Decisões Normativas DIBICT

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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos PPG-DIBICT, em
conformidade com o Regimento Geral dos Programas de PósGraduação - UFAL e com o seu Regimento Interno, delibera
sobre a consolidação de Decisões Normativas, abrangendo
diversas temáticas de natureza administrativas e acadêmicas
relacionadas ao funcionamento do Programa, conforme
especificado a seguir.

Decisão Normativa nº 01/2025 – Do Colegiado
1. O processo eleitoral para eleição dos docentes será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada
pela Direção do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), com base nas disposições do
Regimento Geral da UFAL.
2. O objetivo do processo eleitoral é a eleição de 05 (cinco) representantes docentes titulares e igual
número de suplentes para compor o Colegiado do PPG DIBICT.
3. São elegíveis todos os docentes permanentes atualmente credenciados no PPG DIBICT.
4. A votação será realizada por meio do sistema eletrônico de votação institucional, assegurando a
transparência e a legitimidade do processo. A Comissão Eleitoral será composta por dois servidores
vinculados ao Núcleo de Pós-Graduação, sendo um técnico-administrativo e um docente. Poderão
votar todos os docentes do programa, tanto permanentes quanto colaboradores.
5. O Colegiado será composto pelos cinco docentes mais votados, que ocuparão as vagas de membros
titulares, e pelos cinco subsequentes mais votados, que atuarão como suplentes. Os dez docentes mais
votados serão consultados, de acordo com a ordem de classificação, quanto à aceitação da função de
membro do Colegiado. Em caso de impedimento devidamente justificado, a vaga será preenchida
respeitando-se a ordem decrescente de votação.
6. Os docentes titulares eleitos reunir-se-ão, sob a coordenação da Direção da Unidade, para eleger, por
meio de votação interna, os representantes para as funções de Coordenador e Vice Coordenador. Os
docentes titulares eleitos, incluindo o Coordenador e o Vice Coordenador, serão formalmente
nomeados por meio de Portaria Reitoral para cumprirem mandato de dois anos.
7. O processo eleitoral para escolha dos representantes dos técnicos administrativos será conduzido por
uma Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS),
em conformidade com as disposições do Regimento Geral da UFAL.

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8. O processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes será conduzido pelos atuais
representantes discentes e seus pares, com a devida formalização do processo por meio de ata
administrativa encaminhada à secretaria do programa.

Decisão Normativa nº 12/2022 – Do Corpo Docente
DO RECREDENCIAMENTO
1. O recredenciamento se aplica aos docentes permanentes e colaboradores ao final de cada período
avaliativo da CAPES. Será automaticamente recredenciado o docente que:
I. Seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq; ou
II. Atenda integralmente aos critérios estabelecidos para o credenciamento como docente
permanente.
2. O docente que não atender integralmente a esses critérios será descredenciado ou poderá ser
recredenciado como docente colaborador, desde que atenda aos critérios exigidos para essa categoria.
3. Docentes com orientações em andamento no momento da avaliação de recredenciamento, e que não
atendam aos critérios estabelecidos, permanecerão no corpo docente até a conclusão da(s)
orientação(ões) vigente(s), não podendo assumir novas orientações.
4. Os critérios adotados têm como base as métricas da ficha de avaliação da área de avaliação do PPG na
CAPES, podendo ser revistos no Seminário de Avaliação Anual do DIBICT, homologados pelo Colegiado
e registrados em ata de reunião.
DO CREDENCIAMENTO
5. O credenciamento aplica-se à entrada de novos docentes no PPG ao início de cada período avaliativo
da CAPES, ressalvadas situações eventuais e específicas que contribuam significativamente para a
melhoria das métricas do Programa.
6. Os critérios de enquadramento devem apresentar aderência à área de avaliação do PPG na CAPES e às
linhas de pesquisa do PPGDIBICT. Os pesquisadores devem estar preferencialmente vinculados à UFAL.
Aqueles que declararem exclusividade ao PPGDIBICT terão prioridade na alocação de vagas.
Dos Critérios para Credenciamento como Docente Permanente
7. Para o credenciamento como docente do Núcleo Permanente (DP), o pesquisador deverá atender
aos seguintes requisitos:
I. Possuir índice h maior ou igual a 7 (sete);
II. Demonstrar envolvimento efetivo na oferta de disciplinas da matriz curricular do PPG DIBICT;
III. Ter ao menos uma orientação ou coorientação concluída com êxito em nível de mestrado ou
doutorado;
IV. Ter ao menos uma orientação concluída com êxito do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica-PIBIC;
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V. Apresentar produção científica válida e aderente à área de conhecimento, com desempenho
igual ou superior à média dos cursos nota seis, conforme os seguintes critérios nos últimos
quatro anos, sendo ao menos 50% da produção nos dois anos mais recentes:
a) Mínimo de dois artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 87,5, como primeiro autor,
autor de correspondência ou último autor; ou
b) Mínimo de três artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 75; ou
c) Mínimo de seis artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 50.
VI. Ter publicado em coautoria com, no mínimo, 50% dos orientandos que concluíram o curso no
PPG DIBICT nos últimos quatro anos.
Dos Critérios para Credenciamento como Docente Colaborador
8.

Para o credenciamento como Docente Colaborador (DC), o pesquisador deverá:
I. Ter ofertado ou colaborado em disciplinas da matriz curricular do PPG DIBICT;
II. Atender a pelo menos 50% dos critérios de produção científica exigidos para credenciamento como
docente permanente.

9. O percentual de docentes colaboradores não poderá exceder 25% do corpo docente do Programa,
exceto no caso de jovens doutores, desde que isso não prejudique a avaliação do Programa pela
CAPES.

Decisão Normativa nº 02/2025 – Da Orientação e Coorientação
1.

O discente deverá formalizar a indicação de seu orientador principal por meio de formulário
específico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da matrícula.

2.

Para atuar como orientador no curso de doutorado, o docente deverá:
I. Ter orientado, no mínimo, uma dissertação de mestrado, exceto em casos excepcionais e
devidamente justificados, avaliados pelo Colegiado;
II. Ter publicado, em coautoria com discente, artigo em periódico com percentil maior ou igual a 50 ou
possuir fator H superior a 10 nas bases Scopus ou Publons;
III. Apresentar produtividade científica compatível com a exigida para docentes permanentes do PPG
DIBICT.

3. O número máximo de orientandos por docente o limite máximo de cinco orientandos em andamento
para docentes permanentes.
4. Docentes colaboradores poderão ter apenas uma orientação em andamento.
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5. A extrapolação desses limites poderá ocorrer mediante aprovação do Colegiado do PPG DIBICT.
Dos Critérios Para Coorientação
6. A inclusão de coorientadores será feita mediante solicitação dos orientadores ao Colegiado do
Programa, com prévia consulta aos discentes e justificativa quanto à relevância da participação do
coorientador.
7. Os coorientadores deverão possuir título de doutor. Caso não sejam docentes credenciados ao
Programa, deverão apresentar cópia do diploma de doutorado e ter comprovação de produtividade
mínima equivalente aos seguintes perfis:
I. Para coorientação de mestrado: equivalente ao exigido para Docente Colaborador;
II. Para coorientação de doutorado: equivalente ao exigido para Docente Permanente.
8. O perfil de produtividade dos pesquisadores da área de Taxonomia será ajustado por meio de um fator
de correção (1,36), tendo em vista que os veículos de publicação dessa área, embora essenciais,
tendem a apresentar impacto relativamente menor quando comparados aos periódicos de outras
subáreas da Biodiversidade. Essa medida tem como objetivo equilibrar a avaliação da produção
científica, reconhecendo a relevância, a especificidade e as particularidades da pesquisa taxonômica
no contexto do programa.

