Regimento Interno PROFBIO UFAL - 2017

Primeiro regimento - vigente até a turma 2020

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PROFBIO/UFAL

Agosto/2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde

MESTRADO PROFISSIONAL EM
ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL
PROFBIO
REGIMENTO INTERNO

2017
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PROFBIO/UFAL

Agosto/2017

SUMÁRIO
SUMÁRIO ............................................................................................................................ 2
TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS ......................................................... 3
TÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................... 3
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ................................................................. 3
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO PROFBIO/UFAL.................................................. 3
Seção I – Do Conselho ............................................................................................... 3
Seção II – Do Colegiado.............................................................................................. 4
Seção III – Da Coordenação Institucional ................................................................... 5
Seção IV – Das Reuniões dos órgãos colegiados....................................................... 5
Seção V – Da Secretaria ............................................................................................. 6
CAPÍTULO III – DOS DOCENTES .................................................................................. 6
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO DE ACESSO E MATRÍCULA .................. 7
Seção I – Do Processo Seletivo de Candidatos .......................................................... 7
Seção II – Da Matrícula ............................................................................................... 8
TÍTULO III – DO REGIME ACADÊMICO ............................................................................. 8
CAPÍTULO I – DA ORIENTAÇÃO ................................................................................... 8
CAPÍTULO II – DA DURAÇÃO DO CURSO.................................................................... 9
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA CURRICULAR .......................................................... 9
Seção I – Das Disciplinas ............................................................................................ 9
Seção II – Da Avaliação do Rendimento dos Discentes ........................................... 10
Seção III – Do Domínio de Língua Estrangeira ......................................................... 10
Seção IV – Do Exame de Qualificação ..................................................................... 10
Seção V – Do Trabalho de Conclusão do Mestrado ................................................. 11
Seção VI – Da Conclusão do Curso .......................................................................... 11
CAPÍTULO IV – DAS BANCAS EXAMINADORAS ....................................................... 12
CAPÍTULO V – DO DIPLOMA ....................................................................................... 12
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........................................ 13

