Edital de Abertura
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06/08/2024, 12:59
SEI/UFMG - 3439745 - Edital
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PROGRAD - DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 1573/2024
EDITAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL (PROFBIO) PARA ENTRADA EM 2025.
O Conselho Gestor e a Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO (Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional), no exercício das suas
atribuições definidas pelo Regimento do PROFBIO, considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de
conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições,
exclusivamente pela Internet, para o Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, conforme especificado neste
Edital.
O Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO para entrada em 2025 regido por este Edital, será aplicado de forma remota, sob responsabilidade da Comissão
Permanente do Vestibular – (Copeve) da Universidade Federal de Minas Gerais – (UFMG).
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais
informações sobre este Edital do Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, que forem disponibilizadas, na página eletrônica da
Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.
1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas, definidas no Anexo II deste Edital, o candidato que atender a todos os seguintes requisitos:
a. ser portador de diploma de curso superior em Ciências Biológicas, Biologia ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado no Ministério
da Educação;
b. ser professor de Biologia do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido como efetivo (do quadro permanente de
servidores, inclusive em Estágio Probatório) ou contratado;
c. estar ministrando aulas de Biologia em qualquer ano do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.
1.3. O candidato classificado deverá comprovar que está em exercício de docência em Biologia, no Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do país, enquanto
permanecer cursando o PROFBIO.
1.3.1. É de responsabilidade de todos os professores-mestrandos, inclusive os contratados, garantirem o cumprimento da exigência de estar ministrando
aulas de Biologia no Ensino Médio na Rede Pública.
1.4. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, sob pena de indeferimento de seu registro acadêmico.
1.5. Será exigido do candidato, até o 12º (décimo segundo) mês de ingresso no curso, o comprovante de proficiência em um idioma estrangeiro (inglês, francês
ou espanhol). As instruções específicas sobre o comprovante de proficiência estarão disponíveis no site da Instituição Associada na qual o candidato fará o seu
curso ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
1.5.1. Em caso de não comprovação da proficiência segundo as instruções específicas da Instituição Associada, o mestrando será desligado do curso.
1.6. As possíveis despesas decorrentes da participação na prova do Exame Nacional de Acesso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual
não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
1.7. Em caso de dúvidas, o candidato poderá obter informações referentes ao Exame Nacional de Acesso junto à Copeve/UFMG, no Telefone (31) 34094408/4409 – e-mail: <atendimento@copeve.ufmg.br> ou na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
1.8. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das
ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será eliminado deste Exame.
1.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma do Exame Nacional de Acesso
Anexo II – Quadro de Vagas por Instituição Associada à Rede PROFBIO
Anexo III – Quadro de Vagas para Ações Afirmativas por Instituição e Modalidades
Anexo IV – Conteúdo Programático
2. DO CURSO
2.1. O PROFBIO é um programa de pós-graduação stricto sensu em Ensino de Biologia em Rede Nacional, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo a qualificação profissional de professores de Biologia em efetivo exercício de
docência no Ensino Médio da rede pública de ensino do país, visando à melhoria do desempenho do professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo
como em relação às estratégias de facilitação do processo de ensino e aprendizagem da Biologia como uma ciência experimental.
2.2. O PROFBIO, coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, conduzindo ao
título de Mestre em Ensino de Biologia, como previsto em seu regimento geral.
2.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFBIO (ver Anexo II deste Edital) são denominadas Instituições Associadas e são
responsáveis pela execução do curso.
2.3.1. As Instituições Associadas à Rede PROFBIO possuem regulamentos próprios que deverão ser observados pelos candidatos.
2.4. As aulas presenciais do curso serão ministradas em apenas um dia da semana, entre segunda e sábado (com dia e horário das aulas previstas detalhados por
instituição no ANEXO II).
2.4.1. A definição deste dia é previamente estabelecida pelo Colegiado de cada Instituição Associada, conforme informado no Anexo II e divulgado no
endereço eletrônico das mesmas ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
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3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição neste Exame implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
a. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias
para a verificação da autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está
restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações está sujeita às penalidades previstas
em lei;
b. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a
aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos
utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses
e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;
c. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por
um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período
mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, e sendo
eliminados posteriormente.
3.2. O valor da taxa de inscrição para este Exame Nacional de Acesso é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição.
3.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato, ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:
a. assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial
de Brasília) do último dia previsto para inscrição no programa de isenção;
b. fornecer seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, válido e
atualizado. O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;
c. assinalar a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. A declaração falsa sujeitará o
candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;
3.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:
a. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
b. o NIS está excluído da base de dados;
c. o NIS informado não está atualizado;
d. o NIS informado não pertence ao candidato;
e. a renda per capita familiar não se enquadra no perfil aceito, conforme Decreto nº 11.016/2022;
f. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.
3.3.3. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa ter, tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS,
fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Exame (nome, número do documento de
identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente
implicarão no indeferimento do pedido da isenção da taxa de inscrição.
3.3.4. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no dia estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I),
exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
3.4. A inscrição no Exame Nacional de Acesso deverá ser feita, exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período
estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia de inscrição.
