Decisões Normativas DIBICT
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COLETÂNEA DE DECISÕES NORMATIVAS
Última atualização - maio de 2026
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos PPG-DIBICT, em
conformidade com o Regimento Geral dos Programas de PósGraduação - UFAL e com o seu Regimento Interno, delibera sobre
a consolidação de Decisões Normativas, abrangendo diversas
temáticas de natureza administrativas e acadêmicas relacionadas
ao funcionamento do Programa, conforme especificado a seguir.
Decisão Normativa nº 01/2025 – Do Colegiado
1. O processo eleitoral para eleição dos docentes será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada
pela Direção do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), com base nas disposições do
Regimento Geral da UFAL.
2. O objetivo do processo eleitoral é a eleição de 05 (cinco) representantes docentes titulares e igual
número de suplentes para compor o Colegiado do PPG DIBICT.
3. São elegíveis todos os docentes permanentes atualmente credenciados no PPG DIBICT.
4. A votação será realizada por meio do sistema eletrônico de votação institucional, assegurando a
transparência e a legitimidade do processo. A Comissão Eleitoral será composta por dois servidores
vinculados ao Núcleo de Pós-Graduação, sendo um técnico-administrativo e um docente. Poderão votar
todos os docentes do programa, tanto permanentes quanto colaboradores.
5. O Colegiado será composto pelos cinco docentes mais votados, que ocuparão as vagas de membros
titulares, e pelos cinco subsequentes mais votados, que atuarão como suplentes. Os dez docentes mais
votados serão consultados, de acordo com a ordem de classificação, quanto à aceitação da função de
membro do Colegiado. Em caso de impedimento devidamente justificado, a vaga será preenchida
respeitando-se a ordem decrescente de votação.
6. Os docentes titulares eleitos reunir-se-ão, sob a coordenação da Direção da Unidade, para eleger, por
meio de votação interna, os representantes para as funções de Coordenador e Vice Coordenador. Os
docentes titulares eleitos, incluindo o Coordenador e o Vice Coordenador, serão formalmente nomeados
por meio de Portaria Reitoral para cumprirem mandato de dois anos.
7. O processo eleitoral para escolha dos representantes dos técnicos administrativos será conduzido por
uma Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), em
conformidade com as disposições do Regimento Geral da UFAL.
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8. O processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes será conduzido pelos atuais
representantes discentes e seus pares, com a devida formalização do processo por meio de ata
administrativa encaminhada à secretaria do programa.
Decisão Normativa nº 07/2026 – Do Corpo Docente
DO RECREDENCIAMENTO
1. O recredenciamento se aplica aos docentes permanentes e colaboradores ao final de cada período
avaliativo da CAPES. Será automaticamente recredenciado o docente que:
I. Seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq; ou
II. Atenda integralmente aos critérios estabelecidos para o credenciamento como docente permanente.
2. O docente que não atender integralmente a esses critérios será descredenciado ou poderá ser
recredenciado como docente colaborador, desde que atenda aos critérios exigidos para essa categoria.
3. Docentes com orientações em andamento no momento da avaliação de recredenciamento, e que não
atendam aos critérios estabelecidos, permanecerão no corpo docente até a conclusão da(s)
orientação(ões) vigente(s), não podendo assumir novas orientações.
4. Os critérios adotados têm como base as métricas da ficha de avaliação da área de avaliação do PPG na
CAPES, podendo ser revistos no Seminário de Avaliação Anual do DIBICT, homologados pelo Colegiado e
registrados em ata de reunião.
DO CREDENCIAMENTO
5. O credenciamento aplica-se à entrada de novos docentes no PPG ao início de cada período avaliativo da
CAPES, ressalvadas situações eventuais e específicas que contribuam significativamente para a melhoria
das métricas do Programa.
6. Os critérios de enquadramento devem apresentar aderência à área de avaliação do PPG na CAPES e às
linhas de pesquisa do PPGDIBICT. Os pesquisadores devem estar preferencialmente vinculados à UFAL.
