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                    30/08/2022 09:44

SEI/UFMG - 1709699 - Edital

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRO REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO
COPEVE / PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL Nº 1455/2022/PROGRAD-DPS-UFMG
Processo nº 23072.250967/2022-14
EDITAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL
(PROFBIO), para ENTRADA EM 2023.
O Conselho Gestor e a Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO (Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede
Nacional), no exercício das suas atribuições definidas pelo Regimento do PROFBIO, considerando os princípios da publicidade,
razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, no
período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, para o
Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, conforme especificado neste Edital.
O Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO para entrada em 2023 regido por este Edital, será aplicado de forma remota, sob
responsabilidade da Comissão Permanente do Vestibular – Copeve da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital,
bem como as demais informações sobre este Edital do Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia,
que forem disponibilizadas, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG)
<www.ufmg.br/copeve>.
1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas, definidas no Anexo II deste Edital, o candidato que atender a todos os seguintes
requisitos:
a. ser portador de diploma de curso superior em Ciências Biológicas, Biologia ou Ciências com habilitação em Biologia,
devidamente registrado no Ministério da Educação;
b. ser professor de Biologia do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido como
efetivo (do quadro permanente de servidores) ou contratado;
c. estar ministrando aulas de Biologia em qualquer ano do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.
1.3. O candidato classificado deverá comprovar que está em exercício de docência em Biologia, no Ensino Médio na Rede Pública de
Ensino do país, enquanto permanecer cursando o PROFBIO.
1.3.1. É de responsabilidade de todos os professores-mestrandos, inclusive os contratados, garantirem o cumprimento da
exigência de estar ministrando aulas de Biologia no Ensino Médio na Rede Pública.
1.4. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, sob pena de indeferimento de seu
registro acadêmico.
1.5. Será exigido do candidato, até o 12º (décimo segundo) mês de ingresso no curso, o comprovante de proficiência em um idioma
estrangeiro (inglês, francês ou espanhol). As instruções específicas sobre o comprovante de proficiência estarão disponíveis
no site da Instituição Associada na qual o candidato fará o seu curso ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
1.5.1. Em caso de não comprovação da proficiência segundo as instruções específicas da Instituição Associada, o mestrando
será desligado do curso.
1.6. As possíveis despesas decorrentes da participação na prova do Exame Nacional de Acesso de que trata este Edital correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
1.7. Em caso de dúvidas, o candidato poderá obter informações referentes ao Exame Nacional de Acesso junto à Copeve/UFMG, no
Telefone (31) 3409-4408/4409 – e-mail: <executivo@copeve.ufmg.br> ou na página eletrônica da Copeve/UFMG
<www.ufmg.br/copeve>.
1.8. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória
exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será eliminado
deste Exame.
1.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma do Exame Nacional de Acesso
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Anexo II – Quadro de Vagas por Instituição Associada à Rede PROFBIO
Anexo III – Quadro de Vagas para Ações Afirmativas por Modalidades
Anexo IV – Conteúdo Programático
2. DO CURSO
2.1. O PROFBIO é um programa de pós-graduação stricto sensu em Ensino de Biologia em Rede Nacional, reconhecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo a
qualificação profissional de professores de Biologia em efetivo exercício de docência no Ensino Médio da rede pública de ensino do
país, visando à melhoria do desempenho do professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo como em relação às
estratégias de facilitação do processo de ensino e aprendizagem da Biologia como uma ciência experimental.
2.2. O PROFBIO, coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é um curso semipresencial com oferta simultânea
nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Ensino de Biologia,
como previsto em seu regimento geral.
2.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFBIO (ver Anexo II deste Edital) são denominadas
Instituições Associadas e são responsáveis pela execução do curso.
2.3.1. As Instituições Associadas à Rede PROFBIO possuem regulamentos próprios que deverão ser observados pelos
candidatos.
2.4. As aulas presenciais do curso serão ministradas em apenas um dia da semana, entre segunda e sábado.
2.4.1. A definição deste dia é previamente estabelecida pelo Colegiado de cada Instituição Associada, conforme informado no
Anexo II e divulgado no endereço eletrônico das mesmas ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
2.4.2. Em função do cenário da COVID-19 ou qualquer outro motivo relativo à saúde pública, esta modalidade de aula poderá
ser suspensa, adiada ou poderão ser exigidos procedimentos específicos relativos às medidas de biossegurança, que poderão
variar em função dos indicadores epidemiológicos nos locais de realização dos cursos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição neste Exame implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e
a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do Exame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu
nome, número de inscrição, modalidade de vagas que optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da publicidade e
da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar
desconhecimento.
3.2. O valor da taxa de inscrição para este Exame Nacional de Acesso é de R$ 90,00 (noventa reais).
3.3. Programa de Isenção da Taxa de Inscrição.
3.3.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato, ou seu representante legal, quando for o caso,
deverá:
a. acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período estabelecido no Cronograma deste
Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição no programa de isenção;
b. fornecer seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado. O candidato e/ou sua família devem ser
participantes de programas sociais do Governo Federal;
c. gerar o Comprovante de Inscrição e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados,
posteriormente, para ter acesso, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, ao resultado final do
Programa de Isenção de isenção.
3.3.2. Será indeferida a solicitação em que o NIS informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas
sociais as seguintes situações:
a. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
b. o NIS está excluído da base de dados;
c. o NIS informado está desatualizado;
d. o NIS informado não pertence ao candidato;
e. a renda per capita familiar está fora do perfil aceito, conforme Decreto no 11.016/2022;
f. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.
3.3.3. O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no dia estabelecido no Cronograma deste
Edital (Anexo I), exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
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3.3.4. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá seguir
os procedimentos específicos, contidos na página eletrônica da inscrição e gerar o comprovante, procedimento esse necessário
para a finalização da inscrição.
3.4. A inscrição no Exame Nacional de Acesso deverá ser feita, exclusivamente, na página eletrônica da Copeve/UFMG
<www.ufmg.br/copeve>, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília)