3.5. Para efetuar a inscrição neste Exame, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá observar, obrigatoriamente, no prazo estabelecido
no Cronograma deste Edital (Anexo I), as seguintes instruções:
3.5.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, e seguir todas as instruções para o preenchimento do Requerimento de
Inscrição.
3.5.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Exame, encaminhar, até o dia estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à
Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br> após a efetivação da inscrição com o nome civil.
3.5.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e
nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.
3.5.4. Indicar, no Requerimento de Inscrição, para qual das Instituições Associadas, indicadas no Anexo II deste Edital, deseja se candidatar onde realizará o
curso, caso seja classificado. Caso a Instituição escolhida ofereça vagas para ações afirmativas, selecione a vaga que deseja concorrer. Após a efetivação da
inscrição, as opções escolhidas não poderão ser modificadas e, em caso de aprovação e classificação, não será possível a alteração do local de realização do
curso.
3.5.5. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas encaminhar pela Internet via upload (carregamento), até o dia estabelecido no
Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste estas condições. Este relatório deve ter o nome completo do participante; diagnóstico com a
descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID); assinatura e identificação do
profissional competente. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição. O candidato deverá seguir as instruções contidas na página eletrônica da
Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
a. O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realizar a prova aceita pela Copeve/UFMG poderá ter o tempo adicional de 1
(uma) hora para responder as questões do Exame.
b. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico na
data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua
realização.
c. O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização das provas, objetos pessoais específicos conforme sua necessidade, desde que
autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico feita pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e
razoabilidade.
d. Candidatos com algum tipo de deficiência que desejarem concorrer às vagas para ações afirmativas, quando existirem, conforme disposto no Anexo
II deste Edital, deverão seguir os procedimentos descritos no item 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital.
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3.5.6. Informar o somatório do tempo de exercício no serviço público, como professor, em anos, meses e dias, contados até a data do início das inscrições,
informada no Cronograma deste Edital (Anexo I). Este tempo será convertido em dias (tempo = anos x 360 + meses x 30 + dias) e poderá ser utilizado como
critério de desempate, conforme consta no item 8.4 alínea “b” deste Edital.
3.5.7. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) e, antes de efetuar o pagamento, aguardar
por um período de 2 (duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo seja validado.
3.5.8. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme estabelecido no
Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.5.9. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, seguir os procedimentos específicos contidos no formulário de inscrição e gerar o comprovante para
que possa concluir a inscrição.
3.5.10. Providenciar os documentos específicos exigidos pela Instituição Associada na qual o candidato optou para realizar o curso no ato da inscrição.
3.6. Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a. Carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (ordem, conselho de classe, etc.);
b. Passaporte;
c. Certificado de Reservista;
d. Carteiras funcionais do Ministério Público;
e. Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g. Carteira Nacional de Habilitação.
3.6.1. No dia da prova, o candidato deverá apresentar o documento original de identidade utilizado para a inscrição.
3.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua
inscrição.
3.8. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. O candidato, ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:
a. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais
entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii) pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv)
transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi) pagamento via PIX; vii) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no
Cronograma deste edital (Anexo I);
b. acompanhar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis
após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo
endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br>;
c. após o término do período para inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato deverá entrar em contato com
a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <atendimento@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias úteis.
3.9. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será
considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.
3.10. Não serão efetivadas as inscrições que:
a. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;
b. não chegarem à Copeve/UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e outros fatores que impossibilitem a transferência dos
dados e o pagamento do boleto bancário.
3.11. São de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, sua
comprovação quando exigida, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.
3.12. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Exame Nacional de Acesso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.13. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de
desconhecimento do conteúdo deste Edital.
3.14. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na
página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, especialmente em relação à publicação da lista das inscrições homologadas, bem como a quaisquer
outros editais sobre este Exame Nacional de Acesso que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.
4. DAS VAGAS E DAS BOLSAS
4.1. Será oferecido um total de 500 (quinhentas) vagas, distribuídas de acordo com a disponibilidade de cada Instituição Associada, incluindo ou não ações
afirmativas de acordo com a legislação pertinente, e listadas no quadro de vagas do Anexo II deste Edital.
4.1.1. A documentação e as instruções específicas para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas estão disponibilizadas no site da Instituição
Associada (informado no Anexo II deste Edital), ou no site da Instituição Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
4.1.2. Toda a documentação solicitada pelas instituições que oferecem vagas para ações afirmativas deverá ser encaminhada para as respectivas
instituições, nos prazos por elas determinados.
4.2. O candidato concorre, conforme sua opção no ato da inscrição, a apenas uma das vagas disponíveis na Instituição Associada escolhida, conforme listadas no
Anexo II, deste Edital.
4.3. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Conselho Gestor do PROFBIO, no âmbito deste
Edital.
4.3.1. Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC para essa finalidade,
considerando o orçamento vigente.
4.3.2. Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro permanente de servidores efetivamente vinculados ao exercício de
docência de Biologia em escolas da rede pública de ensino (Portaria no. 207, de 4 de julho de 2024).
4.3.3. Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, em consonância com as orientações das respectivas
agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção para concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser
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divulgado oportunamente.
