Edital de seleção 2017
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EDITAL Nº 001/2017
EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA
EM REDE NACIONAL (PROFBIO)
O Conselho Gestor e a Comissão Nacional de Pós-graduação do
PROFBIO - Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede
Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 17 do
Regimento do PROFBIO, considerando os princípios da publicidade,
razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência
e oportunidade, faz saber aos interessados que, no período de 12 de
maio a 8 de junho de 2017, estarão abertas as inscrições,
exclusivamente pela Internet, para o Exame Nacional de Acesso ao
Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional,
conforme especificado neste edital.
O Exame Nacional de Acesso será regido por este Edital e executado
pela Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE da Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG.
1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no ANEXO I deste Edital, o candidato que
atender a todos os seguintes requisitos:
a) Ser portador de diploma de curso superior em Ciências Biológicas, Biologia ou Ciências
com habilitação em Biologia, devidamente registrado no Ministério da Educação;
b) Ser professor de Biologia do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do
Brasil, regularmente admitido; e
c) Estar ministrando aulas de Biologia em qualquer ano do Ensino Médio.
1.2. O candidato classificado deverá estar em efetivo exercício de docência em Biologia, no
Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do país, enquanto permanecer cursando o
PROFBIO.
1.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, sob
pena de indeferimento de seu registro acadêmico.
1.4. A inscrição no Exame de Acesso implica aceitação integral, por parte do candidato:
a) do Regimento do PROFBIO (https://www.profbio.ufmg.br),
b) deste Edital e seus anexos, bem como de eventuais editais complementares e/ou
retificadores,
c) dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada na qual pretende
se matricular,
d) das disposições e instruções contidas na página da COPEVE (www.ufmg.br/copeve), das
orientações constantes no requerimento de inscrição, no Comprovante Definitivo de
Inscrição, no Caderno de Prova e respectiva Folha de Respostas deste Processo Seletivo
que constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital, dos quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5. Será exigido do candidato, até o 12º (décimo segundo) mês de ingresso no curso, a
comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro (inglês, francês ou espanhol). As
instruções específicas sobre o comprovante de proficiência estarão disponíveis no site da
Instituição Associada na qual o candidato fará o seu curso ou no site da Sede
(https://www.profbio.ufmg.br).
1.5.1. Em caso de não comprovação da proficiência no prazo estabelecido pela Instituição
Associada, o mestrando será desligado do curso.
1.6. Em caso de dúvidas, o candidato poderá obter informações referentes ao Exame Nacional de
Acesso junto à COPEVE/UFMG, no endereço Avenida Presidente Antônio Carlos, no 6.627,
Pampulha - Unidade Administrativa III, 2º. andar, Campus Pampulha da UFMG, CEP 31270901, Belo Horizonte/MG – Telefone (31) 3409-4408/4409 – email: executivo@copeve.ufmg.br
ou página eletrônica www.ufmg.br/copeve.
2 – DO CURSO
2.1. O PROFBIO é um programa de pós-graduação stricto sensu em Ensino de Biologia em Rede
Nacional, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo a qualificação profissional de
professores de Biologia em efetivo exercício na Educação Básica, visando à melhoria do
desempenho do professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo como em relação às
estratégias de facilitação do processo de ensino-aprendizagem da Biologia como uma ciência
experimental.
2.2. O PROFBIO, coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é um curso
semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade
Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Ensino de Biologia.
2.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFBIO (ver ANEXO I,
deste Edital) são denominadas Instituições Associadas e são responsáveis pela execução do
curso.
2.3.1. As Instituições Associadas à Rede PROFBIO possuem regulamentos próprios que
deverão ser observados pelos candidatos.
2.4. As aulas presenciais do curso serão ministradas em apenas um dia da semana, entre
segunda e sábado. A definição deste dia será previamente estabelecida pelo Colegiado de
cada Instituição Associada, conforme divulgado no endereço eletrônico das mesmas ou no
site da Sede (https://www.profbio.ufmg.br).
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, pela internet, na página eletrônica da COPEVE –
www.ufmg.br/copeve, no período de 12 de maio de 2017 até as 17h (horário oficial de
Brasília) do dia 8 de junho de 2017.