do último dia de inscrição.
3.5. Para efetuar a inscrição neste Exame, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá observar,
obrigatoriamente, no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), as seguintes instruções:
3.5.1. Acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, e seguir todas as instruções para o
preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.5.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Exame, encaminhar, até o dia estabelecido no Cronograma deste Edital
(Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <executivo@copeve.ufmg.br> após a efetivação da inscrição com o nome civil.
3.5.3. Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação
incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.
3.5.4. Indicar, no Requerimento de Inscrição, para qual das Instituições Associadas, indicadas no Anexo II deste Edital, deseja se
candidatar e, caso seja classificado, onde realizará o curso. Após a efetivação da inscrição, esta opção não poderá ser
modificada e, em caso de aprovação e classificação, não será possível a alteração do local de realização do curso.
3.5.5. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas encaminhar pela Internet via upload (carregamento),
até o dia estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste estas condições. Este relatório deve
ter o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID); assinatura e identificação do profissional competente. A
solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição. O candidato deverá seguir as instruções contidas na página eletrônica da
Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
a. O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realizar a prova aceita pela Copeve/UFMG poderá ter
um tempo adicional de 1 hora para responder as questões do Exame.
b. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e
não envie o relatório médico na data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não
poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.
c. O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização das provas, objetos pessoais, específicos para a(s)
sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico feita
pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
d. Candidatos com algum tipo de deficiência que desejarem concorrer às vagas para ações afirmativas, quando existirem,
conforme disposto no Anexo II deste Edital, deverão seguir os procedimentos descritos no item 4.1.1 e 4.1.2 deste
Edital.
3.5.6. Informar o somatório do tempo de exercício no serviço público, como professor, em anos, meses e dias, contados até a
data do início das inscrições, informada no Cronograma deste Edital (Anexo I). Este tempo será convertido em dias (tempo =
anos x 360 + meses x 30 + dias) e poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme consta no item 8.4 alínea “b”
deste Edital.
3.5.7. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 (noventa reais) e antes de efetuar o
pagamento, aguardar por um período de 2(duas) horas, a partir do momento em que o boleto for gerado, para que o mesmo
seja validado.
3.5.8. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto,
conforme estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.5.9. Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, seguir os procedimentos específicos contidos no formulário de inscrição
e gerar o comprovante para que possa concluir a inscrição.
3.5.10. Providenciar os documentos específicos exigidos pela Instituição Associada na qual o candidato optou para realizar o
curso no ato da inscrição.
3.6. Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a. Carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo
de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho de classe, etc.);
b. Passaporte;
c. Certificado de Reservista;
d. Carteiras funcionais do Ministério Público;
e. Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g. Carteira Nacional de Habilitação.
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3.6.1. No dia da prova, o candidato deverá apresentar o documento original de identidade utilizado para a inscrição.
3.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que usar dados de identificação de
terceiros para realizar a sua inscrição.
3.8. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. O candidato, ou seu representante legal, quando for o caso,
deverá:
a. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições
não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: i) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; ii)
pagamento com cartão de crédito; iii) depósito em conta; iv) transferência de valores; v) pagamento com cheque; vi)
pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste edital (Anexo I);
b. acompanhar, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será
confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o
candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <executivo@copeve.ufmg.br>;
c. após o término do período para inscrição, conferir se sua inscrição foi efetivada. Caso não tenha sido efetivada, o candidato
deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico <executivo@copeve.ufmg.br> em até 5 (cinco) dias
úteis.
3.9. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição
de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.
3.10. Não serão efetivadas as inscrições que:
a. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;
b. não chegarem à Copeve/UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos
candidatos e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e o pagamento do boleto bancário.
3.10. São de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no
ato da inscrição, sua comprovação quando exigida, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição via
boleto bancário.
3.11. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Exame Nacional de Acesso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa
de inscrição.
3.12. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da
alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.
3.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e
comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, especialmente em relação à publicação da
lista das inscrições homologadas, bem como a quaisquer outros editais sobre este Exame Nacional de Acesso que venham a ser
publicados pela Copeve/UFMG.
4. DAS VAGAS E DAS BOLSAS
4.1. Será oferecido um total de 500 (quinhentas) vagas distribuídas de acordo com a disponibilidade de cada Instituição Associada,
incluindo ou não ações afirmativas de acordo com a legislação pertinente, e listada no quadro de vagas do Anexo II deste Edital.
4.1.1. A documentação e as instruções específicas para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas estão
disponibilizadas no site da Instituição Associada (informado no Anexo II deste Edital), ou no site da Instituição Sede
<https://www.profbio.ufmg.br>.
4.1.2. Toda a documentação solicitada pelas instituições que oferecem vagas para ações afirmativas deverá ser encaminhada
para as respectivas instituições, nos prazos por elas determinados.
4.2. O candidato concorre, conforme sua opção no ato da inscrição, a apenas uma das vagas disponíveis na Instituição Associada
escolhida, conforme listadas no Anexo II, deste Edital.
4.3. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Conselho Gestor do
PROFBIO, no âmbito deste Edital.
4.3.1. Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC
para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
4.3.2. Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro permanente de servidores
efetivamente vinculados ao exercício de docência de Biologia em escolas da rede pública de ensino (Portaria da CAPES no. 61,
de 22 de março de 2017).
4.3.3. Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, em consonância com
as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção para concorrer às bolsas será
realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado oportunamente.

