Decisões Normativas DIBICT

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                    COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos PPG-DIBICT, em
conformidade com o Regimento Geral dos Programas de PósGraduação - UFAL e com o seu Regimento Interno, delibera
sobre a consolidação de Decisões Normativas, abrangendo
diversas temáticas de natureza administrativas e acadêmicas
relacionadas ao funcionamento do Programa, conforme
especificado a seguir.

Decisão Normativa nº 01/2025 – Do Colegiado
1. O processo eleitoral para eleição dos docentes será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada
pela Direção do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), com base nas disposições do
Regimento Geral da UFAL.
2. O objetivo do processo eleitoral é a eleição de 05 (cinco) representantes docentes titulares e igual
número de suplentes para compor o Colegiado do PPG DIBICT.
3. São elegíveis todos os docentes permanentes atualmente credenciados no PPG DIBICT.
4. A votação será realizada por meio do sistema eletrônico de votação institucional, assegurando a
transparência e a legitimidade do processo. A Comissão Eleitoral será composta por dois servidores
vinculados ao Núcleo de Pós-Graduação, sendo um técnico-administrativo e um docente. Poderão
votar todos os docentes do programa, tanto permanentes quanto colaboradores.
5. O Colegiado será composto pelos cinco docentes mais votados, que ocuparão as vagas de membros
titulares, e pelos cinco subsequentes mais votados, que atuarão como suplentes. Os dez docentes mais
votados serão consultados, de acordo com a ordem de classificação, quanto à aceitação da função de
membro do Colegiado. Em caso de impedimento devidamente justificado, a vaga será preenchida
respeitando-se a ordem decrescente de votação.
6. Os docentes titulares eleitos reunir-se-ão, sob a coordenação da Direção da Unidade, para eleger, por
meio de votação interna, os representantes para as funções de Coordenador e Vice Coordenador. Os
docentes titulares eleitos, incluindo o Coordenador e o Vice Coordenador, serão formalmente
nomeados por meio de Portaria Reitoral para cumprirem mandato de dois anos.
7. O processo eleitoral para escolha dos representantes dos técnicos administrativos será conduzido por
uma Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS),
em conformidade com as disposições do Regimento Geral da UFAL.
8. O processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes será conduzido pelos atuais
representantes discentes e seus pares, com a devida formalização do processo por meio de ata
administrativa encaminhada à secretaria do programa.
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Decisão Normativa nº 07/2026 – Do Corpo Docente
DO RECREDENCIAMENTO
1. O recredenciamento se aplica aos docentes permanentes e colaboradores ao final de cada período
avaliativo da CAPES. Será automaticamente recredenciado o docente que:
I. Seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq; ou
II. Atenda integralmente aos critérios estabelecidos para o credenciamento como docente
permanente.

2. O docente que não atender integralmente a esses critérios será descredenciado ou poderá ser
recredenciado como docente colaborador, desde que atenda aos critérios exigidos para essa categoria.

3. Docentes com orientações em andamento no momento da avaliação de recredenciamento, e que não
atendam aos critérios estabelecidos, permanecerão no corpo docente até a conclusão da(s)
orientação(ões) vigente(s), não podendo assumir novas orientações.
4. Os critérios adotados têm como base as métricas da ficha de avaliação da área de avaliação do PPG na
CAPES, podendo ser revistos no Seminário de Avaliação Anual do DIBICT, homologados pelo Colegiado
e registrados em ata de reunião.
DO CREDENCIAMENTO
5. O credenciamento aplica-se à entrada de novos docentes no PPG ao início de cada período avaliativo
da CAPES, ressalvadas situações eventuais e específicas que contribuam significativamente para a
melhoria das métricas do Programa.

6. Os critérios de enquadramento devem apresentar aderência à área de avaliação do PPG na CAPES e às
linhas de pesquisa do PPGDIBICT. Os pesquisadores devem estar preferencialmente vinculados à UFAL.
Aqueles que declararem exclusividade ao PPGDIBICT terão prioridade na alocação de vagas.
Dos Critérios para Credenciamento como Docente Permanente
7. Para o credenciamento como docente do Núcleo Permanente (DP), o pesquisador deverá atender
aos seguintes requisitos:
I. Possuir índice h maior ou igual a 7 (sete);
II. Demonstrar envolvimento efetivo na oferta de disciplinas da matriz curricular do PPG DIBICT;
III. Ter ao menos uma orientação ou coorientação concluída com êxito em nível de mestrado ou
doutorado;
IV. Ter ao menos uma orientação concluída com êxito do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica-PIBIC;
V. Apresentar produção científica válida e aderente à área de conhecimento, com desempenho
igual ou superior à média dos cursos nota seis, conforme os seguintes critérios nos últimos
quatro anos, sendo ao menos 50% da produção nos dois anos mais recentes:
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a) Mínimo de dois artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 87,5, como primeiro autor,
autor de correspondência ou último autor; ou
b) Mínimo de três artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 75; ou
c) Mínimo de seis artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 50.
Para fins de contabilização, nos casos de artigos com mais de 6 (seis) autores, estes somente serão
considerados quando o pesquisador figurar como primeiro autor, último autor ou autor de
correspondência.
VI. Ter publicado em coautoria com, no mínimo, 50% dos orientandos que concluíram o curso no
PPG DIBICT nos últimos quatro anos.
Dos Critérios para Credenciamento como Docente Colaborador
8.

Para o credenciamento como Docente Colaborador (DC), o pesquisador deverá:
I. Ter ofertado ou colaborado em disciplinas da matriz curricular do PPG DIBICT;
II. Atender a pelo menos 50% dos critérios de produção científica exigidos para credenciamento como
docente permanente.

9. O percentual de docentes colaboradores não poderá exceder 25% do corpo docente do Programa,
exceto no caso de jovens doutores, desde que isso não prejudique a avaliação do Programa pela
CAPES.

Decisão Normativa nº 02/2025 – Da Orientação e Coorientação
1.

O discente deverá formalizar a indicação de seu orientador principal por meio de formulário
específico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da matrícula.

2.

Para atuar como orientador no curso de doutorado, o docente deverá:
I. Ter orientado, no mínimo, uma dissertação de mestrado, exceto em casos excepcionais e
devidamente justificados, avaliados pelo Colegiado;
II. Ter publicado, em coautoria com discente, artigo em periódico com percentil maior ou igual a 50 ou
possuir fator H superior a 10 nas bases Scopus ou Publons;
III. Apresentar produtividade científica compatível com a exigida para docentes permanentes do PPG
DIBICT.

3. O número máximo de orientandos por docente o limite máximo de cinco orientandos em andamento
para docentes permanentes.
4. Docentes colaboradores poderão ter apenas uma orientação em andamento.
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5. A extrapolação desses limites poderá ocorrer mediante aprovação do Colegiado do PPG DIBICT.

Dos Critérios Para Coorientação
6. A inclusão de coorientadores será feita mediante solicitação dos orientadores ao Colegiado do
Programa, com prévia consulta aos discentes e justificativa quanto à relevância da participação do
coorientador.
7. Os coorientadores deverão possuir título de doutor. Caso não sejam docentes credenciados ao
Programa, deverão apresentar cópia do diploma de doutorado e ter comprovação de produtividade
mínima equivalente aos seguintes perfis:
I. Para coorientação de mestrado: equivalente ao exigido para Docente Colaborador;
II. Para coorientação de doutorado: equivalente ao exigido para Docente Permanente.
8. O perfil de produtividade dos pesquisadores da área de Taxonomia será ajustado por meio de um fator
de correção (1,36), tendo em vista que os veículos de publicação dessa área, embora essenciais,
tendem a apresentar impacto relativamente menor quando comparados aos periódicos de outras
subáreas da Biodiversidade. Essa medida tem como objetivo equilibrar a avaliação da produção
científica, reconhecendo a relevância, a especificidade e as particularidades da pesquisa taxonômica
no contexto do programa.

9. O prazo para solicitação de coorientação será de:
I – até 12 (doze) meses após o ingresso do discente no curso de mestrado;
II – até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no curso de doutorado.
10. Caso orientador se ausente por mais de 90 (noventa) dias do Estado de Alagoas deverá indicar um
coorientador docente do PPG DIBICT do estado de Alagoas.
11. A mudança de orientação poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa solicitada pelo discente ou
pelo docente mediante justificativa.

Decisão nº 03/2025 - Da Concessão de Bolsas
1.

Os discentes com dedicação exclusiva poderão receber, por meio do programa, bolsas de mestrado ou
doutorado oferecidas por agências de fomento ao ensino e à pesquisa, durante o prazo regular de
matrícula em cada curso.