Aqueles que declararem exclusividade ao PPGDIBICT terão prioridade na alocação de vagas.
Dos Critérios para Credenciamento como Docente Permanente
7. Para o credenciamento como docente do Núcleo Permanente (DP), o pesquisador deverá atender aos
seguintes requisitos:
I. Possuir índice h maior ou igual a 7 (sete);
II. Demonstrar envolvimento efetivo na oferta de disciplinas da matriz curricular do PPG DIBICT;
III. Ter ao menos uma orientação ou coorientação concluída com êxito em nível de mestrado ou
doutorado;
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IV. Ter ao menos uma orientação concluída com êxito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica-PIBIC;
V. Apresentar produção científica válida e aderente à área de conhecimento, com desempenho igual
ou superior à média dos cursos nota seis, conforme os seguintes critérios nos últimos quatro anos,
sendo ao menos 50% da produção nos dois anos mais recentes:
a) Mínimo de dois artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 87,5, como primeiro autor,
autor de correspondência ou último autor; ou
b) Mínimo de três artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 75; ou
c) Mínimo de seis artigos em periódicos com percentil maior ou igual a 50.
Para fins de contabilização, nos casos de artigos com mais de 6 (seis) autores, estes somente serão
considerados quando o pesquisador figurar como primeiro autor, último autor ou autor de
correspondência.
VI. Ter publicado em coautoria com, no mínimo, 50% dos orientandos que concluíram o curso no PPG
DIBICT nos últimos quatro anos.
Dos Critérios para Credenciamento como Docente Colaborador
8.
Para o credenciamento como Docente Colaborador (DC), o pesquisador deverá:
I. Ter ofertado ou colaborado em disciplinas da matriz curricular do PPG DIBICT;
II. Atender a pelo menos 50% dos critérios de produção científica exigidos para credenciamento como
docente permanente.
9. O percentual de docentes colaboradores não poderá exceder 25% do corpo docente do Programa, exceto
no caso de jovens doutores, desde que isso não prejudique a avaliação do Programa pela CAPES.
Decisão Normativa nº 02/2025 – Da Orientação e Coorientação
1.
O discente deverá formalizar a indicação de seu orientador principal por meio de formulário específico,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da matrícula.
2.
Para atuar como orientador no curso de doutorado, o docente deverá:
I. Ter orientado, no mínimo, uma dissertação de mestrado, exceto em casos excepcionais e devidamente
justificados, avaliados pelo Colegiado;
II. Ter publicado, em coautoria com discente, artigo em periódico com percentil maior ou igual a 50 ou
possuir fator H superior a 10 nas bases Scopus ou Publons;
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III. Apresentar produtividade científica compatível com a exigida para docentes permanentes do PPG
DIBICT.
3. O número máximo de orientandos por docente o limite máximo de cinco orientandos em andamento
para docentes permanentes.
4. Docentes colaboradores poderão ter apenas uma orientação em andamento.
5. A extrapolação desses limites poderá ocorrer mediante aprovação do Colegiado do PPG DIBICT.
Dos Critérios Para Coorientação
6. A inclusão de coorientadores será feita mediante solicitação dos orientadores ao Colegiado do Programa,
com prévia consulta aos discentes e justificativa quanto à relevância da participação do coorientador.
7. Os coorientadores deverão possuir título de doutor. Caso não sejam docentes credenciados ao Programa,
deverão apresentar cópia do diploma de doutorado e ter comprovação de produtividade mínima
equivalente aos seguintes perfis:
I. Para coorientação de mestrado: equivalente ao exigido para Docente Colaborador;
II. Para coorientação de doutorado: equivalente ao exigido para Docente Permanente.
8. O perfil de produtividade dos pesquisadores da área de Taxonomia será ajustado por meio de um fator
de correção (1,36), tendo em vista que os veículos de publicação dessa área, embora essenciais, tendem
a apresentar impacto relativamente menor quando comparados aos periódicos de outras subáreas da
Biodiversidade. Essa medida tem como objetivo equilibrar a avaliação da produção científica,
reconhecendo a relevância, a especificidade e as particularidades da pesquisa taxonômica no contexto do
programa.