5. DO FORMATO DA PROVA
5.1. A prova deste exame será realizada de modo remoto (NÃO presencial) no aplicativo da empresa TestWe, que deverá ser previamente instalado pelo
candidato em um computador pessoal.
5.2. O arquivo para a instalação deste aplicativo estará disponível para o download somente para o candidato que tiver sua inscrição homologada.
5.3. Para a instalação do aplicativo, o candidato deverá se certificar que seu computador pessoal atende aos seguintes requisitos técnicos básicos, conforme
informações no site: https://support.testwe.eu/pt/:
a. possua o sistema operacional OS X 10.13(Apple) ou Windows 10 ou versões superiores;
b. capacidade de memória aleatória (RAM) de, no mínimo, 4 GB necessário (8 GB recomendado);
c. espaço disponível no disco rígido (HD) de, no mínimo, 1 GB (gigabyte);
d. webcam e microfone externos (desktop) ou integrados (laptop);
e. permissão de administrador para a instalação do aplicativo;
f. ligação à Internet (Wifi ou com fios).
5.4. O candidato irá receber, na data indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I), um e-mail de boas-vindas da TestWe contendo:
a. o Tutorial da Plataforma da Prova, que também estará disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;
b. o link para o download do aplicativo e as credenciais do candidato (login e senha). Estas credenciais serão utilizadas para acesso ao aplicativo no dia da
prova.
5.4.1. Será de inteira responsabilidade do candidato, informar o seu endereço eletrônico (e-mail) corretamente no formulário de inscrição e acompanhar o
recebimento deste e-mail na data indicada. Caso não acuse o recebimento do e-mail ou tenha mudado de endereço eletrônico, o candidato deverá informar
este fato imediatamente para a Copeve/UFMG enviando mensagem para o e-mail <atendimento@copeve.ufmg.br>.
5.5. O candidato é o único responsável para garantir o pleno funcionamento do seu computador e uma conexão via Internet com a plataforma onde fará
o download prévio do aplicativo, sua identificação no dia da prova e o seu envio da prova concluída.
5.6. Após instalado o aplicativo, o candidato é levado, automaticamente, a realizar um exame genérico para se familiarizar com a plataforma.
5.7. Posteriormente, deverá realizar um segundo teste, o chamado “Teste Técnico”, em que a câmera e o microfone serão testados e todos os procedimentos
para realização da prova poderão ser treinados, conforme indicado no item 7.4 deste edital.
5.7.1. Todas as dúvidas dos candidatos devem ser enviadas diretamente para o chatbot, de segunda a sexta-feira, clicando na FAQ dentro do aplicativo ou
clicando no link: https://support.testwe.eu/pt/. O chatbot foi desenvolvido para responder a maioria das dúvidas de uma maneira rápida e prática, e caso a
dúvida não seja resolvida, os candidatos terão acesso a um link para especificar o problema e os responsáveis irão entrar em contato.
5.8. Não será aceito, como motivo de impossibilidade de realizar a prova, qualquer relato de problema técnico ou de dificuldade de uso do aplicativo pelo
candidato no dia da prova.
5.9. No início da realização da prova remota, o candidato será solicitado a apresentar o documento de identidade, original, informado no ato da inscrição.
6. DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA
6.1. A prova será objetiva, com questões de múltipla escolha, terá caráter eliminatório e classificatório, e valerá 100 pontos.
6.2. As questões versarão sobre temas de Biologia especificados no Conteúdo Programático do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade de
Biologia (Licenciatura), disponível no endereço eletrônico: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-402-de-23-de-agosto-de-2021-340133261 (Ciências
Biológicas | Portaria nº 402, de 23 de agosto de 2021: dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos da área de Ciências Biológicas, modalidade
Licenciatura, no âmbito do Enade 2021) e no Anexo IV deste Edital.
6.3. As questões da prova considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, incluindo textos, gráficos, figuras, vídeos e
áudios, conforme competências específicas para o ensino de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC,
disponível
em<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=85121-bncc-ensino-medio&category_slug=abril-2018pdf&Itemid=30192>.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. Para a realização da prova, o candidato deverá se certificar, com antecedência, que todos os componentes do computador estejam funcionando: a câmera, o
microfone, o teclado, o monitor e mouse, bem como a conexão com a Internet. Não será aplicada uma nova prova se o computador do candidato apresentar
problema técnico de hardware e/ou software que o impeça de fazer a prova.
7.2. Será de responsabilidade do candidato a escolha do local mais adequado para realização da prova. Este local deverá ser silencioso, com boa iluminação e
restrito ao candidato durante a realização da prova. O candidato não poderá se ausentar desse local sob nenhuma circunstância, exceto durante o intervalo da
prova e após o término dela.
7.3. A data da realização da prova está indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I). A prova será dividida em dois módulos:
a. O primeiro, com início previsto para às 14 horas (horário oficial de Brasília), terá a duração de 2 horas. O candidato terá 15 minutos para inicializar o
aplicativo e inserir suas credenciais. Após as 14h15min, não será mais possível acessar este módulo da prova pelo aplicativo e o candidato que não tiver
feito este acesso ficará impossibilitado de realizar a prova.
b. O segundo, com início previsto para às 16h15min (horário oficial de Brasília), também terá a duração de 2 horas. O candidato terá 15 minutos para
inicializar este módulo. Após as 16h30min, não será mais possível acessar este módulo da prova pelo aplicativo e o candidato que não tiver feito este
acesso ficará impossibilitado de realizar a prova.
