EDITAL DOUTORADO PDE 2021.2
Edital_Doutorado_DIBICT_T2021-2_final.pdf
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Edital de Abertura n.º 02/2021 – PPG DIBICT / UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 02/2021-PPG DIBICT/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS (PPG-DIBICT) - SEGUNDO SEMESTRE DE 2021
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
(PPG DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de
Alagoas, torna públicas as normas do Processo Seletivo 02/2021 para o preenchimento de vagas para o
segundo semestre letivo de 2021, no nível de Doutorado, em conformidade com as exigências do
Regimento do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica em Conservação nos Trópicos. As
vagas disponibilizadas por este Edital de seleção visam selecionar candidatos para pesquisas associadas
ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) em Parcerias Estratégicas nos Estados
(Edital CAPES Nº 18/2020), que beneficiou a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Alagoas
(FAPEAL) e o PPG DIBICT. Neste contexto, as vagas são destinadas a execução de projetos de pesquisa
que atendam as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Estadual de Alagoas (PDE-Alagoas) e com
aderência ao objetivo de formação de Recursos Humanos pós-graduados e as linhas de pesquisa do PPGDIBICT, em um ambiente multidisciplinar e inovador para resolução de questões relacionadas à
Conservação e Inovação em Alagoas. O PPG DIBICT, atua na área de concentração "Conservação da
Biodiversidade Tropical", e nas linhas de pesquisa: (1) Diversidade e Ecologia de Organismos Tropicais e
(2) Conservação e Manejo em Ecossistemas Tropicais. Este Edital é válido pelo período que transcorre
entre sua publicação e o término das matrículas desta turma no PPG-DIBICT. O foco é a seleção de
candidatos para pesquisas interdisciplinares relacionadas com o planejamento e gestão da conservação e
do uso de recursos vivos em ambientes naturais ou antropizados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT).
1. DO PÚBLICO
Art. 1º Poderão participar do Processo seletivo de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos os portadores de diploma de nível superior em curso de
graduação e com curso de mestrado concluído (com certificado ou diploma de conclusão do mestrado),
emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo único: Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo,
concluintes do mestrado de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Será aceita para o ato da
inscrição, declaração do PPG indicando data da defesa marcada da dissertação. Todavia, caso
sejam selecionados, só poderão ser matriculados se tiverem efetivamente concluído e tiverem sido
aprovados na defesa da dissertação de mestrado;
2. DO PERFIL DOS CANDIDATOS
1
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro
de 2018 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.
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Art. 2º. Os candidatos devem ter nível superior e mestrado nas áreas de ciências biológicas e áreas afins
com interesse em desenvolver pesquisas diretamente associadas ao Plano de Desenvolvimento do Estado
de Alagoas (PDE Alagoas, ver em https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-econservacao-nos-tropicos/selecao-1/doutorado/drpde-al), principalmente nas diretrizes estratégicas:
DIRETRIZ 1. Desenvolvimento Rural Sustentável por meio da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura
(EIXO DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL), com projetos relacionados à sustentabilidade ambiental.
DIRETRIZ 2. Sustentabilidade e Meio Ambiente (EIXO ESTRUTURANTE), 2.1. Programa de “Preservação
ambiental e valorização dos ecossistemas” e 2.2. Programa de “Fortalecimento dos sistemas de gestão
ambiental “. DIRETRIZ 3: Inovação e Tecnologia incorporadas ao cotidiano, 3.1. Programa de Pesquisas
para o Desenvolvimento Econômico de Alagoas, 3.1.1. Apoiar o desenvolvimento de pesquisas
relacionadas ao melhor aproveitamento da biomassa e 3.2.2. Apoiar o desenvolvimento de estudos e
pesquisas relacionados à produção rural, pesca e aquicultura. São também temas considerados aqueles do
Ofício nº E:75/2021/SEMARH, nas suas áreas de concentração e linhas de pesquisa que forem compatíveis
com as linhas de pesquisa do PPG-DIBICT e projetos dos docentes orientadores de doutorado.
