Edital Doutorado 2020 RETIFICADO em 03/12/2019
Edital Doutorado Final_PPGDIBICT_2020 RETIFICADO 03.12.2019.pdf
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Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
Página1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 05/2019 -PROPEP- CPG/UFAL
RETIFICADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019
PROCESSO SELETIVO - DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos ―PPG-DIBICT―, vinculado ao Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde ―ICBS―, da Universidade Federal de Alagoas ―UFAL, tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados ao seu
Curso de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, com prazo máximo de conclusão
de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL-Turma 2020 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa oferecido.
1. DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 10 (dez) vagas no nível de doutorado no Programa de
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, vinculadas às áreas de Diversidade e ecologia de
organismos tropicais/DEOT e Conservação e manejo em ecossistemas tropicais/CMET com distribuição
conforme Quadro 1:
QUADRO 1
1
LINHAS DE PESQUISA
SUBTEMAS
NÚMERO DE VAGAS
Diversidade e ecologia de
05 vagas, grupo: ampla concorrência;
Projetos de pesquisa em
organismos tropicais
02 vagas, grupo: negros ou pardos;
andamento com financiamento
(DEOT)
de orientadores de doutorado
01 vaga, grupo: portador de
PPG-DIBICT com vaga para a
Conservação e manejo em
necessidades especiais;
turma 2020. Consultar no CV
ecossistemas tropicais
01 vaga, grupo: indígena;
Lattes
(CMET)
01 vaga, grupo: servidor UFAL.
§ 1º Não havendo aprovado em um dos grupos de cota, as vagas remanescentes deverão ser
aproveitadas pelo outro grupo, e não havendo aprovado em nenhum dos grupos da Política de
Ações Afirmativas, as vagas deverão ser revertidas para a ampla concorrência;
§ 2º Poderão concorrer às vagas reservadas à cota de servidores da UFAL, os candidatos que sejam
2
servidores públicos da UFAL ,
§ 3º Enquadram-se na condição de cotista os candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas,
inscritos regularmente no CadÚnico;
§ 4º Os candidatos que se enquadrem no perfil da Política de Ações Afirmativas são livres para ocupar
ou não as vagas previstas, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer a todas as vagas;
1
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro
de 2018 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2
A cota para os servidores é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento Institucional
2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006 e de decisão do CONSUNI/UFAL
https://ufal.br/estudante/noticias/2018/12/consuni-aprova-cotas-em-programas-de-pos-graduacao-da-ufal
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§ 5º Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com
os mesmos critérios de todas as fases do certame;
§ 6º O Colegiado poderá ampliar a oferta de vagas em até 25% caso a Comissão de Seleção solicite.
§ 7º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 8º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 9º Os projetos de pesquisa dos orientadores habilitados e com vaga ofertada para o presente processo
seletivo estão indicados nos currículos vitae dos mesmos na Plataforma Lattes
(http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar) ou a partir do site
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidade-biologica-e-conservacaonos-tropicos/docentes;
§ 10º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no caput deste artigo, as mesmas permanecerão vacantes até novo processo seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 2º O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 4º) digitalizados e salvos
no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
§ 6º O candidato que optar pelas vagas do sistema da Política de Ações Afirmativas deverá anexar na
inscrição o formulário específico de autodeclaração que consta no Anexo 5 deste Edital.
§ 7º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 8º A Comissão de Seleção de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.
Art. 3º Informações adicionais relativas ao PPG-DIBICT podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme o Quadro 2
deste Edital.
QUADRO 2
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidade-biologica-eSite
conservacao-nos-tropicos
E-mail:
ppgdibict.seleciona@gmail.com
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL, Secretaria de PósEndereço:
Graduação do PPG-DIBICT, Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, BR
104, Km 97, Cidade Universitária, 57072-970, Maceió/AL
Fone de contato: (82) 32141681
Horário de
Consultar site Contato https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologicafuncionamento:
e-conservacao-nos-tropicos/horario-de-funcionamento/view
Art. 4º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação e com curso de
mestrado concluído ou certificado ou diploma de conclusão do mestrado, emitido por instituições oficiais.
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§ 1º Será aceita para o ato da inscrição, declaração do PPG indicando data da defesa marcada da
dissertação;
§ 2º Candidatos selecionados, apenas poderão ser matriculados se efetivamente tiverem sido aprovados
na defesa da dissertação de mestrado;
§ 3º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, seus anexos ou normas superiores, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento;
§ 5º Os candidatos às vagas da Política de Ações Afirmativas deverão assinalar em campo próprio do
formulário sua condição deverão entregar formulário específico (Anexo 2).