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TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional - PROFBIO, do
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Alagoas,
será regido pelo presente Regimento, em complementação ao Regimento Geral do
PROFBIO e às normas institucionais.
Parágafo Único - O PROFBIO congrega diferentes Instituições de Ensino Superior
(IES) do país, denominadas Instituições Associadas, sendo coordenado por uma
delas.
Art. 2º - O PROFBIO é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, no
âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), concedendo o título de
Mestre em Ensino de Biologia.
Art. 3º - O PROFBIO tem como objetivo a qualificação profissional de professores de
Biologia em exercício na Educação Básica, visando à melhoria do desempenho do
professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo como em relação às
estratégias de facilitação do processo de ensino-aprendizagem da Biologia como
uma ciência experimental.
Art. 4º - Como Instituição Associada ao PROFBIO, a UFAL deverá congregar, pelo
menos, 6 (seis) docentes., que devem atuar em, pelo menos, 4 (quatro) diferentes
áreas da Biologia.
Parágrafo único – Todos os docentes devem comprovar produção científica
relevante, atualizada e continuada, aprovada pela Comissão Nacional de PósGraduação do PROFBIO.
Art. 5º - O Programa tem apenas 1 (uma) Área de Concentração, denominada ENSINO
DE BIOLOGIA, com 3 (três) linhas de pesquisa:
I- Organização e funcionamento dos organismos;
II- Origem da vida, evolução, ecologia e biodiversidade;
III- Comunicação, ensino e aprendizagem em Biologia.
TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 6º – A Administração Geral do PROFBIO será realizada por um Conselho Gestor e
uma Comissão Nacional de Pós-Graduação.
Parágrafo Único - A constituição e atribuições do Conselho Gestor do PROFBIO e
da Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO estão definidas no
Regimento Geral do PROFBIO.
Art. 7° - Em cada Instituição Associada, o PROFBIO terá um Conselho, um Colegiado, e
uma Coordenadoria Institucional, e sua respectiva secretaria.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO PROFBIO/UFAL
Seção I – Do Conselho
Art. 8º – O Conselho do PROFBIO será formado por todos os docentes credenciados no
programa como permanentes ou como colaboradores, e pela representação
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discente e técnico-administrativa que compõe o Colegiado, na proporção definida
pelas normas da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 9º - São atribuições do Conselho do PROFBIO/UFAL:
I – aprovar normas e regimento interno do PROFBIO/UFAL;
II – homologar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes no PROFBIO/UFAL aprovados pelo Colegiado;
III – aprovar a reformulação, exclusão e criação de disciplinas eletivas.
Seção II – Do Colegiado
Art. 10º - O Colegiado do PROFBIO/UFAL será composto pelos seguintes membros:
I - 5 (cinco) professores permanentes titulares, e 5 (cinco) professores
permanentes suplentes, eleitos pelos seus pares, dentre os membros docentes do
Conselho do PROFBIO/UFAL.
II - 1 (um) representante do corpo discente e seu suplente;
III - 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente.
§ 1º - A escolha dos membros do Colegiado será efetuada com normas aprovadas
pelo Conselho do Programa.
§ 2º - A Direção do ICBS será responsável por iniciar o processo eleitoral, de
acordo com os regimentos da UFAL e do ICBS.
§ 3º - Todos os docentes representantes do Colegiado serão eleitos por votação
pelos membros do Conselho do PROFBIO/UFAL, e terão mandato de 2
(dois) anos, com direito a uma recondução sucessiva por igual período.
§ 4º - O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os
discentes regularmente matriculados no PROFBIO/UFAL, eleitos por seus
pares para cumprirem mandato de 1 (um) ano, admitida uma única
recondução para mandato subsequente, por igual período.
§ 5º - O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão
escolhidos dentre os técnicos da Unidade Acadêmica, eleitos por seus
pares, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução,
por igual período.
Art. 11º - O Colegiado do PROFBIO/UFAL, como instância organizacional e funcional
deliberativa, será presidida pelo Coordenador.
Art. 12º - São atribuições do Colegiado:
I – aprovar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
membros permanentes e/ou colaboradores do corpo docente do PROFBIO na
UFAL;
II – definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga
horária didática entre os membros do corpo docente;
III – organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
IV – definir, em consonância com as normas vigentes na Instituição, as normas e
critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas,
de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente no PROFBIO, assim
como as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;

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V – avaliar os planos de estudo e pesquisa dos pós-graduandos sob sua
responsabilidade e submetê-los, com parecer substanciado, à Comissão Nacional
de Pós-Graduação para aprovação;
VI – encaminhar os Trabalhos de Conclusão do Mestrado e as propostas de nomes
para as Bancas Examinadoras, com parecer substanciado, para aprovação pela
Comissão Nacional de Pós-Graduação;
VII – avaliar solicitações de aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em
outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas,
trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos e encaminhar, com
parecer substanciado, para deliberação pela Comissão Nacional de PósGraduação;
VIII – divulgar, anualmente, a relação de docentes orientadores, que será
disponibilizada para que os discentes escolham, dentre esses, um possível
orientador.
IX – deliberar sobre o desligamento de discentes;
X – fornecer assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do
PROFBIO na UFAL;
XI – Responder pela Coordenação Institucional do PROFBIO/UFAL frente à
Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO.