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5. DO FORMATO DA PROVA
5.1. A prova deste exame será realizada de modo remoto (NÃO presencial) num aplicativo da empresa TestWe que deverá ser
previamente instalado pelo candidato em um computador pessoal.
5.2. O arquivo para a instalação deste aplicativo estará disponível para o download somente para o candidato que tiver sua inscrição
homologada.
5.3. Para a instalação do aplicativo, o candidato deverá se certificar que seu computador pessoal atende aos seguintes requisitos
técnicos básicos:
a. possua o sistema operacional OS X 12 (Apple) ou Windows 7 ou versões superiores;
b. capacidade de memória aleatória (RAM) de no mínimo de 2 GB (gigabytes);
c. espaço disponível no disco rígido (HD) de, no mínimo de 1 GB (gigabytes);
d. webcam e microfone externos (desktop) ou integrados (laptop);
e. permissão de administrador para a instalação do aplicativo;
5.4. O candidato irá receber, na data indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I), um e-mail de Boas-vindas da TestWe contendo:
a. o Tutorial da Plataforma da Prova, que também estará disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG
<www.ufmg.br/copeve>;
b. o link para o download do aplicativo e as credenciais do candidato (login e senha). Estas credenciais serão utilizadas para
acesso ao aplicativo no dia da prova.
5.4.1. Será de inteira responsabilidade do candidato, informar o seu endereço eletrônico (e-mail) corretamente no formulário
de inscrição e acompanhar o recebimento deste e-mail na data indicada. Caso não acuse o recebimento do e-mail ou tenha
mudado de endereço eletrônico, o candidato deverá informar este fato imediatamente para a Copeve/UFMG enviando
mensagem para o email <executivo@copeve.ufmg.br>.
5.5. O candidato é o único responsável para garantir o pleno funcionamento do seu computador e uma conexão via Internet com a
plataforma onde fará o download do aplicativo, sua identificação no dia da prova e o seu envio.
5.6. Após instalado o aplicativo, o candidato é levado, automaticamente, a realizar um exame genérico para se familiarizar com a
plataforma.
5.7. Posteriormente, deverá realizar um segundo teste, o chamado “Teste Técnico”, onde a câmera e o microfone serão testados e
todos os procedimentos para realização da prova poderão ser treinados, conforme indicado no item 7.4 deste edital, ilustrados no
Tutorial da Plataforma da Prova.
5.7.1. Caso o candidato tenha qualquer problema para realizar o Teste Técnico, ele deverá buscar, com antecedência, suporte
junto à TestWe no e-mail suporte@testwe.eu.
5.8. Não será aceito, como motivo de impossibilidade de realizar a prova, qualquer relato de problema técnico ou de dificuldade de
uso do aplicativo pelo candidato no dia da prova.
5.9. No início da realização da prova remota, o candidato será solicitado a apresentar o documento de identidade, original,
informado no ato da inscrição.
6. DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA
6.1. A prova será objetiva, com questões de múltipla escolha, terá caráter eliminatório e classificatório, e valerá 100 pontos.
6.2. As questões versarão sobre temas de Biologia especificados no Conteúdo Programático do Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes - Enade de Biologia (Licenciatura), disponível no endereço eletrônico: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n402-de-23-de-agosto-de-2021-340133261 (Ciências Biológicas | Portaria nº 402, de 23 de agosto de 2021: dispõe sobre diretrizes de
prova e componentes específicos da área de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, no âmbito do Enade 2021) e no Anexo IV
deste Edital.
6.3. As questões da prova considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, incluindo
textos, gráficos, figuras, vídeos e áudios, conforme competências específicas para o ensino de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias, previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_docman&view=download&alias=85121-bncc-ensino-medio&category_slug=abril-2018-pdf&Itemid=30192>.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. Para a realização da prova, o candidato deverá se certificar, com antecedência, que todos os componentes do computador
estejam funcionando: a câmera, o microfone, o teclado, o monitor e mouse, bem como a conexão com a Internet. Não será aplicada
uma nova prova se o computador do candidato apresentar problema técnico de hardware e/ou software que o impeça de fazer a
prova.
7.2. Será de responsabilidade do candidato a escolha do local mais adequado para realização da prova. Este local deverá ser
silencioso, com boa iluminação e restrito ao candidato durante a realização da prova. O candidato não poderá se ausentar desse
local sob nenhuma circunstância, exceto durante o intervalo da prova e após o término dela.
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7.3. A data da realização da prova está indicada no Cronograma deste Edital (Anexo I). A prova será dividida em dois módulos:
a. O primeiro, com início previsto para às 14 horas (horário oficial de Brasília) e terá a duração de 2 horas. O candidato terá 15
minutos para inicializar o aplicativo e inserir suas credenciais. Após as 14h15min, não será mais possível acessar este