7.4. Após o acesso com suas credenciais, o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
7.4.1. A primeira ação do candidato será a captura, através de sua câmera ou webcam, de uma foto da sua face (orelhas devem estar visíveis e deverão
permanecer assim durante toda a realização da prova).
7.4.2. Em seguida, registrar uma foto do documento de identidade informado no ato da inscrição, com o lado da foto do candidato virado para a câmera, e
do “ambiente 3600” conforme ilustrado no Tutorial da Plataforma da Prova.
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7.4.3. O candidato deverá manter, ao longo de todo o tempo de prova, seu rosto sempre bem visível para a câmera de seu computador. A não visualização
do rosto do candidato em qualquer momento da prova poderá levar à eliminação do candidato.
7.4.4. Após concluída a etapa de identificação, a prova estará acessível e o tempo para sua execução passa a ser contado a partir deste instante.
7.5. Uma vez iniciada a prova, só será permitido ao candidato sair do ambiente/plataforma de prova digital na pausa entre os dois módulos da prova. Considerase “sair do ambiente de prova” quaisquer ações que envolvam a perda de foco ou da visibilidade do candidato pela câmera do computador.
7.6. Durante a realização da prova, o computador do candidato ficará bloqueado para acesso externo à Internet, atalhos de teclado e todas as conexões externas
(portas) serão bloqueados, com exceção da ligação a um monitor, câmera, microfone, teclado e mouse, de forma que apenas o aplicativo da prova estará
acessível.
7.7. Durante a realização da prova não será permitida consulta e uso de nenhum outro material ou equipamento, tais como celulares (smartphones), fones de
ouvido, calculadoras, livros, anotações e cadernos de notas, outros sites, entre outros. Também não será permitida consulta a terceiros.
7.8. As questões serão objetivas e apresentadas de forma individual e sequencialmente. Cada uma delas terá um tempo específico para ser respondida,
estabelecido previamente, de acordo com sua extensão e grau de dificuldade.
7.9. Cabe ao candidato ficar atento aos cronômetros disponibilizados pelo aplicativo, já que não se permite interrupção ou pausa.
7.9.1. Uma vez esgotado o tempo previsto, mesmo que uma ou mais questões de uma sessão não tenham sido respondidas, o aplicativo segue para a
próxima sessão e não é possível retornar à anterior. Questões não respondidas serão consideradas “em branco”.
7.10. Durante a realização da prova, mesmo se o computador estiver desconectado da Internet, o aplicativo faz o monitoramento contínuo do candidato por
meio da gravação de imagens e áudio ambiente.
7.10.1. Estas informações são gravadas pelo aplicativo e, posteriormente, transmitidas para a plataforma de provas pela Internet, em conjunto com as
respostas dadas pelo candidato nas questões da prova.
7.10.2. A análise posterior destas gravações será um dos instrumentos utilizados para detecção de possíveis fraudes e comportamentos suspeitos do
candidato durante a realização da prova.
7.10.3. O candidato deverá estar ciente que, no ato da inscrição, já autoriza a gravação e o armazenamento de suas imagens e áudios durante a realização
da prova para análises posteriores.
7.10.4. Candidatos que violarem qualquer regra estabelecida neste Edital e cujas provas contiverem qualquer evidência de fraude, assegurando o
contraditório e a ampla defesa, serão eliminados do Exame Nacional de Acesso.
7.11. Para que o aplicativo grave imagem e som do ambiente, o candidato deverá manter a câmera e o microfone ligados durante toda a realização da prova.
7.11.1. Se, por qualquer motivo alheio à sua vontade, a câmera e/ou microfone parar de funcionar durante a aplicação, o candidato poderá continuar
realizando a prova normalmente e deverá comunicar este fato à equipe de plantão da Testwe, posteriormente e com a maior brevidade possível.
7.11.2. Qualquer anomalia que ocorra durante a prova será registrada pelo aplicativo e encaminhada, juntamente com as respostas da prova, via Internet,
para a Copeve/UFMG, a qual fará a análise e, caso se constate fraude, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na eliminação do
candidato.
7.12. Após o término da prova o candidato terá o prazo de 1 hora para enviar a prova via Internet por meio do aplicativo. O não envio da prova registrará o
candidato como ausente e ele será automaticamente eliminado da seleção.
7.13. A conexão à Internet só é necessária para a instalação prévia do aplicativo, no momento em que inicia a prova (nas etapas de identificação e filmagem do
local onde a prova está sendo realizada - conforme instrução “ambiente 360”, ilustrada no Tutorial da Plataforma da Prova) e no momento do envio da prova.
7.14. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, exceto o ressalvado na alínea “a” do item
3.5.5 deste Edital.
7.15. Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou contrária aos termos deste
Edital, a prova do candidato será anulada, sendo o mesmo automaticamente eliminado deste Exame Nacional de Acesso.