9. O prazo para solicitação de coorientação será de:
I – até 12 (doze) meses após o ingresso do discente no curso de mestrado;
II – até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no curso de doutorado.
10. Caso orientador se ausente por mais de 90 (noventa) dias do Estado de Alagoas deverá indicar um
coorientador docente do PPG DIBICT do estado de Alagoas.
11. A mudança de orientação poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa solicitada pelo discente ou
pelo docente mediante justificativa.

Decisão nº 03/2025 - Critérios para Concessão de Bolsas
1. Os discentes com dedicação exclusiva poderão receber, por meio do programa, bolsas de mestrado ou
doutorado oferecidas por agências de fomento ao ensino e à pesquisa, durante o prazo regular de
matrícula em cada curso.
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2. A alocação de bolsas priorizará discentes sem vínculo empregatício. A ordem de prioridade será definida
com base na classificação obtida segundo a pontuação dos últimos cinco anos, conforme os critérios do
barema da seleção mais recente do respectivo curso.
3. Discentes com vínculo empregatício poderão concorrer às bolsas remanescentes, desde que apresentem
liberação para se dedicar, com qualidade, às atividades previstas no PPGDIBICT. A concessão está
condicionada ao cumprimento de todas as exigências das agências de fomento e à assinatura de um
termo de ciência, no qual o discente reconhece que a bolsa poderá ser transferida, mediante
comunicação prévia, para outro discente sem vínculo empregatício que venha a ingressar no programa.

Decisão nº 04/2025 - Critérios para Manutenção das Bolsas
1.

A avaliação anual para manutenção da bolsa de mestrado e doutorado será realizada pela Comissão de
Avaliação e Bolsas, com base nos seguintes indicadores:
MESTRADO
I. Apresentar, até 11,5 meses de curso, comprovante de um artigo científico submetido em
periódico com percentil mínimo de P≥25.
II. Obter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0;
III. Alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) nos relatórios semestrais emitidos pelo orientador.
DOUTORADO
I. Apresentar, até 11,5 meses de curso, comprovante de um artigo científico submetido em
periódico com percentil mínimo de P≥50.
II. Ser aprovado nas etapas de Qualificação II e Qualificação III;
III. Obter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0;
IV. Alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) nos relatórios semestrais emitidos pelo orientador.

Decisão nº 05/2025 – Prêmio Melhor Discente
1.

O discente com melhor desempenho acadêmico receberá um prêmio anual na forma de Auxílio
Financeiro PROAP, conforme Regulamentação PROPEP-UFAL, limitado ao valor máximo estabelecido
para a premiação.

2.

2. A seleção do premiado considerará o coeficiente de rendimento nas disciplinas cursadas e a produção
científica, conforme critérios adotados pela Comissão de Avaliação e Bolsas com base nos parâmetros
da CAPES.

3.

A pontuação final será calculada pela seguinte fórmula: (Coeficiente de Rendimento × 10) + Produção
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Científica, sendo esta última avaliada conforme os percentis dos periódicos, de acordo com os seguintes
critérios:
I. 100% do percentil: Artigos com 1ª autoria do discente em coautoria com o(a) orientador(a);
II. 75% do percentil: Artigos com 1ª autoria exclusiva do discente, sem coautoria do(a)
orientador(a);
III. 50% do percentil: Artigos com coautoria entre discente e orientador(a), mas sem 1ª autoria do
discente;
VI. 25% do percentil: Artigos com coautoria do discente, sem participação do(a) orientador(a).
4. O perfil de produtividade dos pesquisadores da área de Taxonomia será ajustado por meio de um fator de
correção (1,36), tendo em vista que os veículos de publicação dessa área, embora essenciais, tendem a
apresentar impacto relativamente menor quando comparados aos periódicos de outras subáreas da
Biodiversidade. Essa medida tem como objetivo equilibrar a avaliação da produção científica,
reconhecendo a relevância, a especificidade e as particularidades da pesquisa taxonômica no contexto do
programa.
5. Discentes com pendências na entrega de relatórios semestrais não terão direito à premiação.
Decisão nº 03 /2022 – INDICAÇÃO DE PRAZOS
Indicação de
Até 30 dias após 1a matrícula, com anuência do orientador indicado.
orientador
Indicação de membros
Até 45 dias após 1a matrícula, com anuência do orientador.
para o BIPAI
Indicação de membros
Até uma semana após a BIPAI.
para a BAC
Entrega do projeto de Mestrado: Até 30 dias após a BIPAI ter ocorrido
pesquisa
Doutorado: Até 90 dias após a BIPAI ter ocorrido
Entrega do projetoversão final, após
Trinta dias após envio de todas as avaliações pela secretaria.
correções da BAC
Entrega de
comprovante de
Visando a manutenção automática de bolsas, cada discente deverá
submissão do artigo
apresentar comprovante de que o primeiro artigo científico está
Ano I – Mestrado e
submetido em periódico com percentil (P) mínimo de 25 para
Doutorado para
mestrandos e P≥50 para doutorandos em até 11,5 meses.
priorização de bolsa
A entregar semestralmente até 15 de julho e 15 de dezembro no
Entrega de relatórios
formulário do PPG após a 1a matrícula junto/após as avaliações de
de acompanhamento disciplinas e docentes.
Matrículas
Integralização de
créditos

As matrículas são semestrais seguindo o calendário do PPG.
Mestrado - Dezoito (18) meses após 1a matrícula.
Doutorado – Quarenta (40) meses após 1a matrícula.

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Mestrado - Até 20 meses após 1a matrícula
Doutorado:
 Qualificação I – até 15 (quinze) meses após 1a matrícula
Qualificação
 Qualificação II – até 24 (vinte e quatro) meses pós 1a matrícula
 Qualificação III – até 38 (trinta e oito) meses pós 1a matrícula
 Apresentação oral até 39 (trinta e nove) meses pós 1a matrícula
Indicação de Banca de Mestrado - Até 20 meses após 1a matrícula
Defesa
Doutorado - Até 42 meses após 1a matrícula
Mestrado:
 Entrega da versão escrita - Até 23 meses após 1a matrícula
 Defesa oral - Até 24 meses após 1a matrícula
Defesa pública
Doutorado:
 Pré-defesa escrita - Até 44 meses após 1a matrícula
 Defesa oral - Até 48 meses após 1a matrícula
Entrega da
Até 30 dias após a defesa, podendo ser renovado por até 30 dias
Dissertação ou Tese
mediante demanda justificada com documentação comprovante.
Decisão nº 05/2022 - CRITÉRIO PARA DISTINÇÃO NA DEFESA
Decisão nº 05/2022.1 – No mestrado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos
um artigo na sua Dissertação publicado como 1º autor em periódico P≥50.
Decisão nº 05/2022.2 – No doutorado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos
três artigos na sua Tese como primeiro autor publicado em periódico P≥50, sendo um
destes P≥75.
Decisão nº 06/2022 – INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Decisão nº 06/2022.1 – MESTRADO - Para a obtenção do grau de Mestre, o discente deverá
integralizar, pelo menos, 64 (sessenta e quatro) unidades de créditos assim distribuídos:
I.
II.
III.

Disciplinas obrigatórias, 25 (vinte e cinco) créditos;
Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
Dissertação concluída, 30 (trinta) créditos.