Seção III – Da Coordenação Institucional
Art. 13º – A Coordenação Institucional do PROFBIO/UFAL será efetuada por um membro
do corpo docente permanente do PROFBIO/UFAL com grau de Doutor, eleito pelo
Conselho do curso na UFAL.
§ 1º – São atribuições da Coordenação Institucional/UFAL:
I – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do
PROFBIO na UFAL;
II – representar, na pessoa do Coordenador Institucional/UFAL, o PROFBIO
interna e externamente nas situações que digam respeito a suas
competências;
III – coordenar a aplicação, na UFAL, dos Exames Nacionais de Acesso e das
provas e outros instrumentos de avaliação dos discentes;
IV – organizar e inserir nos sistemas da CAPES as informações relativas à
execução do PROFBIO na UFAL, com vista à avaliação periódica do
desempenho do programa;
V – elaborar e encaminhar à Comissão Nacional de Pós-Graduação, sempre
que requisitado, relatórios das atividades na UFAL subsidiando o processo
de avaliação sistemática do PROFBIO.
§ 2º – O Coordenador do PROFBIO/UFAL será o Coordenador Institucional/UFAL.
Seção IV – Das Reuniões dos órgãos colegiados
Art. 14º – Os Órgãos Colegiados promoverão reuniões ordinárias por convocação do
Coordenador do PROFBIO/UFAL.
§ 1º – O Conselho do PROFBIO/UFAL se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por
ano;
§ 2º – O Colegiado do PROFBIO/UFAL se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por
bimestre;
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§ 3º – O Conselho ou o Colegiado do PROFBIO/UFAL poderão reunir-se
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 15º – As reuniões extraordinárias dos Órgãos Colegiados poderão ocorrer por
convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de mais de 50%
(cinquenta por cento) de seus membros.
Art. 16º – As reuniões dos Órgãos Colegiados serão iniciadas, em primeira convocação,
com a presença da maioria de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, passado esse tempo poderão reunir e deliberar com qualquer número,
se assim dispuser o ato convocatório.
§ 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes;
§ 2º - Os membros dos Órgãos Colegiados terão direito apenas a 1 (um) voto nas
deliberações e os respectivos presidentes terão o voto de qualidade;
§ 3º - O membro do Colegiado que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5
(cinco) alternadas, sem justificativa aceita pela Coordenação será desligado.
Seção V – Da Secretaria
Art. 17º – A Secretaria do PROFBIO/UFAL visa apoiar as ações executivas da
Coordenação, tendo as seguintes atribuições:
I - exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras
que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;
II - secretariar as reuniões da Coordenação do PROFBIO/UFAL;
III - pesquisar e gerenciar informações de interesse do Programa;
IV - realizar a comunicação entre o corpo docente e discente;
V – providenciar o registro de informações de discentes, docentes, disciplinas,
reuniões e demais entes do Programa, zelando pela sua guarda e integridade.
VI - manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do
PROFBIO/UFAL na Plataforma Sucupira;
VII - receber e processar os pedidos de matrícula;
VIII - processar e informar os requerimentos de discentes matriculados;
IX – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e
administrativas do PROFBIO/UFAL;
X – preparar e encaminhar os processos de solicitação e expedição de diplomas;
XI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e
resoluções que regulamentam o PROFBIO/UFAL;
XII – realizar outros serviços pertinentes ao PROFBIO/UFAL.
CAPÍTULO III – DOS DOCENTES
Art. 18º – Os docentes do PROFBIO terão as atribuições de realizar pesquisas, orientar
alunos e ministrar as disciplinas do Programa.
Parágrafo único - As categorias de docentes do PROFBIO serão aquelas
determinadas por portaria da CAPES editada para tal fim.
Art. 19º – Os docentes deverão atender aos seguintes critérios:
I - ter o título de Doutor ou equivalente;
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II - dedicar-se à pesquisa,
III - manter produção científica e/ou técnica continuada, relevante e coerente com
a proposta,
IV - comprovar experiência em orientação acadêmica;
V - ser aprovados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO.
Parágrafo único – O Corpo Docente do PROFBIO/UFAL deverá se responsabilizar
pela oferta das disciplinas obrigatórias e 2 (duas) disciplinas optativas por ano e se
disponibilizar como orientadores para os estudantes regularmente matriculados no
PROFBIO/UFAL.
Art. 20º - O corpo docente do PROFBIO/UFAL será constituído por docentes permanentes
e também poderá ser constituído por docentes colaboradores, conforme normas
vigentes da instituição e da CAPES.
Parágrafo único - Todos os docentes devem ter credenciamento aprovado pelo
Colegiado do PROFBIO/UFAL e Comissão Nacional de Pós-Graduação do
PROFBIO.
Art. 21º – O credenciamento dos docentes do PROFBIO terá validade de até 4 (quatro)
anos, podendo ser renovado mediante aprovação da Comissão Nacional de PósGraduação do PROFBIO, observados os critérios de produção científica e
acadêmica, a saber:
I – ter orientação concluída no PROFBIO no quadriênio avaliativo;
II – comprovar produção científica e/ou técnica resultante de orientação no
PROFBIO;
III – ter ministrado disciplinas no PROFBIO no quadriênio avaliativo.
Art. 22º - Ao Professor Orientador compete:
I - acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho do(s) orientando(s),
assistindo-o(s) em sua(s) formação(ões);
II - no caso de afastamento por um período superior a 3 (três) meses do
Programa, e não havendo um Professor co-orientador, indicar um
supervisor credenciado pelo Programa para assumir as responsabilidades
quanto ao(s) trabalho(s) de orientação(ões);
III - zelar pelo estrito cumprimento das normas regimentais gerais e específicas
aplicáveis ao Programa.
Parágrafo Único - O Professor Orientador informará ao Colegiado do Programa,
quando solicitado, o desenvolvimento do(s) trabalho(s) de seu(s) orientando(s),
manifestando sua apreciação sobre seu aproveitamento geral.
CAPÍTULO IV –DO PROCESSO SELETIVO DE ACESSO E MATRÍCULA
Seção I – Do Processo Seletivo de Candidatos
Art. 23º – A admissão de discentes no PROFBIO se dará conforme indicado no
Regimento Geral do PROFBIO.
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Art. 24º – Os discentes do PROFBIO serão selecionados e classificados com base no
desempenho na prova de ingresso.
Parágrafo único - Havendo disponibilidade de bolsas de estudo a sua distribuição
respeitará a classificação no processo seletivo.
Art. 25º - O candidato selecionado no Exame Nacional de Acesso deverá requerer sua
matrícula na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico do PROFBIO/UFAL.
§ 1º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar toda a documentação
exigida em Edital de Seleção, não sendo admitida a apresentação posterior
de documentos.
§ 2º - Os candidatos que tenham se submetido ao processo seletivo somente
poderão realizar sua matrícula institucional mediante apresentação do
Diploma de Graduação ou de certificado de conclusão informando que todos
os requisitos para conclusão de curso foram atendidos.
§ 3º - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não
efetuar a matrícula no período estabelecido no Edital ou, na ausência deste,
pelo Colegiado do PROFBIO/UFAL.
Seção II – Da Matrícula
Art. 26º – A matrícula será feita por atividade acadêmica, a cada semestre letivo, com a
ciência do orientador, no prazo estabelecido pelo Colegiado em acordo com o
Calendário Acadêmico da UFAL.
Parágrafo Único - Na ausência do orientador, a ciência será dada pelo
Coordenador do PROFBIO/UFAL.