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2. A alocação de bolsas priorizará discentes sem vínculo empregatício. A ordem de prioridade será definida
com base na classificação obtida segundo a pontuação dos últimos cinco anos, conforme os critérios do
barema da seleção mais recente do respectivo curso.
3. Discentes com vínculo empregatício poderão concorrer às bolsas remanescentes, desde que apresentem
liberação para se dedicar, com qualidade, às atividades previstas no PPGDIBICT. A concessão está
condicionada ao cumprimento de todas as exigências das agências de fomento e à assinatura de um
termo de ciência, no qual o discente reconhece que a bolsa poderá ser transferida, mediante
comunicação prévia, para outro discente sem vínculo empregatício que venha a ingressar no programa.

Decisão nº 04/2025 - Da Manutenção das Bolsas
1.

A avaliação anual para manutenção da bolsa de mestrado e doutorado será realizada pela Comissão de
Avaliação e Bolsas, com base nos seguintes indicadores:
MESTRADO
I. Apresentar, até 11,5 meses de curso, comprovante de um artigo científico submetido em
periódico com percentil mínimo de P≥25.
II. Obter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0;
III. Alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) nos relatórios semestrais emitidos pelo orientador.
DOUTORADO
I. Apresentar, até 11,5 meses de curso, comprovante de um artigo científico submetido em
periódico com percentil mínimo de P≥50.
II. Ser aprovado nas etapas de Qualificação II e Qualificação III;
III. Obter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0;
IV. Alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) nos relatórios semestrais emitidos pelo orientador.

Decisão nº 05/2025 – Da Premiação Melhor Discente
1.

O discente com melhor desempenho acadêmico receberá um prêmio anual na forma de Auxílio
Financeiro PROAP, conforme Regulamentação PROPEP-UFAL, limitado ao valor máximo estabelecido
para a premiação.

2.

2. A seleção do premiado considerará o coeficiente de rendimento nas disciplinas cursadas e a produção
científica, conforme critérios adotados pela Comissão de Avaliação e Bolsas com base nos parâmetros
da CAPES.

3.

A pontuação final será calculada pela seguinte fórmula: (Coeficiente de Rendimento × 10) + Produção
Científica, sendo esta última avaliada conforme os percentis dos periódicos, de acordo com os seguintes
critérios:
I. 100% do percentil: Artigos com 1ª autoria do discente em coautoria com o(a) orientador(a);
II. 75% do percentil: Artigos com 1ª autoria exclusiva do discente, sem coautoria do(a)
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orientador(a);
III. 50% do percentil: Artigos com coautoria entre discente e orientador(a), mas sem 1ª autoria do
discente;
VI. 25% do percentil: Artigos com coautoria do discente, sem participação do(a) orientador(a).
4. O perfil de produtividade dos pesquisadores da área de Taxonomia será ajustado por meio de um fator de
correção (1,36), tendo em vista que os veículos de publicação dessa área, embora essenciais, tendem a
apresentar impacto relativamente menor quando comparados aos periódicos de outras subáreas da
Biodiversidade. Essa medida tem como objetivo equilibrar a avaliação da produção científica,
reconhecendo a relevância, a especificidade e as particularidades da pesquisa taxonômica no contexto do
programa.
5. Discentes com pendências na entrega de relatórios semestrais não terão direito à premiação.

Decisão nº 01/2026 – Da Integralização de Créditos
MESTRADO
1. Para a obtenção do grau de Mestre, o discente deverá integralizar, pelo menos, 64 (sessenta e quatro)
unidades de créditos assim distribuídos:
I. Disciplinas obrigatórias, 25 (vinte e cinco) créditos;
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.);
MDB040 - Metodologia e redação do trabalho científico (45 h - 3 créd.)
MDB005 - Publicação científica em biologia e conservação I (45 h - 3 créd.)
MDB027 - Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
MDB028 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
MDB029 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
MDB033 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
MDB037 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
II. Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
III. Dissertação concluída, 30 (trinta) créditos.
DOUTORADO
2. Para a obtenção do grau de Doutor, o discente deverá integralizar, pelo menos, 115 (cento e quinze)
unidades de créditos, assim distribuídos:
I. Disciplinas obrigatórias, 41 (quarenta e um) créditos;
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
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MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.)
DDB017 - Metodologia da Pesquisa e Escrita Científica Avançada (45 h - 3 créd.)
DDB001 - Epistemologia para as Ciências Biológicas (45 h - 3 créd.)
DDB002 - Publicação científica em biologia e conservação II (45 h - 3 créd.)
DDB003- Publicação científica em biologia e conservação III (45 h - 3 créd.)
DDB004 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
DDB005 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
DDB006 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
DDB007 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
DDB008 - Trabalho de pesquisa V (30 h - 2 créd.)
DDB009 - Trabalho de pesquisa VI (30 h - 2 créd.)
DDB010 - Trabalho de pesquisa VII (30 h - 2 créd.)
DDB011 - Trabalho de pesquisa VIII (30 h - 2 créd.)
DDB012- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
DDB013- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
II. Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
III. Dissertação concluída, 65 (sessenta e cinco) créditos.
3. As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme demanda dos discentes e disponibilidade dos docentes.
Abaixo, a relação das disciplinas atualmente previstas:
MDB042 - Ecologia de populações (45 h - 3 créd.)
MDB043 - Ecologia de comunidades (45 h - 3 créd.)
MDB044 - Ecologia de ecossistemas (45 h - 3 créd.)
MDB045 - Manejo e conservação de recursos naturais (45 h - 3 créd.)
MDB046 - Diversidade e conservação de ecossistemas aquáticos no Nordeste (45 h - 3 créd.)
MDB047 - Diversidade e conservação de ecossistemas terrestres no Nordeste (45 h - 3 créd.)
MDB025 - Tópicos especiais em Diversidade Biológica e Conservação I (45 h - 3 créd.)
MDB026 - Tópicos especiais em Diversidade Biológica e Conservação II (45 h - 3 créd.)
MDB030 - Projetos especiais em Diversidade biológica e Conservação I (30 h - 2 créd.)
MDB031 - Marcadores Moleculares de DNA no Estudo da Biodiversidade (45 h - 3 créd.)
MDB034 - Sistema de Informação Geográfica para conservação (45 h - 3 créd.)
MDB035 - Estatística Multivariada (45 h - 3 créd.)
MDB036 - Taxonomia e Sistemática Filogenética (45 h - 3 créd.)
MDB039 - Redação e Publicação de Artigos Científicos I (45 h - 3 créd.)
DDB014 - Redação e Publicação de Artigos Científicos II (45 h - 3 créd.)

Decisão Normativa nº 08/2026 – Do Aproveitamento de Crédito
1. O discente, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do Programa o
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aproveitamento de créditos obtidos em, no máximo, cinco anos anterior ao seu ingresso, respeitado
o limite de 50% do total de créditos exigidos em disciplinas, quando aplicável.
2. Para disciplinas realizadas em outros programas ou instituições, deverão ser apresentados os
seguintes documentos: comprovante de realização da disciplina, contendo carga horária, conceito
obtido, período letivo e ementa da disciplina cursada.
3. Os créditos aproveitados em disciplinas realizadas em outros programas ou instituições não
excederão 45 horas/3 créditos, carga horária máxima equivalente às disciplinas do PPG DIBICT;
4. Para disciplinas realizadas no próprio PPG DIBICT, será exigido apenas o formulário de solicitação,
indicando as disciplinas a serem convalidadas e o Histórico Escolar do discente.
5. Os créditos convalidados constarão no Histórico Escolar do discente com a indicação
“Aproveitamento de Créditos”.

Decisão Normativa nº 09/2026 – Do Trancamento de Componente
Curricular
1. O discente, com a anuência de seu orientador, poderá requerer à coordenação do programa através do
sistema acadêmico o trancamento de matrícula em disciplina, desde que tenha cumprido até 25 % (um
quarto) da carga horária da disciplina.
2. Para Trancar Componentes Curriculares, o discente deve: entrar no SIGAA → Portal Discente → Ensino →
Trancamento de Componente Curricular → Trancar. O sistema, então, exibirá a página sobre as informações
do trancamento e as disciplinas em que o discente está matriculado no semestre.
3. O trancamento de matrícula em uma mesma disciplina ou atividade curricular será permitido uma única vez
durante o curso.