Art. 5º Os documentos indicados a seguir são necessários para a inscrição, Formulário de inscrição PPGDIBICT: disponível no Anexo 2 do edital e disponível em formato e ditável nas páginas eletrônicas indicadas
no Quadro 2, devendo ser preenchido e assinado digitalmente ou manualmente pelo candidato;
I.
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte;
II.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
III.
Proposta preliminar de pesquisa, preenchida seguindo as informações solicitadas no Anexo 3
deste Edital e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2;
IV.
Comprovante de publicação ou aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico com
QUALIS/CAPES-Biodiversidade pelo menos no nível B2 em qualquer autoria nos últimos sete
anos ou como primeiro autor em periódico pelo menos QUALIS B3 nos últimos cinco anos,
segundo
classificação
disponível
em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsul
taGeralPeriodicos.jsf;
V.
Curriculum Vitae preenchido, preferencialmente no formato LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/index.htm);
VI.
Barema curricular preenchido (Anexo 4) e acompanhado com os comprovantes devidamente
numerados e associando-os pelo respectivo número ao Barema. As publicações deverão ser
comprovadas por meio de arquivo digital e de preferência indicando o DOI (Digital Object
Identifier). As apresentações em eventos e afins serão comprovadas por meio de certificados
emitidos pela organização dos eventos.
VII.
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL.
VIII.
Candidatos das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial (descritivo)
demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018, artigo 9
(disponível em https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
IX.
Candidatos das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de
dezembro
de
2018,
artigo
10
(disponível
em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
X.
Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência de
limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de
2018,
artigo
11
(disponível
em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
XI.
Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas devem
apresentar formulário específico de acordo com anexo 7.
§ 1º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital;
§ 2º A homologação das inscrições será publicada conforme calendário da seleção de doutoramento
(Anexo 1), no site descrito no Quadro 2;
§ 3º O prazo para a solicitação de recursos será de três dias úteis após a divulgação da homologação
das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com
§ 4º Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado
ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese
serão aceitos documentos impressos.
Art. 6º Candidatos pessoa com deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização da prova seguindo as
orientações na Resolução indicada no Anexo 7.
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3. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7º A seleção dos candidatos será realizada por duas comissões: (1) Comissão de Seleção do PPGDIBICT composta por professores e pesquisadores do Programa designados para esse fim e (2) Comissões
temáticas compostas por professores e pesquisadores do PPG-DIBICT, incluindo consultores ad hoc
escolhidos pela Comissão de Seleção.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle;
§ 2º A avaliação oral será efetuada em horário e locais a serem definidos pela Comissão de Seleção e
publicados no site e endereço verificado no Anexo 2 com pelo menos 48 horas de
antecedência da avaliação.
§ 3º As avaliações ocorrerão em duas etapas:
I Etapa 1: Eliminatória. Avaliação documental pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT;
II Etapa 2: Eliminatória por nota mínima e classificatória. Inclui:2.1. Pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes; 2.2. A avaliação do Projeto Preliminar de
Pesquisa e 2.3. A avaliação oral.
Art. 8º Das etapas avaliativas:
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 2º Na Etapa 1 será verificado se os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas as
candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica implicará na
eliminação do candidato, sem prejuízo das demais ações legais.
§ 3º Na Etapa 2, para a avaliação 2.1. Pontuação do Barema, será totalizada a pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes e comprovado na documentação recebida;
§ 4º Na Etapa 2, para a avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa, será considerado:
1.Compatibilidade com as linhas de pesquisado presente Edital (ver Quadro 1), 2.Domínio
conceitual e metodológico do tema da pesquisa, 3.Viabilidade financeira e temporal para sua
execução, 4.Potencialidade para gerar pelo menos 2 (duas) publicações de alto impacto científico
(B1+) na área de Biodiversidade. Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada
projeto.