9. O prazo para solicitação de coorientação será de:
I – até 12 (doze) meses após o ingresso do discente no curso de mestrado;
II – até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no curso de doutorado.
10. Caso orientador se ausente por mais de 90 (noventa) dias do Estado de Alagoas deverá indicar um
coorientador docente do PPG DIBICT do estado de Alagoas.
11. A mudança de orientação poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa solicitada pelo discente ou
pelo docente mediante justificativa.
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Decisão nº 03/2025 - Critérios para Concessão de Bolsas
1. Os discentes com dedicação exclusiva poderão receber, por meio do programa, bolsas de mestrado ou
doutorado oferecidas por agências de fomento ao ensino e à pesquisa, durante o prazo regular de
matrícula em cada curso.
2. A alocação de bolsas priorizará discentes sem vínculo empregatício. A ordem de prioridade será definida
com base na classificação obtida segundo a pontuação dos últimos cinco anos, conforme os critérios do
barema da seleção mais recente do respectivo curso.
3. Discentes com vínculo empregatício poderão concorrer às bolsas remanescentes, desde que apresentem
liberação para se dedicar, com qualidade, às atividades previstas no PPGDIBICT. A concessão está
condicionada ao cumprimento de todas as exigências das agências de fomento e à assinatura de um termo
de ciência, no qual o discente reconhece que a bolsa poderá ser transferida, mediante comunicação prévia,
para outro discente sem vínculo empregatício que venha a ingressar no programa.
Decisão nº 04/2025 - Critérios para Manutenção das Bolsas
1.
A avaliação anual para manutenção da bolsa de mestrado e doutorado será realizada pela Comissão de
Avaliação e Bolsas, com base nos seguintes indicadores:
MESTRADO
I. Apresentar, até 11,5 meses de curso, comprovante de um artigo científico submetido em periódico
com percentil mínimo de P≥25.
II. Obter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0;
III. Alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) nos relatórios semestrais emitidos pelo orientador.
DOUTORADO
I. Apresentar, até 11,5 meses de curso, comprovante de um artigo científico submetido em periódico
com percentil mínimo de P≥50.
II. Ser aprovado nas etapas de Qualificação II e Qualificação III;
III. Obter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0;
IV. Alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) nos relatórios semestrais emitidos pelo orientador.
Decisão nº 05/2025 – Prêmio Melhor Discente
1.
O discente com melhor desempenho acadêmico receberá um prêmio anual na forma de Auxílio Financeiro
PROAP, conforme Regulamentação PROPEP-UFAL, limitado ao valor máximo estabelecido para a
premiação.
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2.
2. A seleção do premiado considerará o coeficiente de rendimento nas disciplinas cursadas e a produção
científica, conforme critérios adotados pela Comissão de Avaliação e Bolsas com base nos parâmetros da
CAPES.
3.
A pontuação final será calculada pela seguinte fórmula: (Coeficiente de Rendimento × 10) + Produção
Científica, sendo esta última avaliada conforme os percentis dos periódicos, de acordo com os seguintes
critérios:
I. 100% do percentil: Artigos com 1ª autoria do discente em coautoria com o(a) orientador(a);
II. 75% do percentil: Artigos com 1ª autoria exclusiva do discente, sem coautoria do(a) orientador(a);
III. 50% do percentil: Artigos com coautoria entre discente e orientador(a), mas sem 1ª autoria do
discente;
VI. 25% do percentil: Artigos com coautoria do discente, sem participação do(a) orientador(a).
4. O perfil de produtividade dos pesquisadores da área de Taxonomia será ajustado por meio de um fator de
correção (1,36), tendo em vista que os veículos de publicação dessa área, embora essenciais, tendem a
apresentar impacto relativamente menor quando comparados aos periódicos de outras subáreas da
Biodiversidade. Essa medida tem como objetivo equilibrar a avaliação da produção científica, reconhecendo
a relevância, a especificidade e as particularidades da pesquisa taxonômica no contexto do programa.