Considerando a relevância da capacitação de gestores públicos e privados do Estado de Alagoas,
motivamos a candidatura de profissionais vinculados na esfera municipal, estadual ou federal sediados em
Alagoas que tenham interesse em executar atividades na área de concentração do PPG-DIBICT e atendam
aos requisitos do processo seletivo. Os candidatos devem ter interesse em pesquisas interdisciplinares para
melhorar a gestão e conservação dos recursos vivos em ambientes naturais ou antropizados do Estado
focando em projetos que atendam ao PDE Alagoas (disponível no site do PPG-DIBICT) e estejam
relacionadas às linhas de pesquisa e projetos dos docentes do PPG-DIBICT relacionadas.
3. DAS VAGAS
Art. 3º O número total de vagas ofertadas neste edital será de 10 (dez) vagas. Deste total, 05 (cinco) vagas
serão destinadas para ampla concorrência e 05 (cinco) vagas serão destinadas para atender a demanda de
1
2
Políticas de Ações Afirmativas e servidores da UFAL , conforme o Quadro 1.
QUADRO 1
1
LINHAS DE PESQUISA
SUBTEMAS
NÚMERO DE VAGAS
Diversidade e ecologia de
Projetos de pesquisa
● 05 vagas, grupo: ampla concorrência;
organismos tropicais
relacionados às linhas de
● 02 vagas, grupo: afrodescendentes;
(DEOT)
pesquisas dos orientadores de
● 01 vaga, grupo: indígena;
doutorado PPG-DIBICT e com
Conservação e manejo em
● 01 vaga, grupo: portador de
vaga para a turma 2021 e
necessidades especiais;
ecossistemas tropicais
atendendo o artigo 2 do
(CMET)
● 01 vaga, grupo: servidor UFAL.
presente edital
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O(a) docente orientador(a) de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento
do processo indicado no regimento interno do PPG DIBICT (Decisão nº 13/2020 em
https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nostropicos/documentos/regimentos/decisoes-normativas
dibict/@@download/file/Decis%C3%B5es_normativas_2020_06_19.pdf),
após o período de
matrícula;
§ 3º Não havendo candidatos(as) aprovados(s) ou inscritos(as) em uma das três categorias de Políticas
de Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência), as vagas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
§ 4º Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao servidor
público, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
§ 5º Os(As) candidatos(as) inscritos nas Políticas de Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e
pessoas com deficiência) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo ;
§ 6º Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas concorrem no
mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) para Ampla Concorrência, portanto, não sendo
avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL;
1Cotistas negros/pardos, portadores de necessidades especiais ou indígenas devem ser egressos da rede pública e participantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº6.135/2007.
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§ 7º A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para Políticas de
Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos documentos
exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações Afirmativas ou Cota
para Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá
ocorrer no momento da homologação das inscrições.
Art. 4º Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os(as) candidatos(as) que:
I - Autodeclararem-se como negros(as) ou pardos(as), segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
II – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
Art. 5º Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são
livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de
ampla concorrência.
Art. 6º Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado
final do certame (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
§ 1º Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou indígena
deverá se apresentar à Comissão Verificadora da UFAL;
§ 2º Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas que forem
feitas pela Comissão Verificadora;
§ 3º O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação e
será de uso exclusivo da Comissão Verificadora;
§ 4º A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo e ascendência familiar apresentado
pelo(a) candidato(a) na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o(a) acompanhando;
§ 5º Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, 2
(dois) membros da Comissão Verificadora;
§ 6º Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros(as),
recusarem-se a ser fotografados(as) ou filmados(as), usarem qualquer acessório, roupa ou adorno
que impossibilite o processo de verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela
Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e local
estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de
ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os classificados;
§ 7º A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site do
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção.
4. DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf conforme
cronograma indicado no Anexo 4.
§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF;
§ 2º O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 11º) digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido no Art. 7. O pedido de inscrição só será confirmado após a
inserção de todos os documentos exigidos;
§ 3º Uma vez realizada a inscrição, não será aceita uma nova submissão ou a realização de
retificações naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a) candidato(a) deve verificar atentamente
as condições do presente Edital e os documentos necessários;
§ 4º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação;
§ 5º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá organizá-los em
um único arquivo salvo no formato PDF;
§ 6º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão conferidos
pela Comissão de Seleção de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.
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Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas;
§ 7º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento;
§ 8º A Comissão de Seleção de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.