§ 5º Na Etapa 2, para a avaliação 2.3. Avaliação Oral será realizada de forma presencial em Maceió ou
remota via Skype. A defesa oral é composta por uma apresentação de até 10 minutos e defesa de
até 30 minutos sobre Projeto Preliminar de Pesquisa e temas correlatos. Esta será gravada em
áudio e vídeo. Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada candidato em cada um
dos itens:
I. Domínio sobre a base conceitual para desenvolvimento da pesquisa nos subtemas disponíveis
(ver Quadro 1);
II. Domínio sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;
III. Capacidade de inter-relacionar ideias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;
IV. Capacidade de explanação oral sobre o tema de pesquisa;
V. Forma de expressão.
§ 6º A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas técnicos na realização da Avaliação
Oral na Etapa 2 por videoconferência;
§ 7º Candidatos cuja média aritmética simples entre a “avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa” e a
“avaliação 2.3. Avaliação Oral” for menor que 7 (sete) serão eliminados do processo seletivo;
§ 8º A pontuação final da Etapa 2 será a média aritmética simples da pontuação final das avaliações
2.1., 2.2 e 2.3.
§ 9º Serão selecionados, um máximo de candidatos conforme o número de vagas indicadas no Art.
1º, QUADRO 1, com a consequente eliminação das demais candidaturas do processo seletivo
em curso.
§ 10º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final da Etapa 2.
No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
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I. Somatório do número de artigos efetivamente publicados ou com DOI online, ponderado pelo
fator de impacto das revistas nas quais estes artigos foram publicados.
II. Candidato com maior idade.
Art. 9º O BAREMA com critérios de pontuação dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae terá a
seguinte especificação:
§ 1º Para fins de pontuação serão consideradas apenas atividades/produção devidamente citadas no
Barema e documentadas.
§ 2º No caso da produção científica, serão computados artigos publicados ou no prelo. Artigos aceitos ou
no prelo poderão ser computados desde que devidamente documentados e apenas por deliberação
unânime pela comissão de seleção. Artigos de divulgação cientifica poderão ser computados desde
que devidamente documentados e apenas por deliberação unânime pela comissão de seleção.
§ 3º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a esta.
Art. 10º Para a realização da Avaliação Oral, os candidatos deverão se apresentar com documento de
identificação aos docentes da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT segundo Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 1).
§ 1º O candidato que estiver em Maceió deve comparecer na Secretaria do PPG-DIBICT até o horário
previsto, sendo recomendado o comparecimento pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário de
início da avaliação.
§ 2º O candidato que escolher ser entrevistado por via remota deve indicar isto no formulário de inscrição
e deverá estar online no Skype, em contato com o endereço Skype do Programa (ppg_dibict) pelo
menos 30 minutos antes do horário de início do período de entrevistas.
§ 3º O candidato que chegar atrasado à avaliação ou não estiver online no horário previsto será
imediatamente desclassificado da seleção.
4. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 11º A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações na página eletrônica apresentada no
Quadro 2 conforme datas indicadas no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a
partir da publicação dos resultados.
§ 2º O recurso será entregue assinado, obrigatoriamente, na Secretaria do PPG-DIBICT, ou enviado pelo
e-mail pessoal declarado na ficha de inscrição até o final do horário de atendimento apresentado no
Quadro 2.
§ 3º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data
limite para entrega de recursos.
Art. 12º O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado na página
eletrônica apresentada no Quadro 2 ou pela PROPEP, até a data prevista no Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 1).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72(setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
5. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria do
PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado na página
eletrônica indicada no Quadro 2 do presente Edital.
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§ 2º Para o ato da matricula os aprovados devem entregar, na secretaria do PPG, cópias de:
I. Documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; e
Passaporte para estrangeiro;
II. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação;
III. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Mestrado;
IV. Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado.
§ 3º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais ou por cópias autenticadas em Cartório
ou por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”,
acompanhado do carimbo funcional do servidor com número de SIAPE.
§ 4º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso o candidato que, até a data final de matrícula
institucional e acadêmica, não apresentar os originais de documentos que forem demandados, em
especial do Diploma, Certidão ou Declaração de conclusão do curso de Mestrado.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, o Colegiado do PPG
poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e
originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
Art. 14º A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 º A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e demais normas legais relacionadas.
Art. 16º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem informar as mesmas
no ato de inscrição e contatar a Secretaria do PPG-DIBICT/UFAL, por meio do e-mail
ppgdibict.seleciona@gmail.com, e a PROPEP/UFAL, por meio dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067,
para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 17º Não será admitido o porte ou uso de qualquer instrumento pelos candidatos durante os períodos de
avaliação, exceto caneta e materiais indicados pela Comissão de Seleção como essenciais para o processo.