3.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá, no prazo fixado, obrigatoriamente, observar os
seguintes procedimentos:
a) Acessar a página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve e preencher todo o
requerimento de Inscrição, segundo as instruções que o acompanham;
b) Informar o seu número no Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identificação;
c) O candidato que fizer opção pelo disposto no Decreto no. 8.727 de 28 de abril de 2016, que
estabelece normas sobre o uso do nome social, após ter a sua inscrição devidamente
efetivada,
deverá
encaminhar
requerimento
à
COPEVE,
por
e-mail
(executivo@copeve.ufmg.br) e também via Sedex, endereçado à COPEVE/UFMG, Avenida Presidente Antônio Carlos, no 6.627, Bairro Pampulha - Unidade Administrativa
III, 2º. andar, Campus Pampulha Belo Horizonte, MG, CEP 31270-901. O prazo máximo
para a postagem desse requerimento será o dia 9 de junho de 2017.
d) Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$200,00
(duzentos reais);
e) Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos,
até o dia 8 de junho de 2017, último dia previsto para inscrição;
f) Providenciar os documentos específicos exigidos pela Instituição Associada em que deseja
se inscrever e, portanto, realizar o curso.
3.4. O candidato com deficiência, caso se enquadre no disposto pelo art. 4o. do decreto no.
3.298/99 e suas alterações, poderá solicitar condições especiais para a realização da prova.
Para tanto, esse candidato, bem como os candidatos que tenham prótese metálica, marcapasso, e que façam uso de prótese auditiva, deverão seguir os procedimentos descritos
abaixo:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível na página
da Inscrição;
b) imprimir este requerimento e enviá-lo, acompanhado de laudo médico com a descrição de
sua necessidade e expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), até o dia 9 de junho de 2017, para o e-mail executivo@copeve.ufmg.br e também via Sedex, endereçado à COPEVE/UFMG, Avenida Presidente Antônio Carlos, no 6.627, Bairro Pampulha - Unidade Administrativa
III, 2º. andar, Campus Pampulha Belo Horizonte, MG, CEP 31270-901.
3.4.1. O candidato que, embora se enquadre em qualquer das situações especificadas no
item 3.4 deste edital, não enviar laudo médico até a data acima citada, fará a prova nas
mesmas condições dos demais inscritos e não poderá requerer condição especial no
momento de sua realização.
3.4.2. O candidato com deficiência poderá utilizar objetos pessoais, específicos para a(s)
sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da
análise do laudo médico, feito pela COPEVE, obedecendo aos critérios de viabilidade e
razoabilidade. Não será fornecido material específico para apoio à deficiência do
candidato. Os objetos autorizados pela COPEVE, que forem levados para a realização
da prova, serão vistoriados pela equipe de aplicação.
3.5. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto
de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho, etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como
identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, com data válida.
3.6. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.7. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário.
3.7.1. O candidato deverá acompanhar pela Internet, na página eletrônica da Copeve –
www.ufmg.br/copeve, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3
(três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
3.7.2. Após o término do período para a inscrição, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para
reclamação. Findo esse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à
não efetivação da inscrição.
3.7.3. A COPEVE/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou
mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida
efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento
com cheque; e) pagamento do boleto bancário efetuado depois do dia 8 de junho de
2017.
3.8. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou
mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o mais
recente, desde que devidamente efetivado.
3.9. O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, em qual das Instituições
Associadas e respectivo endereço indicados no ANEXO I deste Edital deseja fazer a prova
e, portanto, onde irá realizar o curso, caso classificado. Após a efetivação da inscrição, esta
opção não poderá ser modificada. O local de realização da prova estará vinculado ao
município sede da instituição escolhida pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
3.10. Não será aplicada, em hipótese alguma, prova em cidade ou horário diferentes dos
indicados no Requerimento de Inscrição.
3.11. Não serão efetivadas as inscrições que:
a) não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;
b) contiverem informações inverídicas;
c) não chegarem à COPEVE/UFMG no prazo de inscrição, por motivos de ordem técnica,
tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas
de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos
e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o
pagamento do boleto bancário.
3.12. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição,
sua comprovação quando exigida, bem como a efetivação do correspondente pagamento da
taxa de inscrição via boleto bancário.
