Edital 05.2024_PDSE_PPGDIBICT

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - ICBS

Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica
e Conservação nos Trópicos - PPGDIBICT

UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS

EDITAL 05/2024 PPG DIBICT/UFAL
SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATOS PARA O EDITAL CAPES Nº 26/2024
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Diversidade Biológica e Conservação nos
Trópicos-PPG DIBICT da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição e seleção para doutorandos participarem do Programa de Doutorado Sanduíche no
Exterior (PDSE), observando os aspectos a seguir nomeados.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PDSE será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção PDSE que
conterá no mínimo três membros: um docente do Programa, um representante discente dos pósgraduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos.

2. DAS VAGAS
2.1 Está aberta concorrência a uma vaga para o corpo discente regular no doutorado PPGDIBICT
(matriculados) com a duração de 4 a 9 meses.
2.2 Candidatos aprovados, mas não contemplados, poderão ser beneficiados caso haja vaga remanescente
da Instituição.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A solicitação de inscrição deverá ser enviada até 30 de janeiro de 2025 para o e-mail
ppgdibict@icbs.ufal.br acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração que o candidato leu o edital CAPES PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR (PDSE) e que atende a todas as exigências para o PDSE expostas no referido Edital;
b) Plano de atividades e cronograma da pesquisa proposta no exterior - com indicação da existência
de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto do
cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador
no exterior;
c) Currículo Lattes atualizado do candidato em PDF;
d) Carta de apoio do orientador no Brasil devidamente assinada e em papel timbrado da instituição
de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o
coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo

regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são
compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no
exterior;
e) Carta coorientador no exterior devidamente assinada e em papel timbrado da instituição,
aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior,
Anexo IV
f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior
conforme modelo disponível no Anexo II;
g) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme modelo disponível no Anexo III;
h) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou
tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;
i)

Barema DIBICT, Anexo I.

3.2 Referente aos itens “f” e “g”, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na
língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo V.
3.3 Sendo aprovado no processo seletivo interno da IES, o candidato deverá realizar a inscrição na página
oficial da CAPES para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Órgão Equivalente. A
inscrição no Sistema da Capes pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato aprovado do
Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da e das condições deste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.

4. DOS REQUISITOS
O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a)

ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto
permanente;

b)

não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

c)

estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual
ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

d)

não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso
para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a
restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

e)

ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das
atividades no exterior;

f)

ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos
do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes
referente a este Edital;

g)

ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e
a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme

modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá,
alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo V;
h)

ter

identificador

ORCiD

(Open

Researcher

and

Contributor

ID)

válido

no

ato

da inscrição no sistema da CAPES;
i)

não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais devendo o candidato
declarar

a

recepção

de

outras

bolsas.

Caso

se

verifique

a

vedação

do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a
suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
j)

não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso
de doutorado realizado anteriormente;

k)

não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração
Pública;

5. DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que os seguintes
requisitos serão avaliados com nota de 0 a 10:
a) Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
b) Desempenho acadêmico avaliado através do Barema Curricular;
c) Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade
dentro do cronograma previsto;
d) Adequação da instituição de destino e a qualificação técnico-científica do supervisor no
exterior às atividades a serem desenvolvidas.

6. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1 O resultado final será divulgado no dia 07 de fevereiro de 2025 pela Comissão de Seleção PDSE na
página eletrônica do PPGDIBICT.
6.2 Recurso ao resultado final pode ser encaminhado em até 72hs ao e-mail oficial da Coordenação do
Programa

de

Pós-Graduação

em

Diversidade

Biológica

e

Conservação

nos

Trópicos

(ppgdibict@icbs.ufal.br).