5. Discentes com pendências na entrega de relatórios semestrais não terão direito à premiação.
Decisão nº 01/2026 – Da Integralização de Créditos
MESTRADO
1. Para a obtenção do grau de Mestre, o discente deverá integralizar, pelo menos, 64 (sessenta e quatro)
unidades de créditos assim distribuídos:
I. Disciplinas obrigatórias, 25 (vinte e cinco) créditos;
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.);
MDB040 - Metodologia e redação do trabalho científico (45 h - 3 créd.)
MDB005 - Publicação científica em biologia e conservação I (45 h - 3 créd.)
MDB027 - Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
MDB028 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
MDB029 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
MDB033 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
MDB037 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
II. Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
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III. Dissertação concluída, 30 (trinta) créditos.
DOUTORADO
2. Para a obtenção do grau de Doutor, o discente deverá integralizar, pelo menos, 115 (cento e quinze)
unidades de créditos, assim distribuídos:
I. Disciplinas obrigatórias, 41 (quarenta e um) créditos;
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.)
DDB017 - Metodologia da Pesquisa e Escrita Científica Avançada (45 h - 3 créd.)
DDB001 - Epistemologia para as Ciências Biológicas (45 h - 3 créd.)
DDB002 - Publicação científica em biologia e conservação II (45 h - 3 créd.)
DDB003- Publicação científica em biologia e conservação III (45 h - 3 créd.)
DDB004 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
DDB005 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
DDB006 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
DDB007 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
DDB008 - Trabalho de pesquisa V (30 h - 2 créd.)
DDB009 - Trabalho de pesquisa VI (30 h - 2 créd.)
DDB010 - Trabalho de pesquisa VII (30 h - 2 créd.)
DDB011 - Trabalho de pesquisa VIII (30 h - 2 créd.)
DDB012- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
DDB013- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
II. Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
III. Dissertação concluída, 65 (sessenta e cinco) créditos.
3. As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme demanda dos discentes e disponibilidade dos docentes.
Abaixo, a relação das disciplinas atualmente previstas:
MDB042 - Ecologia de populações (45 h - 3 créd.)
MDB043 - Ecologia de comunidades (45 h - 3 créd.)
MDB044 - Ecologia de ecossistemas (45 h - 3 créd.)
MDB045 - Manejo e conservação de recursos naturais (45 h - 3 créd.)
MDB046 - Diversidade e conservação de ecossistemas aquáticos no Nordeste (45 h - 3 créd.)
MDB047 - Diversidade e conservação de ecossistemas terrestres no Nordeste (45 h - 3 créd.)
MDB025 - Tópicos especiais em Diversidade Biológica e Conservação I (45 h - 3 créd.)
MDB026 - Tópicos especiais em Diversidade Biológica e Conservação II (45 h - 3 créd.)
MDB030 - Projetos especiais em Diversidade biológica e Conservação I (30 h - 2 créd.)
MDB031 - Marcadores Moleculares de DNA no Estudo da Biodiversidade (45 h - 3 créd.)
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MDB034 - Sistema de Informação Geográfica para conservação (45 h - 3 créd.)
MDB035 - Estatística Multivariada (45 h - 3 créd.)
MDB036 - Taxonomia e Sistemática Filogenética (45 h - 3 créd.)
MDB039 - Redação e Publicação de Artigos Científicos I (45 h - 3 créd.)
DDB014 - Redação e Publicação de Artigos Científicos II (45 h - 3 créd.)