Decisão Normativa nº 01/2024 - Estágio docência em Ciências Biológicas mestrado e doutorado
1. O Estágio de Docência Orientada é obrigatório para todos os discentes de Pós-Graduação, sendo

definida como a participação do discente em atividades de ensino em nível de graduação em
instituição federal de ensino superior por um período equivalente a 1 (um) semestre letivo para discentes do
mestrado (30h), e por 2 (dois) semestres para discentes do doutorado (60h), devendo ser acompanhado pelo
Professor Supervisor (docente da disciplina) e pela Comissão de Estágio de Docência. Cabe ao discente e ao
seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio, devendo, no entanto, ser compatível com a
proposta de formação do PPG DIBICT e ser aprovado pela Comissão.
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2. Poderão ser consideradas atividades do estágio docente, sempre sob a supervisão do docente
orientador/supervisor:
a) Ministrar entre 9 a 12 horas de aulas teóricas e/ou práticas na graduação presencial, distribuídas no
semestre, sob supervisão de um docente;
b) Ministrar cursos, minicursos ou proferir palestras em eventos acadêmicos. Em situações em que por
motivo de força maior (greve, pandemia, impedimentos de saúde) a não realização do item a
prejudique irreversivelmente a conclusão do curso ou em situações de calamidade pública, desde que
autorizadas pela Comissão de Estágio de Docência.
3. Dentre as atividades previstas para a carga horária remanescente (entre 18 a 21 horas) ao longo da realização
do Estágio de Docência em disciplinas de graduação, estão incluídas: participar em atividades didáticopedagógicas, auxiliar no planejamento do curso, acompanhar as aulas, participar em processos de avaliação
(exercícios, provas, seminários, entre outros), coorientação em Trabalho de Conclusão de Curso, colaborar na
condução de aulas, no desenvolvimento de métodos ou técnicas pedagógicas e material didático.
4. É facultativo o cumprimento do Estágio de Docência para o discente que exerceu nos últimos 5 (cinco)
anos docência na educação superior de Cursos de Graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em
disciplina dentro da área compatível com o PPG DIBICT, desde que apresente comprovação de pelo menos 60
(sessenta) horas/aulas, para mestrado, ou 120 (cento e vinte) horas/aulas para doutorado.
5. Não há obrigatoriedade de que o supervisor de Estágio Docente seja o próprio orientador. Considera-se como
supervisor de Estágio Docente o professor responsável pela atividade acadêmica na qual serão realizadas as
atividades previstas no plano de trabalho. Entretanto, neste caso, exige-se a anuência formal do orientador
para a realização do Estágio.
6. Todas as atividades desenvolvidas pelo discente deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pela
disciplina.
7. A participação de discentes de pós-graduação no Estágio Docente não criará vínculo empregatício e nem será
remunerada.
8. Recomenda-se que não seja ultrapassado o limite de um discente realizando o Estágio de Docência em uma
mesma turma, visando o melhor aproveitamento do Estágio.
9. Formulário contendo o plano das atividades a serem desenvolvidas deverá ser enviado na primeira semana do
semestre letivo da graduação, com a anuência:
I. do professor responsável pela disciplina;
II. do orientador do aluno.
10. O estágio só deverá iniciar após aprovação da Comissão de Estágio de Docência.
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11. Ao final do estágio, o discente deve submeter à aprovação da Comissão de Estágio de Docência o relatório
contendo parecer, conceito e as todas as atividades desenvolvidas na disciplina assinado pelo supervisor. O
cômputo dos créditos será efetivado somente após a aprovação do relatório, redigido conforme orientação
disponível no site do programa.

12. A Comissão de Estágio de Docência deverá ser constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, composta pelo
Coordenador ou Vice-coordenador do Programa (presidente) e por 02 (dois) representantes do corpo
docente. Será responsável por elaborar e atualizar a Instrução Normativa de Estágio de Docência

Orientada, que deverá ser avaliada e aprovada pelo Colegiado do PPG, assim como avaliar os planos,
os relatórios e os pedidos de dispensa de Estágio de Docência Orientada.

Decisão Normativa nº 07/2022 – Disciplinas de Publicação Científica em
Biologia e Conservação I / II / III
1. As disciplinas intituladas Publicação Científica em Biologia e Conservação I, II ou III consistem na atividade
de publicação de um trabalho de pesquisa em periódico com o nível mínimo exigido pelo colegiado PPG
DIBICT, com base nos critérios do comitê de avaliação do PPG na CAPES. Os documentos comprobatórios
da publicação que devem ser encaminhados à Coordenação para os devidos efeitos legais, são:
I. Artigo publicado: apresentação do DOI;
II. Artigo aceito ou submetido ou encaminhado a revisores pelo editor da revista: imagem ou arquivo
em PDF do comprovante emitido pelo periódico.
Atribuição de Conceitos
2. Publicação Científica em Biologia e Conservação I - Exclusiva para o curso de mestrado. O artigo
submetido para avaliação nesta disciplina não necessita estar vinculado à temática da dissertação, nem
que o discente figure como primeiro autor.
I. Conceito A – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 50;
II. Conceito B – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 37,5.
III. Conceito C – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 12,5; ou
artigo submetido e já encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou ainda manuscrito
submetido, porém ainda não encaminhado a revisores, que será avaliado por revisor ad hoc,
indicado pela Coordenação, quanto ao seu potencial de publicação em periódico que atenda ao
percentil mínimo exigido.
IV. Conceito D – Nenhum trabalho submetido; ou trabalho submetido e rejeitado; ou ainda trabalho
avaliado por comissão designada pelo colegiado PPG DIBICT como inapto para publicação no
formato apresentado.
3. Publicação Científica em Biologia e Conservação II - Exclusiva para o curso doutorado. O artigo
submetido para avaliação nesta disciplina não precisa ser originado da tese, mas deve contar com a
coautoria de um docente do PPG DIBICT, preferencialmente o orientador do discente.
I. Conceito A – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 75;
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II. Conceito B – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 37,5.
III. Conceito C – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 12,5; ou
artigo submetido e já encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou ainda manuscrito
submetido, porém ainda não encaminhado a revisores, que será avaliado por revisor ad hoc,
indicado pela Coordenação, quanto ao seu potencial de publicação em periódico que atenda ao
percentil mínimo exigido.
IV. Conceito D – Nenhum trabalho submetido; ou trabalho submetido e rejeitado; ou ainda trabalho
avaliado por comissão designada pelo colegiado PPG DIBICT como inapto para publicação no
formato apresentado.
4. Publicação Científica em Biologia e Conservação III - Exclusiva para o curso de doutorado. O artigo
submetido para avaliação nesta disciplina deve, obrigatoriamente, ser originado da tese e ter o
discente como primeiro autor.
I. Conceito A – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 75;
II. Conceito B – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 50.
III. Conceito C – Artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 12,5; ou
artigo submetido e já encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou ainda manuscrito
submetido, porém ainda não encaminhado a revisores, que será avaliado por revisor ad hoc,
indicado pela Coordenação, quanto ao seu potencial de publicação em periódico que atenda ao
percentil mínimo exigido.
IV. Conceito D – Nenhum trabalho submetido; ou trabalho submetido e rejeitado; ou ainda trabalho
avaliado por comissão designada pelo colegiado PPG DIBICT como inapto para publicação no
formato apresentado.
5. O revisor ad hoc convidado para avaliação do manuscrito não deverá ter vínculo com o
discente/orientador podendo ser pesquisador externo ou interno ao programa. Ele terá até 21 dias,
contados a partir do recebimento do manuscrito, para emitir o parecer sobre a qualidade do artigo sem
revisão por pares, o prazo poderá ser prorrogado por até 15 dias. Caso não haja retorno dentro desse
período, a secretaria do programa poderá convidar um novo parecerista.

Decisão Normativa nº 08/2022 – Disciplinas Eletivas Projetos Especiais em
Diversidade Biológica e Conservação I/II
1.

Para fins de integralização das disciplinas Projetos Especiais I e Projetos Especiais II, o discente
poderá requerer matrícula a qualquer tempo.

2.

A convalidação dos créditos será realizada com base na apresentação de artigos científicos
publicados e/ou aceitos para publicação em periódicos com os seguintes critérios de avaliação:
I. Conceito A - Artigo publicado ou aceito em periódico com percentil mínimo de 75; ou artigos em
que o discente figure como autor principal, publicado em periódicos com percentil mínimo de 50.
II. Conceito B - Artigo publicado ou aceito em periódicos com percentil mínimo de 12,5.
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3.

Ressalta-se que o artigo apresentado para a integralização dessas disciplinas deverá ser distinto
daquele utilizado para a disciplina Publicação Científica, em qualquer de suas modalidades (I, II ou III).
.

Decisão Normativa nº 09/2022 – Disciplinas Tópicos Especiais em Diversidade
Biológica e Conservação I/II
1. As disciplinas Tópicos Especiais em Diversidade Biológica e Conservação I e II são componentes
eletivos voltados à formação complementar dos discentes, em consonância com as linhas de pesquisa
do PPG DIBICT.
2. Não integram a grade regular de ofertas e poderão ser ofertadas conforme a demanda dos discentes
ou mediante proposição de docentes do Programa.
3. Poderão ser ministradas por pesquisadores com titulação de doutorado, desde que haja aprovação
prévia pelo Colegiado do PPG DIBICT.