3.13. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Exame Nacional de Acesso, em hipótese
alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.14. Caso seja efetuado o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não
será(ão) devolvida(s).
3.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
3.16. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do
fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste
Edital.
3.17. Realizada a inscrição, o candidato deverá manter-se atento às atualizações divulgadas pela
Internet, na página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve, bem como a quaisquer
outros editais sobre o Exame Nacional de Acesso que venham a ser publicados pela
COPEVE, antes da sua realização.
4 - DA ISENÇÃO DA TAXA
4.1. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) acessar a página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve, no período de 12 de
maio de 2017 até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do dia 18 de maio de 2017;
b) ser participante de programas sociais do governo federal;
c) fornecer seu Número de Identificação Social (NIS);
d) preencher a declaração de que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto
no. 6.135/2007. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;
e) imprimir o Comprovante de Inscrição, para acessar, posteriormente pela internet, o
resultado final do pedido de isenção na página eletrônica da COPEVE –
www.ufmg.br/copeve.
4.2. A COPEVE/UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.3. Serão indeferidos os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
que:
a) não solicitar a isenção no prazo estabelecido;
b) tiver a data de nascimento informada incorretamente;
c) tiver renda per capita familiar fora do perfil aceito, conforme Decreto no. 6.135/2007.
4.3.1. Também serão indeferidos os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
daqueles candidatos cujo Número de Identificação Social (NIS), informado pelo
Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais, apresentar as seguintes
situações:
a) NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
b) NIS está excluído da base de dados;
c) NIS informado não pertence ao candidato.
d) NIS informado corresponde a cadastro desatualizado.
4.4. O Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado na página
eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve, no dia 23 de maio de 2017.
4.5. Caso tenha qualquer discordância em relação ao resultado final da solicitação de isenção da
taxa de inscrição, o candidato deverá encaminhar por email, executivo@copeve.ufmg.br,
recurso por escrito, devidamente datado e assinado, e também protocolizar na sede da
COPEVE/UFMG: Unidade Administrativa III – 2o andar, Campus Pampulha, na Avenida
Presidente Antônio Carlos, no 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901, ou
postar o recurso, via SEDEX, em uma das agências dos Correios, até o dia 29 de maio de
2017.
4.6. As despesas decorrentes da participação na prova do Exame Nacional de Acesso de que
trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
5 – DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
5.1. O comprovante definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente pela Internet, na
página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve, a partir do dia 3 de julho de 2017. O
candidato deverá imprimir esse comprovante e, obrigatoriamente, apresentá-lo juntamente
com o documento de identidade, original, informado no ato da inscrição, no local e dia de
realização da prova.
5.2. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados relativos ao horário e local da
realização da prova, bem como atendimento ou não da solicitação de condição especial para
realização da prova e outras orientações necessárias.
6 - DAS VAGAS E DAS BOLSAS
6.1. O PROFBIO ofertará um total de 446 (quatrocentos e quarenta e seis) vagas distribuídas de
acordo com a disponibilidade de cada Instituição Associada, incluindo ou não ações
afirmativas de acordo com a legislação pertinente, e listadas no quadro de vagas do ANEXO
I deste Edital.
6.1.1. As instruções e a documentação específicas para concorrer às vagas reservadas para
ações afirmativas deverão ser disponibilizadas pela Instituição Associada, em seu site
eletrônico informado no ANEXO I, ou no site da Sede (https://www.profbio.ufmg.br).
6.2. O candidato concorre, conforme sua opção no ato da inscrição, a apenas uma das vagas
disponíveis na Instituição Associada escolhida, conforme listadas no ANEXO I, deste Edital.
6.3. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados e classificados para atendimento
das vagas deferidas pelo Conselho Gestor do PROFBIO, no âmbito deste Edital.
6.3.1. Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade
orçamentária e financeira da CAPES/MEC, para essa finalidade, considerando o
orçamento vigente.
6.3.2. Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro
permanente de servidores efetivamente vinculados ao exercício de docência em
escolas da rede pública de ensino (Portaria da CAPES No. 61, de 22 de março de
2017).
6.3.3. Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de PósGraduação, em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento
que concederem as bolsas.
7 – DA PROVA
7.1. A prova será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta)
questões, de igual valor.