Decisão nº 18/2022 - Banca de Indução de Produção de Alto Impacto – BIPAI
1. A Banca de Indução de Produção de Alto Impacto (BIPAI) constitui-se como um espaço fundamental para o
debate qualificado das ideias em proposição, bem como para a apresentação de sugestões voltadas ao
aprimoramento dos projetos, tendo em vista a busca pela excelência acadêmica e pela inovação científica.
Sua realização deverá ocorrer em até cinco meses após a matrícula do discente.
2. Nesta etapa, não há caráter de aprovação ou reprovação. Utiliza-se uma ficha avaliativa simplificada,
destinada a orientar discentes e orientadores quanto às críticas e recomendações apresentadas,
promovendo, assim, um processo formativo e construtivo. Durante a BIPAI, é avaliada a abordagem
conceitual e metodológica dos trabalhos em desenvolvimento, considerando seu potencial para resultar
em publicações de alto impacto.
3. Decorridos 45 dias do ingresso no curso, os discentes, em conjunto com seus respectivos orientadores,
deverão indicar, no mínimo, três pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq para compor a Banca
de Indução de Produção de Alto Impacto (BIPAI). Essa banca será constituída por, no mínimo, três
pesquisadores selecionados pelo Colegiado do Programa, sendo obrigatória a participação de, ao menos,
um docente interno do DIBICT. A Coordenação definirá o período destinado às apresentações, em
conformidade com os prazos estabelecidos pelo Colegiado – 120 dias após a matrícula - sendo essa
atividade aberta à participação de todos os interessados.
4. Os discentes deverão entregar o Formulário da Pré-proposta de Pesquisa com antecedência mínima de
cinco dias úteis em relação à data prevista para o evento.
5. O discente deverá apresentar e discutir sua proposta de pesquisa com a banca, sendo facultada a
participação do orientador, caso julgue necessário, durante a arguição.
6. Os mestrandos terão entre sete e dez minutos para a exposição de suas propostas de dissertação, seguidos
de até trinta e cinco minutos para arguição e sugestões da banca.
7. Os doutorandos disporão de dez a quinze minutos para a apresentação de suas propostas de tese, com até
cinquenta minutos destinados à arguição e contribuições dos membros da banca.
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8. Ao final de cada apresentação, a banca preencherá uma ficha contendo alternativas e sugestões
específicas para o aprimoramento da proposta de pesquisa.
9. Ao término do debate, o pré-projeto será avaliado pela banca considerando os seguintes critérios: viável,
viável com necessidade de pequenas revisões ou necessita de ampla reformulação. Essa avaliação será
registrada na ficha, que servirá de subsídio para o aprimoramento do trabalho pelo discente, em diálogo
com seu orientador.
Decisão nº 02/2026 – Banca de Avaliação Continuada-BAC
Avaliação de Projetos de Dissertação e Tese
1. A Banca de Avaliação Continuada-BAC será composta por pesquisadores especialistas que acompanharão o
desenvolvimento do projeto de pesquisa, atuando em dois momentos principais:
I.Na análise do projeto de dissertação ou tese; e
II. No exame de qualificação, por meio da avaliação de artigo científico.
2. Até 7 (sete) dias úteis após a realização da BIPAI, os discentes deverão indicar, por meio de formulário
específico e em ordem de preferência, uma lista de pesquisadores para compor sua respectiva Banca de
Avaliação Continuada.
3. A BAC será constituída por três (3) pesquisadores doutores titular e 02 (dois) suplentes que deverão
atender a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I. Possuir dois ou mais artigos com pontuação P ≥ 75, publicados como primeiro ou último autor nos
últimos quatro anos;
II. Ser bolsista de produtividade do CNPq;
4. A composição da banca examinadora deverá incluir, obrigatoriamente, pelo menos um membro interno e
um membro externo ao PPG DIBICT. Todos examinadores externos devem estar credenciados em um PPG,
com conceito mínimo 4, exceto pesquisadores estrangeiros. Egressos do PPGDIBICT somente poderão
integrar bancas de doutorado caso estejam formalmente vinculados a uma instituição de ensino superior e
a um programa de pós-graduação. É vedada a participação de indivíduos com relação de parentesco em
linha reta, consanguínea ou civil.