Decisão Normativa nº 08/2025 – Do Plano de Aula e Notas
1. Os docentes deverão encaminhar à Coordenação do Programa, sempre que solicitado, o programa da
disciplina, contendo dias e horários previstos para sua realização.
2. No primeiro dia de aula, deverá ser entregue aos discentes o plano de ensino da disciplina, o qual
deverá conter: nome da disciplina, carga horária, cronograma com o conteúdo programático,
referências bibliográficas e critérios de avaliação.
3. O lançamento das notas no sistema acadêmico deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a
conclusão da disciplina. No caso de disciplinas colegiadas, o docente responsável deverá realizar o
lançamento das notas, devendo indicar, quando aplicável, o responsável por eventuais pendências. A
partir desse momento, as notas serão consideradas definitivas.
4. As disciplinas obrigatórias serão de responsabilidade compartilhada de, no mínimo, dois docentes,

podendo ser ofertadas de forma conjunta ou em regime de rodízio bienal.

Decisão nº 18/2022 - Da Banca de Indução de Produção de Alto Impacto –
BIPAI
1. A Banca de Indução de Produção de Alto Impacto (BIPAI) constitui-se como um espaço fundamental
para o debate qualificado das ideias em proposição, bem como para a apresentação de sugestões
voltadas ao aprimoramento dos projetos, tendo em vista a busca pela excelência acadêmica e pela
inovação científica. Sua realização deverá ocorrer em até cinco meses após a matrícula do discente.

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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
2. Nesta etapa, não há caráter de aprovação ou reprovação. Utiliza-se uma ficha avaliativa simplificada,
destinada a orientar discentes e orientadores quanto às críticas e recomendações apresentadas,
promovendo, assim, um processo formativo e construtivo. Durante a BIPAI, é avaliada a abordagem
conceitual e metodológica dos trabalhos em desenvolvimento, considerando seu potencial para resultar
em publicações de alto impacto.
3. Decorridos 45 dias do ingresso no curso, os discentes, em conjunto com seus respectivos orientadores,
deverão indicar, no mínimo, três pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq para compor a
Banca de Indução de Produção de Alto Impacto (BIPAI). Essa banca será constituída por, no mínimo, três
pesquisadores selecionados pelo Colegiado do Programa, sendo obrigatória a participação de, ao
menos, um docente interno do DIBICT. A Coordenação definirá o período destinado às apresentações,
em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Colegiado – 120 dias após a matrícula - sendo essa
atividade aberta à participação de todos os interessados.
4. Os discentes deverão entregar o Formulário da Pré-proposta de Pesquisa com antecedência mínima de
cinco dias úteis em relação à data prevista para o evento.
5. O discente deverá apresentar e discutir sua proposta de pesquisa com a banca, sendo facultada a
participação do orientador, caso julgue necessário, durante a arguição.
6. Os mestrandos terão entre sete e dez minutos para a exposição de suas propostas de dissertação,
seguidos de até trinta e cinco minutos para arguição e sugestões da banca.
7. Os doutorandos disporão de dez a quinze minutos para a apresentação de suas propostas de tese, com
até cinquenta minutos destinados à arguição e contribuições dos membros da banca.
8. Ao final de cada apresentação, a banca preencherá uma ficha contendo alternativas e sugestões
específicas para o aprimoramento da proposta de pesquisa.
9. Ao término do debate, o pré-projeto será avaliado pela banca considerando os seguintes critérios:
viável, viável com necessidade de pequenas revisões ou necessita de ampla reformulação. Essa
avaliação será registrada na ficha, que servirá de subsídio para o aprimoramento do trabalho pelo
discente, em diálogo com seu orientador.

Decisão nº 02/2026 – Da Banca de Avaliação Continuada-BAC
Avaliação de Projetos de Dissertação e Tese
1. A Banca de Avaliação Continuada-BAC será composta por pesquisadores especialistas que
acompanharão o desenvolvimento do projeto de pesquisa, atuando em dois momentos principais:
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Última atualização – 19 de junho de 2026
I.Na análise do projeto de dissertação ou tese; e
II. No exame de qualificação, por meio da avaliação de artigo científico.
2. Até 7 (sete) dias úteis após a realização da BIPAI, os discentes deverão indicar, por meio de formulário
específico e em ordem de preferência, uma lista de pesquisadores para compor sua respectiva Banca de
Avaliação Continuada.
3. A BAC será constituída por três (3) pesquisadores doutores titular e 02 (dois) suplentes que deverão
atender a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I. Possuir dois ou mais artigos com pontuação P ≥ 75, publicados como primeiro ou último autor nos
últimos quatro anos;
II. Ser bolsista de produtividade do CNPq;
4. A composição da banca examinadora deverá incluir, obrigatoriamente, pelo menos um membro interno
e um membro externo ao PPG DIBICT. Todos examinadores externos devem estar credenciados em um
PPG, com conceito mínimo 4, exceto pesquisadores estrangeiros. Egressos do PPGDIBICT somente
poderão integrar bancas de doutorado caso estejam formalmente vinculados a uma instituição de
ensino superior e a um programa de pós-graduação. É vedada a participação de indivíduos com relação
de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
5. A indicação dos membros será realizada por meio de formulário específico, no qual deverão ser
sugeridos 10 (dez) doutores que atendam ao perfil exigido. Ressalta-se que o orientador e os
coorientadores não poderão compor a BAC.
6. Para o mestrado, a banca aprovada pelo colegiado poderá ser mantida para a etapa de qualificação;

7. A definição final da composição da BAC será realizada pelo Colegiado, e os convites aos membros
indicados serão enviados pela secretaria do programa, com cópia aos respectivos orientadores e
discentes, informando os procedimentos relativos ao processo de avaliação e acompanhamento.
8. O projeto de pesquisa completo deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após
o BIPAI para os discentes de mestrado, e de até 90 (noventa) dias após a BIPAI para os discentes de
doutorado. A entrega deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, e a análise será
conduzida pela Banca de Avaliação Continuada-BAC.
9. O prazo para análise dos projetos será de até 15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante solicitação justificada do parecerista. Caso não haja retorno
dos pareceristas no prazo de 30 (trinta) dias, os orientadores e discentes poderão entrar em contato
com os membros da BAC solicitando o envio do parecer. Na ausência de resposta, o Colegiado
tomará as providências necessárias, podendo emitir parecer substitutivo.
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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
10. Para os casos em que o discente obtiver duas avaliações, sendo ao menos uma proveniente de
membro externo ao PPG, o Colegiado homologará os pareceres quando houver concordância entre
eles. Havendo divergência entre os pareceres, caberá ao Colegiado deliberar e emitir o parecer final.
11. A BAC deverá emitir parecer sobre o projeto de pesquisa, classificando-o em uma das seguintes
categorias: aprovado integralmente (ou com pequenas revisões); aprovado com revisões amplas; ou
reprovado. O projeto será considerado aprovado caso a maioria dos avaliadores assim o indique em
seus pareceres.
12. Após o recebimento dos pareceres da BAC, os orientadores e discentes deverão encaminhar à
coordenação do Programa a versão final do projeto de pesquisa, acompanhada de um documento de
respostas aos avaliadores, no prazo de até 15 (quinze) dias para projetos aprovados (com ou sem
revisões) e até 30 (trinta) dias para projetos reprovados.
13. O documento de respostas deverá conter, de forma clara e objetiva, a descrição das principais
alterações realizadas no projeto, indicando as sugestões acolhidas, bem como as justificativas para
aquelas que não foram acatadas.
14. Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados, desde que haja solicitação justificada
encaminhada a secretaria do curso antes do término do prazo vigente.