TÍTULO III – DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I – DA ORIENTAÇÃO
Art. 27º – Todo estudante do PROFBIO deverá definir o seu orientador e tema a ser
desenvolvido durante o primeiro semestre do curso e apresentar à Comissão
Nacional de Pós-Graduação, o projeto de pesquisa referente ao Trabalho de
Conclusão de Mestrado, com algum resultado preliminar, até um ano após seu
ingresso no Curso.
§ 1º – O discente deverá efetivar matrícula a cada período letivo, devendo se
matricular em, pelo menos, 2 (duas) disciplinas por período, exceto no último
período, que poderá ser dedicado, exclusivamente, ao Trabalho de
Conclusão do Mestrado.
§ 2º – O discente que for reprovado 2 (duas) vezes em uma mesma disciplina, em
disciplinas distintas ou no Exame de Qualificação, terá sua inscrição
reavaliada pela Comissão Nacional de Pós-Graduação podendo, a critério
da mesma, ser desligado definitivamente do PROFBIO por desempenho
insuficiente, ouvido o orientador.
§ 3º – A perda de matrícula, caracterizando abandono, acarretará desligamento
definitivo do aluno, sem direito à readmissão.
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§ 4º – Os processos de trancamento de matrícula e readmissão de estudante serão
avaliados Comissão Nacional de Pós-Graduação ou pelo Colegiado em
respeito as normas internas da UFAL.
§ 5º – O discente poderá solicitar ao Colegiado o trancamento parcial de matrícula
em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 1/3 (um terço) da carga
horária prevista para a(s) disciplina(s) desde que a solicitação venha
acompanhada por anuência do orientador.
§ 6º – O trancamento parcial de matrícula será concedido apenas 1 (uma) vez para
cada disciplina.
CAPÍTULO II – DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 28º – A duração do Curso de Mestrado do PROFBIO será de 24 (vinte e quatro)
meses.
§ 1º – Pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão do Mestrado deverão ser
encaminhados à Comissão Nacional de Pós-Graduação, após anuência da
do Colegiado do Programa.
§ 2º – Na solicitação de prorrogação, o orientador e o estudante deverão
apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo, acompanhada de
proposta de cronograma para conclusão do curso, acrescentando o material
produzido até então.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 29º - A estrutura curricular do Curso compreende:
I- Disciplinas Obrigatórias;
II- Disciplinas Optativas;
III- Exame de Qualificação;
IV- Trabalho de Conclusão de Mestrado.
Seção I – Das Disciplinas
Art. 30º - Quanto à modalidade de oferta, as disciplinas serão ministradas de forma
semipresencial, sendo a carga horária mínima presencial de 8 (oito) horas por
semana.
§ 1º - A frequência às atividades presenciais das disciplinas é obrigatória, sendo
necessário cumprir pelo menos 75% de presença para aprovação.
§ 2º - As disciplinas obrigatórias são comuns para toda a rede e contarão com
apoio de roteiros didáticos, preparados sob a coordenação da Comissão
Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO e aprovados pelo Conselho
Gestor, os quais serão disponibilizados para os docentes, visando
uniformização nacional do programa.
§ 3º - O PROFBIO integralizará 540 (quinhentos e quarenta) horas de atividades,
sendo 450 (quatrocentas e cinquenta) horas em disciplinas obrigatórias e 90
(noventa) horas em disciplinas optativas.
§ 4º - O estudante poderá, durante o último período do curso, dedicar-se
exclusivamente à finalização do Trabalho de Conclusão do Mestrado.