5. A indicação dos membros será realizada por meio de formulário específico, no qual deverão ser sugeridos
10 (dez) doutores que atendam ao perfil exigido. Ressalta-se que o orientador e os coorientadores não
poderão compor a BAC.
6. Para o mestrado, a banca aprovada pelo colegiado poderá ser mantida para a etapa de qualificação;
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7. A definição final da composição da BAC será realizada pelo Colegiado, e os convites aos membros
indicados serão enviados pela secretaria do programa, com cópia aos respectivos orientadores e
discentes, informando os procedimentos relativos ao processo de avaliação e acompanhamento.
8. O projeto de pesquisa completo deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o
BIPAI para os discentes de mestrado, e de até 90 (noventa) dias após a BIPAI para os discentes de
doutorado. A entrega deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, e a análise será
conduzida pela Banca de Avaliação Continuada-BAC.
9. O prazo para análise dos projetos será de até 15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante solicitação justificada do parecerista. Caso não haja retorno dos
pareceristas no prazo de 30 (trinta) dias, os orientadores e discentes poderão entrar em contato com os
membros da BAC solicitando o envio do parecer. Na ausência de resposta, o Colegiado tomará as
providências necessárias, podendo emitir parecer substitutivo.
10. Para os casos em que o discente obtiver duas avaliações, sendo ao menos uma proveniente de membro
externo ao PPG, o Colegiado homologará os pareceres quando houver concordância entre eles.
Havendo divergência entre os pareceres, caberá ao Colegiado deliberar e emitir o parecer final.
11. A BAC deverá emitir parecer sobre o projeto de pesquisa, classificando-o em uma das seguintes
categorias: aprovado integralmente (ou com pequenas revisões); aprovado com revisões amplas; ou
reprovado. O projeto será considerado aprovado caso a maioria dos avaliadores assim o indique em
seus pareceres.
12. Após o recebimento dos pareceres da BAC, os orientadores e discentes deverão encaminhar à
coordenação do Programa a versão final do projeto de pesquisa, acompanhada de um documento de
respostas aos avaliadores, no prazo de até 15 (quinze) dias para projetos aprovados (com ou sem
revisões) e até 30 (trinta) dias para projetos reprovados.
13. O documento de respostas deverá conter, de forma clara e objetiva, a descrição das principais
alterações realizadas no projeto, indicando as sugestões acolhidas, bem como as justificativas para
aquelas que não foram acatadas.
14. Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados, desde que haja solicitação justificada encaminhada a
secretaria do curso antes do término do prazo vigente.
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Decisão Normativa nº 03/2026 – Qualificação Mestrado
1. O Exame de Qualificação do Mestrado tem como finalidade avaliar o domínio do conhecimento do
discente na área de concentração e no tema de pesquisa, bem como a qualidade do produto de
pesquisa apresentado. Os discentes deverão realizar a Qualificação no prazo máximo de 20 meses após
a data de matrícula no curso.
2. A banca de qualificação será composta por 04 (quatro) membros, sendo os três integrantes da Banca de
Avaliação Continuada - BAC e o orientador, que atuará na presidência da banca, devendo contemplar,
obrigatoriamente, ao menos um membro interno e um membro externo ao PPG DIBICT. Na eventual
impossibilidade de participação de algum dos membros, poderá ser indicado substituto que atenda aos
critérios estabelecidos para a composição da banca, condicionada à prévia aprovação pelo Colegiado do
Programa.
3. O orientador e/ou discente deverão contatar os membros da BAC para o agendamento da data e
horário do exame, registrando no sistema acadêmico as informações solicitadas. O registro deverá ser
realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de antecedência em relação à data pretendida. Para
o cadastramento de membros externos ao programa, será necessário informar nome completo, CPF, email, titulação e instituição de vínculo.
4. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca com cópia para o orientador e o discente.
