Edital - Heteroidentificação - PROFBIO - UFAL
Edital - Heteroidentificação - PROFBIO - publicação 14-12-2022.pdf
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Edital nº 02/2022/PPGPROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidenticação
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - UFAL
Edital nº 02/2022 – PROFBIO/CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - UFAL, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a convocação dos candidatos inscritos no processo seletvo do Mestrado regido pelo edital Nº
1455/2022/PROGRAD/DPS/UFMG que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as) candidatos(as)
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtveram aproveitamento suiciente para igurar como aprovado
ou classiicado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021,
do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Curso de Mestrado Proissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional a responsabilidade pela publicação do
edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidenticação, bem como a divulgação dos resultados
preliminar e deinitvo deste procedimento. Ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo
Executvo de Processo Seletvo (NEPS/Copeve), baseado no banco de dados de membros da banca de validação, caberá a
COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é consttuudo por duas etapas:
a) envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) validação fenotpica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca especuica.
1.5.
O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletvo para o Curso de Mestrado Proissional em
Ensino de Biologia em Rede Nacional e reticações, será realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes
nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.6. Serão considerados convocados todos os candidatos, que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos
autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtveram aprovação nas fases dos Processos Seletvos descritos no
subitem 1.5.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos defnidos neste edital para partcipar da etapa validação da
autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo ELIMINADO(A) da demanda de cota
para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentfcação utlizará unicamente o critério fenotpico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetdo(a) ao procedimento de heteroidentfcação na UFAL estará
dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtdo o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.
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1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requererida por meio do requerimento disponuvel no Anexo III deste
edital, no qual deverá ser informado o processo seletvo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.
PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavurus (2019-nCoV), contda na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o
fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo
coronavurus (COVID-19) caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL,de 17 de março de 2020, que
regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19; a validação da
autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de
avaliação constantes da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidenticação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vudeo) e considerará,
exclusivamente, os aspectos fenotpicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidenticação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotograias e vudeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso de:
a) maquiagem;
b) óculos (escuros ou de grau);
c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça);
d)
acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verifcação fenotpica, prejudicando a identfcação do/a
candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) desta convocação deverão enviar, na forma do item 2.13, os arquivos listados a seguir:
a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do peril direito, 1 (uma) do peril esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vudeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documento de Identicação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente
do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplicatvo ou recurso para editar as imagens ou vudeo (a exemplo de iltros), para
modiicar as imagens ou vudeo captados;
b) usar luz articial de modo a interferir no resultado inal das imagens (fotograias ou vudeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identdade oicial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Insttutos de Identicação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos iscalizadores de exercucio proissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certicado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identdade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identdade oicial: cópia do documento de identdade, ainda que autentcada em
cartório, nem protocolo deste documento; certdões de nascimento; CPF; ttulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identdade; documentos ileguveis, não
identicáveis e/ou daniicados; quaisquer outros não especiicados no item anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10.
O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e
neutra, visando garantr uma boa qualidade das imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções constantes do
anexo IV deste edital.
a) Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertcal), sempre enquadrando da altura um
pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG
tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
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b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o peril direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por im, a terceira, fotografando(a) o peril esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao inalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) veriique se elas atendem aos critérios de
posicionamento conforme aluneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identicando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 +
nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vudeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertcal), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.
O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vudeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (icar parado por 2 segundos em cada lado do documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o peril esquerdo
(icar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até icar com o peril direito focalizado pela câmera (icar parado(a) por 2
segundos).
d) Por im, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’,
MEAUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2.
Ao inalizar o vudeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identicação dos dados e se o som do texto da alunea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
auduvel.
2.11.3.
O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, identicando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de Identfcação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por e-mail (profiooicbs.ufal.br) os
documentos que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento oicial de identicação com foto, de
acordo com o subitem 2.8.
2.12.1.
Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados, com caneta esferográfca de
tnta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –, podendo a assinatura fsica ser substtuuda por assinatura
eletrônica via portal Gov.BR do Governo Federal (htps://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.12.2.