módulo da prova pelo aplicativo e o candidato que não tiver feito este acesso ficará impossibilitado de realizar a prova.
b. O segundo, com início previsto para às 16h15min (horário oficial de Brasília) e terá a duração de 2 horas. O candidato terá
15 minutos para inicializar este módulo. Após as 16h30min, não será mais possível acessar este módulo da prova pelo
aplicativo e o candidato que não tiver feito este acesso ficará impossibilitado de realizar a prova.
7.4. Após o acesso com suas credenciais, o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
7.4.1. A primeira ação do candidato será a captura, através de sua câmera ou webcam, de uma foto da sua face (orelhas devem
estar visíveis e deverão permanecer assim durante toda a realização da prova).
7.4.2. Em seguida, registrar uma foto do documento de identidade informado no ato da inscrição, com o lado da foto do
candidato virado para a câmera, e do “ambiente 360” conforme ilustrado no Tutorial da Plataforma da Prova.
7.4.3. O candidato deverá manter, ao longo de todo o tempo de prova, seu rosto sempre bem visível para a câmera de seu
computador. A não visualização do rosto do candidato em qualquer momento da prova poderá levar à eliminação do
candidato.
7.4.4. Após concluída a etapa de identificação, a prova estará acessível e o tempo para sua execução passa a ser contado a
partir deste instante.
7.5. Uma vez iniciada a prova, só será permitido ao candidato sair do ambiente/plataforma de prova digital na pausa entre os dois
módulos da prova. Considera-se “sair do ambiente de prova” quaisquer ações que envolvam a perda de foco ou da visibilidade do
candidato pela câmera do computador.
7.6. Durante a realização da prova, o computador do candidato ficará bloqueado para acesso externo à Internet, atalhos de teclado
e todas as conexões externas (portas) serão bloqueadas, com exceção da ligação a um monitor, a câmera, microfone, teclado e
mouse, de forma que apenas o aplicativo da prova estará acessível.
7.7. Durante a realização da prova não será permitida consulta e uso de nenhum outro material ou equipamento, tais como
celulares (smartphones), fones de ouvido, calculadoras, livros, anotações e cadernos de notas, outros sites, entre outros. Também
não será permitida consulta a terceiros.
7.8. As questões objetivas serão apresentadas de forma individual e sequencialmente. Cada uma delas terá um tempo específico
para ser respondida, estabelecido previamente, de acordo com sua extensão e grau de dificuldade.
7.9. Cabe ao candidato ficar atento aos cronômetros disponibilizados pelo aplicativo, já que ele não permite interrupção ou pausa.
7.9.1. Uma vez esgotado o tempo previsto, mesmo que uma ou mais questões de uma sessão não tenham sido respondidas, o
aplicativo segue para a próxima sessão e não é possível retornar à anterior. Questões não respondidas serão consideradas “em
branco”.
7.10. Durante a realização da prova, o aplicativo, mesmo estando o computador desconectado da Internet, faz o monitoramento
contínuo do candidato por meio da gravação de imagens e áudio ambiente.
7.10.1. Estas informações são gravadas pelo aplicativo e, posteriormente, transmitidas para a plataforma de provas pela
Internet, em conjunto com as respostas dadas pelo candidato nas questões da prova.
7.19.2. A análise posterior destas gravações será um dos instrumentos utilizados para detecção de possíveis fraudes e
comportamentos suspeitos do candidato durante a realização da prova.
7.10.3. O candidato deverá estar ciente que, no ato da inscrição, já autorizou a gravação e o armazenamento de suas imagens e
áudios durante a realização da prova para análises posteriores.
7.10.4. Candidatos que violarem qualquer regra estabelecida neste Edital e cujas provas contiverem qualquer evidência de
fraude, assegurando o contraditório e a ampla defesa, serão eliminados do Exame Nacional de Acesso.
7.11. Para que o aplicativo grave imagem e som do ambiente, o candidato deverá manter a câmera e o microfone, ligados durante
toda a realização da prova.
7.11.1. Se por qualquer motivo alheio à sua vontade, a câmera e/ou microfone parar de funcionar, o candidato poderá
continuar realizando a prova normalmente e deverá comunicar este fato à Copeve, posteriormente.
7.11.2. Qualquer anomalia que ocorra durante a prova, será registrada pelo aplicativo e encaminhada, juntamente com as
respostas da prova, via Internet, para a Copeve, a qual fará a análise e, caso se constate fraude, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, poderá implicar na eliminação do candidato.
7.12. Após o término da prova o candidato terá o prazo de 1 hora para enviar a prova via Internet por meio do aplicativo. O não
envio da prova caracterizará o candidato como ausente e ele será automaticamente eliminado da seleção.
7.13. A conexão à Internet só é necessária para a instalação prévia do aplicativo, no momento em que inicia a prova (nas etapas de
identificação e filmagem do local onde a prova está sendo realizada - conforme instrução “ambiente 360” ilustrada no Tutorial da
Plataforma da Prova) e no momento do envio da prova.
7.14. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a realização da prova, qualquer que seja a alegação.