7.2. As questões objetivas de múltipla escolha versarão sobre conteúdos referentes aos temas de
Biologia especificados no Conteúdo Programático do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - ENADE de Biologia (Bacharelado e Licenciatura), disponível no site
http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/legislacao/2014/diretrizes_cursos_diplo
mas_bacharel/diretrizes_bacharel_biologia.pdf, e ANEXO II deste Edital.
7.2.1. As questões da prova considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de
situações apresentadas, incluindo textos, gráficos e figuras, conforme competências
específicas para o ensino de Biologia, previstas nas Orientações Educacionais
Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - PNC+,
disponível no site http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf.
7.3. Caso considere que o conteúdo de alguma questão da prova não esteja contemplado nos
programas, ou caso tenha qualquer discordância em relação a questão(ões) elaborada(s) ou
ao gabarito oficial divulgado, o candidato deverá preencher formulário específico de recurso,
disponibilizado no site da COPEVE/UFMG, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da
divulgação do gabarito oficial, com as seguintes orientações:
a) O recurso deverá ser instruído e fundamentado com argumentação lógica, amparado em
bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou
revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos
preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação
restrita;
b) Depois do prazo estabelecido, não serão aceitos quaisquer reclamações ou recursos;
c) Não serão apreciadas outras formas de recursos, recursos incompletos ou que não
estejam de acordo com as orientações acima citadas.
8 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1. A prova será realizada no dia 9 de julho de 2017, com início previsto para as 14 horas
(horário oficial de Brasília), com duração máxima de 4 (quatro) horas, no local indicado no
Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme opção realizada no ato da inscrição.
8.1.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos
de antecedência do horário previsto.
8.1.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos
naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local
da prova dentro do horário previsto.
8.1.3. A COPEVE/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da
prova.
8.2. Os portões dos prédios onde será realizada a prova serão abertos às 13 horas (horário oficial
de Brasília) e serão fechados 15 (quinze) minutos após o início da prova, caso não haja
determinação contrária da COPEVE/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis
imprevistos. Não será concedido tempo adicional para o candidato que chegar após o início
da prova.
8.3. O candidato somente terá acesso ao prédio onde será realizada a prova, mediante
apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do documento original de identidade,
indicado por ele no Requerimento de Inscrição ou outro documento válido listado no item 3.5,
deste Edital. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua
assinatura.
8.4. A COPEVE/UFMG reserva-se o direito de alterar a data de realização da prova ou de
cancelar o Exame Nacional de Acesso, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério do
comitê Gestor do PROFBIO. Em qualquer desses casos, porém, a COPEVE/UFMG
responsabiliza-se por dar, com a devida antecedência, ampla divulgação à alteração feita.
8.5. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá
vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, com isso, estará
automaticamente eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização
da prova e o comparecimento no horário determinado no Comprovante Definitivo de Inscrição.
O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no comprovante definitivo
de inscrição será automaticamente eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.7. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo
que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de
ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou
equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova
anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.7.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.
8.7.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de
metais.
8.7.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo
(ver item 3.4 deste Edital) – que se negar a ser submetido a essa verificação terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Exame Nacional de
Acesso.
8.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra, para permitir
que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.
8.8.1. Em caso de recusa, baseada em alegação de convicção religiosa será realizada uma
inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato que, após
autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.
8.8.2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova,
desprovido de seu traje religioso, em uma sala reservada.
8.9. O candidato que, durante a realização da prova, utilizar-se de quaisquer meios considerados
fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá a prova anulada e, com
isso, será automaticamente eliminado do Exame Nacional de Acesso, podendo a
COPEVE/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
8.10. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer
produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei
9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do
local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir esta
determinação.
8.11. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das
impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.12. Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de realização da
prova, no mínimo 2 (duas) horas após o início da prova ou enquanto durar o processo de
identificação de todos os candidatos, obedecendo ao período de sigilo determinado pela
COPEVE/UFMG.
8.13. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta
esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente.
8.14. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas dadas por
ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha desse Caderno destinada a
esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova pelo
aplicador, assim que cada candidato entregar-lhe a prova, juntamente com a Folha de
Respostas.
