Nota Técnica 01 - Orientações Gerais sobre o Processo Seletivo para bolsas de estudo


- Atualizado em

Prezados candidatos,

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Conforme e-mail, encaminhado em 16 de dezembro de 2026, vimos afixar junto aos documentos relativos aos Processo Seletivo para Bolsas de Estudo da Capes - Categoria Mestrado, direcionado ao PROFBIO - Turma Entrada 2026, as orientações ontem enviadas particularmente a cada candidato.

1. A seleção para bolsas é apenas para os candidatos classificados em condição de:
Aprovados, Convocados e com Matrícula Confirmada junto a IES associada 
2. O processo ocorre em dois momentos, que são:
    a. O de inscrição geral - que ocorre até o dia 10 de março de 2026, através do SOP, mediante a confirmação de matrícula junto a IES associada à Rede PROFBIO, que no caso da Ufal a presente confirmação só ocorrerá por volta do fim de janeiro de 2026, após o processo de convocação e realização dos registros (matrículas) institucionais; e,
    b. O de inscrição para avaliação de condição socioeconômica - que ocorre até o dia 21 de dezembro de 2025, por meio do sítio digital da  Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP) da UFMG, conforme prerroga o edital do processo seletivo, e que é aberto a todos os classificados.
3. A avaliação de condição socioeconômica é uma etapa suplementar ao processo de seleção para bolsas, NÃO OBRIGATÓRIA, e que consiste em critério de classificação dos candidatos para a distribuição das bolsas, assim, os candidatos interessados que possuam algum grau de dificuldade socioeconômica para sua manutenção no curso de mestrado profissional PROFBIO e tenham interesse em receber uma suplementação de pontos que será somada a sua nota no exame para entrada no curso devem procurar essa opção.   
4.  A avaliação de condição socioeconômica, a priori, é aberta para todos os candidatos Classificados, na condição de aprovados ou excedentes de qualquer categoria - Ampla concorrência, Negros (Pretos/Pardos) ou PcD, segundo o resultado final do Processo Seletivo para Entrada na Turma 2026, já que a participação nesse processo de avaliação socioeconômica não está condicionada à confirmação do ingresso no curso, mas, apenas a possibilidade convocação para matrícula institucional na IES interessada, além de que é uma condição que possibilita também ao candidato interessado em situação de vulnerabilidade socioeconômica poder concorrer com melhores chances a bolsa que será concedida aos selecionados e aprovados.
5. Será permitido aos candidatos classificados e aprovados na condição de "Negros (Pretos/Pardos)" que migraram para a "Ampla Concorrência", em virtude das notas e normas para reserva de vagas promovidas pela Ufal, e acatadas pela UFMG, concorrer as bolsas na condição original de sua inscrição, ou seja, como "Negros (Pretos/Pardos)" desde que se submetam ao Processo de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial (Heteroidentificação) que será promovida pela Ufal, em breve, exclusivamente para esse fim.
    a. Os candidatos classificados e aprovados na condição de "Negros (Pretos/Pardos)" que já passaram pelo processo durante o período de seleção para entrada na turma de 2026, ocorrido entre o final de novembro e o início de dezembro de 2025, estão liberados dessa validação extra, podendo se inscrever diretamente no certame de bolsas como vaga de ações afirmativas para Negros (Pretos/Pardos).
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Qualquer dúvida ou esclarecimento estamos a disposição. 
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Atenciosamente,
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Coordenação do PROFBIO-UFAL