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7.15. Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou
contrária aos termos deste Edital, a prova do candidato será anulada, sendo o mesmo automaticamente eliminado deste Exame
Nacional de Acesso.
7.16. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário da disponibilização da prova, sem prejuízo no tempo
total destinado para a sua resolução; alterar a data de realização da prova; alterar a forma da prova e/ou os procedimentos
relacionados à sua aplicação; cancelar o Exame Nacional de Acesso, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério do Conselho
Gestor do PROFBIO, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza,
conforme legislação vigente, a critério da Copeve/UFMG. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por
dar ampla divulgação à alteração feita.
7.17. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos
contra as normas e a disciplina terá sua prova anulada e, em consequência disso, assegurando o contraditório e a ampla defesa,
será eliminado do Exame Nacional de Acesso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
8. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DA NOTA FINAL.
8.1. A nota final de cada um dos candidatos inscritos será o somatório dos pontos obtidos no total das questões que compõem a
prova.
8.2. Caso ocorra anulação de questão da prova por parte da Copeve/UFMG, a respectiva pontuação será somada à nota de todos os
candidatos que fizeram a prova.
8.3. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor
total da prova.
8.4. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de
desempate:
a. ser professor efetivo, pertencente ao quadro permanente de servidores.
b. ter mais tempo de exercício no serviço público como professor.
c. ter idade mais elevada, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.
8.5. Os itens acima serão autodeclarados no ato da inscrição, com comprovação exigida no momento do registro acadêmico, sob
pena do candidato perder a vaga conquistada pelo Exame Nacional de Acesso.
8.6. Os candidatos serão ordenados observando-se rigorosamente a ordem de classificação, por modalidade de vaga, que será
realizada de acordo com ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.
8.7. No resultado publicado serão indicados candidatos: "Aprovados", "Classificados/Excedentes" e "Eliminados". Os candidatos
aprovados, por modalidade de vaga, serão classificados por ordem decrescente da nota final, observado o limite das vagas
ofertadas neste Edital, para cada Instituição Associada (Anexos II e III).
9. DO RESULTADO
9.1. O Gabarito Oficial e as questões do Exame Nacional de Acesso serão divulgados a partir do dia estabelecido no Cronograma
deste Edital (Anexo I) na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
9.2. O resultado do Exame Nacional de Acesso será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a
partir do dia estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em
cada uma das Instituições Associadas, até atingir o limite máximo das vagas previstas.
9.2.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Exame Nacional de Acesso por telefone, correio eletrônico, via
postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 9.2 deste Edital.
9.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso
previsto.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o
eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.
b. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, apresentando fundamentação que contrapõe o indeferimento,
observadas as situações apresentadas no item 3.3.2 deste Edital;
c. a homologação da inscrição, apresentando fundamentação legal e comprobatória;
d. o Gabarito e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar
a questão objeto de recurso, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja,
livros textos aplicados no ensino superior, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades
científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação
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restrita. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas que, porventura,
forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente;
e. o Resultado Preliminar do Exame Nacional de Acesso. O candidato deverá apresentar, de forma fundamentada na legislação
vigente e no edital desse Exame, o resultado questionado.
10.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o
item 10.1 alínea “e” deste Edital, que será de 10 (dez) dias corridos. Após o período previsto, pedidos de recurso não serão aceitos.
10.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que
será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.
10.4. Depois dos prazos estabelecidos não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja
de acordo com as orientações acima citadas.
10.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando
provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.
10.6. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> conforme data
fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
11. DO REGISTRO ACADÊMICO
11.1. As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros na
Plataforma de Educação Básica da CAPES, acessada pelo endereço eletrônico https://eb.capes.gov.br/.
11.1.1 O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes
matriculados nos Mestrados Profissionais.
11.1.2 Os candidatos ficam cientes de que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a
auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e
orçamento.
11.1.3 A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma CAPES de Educação
Básica são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela
CAPES.
11.1.4. Os candidatos ficam cientes de que serão acompanhados, enquanto egressos do curso, quanto às atividades didáticopedagógicas desenvolvidas, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, durante os quais deverão oferecer dados solicitados pela
CAPES e/ou pela Coordenação Nacional do curso.
11.2. O candidato selecionado para ingresso no PROFBIO deverá efetuar o registro acadêmico na Instituição Associada indicada no
ato da inscrição ao Exame Nacional de Acesso, nos prazos e condições estabelecidos pela mesma, apresentando:
a. documento de identidade;
b. originais do diploma de graduação devidamente registrado no Ministério da Educação;
c. comprovante de efetivo exercício de docência em Biologia, no Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do país, como
servidor do quadro permanente ou como contratado;
d. comprovante(s) do tempo de serviço como professor no serviço público;
e. comprovantes relativos às exigências da Instituição Associada para ocupar vaga para Ações Afirmativas, quando for o caso;
f. outros documentos exigidos pela Instituição Associada.
11.3. O candidato que não efetuar o registro acadêmico, no prazo e local estabelecidos, ou por não cumprimento de exigências e
apresentação de documentos, perderá a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de candidatos da
lista de excedentes.
11.3.1. No caso do não preenchimento do número de vagas previstas neste Edital, a Instituição Associada fará a convocação,
nos prazos por ela estabelecidos, dos candidatos Classificados/Excedentes, seguindo a classificação da sua respectiva lista. Não
serão concedidos prazos adicionais para estes candidatos sob a alegação de tempo insuficiente para a obtenção dos
documentos solicitados.
11.4. O resultado do Exame Nacional de Acesso terá validade apenas para ingresso no período letivo de 2023.
11.5. Alunos reingressantes no curso ficam sujeitos ao regimento e estrutura curricular vigente por ocasião da reentrada,
resguardada a possibilidade de aproveitamento de créditos obtidos, válidos por um período de 3 (três) anos, contados a partir da
data do desligamento.
11.6. Instruções específicas sobre o registro acadêmico em cada Instituição Associada serão publicadas no respectivo site eletrônico
indicado no Anexo II deste Edital ou no site da Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Instituição Associada à Rede PROFBIO, após a matrícula, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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12.1. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital, na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>,
no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no requerimento de inscrição, nos comunicados, e nas instruções contidas no
aplicativo utilizado na aplicação remota da prova deste Exame, e no Tutorial da Plataforma da Prova, constituirão normas que
passarão a integrar o presente Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A Copeve/UFMG poderá a seu critério e visando atender ao interesse público, fazer alterações neste Edital, as quais serão
divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, em prazo hábil, por meio, de comunicados, de editais
complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.
12.3. A inscrição no Exame Nacional de Acesso implica aceitação integral, por parte do candidato do Regimento do PROFBIO,
disponível em <https://www.profbio.ufmg.br>; deste Edital e seus Anexos, bem como de eventuais, comunicados, editais
complementares e/ou retificadores; dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada na qual pretende se
matricular.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Exame Nacional de Acesso, os quais serão divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e da
Sede <https://www.profbio.ufmg.br>.
12.5. Persistindo a vigência do atual estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção
humana pelo novo SARS-CoV2 (COVID-19), determinado pela Portaria MS Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, este Edital poderá a
qualquer momento sofrer alterações, supressões e acréscimos a fim de atender às determinações subsequentes das autoridades
sanitárias e educacionais.
12.6. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao programa, este Edital poderá ser
suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas.
12.7. Os casos omissos não previstos no presente Edital serão analisados pela Copeve/UFMG e pelo Conselho Gestor do Programa,
ouvida a Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO.
12.8. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Profa. Cleida Aparecida de Oliveira
Coordenadora Nacional
Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO