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Seção II – Da Avaliação do Rendimento dos Discentes
Art. 31º – O desempenho final dos discentes nas disciplinas e atividades acadêmicas será
expresso em forma de conceitos.
§ 1º - Os professores responsáveis pelas disciplinas devem apresentar as
conclusões sobre o desempenho do discente utilizando os conceitos de acordo
com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da
UFAL.
§ 2º - Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso
mediante a atribuição dos seguintes conceitos da UFAL:
I - DE: DESISTENTE - atribuído ao discente que não completar as atividades
da disciplina no período regular;
II - TR: TRANCAMENTO - atribuído ao discente que, com a autorização do seu
Professor Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver
pleiteado e obtido o trancamento de matrícula;
III - AC: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao discente que tenha
cursado a disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de
outra Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pelo Colegiado
do Programa e pela Comissão Nacional de Pós-Graduação.
§ 3º - Para outras atividades acadêmicas do PROFBIO e outras indicadas pelo
documento de área da CAPES, poderão ser atribuídos os seguintes
conceitos:
I - AP: APROVADO
II - NA: NÃO APROVADO
§ 4º – Fará jus à carga horária atribuída a uma disciplina o aluno que nela obtiver,
no mínimo, o conceito final C.
§ 5º – A frequência às atividades presenciais das disciplinas é obrigatória, sendo
necessário cumprir pelo menos 75% de presença para aprovação.
Seção III – Do Domínio de Língua Estrangeira
Art. 32º – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§ 1º – O exame de proficiência deverá ser comprovado até o 12º (décimo segundo)
mês de ingresso no Mestrado;
§ 2º – Em caso de não comprovação da proficiência no prazo estabelecido, o
mestrando será desligado do curso.
Seção IV – Do Exame de Qualificação
Art. 33º – Todo aluno do PROFBIO deverá se submeter a Exame de Qualificação, em que
se evidencie um nível mínimo de cumprimento das metas estabelecidas no projeto
pedagógico aprovado pela CAPES.
§ 1º - O Exame de Qualificação deverá ser realizado ao longo dos três primeiros
semestres do curso, em duas etapas:
I - A primeira etapa, de provas unificadas, aplicadas ao final de cada um dos 3
(três) primeiros semestres do curso, em nível nacional, consistindo de
provas objetivas realizadas no AVA, versando, respectivamente sobre os
temas das disciplinas “Da construção do conhecimento científico ao ensino
de Biologia”, 1, 2 e 3, separadamente;