Decisão nº 06/2022.2 – As disciplinas obrigatórias no mestrado são:
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB040 - Metodologia e redação do trabalho científico (45 h - 3 créd.)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.);
MDB005 - Publicação científica em biologia e conservação I (45 h - 3
créd.) MDB027 - Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2
créd.) MDB028 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
MDB029 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2
créd.) MDB033 - Trabalho de pesquisa III (30 h
- 2 créd.) MDB037 - Trabalho de pesquisa IV
(30 h - 2 créd.)
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Decisão nº 06/2022.3 – DOUTORADO - Para a obtenção do grau de Doutor, o discente deverá
integralizar, pelo menos, 115 (cento e quinze) unidades de créditos, assim distribuídos:
I.
II.
III.

Disciplinas obrigatórias, 41 (quarenta e um) créditos;
Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
Dissertação concluída, 65 (sessenta e cinco) créditos.

Decisão nº 06/2022.2 – As disciplinas obrigatórias no doutorado são:
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB040 - Metodologia e redação do trabalho científico (45 h - 3 créd.)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.);
DDB001 - Epistemologia para as Ciências Biológicas (45 h - 3 créd.)
DDB002 - Publicação científica em biologia e conservação II (45 h - 3 créd.)
DDB003- Publicação científica em biologia e conservação III (45 h - 3 créd.)
DDB004 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
DDB005 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
DDB006 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
DDB007 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
DDB008 - Trabalho de pesquisa V (30 h - 2 créd.)
DDB009 - Trabalho de pesquisa VI (30 h - 2 créd.)
DDB010 - Trabalho de pesquisa VII (30 h - 2 créd.)
DDB011 - Trabalho de pesquisa VIII (30 h - 2 créd.)
DDB012- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
DDB013- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
Parágrafo único - As disciplinas eletivas serão ofertadas de acordo com a demanda dos
discentes e disponibilidade dos docentes.
Decisão nº 07/2022 – DISCIPLINAS DE PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO I / II / III
Decisão nº 07/2022.1 – Consiste em publicar um trabalho de pesquisa em revista com nível
mínimo demandando pelo CoPPG-DIBICT (baseado no comitê de avaliação do PPG na
CAPES).
Decisão nº 07/2022.2 – Os documentos comprobatórios da condição da publicação são: 1.
Publicado = DOI; 2. Aceito ou submetido = imagem ou pdf do comprovante do periódico com
data máxima de 30 dias anteriores a data de integralização de créditos, sendo então
encaminhada à Coordenação para os efeitos legais.
Decisão nº 07/2022.3 – A comissão ad hoc será constituida por um ou mais revisores ad hoc
convidados para avaliar a qualidade dos artigos sem revisão por pares, tendo até 21 dias
após o recebimento do manuscrito para emissão do parecer, prorrogáveis até 15 dias
mediante solicitação do parecerista. A secretaria do DIBICT enviará aos pareceristas um email de lembrança 3 dias antes do prazo final com consulta sobre a viabilidade de
manutenção do prazo, mas não havendo resposta um novo parecerista será indicado.

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Decisão nº 07/2022.4 – Critérios para conceitos de PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO I - Exclusiva para o MESTRADO
A = artigo aceito ou publicado em periódico com P≥50;
B = artigo aceito ou publicado em periódico com P≥37,5;
C = artigo aceito ou publicado em periódico com P≥12,5; ou que esteja submetido e
encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou com manuscrito submetido e sem
encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela Coordenação a
revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para publicação em
revista com o percentil mínimo indicado.
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão
indicada pela CoPPG-DIBICT;

Decisão nº 07/2022.5 – Critérios para conceitos de PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO II - Exclusiva para o DOUTORADO
A = em periódico com P≥75 ter o artigo aceito em definitivo ou publicado;
B = em periódico com P≥50 ter o artigo aceito em definitivo ou publicado;
C = em periódico com P≥37,5 ter o artigo aceito em definitivo ou publicado; ou que esteja
submetido e encaminhado a revisores pelo editor; ou com manuscrito submetido e
sem encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela
Coordenação a revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para
publicação em revista com o percentil mínimo indicado.
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido
e indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão
indicada pela CoPPG-DIBICT.
Parágrafo único - O artigo não necessita ser oriundo da Tese, mas deve ser com
coautoria de docente do PPG-DIBICT, preferencialmente o seu orientador.
Decisão nº 07/2022.6 – Critérios para conceitos de PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO III - Exclusiva para o DOUTORADO
A = em periódico com P≥87 ter artigo aceito ou publicado;
B = em periódico com P≥75 ter artigo aceito ou publicado;
C = em periódico com P≥50 ter artigo aceito ou publicado ou submetido e encaminhado a
revisores pelo editor ou ter sido submetido sem haver ocorrido o encaminhamento a
revisores pelo editor, caso este em que será encaminhado pelo PPG-DIBICT a comissão
ad hoc escolhida para avaliar se o manuscrito tem potencial para publicação em revista
com o percentil mínimo indicado;

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D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão
indicada pela CoPPG-DIBICT;
Parágrafo único - O discente deve ser o 1o autor de uma publicação necessariamente
oriunda da tese com coautoria do orientador principal.
Decisão nº 08/2022 – CRITÉRIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS NAS
DISCIPLINAS ELETIVAS “PROJETOS ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO I / II”
Decisão nº 08/2022.1 – Para efeito de integralização das disciplinas Projetos Especiais I e
Projetos Especiais II serão aceitos artigos publicados e/ou aceitos em periódicos com P≥75
gerando conceito A. Artigos de Discentes como autor principal em periódicos P≥50 também
gerarão conceito A. Para os demais periódicos P≥12,5, o conceito será B. O discente
matriculado sem entrega do comprovante de aceite final do artigo terá conceito D.
Decisão nº 09/2022 – CRITÉRIOS PARA OFERECIMENTO DAS DISCIPLINAS “TÓPICOS
ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I / II
Decisão nº 09/2022.1 – São disciplinas eletivas importantes para a formação complementar de
discentes das diferentes áreas de pesquisa do PPG-DIBICT que não estão na grade de
oferta regular e serão selecionadas de acordo com a oferta/demanda. Estas disciplinas
podem ser oferecidas por qualquer pesquisador doutor sendo necessário sua aprovação
pelo CoPPG-DIBICT.
Decisão nº 10/2022 – REGULARIZAÇÃO DA DISCIPLINA SEMINÁRIOS EM DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I E II
Decisão nº 10/2022.1 – Seminários em Diversidade Biológica e Conservação passa a ser
incorporada como uma das atividades das disciplinas de Trabalho de Pesquisa I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII tendo como ementa “Compilação e desenvolvimento de métodos, técnicas e
teorias em área de conhecimento do trabalho de pesquisa por tema em curso no semestre
de matrícula no Programa, participação em atividades planejadas (BIPAI, qualificações, aula
pública, e defesa de discentes do PPG-DIBICT) e em atividades eventuais programadas”,
sendo estas últimas com antecedência mínima de 15 dias, devendo haver presença de no
mínimo 75%.
Decisão nº 11/2022– INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO DOCÊNCIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- MESTRADO E DOUTORADO – Alterado pela decisão n° 01/2024
Decisão nº 12/2022 - CRITÉRIOS
PERMANENTE OU COLABORADOR