7.16. A seu critério, a Copeve/UFMG se reserva o direito de: atrasar o horário da disponibilização da prova, sem prejuízo no tempo total destinado para a sua
resolução; alterar a data de realização da prova; alterar a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação; cancelar o Exame Nacional de
Acesso, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério do Conselho Gestor do PROFBIO, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da Copeve/UFMG. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG
responsabiliza-se por dar ampla divulgação à alteração feita.
7.17. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina
terá sua prova anulada e, em consequência disso, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será eliminado do Exame Nacional de Acesso, podendo a
Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
8. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DA NOTA FINAL.
8.1. A nota final de cada um dos candidatos inscritos será o somatório dos pontos obtidos no total das questões que compõem a prova.
8.2. Caso ocorra anulação de questão da prova por parte da Copeve/UFMG, a respectiva pontuação será somada à nota de todos os candidatos que fizeram a
prova.
8.3. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova.
8.4. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a. a. ser professor efetivo, pertencente ao quadro permanente de servidores.
b. b. ter mais tempo de exercício no serviço público como professor.
c. c. ter idade mais elevada, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.
8.5. Os itens acima serão autodeclarados no ato da inscrição, com comprovação exigida no momento do registro acadêmico, sob pena do candidato perder a
vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso.
8.6. Os candidatos serão ordenados observando-se rigorosamente a classificação, por modalidade de vaga, que será realizada de acordo com ordem decrescente
da nota final atribuída a cada um deles.
8.7. No resultado publicado serão indicados candidatos: "Aprovados", "Excedentes (classificados fora do número de vagas)" e "Eliminados". Os candidatos
aprovados, por modalidade de vaga, serão classificados por ordem decrescente da nota final, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital, para cada
Instituição Associada (Anexos II e III).
9. DO RESULTADO
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SEI/UFMG - 3439745 - Edital
9.1. O Gabarito Oficial e as questões do Exame Nacional de Acesso serão divulgados a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) na página
eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
9.2. O resultado do Exame Nacional de Acesso será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia estabelecido no
Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das Instituições Associadas, até atingir o limite
máximo das vagas previstas.
9.2.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Exame Nacional de Acesso por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra
forma além da especificada no item 9.2 deste Edital.
9.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de
impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.
b. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação que contrapõe o indeferimento, observadas as situações
apresentadas no item 3.3.2 deste Edital;
c. a homologação da inscrição, apresentando fundamentação legal e comprobatória;
d. o Gabarito e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar, consideradas as instruções
da prova com gabarito disponibilizada no site da Copeve/UFMG, a questão objeto de recurso, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado
em bibliografia pertinente, ou seja, livros-texto aplicados no ensino superior, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades
científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita. Após o julgamento dos
recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.
e. o Resultado Preliminar do Exame Nacional de Acesso. O candidato deverá apresentar, de forma fundamentada na legislação vigente e no edital desse
Exame, o resultado questionado.
10.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos exceto para o item 10.1 alínea “e” deste
Edital, que será de 10 (dez) dias corridos. Após o período previsto, pedidos de recurso não serão aceitos.
10.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do
formulário disponível em sua área restrita, no endereço eletrônico do Exame, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia, considerando-se o
horário oficial de Brasília-DF.
10.4. Depois dos prazos estabelecidos não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações
acima citadas.
10.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o
caso, alterar os resultados publicados.
10.6. O resultado do recurso será disponibilizado, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), no endereço eletrônico do Exame, e o candidato poderá
consultá-lo usando seu número de inscrição e senha fornecidos no ato da inscrição.
11. DO REGISTRO ACADÊMICO
11.1. As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus currículos na Plataforma Freire,
plataforma de educação básica gerida pela CAPES, acessada pelo endereço eletrônico https://freire.capes.gov.br/portal/.
11.1.1. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados
Profissionais.
11.1.2. Os candidatos ficam cientes de que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de
controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
11.1.3. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados, na Plataforma CAPES de Educação Básica, são de exclusiva
responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES.
11.1.4. Os candidatos ficam cientes de que serão acompanhados, quanto às atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, enquanto alunos, durante todo
o período do curso, e como egressos do curso, pelo período mínimo de cinco anos, durante os quais deverão oferecer dados solicitados pela CAPES e/ou
pela Coordenação Nacional do curso.
11.2. O candidato selecionado para ingresso no PROFBIO deverá efetuar o registro acadêmico na Instituição Associada indicada no ato da inscrição ao Exame
Nacional de Acesso, nos prazos e condições estabelecidos pela mesma, apresentando:
a. documento de identidade;
b. originais do diploma de graduação devidamente registrado no Ministério da Educação;
c. comprovante de efetivo exercício de docência em Biologia, no Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do país, como servidor do quadro permanente ou
como contratado;
d. comprovante(s) do tempo de serviço como professor no serviço público;
e. comprovantes relativos às exigências da Instituição Associada para ocupar vaga para Ações Afirmativas, quando for o caso;
f. outros documentos exigidos pela Instituição Associada.
11.3. O candidato que não efetuar o registro acadêmico, no prazo e local estabelecidos, ou por não cumprimento de exigências e apresentação de documentos,
perderá a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de candidatos da lista de excedentes.
