Regimento do curso
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ICBS
Instituto de Ciênciass
Biológicas e da Saúde
-
Maceió, 2025
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................ 3
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE, COLEGIADO E COORDENAÇÃO DO CURSO ................. 3
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E MATRÍCULA ........................................................................................ 7
CAPÍTULO IV - DA OFERTA, DURAÇÃO, RENDIMENTO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO..... 8
CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ....................................................................... 11
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 12
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O curso de pós-graduação lato sensu em Ensino de Ciências e Saúde Única,
ofertado pelos polos de Educação a Distância (EAD) da Universidade Aberta do Brasil, em
parceria com a Universidade Federal de Alagoas e a Diretoria de Educação a Distância
(DED/CAPES), será regido por este Regimento, que deverá ser do conhecimento de todos
os discentes, docentes, tutores, orientadores e pessoal de apoio administrativo.
§ 1º - O Curso de Especialização em Ensino de Ciências e Saúde Única tem como objetivo
geral contribuir com a formação continuada de professores da Educação Básica,
fortalecendo suas habilidades pedagógicas e de liderança para integrar a abordagem One
Health (Saúde Única/Uma só Saúde) ao currículo escolar.
§ 2º - Entre os objetivos específicos estão:
I - Promover a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos científicos,
conectando-os a temas relevantes para a Saúde Global.
II - Fortalecer habilidades pedagógicas, formando multiplicadores que possam
implementar práticas inovadoras e disseminar os princípios de Saúde Única em suas
escolas e comunidades.
III - Promover o desenvolvimento de metodologias e materiais pedagógicos que
estimulem o ensino e a aprendizagem contextualizado e a reflexão crítica sobre temas
relevantes para a promoção da Saúde Única.
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE, COLEGIADO E COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 2º - O corpo docente do curso será composto, no mínimo, por 50% de professores
com título de mestre e/ou doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu
reconhecido no Brasil.
§ 1º - Poderão integrar o corpo docente professores com título de especialista ou notório
saber, outorgado por instituição de ensino superior credenciada, desde que respeitado o
percentual mínimo estabelecido.
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§ 2º - Em caso de impedimento de um docente, o colegiado indicará um substituto com
titulação equivalente ou superior, em área compatível com o curso.
§ 3º - Os docentes responsáveis por materiais didáticos deverão disponibilizá-los com
pelo menos 30 dias de antecedência do início da disciplina.
§ 4º - Os docentes poderão orientar trabalhos de conclusão de curso (TCC), sendo a
quantidade de orientandos definida pelo colegiado.
Art. 3º - O colegiado do curso será composto por:
•
05 (cinco) representantes do corpo docente neles envolvidos;
•
01 (um) representante do corpo técnico-administrativo;
•
01 (um) representante do corpo de tutores;
•
01 (um) representante do corpo discente e respectivos suplentes.
Art. 4º Compete ao colegiado:
I - Organizar, orientar, fiscalizar e coordenar as atividades do curso;
II - Propor ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) melhorias para o curso;
III - Avaliar currículos de docentes especialistas ou de notório saber;
IV - Deliberar sobre processos referentes à seleção de estudantes, matrícula,
aproveitamento de estudos, avaliação, orientação de trabalhos acadêmicos e demais
elementos de natureza pedagógica;
V – Deliberar sobre as questões administrativas do curso, no âmbito de sua competência
e segundo as normas institucionais;
VI - Normatizar o funcionamento do curso.
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§ 1º - Serão integrantes do colegiado de curso, dentre 05 (cinco) membros docentes, o
Coordenador e o Vice-coordenador indicados no respectivo Projeto Pedagógico do Curso,
podendo ser substituídos por indicação do Conselho do ICBS em casos de vacância ou
situações de excepcionalidade.
§ 2º - A representação do corpo discente e respectiva suplência será eleita por seus pares
para o período de duração do curso, não podendo exceder a 02 (dois) anos.
§ 3º - É admitida, mediante autorização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPEP), por solicitação do colegiado, a substituição de docentes, do Coordenador ou do
Vice-coordenador do curso, respeitando os critérios da Resolução no 20/2004, de 21 de
junho de 2004, após aprovação do Conselho do ICBS.
§ 4º - O colegiado de cada curso reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, e
extraordinariamente quando necessário.
Art. 5º - Compete ao Coordenador do curso:
I - Exercer a coordenação administrativa, financeira e pedagógica;
II - Submeter à PROPEP propostas de substituição de docentes ou membros do colegiado;
III - Supervisionar seleção e matrícula de estudantes;
IV - Divulgar entre os integrantes dos corpos docente e discente dos cursos as normas
deste Regimento;
V - Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
VI - Designar, por indicação do colegiado do curso, orientadores de TCC;
VII - Encaminhar relatórios do curso à PROPEP dentro dos prazos estabelecidos.