Art. 8º Informações adicionais relativas ao PPG DIBICT podem ser demandadas pelo e-mail de seleção,
conforme Anexo 1 deste edital informando, além do assunto, “Edital - DOUTORADO”.
Art. 9º Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização das etapas de seleção,
mediante requerimento no momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a condição
especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 10º, um laudo médico
original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação
de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º Ao candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no Art. 8º,
não será concedido a condição especial de que necessite para a realização das etapas de seleção;
§ 2° O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
Art. 10º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Curso de
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos pelo e-mail que consta no Anexo 1 para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 11º Documentação necessária abaixo (modelos editáveis também estão disponíveis na página
eletrônica do Programa de Pós-Graduação, conforme endereço verificado no Anexo 1):
I. 01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
II. Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte do
mestrado;
III. Ficha de inscrição (Anexo 2);
IV. Proposta preliminar de pesquisa, preenchida seguindo as informações solicitadas no Anexo 3
deste Edital e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 1;
V. Curriculum Vitae:
o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF
personalizado através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do
Anexo 5;
VI. Barema curricular preenchido e acompanhado dos comprovantes devidamente numerados e
associando-os pelo respectivo número ao Barema. As publicações deverão ser comprovadas por
meio de arquivo digital e de preferência indicando o DOI (Digital Object Identifier). As
apresentações em eventos e afins serão comprovadas por meio de certificados emitidos pela
organização dos eventos (Anexo 6);
VII. Comprovante de publicação ou aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódicos
com percentil 50 ou superior em qualquer autoria nos últimos sete anos ou como primeiro autor
em periódicos com percentil 37,5 ou superior nos últimos cinco anos, segundo classificação
SCOPUS
disponível
em
https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-econservacao-nos-tropicos/institucional/links ;
VIII. Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL;
IX. Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial descritivo
com, no mínimo, uma página digitada ou manuscrita, relacionando a sua trajetória de vida, tendo
em vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social, devidamente
assinado pelo(a) candidato(a), demandado na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de
dezembro
de
2018,
artigo
9
(disponível
em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501);
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X. Candidatos(as) Quilombolas e Indígenas devem apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de
dezembro
de
2018,
artigo
10
(disponível
em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501);
XI. Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência de
limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade demandados na Resolução 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de
2018,
artigo
11
(disponível
em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501);
XII. Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização da etapa de
Arguição devem apresentar formulário específico de acordo com o anexo 7;
XIII. Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar termo de
autodeclaração de acordo com os anexos 8, 9, 10 ou 11;
XIV. Certificação de domínio de língua inglesa no ato da inscrição, apresentando os documentos
discriminados abaixo e obtidos nos últimos cinco anos transcorridos desde a emissão:
●
“Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de 550 / 213 / 79 /
470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test”
/ “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“;
●
“International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos;
"Certificate of Advanced English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)”
●
emitidos pela Universidade de Cambridge;
Certificado de aprovação de proficiência em inglês efetuada por Universidade de qualquer
●
Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de Pós-Graduação stricto sensu credenciado
na CAPES, com resultado mínimo de 7,0 (sete) pontos.
Parágrafo único: Os documentos devem ser digitalizados legíveis e sem rasuras. A falta de qualquer
item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
Art. 12º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviadas por email e nem complementação de documentos por e-mail ou impressos.
Art. 13º A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico no Anexo 1.
Art. 14º O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida, não cabendo recurso.
5. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 15º A seleção dos candidatos será realizada por duas comissões: (1) Comissão de Seleção do PPG
DIBICT composta por professores e pesquisadores do Programa designados para esse fim e (2) Comissões
temáticas compostas por professores e pesquisadores do PPG DIBICT, incluindo consultores ad hoc
escolhidos pela Comissão de Seleção.
§ 1º Dependendo do número de candidatos(as) participantes no Certame, a Comissão de Seleção
poderá convocar professores do Programa para assessorar a Comissão de Seleção, sendo os
nomes dos(as) professores(as) divulgados na página do Programa junto com o documento de
divulgação dos nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as), previamente a realização da Etapa
correspondente;
§ 2º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle;
§ 3º A avaliação oral será efetuada em horário a serem definidos pela Comissão de Seleção e
publicados no site e endereço verificado no Anexo 2 com pelo menos 48 horas de antecedência da
avaliação;
§ 4º As avaliações ocorrerão em duas etapas:
I - Etapa 1: Eliminatória. Avaliação documental pela Comissão de Seleção do PPG DIBICT;
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II - Etapa 2: Eliminatória por nota mínima e classificatória. Inclui: 2.1. Pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes; 2.2. A avaliação do Projeto Preliminar de
Pesquisa e 2.3. A avaliação oral.