7.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e no edital CAPES Nº 26/2024.
7.2 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.
Maceió, 22 de novembro de 2024.
Profa. Dra. Taciana de Oliveira Kramer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos

ANEXO I
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 5 anos– por documento apenas valerá a pontuação maior)
ITEM

1.Formação

2.Produção
científica

3.Experiência
acadêmica

SUB-ITEM

PESO

1.1. Mestrado no Comitê de Biodiversidade/CAPES
1.2. Mestrado em área afim ao Comitê de
Biodiversidade/CAPES
1.3. Certificado de proficiência em língua inglesa (*)
1.4. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1.5. Certificado ou diploma de graduação (bacharelado ou
licenciatura)
1.6. Certificado ou diploma de curso nível superior
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN (**)

5,0

2.2. Livro completo publicado na área com ISBN
2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com
menos de 3 páginas publicadas em periódico com percentil
50 ou superior (***)
2.4. Autor ou coautor de nota científica ou similar com
menos de 3 páginas publicadas em periódicos com
percentil inferior a 50 (***)
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 75 ou superior
(***)
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 75 ou superior
(***)
2.7. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 50 ou superior
(***)
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 50 ou superior
(***)
2.9. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 37,5 ou superior
(***)
2.10. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódicos com percentil 37,5 ou
superior (***)
2.11. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou
aceitos definitivamente em periódicos com percentil
Scopus inferior a 37,5(***)
2.12. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódicos com percentil Scopus
inferior a 37,5 (***)
3.1. Exercício de magistério superior, por cada 6 meses
contínuos ****
3.2. Exercício de magistério de ensino médio, por cada 12
meses contínuos ****
3.3. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa
em reuniões científicas de abrangência internacional no
exterior
3.4. Tempo de exercício profissional diretamente
relacionado com a área de concentração, excetuando
magistério, por cada 12 meses ****

5,0

Quant.

Pontos

Ordem
documental

3,0
2,0
1,0
1,0
0,5
2,0

2,0

1,0

20,0

15,0

15,0

7,5

7,5

3,5

2,0

1,0
0,2
0,1
0,2

0,25
TOTAL =

*Certificados de proficiência em língua estrangeira conforme nota ou conceito indicados no corpo do presente edital;
**Máximo de 4 pontos por livro;
***ver página Scopus;
****Os comprovantes de experiência profissional ou docente devem conter obrigatoriamente o período de atividades, carga horária e
disciplinas ministradas.

ANEXO II

TIMBRE DA IES NO EXTERIOR

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior

Declaro, como coorientador do estudante _________________________________________________,
em comum acordo com o orientador brasileiro, que o mesmo possui as competências linguísticas necessárias no idioma ___________________________(língua estrangeira), como evidenciado ao longo
de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do coorientando, em situações tanto
infmais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o orientando:
Reuniões de trabalho referente à pesquisa
Entrevista
Outros contatos anteriores. Descreva:
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões, na fludez
das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

__________________________________________

Nome
IES no Exterior
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento de
língua estrangeira do coorientador no exterior.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou
espanhol, conforme instituição de destino.
3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no exterior, em
papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o
link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.

ANEXO III

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira

Declaro, como orientador do estudante _________________________________________________,
em comum acordo com o coorientador no exterior, que o mesmo possui as competências linguísticas
necessárias no idioma _____________________________ (língua estrangeira), como evidenciado ao
longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando, em situações
tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das atividades que ele irá
exercer no exterior.
É importante ressaltar que a instituição de Ensino Superior que irá receber o orientando no exterior
não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa
modalidade de estágio.

____________________________________
Nome
IES Brasileira
(A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da IES brasileira)

ANEXO IV
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)
MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
DECLARAÇÃO
I. Dados obrigatórios
Programa: DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE
Nome completo do estudante:

Título do projeto:

Instituição de realização do estágio no exterior:

Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:

Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:

Período no exterior.
Início (Mês/Ano): _____/____
Fim (Mês/Ano): _____/_____
Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de
estágio de doutorado.

______________________________________
Assinatura
Nome
Cargo
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador no exterior, sendo
flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol,
conforme instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de especificar o dia),
pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para inserção dos dados.
4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no exterior, em papel
timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para
verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.

ANEXO V