PARA

ENQUADRAMENTO

COMO

DOCENTE

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Decisão nº 12/2022.1 – São critérios mínimos para enquadramento como Docente Permanente
(DP - compõem o Nucleo Permanente/NP) - O PPG tem sua política de acompanhamento
de docentes mediante critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento.
O credenciamento se aplica a entrada de novos docentes no PPG a cada período
avaliativo da CAPES, salvo situações eventuais e especificas que possam melhorar
significativamente as métricas do PPG. O recredenciamento no NP ou no Núcleo de
Colaboradores/NC e o descredenciamento se aplicam ao CD ao final de cada período
avaliativo da CAPES. Os critérios para o NP seguem os indicados para cursos com
doutorado no documento mais recente da área avaliativa do PPG na CAPES. Os candidatos
ao NP devem ser preferencialmente vinculados a UFAL, propor envolvimento efetivo em
disciplinas da grade curricular do PPG-DIBICT e ter obtido pelo menos uma
coorientação concluída com sucesso em nível de mestrado. Deve ter ter fator H≥7 e
produção científica corrente considerada válida e aderente a área de conhecimento
pelos critérios da área de avaliação do PPG na CAPES em quantitativo igual ou superior à
média de desempenho dos cursos nota 6 (seis) da área de avaliação do PPG na CAPES
nos últimos quatro anos (sendo pelo menos 50% nos últimos dois anos): ter publicado
como 1o ou último autor ou de correspondência ≥ 2 artigos em periódicos P≥87,5 ou ≥ 3
artigos em P≥75 ou ter ≥ 6 (seis) publicações em periódicos com P≥50. Para
recredenciamento no NP o docente deve ter publicado com pelo menos 50% dos orientados
que concluíram o curso no PPG-DIBICT nos últimos 4 anos.
Decisão nº 12/2022.2 – São critérios mínimos para enquadramento como Docentes
Colaboradores (DC - compõem o Núcleo de Colaboradores/NC) deverão ofertar ou
colaborar em disciplinas e ter pelo menos 50% das demandas de produção científica
para enquadramento para NP, sem excepcionalidades. O percentual de Colaboradores não
poderá superar 25% do CD, exceto no caso de jovens doutores, caso estes não onerem a
avaliação do PPG pela CAPES, devendo estes sempre terem vínculo via bolsa ou
empregatício com a UFAL ou com instituição de pesquisa e ensino superior, conforme for
deliberado pelo Colegiado do PPG.
Decisão nº 12/2022.3 – Docentes com orientação em andamento no momento da avaliação de
recredenciamento, e que não atendam aos critérios indicados, permanecerá no CD até o
final da orientação corrente, não podendo assumir novos orientados enquanto não atender
aos critérios, sendo reavaliado ao final da orientação segundo o critério indicado. A
produção científico-tecnológica contabilizável deve ter aderência à área de avaliação do
PPG na CAPES e as linhas de pesquisa do PPG. Os critérios de recredenciamento e
descredenciamento são aplicados no final de cada período avaliativo CAPES, tendo como
nível mínimo aquele indicado para o credenciamento ao NP, atendendo as metas propostas
pelo PPG para o quadriênio, tendo como base as métricas da ficha de avalição da área de
avaliação do PPG na CAPES. Havendo alteração de referenciais das métricas pelo comitê
de avaliação do PPG na CAPES, os patamares a serem exigidos poderão ser revistos no
Seminário de Avaliação e Monitoramento Anual do DIBICT, homologados pelo Colegiado e
publicados em ata de reunião.
Decisão nº 13/2022 – CRITÉRIOS PARA HABILITAR DOCENTES CREDENCIADOS EM
PROCESSOS SELETIVOS ANUAIS
Decisão nº 13/2022.1 – Em julho de cada ano será efetuada a totalização da produção docente
com base no currículo Lattes, com finalidade de relacionar docentes habilitados para
orientação no PPG-DIBICT para efeitos de informação ao processo seletivo seguinte, sendo
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que esta classificação deve ser baseada na produtividade dos últimos dois anos
anteriores ao ano vigente ou do ano anterior mais a do ano vigente (produtividade
mínima = 50% do demandado para o NP). Também foi definido o limite de fevereiro de
cada ano para docentes atualizarem o Lattes com a finalidade de atualizar a relação de
docentes habilitados para orientar turmas ingressantes.
Decisão nº 17/2022 – NOTAS SIGAA / DISCIPLINAS COLEGIADAS
Decisão nº 17/2022.1 – Os docentes deverão enviar à coordenação quando solicitado o
agendamento da disciplina, a programação contendo dias e horários. Para os discentes,
no primeiro dia de aula deverão ser entregues o programa da disciplina contendo: nome,
carga horária, cronograma com conteúdo programático, referências bibliográficas e critérios
para avaliação.
Decisão nº 17/2022.2 – O preenchimento do SIGAA com as notas deverá ser realizado no prazo
máximo de 30 dias após a finalização da disciplina. Nas disciplinas colegiadas, o
docente responsável pela disciplina deve preencher as notas, indicando o responsável pela
lacuna caso exista, sendo que a partir deste momento a nota estará definida.
Decisão nº 17/2022.3 – Docentes que não entreguem a programação ou a avaliação final no
prazo não poderá oferecer vaga no próximo processo seletivo ou usar os recursos do PPG,
exceto nos casos justificados ao CoPPG-DIBICT. Todas as disciplinas obrigatórias serão de
responsabilidade conjunta de no mínimo dois professores para oferta conjunta ou rotativa
bianual.
Decisão nº 18/2022 - BANCA DE INDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE ALTO IMPACTO – BIPAI
Decisão nº 18/2022.1 – Após 45 dias de ingresso no curso os discentes e seus orientadores
deverão indicar pelo menos 3 nomes de pesquisadores bolsistas de produtividade do
CNPq para participarem da Banca de Indução de Produção de Alto Impacto (BIPAI),
composta por no mínimo 3 pesquisadores selecionados pelo Colegiado, sendo pelo menos
um interno DIBICT.
Decisão nº 18/2022.2 – A coordenação definirá o período para as apresentações seguindo prazos
estabelecidos pelo Colegiado, em atividade que será aberta a todos os interessados.
Decisão nº 18/2022.3 – Os discentes deverão entregar o Formulário da Pré-proposta de Pesquisa
com antecedência de 5 dias úteis e as apresentações com antecedência de 2 dias úteis da
data prevista do evento.
Decisão nº 18/2022.4 – Os mestrandos terão de 7 a 10 minutos para apresentar suas
propostas de dissertação, com até 35 minutos de arguição e sugestões da banca.
Decisão nº 18/2022.5 – Os doutorandos terão de 10 a 15 minutos para apresentar suas
propostas da Tese, com até 50 minutos de arguição e sugestões da banca.
Decisão nº 18/2022.6 – A banca fará um relato indicando alternativas e sugestões por escrito
para cada pesquisa logo após cada apresentação. O discente apresentará e debaterá
com a banca, sendo aberta a participação do orientador, caso considere útil, após a
primeira resposta do discente a cada pergunta da banca.
Decisão nº 19/2022 - BANCA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA/BAC – AVALIAÇÃO DE12
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Decisão nº 19/2022.1 – Até uma semana após a BIPAI os discentes deverão indicar em
formulário próprio e em ordem de preferência a lista de pesquisadores que atendam aos
requisitos mínimos PPG-DIBICT para comporem sua BAC.
Decisão nº 19/2022.2 – A BAC será composta por 3 (três) doutores com no mínimo dois
artigos P≥75 como 1o ou último autor nos últimos 4 anos ou serem bolsistas
produtividade CNPq ou serem do núcleo permanente em PPGs do comitê de avaliação
do PPG-DIBICT com conceito mínimo 4, devendo conter pelo menos um membro externo e
um membro interno ao PPG-DIBICT.
Decisão nº 19/2022.3 – O Colegiado definirá a composição da BAC, com base na lista enviada
pelo discente com anuência do orientador, e a secretaria enviará carta convite com cópias
para orientadores e orientados para os membros indicados informando: 1) o que é a BAC; 2)
atividades previstas na participação da BAC; 3) prazos das atividades; 4) data provisional da
qualificação/ das qualificações.
Decisão nº 19/2022.4 – O projeto de pesquisa completo deverá ser entregue em até 60 dias
após a matrícula para mestrado e 90 dias para doutorado. A entrega do projeto será por
meio virtual e a análise será feita pela BAC.
Decisão nº 19/2022.5 – Os projetos deverão ser analisados em 15 dias, prorrogáveis por até
15 dias mediante solicitação do parecerista.
Decisão nº 19/2022.6 – Após 30 dias sem retorno dos pareceristas, orientadores e orientados
poderão entrar em contato com o membro da BAC solicitando o envio da avaliação em
prazo de 5 dias. Na ausência de resposta o Colegiado emitirá parecer após providenciar um
parecer externo ao PPG para os discentes com apenas uma avaliação; para os discentes
que obtiveram duas avaliações, sendo uma externa ao PPG, o Colegiado homologará as
duas avaliações com parecer final igual, porém havendo divergência nestes pareceres, o
Colegiado deliberará o parecer final.
Decisão nº 19/2022.7 – A BAC emitirá parecer do projeto, o qual poderá ser: aprovado na
integra (ou com pequenas revisões); aprovado com revisões amplas; ou reprovado. O
projeto será considerado aprovado, se a maioria dos pareceres forem aprovados. Caso o
membro externo reprove o projeto, esta avaliação poderá receber um peso maior para a
definição do parecer final de aprovado ou reprovado.
Decisão nº 19/2022.8 – Após o recebimento do projeto avaliado, orientadores e discentes
deverão reenviar o projeto final à coordenação juntamente com um documento de
respostas aos membros da BAC no prazo de 15 dias para projetos aprovados e 30 dias
para projetos reprovados. Neste estarão detalhadas as principais mudanças, explicando
quais sugestões foram acatadas e as razões para as que não foram acatadas. Os prazos
poderão ser estendidos desde que solicitação justificada seja feita ao colegiado antes do
término do prazo.
Decisão nº 20/2022 - BANCA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA/BAC–QUALIFICAÇÃO
Decisão nº 20/2022.1 – Procedimentos para o MESTRADO
1. Os discentes terão até 20 meses após a matrícula para qualificar.
2. Vinte dias antes da data pretendida para qualificação o(a) orientador(a) deverá
agendar no SIGAA a banca previamente consultada com todas as informações
(dia, horário, título, resumo e nome/CPF/email/instituição dos membros da banca).
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3. A coordenação/secretaria
documentação necessária.