Decisão Normativa nº 03/2026 – Da Qualificação de Mestrado
1. O Exame de Qualificação do Mestrado tem como finalidade avaliar o domínio do conhecimento do

discente na área de concentração e no tema de pesquisa, bem como a qualidade do produto de
pesquisa apresentado. Os discentes deverão realizar a Qualificação no prazo máximo de 20 meses
após a data de matrícula no curso.
2. A banca de qualificação será composta por 04 (quatro) membros, sendo os três integrantes da Banca

de Avaliação Continuada - BAC e o orientador, que atuará na presidência da banca, devendo
contemplar, obrigatoriamente, ao menos um membro interno e um membro externo ao PPG DIBICT.
Na eventual impossibilidade de participação de algum dos membros, poderá ser indicado substituto
que atenda aos critérios estabelecidos para a composição da banca, condicionada à prévia aprovação
pelo Colegiado do Programa.
3. O orientador e/ou discente deverão contatar os membros da BAC para o agendamento da data e

horário do exame, registrando no sistema acadêmico as informações solicitadas. O registro deverá
ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de antecedência em relação à data

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Última atualização – 19 de junho de 2026
pretendida. Para o cadastramento de membros externos ao programa, será necessário informar
nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição de vínculo.
4. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a

aos membros da banca com cópia para o orientador e o discente.
5. A qualificação consistirá no envio do manuscrito e a apresentação oral de um capítulo da dissertação

em formato de manuscrito, que poderá estar redigido em português ou inglês. O exame poderá ser
realizado nos formatos presencial, virtual ou híbrido, conforme acordado entre o orientador, o
discente e os membros da banca. No formato remoto, o link de acesso à sala virtual deverá ser
informado no momento do cadastramento no sistema acadêmico, no campo destinado ao local de
realização, devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a um e-mail institucional.
6. O manuscrito deverá ser enviado em formato digital aos membros da banca pelo orientador e/ou

pelo discente, com cópia para a secretaria, com no mínimo 15 dias úteis de antecedência em relação
à data prevista para a realização do exame.
7. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada

previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data do exame. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
8. Durante o exame, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral do

manuscrito em um tempo mínimo de 30 e máximo de 40 minutos. Cada membro da banca terá até
30 minutos para realizar sua arguição.
9. Após a arguição por todos os membros da banca, esta reunir-se-á em sessão reservada para emissão

do parecer final. O discente poderá ser considerado APROVADO, APROVADO CONDICIONALMENTE
ou REPROVADO. O resultado será definido por maioria simples de votos, sendo o orientador, na
condição de presidente da banca, convocado a votar apenas em caso de empate entre os demais
membros.
10. Em caso de reprovação, será permitido realizar o exame uma única vez, no prazo máximo de 60 dias.
11. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais

documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem,
preferencialmente, ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o
documento seja alterado após a assinatura.

Decisão Normativa nº 04/2026 – Das Qualificações de Doutorado
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Última atualização – 19 de junho de 2026
1. O Exame de Qualificação para o Doutorado tem como objetivo avaliar o domínio do conhecimento
do discente em sua área de concentração e tema de pesquisa, o desenvolvimento da pesquisa, bem
como a qualidade dos produtos gerados.
2. Os doutorandos deverão ser aprovados em três momentos avaliativos: Qualificação I, Qualificação II
e Qualificação III. Dentre essas etapas, duas são baseadas em capítulos da tese (produtos) e uma
consiste em uma qualificação conceitual, realizada por meio de aula pública. Os prazos máximos para
a realização de cada etapa são:
I. Qualificação I – Aula Pública (Conceitual): até 15 meses após a matrícula inicial;
II. Qualificação II – Capítulo da Tese: até 24 meses após a matrícula inicial;
III. Qualificação III – Capítulo da Tese: até 39 meses após a matrícula inicial.
3. A ordem predefinida das qualificações poderá ser alterada, desde que haja justificativa formal
apresentada previamente ao Colegiado e por este aprovada.
4. O discente que for reprovado em qualquer etapa do exame de qualificação poderá repeti-la uma
única vez, no prazo de até 30 (trinta) dias, mantendo-se a composição da banca examinadora. A
reprovação por duas vezes na mesma etapa de qualificação implicará o desligamento do discente do
programa.
Qualificação I com Aula Pública
5. A Aula Pública tem como objetivo contribuir para a formação ampla do doutorando na área da
Biodiversidade. A atividade consiste na apresentação de uma aula em nível de pós-graduação, com
base em tema sorteado dentre os tópicos relacionados à linha de pesquisa do discente, utilizando
bibliografia de autores clássicos e literatura científica atualizada.
6. Os temas para sorteio serão indicados pelos docentes do PPG DIBICT. O sorteio do tema deverá ser
solicitado pelo representante discente à secretaria do PPG, com a anuência do orientador, com
antecedência mínima de dois meses em relação ao prazo final para a realização desta etapa.
7. A coordenação do programa será responsável pela indicação dos membros da banca examinadora, a
qual deverá ser composta por, no mínimo, cinco (5) doutores, entre membros internos e externos ao
PPGDIBICT, com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo o orientador. É
obrigatória a participação de, ao menos, dois (2) docentes internos ao PPG DIBICT, excluindo-se, para
esse fim, o orientador e o coorientador, caso haja.
8. Todos os examinadores externos ao PPG deverão estar formalmente vinculados a um Programa de
Pós-Graduação, excetuando-se os pesquisadores estrangeiros.

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Última atualização – 19 de junho de 2026
9. A exposição deverá ter duração entre 30 e 40 minutos, sendo seguida por uma sessão de arguição
conduzida pela banca examinadora, com tempo de 20 a 30 minutos para cada membro.
10. Durante a apresentação, serão avaliadas as seguintes competências do discente: capacidade de
planejamento e organização da aula; domínio do conteúdo, considerando o conhecimento teórico
atualizado e a fundamentação teórica pertinente; clareza e objetividade na comunicação; expressão
oral e capacidade de síntese; bem como o uso adequado da terminologia técnica.
11. A avaliação resultará em uma média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca,
variando de 0 a 10. O discente que não alcançar média mínima 7(sete) terá o prazo de 30 (trinta) dias
para reapresentar a aula, mantendo-se o tema e a mesma composição da banca examinadora.
Qualificações II e III baseada em capítulo da Tese
12. Os exames de qualificação II e III correspondem à entrega, apresentação oral e análise de diferentes
capítulos da Tese, em formato de artigo científico tendo o discente como primeiro autor, para
publicação em periódico com percentil mínimo de 50, entregue no prazo determinado para cada
etapa de qualificação, após matrícula inicial.
13. A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, cinco (5) doutores, entre membros
internos e externos ao PPGDIBICT, com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo
o orientador, que atuará na presidência da banca. É obrigatória a participação de, pelo menos, dois
(2) docentes internos, excluindo-se, para esse fim, o orientador e o coorientador, caso haja.
14. Todos os examinadores externos ao PPGDIBICT deverão estar formalmente vinculados a um
Programa de Pós-Graduação, com conceito mínimo 4, excetuando-se os pesquisadores estrangeiros.
15. Egressos do PPGDIBICT somente poderão integrar bancas caso estejam formalmente vinculados a
uma instituição de ensino superior e a um programa de pós-graduação. É vedada a participação de
indivíduos com relação de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
16. O perfil dos membros da banca deve atender a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I. Possuir, no mínimo, dois (2) artigos publicados como primeiro ou último autor, com pontuação P ≥
75, nos últimos quatro anos;
II. Possuir quatro (4) ou mais artigos com pontuação P ≥ 50, publicados como primeiro ou último
autor nos últimos quatro anos;
III. Ser bolsista de produtividade do CNPq.
17. A indicação dos membros da banca deverá ser formalizada por meio de formulário específico, a ser
submetido no prazo máximo de até 20 (vinte) meses após a matrícula no programa. O referido
formulário deverá apresentar a sugestão de 10 (dez) doutores que atendam aos critérios
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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
estabelecidos para a composição das bancas das etapas de Qualificação II e Qualificação III, podendo
incluir membros integrantes da Banca de Avaliação Continuada - BAC. Todos os nomes indicados
serão analisados pelo Colegiado, considerando o atendimento ao perfil acadêmico e aos critérios
definidos pelo Programa.
18. A definição da composição da banca será realizada pelo Colegiado. Os convites aos membros
indicados deverão ser enviados pelo orientador ou pelo discente, com as devidas orientações sobre
os procedimentos relacionados ao processo de avaliação.
19. As informações referentes ao manuscrito e aos membros da banca deverão ser cadastradas no
sistema acadêmico. Esse registro deverá ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de
antecedência em relação à data pretendida. Para o cadastro de membros externos ao Programa,
deverão ser informados o nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição de vínculo.
20. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca, com cópia para o orientador e o discente.
21. Na eventual impossibilidade de participação de algum dos membros aprovados pelo Colegiado em
qualquer um dos exames de qualificação, poderá ser indicado um novo pesquisador, desde que o
substituto atenda ao perfil exigido. A substituição deverá ser previamente informada ao Colegiado do
Programa para aprovação.
22. O manuscrito poderá ser redigido e encaminhado aos membros da banca em língua portuguesa ou
inglesa. A apresentação oral e a análise poderão ser realizadas nos formatos presencial, virtual ou
híbrido, conforme acordado entre o orientador, o discente e os membros da banca. No formato
remoto, o link de acesso à sala virtual deverá ser informado no momento do cadastramento no
sistema acadêmico, no campo destinado ao local de realização, devendo, obrigatoriamente, estar
vinculado a um e-mail institucional.
23. O manuscrito deverá ser enviado em formato digital aos membros da banca pelo orientador e/ou
pelo discente, com cópia para a secretaria, dentro do prazo estabelecido para cada etapa de
qualificação. A apresentação oral deverá ser agendada em até quatro (4) semanas após o envio do
manuscrito.
24. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data do exame. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.