11.3.1. No caso do não preenchimento do número de vagas previstas neste Edital, a Instituição Associada fará a convocação, nos prazos por ela
estabelecidos, dos candidatos Classificados/Excedentes, seguindo a classificação da sua respectiva lista. Não serão concedidos prazos adicionais para estes
candidatos sob a alegação de tempo insuficiente para a obtenção dos documentos solicitados.
11.4. O resultado do Exame Nacional de Acesso terá validade apenas para ingresso no período letivo de 2025.
11.5 Alunos reingressantes no curso ficam sujeitos ao regimento e estrutura curricular vigente por ocasião da reentrada, resguardada a possibilidade de
aproveitamento de créditos obtidos, válidos pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da data do desligamento.
11.6. Instruções específicas sobre o registro acadêmico em cada Instituição Associada serão publicadas no respectivo site eletrônico indicado no Anexo II deste
Edital ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
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SEI/UFMG - 3439745 - Edital
11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Instituição Associada à Rede PROFBIO, após a matrícula, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no Programa de Isenção da
Taxa de Inscrição, no requerimento de inscrição, nos comunicados, e nas instruções contidas no aplicativo utilizado na aplicação remota da prova deste Exame e
no Tutorial da Plataforma da Prova, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A Copeve/UFMG poderá a seu critério e visando atender ao interesse público, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica
da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, em prazo hábil, por meio, de comunicados, de editais complementares ou retificadores que serão incorporados a
este Edital.
12.3. A inscrição no Exame Nacional de Acesso implica aceitação integral, por parte do candidato: do Regimento do PROFBIO, disponível em
<https://www.profbio.ufmg.br>; deste Edital e seus Anexos, bem como de eventuais, comunicados, editais complementares e/ou retificadores; dos instrumentos
reguladores da pós-graduação na Instituição Associada na qual pretende se matricular.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso,
os quais serão divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
12.5. Os casos omissos não previstos no presente Edital serão analisados pela Copeve/UFMG e pelo Conselho Gestor do Programa, ouvida a Comissão Nacional
de Pós-graduação do PROFBIO.
12.6. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Profa. Adlane Vilas Boas
Coordenadora Nacional
Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO
**************************************************************************************************************************************
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EXAME NACIONAL DE ACESSO
DATA
PROCEDIMENTO
9
Setembro
2024
INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet
9 a 12
Período para pedidos de isenção da Taxa de Inscrição
17
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição
19
Data final para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção
23
Disponibilização das respostas dos recursos contra o resultado da isenção
30
TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet
1
2
Outubro
2024
Novembro
2024
Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição
Data final para envio de relatório médico, para comprovar necessidade especial para realização da prova
Data final para envio de solicitação de uso de nome social
7
Divulgação das inscrições homologadas
8
Disponibilização, através de e-mail para os candidatos, do “Tutorial da plataforma da prova”, do link para o download do
aplicativo e das credenciais para acessar o aplicativo de realização das provas
9
Prazo final pata interpor recurso contra as inscrições homologadas
14
Divulgação das inscrições homologadas após análise dos recursos
20
REALIZAÇÃO DA PROVA
21
Publicação do Gabarito da Prova
23
Data final para interpor recurso contra o gabarito da prova
4
Disponibilização das respostas dos recursos contra o gabarito
11
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
21
Data final para recurso contra o Resultado Preliminar
Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar
28
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
**************************************************************************************************************************************
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE PROFBIO
INSTITUIÇÃO
VAGAS
ampla
concorrência
VAGAS *ações
afirmativas
Dia e horário previstos
para as aulas presenciais
**
ENDEREÇO (Campus)
Onde o curso será realizado
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1
2
3
4
5
Universidade de Brasília - UnB
Universidade do Estado de Mato
Grosso - UNEMAT
Campus Luciara
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro - UERJ
Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte - UERN
Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP
SEI/UFMG - 3439745 - Edital
15
10*
20
20
19
10*
6*
20
Sexta-feira
8:00 às 18:00
Instituto de Ciências Biológicas – IB
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Bloco E,
1º Andar, Direção Asa Norte, Brasília/DF
CEP: 70919-900 - Caixa Postal 04457
Telefone (61) 3107-2906
ppgprofbiounb21@gmail.com
ibpos@unb.br
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Universidade do Estado de Mato Grosso (Campus Luciára Médio
Araguaia)
Rodovia MT 100, KM 1, Luciara/MT
Bairro Universitário, CEP 78.600-000
Telefone: (66) 3554-2571; (66) 98408-1964
profbio.tga@unemat.br
http://tangara.unemat.br/profbio/
Segunda-feira
8:00 às 17:00
Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes - IBRAG
Rua São Francisco Xavier, 524 - Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha
5º andar, sala 507
Maracanã - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20550-900
Telefone: (21) 2334-0644
biologiadauerj@gmail.com
profbio.uerj@gmail.com
http://www.ibrag.uerj.br/
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Faculdade de Ciências Exatas e Naturais – FANAT
PRODEP, Campus Central da UERN – BR 110, KM 46 - Rua Prof.
Antônio Campos, S/N, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN - CEP:
59633-010
Telefone: (84) 3315-2237
profbio@mestrado.uern.br
profbiouern@gmail.com
http://propeg.uern.br/profbio
Quinta-feira
9:00 às 17:00
Instituto de Biologia
Rua Monteiro Lobato, nº 255
Cid Universitária, Campinas/ SP
CEP:13083-862.