homologará

a

solicitação

e

preparará

toda

a

4. A qualificação ocorrerá com apresentação de um capítulo em forma de
manuscrito podendo ser em inglês ou português que será avaliado pela BAC.
5. O documento escrito deverá ser entregue com pelo menos 15 dias úteis de
antecedência e a apresentação em vídeo deverá ser enviada com pelo menos 2
dias úteis de antecedência da data prevista diretamente a banca com cópia para
o DIBICT.
6. Os discentes terão de 30 a 40 minutos para explanação e cada membro da banca
terá de 20 a 30 minutos para arguição;
7. Os discentes reprovados poderão repetir uma única vez por qualificação em até 60
dias.
Decisão nº 20/2022.2 – Para o DOUTORADO Os doutorandos devem obter a aprovação em três
momentos avaliativos, nomeadamente Qualificação I, II e III. São duas qualificações
baseada nos capítulos da Tese (produtos) e uma qualificação de aula pública (conceitual),
os prazos máximos para cada qualificação são:
I.
II.
III.

Qualificação I_Com Aula Pública: até 15 meses após matrícula inicial
Qualificação II_Capítulo da Tese: até 24 meses após matrícula inicial
Qualificação III_Capítulo da Tese: até 39 meses após matrícula inicial

Decisão nº 20/2022.3 – Procedimentos da Qualificação I – Doutorado, com Aula Pública:
1. O tema da aula será sorteado pela secretaria do PPG-DIBICT com a presença de
representante discente. Os temas devem visar a ampla formação na área da
Biodiversidade, dentro da linha de pesquisa do discente, a partir de temas
indicados por docentes do PPG DIBICT. O sorteio deverá ser solicitado à
secretaria do PPG pelo discente, com ciência do orientador, com
antecedência de dois meses.
2. Os discentes deverão entregar o Plano de Aula à secretaria do PPG com 15 dias
de antecedência, a qual o encaminhará aos membros da banca. O prazo para
envio de apresentações em vídeo para os membros da banca e coordenação
será com pelo menos 48 horas úteis antes da respectiva apresentação.
3. Os discentes terão de 30 a 40 minutos para explanação da aula pública, em nivel
de pós- graduação, e de 20 a 30 minutos de arguição para cada membro da banca.
4. Avaliação será realizada por uma banca interna formada por três membros do
DIBICT e/ou especialistas na área gerando média de notas atribuídas de 0 a 10.
Se o discente não atingir média 7 terá 30 dias para reapresentar a aula com o
mesmo tema e banca.
Decisão nº 20/2022.4 – Procedimentos da Qualificação II baseada em capítulos da Tese
1. Será realizada com a entrega ao email do PPG-DIBICT de um capítulo em forma
de manuscrito, tendo o discente como primeiro autor, para publicação em periódico
com percentil mínimo de 50, entregue até 24 meses após matricula inicial.
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2. O artigo será avaliado pelos membros da BAC que terão 21 dias para avaliação,
prorrogáveis por até 15 dias mediante solicitação do parecerista, gerando média de
notas atribuídas de 0 a 10. Discentes que obtiverem nota inferior a média sete
terão 30 dias para reapresentar o manuscrito com alterações propostas para nova
avaliação definitiva.
Decisão nº 20/2022.5 – Procedimentos da Qualificação III baseada em capítulos da Tese
1. Será realizada com a entrega e apresentação de um capítulo em forma de
manuscrito como primeiro autor para publicação em periódico com percentil
mínimo de 50, entregue até 38 meses após matricula inicial, sendo a
qualificação oral efetuada em até quatro (4) semanas. O prazo para envio de
apresentações em PowerPoint ou similar para os membros da banca e
coordenação será com pelo menos 48 horas úteis antes da respectiva
apresentação, cujo descumprimento impossibilita o conceito A.
2. Será gerada média de notas atribuídas de 0 a 10, sendo que se o discente não
atingir média 7 terá 30 dias para reapresentar o manuscrito com alterações
propostas para nova avaliação.
§ 1º - Após as qualificações com artigo, os discentes com aprovação da versão escrita
para terem a aprovação final deverão encaminhar comprovante de submissão em até
quatro semanas, sendo então considerados aprovados.
§ 2º - Se o artigo for submetido para periódicos P>=75, com compromisso comunicado
antecipadamente para a secretaria do PPG-DIBICT, terá prazo estendido para até 3
meses;
§ 3º - Discentes reprovados por duas vezes em uma mesma qualificação serão
desligados
Decisão nº 21/2022 – DEFESA MESTRADO
Decisão nº 21/2022.1 – A Dissertação é considerada como sendo o produto da pesquisa do curso
do curso de mestrado, encaminhado para a Coordenação para avaliação, seja para a prédefesa, defesa, versão final ou similar.
Decisão nº 21/2022.2 – Para as defesas de dissertações, os discentes deverão seguir os
seguintes passos:
1. Orientador/orientado deverão indicar em formulário próprio sugestões para
composição da banca de defesa em ordem de prioridade em até 20 meses após
primeira matrícula; Os pesquisadores indicados não podem ser coautores de
artigos da dissertação, coorientadores, membros de projetos do orientador que
deem suporte a dissertação e devem ser bolsista produtividade ou ter publicado
pelo menos 2 artigos em periódicos com P>=75 como 1 o ou ultimo autor nos dois
anos anteriores ao ano da defesa prevista ou ser credenciado em PPG do Comitê
de Biodiversidade com conceito mínimo 4 como docente permanente;
2. Após indicação, o Colegiado confere o atendimento aos critérios e indica a banca
de defesa com membros titulares e suplentes;
3. Orientador/orientado realizam o primeiro contato com membros de banca,
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acertando datas e horários para defesa;
4. Orientador/orientado agendam no SIGAA com antecedência de vinte dias da data
pretendida para defesa, informando todos os itens em relação à dissertação e aos
membros da banca nome/CPF/email/instituição;
5. A Coordenação/Secretaria homologará a solicitação e preparará toda a
documentação necessária;
6. A Secretaria envia convite oficial informando os procedimentos;
7. A versão de defesa da dissertação deverá conter pelo menos um capítulo em
formato de artigo para publicação em periódico com percentil mínimo de 50;
8. No prazo determinado cópias digitais (exceto quando for solicitado a cópia
impressa) da dissertação deverão ser encaminhadas pelo orientador/orientado
para os membros da banca com cópia para o PPG; Para primeira versão (não
obrigatória) no prazo de 20 meses após primeira matrícula e versão de defesa 23
meses após primeira matrícula.
9. O prazo para a avaliação da primeira versão será de 30 dias, não prorrogáveis.
10. O discente terá de 30 a 50 minutos para exposição oral da dissertação. Cada
membro da banca terá até 30 minutos para arguição.
11. O discente terá até 20 minutos para resposta às perguntas, sendo em seguida
lidos os pareceres finais de cada membro da banca e emitido o conceito final
dentre as opções: Aprovada com nenhuma ou mínimas alterações; ou Reprovada.
12. Dissertações aprovadas integralmente ou com mínimas alterações deverão ser
encaminhadas à coordenação em até 30 dias após correções com concordância
do orientador
13. Dissertações reprovadas: O discente terá até 60 dias para realizar alterações
propostas e encaminhar nova versão à Banca, tendo nova apresentação agendada
em até 30 dias após envio da nova versão.
14. Todos os trabalhos aprovados deverão ter sua versão digital final e o comprovante
de submissão do artigo da dissertação enviados à secretaria do PPG pelo
discente, com cópia ao orientador, em até 30 dias após a defesa. A secretaria
encaminhará cópia a todos os envolvidos. A versão final impressa e em capa dura
fica condicionada apenas a demanda da Biblioteca Central ou financiadores.
Decisão nº 22/2022 – DEFESAS DOUTORADO
Decisão nº 22/2022.1 – A Tese é considerada como sendo o produto da pesquisa do curso de
doutorado, encaminhado para a Coordenação para avaliação, seja para a pré-defesa,
defesa, versão final ou similar.
Decisão nº 22/2022.2 – A defesa da Tese será composta de duas etapas independentes:
I.