Para os documentos de identicação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.3.
As imagens dos documentos deverão estar leguveis e em perfeitas condições, de forma a permitr a análise dos dados com
clareza.
2.12.4.
O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identicando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou
VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletvo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no subitem 1.10 – quando for o caso –,
deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail profiooicbs.ufal.br, das 00h00 de 28/12/2022 às 23h59 do dia 30/12/2022
e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2021 – NOME COMPLETO DO(A)
CANDIDATO(A)”.
2.13.1. Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de armazenamento em nuvem (cloud
storage), mas somente por meio de anexo, sendo a disponibilização via link considerada como envio incompleto dos
arquivos, devendo, nesse caso, a Comissão do Processo Seletvo proceder conforme o item 2.13.4.
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2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 consttuem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vudeos em uma única vez, poderá fracionar
os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no peruodo do subitem 2.13. Até o dia 30/12/2022, os arquivos enviados no email serão veriicados e a Comissão do Processo Seletvo enviará uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram
recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da conirmação de recebimento
do e-mail enviado no peruodo do subitem 2.13.4 e uma segunda tentatva de envio será possuvel no peruodo de 24 (vinte e
quantro) horas. Essa segunda tentatva somente será permitda para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro
envio no peruodo descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentatva de envio o peruodo mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletvo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições munimas para uma validação.
2.13.8. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será ELIMINADO(A) da etapa de
banca de validação da autodeclaração étnico-racial
2.13.9. A Coordenação do Curso de Mestrado Proissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional não se responsabiliza por email não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestonamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer
candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para veriicação da
condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidenticação em convocar o(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através
de publicação no site htps://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-proissional-em-ensino-de-biologia-em-redenacional-profio, sobre a convocação com antecedência munima de 1 (um) dia útl para o dia da entrevista telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utlizará o serviço Microsof Teams
(ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motvos técnicos, desde que haja inequuvoca comunicação aos candidatos).
2.14.3. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microsof atva e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um dispositvo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.4. Para utlização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsof Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponuveis;
2.14.5. Para utlização em dispositvos móveis:
a) Ter um dispositvo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatvel com o aplicatvo
Microsof Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
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b) Ter instalado o aplicatvo Microsof Teams adequado ao seu dispositvo móvel, disponuvel nas respectvas lojas de
aplicatvos:
b.1.) iPhone e iPad, disponuvel na App Store;
b.2.) Android, disponuvel no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponuveis.
2.14.6. Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitdo o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástco, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitdo o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitdo o uso de maquiagem;
d) não será permitdo o uso de iltros de edição das imagens;
e) não será permitdo o uso de quaisquer acessórios ou vestmentas estampadas que impossibilitem ou diicultem a
veriicação fenotpica, prejudicando a identicação do(a) candidato(a);
f) não será permitdo o uso de luz articial de modo a interferir no resultado inal das imagens/gravações;
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela banca de validação no
momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados
pela convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar documento de identdade oicial com foto indicado
no subitem 2.8, será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descontnuidade de conexão ao inucio da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, serão realizadas duas tentatvas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentatvas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3. BANCA DE HETEROIDNETIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidenticação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetvo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidenticação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do
protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido
informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidenticação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motvado conclusivo, com a
emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidenticação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.4.1.
A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das
condições munimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação não poderá
fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a) a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) a autodeclaração digitalizada (Anexo I), irmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
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c) as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) o arquivo de vudeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) o fenótpo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de caracterustcas fsicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver deliberação pela maioria dos
membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotpicos (cor de pele, caracterustcas da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação do termo de aceite e de
autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possuvel a identicação do(a) candidato(a) através do documento oicial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. O(A) candidato(a) poderá ter a sua autodeclaração indeferida quando não for possuvel realiizar a validação em decorrência da
qualidade da imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site htps://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-proissional-em-ensino-de-biologia-em-rede-nacional-profio, em 05/01/2023.
4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma automátca, em
deinitvo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.