***************************************************************************************************

ANEXO I
DATA
Setembro
2022

Outubro
2022

CRONOGRAMA DO EXAME NACIONAL DE ACESSO
PROCEDIMENTO
30

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

3a5
10
13
17
20
21

Período para pedidos de isenção da Taxa de Inscrição
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição
Data final para interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção
Disponibilização das respostas dos recursos contra o resultado da isenção
TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet
Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição
Data final para envio de relatório médico, para comprovar necessidade especial para realização da prova
Data final para envio de solicitação de uso de nome social
Divulgação das inscrições homologadas

24
31
3
7
Novembro
2022

11
20
21
23

Data final para recurso contra as inscrições homologadas
Divulgação das inscrições homologadas após análise dos recursos
Disponibilização, através de e-mail para os candidatos, do “Tutorial da plataforma da prova”, do link para o download do
aplicativo e das credenciais para acessar o aplicativo de realização das provas.
REALIZAÇÃO DA PROVA
Publicação do Gabarito da Prova
Data final para interpor recurso contra o gabarito da prova

Dezembro
2022

2
5

Disponibilização das respostas dos recursos contra o gabarito
Divulgação do Resultado Preliminar

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15

Data final para interpor recurso contra o Resultado Preliminar
Disponibilização das respostas dos recursos contra o Resultado Final
Divulgação do Resultado Final