Telefone: (19) 3521-6373
cpgib@unicamp.br
cvicente@unicamp.br
Sábado
8:00 às 17:00
Universidade Estadual de Feira de Santana
Departamento de Ciências Biológicas
Avenida Transnordestina s/n - Bairro Novo Horizonte, Feira de
Santana/BA,
CEP: 44036-900
Telefone: (75) 3161-8795
profbio@uefs.br
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Centro de Ciências da Saúde
Av. Dr. Silas Munguba, 1700
Campus Itaperi Fortaleza/CE - CEP:60714-903
Telefone: (85) 3101-9874
profbio@uece.br
www.uece.br/profbio
6
Universidade Estadual de Feira de
Santana-UEFS
7
Universidade Estadual do Ceará UECE
Campus Itaperi
8
Universidade Estadual do Piauí UESPI
Campus Poeta Torquato Neto
18
12*
Sexta-feira
8:00 às 18:00
Centro de Ciências da Natureza
Campus Poeta Torquato Neto
Rua João Cabral, nº 2231, Palácio Pirajá Teresina/PI, CEP: 64002150
profbio@uespi.br
https://uespi.br/profbio-inicial/
9
Universidade Federal da Paraíba UFPB
12
8*
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN
Cidade Universitária, S/N, Castelo Branco
João Pessoa/PB, CEP: 58051-900
Profbio.ufpb@gmail.com
Quarta-feira
8:00 às 18:00
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mora, S/N
Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL, CEP: 57072-970
Telefone: (82)3214-1850/1681
profbioufal2017@gmail.com
https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissionalem-ensino-de-biologia-em-rede-nacional-profbio
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Campus Avançado Governador Valadares
R. São Paulo, 745 - Centro
Governador Valadares/MG, CEP: 35010-180
Telefone: (33) 3301-1000 Ramal 1118
profbio.gv@ufjf.br
https://www.ufjf.br/profbiogv/
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Instituto de Ciências Biológicas
Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, Bairro
Martelos,
Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900
Telefone: (32) 21023207
coordenacao.profbiojf@ufjf.br
https://www.ufjf.br/profbio/
10
Universidade Federal de Alagoas UFAL
Campus A. C. Simões
11
Universidade Federal de Juiz de
Fora - UFJF
Campus Governador Valadares
12
13
Universidade Federal de Juiz de
Fora - UFJF
Campus Juiz de Fora
Universidade Federal de Mato
Grosso-UFMT
13
23
11 +
2 para
servidores
da UFAL
9
17
15
13
7
11*
6*
7*
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Instituto de Biociências
https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3718016&infra_sistema…
8/11
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SEI/UFMG - 3439745 - Edital
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 Bairro Boa Esperança
Cuiabá/MT, CEP: 78060-900 Telefones: (65) 3615-8870 ou 36158666
profbio.ufmt@gmail.com secprofio.ufmt@gmail.com
Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG
14
Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC
15
16
Universidade Federal do Espírito
Santo - UFES
Campus São Mateus
Universidade Federal do Pará UFPA
17
18
Universidade Federal do Paraná UFPR
Universidade Federal do
Pernambuco - UFPE
19
Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ
Campus Fundão
20
Total Geral
18
18*
18
7*
15
25
21
9*
17
8*
30
10
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Instituto de Ciências Biológicas /ICB/UFMG
Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Bloco M, sala
100
Belo Horizonte/MG, CEP: 31270-901
Telefone: (31) 3409-3061
profbiobh@icb.ufmg.br
www.icb.ufmg.br/profbiobh/
Sábado
8:00 às 17:00
Centro de Ciências Biológicas /CCB/UFSC
Campus Universitário, s/n, Sala 208, Bloco E, Prédio
Administrativo
Córrego Grande, Florianópolis/SC
CEP: 88040-900
Telefone: (48) 3721-2713
mp.profbio@contato.ufsc.br
https://profbio.posgrad.ufsc.br/
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Centro Universitário Norte do Espírito Santo
Rodovia BR 101 Norte, Km 60
Bairro Litorâneo, São Mateus/ES
CEP: 29932-540
Telefone: (27) 3312-1563
coord.profbioufes@gmail
http://biologia.saomateus.ufes.br/pos-graduacao/PROFBIO
Sexta-feira
8:00 às 18:00
Instituto de Ciências Biológicas
Rua Augusto Corrêa, nº 1
Cidade Universitária José da Silveira Netto, Guamá, Belém/PA,
CEP: 66075-110
Telefone: (91) 3201-7567
profbio@ufpa.br
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Setor de Ciências Biológicas
Centro Politécnico, Jardim das Américas,
Av. Cel. Francisco Heráclito dos Santos - nº 100
Curitiba/PR, CEP: 81531-900
Telefone: (41) 3361-1690
profbioufprcoordenacao@gmail.com
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Centro Acadêmico de Vitória
Rua Alto do Reservatório, S/N, Bela Vista, Vitória de Santo
Antão/PE,
CEP: 55608-680
Telefone: (81) 3114-4108; (81) 3114-4118
profbio@ufpe.br
https://www.ufpe.br/cav/
Sexta-feira
8:00 às 17:00
Instituto de Biologia - IB
Av. Carlos Chagas Filho, 373, CCS, bloco A, sala 50, Ilha do
Fundão - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-902
Telefone: (21) 3938-6336
profbioufrj@gmail.com
https://www.biologia.ufrj.br/
500
* Discriminação de vagas por modalidades de Ações Afirmativas no Anexo III. Consultar legislação específica da Instituição Associada e os requisitos
necessários para a ocupação destas vagas. Toda a documentação solicitada deverá ser encaminhada para as respectivas instituições, nos prazos por elas determinados.