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II - A segunda etapa, com a apresentação, por escrito, do projeto de pesquisa
referente ao Trabalho de Conclusão de Mestrado, ao final do segundo
semestre do curso.
§ 2º - O aluno será considerado aprovado no Exame de Qualificação se obtiver
aproveitamento de pelo menos 60% do total de pontos das 3 (três)
avaliações unificadas, referentes aos 3 (três) semestres letivos, e tiver o
projeto de pesquisa aprovado pela Coordenação Nacional de Pósgraduação.
§ 3º - No caso de reprovação nas avaliações unificadas, será permitido ao aluno
refazer cada avaliação uma única vez.
§ 4º - A coordenação, elaboração e correção das Provas Semestrais de
Qualificação são de responsabilidade da Coordenação Nacional de PósGraduação, mas a sua aplicação em cada Instituição Associada, em data e
horário pré-definidos e simultâneos em todas as Instituições Associadas,
será de responsabilidade de cada Coordenação Institucional.
Seção V – Do Trabalho de Conclusão do Mestrado
Art. 34º – Todo estudante do PROFBIO deverá apresentar ao Colegiado, no prazo por
esse estipulado, o projeto de pesquisa referente ao Trabalho de Conclusão do
Mestrado, aprovado pelo orientador.
§ 1º – O formato de apresentação escrita do projeto será determinada pelo
Colegiado.
§ 2º – Ao final de cada semestre letivo, o estudante deverá entregar, na secretaria
do Curso, relatório de atividades apreciado pelo orientador, para posterior
análise e aprovação pelo Colegiado.
§ 3º – O Colegiado designará comissão para emissão de parecer sobre o projeto
de pesquisa e para acompanhamento semestral das atividades
desenvolvidas pelo estudante.