Etapa I – Avaliação da versão escrita: consiste da entrega da Tese escrita para os
membros de sua banca de Defesa que avaliará se o trabalho de pesquisa foi realizado
com cuidado e profundidade compatível com uma tese e se a mesma contém dois
capítulos em formato de artigos científicos com potencial para publicação em nível
mínimo indicado pelo CoPPG-DIBICT.
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II.

Etapa II - Defesa oral pública: consiste de uma exposição oral da Tese para os
membros de sua banca de Defesa visando confirmar se o trabalho de pesquisa foi
realizado com cuidado e profundidade compatível com uma Tese e que o discente é o
autor da pesquisa, sendo capaz de responder por todas suas informações e
procedimentos. O estudante de doutorado poderá ser reprovado em apenas uma das
etapas por uma única vez.

Decisão nº 22/2022.3 – Para a Etapa I - defesa escrita, os discentes deverão seguir os passos
abaixo:
1. Orientador/orientado deverão indicar em formulário próprio sugestões para
composição da banca de defesa em ordem de prioridade em até 44 meses após
primeira matrícula. Os membros da Banca de Defesa não podem ser coautores
de artigos da Tese, coorientadores, membros de projetos do orientador que
deram suporte à Tese. Devem ser bolsistas produtividade ou ter publicado
pelo menos dois artigos em periódico P≥75 nos dois anos anteriores e o atual
(ano da defesa) como primeiro ou último autor ou em quatro artigos em P≥50.
2. Enviar comprovantes do aceite definitivo em periódico P≥50 de pelo menos
um capítulo da Tese ou dois capítulos apresentados em formato de artigo
científico, que já tenham sido pelo menos encaminhados para revisão por pares
pelo editor de periódico P≥50.
3. Após indicação, o Colegiado confere o atendimento aos critérios e indica banca de
defesa com membros titulares e suplentes;
4. Orientador/orientado realizam o primeiro contato com membros de banca
verificando disponibilidade de avaliação da versão escrita da Tese;
5. Orientador/orientado encaminham nomes confirmados e a secretaria envia convite
oficial informando os procedimentos;
6. Em até 44 meses após primeira matrícula, orientador/orientado encaminham a
versão escrita (pre-defesa) da Tese;
7. Secretaria envia a versão à Banca que terá até 30 dias para avaliação e emissão
de parecer dentre as opções: Aprovada com nenhuma/mínimas alterações; ou
Reprovada/Necessita alterações de grande porte.
8. Teses reprovadas poderão ser reapresentadas no prazo máximo de 15 dias
mediante solicitação de extensão de prazo para Etapa II – defesa oral pública.
9. A versão escrita será avaliada novamente pela banca de defesa no prazo de 15
dias. Será emitido parecer de Aprovada ou Reprovada. Uma segunda reprovação
acarretará o desligamento do discente.
Decisão nº 22/2022.4 – Para a Etapa II - defesa oral, os discentes deverão seguir os passos
abaixo:
1. Orientador/orientado realizam contato com membros de banca acertando datas e
horários para defesa oral;
2. Orientador agenda no SIGAA, com antecedência mínima de 15 dias da data
pretendida para defesa, informando todos os itens em relação à defesa e aos
membros da banca nome/CPF/e-mail/instituição e ano de titulação/instituição de
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vínculo.
3. A coordenação/secretaria
documentação necessária.

homologará

a

solicitação

e

preparará

toda

a

4. A Secretaria envia convite oficial informando os procedimentos;
5. Em até 47 meses doutorando envia cópias digitais (exceto quando for solicitado
a cópia impressa) da Tese corrigida para os membros da banca com cópia para o
PPG e orientador(a);
6. O discente terá de 30 a 50 minutos para exposição oral da Tese. Cada membro
da banca terá até 30 minutos para arguição, tendo o discente tempo similar para
responder às perguntas, sendo em seguida lidos os pareceres finais de cada
membro da banca e emitido o conceito final.
7. Defesas reprovadas nesta etapa e que não tenham obtido reprovação na Etapa I
terão 40 dias para reapresentação exceto em caso de penalidade ética;
8. Trinta dias após a defesa orientador/orientado deverão enviar a versão final da
Tese digital à secretaria do PPG com os comprovantes de aceite dos dois capítulos
da Tese ou comprovante de encaminhamento para revisão por pares em periódico
em nível indicado pelo CoPPG-DIBICT. A secretaria do PPG encaminhará a versão
final da Tese todos os envolvidos. A versão final impressa e em capa dura fica
condicionada apenas a demanda da Biblioteca Central.
Decisão nº 23/2022 – INSTRUÇÕES PÓS-DEFESAS – MESTRADO E DOUTORADO
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

VIII.

