Resolução 01/2026-CN/PROFBIO - Sobre Critérios para Coorientação
RESOLUCAO NO 001_2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.pdf
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RESOLUÇÃO NO. 001/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os critérios para coorientação de discentes por
docentes credenciados ou não credenciados ao PROFBIO.
A Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO - Mestrado Profissional em
Ensino de Biologia em Rede Nacional, no uso das atribuições previstas no Regimento Nacional
do Programa,
R E S O L V E:
Art. 1º Poderão ser admitidas coorientações para dissertações de Mestrado, por docentes
credenciados e não credenciados ao programa, quando devidamente justificadas pelo orientador
e aprovadas pelo Colegiado local.
§ 1º – A tramitação deverá ser iniciada por um ofício encaminhado pelo orientador por meio do
Sistema Operacional do PROFBIO, devendo a coordenação local da Instituição de Ensino
Superior (IES) associada seguir o processo até a aprovação final.
§ 2º - O requerimento deve ser feito no máximo até o 18º mês de curso, contados a partir da data
da matrícula, em fluxo contínuo ou datas estabelecidas pelo Colegiado da IES associada.
§ 3º - Em conjunto com o requerimento, deverá ser apresentada a declaração de interesse e
compromisso do coorientador, bem como o endereço do currículo Lattes, quando o coorientador
indicado for externo ao PROFBIO.
§ 4º - A coorientação de docentes credenciados em outras associadas deve ser igualmente
tramitada pelo Colegiado local da IES de origem do orientador proponente.
Art. 2° Os critérios de avaliação são:
I - Possuir título de doutor:
a) Casos eventuais de solicitação de credenciamento de coorientadores não doutores serão
avaliados pela Comissão Nacional do PROFBIO;
II - Ter trabalhado ou estar trabalhando na área do macroprojeto do discente e apresentar
qualificação adequada aos objetivos do projeto, de forma a complementar o conhecimento teórico
e prático.
Art. 3° Casos especiais serão resolvidos pelo Colegiado local.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Aprovada em 16/04/2026