Art. 18º Será usado para o Barema curricular, os conceitos QUALIS/CAPES mais recentes da área de
Biodiversidade/CAPES na data final de inscrição, conforme consta no sítio CAPES-QUALIS na internet.
Art. 19º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar à etapa presencial do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se na Avaliação oral da Etapa II do processo seletivo após a hora marcada para seu
início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL ou
normas superiores.
Art. 20º O resultado da seleção efetuada em um ano determinado apenas terá validade para a turma do
PPG-DIBICT indicada no edital.
Art. 21º Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados, atendendo
aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Avaliação e Bolsas do Programa e pelo
Colegiado, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos aprovados.
Art. 22º As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na
Secretaria do PPG-DIBICT e na página eletrônica indicada no Quadro 2.
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Art. 23º O regimento interno do PPG-DIBICT bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores disponíveis para a presente seleção estão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGDIBICT e na página eletrônica indicada no Quadro 2.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
Maceió, 21 de novembro de 2019.
Profa. Dra. Melissa Fontes Landell
Coordenadora da Comissão de Seleção de Doutorado do
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação - PROPEP/UFAL
Prof Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO 1 - Calendário da Seleção de Doutorado PPG-DIBICT
Cronograma
Período de inscrições
Data inicial Data final
Observações
Online
25/11/2019 24/01/2020
ETAPA 1 Eliminatória. Avaliação documental
Comissão de Seleção /
Avaliação e divulgação de resultados ETAPA 27/01/2020
1: avaliação documental
site PPG-DIBICT
2a feira
28/01/2020 31/01/2020
Recebimento de recursos resultado ETAPA 1
Secretaria do PPG
3a feira
6a feira
03/02/2020
Julgamento dos recursos ETAPA 1 e
Comissão de Seleção
Divulgação
2a feira
ETAPA 2 - Eliminatória: Avaliação CV, proposta preliminar e defesa oral
ETAPA 2 - Efetua avaliação de CV e
Ad hocs, Comissão de
03/02/2020
avaliação por tema da proposta preliminar de
Seleção e Comissões
pesquisa
Temáticas.
2a feira
05/02/2020
Defesa oral da proposta preliminar de
CANDIDATOS + Comissões
pesquisa
temáticas e de seleção
4a feira
05/02/2020
Divulgação de resultados ETAPA 2
Comissão de Seleção / site
06/02/2020 10/02/2020
Recebimento de recursos resultado ETAPA 2
Secretaria do PPG
5a feira
2a feira
Comissão de Seleção /
13/02/2020
Julgamento dos recursos ETAPA 2 e
Colegiado do PPG / PROPEP
divulgação
4a feira
/ Site PPG-DIBICT
13/02/2020
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Colegiado
Secretaria do PPG
homologa resultado final e envia ata à PROPEP
4a feira
17/02/2020 20/02/2020
Previsão do período de matrícula acadêmica
Secretaria do PPG
e institucional de discente regular
2a feira
5a feira
02/03/2020
Hora a
Previsão para o início das atividades
PPG
determinar
2a feira
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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO
Turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
masc
Nacionalidade
Endereço eletrônico
fem
Endereço residencial
CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Celular/Mobile
Nos espaços hachurados indicar o local (marcar x) e ano de conclusão do:
Ensino Fundamental
Ensino médio
Graduação
Ano
Ano
Publico
Privado
Publico
Privado
Publico
Privado
Curso de Graduação
Instituição de Graduação
Ano
Coef. Rendimento
Selecione o local de onde fará a Etapa II (Avaliação oral) do processo seletivo (marque X):
Maceió – AL
Videoconferência desde onde:_______________________________________
Regime de Concorrência (marque uma opção com X):
Ampla concorrência;
Cota servidor da UFAL;
Cota para negro, pardo ou indígena egresso da rede
pública de ensino e inscrito no CadÚnico.
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade etc.)
Cargo/função
Unidade (Deptº, laboratório etc.)
Vínculo empregatício
Sim
Regime de trabalho
Ativa
Tempo Parcial - TP
Aposentado
Dedicação Exclusiva – DE
Não
Endereço institucional
CEP
Situação
Tempo Integral - TI
Cidade
Cidade
UF
DDD
UF
Fone
Fax
Endereço para correspondência: indique
Apresenta necessidades especiais?
Residencial
Não
Sim, QUAIS:
Institucional
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Conservação da Biodiversidade Tropical
4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Já é/foi bolsista de? Vigência (dd/mm/aa)
Mestrado
Sim
De
até
Doutorado
Sim: De
até
é empregado (a)?