8.15. Não haverá Serviço Médico em funcionamento nos locais de realização da prova. A
COPEVE/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos.
Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de
algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.
8.16. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim
sendo, a COPEVE/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer
objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização do Processo
Seletivo.
8.17. Não haverá, em nenhuma hipótese, prova de segunda chamada.
9 – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DA NOTA FINAL
9.1. A Folha de Respostas da Prova Objetiva será corrigida por sistema eletrônico de computação.
Questão sem marcação, rasurada ou com mais de uma marcação não será considerada.
9.2. A Prova valerá 100 (cem) pontos. Cada questão da prova terá igual valor.
9.3. O cálculo da Nota da Prova será o produto entre o número de acertos e o valor de cada
questão válida.
9.4. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não obtiver o mínimo de 50%
(cinquenta por cento) de acertos das questões válidas da Prova.
9.5. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e
sucessivamente, para efeito de desempate:
a) Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de
docência em Biologia em escola pública;
b) Somatório do tempo de exercício no serviço público, como professor, contabilizado em
dias até o dia 12 de maio de 2017.
c) Idade mais elevada, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei n. 10.741, de
1º de outubro de 2003.
9.5.1. Os itens acima serão autodeclarados no ato da inscrição, com comprovação exigida
no registro acadêmico, sob pena do candidato perder a vaga conquistada pelo
Exame de Acesso.
9.6. Os candidatos serão ordenados observando-se rigorosamente a ordem de classificação, que
será realizada de acordo com ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles. No
resultado publicado serão indicados candidatos: "aprovados e classificados", "aprovados, mas
não-classificados", "reprovados". Serão aprovados e classificados, os candidatos, por ordem
decrescente da nota final, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital, para cada
Instituição Associada.
10 – DO RESULTADO
10.1. O Gabarito Oficial e o conteúdo do Caderno de Prova serão divulgados a partir do dia 9 de
julho de 2017 na página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve.
10.2. O Resultado Final do Exame Nacional de Acesso será divulgado a partir do dia 21 de julho
de 2017, pela Internet, na página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve, mediante
publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das instituições
Associadas e no site da Sede (https://www.profbio.ufmg.br).
10.2.1. Não serão fornecidas informações sobre o resultado final do Exame Nacional de
Acesso por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da
especificada no item 10.2 deste Edital.
10.3. Caso tenha qualquer discordância quanto ao Resultado Final do Exame Nacional de Acesso,
o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá protocolar diretamente na
COPEVE/UFMG - Unidade Administrativa III – 2o andar, Campus Pampulha, na Avenida
Presidente Antônio Carlos, no 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901, ou
postar, via SEDEX, em uma das agências dos Correios, recurso devidamente instruído e
fundamentado com argumentação lógica, por escrito, em letra de forma ou digitado, e
assinado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da divulgação oficial do
Resultado Final do Exame Nacional de Acesso. Não serão aceitas reclamações por e-mail
ou via fax. Depois desse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.
11 – DO REGISTRO ACADÊMICO
11.1. O candidato selecionado para ingresso no PROFBIO deverá efetuar o registro acadêmico na
Instituição Associada indicada no ato da inscrição ao Exame Nacional de Acesso, nos
prazos e condições estabelecidos pela mesma, apresentando:
a) documento de identidade;
b) originais do diploma de graduação devidamente registrado no Ministério da Educação;
c) comprovante de efetivo exercício de docência em Biologia, no Ensino Médio na Rede
Pública de Ensino do país;
d) comprovante(s) do(s) tempo(s) de serviço como docente no serviço público;
e) outros documentos exigidos pela Instituição Associada.
11.2. O candidato que não efetuar o registro acadêmico, no prazo e local estabelecidos, perderá a
vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de candidatos da
lista de excedentes.
11.3. Os resultados do Exame Nacional de Acesso terão validade apenas para ingresso no
período letivo de 2017.
11.4. Instruções específicas sobre o registro acadêmico em cada Instituição Associada serão
publicadas no respectivo site eletrônico indicado no ANEXO I ou no site da Sede
(https://www.profbio.ufmg.br).
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Exame Nacional
de Acesso, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso, os quais serão
divulgados na página eletrônica da COPEVE – www.ufmg.br/copeve.
