determinado pela classificação feita pela
Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP-UFMG, referida no art. 6º do presente
Edital; b) distância entre a residência e a instituição associada do candidato.
I – A distância entre a residência e a instituição associada representará um incremento na
nota nas seguintes condições: a) De 100 a 199 km, 5%; b) de 200 a 299 Km, 10%; c) de
300 a 399, 15%; d) acima de 400, 20%.

Art. 6º. Dentre os critérios de classificação, em atendimento ao que determina a Portaria CAPES
207/2024, será usado um bônus por condição socioeconômica. Candidatos aprovados no processo
seletivo PROFBIO EDITAL Nº 2083/2025, mesmo sem ter concluído o processo de matrícula,
poderão requerer análise socioeconômica pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP)
da UFMG, conforme instruções no site http://www.fump.ufmg.br.

§1° O preenchimento online do questionário socioeconômico (requerimento) e o
protocolo dos documentos deverão ser realizados no site da FUMP, a partir do dia da
publicação deste edital a 21/12/25, incluindo documentos complementares, caso sejam
solicitados. Em seguida ao preenchimento do questionário, será enviado ao e-mail

cadastrado pelo candidato uma lista específica de documentos, de acordo com as
informações registradas no questionário. Essa documentação deve ser enviada por meio
do site da FUMP, na “Área do Aluno” até o prazo acima descrito. Documentos
complementares poderão ser solicitados, portanto, o candidato durante o período de
requerimento deve ficar atento a sua caixa de e-mail ou a “Área do Aluno”. Não serão
aceitos documentos por e-mail ou enviados fora do prazo.
§2° Os candidatos poderão ser classificados em um dos seguintes níveis
socioeconômicos:
Nível I: que apresenta grandes dificuldades socioeconômicas para se
manter na Universidade.
Nível II: que apresenta nível de dificuldade socioeconômica intermediária
para se manter na Universidade.
Nível III: que apresenta baixo grau de dificuldade socioeconômica para se
manter na Universidade
§3° Solicitações de esclarecimentos em relação à classificação socioeconômica deverão
ser encaminhadas diretamente à FUMP, contendo o nome completo e CPF do candidato,
através dos telefones: (31) 3409.8401 e (31) 3409.8444 ou do email
acolhimento@fump.ufmg.br, com o assunto “esclarecimento sobre a classificação do
PROFBIO”.
§4° Caberá à FUMP a emissão do documento comprobatório de classificação nos níveis
I, II ou III aos candidatos que fizerem o pedido até a data determinada, e o envio por email ao candidato, em data anterior ao início da inscrição para concorrer à bolsa.
I - O documento comprobatório de classificação deverá ser anexado pelo candidato no
ato da inscrição no Sistema Operacional do PROFBIO.
Art. 7º. O quantitativo de bolsas destinado a cada Instituição Associada deverá ser alocado aos
candidatos que satisfizerem todas as exigências do Art. 4º. do presente Edital, obedecendo a
seguinte ordem de alocação:
1º. Candidatos que solicitaram análise socioeconômica pela FUMP e obtiveram
classificação no nível I (um).
2º. Ordem decrescente de pontuação obtida pela soma da nota final do exame de acesso,
acrescida de bônus de:
- 20% para Candidatos que solicitaram análise socioeconômica pela FUMP e
obtiveram classificação no nível II (dois).
-10% para Candidatos que solicitaram análise socioeconômica pela FUMP e
obtiveram classificação no nível III (três).
§1º. Haverá uma reserva de 20% das cotas de bolsas para candidatos negros, pardos,
indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com o disposto no artigo 13, inciso
II, da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
§2º. No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que
residir na cidade mais distante da cidade da Instituição Associada terá preferência da bolsa
sobre os demais candidatos empatados;

§3º. Persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver obtido maior prioridade no
critério socioeconômico, entendido que nível I é prioridade sobre o nível II que por sua
vez é prioridade sobre o nível III.
Art. 8º. A manutenção da bolsa ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207, de
4 de julho de 2024," e estará condicionada condicionada à matrícula, em cada período letivo, em
todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFBIO.
Art. 10. A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer
uma das seguintes situações:
I - Abandono do curso;
II - Desligamento do curso;
III - Desempenho insuficiente em uma ou mais disciplinas, incluindo por frequência;
IV - Descumprimento desta Resolução e das Portarias da CAPES que regem a
concessão de bolsas;
V - Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da
Instituição Associada ou no seu Regimento.
Art. 11. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou
aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
Art. 12. Será revogada a concessão da bolsa concedida pela CAPES, com a consequente
restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - Omissão quanto ao valor recebido de remuneração familiar bruta total;
II - Declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - Prestar informação falsa quanto ao local de residência;
IV - Prática de qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
V - A não observância do Termo de Compromisso aceito no momento da
implementação da bolsa.
Parágrafo único - A não conclusão do curso acarretará a obrigação de
restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
Art. 13. No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo
candidato da lista de classificação da respectiva Instituição Associada.
Parágrafo único - Caso se esgote a lista de classificados da Instituição Associada, a cota
de bolsa será remanejada para classificados de outra Associada, seguindo a ordem de
prioridade pela maior distância percorrida.
Art. 14. Os discentes bolsistas que obtiverem transferência para outra Instituição Associada do
Programa não terão direito à bolsa recebida, considerando que a cota de bolsas pertence à
Instituição e não ao aluno.
Art. 15. Erros no cadastramento no Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios da CAPES
(SCBA) podem acarretar atraso na concessão de bolsas e não recebimento de uma ou mais
parcelas.
Parágrafo único - A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é de
exclusiva competência da CAPES.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional ou pelo Conselho Gestor do
PROFBIO, conforme a instância pertinente.

Art. 17. O cronograma do processo seletivo estará disponível na área do aluno no sistema
operacional, sendo o prazo de 31/03/2026 o prazo máximo para publicação do resultado final.
Art. 18. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no site eletrônico do
PROFBIO.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2025.

Adlane Vilas-Boas Ferreira
Coordenadora Nacional do PROFBIO
Aprovado pela CAPES em 12/12/25