**************************************************************************************************************************************
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS POR MODALIDADES
IES
Categorias de vagas de ações afirmativas
1
UFRJ
8 vagas para: pretos, pardos e indígenas
2 vagas para: pessoas com deficiência
Situações específicas de parentalidade: fator de correção de 1,2 na nota da prova, caso o valor máximo não
tenha sido atingido, a candidatas mães que tiveram filhos por adoção e/ou gestação nos últimos cinco anos, a
contar da data de divulgação do edital de seleção. Disponível em
https://www.pr2.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2022_118
2
UECE
6 vagas para: negros (pretos, pardos) e indígenas
1 vaga para: pessoas com deficiência
3
UnB
7 vagas para: negros (pretos e pardos)
1 vaga para: quilombolas
1 vaga para: indígena
1 vaga para: pessoas com deficiência
4
UESPI
9 vagas para: negros (pretos e pardos), Quilombolas, Indígenas e/ou oriundos do Ensino Médio e Ensino Superior
Públicos
3 vagas para: pessoas com deficiência.
5
UFPB
2 vagas para: negros (pretos e pardos)
2 vagas para: indígenas
2 vagas para: povos e comunidades tradicionais
https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3718016&infra_sistema…
9/11
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SEI/UFMG - 3439745 - Edital
2 vagas para: pessoas com deficiência
6
UERN
3 Vagas para: pessoas com deficiência
3 Vagas para: negros (pretos e pardos)
7
UFPE
6 vagas para: negros (pretos e pardos), quilombolas, ciganos, indígenas e pessoas trans (transexuais,
transgêneros e travestis);
2 vagas para: pessoa com deficiência
8
UFAL
5 vagas para: negros (pretos e pardos)
2 vagas para: indígenas
2 vagas para: pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais, Travestis), refugiados, assentados
2 vagas para: pessoas com deficiência
9
UFMG
18 vagas para: negros (pretos e pardos)
10
UFJF
Campus Juiz de Fora
7 vagas para: negros; povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis);
pessoas com deficiência (PcD); pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes
humanitários.
11
UFJF Campus
Governador
Valadares
6 vagas para: negros; povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis);
pessoas com deficiência (PcD); pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes
humanitários.
12
UERJ
4 vagas para: negros e indígenas
4 vagas para: alunos carentes graduados em instituições de ensino público ou privado.
2 vagas para: pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor e para filhos de policiais civis e
militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados
em razão do serviço.
13
UFPR
6 vagas para: negros
3 vagas para: indígenas, quilombolas, surdos, pessoas com deficiência, pessoas trans (transexuais e travestis),
migrantes humanitários e refugiados.
14
UFSC
5 vagas para: negros (pretos e pardos) e indígenas.
2 vagas para: pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades sociais, conforme descrito na RN Nº
145/2020/CUN disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/a6bedf78be704b9991e3/
15
UEFS
9 vagas para: negros
4 vagas para: indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas refugiadas,
solicitantes da condição de refugiado e imigrantes humanitários.
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ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático para o Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO seguirá aquele do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade de Biologia
(Licenciatura), conforme consta da Portaria nº 402 de 23/8/2021 do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), disponível em
sua íntegra no endereço eletrônico: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-402-de-23-de-agosto-de-2021-340133261> que dispõe sobre as diretrizes de
prova e componentes específicos da área de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, no âmbito do Enade 2021:
1
Morfofisiologia Animal
2
Bioquímica e Biofísica
3
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
4
Biologia Celular e do Desenvolvimento
5
Genética e Biotecnologia
6
Evolução
7
Zoologia
8
Botânica
9
Ecologia e Biodiversidade
10
Biologia da Conservação e Sustentabilidade
11
Educação Ambiental
12
Ambiente e Saúde
13
Bioestatística
14
Biogeografia e Paleontologia
15
Bioética
16
Legislação e políticas públicas educacionais
17
Planejamento e métodos em pesquisa educacional
18
Didática para o ensino de Ciências e de Biologia
19
Currículo no ensino de Ciências e de Biologia
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Documento assinado eletronicamente por Adlane Vilas Boas Ferreira, Coordenador(a) de curso de pós-graduação, em 06/08/2024, às 12:19, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3718016&infra_sistem…
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06/08/2024, 12:59
SEI/UFMG - 3439745 - Edital
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3439745 e o código CRC 02EAB862.
ANEXO AO EDITAL
[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]
Referência: Processo nº 23072.243584/2024-43
SEI nº 3439745
https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3718016&infra_sistem…
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