Edital Suplementar - 2ª Chamada para Cadastro (Matrícula) Institucional - PROFBIO - Turma 2026

***ATENÇÃO CANDIDATOS*** usar o link de acesso ao sistema para matrículas publicado por esta coordenação em 19/12/2025.

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                    Edital nº 01/2026/PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL - 2ª Chamada para procedimento de cadastro (matrícula) institucional

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - UFAL

Edital nº 01/2026 – PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL

2ª CHAMADA PARA CADASTRO (MATRÍCULA) INSTITUCIONAL DOS CANDIDATOS APROVADOS
NO PROCESSO SELETIVO PROFBIO 2025 – TURMA 2026

O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - UFAL, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a 2ª (segunda) chamada dos candidatos inscritos, classificados e aprovados no processo seletivo do Mestrado Profissional regido pelos editais nº 2083/2025/PROGRAD-DPS-UFMG, nº 02/2025 – PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL e n.º 03/3025 – PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL.

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados para o PROFBIO - Curso de Mestrado
Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – UFAL será de competência e execução exclusiva Coordenação Local do
Curso instalada no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Alagoas (ICBS/UFAL).
1.2. O procedimento de cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados no Processo Seletivo PROFBIO 2025 – Turma
2026 será realizada nos termos deste edital, da Resolução nº 37, de 07 de jun de 2022, do Consuni/UFAL (RCO 37/2022) –
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL e da Instrução Normativa PROPEP/Ufal n.02/2025,
de 05/05/2025, que trata dos processos seletivos para os PPGs da Ufal.
1.3. O procedimento de cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados no referido certame acontecerá exclusivamente
através do Módulo de Processos Seletivos do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da Ufal, disponível
através do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
1.4. O processo de validação é constituído por apenas uma etapa de entrega de documentos de acordo com o item 11.2 do edital n.
2083/2025/PROGRAD-DPS-UFMG, sendo neste caso entrega eletrônica única e exclusiva através do SIGAA-UFAL.
1.5. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) que obtiveram aprovação nas fases do Processo Seletivos descrito e que
comporão a 2ª chamada encontra-se disponível no Anexo I deste edital.
1.6. O(A) candidato(a) que não efetuar o cadastro (matrícula) institucional de acordo com ditames deste edital será considerado(a)
desistente para todos os efeitos, sendo a vaga em aberto encaminhada para os candidatos aprovados na categoria “Excedente”
do edital n. 2083/2025/PROGRAD-DPS-UFMG.

2.

PROCEDIMENTO PARA CADASTRO (MATRÍCULA) INSTITUCIONAL

2.1. O procedimento de cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados para o PROFBIO - Curso de Mestrado
Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – UFAL ocorrerá através de chamadas sucessivas até o preenchimento
total do número de vagas ofertadas de acordo com o Anexo II do Edital n. 2083/2025/PROGRAD-DPS-UFMG ou até a conclusão
de lista aprovados (classificados e excedentes), o que ocorrer primeiro.
2.2. A chamada seguirá a ordem determinada pela lista de resultado final divulgada pela Comissão Organizadora Nacional, em
28/11/2025, ou seja, serão chamados primeiro os candidatos em situação "Aprovado", havendo vagas em aberto e tendo sido
convocados todos os aprovados, seguir-se-á o chamamento dos candidatos em situação "Excedente" segundo a ordem de
classificação publicada.
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2.3. A chamada dos candidatos aprovados nas vagas dedicadas a ações afirmativas ocorrerá apenas na 1ª Chamada Geral para
realização do cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados para ingresso na Turma 2026 instalada na Ufal, e que
a não apresentação do candidato convocado incorrerá na perda da vaga, que será automaticamente direcionada aos candidatos
inscritos na Ampla Concorrência ou como excedentes, conforme previsto no item 11.3 do edital n. 2083/2025/PROGRAD-DPSUFMG..
2.4. Para realização do cadastro matrícula o candidato deverá encaminhar através do Módulo de Processos Seletivos do SIGAA-UFAL
seguintes documentos, de forma digitalizada, em arquivos individuais, no formato.pdf:
a)

Formulário de Registro Acadêmico UFAL (Anexo II);

b) Documento de identificação oficial com foto;
c)

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição para candidatos brasileiros;
e) Comprovação de serviço militar ou reservista para candidatos brasileiros do sexo masculino;
f)

Comprovante de residência;

g)

Diploma (de graduação devidamente registrado no Ministério da Educação) Frente e verso em único arquivo;

h)

Histórico escolar da Graduação;

i)

Comprovante de efetivo exercício de docência em Biologia - no Ensino Médio, ou em Ciências – nos anos finais do Ensino
Fundamental II, em Escola ou Unidade de Ensino da Rede Pública de Educação do país, como servidor do quadro
permanente ou como contratado;

j)