VIII - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 6º - Ao(À) Vice-coordenador(a) compete:
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I. Substituir o(a) Coordenador(a) nos seus impedimentos legais;
II. Participar e contribuir nas reuniões do Colegiado, com direito a voz e voto;
III. Apoiar os demais membros do Colegiado nas questões e nas tratativas referentes à
constituição e realização do curso de especialização.
Parágrafo único – O Vice-coordenador será selecionado dentre os membros do Colegiado
do curso. A indicação deverá ser comunicada ao conselho da unidade, à UAB e à PROPEP.
Art. 7º - Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação
vigente do regimento da Ufal e deste regimento.
Art. 8º - São as seguintes as atribuições do corpo docente:
I. Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o Curso, incluindo
atividades presenciais nos polos onde o curso for ofertado, se previsto;
II. Destinar, semanalmente, tempo suficiente para o atendimento e para o esclarecimento
de dúvidas e de resposta às questões levantadas pelos acadêmicos;
III. Acompanhar e avaliar o desempenho dos acadêmicos na respectiva disciplina;
IV. Acompanhar e orientar o trabalho dos tutores;
V. Desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao Curso, dentro dos
dispositivos regimentais;
VI. Participar da orientação e da avaliação de monografias ou trabalhos de conclusão de
curso (TCC).
Art. 9º - Cada aluno do Curso terá um(a) orientador(a) ou, caso necessário e aprovado em
Colegiado, um comitê de orientação.
§ 1º - Os orientadores serão selecionados, preferencialmente, em edital conduzido pela
UAB/Ufal de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado.
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§ 2º - Poderá ser autorizada pelo Colegiado a transferência da orientação para outro
orientador ou comitê de orientação.
Art. 10º - Ao docente orientador compete:
I - Definir, juntamente com o orientando, o tema do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC);
II - Orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC);
III - Encaminhar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) à comissão coordenadora do
Curso para as providências necessárias à avaliação final;
IV - Exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
Art. 11º - Ao tutor do curso de especialização compete o acompanhamento da jornada
acadêmica dos estudantes que estiverem sob sua tutoria, incluindo acompanhar
frequência, postagens, dúvidas, dentre outros. Ao tutor será exigido o preenchimento de
relatório mensal de suas atividades.
Parágrafo único - Os tutores serão selecionados em edital próprio conduzido pela UAB e
COPEVE/Ufal, utilizando critérios definidos pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E MATRÍCULA
Art. 12º - A inscrição para o processo de seleção ao Curso de Pós-Graduação lato sensu
em Ensino de Ciências e Saúde Única será em período específico de acordo com edital
público, conforme acordado com a UAB/MEC em cada edição.
Art. 13º - A inscrição do candidato ao Curso somente será aceita mediante cumprimento
de exigências definidas de acordo com as Normas Regimentais da Ufal e do próprio Curso.
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Art. 14º - Os candidatos serão selecionados de acordo com o limite de vagas e critérios
de seleção, estabelecidos pelo respectivo Curso em edital público.
Art. 15º - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pela Coordenação de
Curso no sistema acadêmico da UAB/Ufal.
§ 1º - No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar toda
documentação eletrônica exigida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela
UAB/Ufal e/ou pelo Curso.
CAPÍTULO IV - DA OFERTA, DURAÇÃO, RENDIMENTO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Art. 16º - O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ensino de Ciências e Saúde Única será
oferecido de acordo com o calendário definido pela UAB/Ufal e obedecerá ao prescrito no
Projeto Pedagógico de implantação do Curso.
§ 1º - A oferta dar-se-á sempre que houver interesse da Ufal
§ 2º - O curso terá a duração prevista no seu projeto pedagógico, respeitando o prazo
mínimo estabelecido pela legislação vigente.
§ 3º - A duração máxima será de 18 meses, incluindo disciplinas e elaboração do TCC,
podendo ser prorrogada em casos excepcionais pelo colegiado.
Art. 17º - Serão aprovados os estudantes que:
I - Interagirem no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) em cada disciplina, além de
aproveitamento aferido em processo formal de avaliação.;
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II - Obtiverem aproveitamento satisfatório na avaliação das disciplinas e trabalho de
conclusão de curso (TCC)
Art. 18º - A verificação do rendimento acadêmico será feita ao final de cada disciplina
cursada.
§ 1º - No processo de ensino-aprendizagem, o aproveitamento do aluno será avaliado,
segundo instrumentos e critérios do professor responsável para cada disciplina, de
acordo com o plano de ensino delas, em consonância com o descrito na redação do Projeto
Pedagógico do Curso de Especialização.