Após correções propostas pela banca o discente deverá submeter à Dissertação/Tese
no SIGAA;
Orientado(a) deve verificar e aprovar a versão final do trabalho no SIGAA;
O discente deverá solicitar à Biblioteca Central a ficha catalográfica e inserir na
Dissertação/Tese.
O discente deve submeter novamente a Dissertação/Tese no sistema.
Orientado(a) deve verificar e aprovar a versão final do trabalho no SIGAA.
No SIGAA o discente deverá confirmar “procedimentos após defesa” e autorizar (ou
não) a publicação.
O discente de mestrado deverá enviar comprovante de submissão do artigo com
percentil mínimo de 50 como primeiro ou último autor referente à Dissertação para o
email do PPG.
O discente deverá comparecer a secretaria com os documentos exigidos pela
coordenação e o DRCA listados abaixo para abertura do processo para emissão do
diploma:
1. Formulário de expedição do diploma com os dados do discente - DRCA;
2. Cópia do RG;
3. Declaração de nada consta da biblioteca;
4. Recibo da biblioteca comprovando entrega da Dissertação/Tese;
5. Cópia do diploma de graduação;
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6. Histórico escolar de pós-graduação;
7. Declaração da coordenação de pós-graduação de que o aluno cumpriu com as
exigências;
8. Ata de defesa da Dissertação/Tese;
9. Exclusivamente para bolsistas FAPEAL: entregar uma via impressa na própria
FAPEAL (entrar em contato com a Fapeal para as especificações de
encadernação).
Decisão nº 24/2022 – FORMATAÇÃO GERAL DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Decisão nº 24/2022.1 – As Dissertações e Teses devem apresentar as seguintes partes (ver
detalhamento no Anexo 1):
I.
II.
III.
IV.

V.
VI.
VII.
VIII.

Elementos pré-textual
Apresentação, contendo em seu final a indicação do conteúdo das partes
correspondentes aos objetivos apresentados;
Revisão da Literatura, indicando a fundamentação teórica e aspectos previamente
estudados organizados em tópicos coerentes com os objetivos;
Artigos (mínimo 1 para dissertação, mínimo 2 para a tese), com título, nome dos
autores e do periódico almejado, e contendo a estrutura do texto nas normas do
periódico (incluindo as referências formatadas);
Discussão Geral, integrando as discussões parciais de cada capítulo; ou
Conclusões, com apresentação da conclusão geral e das conclusões relativas a cada
um dos capítulos referentes aos artigos.
Elementos pós-textuais
Orientações Gerais
1. Os trabalhos devem ser impressos em folha A4, com margens superior e esquerda
de 3,0cm e inferior e direita de 2,0cm, fonte Arial, tamanho 12, espacejamento
1,5cm;
2. Nas tabelas e figuras, havendo necessidade, pode-se usar tamanho menor, mas
não inferior a oito;
3. Para a versão definitiva deverá ser providenciada ficha catalográfica, preparada
pela Biblioteca Central da Universidade Federal de Alagoas e inserida no verso da
folha-de-rosto.
4. Os artigos apresentados nas dissertações e teses deverão ter o discente como
primeiro autor; nos casos que isso não ocorre, é necessário justificativa explicando
a razão do discente ser um co-autor.
5. A Introdução, Discussão Geral e Conclusões deverão ser redigidas
apresentando citações bibliográficas no texto e as Referências Bibliográficas
conforme as normas da ABNT;
6. As Referências Bibliográficas estarão presentes em cada capítulo, contendo
todas as publicações utilizadas no capítulo.
7. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPG-DiBiCT.
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Decisão nº 25/2022 – COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA
Decisão nº 25/2022.1 – O nível e o tipo de proficiência requerida para cada ano letivo será aquele
indicado no processo seletivo de mestrado, podendo ser alterado pelo Colegiado havendo
condições excepcionais.
Decisão nº 26/2022 – SELEÇÃO DE ESTRANGEIROS
Decisão nº 26/2022.1 – Avaliação de Seleção de candidatos estrangeiros por processos seletivos
convalidados pelo CoPPG-DIBICT, se dará mediante edital específico para isso, em fluxo
contínuo que atenda aos cronogramas de candidatos da OEA, PEC-PG e outras agências
financiadoras.
Decisão nº 27/2022 – CONVALIDAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO / QUALIFICAÇÃO
Decisão nº 27/2022.1 – Em caso de discente desligado que tenha sido aprovado em novo
processo seletivo, o BIPAI, o plano de dissertação e /ou tese, e as qualificações poderão ser
revalidados em prazo de até dois anos, caso a solicitação seja aprovada pelo CoPPGDIBICT.
Decisão nº 28/2022 - APOIO À PUBLICAÇÕES
Decisão nº 28/2022.1 – O apoio a publicações (por exemplo ajuda com gastos de tradução,
revisão, ou taxa de publicação) será prioritário para artigos com P≥75 que tenham sido
aceitos em definitivo e incluam discente/egresso e docente do PPG-DIBICT como 1o ou
último autor, sendo que o apoio será proporcional em relação número de autores e terá
como máximo o orçamento do PROAP disponível ao final do exercício. No caso de
disponibilidade orçamentária, docentes poderão demandar apoio para artigos em periódicos
com P≥50.
Decisão nº 29/2022 – SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
Decisão nº 29/2022.1 – Para solicitar qualquer tipo de prorrogação de atividade prevista no
cronograma do PPG ou do Projeto aprovado, será necessário enviar ao Colegiado com
antecedência de quatro dias da data prevista:
1. Requerimento com justificativa técnica ou de saúde;
2. Comprovantes dos fatores causais do impedimento alegado;
3. Arquivo do material produzido até a data da solicitação;
4. Cronograma de atividades para conclusão da atividade/produto previsto.
Parágrafo único - Não serão avaliados pedidos sem anuência do orientador/a. O
deferimento do Colegiado não interferirá nem prorrogará automaticamente aos
demais prazos definidos no cronograma do curso. Na avaliação, o Colegiado levará
em consideração o conteúdo dos relatórios semestrais já entregues informando sobre
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o andamento das atividades desenvolvidas.

Decisão nº 01/2024 – INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO DOCÊNCIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- MESTRADO E DOUTORADO (aprovado pelo colegiado em 26 de setembro de 2024)
- O Estágio de Docência Orientada é obrigatório para todos os discentes de Pós-Graduação, sendo definida
como a participação do discente em atividades de ensino em nível de graduação em instituição federal de ensino
superior por um período equivalente a 1 (um) semestre letivo para discentes do mestrado (30h), e por 2 (dois) semestres
para discentes do doutorado (60h), devendo ser acompanhado pelo Professor Supervisor (docente da disciplina) e pela
Comissão de Estágio de Docência. Cabe ao discente e ao seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio,
devendo, no entanto, ser compatível com a proposta de formação do PPG DIBICT e ser aprovado pela Comissão.
Poderão ser consideradas atividades do estágio docente, sempre sob a supervisão do docente orientador/supervisor:
a) Ministrar entre 9 a 12 horas de aulas teóricas e/ou práticas na graduação presencial, distribuídas no semestre, sob
supervisão de um docente;
b) Ministrar cursos, minicursos ou proferir palestras em eventos acadêmicos. Em situações em que por motivo de força
maior (greve, pandemia, impedimentos de saúde) a não realização do item a prejudique irreversivelmente a conclusão do
curso ou em situações de calamidade pública, desde que autorizadas pela Comissão de Estágio de Docência.
- Dentre as atividades previstas para a carga horária remanescente (entre 18 a 21 horas) ao longo da realização do
Estágio de Docência em disciplinas de graduação, estão incluídas: participar em atividades didático-pedagógicas, auxiliar
no planejamento do curso, acompanhar as aulas, participar em processos de avaliação (exercícios, provas, seminários,
entre outros), coorientação em Trabalho de Conclusão de Curso, colaborar na condução de aulas, no desenvolvimento de
métodos ou técnicas pedagógicas e material didático.
- É facultativo o cumprimento do Estágio de Docência para o discente que exerceu nos últimos 5 (cinco) anos
docência na educação superior de Cursos de Graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em disciplina dentro
da área compatível com o PPG DIBICT, desde que apresente comprovação de pelo menos 60 (sessenta) horas/aulas, para
mestrado, ou 120 (cento e vinte) horas/aulas para doutorado.
- Não há obrigatoriedade de que o supervisor de Estágio Docente seja o próprio orientador. Considera-se como
supervisor de Estágio Docente o professor responsável pela atividade acadêmica na qual serão realizadas as atividades
previstas no plano de trabalho. Entretanto, neste caso, exige-se a anuência formal do orientador para a realização do
Estágio.
- Todas as atividades desenvolvidas pelo discente deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pela disciplina.
- A participação de discentes de pós-graduação no Estágio Docente não criará vínculo empregatício e nem será
remunerada.