Comprovante(s) do(s) tempo(s) de serviço como professor no serviço público;

k)

Comprovante relativo às exigências para ocupar vaga para Ações Afirmativas (para os aprovados nas vagas para ações
afirmativas);

l)

Termo de compromisso assumindo a responsabilidade de estar em sala de aula do Ensino Fundamental II ou do Ensino
Médio, ministrando aulas de Ciências ou de Biologia, respectivamente, durante, pelo menos, os próximos 4 semestres,
sob condição para permanência no PROFBIO (Anexo III);

m) Comprovante de proficiência em língua inglesa (para os candidatos que já realizaram proficiência);
n) Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo IV)
2.5. A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados acarretará em desistência do candidato, excetuando-se aqueles
que não se aplicarem por questão de gênero ou de nacionalidade estrangeira ou por possibilidade de envio posterior, aplicandose assim o disposto nos itens 1.6, 2.2 e 2.3 deste edital.
2.6. Para o envio dos documentos o(a) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “a.Formulário de Registro
Acadêmico UFAL + nome do(a) candidato(a)”, “b. Documento de identificação oficial com foto – frente e/ou verso + nome do(a)
candidato(a)”, “c. CPF + nome do(a) candidato(a)” etc .
2.7. Serão considerados documentos de identificação oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.8. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em
cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
2.9. O CPF poderá ser substituído pelo documento de identificação com foto, desde que este contenha a numeração inscrita em sua
cédula, não havendo a necessidade de uma nova inclusão documental.
2.10. Serão considerados comprovante de votação na última eleição os comprovantes de votação, entregues durante os processos
eleitorais, ou a certidão de quitação eleitoral.
2.11. Serão considerados comprovantes de residência, aqueles que comprovem sua emissão nos últimos 90 (noventa) dias, tais como:
contas fornecidas pelas prestadoras de serviços de água, eletricidade, comunicação fixa e/ou móvel (telefonia, internet e
televisão à cabo), por prestadoras de serviços financeiros (bancos, financeiras, cartões de crédito etc), e cartas
registradas/datadas entregues pelos serviços de correio, órgãos públicos ou similares.
2.12. Será considerado como comprovante relativo às exigências para ocupar vaga dedicada às Ações Afirmativas a autodeclaração
entregue durante a etapa de validação das autodeclarações para ações afirmativas, presente nos editais n. 02 e 03 de 2023 do
PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL
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2.13. Caso não entregue o comprovante de proficiência em língua inglesa no ato do cadastro (matrícula) institucional o candidato
chamado terá o período de até 12 (doze) meses, a contar do início do ano letivo previsto pela Coordenação Nacional do Curso,
para entregar esse comprovante a coordenação local do curso.

3.

PERÍODO DE CADASTRO (MATRÍCULA) INSTITUCIONAL

3.1. O procedimento de cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados para o PROFBIO - Curso de Mestrado Profissional
em Ensino de Biologia em Rede Nacional – UFAL – Turma 2026, ocorrerá entre às 00:00h do dia 21/01/2026 até às 23:59h do
dia 23/01/2026, exclusivamente na página de Processo Seletivo do Curso no Módulo de Processos Seletivos do SIGAA-UFAL,
conforme orienta o item 1.3 deste edital.
3.2. O convocados deverão procurar, no link informado no item 1.3, o processo seletivo intitulado “Chamada Cadastro (Matrícula)
Institucional PROFBIO Turma 2026”, e clicar na opção “DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA PROFBIO 2026”, anexando
todos os documentos solicitados, conforme orienta o item 2.4 deste edital.
3.3. O candidato que não realizar o procedimento dentro do período designado pelo item 3.1 será considerado desistente e terá sua
vaga direcionada a lista de chamadas posteriores, conforme previsto nos itens 1.6, 2.2 e 2.3 deste edital.

4.

DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Em todo o procedimento de cadastro (matrícula) institucional dos candidatos aprovados no Processo Seletivo PROFBIO 2025 –
Turma 2026 será realizada nos termos deste edital, da Resolução nº 37, de 07 de jun de 2022, do Consuni/UFAL (RCO 37/2022)
– Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL e da Instrução Normativa PROPEP/Ufal n.02/2025,
de 05/05/2025, que trata dos processos seletivos para os PPGs da Ufal, inclusive em caso de omissão deste instrumento
convocatório.
4.2. Tanto as Coordenações Nacional quanto a Local, bem como a Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis,
poderá ANULAR o cadastro (matrícula) institucional do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROFBIO-UFAL em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da Ufal – PROPEP/UFAL.

Maceió, 13 de janeiro de 2026.