Art. 16º Das etapas avaliativas:
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 4);
§ 2º Na Etapa 1 será verificado se os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas as
candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica implicará na
eliminação do candidato, sem prejuízo das demais ações legais;
§ 3º Na Etapa 2, para a avaliação 2.1. Pontuação do Barema, será totalizada a pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes e comprovado com a documentação recebida;
§ 4º Na Etapa 2, para a avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa, será considerado: 1.
Compatibilidade com as linhas de pesquisas do presente Edital e por sua aderência às diretrizes do
Plano de Desenvolvimento Estadual de acordo com o Art. 2º, 2. Domínio conceitual e metodológico
do tema da pesquisa, 3. Viabilidade financeira e temporal para sua execução, 4. Potencialidade
para gerar pelo menos 2 (duas) publicações de alto impacto científico (em periódicos com percentil
50 ou superior). Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada projeto;
§ 5º Na Etapa 2, para a avaliação 2.3. Avaliação Oral será realizada de forma remota via Google Meet
ou similar. A defesa oral é composta por uma apresentação de até 10 minutos e defesa de até 30
minutos sobre o Projeto Preliminar de Pesquisa e temas correlatos. Esta será gravada em áudio e
vídeo. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os(as) candidatos(as) que
concorrerem às vagas de ampla concorrência e à vaga de servidor público deverão obter nota igual
ou superior a 7,0 (sete), e os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas das Políticas de Ações
Afirmativas, nota igual ou superior a 5,6 (cinco vírgula seis) para serem considerados(as)
aprovados(as) por grupo de concorrência. Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez)
cada candidato em cada um dos itens:
I. Domínio sobre a base conceitual para desenvolvimento da pesquisa nos subtemas disponíveis
(ver Quadro 1);
II. Domínio sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;
III. Capacidade de inter-relacionar ideias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;
IV. Capacidade de explanação oral sobre o tema de pesquisa;
V. Forma de expressão.
§ 6º A avaliação do Projeto Preliminar de Pesquisa pela Comissão de Seleção de Doutorado não indica
que o candidato desenvolverá o tema e nem terá vaga com o Docente pretendido, devendo indicar
o orientador habilitado e pretendido após sua matrícula conforme cronograma do PPG;
§ 7º Candidatos cuja média aritmética simples entre a “avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa” e a
“avaliação 2.3. Avaliação Oral” for menor que 7,0 (sete) serão eliminados do processo seletivo.
Os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, que obtiverem nota
menor que 5,6 (cinco vírgula seis) serão eliminados do processo seletivo;
§ 8º A pontuação final da Etapa 2 será a média aritmética simples da pontuação final das avaliações 2.1,
2.2 e 2.3;
§ 9º Serão selecionados, um máximo de candidatos conforme o número de vagas indicadas no Quadro
1, com a consequente eliminação das demais candidaturas do processo seletivo em curso;
§ 10º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final da Etapa 2.
No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Somatório do número de artigos efetivamente publicados ou com DOI online, ponderado pelo fator
de impacto das revistas nas quais estes artigos foram publicados;
II. Candidato com maior idade.
Art. 17º O barema com critérios de pontuação dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae terá a
seguinte especificação:
§ 1º Para fins de pontuação serão consideradas apenas atividades/produção devidamente citadas no
Barema e documentadas;
§ 2º No caso da produção científica, serão computados artigos publicados, no prelo ou aceitos em
definitivo. Artigos aceitos em definitivo ou no prelo poderão ser computados desde que devidamente
documentados e apenas por deliberação unânime pela comissão de seleção. Artigos de divulgação
cientifica poderão ser computados desde que devidamente documentados e apenas por deliberação
unânime pela comissão de seleção;
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§ 3º Para fins de pontuação serão contabilizados apenas artigos publicados, no prelo ou aceitos em
definitivo, para publicação em revistas com percentil superior a 37,5, independente da área do
conhecimento;
§ 4º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a esta.