§ 2º - O resultado da avaliação por disciplina e do TCC será atribuído por meio de conceito,
correspondendo às notas obtidas, observada a seguinte equivalência:
A (aprovado) - Excelente: 9,0 a 10,0
B (Aprovado) - Bom: 8,0 a 8,9
C (Aprovado) - Regular: 7,0 a 7,9
D (Reprovado) - inferior a 7,0
§ 3º - Será considerado aprovado na disciplina o acadêmico que obtiver um conceito A, B,
ou C.
§ 4º - No caso de reprovações em disciplinas obrigatórias ofertadas, o pós-graduando
reprovado será desligado do curso.
Art. 19º - O acadêmico deverá participar dos encontros síncronos, além das atividades
assíncronas propostas. Na impossibilidade de participação do encontro síncrono, desde
que amparado legalmente, deverá fazer a entrega de uma atividade complementar,
limitando-se ao plano de ensino de cada disciplina.
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Art. 20 º - Para a conclusão do Curso, para além da aprovação nas disciplinas, também
será exigida a realização de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na área do Curso,
conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º - O TCC será individual, relatada na forma de memorial e apresentado a uma banca
para avaliação.
§ 2º - O estudante tem 90 dias após o fim das disciplinas para entrega do TCC.
Art. 21º - O estudante que faltar à avaliação poderá realizar uma reavaliação, mediante
justificativa aceita pelo colegiado.
Parágrafo único – A prova de reavaliação não se aplica às atividades desenvolvidas no
ambiente virtual de aprendizagem.
Art. 22º - Estará, automaticamente, desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma
ou mais das seguintes situações:
I. For reprovado em uma ou mais disciplinas obrigatórias do curso;
II. Não concluir ou não entregar o trabalho final de curso no prazo fixado;
III. For reprovado no trabalho final de curso;
IV. Não acessar com frequência o ambiente virtual de aprendizagem, não completando
assim todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
V. Ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, do ambiente virtual de
aprendizagem, deixando de responder às atividades e aos estudos propostos pelas
disciplinas dos módulos;
VI. Apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o Corpo docente do Curso
e/ou Coordenação;
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Parágrafo único - O candidato reprovado uma única vez no Trabalho de Conclusão de
Curso terá oportunidade a uma nova defesa em data a ser fixada pela Coordenação do
Curso.
Art. 23º - Em relação ao trancamento do Curso:
I. Em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, não é permitido o trancamento de matrícula,
tendo em vista que as disciplinas são organizadas segundo um calendário sequencial e
não são ofertadas em mais de uma ocasião durante a execução do curso;
II. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado do Curso poderá
deliberar sobre estratégias pedagógicas para recuperação de conteúdos e/ou realização
de avaliações, respeitando o calendário vigente e sem prejuízo à integralização curricular;
III. O não comparecimento às atividades do curso, sem justificativa aceita pelo Colegiado,
será interpretado como desistência do(a) aluno(a);
IV. O curso possui início, meio e fim previamente estabelecidos, podendo não haver nova
oferta futura, razão pela qual não se aplica o regime de trancamento parcial ou integral da
matrícula.
Art. 24º - Dentro do prazo previsto pelo calendário próprio do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar à PROPEP o relatório final do curso,
contendo as atas e os registros de notas dos(as) acadêmicos(as). Após análise e aprovação,
a PROPEP encaminhará a documentação ao DRCA (Departamento de Registro e Controle
Acadêmico) para fins de emissão da titulação alcançada.
§ 1º - Os diplomas serão expedidos aos concluintes do Curso de Pós-Graduação Graduação
lato sensu em Ensino de Ciência e Saúde Única, em nível de especialização à distância, que
tiverem correspondido aos requisitos para tal, acompanhados do respectivo histórico
acadêmico emitido de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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Art. 25º - O(a) estudante que tenha participado de oferta anterior do mesmo curso e tenha
sido aprovado(a) em disciplinas poderá pleitear, por requerimento dirigido ao Colegiado
do Curso, o aproveitamento de até 30% (trinta por cento) da carga horária total das
disciplinas, desde que aprovado(a) em processo seletivo vigente para nova turma. O
aproveitamento será analisado pelo Colegiado, considerando a equivalência de conteúdo,
carga horária e desempenho acadêmico.
Parágrafo único – O requerimento deverá ser protocolado na coordenação do respectivo
curso até a data do último dia de matrícula da turma subsequente.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º - O curso observará os seguintes indicadores obrigatórios para EAD em seu
Projeto Pedagógico de Curso (PPC):
I - Atividades de tutoria;
II - Qualificação e experiência do corpo docente e tutorial;
III - Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
IV - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
V - Qualidade do material didático e suporte institucional.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
Art. 28º - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho do Instituto
de Ciências Biológicas e da Saúde.