Seção VI – Da Conclusão do Curso
Art. 35º – Para a obtenção do grau de Mestre em Ensino de Biologia é necessário
completar, com êxito, as seguintes etapas:
I - Quatrocentos e cinquenta (450) horas correspondentes às disciplinas e outros
componentes curriculares obrigatórios previstos na matriz curricular;
II - Noventa (90) horas correspondentes à carga horária exigida para disciplinas
optativas;
III - Exame de Qualificação;
IV - Defesa pública do Trabalho de Conclusão do Mestrado.
Parágrafo único – O Trabalho de Conclusão do Mestrado poderá ser apresentado
em diferentes formatos, conforme portaria que dispõe sobre o Mestrado
Profissional no âmbito da CAPES.
Art. 36º - O orientador deverá requerer ao Colegiado do Curso as providências
necessárias à sessão pública de defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para sua realização.
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Art. 37º - Os alunos que tiverem sido desligados do PROFBIO, ou por terem excedido o
prazo máximo ou por solicitação própria, aceita pela Comissão Nacional de PósGraduação, terão seus créditos já obtidos válidos por um período de 3 anos,
contados a partir do desligamento.

CAPÍTULO IV – DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 38º – A Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão do Mestrado será constituída
por 3 (três) membros portadores do grau de Doutor, assegurado que pelo menos
um membro seja externo à UFAL e 1 (um) membro suplente pertencente ao quadro
docente do PROFBIO/UFAL.
§ 1º – A conclusão do Mestrado será formalizada em ato público, no qual o
candidato apresentará o Trabalho de Conclusão, sendo, então, arguido
pelos membros da banca, após o que será feita a avaliação final.
§ 2º – A avaliação do Trabalho de Conclusão do Mestrado deverá ser expressa
pelos membros da Banca Examinadora por meio de parecer escrito,
encaminhado à Comissão Nacional de Pós-Graduação.
§ 3º – A participação do membro externo da Banca Examinadora poderá ocorrer de
forma presencial ou a distância (ex: videoconferência).
Art. 39º – O Trabalho de Conclusão do Mestrado apresentado pelo estudante será
considerado aprovado ou reprovado segundo a avaliação da maioria dos membros
da Banca Examinadora.
Art. 40º – A Comissão Nacional de Pós-Graduação homologará o resultado da avaliação
do Trabalho de Conclusão do Mestrado e, em caso de aprovação sem restrições,
enviará a documentação pertinente aos órgãos superiores competentes para
emissão do diploma.
Parágrafo único – Caso a Banca Examinadora tenha aprovado o Trabalho de
Conclusão do Mestrado com sugestões de modificações, a documentação somente
será encaminhada para homologação após atendidas as sugestões, sob
responsabilidade do orientador.
CAPÍTULO V – DO DIPLOMA
Art. 41º – Os diplomas dos concluintes PROFBIO/UFAL serão emitidos conforme as
normas da UFAL.
Parágrafo Único - Nos diplomas do PROFBIO deverá constar o título de Mestre
em Ensino de Biologia.
Art. 42º – Deverão constar do histórico escolar do concluinte do PROFBIO,
I - nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau
acadêmico anterior e endereço atual;
II - data da admissão no curso;
III - no caso de estudante brasileiro, o número da Cédula de Identidade, bem
como o nome do Órgão que expediu;
IV - no caso de estudante estrangeiro, se este tiver residência permanente no
Brasil, número do comprovante de visto permanente.
Parágrafo Único: No Histórico Escolar do discente do PROFBIO deve constar a
assinatura do/a Coordenador/a do Curso.
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TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º – Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, incialmente, pelo Colegiado do
PROFBIO-UFAL, pela Comissão Nacional de Pós-Graduação ou pelo Conselho
Gestor, conforme a instância pertinente.
Art. 44º – Casos de plágio comprovado, cometidos nos Trabalhos de Conclusão do
Mestrado ou outras produções intelectuais de estudantes do PROFBIO, na forma
impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser
examinados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO, assegurado
amplo direito de manifestação de parte do estudante e respectivo orientador.
§ 1º – A Comissão especificada no caput poderá decidir pela exclusão do(s)
estudante/s responsável/is, do/a orientador/a e demais professor/es que tenham
sido corresponsáveis pelas produções intelectuais em questão.
§ 2º - A Comissão Nacional providenciará nota de retratação, e disponibilizará a
informação do fato no sítio do PROFBIO.

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