Art. 18º Na Avaliação oral, a Comissão de Seleção de Doutorado avaliará o candidato(a) seguindo os
critérios estabelecidos no Art. 16º - § 5º;
§ 1º Para a realização desta etapa, os(as) candidatos(as) deverão se preparar para a apresentação
aos(às) docentes membros da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT, portando um documento de
identificação com foto, com 10 (dez) minutos de antecedência, nos dias e horários indicados no
Calendário de Seleção PPG-DIBICT;
§ 2º A etapa de avaliação oral será realizada pelo Google Meet ou similar, sendo de responsabilidade do
candidato providenciar todos os meios para o acesso em dia e horário informados pela comissão
com pelo menos 24hs de antecedência. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por
qualquer problema na conexão remota do candidato, inclusive aqueles ocasionados por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como por qualquer fator que interfira no processo de arguição on line;
§ 3º O link para acesso à sala de avaliação do Google Meet será encaminhado com pelo menos 24hs de
antecedência para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição (Anexo 2). É de
responsabilidade do candidato informar corretamente o e-mail no formulário de inscrição. A
Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas ocasionados por erros de digitação do
endereço de e-mail pelo candidato no formulário de inscrição;
§ 4º O candidato que não estiver presente para arguição on line em data e horário pré-determinados pela
Comissão de Seleção será excluído do Processo de Seleção.
Art. 19º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a o número de vagas
indicadas no Art. 3º e no quadro 1.
Art. 20º Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos os atos deste
processo seletivo terá como parâmetro o horário local de Maceió – AL.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 21º A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário
de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 4), na página eletrônica apresentada no Anexo 1.
§ 1º O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do
PPG-DIBICT (Anexo 1) e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
úteis contadas a partir da publicação dos resultados;
§ 2º O recurso encaminhado ao PPG-DIBICT deverá ser enviado para o e-mail que consta no Anexo 1;
§ 3º Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados
para a análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham
participado da avaliação em questão;
§ 4º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data
limite para entrega de recursos.
Art. 22º O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado nas páginas
eletrônicas apresentadas no Anexo 1 ou pela PROPEP até a data prevista no Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 4).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado;
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado exclusivamente para a PROPEP
(secretaria@propep.ufal.br; walter.matias@propep.ufal.br), no horário normal de expediente.
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7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 23º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 3º e no anexo 1 deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2;
§ 2º No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria do
PPG-DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para apresentação
dos comprovantes originais de documentos digitais apresentados;
§ 3º Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação e de
mestrado de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato
da matrícula no PPG-DIBICT, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar tal
comprovação;
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou
suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número de
SIAPE, sendo o candidato eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido.
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau;
§ 5º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data de
matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos,
incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau;
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG-DIBICT poderá efetuar
a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e originalmente
não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de classificação, de
acordo com a disponibilidade de vagas com o disposto do Art. 3º
Art. 24º A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 4).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após a hora marcada para seu
início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL ou
normas superiores.
VI. Copiar partes ou projetos integrais de artigos, notas, trabalhos de revisão, revisões sistemáticas,
trabalhos de conclusão de curso, como monografias, dissertações e teses ou documentos afins.
Art. 26º Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade para o ingresso
da turma seguinte do PPG-DIBICT.
Art. 27º Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser oferecidas aos
aprovados, atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo
Colegiado do PPG-DIBICT, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 28º As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na página
eletrônica do PPG-DIBICT indicada no Anexo 1, sendo exclusivamente de responsabilidade do
candidato(a) verificar periodicamente a página do Programa.
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Art. 29º Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Art. 30º Os dias, locais e horários das etapas de seleção, resultados, homologação das inscrições e outros
avisos relacionados ao processo de seleção serão divulgados com antecedência no site do Programa
(Anexo 2).
Art. 31º A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
processo seletivo.
Art. 32º O curso de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, nível Doutorado
terá duração máxima de 48 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título (Doutor) em (área do
conhecimento) ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do
Programa de Pós- Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da UFAL.
Maceió, 04 de maio de 2021.