5- DEMANDA POR APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES FORA DE ALAGOAS?
Entrevista via Skype?
Renda: R$
Será liberado(a)
totalmente?
Sim
Órgão:
Qual cidade/Pais?
Sim
Sim
Sim
Não
Nome Skype:
6 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos. (Escrever apenas no campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)
7 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios declarados na inscrição para o processo seletivo e que devo apresentar ou entregar
comprovantes dos mesmos no ato de matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos, conforme demandado pela secretaria ou Coordenação do PPG-DIBICT,
sendo eliminado sumariamente da seleção caso não efetue esta apresentação ou entrega.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Proibido mudança de formato
Assinatura
/
/
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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ANEXO 3 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__
Nome completo, sem abreviações:
2-ORIENTADOR(S) PRETENDIDO(S)
3. ROTEIRO DE PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Máximo de oito páginas A4 (21,0 x 29,7 cm), formatação fonte 10, Arial, espaço simples)
Tema e Subtema pretendido
(ver Quadro 1)
1. TÍTULO
2. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)
3. HIPÓTESES E OBJETIVOS
4. MÉTODOS
5. RESULTADOS ESPERADOS (INCLUINDO: PROPOSTA DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO E REVISTASALVO)
6. CRONOGRAMA
7. ORÇAMENTO
8. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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ANEXO 4. BAREMA CURRICULAR – SELEÇÃO DE DOUTORADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
3.Experiência
acadêmica
2.Produção científica
1.Formação
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 10 anos– por documento apenas valerá a pontuação maior)
Ordem
ITEM
SUB-ITEM
PESO Quant. Pontos
documental
1.1. Mestrado no Comitê de Biodiversidade/CAPES
5,0
1.2. Mestrado em área afim ao Comitê de Biodiversidade/CAPES
3,0
1.3. Certificado de proficiência em língua inglesa (*)
2,0
1.4. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1,0
1.5. Certificado ou diploma de graduação (bacharelado ou
1,0
licenciatura)
1.6. Certificado ou diploma de curso nível superior
0,5
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN (**)
2,0
2.2. Livro completo publicado na área com ISBN
5,0
2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de
3 páginas publicadas em periódico QUALIS B2+ na área de
avaliação de Biodiversidade (***) ou equivalente (caso em
que o peso será dividido por 2)
2,0
2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de
3 páginas publicadas em periódico com QUALIS B3, B4 ou
B5 na área de avaliação de Biodiversidade (***) ou
equivalente (caso em que o peso será dividido por 2)
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódico QUALIS A na área de avaliação de
Biodiversidade (***) ou equivalente (caso em que o peso
será dividido por 2)
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico QUALIS A na área de avaliação de Biodiversidade
(***) ou equivalente (caso em que o peso será dividido por 2)
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódico QUALIS B1 ou B2 na área de
avaliação de Biodiversidade (***) ou equivalente (caso em
que o peso será dividido por 2)
2.6 Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódico QUALIS B1 ou B2 na área de
avaliação de Biodiversidade (***) ou equivalente (caso em
que o peso será dividido por 2)
2.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico QUALIS B3, B4 ou B5 na área
de avaliação de Biodiversidade (***) ou equivalente (caso em
que o peso será dividido por 2)
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódico QUALIS B3, B4 e B5 na área
de avaliação de Biodiversidade (***) ou equivalente (caso em
que o peso será dividido por 2)
3.1. Exercício de magistério superior por semestre
3.2. Exercício de magistério de ensino médio por ano
3.3. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa em
reuniões científicas de abrangência internacional no exterior
1,0
15,0
10,0
10,0
5,0
2,0
1,0
0,2
0,1
0,4
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
ITEM
SUB-ITEM
3.4. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado
com a área de concentração, excetuando magistério, por
cada 12 meses
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PESO Quant. Pontos
Ordem
documental
0,25
TOTAL =
*Certificados de proficiência em língua inglesa em um dos seguintes testes: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo
de 550 / 213 / 79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” / “Internet Based Test” /
“Institutional Testing Program“, assim como do “International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos, ou "Certificate of
Advanced English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela Universidade de Cambridge ou ainda um certificado de
aprovação de qualquer proficiência em inglês efetuada por Universidade de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de PósGraduação Stricto sensu credenciado na CAPES; **Máximo de 4 pontos por livro; ***QUALIS mais recente, Área de avaliação: Biodiversidade,
disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS À POLÍTICA DE AÇÕES
AFIRMATIVAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
PPG em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
À Banca Examinadora,
Eu,
CPF:
Nº de Identidade:
Expedido por:
Residente em:
Município:
Estado:
candidato (a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Diversidade Biológica e Conservação
nos Trópicos (nível doutorado) e opto por concorrer a vagas no sistema da Política de Ações Afirmativas/UFAL
neste PPG, declarando-me:
afrodescendente
indígena
pessoa com deficiência
E declarando ciência de que tal condição pode ser verificada pela Comissão da Política de Ações
Afirmativas/UFAL.