12.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Instituição Associada à Rede
PROFBIO após a matrícula, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
12.4. A COPEVE/UFMG poderá a seu critério e visando atender aos interesses públicos, fazer
alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da COPEVE –
www.ufmg.br/copeve, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores
que serão incorporados a este Edital.
12.5. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
COPEVE/UFMG reserva-se o direito de manter todo o material de aplicação do Exame
Nacional de Acesso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da
divulgação do resultado final e, após esse período, de reciclá-lo.
12.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
COPEVE/UFMG e pelo Conselho Gestor do Programa.
12.7. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do
PROFBIO, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer
editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame
Nacional de Acesso, objeto deste Edital.
12.8. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte (MG), 10 de abril de 2017.
Cleida Aparecida de Oliveira
Coordenadora Nacional
Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional - PROFBIO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE PROFBIO
VAGAS
VAGAS
ENDEREÇO (Campus) onde o curso
INSTITUIÇÃO
ampla
*ações
concorrência
afirmativas
será realizado
1
Universidade de Brasília - UnB **
30
2
Universidade do Estado do Mato
Grosso – UNEMAT
• Campus Tangará da Serra
15
3
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro – UERJ
21
9*
Lei
Estadual
Nº 6914
de
06/11/14
4
Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN
15
5
Universidade
Estadual
Campinas – UNICAMP
de
20
6
Universidade Estadual do Ceará –
UECE
• Campus Itaperi
20
Instituto de Ciências Biológicas –
ICB
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Bloco E, 1º Andar, Direção Asa Norte,
Brasília/DF, CEP: 70919-900.
Caixa Postal 04457
Tel: (61) 3107-2902/3107-2904
www.ib.unb.br
ibd@unb.br
Campus Tangará da Serra
MT 358, KM 07, Bairro Jardim
Aeroporto, Tangará da Serra/MT, CEP:
78300-000.
Tel: (65) 3311-4919
http://portal.unemat.br/profbio
profbio.tga@unemat.br
Instituto
de
Biologia
Roberto
Alcântara Gomes - IBRAG
Rua São Francisco Xavier, nº 524,
Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha, 5º.
andar, sala 507, Maracanã, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20550-900.
Tel: (21) 2334-0644
Faculdade de Ciências Exatas e
Naturais – FANAT
PRODEP, Campus Central da UERN
BR 110, KM 46. Rua Prof. Antônio
Campos, S/N, Bairro Costa e Silva,
Mossoró/RN, CEP: 59633-010.
Tel: (84) 3315-2237
http://propeg.uern.br/profbio/
profbio@mestrado.uern.br
Instituto de Biologia
Rua Monteiro Lobato, nº 255, Cidade
Universitária,
Campinas/SP,
CEP:
13083-862.
Tel: (19) 3521-6373
Centro de Ciências da Saúde
Av. Dr. Silas Munguba, nº 1700,
Campus Itaperi, Fortaleza/CE, CEP:
60714-903.
Tel: (85) 3101-9803
www.uece.br/profbio
7
Universidade Estadual do Piauí –
UESPI
• Campus Poeta Torquato
Neto
18
8
Universidade Federal da Paraíba –
UFPB
20
9
Universidade Federal de Alagoas –
UFAL
• Campus A. C. Simões
15
10
Universidade Federal de Juiz de
Fora - UFJF
• Campus
Governador
Valadares
15
11
Universidade Federal de Juiz de
Fora - UFJF
• Campus Juiz de Fora
21
12
Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG
50
13
Universidade Federal
Catarina – UFSC
25
de
Santa
5*
Centro de Ciências da Natureza –
CCN
Campus Poeta Torquato Neto, Rua
João Cabral, nº 2231, Palácio Pirajá,
Teresina/PI, CEP: 64002-150.
Tel: (86) 3113-7942
http://www.uespi.br/prop/
profbio.uespi@gmail.com
Centro de Ciências Exatas e da
Natureza - CCEN
Cidade Universitária, S/N, Castelo
Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58051900.
Tel: (83) 3216-7406
Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mora, S/N, Tabuleiro
dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57072970.
Tel: (82) 3214-1684
Campus
Avançado
Governador
Valadares
Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende,
nº
330,
Centro,
Governador
Valadares/MG, CEP: 35010-177.