Profa. Dra. Melissa Fontes Landell
Coordenadora da Comissão de Seleção de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Profa. Dra. Nídia Noemi Fabré
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital de Abertura n.º 02/2021 – PPG DIBICT / UFAL
PPG
Diversidade
Biológica e
Conservação
nos Trópicos
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Anexo 1 – CONTATO
CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nos-tropicos
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com (especificar no assunto: Edital –
Doutorado)
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Anexo 2 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
masc
Nacionalidade
Endereço eletrônico
fem
Endereço residencial
CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
Endereço para correspondência:
Ensino Fundamental
Público
Privado
Ano
Residencial
Institucional
Local e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Público
Privado
Curso de Graduação
Graduação
Público
Privado
Ano
Coeficiente
Rendimento
Instituição de Graduação
Regime de Concorrência:
☐ Ampla concorrência
☐ Servidores da UFAL
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Negro/a)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Negro(a): Quilombola)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Indígena)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Pessoa com Deficiência)
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa, etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade, etc.)
Unidade (deptº, laboratório, etc.)
Cargo/função
Vínculo empregatício
Situação
Regime de trabalho
☐Sim ☐Não
☐Ativa
☐Aposentado
☐Tempo Parcial - TP ☐Tempo Integral - TI
☐Dedicação Exclusiva - DE
Endereço institucional
CEP
Cidade
Cidade
UF
DDD
UF
Fone
Apresenta necessidades especiais?
3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
☐Não
☐Sim, QUAIS:
Conservação da Biodiversidade Tropical
4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Fax
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Necessitará de Bolsa
☐ Sim
☐ Não
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Já é bolsista?
☐ Sim ☐ Não
Nível:
Vigência
De __ / __ / _____
até__ / __ / _____
É empregado(a)?
☐ Sim ☐ Não
Órgão:
Renda: R$
Será liberado(a)?
☐ Sim☐ Não
5 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos, considerando projetos de pesquisa em andamento no Programa sob
responsabilidade orientadores habilitados pelo DIBICT (Consultar no CV Lattes) (escrever apenas no
campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço).
6 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
a ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e na página eletrônica apresentada no Anexo 1.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Proibido mudança de formato
Assinatura
/
/
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Anexo 3 – FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação
de sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__
Nome completo, sem abreviações:
2-ORIENTADOR(S) PRETENDIDO(S)
3. ROTEIRO DE PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA. Todos os itens devem ser preenchidos;
(Máximo de oito páginas A4 (21,0 x 29,7 cm), formatação fonte 10, Arial, espaço simples)
Tema e Subtema pretendido
(ver Quadro 1)
1. TÍTULO
2. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (Base conceitual com bibliografia adequada, identificação do
problema a ser tratado e inovação).
3. HIPÓTESES
4. OBJETIVOS
5. MÉTODOS
6. RESULTADOS ESPERADOS (INCLUINDO: PROPOSTA DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO E REVISTAS-ALVO)
7. CRONOGRAMA
8. ORÇAMENTO
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Anexo 4 – CALENDÁRIO DA SELEÇÃO DE DOUTORADO PPG-DIBICT
Cronograma
Data inicial
Data final
Observações
Período de inscrições e limite para envio
07/06/2021
imediato
de comprovantes de documentos
ETAPA 1 - Avaliação documental - Eliminatória
ETAPA 1: Avaliação documental
Avaliação e divulgação de resultados
09/06/2021
Recebimento de recursos resultado
ETAPA 1
10/06/2021
ETAPA 2 - Avaliação do CV e da proposta
preliminar de pesquisa
16/06/2021
-
4a feira
14/06/2021
SIGAA
Comissão de Seleção /
site PPG DIBICT
SIGAA e e-mail da
Comissão de seleção
5a feira
2a feira
Comissão de Seleção
15/06/2021
Julgamento dos recursos ETAPA 1 e
Divulgação
3a feira
ETAPA 2 - Avaliação CV, proposta preliminar e defesa oral - Eliminatória
Defesa oral da proposta preliminar de
pesquisa
Divulgação de resultados ETAPA 2
Recebimento de recursos - ETAPA 2
Julgamento dos recursos ETAPA 2 e
divulgação
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
Colegiado homologa resultado final e envia
ata à PROPEP
Previsão do período de matrícula
acadêmica e institucional de discente
regular
Previsão para o início das atividades
-
4a feira
18/06/2021
6a feira
18/06/2021
21/06/2021
2a feira
24/06/2021
23/06/2021
4a feira
-
5a feira
25/06/2021
-
-
Ad hocs e Comissão de
Seleção
CANDIDATOS + Comissão
de seleção
Site PPG DIBICT
SIGAA e e-mail da
Comissão de seleção
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG /
PROPEP / Site PPG DIBICT
Secretaria do PPG
6a feira
28/06/2021
29/06/2021
2a feira
01/07/2021
3a feira
Hora a
determinar
Secretaria do PPG
5a feira
PPG
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Anexo 5 – INSTRUÇÕES CV LATTES
INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO ATRAVÉS DA
PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar
em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo dessa
tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
"Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e
"Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica
Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela
e salve o currículo no formato PDF.