DOS RECURSOS
5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não conirmar sua autodeclaração étnico-racial, poderá interpor recurso,
uma única vez, a partr da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 06/01/2023.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetvos e atnentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
profiooicbs.ufal.br.
5.5. Não será permitdo o envio de novos arquivos de imagem ou vudeo no peruodo de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distntos daqueles partcipantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vudeo
recebidos na forma e prazos estpulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e
vudeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de tod as as contestações e poderá solicitar, de
forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma veriicação telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão inal
do recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para veriicação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site htps://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestradoproissional-em-ensino-de-biologia-em-rede-nacional-profio com antecedência munima de 1 (um) dia útl para a data da
Entrevista Telepresencial.
5.8. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a)
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será
eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10.O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado deinitvo.
5.11.Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do Processo Seletvo poderá, de pronto,
homologoar o resultado preliminar como resultado deinitvo da heteroidenticação e publicá-lo antecipadamente ou poderá
publicá-lo no prazo do subitem 6.1.
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6.
DO RESULTADO DEFINITIVO
6.1. O resultado deinitvo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no subitem 4.2 e observado o
disposto no item 5.11, será divulgado até 11/01/2023, no endereço eletrônico htps://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-proissional-em-ensino-de-biologia-em-rede-nacional-profio.
6.2. Após o resultado deinitvo, é possuvel que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para veriicar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.18
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em todas as etapas do prcedimento de heteroidenticação, serão observadas as normas constantes da Resolução nº 38, de 4
de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletvo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuuzo de outras sanções cabuveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió, 14 de dezembro de 2022.
Profa. Dra. Letcia Ribes de Lima
Coordenadora do Curso de Mestrado Proissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – UFAL (PROFBIO – UFAL)
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletvo
Simpliicadoregido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos ins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.
O processo de heteroidenticação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótpo de
pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de caracterustcas
fsicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc.,
que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento
administratvo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuuzo das
sanções penais eventualmente cabuveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relatva(s) à validação da minha autodeclaração étnicoracial, na página htps://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-proissional-em-ensino-de-biologia-em-rede-nacionalprofio.
* Comissão de Heteroidenticacão da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), insttuída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.
____________________________, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletvo
Simpliicado, regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos ins, estar
ciente e aceitar as condições para a realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidenticação), na forma de envio
de arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista
telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vudeo acima mencionados e será concedido à Universidade
Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para ins de avaliação do Concurso/Processo Seletvo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a ttulo
de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
____________________________, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletvo
Simpliicado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ _________________________________________________, optante pela reserva
de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da
Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetdo ao procedimento de heteroidenticação, no âmbito do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo obtdo o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO IV
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone (tente conseguir um
smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual e ter
no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷ A
segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).
❶ Imagem do perfil direito
❷ Imagem de frente
❸ Imagem do perfil esquerdo
Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).
③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados válidos conforme Edital
de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o
verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.
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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera):
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para mostrar o perfil
direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺
volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
Iniciar a gravaçaã o
do víídeo de frente
para a caâ mera.
Focalize o seu documento de identificaçaã o por
2 segundos a frente e mais 2 segundo o verso.
❷
❸
Faça um movimento
virando aà direita
para mostrar o perfil
esquerdo, no final do
movimento pare por
2 segundos.
Volte para a posiçaã o
inicial e sem parar,
movimente-se para
mostrar o perfil esquerdo.
FINALIZE O VIÍDEO
❹
Ao chegar no final do
movimento para mostrar seu perfil direito,
pare por 2 segundos.
❺
Por fim, volte aà posiçaã o
inicial e fique de frente
para caâ mera.
❻
Para finalizar, ainda de
frente para caâ mera,
FALE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.
⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, renomeie confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.
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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL – UFAL (PROFBIO – UFAL)
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
Todos os candidatos, que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as)
(pretos/as ou pardos/as) e obtveram aprovação nas fases dos Processos Seletvos descritos no subitem 1.5.
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