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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
25. Durante o exame, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral do
manuscrito em um tempo mínimo de 30 e máximo de 40 minutos. Cada membro da banca terá até
30 minutos para realizar sua arguição.
26. Após a arguição por todos os membros da banca, esta reunir-se-á em sessão reservada para emissão
do parecer final. O discente poderá ser considerado APROVADO, APROVADO CONDICIONALMENTE
ou REPROVADO. O resultado será definido por maioria simples de votos, sendo o orientador, na
condição de presidente da banca, convocado a votar apenas em caso de empate entre os demais
membros.
27. Após cada etapa de qualificação, o discente aprovado terá o prazo de trinta (30) dias para enviar à
secretaria do Programa o comprovante de submissão do artigo, a fim de que a etapa seja
consolidada no sistema acadêmico. Se o artigo for submetido a periódicos com percentil igual ou
superior a 75, o orientador e o discente deverão comunicar previamente à secretaria do programa,
solicitando a extensão do prazo para até sessenta (60) dias, totalizando noventa (90) dias para
submissão.
28. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem,
preferencialmente, ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o
documento seja alterado após a assinatura.

Decisão Normativa nº 05/2026 – Da Defesa de Mestrado
1. A Dissertação constitui o produto da pesquisa desenvolvida pelo discente, devendo evidenciar o
domínio do tema escolhido, a capacidade de sistematização das informações e a aplicação
apropriada de métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, incluindo a análise e a
avaliação crítica dos resultados obtidos.
2. A versão da dissertação submetida à defesa deverá conter, obrigatoriamente, ao menos um capítulo
estruturado no formato de artigo científico, com potencial de publicação em periódico com percentil
igual ou superior a 50. Após a defesa, o referido manuscrito deverá ser, obrigatoriamente, submetido
para publicação.
3. A banca de avaliação será constituída por quatro (4) pesquisadores doutores, entre membros
internos e externos ao PPG DIBICT, todos com reconhecida especialização na temática abordada,
incluindo o orientador, que atuará na presidência da banca. Os membros indicados deverão atender
a, pelo menos, um dos critérios estabelecidos pelo Programa para a composição de bancas:
I. Possuir dois ou mais artigos com pontuação P ≥ 75, publicados como primeiro ou último autor nos
últimos dois anos;
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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
II. Possuir quatro ou mais artigos com pontuação P ≥ 50, publicados como primeiro ou último autor
nos últimos dois anos;
III. Ser bolsista de produtividade do CNPq.
29. A composição da banca examinadora deverá incluir, obrigatoriamente, pelo menos um membro
interno, excluindo, respectivamente, quem orienta e quem coorienta, e um membro externo ao PPG
DIBICT. Todos os examinadores externos devem estar credenciados em um PPG, com conceito
mínimo 4 (quatro), excetuando-se os pesquisadores estrangeiros. É vedada a participação de indivíduos
com relação de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
4. A indicação dos membros da banca deverá ser realizada por meio de formulário específico, no prazo
máximo de 20 (vinte) meses após a matrícula no programa. O formulário deverá conter a sugestão de
10 (dez) doutores que atendam ao perfil exigido.
5. A definição da composição da banca será realizada pelo Colegiado. Os convites aos membros
indicados deverão ser enviados pelo orientador ou pelo discente, com as devidas orientações sobre
os procedimentos relacionados à defesa.
6. As informações referentes à defesa e aos membros da banca deverão ser cadastradas no sistema
acadêmico. Esse registro deverá ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de
antecedência em relação à data pretendida para a apresentação oral. Para o cadastro de membros
externos ao Programa, deverão ser informados o nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição
de vínculo.
7. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca, com cópia para o orientador e o discente.
8. A versão da dissertação destinada à defesa deverá ser encaminhada aos membros da banca
examinadora, com cópia para secretaria, com no mínimo 30 dias de antecedência em relação à data
prevista para a apresentação oral.
9. A defesa poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, conforme definido de
comum acordo entre o orientador, o discente e os membros da banca. Nos casos de defesa remota,
o link de acesso à sala virtual deverá ser informado no momento do cadastramento no sistema
acadêmico, no campo destinado ao local de realização, devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a
um e-mail institucional.
10. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
21

COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização – 19 de junho de 2026
antecedência em relação à data da defesa. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
11. Durante a defesa, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral da
dissertação em um tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos. Cada membro da banca
examinadora disporá de até 30 minutos para a realização de sua arguição, com o objetivo de verificar
se a pesquisa foi conduzida com o rigor e a profundidade exigidos para uma dissertação, se o
discente é, de fato, o autor do trabalho e possui pleno domínio sobre as informações e os
procedimentos adotados, bem como se a dissertação contempla, conforme exigido, ao menos um
artigo científico no nível mínimo estabelecido. O discente terá até 20 minutos para responder aos
questionamentos apresentados.
12. Após a arguição por todos os membros da banca, esta reunir-se-á em sessão reservada para emissão
do parecer final. O discente poderá ser considerado APROVADO, APROVADO CONDICIONALMENTE
ou REPROVADO. O resultado será definido por maioria simples de votos, sendo o orientador, na
condição de presidente da banca, convocado a votar apenas em caso de empate entre os demais
membros.
13. Fica facultado a cada examinador apresentar sugestões para a reformulação do texto da dissertação,
as quais deverão ser consideradas na elaboração da versão final corrigida da Dissertação, bem como
nas publicações resultantes do trabalho realizado, sob a supervisão do orientador.
14. Nos casos de aprovação condicional à revisão textual, o discente deverá realizar as alterações
indicadas pelos membros da banca no prazo de até 30 (trinta) dias, enviando a versão revisada, em
formato digital, à secretaria do programa. Esta se encarregará de encaminhar o material aos
membros da banca para nova avaliação, a qual deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias.
15. Para dissertações reprovadas, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as
modificações sugeridas e agendar com os mesmos membros da banca nova avaliação com
apresentação oral.
16. As dissertações aprovadas deverão ser inseridas no sistema acadêmico no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após a realização das correções acordadas com o orientador, devendo o comprovante
de submissão do artigo derivado da dissertação ser encaminhado à secretaria do programa para fins
de homologação do processo de emissão do diploma.
17. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem,
preferencialmente, ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o
documento seja alterado após a assinatura.
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Última atualização – 19 de junho de 2026

Decisão Normativa nº 06/2026 – Da Defesa de Doutorado
1. Constitui o produto da pesquisa desenvolvida pelo discente, devendo evidenciar o domínio do tema
escolhido, a capacidade de sistematização das informações e a aplicação apropriada de métodos e
técnicas de investigação científica e tecnológica, incluindo a análise e a avaliação crítica dos
resultados obtidos.
2. A tese deverá conter, no mínimo, dois capítulos redigidos em formato de artigo científico. Para que o
discente esteja apto à apresentação oral, é necessário o aceite definitivo de um destes artigos ou o
envio dos comprovantes de submissão dos artigos com status atualizados que atestem o
encaminhamento de ambos para revisão por pares, em periódicos com percentil igual ou superior a
50.
3. A banca de avaliação será constituída por cinco (5) pesquisadores doutores, entre membros internos
e externos ao PPG DIBICT, todos com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo o
orientador, que atuará na presidência da banca. Os membros indicados deverão atender a, pelo
menos, um dos critérios estabelecidos pelo Programa para a composição de bancas:
I. Possuir dois ou mais artigos com pontuação P ≥ 75, publicados como primeiro ou último autor
nos últimos dois anos;
II. Possuir quatro ou mais artigos com pontuação P ≥ 50, publicados como primeiro ou último
autor nos últimos dois anos;
III. Ser bolsista de produtividade do CNPq;
4. É obrigatória a participação de, pelo menos, dois (2) docentes internos, excluindo-se, para esse fim, o
orientador e o coorientador, caso haja. Todos os examinadores externos ao PPGDIBICT deverão estar
formalmente vinculados a um Programa de Pós-Graduação, com conceito mínimo 4 (quatro),
excetuando-se os pesquisadores estrangeiros.
5. Egressos do PPGDIBICT somente poderão integrar bancas de doutorado caso estejam formalmente
vinculados a uma instituição de ensino superior e a um programa de pós-graduação. É vedada a
participação de indivíduos com relação de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
6. A indicação dos membros da banca deverá ser realizada por meio de formulário específico, no prazo
máximo de 44 (quarenta e quatro) meses após a matrícula no programa. O formulário deverá conter
a sugestão de 10 (dez) doutores que atendam ao perfil exigido.
7. A definição da composição da banca será realizada pelo Colegiado. Os convites aos membros
indicados deverão ser enviados pelo orientador ou pelo discente, com as devidas orientações sobre
os procedimentos relacionados à defesa.