Tel: (33) 3301-1000 Ramal 6541
www.ufjf.br/campusgv/profbio
Instituto de Ciências Biológicas
Campus da Universidade Federal de
Juiz de Fora, Bairro Martelos, Juiz de
Fora/MG, CEP: 36036-900.
Tel: (32) 2102-3201
www.ufjf.br
Instituto de Ciências Biológicas/ICB
Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus
Pampulha, bloco F, 1º andar, sala 70,
Belo Horizonte/MG. CEP: 31270-901.
Tel: (31) 3409-3061
www.profbio.ufmg.br
profbionacional@ufmg.br
Centro
de
Ciências
Biológicas/CCB/UFSC
Bloco A – Térreo, sala 05, Córrego
Grande, Florianópolis/SC, CEP: 88040900.
Tel: (48) 3721-2713
www.profbio.ufsc.br
14
Universidade Federal do Espírito
Santo - UFES
• Campus São Mateus
15
15
Universidade Federal
Grosso – UFMT
Mato
15
16
Universidade Federal do Pará –
UFPA
17
17
Universidade Federal do Paraná –
UFPR
30
18
Universidade
Federal
Pernambuco – UFPE
do
20
19
Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ
• Campus Fundão
25
20
do
Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ
• Campus Xerém
25
Subtotal
Total
432
Centro
Universitário
Norte
do
Espírito Santo
Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro
Litorâneo, São Mateus/ES, CEP:
29932-540.
Tel: (27) 3312-1701 / 1702 / 1637 /
1798 / 1563
www.ceunes.ufes.br
Instituto de Biociências
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº
2367,
Bairro
Boa
Esperança,
Cuiabá/MT, CEP: 78060-900.
Tel: (65) 3615-8870
www.ufmt.br/ufmt/un/secao/10908/IB
Instituto de Ciências Biológicas
Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade
Universitária José da Silveira Netto,
Guamá, Belém/PA, CEP: 66075-110.
Tel: (91) 3201-7567
Setor de Ciências Biológicas
Centro
Politécnico,
Jardim
das
Américas, Avenida Coronel Francisco
Heráclito dos Santos - nº 100,
Curitiba/PR, CEP: 81531-900.
Tel: (41) 3361-1690.
Centro Acadêmico de Vitória
R. Alto do Reservatório, S/N, Bela
Vista, Vitória de Santo Antão/PE, CEP:
55608-680.
Tel: (81) 3114-4108
https://www.ufpe.br/cav/
Instituto de Biologia – IB
Av. Carlos Chagas Filho, 373, CCS,
bloco A, sala 50, Ilha do Fundão, Rio
de Janeiro/RJ, CEP: 21941-902.
Tel: (21) 3938-6336
Secretaria de Graduação e PósGraduação do Curso de Ciências
Biológicas
Estrada de Xerém, 27, Complexo
Tamoio,
Duque
de
Caxias/RJ,
CEP: 25250-460.
Tel: (21) 2679-1018
14
446
*Consultar legislação específica da Instituição Associada
** curso aprovado em caráter provisório
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo Programático para o Exame de Acesso ao PROFBIO seguirá aquele do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE de Biologia (Bacharelado e Licenciatura),
conforme consta da Portaria no. 236 de 2/6/2014 do INEP (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), disponível em sua íntegra no endereço eletrônico:
http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/legislacao/2014/diretrizes_cursos_diplomas
_bacharel/diretrizes_bacharel_biologia.pdf
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Morfofisiologia;
Bioquímica;
Biofísica;
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia;
Biologia celular e molecular;
Genética e Evolução;
Zoologia;
Botânica;
Ecologia e Educação Ambiental;
Micologia;
Biogeografia;
Bioestatística;
Geologia e paleontologia;
Biossegurança;
Ética e Bioética;
Ensino de Ciências e de Biologia na Educação Básica:
a) Fundamentação pedagógica e instrumentação para o ensino de Ciências e
Biologia;
b) Fundamentação teórica sobre as relações entre sustentabilidade, biodiversidade
e educação ambiental;
c) Fundamentação teórica sobre o uso da pesquisa participativa para a solução de
problemas como alternativa filosófica e metodológica para a educação em Ciências
e Biologia.