- Recomenda-se que não seja ultrapassado o limite de um discente realizando o Estágio de Docência em uma mesma
turma, visando o melhor aproveitamento do Estágio.
- Formulário contendo o plano das atividades a serem desenvolvidas deverá ser enviado na primeira semana do semestre
letivo da graduação, com a anuência:
I. do professor responsável pela disciplina;
II. do orientador do aluno.
- O estágio só deverá iniciar após aprovação da Comissão de Estágio de Docência.
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- Ao final do estágio, o discente deve submeter à aprovação da Comissão de Estágio de Docência o relatório contendo
parecer, conceito e as todas as atividades desenvolvidas na disciplina assinado pelo supervisor. O cômputo dos créditos
será efetivado somente após a aprovação do relatório, redigido conforme orientação disponível no site do programa.

- A Comissão de Estágio de Docência deverá ser constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, composta pelo
Coordenador ou Vice-coordenador do Programa (presidente) e por 02 (dois) representantes do corpo docente. Será
responsável por elaborar e atualizar a Instrução Normativa de Estágio de Docência Orientada, que deverá ser

avaliada e aprovada pelo Colegiado do PPG, assim como avaliar os planos, os relatórios e os pedidos de
dispensa de Estágio de Docência Orientada.

1 PRÉ-TEXTO
A parte pré-textual não deverá ser paginada, considerando-se como primeira página a folha-derosto; tanto a parte textual como a pós-textual devem ser paginadas com algarismos arábicos, no
canto superior direito.
1.1 Capa
Deve conter os seguintes elementos essenciais à identificação do documento:
a) Identificação da Instituição, Unidade. Programa, nível do curso e autor;
b) Título da dissertação ou tese (centrado), na parte central da página;
c) Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o tamanho
10, justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto: “Dissertação/Tese
apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde,
Universidade Federal de Alagoas, como requisito para obtenção do grau de
mestre/doutor em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS na área da Biodiversidade.
d) Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas);
e) Localizador temporal (mês/ano da defesa);
1.2 Folha-de-guarda
Folha em branco, entre a capa e a folha-de-rosto.
1.3 Folha-de-rosto
Deve conter as informações necessárias à elaboração da Ficha Catalográfica, na seguinte ordem:
a) Autor;
b) Título;
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c) Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o
tamanho 10, justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto:
“Dissertação/Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos do Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde, Universidade Federal de Alagoas, como requisito para obtenção do grau
de mestre/doutor em
d) Orientação: nome do(s) orientador(es);
e) Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas, Brasil)
centralizado, na
penúltima linha da parte inferior da página;
f) Localizador temporal, representado pelo mês e ano da defesa, também
centralizado.
1.4 Ficha Catalográfica
Elaborada com a qualificação apresentada na folha-de-rosto, deve ser impressa no verso desta.
1.5 Declaração sobre plágio
Declaração conforme modelo assinada pelo discente.
1.6 Termo de Aprovação
Apresenta o título do trabalho aprovado, o nome do autor e o seguinte texto em parágrafo a parte:
“Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas, como parte dos requisitos para
obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências BIOLÓGICAS na área da Biodiversidade e
aprovada em”, completando com a data da defesa do trabalho.
Após este parágrafo, a banca examinadora é apresentada, incluindo nome completo e titulação,
instituição de vínculo e função referente ao discente (se é o “Orientador”, “Examinador interno” ou
“Examinador externo”, neste caso para Doutores fora do PPG-DIBICT e da UFAL).
1.7 Dedicatória (opcional)
Elaborada com a letra em itálico, deve ser restrita a pessoas a quem se tem gratidão como pais,
filhos, amigos, etc.
1.8 Agradecimentos
Elaborada com letra em itálico, de preferência restrita a instituições e profissionais que
efetivamente contribuíram para a realização do trabalho (Universidade, Concessionária de Bolsa
de Estudo, Pesquisadores que forneceram bibliografia essencial, taxonomistas, colegas que
contribuíram com o trabalho, etc.). O título deve ser colocado no mínimo na 8ª linha.

1.9 Epígrafe (opcional)
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Incluída no terço inferior da página, representada por texto produzido por autor (deve ser
indicado) escrita em itálico, conduz o leitor ao texto.
1.10 Sumário
Relação das partes relacionadas diretamente com o trabalho: Listas, Resumo, Abstract, Texto
(tópicos hierarquizados do conteúdo da forma como se sucedem no corpo do documento),
Referências, e Elementos Pós-textuais, todos com a indicação da página correspondente. Não
incluir Termo de Aprovação, Dedicatória, Agradecimentos ou Epígrafe.
1.11 Lista de Figuras
Relação das figuras apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se sucedem no
corpo do documento, indicando a paginação de cada.
1.12 Lista de tabelas
Relação das tabelas apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se sucedem no
corpo do documento, indicando a paginação de cada.
1.13 Lista de abreviaturas e símbolos
Havendo abreviaturas e símbolos, estes devem ser obrigatoriamente relacionados em lista,
acompanhados do seu respectivo significado.
1.14 Resumo e Abstract
Com introdução, objetivos, métodos, principais resultados e conclusões, digitado em espaço
simples, ocupando no máximo uma página.
O Abstract deve iniciar pelo título seguido pelo texto do resumo traduzidos para o inglês.
2 TEXTO
O texto deverá compreender os itens indicados acima.
3 PÓS-TEXTO
3.1 Referências Bibliográficas (obrigatória)
As citações devem seguir as normas estabelecidas pela ABNT, exceto nos casos em que o
capítulo esteja formato para publicação.
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Trabalhos em formato de artigo terão referências em cada capítulo.
3.2. Glossário (opcional)
Quando for necessário, incluir índice de termos com as respectivas definições, e indicação da
fonte bibliográfica.

3.3. Apêndices (opcional)
Um apêndice deve conter dados e informações de suporte referentes ao trabalho, não discutidos
diretamente no texto, contendo os dados originais e as análises estatísticas, ou outros elementos
produzidos pelo autor.
3.4 Anexos (opcional)
Quando pertinente, informações como dados meteorológicos, lista de bibliografia consultada mas
não citada, outras informações adicionais que podem facilitar a compreensão do texto.
3.5 Índices (opcional)
Listas em ordem alfabética ou em ordem cronológica, com respectivas páginas para localização
de conteúdo(s).

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