20

****************************************************************************************************

ANEXO II
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE PROFBIO

INSTITUIÇÃO

VAGAS
ampla
concorrência

VAGAS
*ações
afirmativas

Dia da
aula
presencial
**

1

Universidade de Brasília UnB

2

Universidade do Estado de
Mato Grosso - UNEMAT
Campus Tangará da
Serra

20

3

Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - UERJ

25

4

Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte UERN

19

5

Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP

20

Quintafeira

6

Universidade Estadual do
Ceará - UECE
Campus Itaperi

30

Sexta-feira

7

Universidade Estadual do
Piauí - UESPI
Campus Poeta Torquato
Neto

16

8

Universidade Federal da
Paraíba - UFPB

22

9

Universidade Federal de

9

28

7*

Sexta-feira

Sexta-feira

10*

Segundafeira

6*

Sexta-feira

11*

8*

8*

Sexta-feira

Sexta-feira
Quarta-

ENDEREÇO (Campus)
Onde o curso será realizado
Instituto de Ciências Biológicas – IB
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Bloco E,
1º Andar, Direção Asa Norte, Brasília/DF
CEP: 70919-900 - Caixa Postal 04457
Telefone (61) 3107-2906
ppgprofbiounb21@gmail.com
ibpos@unb.br
Campus Universitário Professor Eugênio Carlos Stieler de Tangará
da Serra
Avenida Inácio Bittencourt Cardoso, no 6967E
Bairro Jardim Aeroporto
Tangará da Serra/MT- CEP: 78301-532
Telefone: (65) 3311-4935/3311-4936
profbio.tga@unemat.br
http://tangara.unemat.br/profbio/
Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes - IBRAG
Rua São Francisco Xavier, 524 - Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha 5º
andar, sala 507
Maracanã - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20550-900
Telefone: (21) 2334-0644
biologiadauerj@gmail.com
profbio.uerj@gmail.com http://www.ibrag.uerj.br/
Faculdade de Ciências Exatas e Naturais – FANAT
PRODEP, Campus Central da UERN – BR 110, KM 46 - Rua Prof.
Antônio Campos, S/N, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN - CEP: 59633010
Telefone: (84) 3315-2237
profbio@mestrado.uern.b r
profbiouern@gmail.com http://propeg.uern.br/profbio
Instituto de Biologia
Rua Monteiro Lobato, nº 255
Cid Universitária, Campinas/ SP
CEP:13083-862.
Telefone: (19) 3521-6373
cpgib@unicamp.br
cwerneck@unicamp.br
Centro de Ciências da Saúde
Av. Dr. Silas Munguba, 1700
Campus Itaperi Fortaleza/CE - CEP:60714-903
Telefone: (85) 3101-9874
profbio@uece.br
www.uece.br/profbio
Centro de Ciências da Natureza
Campus Poeta Torquato Neto
Rua João Cabral, nº 2231, Palácio Pirajá Teresina/PI, CEP: 64002-150
Telefone: (86) 3213-6061
profbio@uespi.br
https://uespi.br/profbio-inicial/
Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN
Cidade Universitária, S/N, Castelo Branco
João Pessoa/PB, CEP: 58051-900
Profbio.ufpb@gmail.com
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde

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Alagoas - UFAL
Campus A. C. Simões

feira

10

Universidade Federal de
Juiz de Fora - UFJF
Campus Governador
Valadares

9

6*

Sexta-feira

11

Universidade Federal de
Juiz de Fora - UFJF
Campus Juiz de Fora

13

7*

Sexta-feira

12

Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG

25

13

Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC

18

14

Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
Campus São Mateus

15

Universidade Federal do
Mato Grosso - UFMT

20

16

Universidade Federal do
Pará - UFPA

25

17

Universidade Federal do
Paraná - UFPR

21

9*

Sexta-feira

18

Universidade Federal do
Pernambuco - UFPE

17

8*

Sexta-feira

19

Universidade Federal do
Rio de Janeiro - UFRJ
Campus Fundão

25*

7*

15

Sexta-feira

Sábado

Sexta-feira

Sexta-feira

Sexta-feira

Sexta-feira
36

Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mora, S/N
Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL, CEP: 57072-970
Telefone: (82)3214-1850/1681
profbioufal2017@gmail.com
https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-profissional-emensino-de-biologia-em-rede-nacional-profbio
Campus Avançado Governador Valadares
R. São Paulo, 745 - Centro
Governador Valadares/MG, CEP: 35010-180
Telefone: (33) 3301-1000 Ramal 1118
profbio.gv@ufjf.br
https://www.ufjf.br/profbiogv/
Instituto de Ciências Biológicas
Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, Bairro Martelos,
Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900
Telefone: (32) 21023207
coordenacao.profbiojf@ufjf.edu.br
https://www.ufjf.br/profbio/
Instituto de Ciências Biológicas /ICB/UFMG
Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Bloco M, sala 100
Belo Horizonte/MG, CEP: 31270-901
Telefone: (31) 3409-3061
profbiobh@icb.ufmg.br
www.icb.ufmg.br/profbiobh/
Centro de Ciências Biológicas /CCB/UFSC
Campus Universitário, s/n, Sala 208, Bloco E, Prédio Administrativo
Córrego Grande, Florianópolis/SC
CEP: 88040-900
Telefone: (48) 3721-2713
mp.profbio@contato.ufsc.br
https://profbio.posgrad.ufsc.br/
Centro Universitário Norte do Espírito Santo
Rodovia BR 101 Norte, Km 60
Bairro Litorâneo, São Mateus/ES
CEP: 29932-540
Telefone: (27) 3312-1563
coord.profbioufes@gmail
http://biologia.saomateus.ufes.br/pos-graduacao/PROFBIO
Instituto de Biociências
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367
Bairro Boa Esperança
Cuiabá/MT, CEP: 78060-900
Telefones: (65) 3615-8870 ou 3615-8666
profbio.ufmt@gmail.com
secprofio.ufmt@gmail.com
Instituto de Ciências Biológicas
Rua Augusto Corrêa, nº 1
Cidade Universitária José da Silveira Netto, Guamá, Belém/PA, CEP:
66075-110
Telefone: (91) 3201-7567
profbio@ufpa.br
Setor de Ciências Biológicas
Centro Politécnico, Jardim das Américas,
Av. Cel. Francisco Heráclito dos Santos - nº 100
Curitiba/PR, CEP: 81531-900
Telefone: (41) 3361-1690
profbioufprcoordenacao@gmail.com
Centro Acadêmico de Vitória
Rua Alto do Reservatório, S/N, Bela Vista, Vitória de Santo Antão/PE,
CEP: 55608-680
Telefone: (81) 3114-4108; (81) 3114-4118
profbio@ufpe.br
https://www.ufpe.br/cav/
Instituto de Biologia - IB
Av. Carlos Chagas Filho, 373, CCS, bloco A, sala 50, Ilha do Fundão Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-902
Telefone: (21) 3938-6336
profbioufrj@gmail.com