Sem mais,
Data:
,
de
2019
Assinatura
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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ANEXO 6 - REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
PPG em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
Nome completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE
DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da Universidade Federal
de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com
o especificado no Edital n.º #/2019-PROPEP-CPG/UFAL/PPGDIBICT. Para isso, anexo documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de
necessidade e/ou deficiência do qual sou portador (a) ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado).
Para tanto, identifico abaixo (marcando um X no campo hachurado) o tipo de recurso necessário para o dia da
prova que se adéqua a minha necessidade.
1. NECESSIDADES FÍSICAS
mesa para cadeiras de rodas
mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
mesa e cadeiras separadas (obesidade)
mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
auxílio na leitura da prova (ledor)
prova ampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de assinalar a folha resposta)
da folha de respostas da prova de redação (dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DAS FOLHAS RESPOSTAS
tetraplegia
6. PORTE DE EQUIPAMENTOS
tornozeleira eletrônica de monitoramento
equipamentos de mediação de glicose ou pressão
7. AMAMENTAÇÃO
sala para amamentação
8. TEMPO ADICIONAL
acréscimo de 01 (uma) hora, justificativa
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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9. Outras necessidades não especificadas acima
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital n.º #/2019 PPGDIBICT
/
Cidade
,
UF
,
dia
de
mês
Assinatura
ano
Edital de Abertura nº 05/2019 – PROPEP/UFAL
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ANEXO 7 - REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
PPG em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
2020
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno,
reunido em sessão ordinária no dia 28 de novembro de 2018, em complemento ao disposto no Regimento
Interno e normas superiores, resolve:
Art. 1º Candidatos que sejam pessoas com deficiência (PcD), que tenham problemas graves de saúde ou
que estejam com necessidade de amamentar durante avaliações de processos seletivos do PPG-DIBICT
poderão solicitar condição especial para a realização da prova.
Art. 2º A condição especial deverá ser informada e solicitada pelo interessado no momento da inscrição,
informando a espécie e grau de deficiência ou a condição especial, anexando um laudo médico original
atestando a espécie, o grau e o grau de deficiência, ou a condição especial, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e especificando as necessidades quanto ao
atendimento personalizado.
§ 1º Ao candidato PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido caput do artigo,
não será concedido a condição especial de que necessite para a realização das provas ou quaisquer
benefícios correlatos, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não;
§ 2º O laudo médico a que se refere o caput do artigo não será devolvido ao candidato, constituindo
documento da seleção;
§ 3° O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
§ 4°O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
Art. 3º Candidatos com a condição verificada pela comissão encarregada pelo processo seletivo em questão,
deverão pessoalmente ou por meio de seus representantes:
§ 1º Contatar o Programa por meio do e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
§ 2º Estar cientes de que não haverá atendimento domiciliar nem prova em Braille;
§ 3º Estar cientes de que o tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o
observado na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999. O tempo será assim acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo
estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência;
§ 4º Se apresentarem deficiência auditiva e tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT mediante entrega de requerimento
próprio acompanhado de laudo médico, se apresentarão ao coordenador do local onde farão provas,
pelo menos 30 minutos antes do início;
§ 5º Informar no formulário de inscrição ter visão subnormal (amblíope), podendo demandar que sejam
disponibilizadas provas ampliadas e aos cegos que seja disponibilizado um ledor. Para a solicitação
da prova ampliada o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua
prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não havendo
indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 6º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante as provas, além de solicitar atendimento
especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela
guarda da criança, só podendo ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não
levar acompanhante, não poderá manter a criança no ambiente de prova, estando ciente de que a
Comissão de Seleção não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. Nos horários
previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.