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8. As informações referentes à defesa e aos membros da banca deverão ser cadastradas no sistema
acadêmico. Esse registro deverá ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de
antecedência em relação à data pretendida para a apresentação oral. Para o cadastro de membros
externos ao Programa, deverão ser informados o nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição
de vínculo.
9. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca, com cópia para o orientador e o discente.
10. A versão da tese destinada à defesa deverá ser encaminhada aos membros da banca examinadora,
com cópia para secretaria, com no mínimo 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a
apresentação oral.
11. A defesa poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, conforme definido de
comum acordo entre o orientador, o discente e os membros da banca. Nos casos de defesa remota,
o link de acesso à sala virtual deverá ser informado no momento do cadastramento no sistema
acadêmico, no campo destinado ao local de realização, devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a
um e-mail institucional.
12. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data da defesa. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
13. Durante a defesa, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral da tese em
um tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos. Cada membro da banca examinadora
disporá de até 30 minutos para a realização de sua arguição, com o objetivo de verificar se a pesquisa
foi conduzida com o rigor e a profundidade exigidos para uma tese, se o discente é, de fato, o autor
do trabalho e possui pleno domínio sobre as informações e os procedimentos adotados. O discente
terá até 20 minutos para responder aos questionamentos apresentados.
14. Após a arguição por todos os membros da banca, esta reunir-se-á em sessão reservada para emissão
do parecer final. O discente poderá ser considerado APROVADO, APROVADO CONDICIONALMENTE
ou REPROVADO. O resultado será definido por maioria simples de votos, sendo o orientador, na
condição de presidente da banca, convocado a votar apenas em caso de empate entre os demais
membros.

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15. Fica facultado a cada examinador apresentar sugestões para a reformulação do texto da tese, as
quais deverão ser consideradas na elaboração da versão final corrigida da tese, bem como nas
publicações resultantes do trabalho realizado, sob a supervisão do orientador.
16. Nos casos de aprovação condicional à revisão textual, o discente deverá realizar as alterações
indicadas pelos membros da banca no prazo de até 30 (trinta) dias, enviando a versão revisada, em
formato digital, à secretaria do programa. Esta se encarregará de encaminhar o material aos
membros da banca para nova avaliação, a qual deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias.
17. Para teses reprovadas, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as modificações
sugeridas e agendar com os membros da banca nova avaliação com apresentação oral.
18. As teses aprovadas deverão ser inseridas no sistema acadêmico no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
após a realização das correções acordadas com o orientador para fins de homologação do processo
de emissão do diploma.
19. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem,
preferencialmente, ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o
documento seja alterado após a assinatura.

Decisão Normativa nº 27/2022 – Da Convalidação de Etapas Avaliativas
1. O discente desligado do Programa que vier a ser aprovado em novo processo seletivo poderá solicitar
a convalidação do BIPAI, do Plano de Dissertação e/ou Tese, bem como das etapas de qualificação já
realizadas, desde que tais atividades tenham sido concluídas há, no máximo, dois anos da data da
solicitação.
2. A convalidação estará condicionada à análise e aprovação pelo Colegiado do Programa .

Decisão Normativa nº 29/2022 – Da Solicitação de Prorrogação
1. O discente que necessitar de prorrogação de qualquer atividade prevista no cronograma do
Programa ou no Projeto de Pesquisa deverá encaminhar solicitação ao Colegiado com antecedência
mínima de quatro dias corridos da data originalmente estabelecida para o cumprimento da atividade.
O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – requerimento formal contendo justificativa fundamentada, de natureza técnica, acadêmica ou
relacionada à condição de saúde;
II – documentos comprobatórios dos fatos que motivaram a solicitação;
III – versão atualizada do material ou produto desenvolvido até a data da solicitação;
IV – cronograma detalhado contendo as atividades remanescentes e a previsão de conclusão da
atividade ou produto em atraso.
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2. Os pedidos de prorrogação somente serão apreciados pelo Colegiado quando acompanhados de
manifestação favorável do(a) orientador(a). O deferimento da solicitação produzirá efeitos
exclusivamente sobre a atividade objeto do pedido, não implicando a prorrogação automática dos
demais prazos regimentais ou daqueles previstos no cronograma do curso. Para fins de deliberação,
o Colegiado considerará, além da documentação apresentada, o histórico acadêmico do discente e as
informações constantes nos relatórios semestrais já submetidos ao Programa, especialmente quanto
ao desenvolvimento e ao cumprimento das atividades previstas.
3. Nos casos em que a solicitação de prorrogação envolver o adiamento de Bancas de Avaliação

Continuada - Qualificação ou Defesa, o requerimento deverá ser acompanhado de comprovação de
consulta e anuência dos membros da banca quanto à nova data proposta.

Decisão Normativa nº 05/2022 – Da Distinção na Defesa
1. No mestrado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos um artigo na sua Dissertação
publicado como 1º autor em periódico P≥50.
2. No doutorado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos três artigos na sua Tese como
primeiro autor publicado em periódico P≥50, sendo um destes P≥75.

Decisão Normativa nº 1/2022 – Do Apoio à Publicação
1. O apoio a publicações (ajuda com gastos de tradução, revisão, ou taxa de publicação) será prioritário
para artigos com percentil superior a 75 que tenham sido aceitos em definitivo e incluam
discente/egresso e docente do PPG DIBICT como primeiro ou último autor, sendo que o apoio será
proporcional em relação número de autores e terá como máximo o orçamento do PROAP disponível
ao final do exercício. No caso de disponibilidade orçamentária, docentes poderão demandar apoio
para artigos em periódicos com percentil mínimo de 50.

Decisão Normativa nº 23/2020 – Instruções Pós-defesas – Mestrado e
Doutorado
1. Após a defesa, o discente deverá encaminhar à secretaria do programa a ata de defesa assinada, no
prazo de até 10 dias úteis, para que a atividade seja consolidada no sistema acadêmico. Em seguida,
o discente deve submeter sua dissertação ou tese no sistema acadêmico, para que o orientador
possa verificar e aprovar a versão final. Após essa aprovação inicial, o discente deverá solicitar à
biblioteca a ficha catalográfica e o documento de “Nada Consta”, a ficha catalográfica deverá ser
inserida na versão final do trabalho.
2. Com este documento inserido, o trabalho deverá ser submetido novamente no sistema acadêmico,
onde será revisado e aprovado em sua versão definitiva pelo orientador.
3. Após a aprovação final, o discente deverá realizar a assinatura eletrônica do Termo de Autorização
para Publicação diretamente no sistema. Caso tenha solicitado embargo à publicação no Repositório
Institucional da UFAL (RIUFAL), deverá encaminhar o termo de autorização devidamente assinado
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para o e-mail da Pró-Reitoria, com cópia para a secretaria do PPGDIBICT, para que a solicitação de
embargo seja validada no sistema.
4. Após a aprovação da versão final pela secretaria ou coordenação, o discente deverá anexar os
documentos exigidos (Formulário de expedição do diploma com os dados do discente-DRCA; RG;
Declaração de nada consta da biblioteca; Recibo da biblioteca comprovando entrega da
Dissertação/Tese; Diploma de graduação/pós-graduação; Histórico escolar de graduação/pósgraduação; Declaração de conclusão da coordenação de pós-graduação; Ata de defesa da
Dissertação/Tese.
5. Exclusivamente bolsistas FAPEAL deverão entrar em contato com o órgão de fomento para envio de
documentos solicitados.
6. Em seguida, deverá comunicar por e-mail à secretaria que concluiu todas as etapas. A secretaria será
responsável por abrir o processo administrativo para a requisição do diploma. A cada movimentação
do processo, o discente será notificado por e-mail automático via sistema SIPAC.
7. Caso o discente não realize todos os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro do prazo de 90 dias,
será necessário apresentar justificativa, a qual será analisada pelo colegiado ou pela coordenação do
curso. A homologação do diploma fora do prazo regular dependerá da anuência de uma dessas
instâncias.
8. O processo de expedição do diploma seguirá o seguinte fluxo:
I - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (setor da PROPEP): para análise da documentação,
conclusão do vínculo institucional no sistema acadêmico e emissão de despacho autorizando a
expedição do diploma;
II - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO: para análise da documentação e
expedição do diploma;
III - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: para assinatura do diploma pelo(a) Pró-reitor(a)
e, se for o caso, para a emissão do histórico escolar;
IV - GABINETE DA REITORIA: para assinatura do diploma pelo(a) Reitor(a);
V - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DRCA): para entrega do diploma e, se
for o caso, do histórico escolar.
9. O discente será informado sobre a emissão do diploma por meio do e-mail informado no formulário
de Requerimento de Expedição de Diploma. Será assegurada a emissão de certidão provisória com
validade de 120 dias, com o objetivo de comprovar a titulação obtida.
10. O prazo para a emissão do diploma é de até 120 dias a partir da abertura do processo
administrativo.