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https://www.biologia.ufrj.br/
Total Geral

500
* Discriminação de vagas por modalidades de Ações Afirmativas no Anexo III. Consultar legislação específica da Instituição
Associada e os requisitos necessários para a ocupação destas vagas. Toda a documentação solicitada deverá ser encaminhada para
as respectivas instituições, nos prazos por elas determinados.

**************************************************************************************************************
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS POR MODALIDADES

UnB

5 vagas para negros (pretos e pardos)
1 vaga para quilombolas
1 vaga para indígena

UESPI

8 vagas para: negros (pretos e pardos), Quilombolas, Indígenas e oriundos do Ensino Médio e Ensino Superior Públicos
3 vagas para: pessoas com deficiência.

UFPB

2 vagas para: população negra
2 vagas para: povos indígenas
2 vagas para: povos e comunidades tradicionais
2 vagas para: pessoas com deficiência

UERN

3 Vagas para: pessoas com deficiência
3 Vagas para: negros (pretos e pardos)

UFPE

7 vagas para: negros (pretos e pardos), quilombolas, ciganos, indígenas e pessoas trans (transexuais, transgêneros e
travestis);
1 vaga para: pessoa com deficiência

UFAL

3 vagas para: negros
2 vagas para: indígenas
2 vagas para: pessoas com deficiência
1 vaga para: funcionário da UFAL

UFMG

25 vagas para: negros (pretos e pardos)

UFJF
Campus
Juiz de Fora

7 vagas para: negros; povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis); pessoas com
deficiência (PcD); pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes humanitários.

UFJF
Campus
Governador
Valadares

6 vagas para: negros; povos e comunidades tradicionais; pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis); pessoas com
deficiência (PcD); pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes humanitários.

UERJ

4 vagas para: negros e indígenas
4 vagas para: alunos carentes graduados em instituições de ensino público ou privado.
2 vagas para: pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor e para filhos de policiais civis e militares,
bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço

UFPR

6 vagas para: negros
3 vagas para: indígenas, quilombolas, surdos, pessoas com deficiência, pessoas trans (transexuais e travestis), migrantes
humanitários e refugiados.

UFSC

5 vagas para: negros (pretos e pardos) e indígenas.
2 vagas para: pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades sociais, conforme descrito na RN Nº 145/2020/CUN
disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/a6bedf78be704b9991e3/

https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1837278&infra_siste…

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**********************************************************************************************************************

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático para o Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO seguirá aquele do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - Enade de Biologia (Licenciatura), conforme consta da Portaria no 402 de 23/8/2021 do INEP (Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), disponível em sua íntegra no endereço eletrônico:
<https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-402-de-23-de-agosto-de-2021-340133261> que dispõe sobre as diretrizes de prova e
componentes específicos da área de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, no âmbito do Enade 2021:
1
Morfofisiologia Animal
2
Bioquímica e Biofísica
3
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
4
Biologia celular e do desenvolvimento
5
Genética e Biotecnologia
6
Evolução
7
Zoologia
8
Botânica
9
Ecologia e Biodiversidade
10
Biologia da Conservação e Sustentabilidade
11
Educação Ambiental
12
Ambiente e Saúde
13
Bioestatística
14
Biogeografia e Paleontologia
15
Bioética
16
Legislação e políticas públicas educacionais
17 Planejamento e métodos em pesquisa educacional
18 Didática para o ensino de Ciências e de Biologia
19
Currículo no ensino de Ciências e de Biologia

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Documento assinado eletronicamente por Cleida Aparecida de Oliveira, Coordenador(a) de curso de pós-graduação, em
26/08/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro
de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1709699 e o código CRC 44157F13.

ANEXO AO EDITAL
[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]
Referência: Processo nº 23072.250967/2022-14

SEI nº 1709699

https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1837278&infra_siste…

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