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Anexo 6 – BAREMA CURRICULAR – SELEÇÃO DE DOUTORADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
1.Formação
PESO
1.1. Mestrado no Comitê de Biodiversidade/CAPES*
1.2. Mestrado em área afim ao Comitê de Biodiversidade/CAPES*
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim*
1.4. Certificado ou diploma de graduação (bacharelado ou licenciatura)*
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior*
5,0
3,0
1,0
1,0
0,5
2.1. Capítulo publicado de livro acadêmico na área com ISBN (**)
2,0
2.2. Livro acadêmico completo publicado na área com ISBN
5,0
2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de 3 páginas
publicadas em periódico com percentil 50 ou superior (***)
2.4. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de 3 páginas
publicadas em periódicos com percentil Scopus (***)
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódicos com percentil 50 ou superior (***)
2.Produção
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em periódicos
com percentil 50 ou superior (***)
científica
2.7. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódicos com percentil 37,5 ou superior (***)
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódicos com percentil 37,5 ou superior (***)
2.9. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódicos com percentil Scopus inferior a 37,5 (***)
2.10. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódicos com percentil Scopus inferior a 37,5 (***)
3.1. Exercício de magistério superior, por cada 6 meses contínuos (****)
3.2. Exercício de magistério de ensino médio, por cada 12 meses contínuos
(****)
3.Experiência 3.3. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa em reuniões
acadêmica científicas de abrangência internacional no exterior
3.4. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração, excetuando magistério, por cada 12 meses (****)
3.5. Projetos de divulgação científica na área
Ordem
documental
SUBITEM
Pontos
ITEM
Quant.
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 10 anos– por documento apenas valerá a pontuação
maior)
2,0
1,0
15,0
7,5
7,5
3,5
2,0
1,0
0,2
0,1
0,2
0,25
0,25
TOTAL =
*Máximo de 2 por item. **Máximo de 4 pontos por livro; ***ver página Scopus e cópia em pdf da lista de periódicos com percentis no site do
PPG-DIBICT
(https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nos-tropicos/institucional/links);
****Os
comprovantes de experiência profissional ou docente devem conter obrigatoriamente o período de atividades, carga horária e disciplinas
ministradas.
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Anexo 7 – CONDIÇÃO ESPECIAL
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ARGUIÇÃO ON LINE
Nome Completo:________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________ RG:_____________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO EM
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da Universidade Federal de Alagoas,
venho requerer condição diferenciada para participar da Etapa de arguição on line do referido processo de
seleção, caso seja aprovado(a) na etapa anterior, de acordo com o especificado no Edital nº 02/2021
PROPEP-CPG/UFAL/PPG-DIBICT. Para isso, anexo o documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com especificações do tipo de necessidade e/ou deficiência do
qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado.
Para tanto indico abaixo, o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição on line:
1. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
2. Outras necessidades não especificadas acima
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 02/2021 PROPEP-CPG/UFAL/PPGDIBICT
Assinatura do(a) Candidato(a)______________________________________________________________
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Anexo 8 – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Assinatura do Candidato(a)______________________________
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Anexo 9 – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-INDÍGENA
Assinatura do Candidato(a)______________________________
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Anexo 10 – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – QUILOMBOLA
Assinatura do Candidato______________________________________
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Anexo 11 – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Assinatura Candidato_______________________________________________
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