Decisão Normativa nº 2/2018 – Da Formatação Geral das Dissertações e Teses
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1. PRÉ-TEXTO - A parte pré-textual não deverá ser paginada, considerando-se como primeira página a
folha-de-rosto; tanto a parte textual como a pós-textual devem ser paginadas com algarismos
arábicos, no canto superior direito.
I. Capa - Deve conter os seguintes elementos essenciais à identificação do documento:
a. Identificação da Instituição, Unidade. Programa, nível do curso e autor;
b. Título da Dissertação ou Tese (centrado), na parte central da página;
c. Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas);
d. Localizador temporal (mês/ano da defesa);
II. Folha-de-rosto - Deve conter as informações necessárias à elaboração da Ficha Catalográfica, na
seguinte ordem:
a. Autor;
b. Título;
c. Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o tamanho 10,
justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto: “Dissertação/Tese apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos do
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, Universidade Federal de Alagoas, como requisito
para obtenção do grau de mestre/doutor em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS na área da
Biodiversidade.
d. Orientação: nome do(s) orientador(es);
e. Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas, Brasil) centralizado, na penúltima linha da
parte inferior da página;
f. Localizador temporal, representado pelo mês e ano da defesa, também centralizado.
III. Ficha Catalográfica - Elaborada pela Biblioteca Central da universidade com a qualificação
apresentada na folha-de-rosto.
IV. Termo de Aprovação - Apresenta o título do trabalho aprovado, o nome do autor e o seguinte
texto em parágrafo a parte: “Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas, como parte
dos requisitos para obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências BIOLÓGICAS na área da
Biodiversidade e aprovada em”, completando com a data da defesa do trabalho.
Após este parágrafo, a banca examinadora é apresentada, incluindo nome completo e titulação,
instituição de vínculo e função referente ao discente (se é o “Orientador”, “Examinador interno” ou
“Examinador externo”, neste caso para Doutores fora do PPG-DIBICT e da UFAL).
V. Dedicatória (opcional) - Elaborada com a letra em itálico, deve ser restrita a pessoas a quem se
tem gratidão como pais, filhos, amigos, etc.
VI. Agradecimentos - Elaborada com letra em itálico, de preferência restrita a instituições e
profissionais que efetivamente contribuíram para a realização do trabalho (Universidade,
Concessionária de Bolsa de Estudo, Pesquisadores que forneceram bibliografia essencial,
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taxonomistas, colegas que contribuíram com o trabalho, etc.). O título deve ser colocado no
mínimo na 8ª linha.
VII. Epígrafe (opcional) - Incluída no terço inferior da página, representada por texto produzido por
autor (deve ser indicado) escrita em itálico, conduz o leitor ao texto.
VIII. Sumário - Relação das partes relacionadas diretamente com o trabalho: Listas, Resumo, Abstract,
Texto (tópicos hierarquizados do conteúdo da forma como se sucedem no corpo do documento),
Referências, e Elementos Pós-textuais, todos com a indicação da página correspondente. Não
incluir Termo de Aprovação, Dedicatória, Agradecimentos ou Epígrafe.
IX. Lista de Figuras - Relação das figuras apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se
sucedem no corpo do documento, indicando a paginação de cada.
X. Lista de tabelas - Relação das tabelas apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se
sucedem no corpo do documento, indicando a paginação de cada.
XI. Lista de abreviaturas e símbolos - Havendo abreviaturas e símbolos, estes devem ser
obrigatoriamente relacionados em lista, acompanhados do seu respectivo significado.
XII. Resumo - Com introdução, objetivos, métodos, principais resultados e conclusões, digitado em
espaço simples, ocupando no máximo uma página.
XIII. Abstract - Essa parte deve-se iniciar pelo título seguido pelo texto do resumo traduzidos para o
inglês.
2. TEXTO - O texto deverá compreender os itens indicados acima.
I. Apresentação, contendo em seu final a indicação do conteúdo das partes correspondentes aos
objetivos apresentados;
II. Revisão da Literatura, indicando a fundamentação teórica e aspectos previamente estudados
organizados em tópicos coerentes com os objetivos;
III. Artigos (mínimo 1 para dissertação, mínimo 2 para a tese), com título, nome dos autores e do
periódico almejado, e contendo a estrutura do texto nas normas do periódico (incluindo as
referências formatadas);
IV. Discussão Geral, integrando as discussões parciais de cada capítulo; ou
V. Conclusões, com apresentação da conclusão geral e das conclusões relativas a cada um dos
capítulos referentes aos artigos.
3. PÓS-TEXTO
I. Referências Bibliográficas (obrigatória) - As citações devem seguir as normas estabelecidas pela
ABNT, exceto nos casos em que o capítulo esteja formato para publicação. Trabalhos em formato de
artigo terão referências em cada capítulo.
II. Glossário (opcional) - Quando for necessário, incluir índice de termos com as respectivas
definições, e indicação da fonte bibliográfica.
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III. Apêndices (opcional) - Um apêndice deve conter dados e informações de suporte referentes ao
trabalho, não discutidos diretamente no texto, contendo os dados originais e as análises
estatísticas, ou outros elementos produzidos pelo autor.
VI. Anexos (opcional) - Quando pertinente, informações como dados meteorológicos, lista de
bibliografia consultada mas não citada, outras informações adicionais que podem facilitar a
compreensão do texto.
V. Índices (opcional) - Listas em ordem alfabética ou em ordem cronológica, com respectivas páginas
para localização de conteúdo(s).

Decisão Normativa nº 3/2020 – Do Apoio à Publicação
1. O apoio a publicações (ajuda com gastos de tradução, revisão, ou taxa de publicação) será prioritário
para artigos com percentil superior a 75 que tenham sido aceitos em definitivo e incluam
discente/egresso e docente do PPG DIBICT como primeiro ou último autor, sendo que o apoio será
proporcional em relação número de autores e terá como máximo o orçamento do PROAP disponível
ao final do exercício. No caso de disponibilidade orçamentária, docentes poderão demandar apoio
para artigos em periódicos com percentil mínimo de 50.

Síntese de prazos – Mestrado e Doutorado
Indicação de
orientador
Indicação de membros
para o BIPAI
Indicação de membros
para a BAC
Entrega do projeto de
pesquisa
Entrega do projeto- versão
final, após correções da
BAC
Entrega de
comprovante de
submissão do artigo
Ano I – Mestrado e
Doutorado para
priorização de bolsa
Entrega de relatórios de
acompanhamento
Matrículas

Até 30 dias após Primeira matrícula, com anuência do orientador indicado.
Até 45 dias após primeira matrícula, com anuência do orientador.
Até uma semana após a BIPAI.
Mestrado: Até 30 dias após a BIPAI ter ocorrido Doutorado: Até
90 dias após a BIPAI ter ocorrido
Trinta dias após envio de todas as avaliações pela secretaria.

Visando a manutenção automática de bolsas, cada discente deverá
apresentar comprovante de que o primeiro artigo científico está submetido
em periódico com percentil P≥25 para mestrandos e P≥50 para doutorandos
em até 11,5 meses.
A entregar semestralmente até 15 de julho e 15 de dezembro no
formulário do PPG após a primeira matrícula junto/após as avaliações de
disciplinas e docentes.
As matrículas são semestrais seguindo o calendário do PPG.

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Integralização de
créditos

Qualificação

Indicação de Banca de
Defesa

Defesa pública

Entrega da
Dissertação ou Tese

Mestrado - Dezoito (18) meses após primeira matrícula.
Doutorado – Quarenta (40) meses após primeira matrícula.
Mestrado - Até 20 meses após primeira matrícula
Doutorado:
 Qualificação I – até 15 (quinze) meses após primeira matrícula
 Qualificação II – até 24 (vinte e quatro) meses pós primeira matrícula
 Qualificação III – até 38 (trinta e oito) meses pós primeira matrícula
 Apresentação oral até 39 (trinta e nove) meses pós primeira matrícula
Mestrado - Até 20 meses após primeira matrícula
Doutorado - Até 42 meses após primeira matrícula
Mestrado:
 Entrega da versão escrita - Até 23 meses após primeira matrícula
 Defesa oral - Até 24 meses após primeira matrícula
Doutorado:
 Entrega da versão escrita - Até 47 meses após primeira matrícula
 Defesa oral - Até 48 meses após primeira matrícula
Até 30 dias após a defesa, podendo ser renovado por até 30 dias
mediante demanda justificada com documentação comprovante.

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