Prof. Dr. GILBERTO COSTA JUSTINO
Vice-coordenador do PPG Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional,
No exercício da Coordenação
PPGPROFBIO / ICBS / UFAL

Prof. Dr. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação
CPG/PROPEP/UFAL

Prof.a. Dr.a. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
PROPEP/UFAL

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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO
DE CADASTRO (MATRÍCULA) INSTITUCIONAL NA UFAL
PROFBIO – CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL – UFAL
2ª CHAMADA

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

136058

MARCIA SILVA NASCIMENTO

135418
133496
134433
134911
135084
135189
134556
135104
134598
136384
134037
135417
135951

ERIC SANTOS ACIOLI DA SILVA
RAYANY RIBEIRO GONÇALVES
MARTA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA
LUCICLEIDE NEVES DA SILVA SANTOS
GABRIELA RODRIGUES DA SILVA CPF 123114
JULIANA MARIA DA SILVA LIMA
ELAINE NATIELLY MACIEL SILVA
FERNANDO LUIS RODRIGUES MARINS
TAMIRES DA SILVA
FÁBIO CAVALCANTE OLIVEIRA
BRUNA MENDONÇA FERREIRA
QUITERIA ALVES DOS SANTOS MELO
ANNA PAULA COSMO DA SILVA

CATEGORIA
Negro (Preto/Pardo) ou
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência

Maceió/AL, 13 de janeiro de 2026.

Prof. Dr. GILBERTO COSTA JUSTINO
Vice-coordenador do PPG Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional,
No exercício da Coordenação
PPGPROFBIO / ICBS / UFAL

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM _ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL______________________
( X ) MESTRADO PROFISSIONAL ( ) MESTRADO ACADÊMICO ( ) DOUTORADO
ANO-SEMESTRE INICIAL: ____2026-1____

MÊS/ANO DE ENTRADA (INÍCIO DAS AULAS): _____MAR / 2026________

DADOS PESSOAIS
CPF:

SEXO: M ( )

F( )

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

ESTADO CIVIL:

NOME OFICIAL:
NOME SOCIAL:
RAÇA:

E-MAIL:

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

TIPO SANGUÍNEO:

FATOR RH:
FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso: ________________________________ Instituição que concluiu: ___________ Ano de Conclusão:______

NATURALIDADE
PAÍS:

UF:

MUNICÍPIO:

NACIONALIDADE:

DOCUMENTAÇÃO
RG:___________________UF:____
ORGÃO EXP:_____________
DATA DE EXP: ___/___/___
PASSAPORTE:

TÍTULO DE ELEITOR: ___________________ CERTIFICADO MILITAR:_________________
ZONA: ______
SÉRIE____ CATEGORIA_____ ÓRGÃO______
SEÇÃO: ________
UF:____
DATA DE EXP: __/__/___
RNE (Registro Nacional de Estrangeiros):

INFORMAÇÕES PARA CONTATO
ENDEREÇO:
CEP:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONES:

DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( ) CASO SIM ESPECIFICAR:

Maceió, ____ de _____________ de 20___.

____________________________
Assinatura do Aluno

_______________________________
Coordenador(a) do Curso

Obs.: Declaro que são autênticos os documentos apresentados, e verdadeiras as informações prestadas, no processo de matrícula
deste curso, responsabilizando-me pelas mesmas.

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ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO
DE ESTAR EM SALA DE AULA DO ENSINO MÉDIO DURANTE O CURSO

Eu, ______________________________________________________________________________________________,
portador do CPF n. ____________________________________, Professor(a) da(s) componente(s) curricular(es)
_________________________________________________ do Ensino Fundamental II e/ou do Ensino Médio, da Rede
Pública de Educação de/o/a _____________________________________________, com matrícula funcional n.
_________________________ - atuando desde _______ de ____________________ de ____________, venho declarar
que estou e permanecerei em atividade docente durante o período de, pelo menos, 4 semestres letivos como condição
para permanência e manutenção do meu cadastro (matrícula) instuticional e, posteriores, matrículas acadêmicas junto
ao PROFBIO-UFAL.

________________/ ______, ______ de ______________________ de 20______.

_________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ______________________________________________________________________________________________,
portador do RG nº ____________________________________, órgão expedidor __________________________,
inscrito no CPF sob o nº __________________________________ assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e pela autenticidade das cópias dos documentos encaminhados por meio de correio eletrônico (e-mail) à
Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, para inscrição no Processo Seletivo para Aluno Regular do PROFBIO Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, instalado na Universidade Federal de Alagoas,
regido

pelo

Edital

Nº

2083/2026/PROGRAD-DPS-UFMG

e

pelo

Edital

Suplementar

nº

01/2026

–

PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, notadamente no
que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código
Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos submetidas para análise do PROFBIO – Curso de
Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, instalado na Universidade Federal de Alagoas, são
verdadeiras e autênticas.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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