5. A qualificação consistirá no envio do manuscrito e a apresentação oral de um capítulo da dissertação
em formato de manuscrito, que poderá estar redigido em português ou inglês. O exame poderá ser
realizado nos formatos presencial, virtual ou híbrido, conforme acordado entre o orientador, o discente
e os membros da banca. No formato remoto, o link de acesso à sala virtual deverá ser informado no
momento do cadastramento no sistema acadêmico, no campo destinado ao local de realização,
devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a um e-mail institucional.
6. O manuscrito deverá ser enviado em formato digital aos membros da banca pelo orientador e/ou pelo
discente, com cópia para a secretaria, com no mínimo 15 dias úteis de antecedência em relação à data
prevista para a realização do exame.
7. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data do exame. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
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8. Durante o exame, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral do manuscrito
em um tempo mínimo de 30 e máximo de 40 minutos. Cada membro da banca terá até 30 minutos para
realizar sua arguição.
9. Após a arguição realizada por todos os membros, a banca se reunirá, em momento reservado, para
emissão do parecer final. O discente poderá ser considerado aprovado ou reprovado.
10. Em caso de reprovação, será permitido realizar o exame uma única vez, no prazo máximo de 60 dias.
11. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem, preferencialmente,
ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o documento seja alterado após
a assinatura.
Decisão Normativa nº 04/2026 – Qualificações Doutorado
1. O Exame de Qualificação para o Doutorado tem como objetivo avaliar o domínio do conhecimento do
discente em sua área de concentração e tema de pesquisa, o desenvolvimento da pesquisa, bem como
a qualidade dos produtos gerados.
2. Os doutorandos deverão ser aprovados em três momentos avaliativos: Qualificação I, Qualificação II e
Qualificação III. Dentre essas etapas, duas são baseadas em capítulos da tese (produtos) e uma consiste
em uma qualificação conceitual, realizada por meio de aula pública. Os prazos máximos para a
realização de cada etapa são:
I. Qualificação I – Aula Pública (Conceitual): até 15 meses após a matrícula inicial;
II. Qualificação II – Capítulo da Tese: até 24 meses após a matrícula inicial;
III. Qualificação III – Capítulo da Tese: até 39 meses após a matrícula inicial.
3. A ordem predefinida das qualificações poderá ser alterada, desde que haja justificativa formal
apresentada previamente ao Colegiado e por este aprovada.
4. O discente que for reprovado em qualquer etapa do exame de qualificação poderá repeti-la uma única
vez, no prazo de até 30 (trinta) dias, mantendo-se a composição da banca examinadora. A reprovação
por duas vezes na mesma etapa de qualificação implicará o desligamento do discente do programa.
Qualificação I com Aula Pública
5. A Aula Pública tem como objetivo contribuir para a formação ampla do doutorando na área da
Biodiversidade. A atividade consiste na apresentação de uma aula em nível de graduação, com base em
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tema sorteado dentre os tópicos relacionados à linha de pesquisa do discente, utilizando bibliografia de
autores clássicos e literatura científica atualizada.
6. Os temas para sorteio serão indicados pelos docentes do PPG DIBICT. O sorteio do tema deverá ser
solicitado pelo representante discente à secretaria do PPG, com a anuência do orientador, com
antecedência mínima de dois meses em relação ao prazo final para a realização desta etapa.
7. A coordenação do programa será responsável pela indicação dos membros da banca examinadora, a
qual deverá ser composta por, no mínimo, cinco (5) doutores, entre membros internos e externos ao
PPGDIBICT, com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo o orientador. É obrigatória
a participação de, ao menos, dois (2) docentes internos ao PPG DIBICT, excluindo-se, para esse fim, o
orientador e o coorientador, caso haja.
8. Todos os examinadores externos ao PPG deverão estar formalmente vinculados a um Programa de PósGraduação, excetuando-se os pesquisadores estrangeiros.
9. A exposição deverá ter duração entre 30 e 40 minutos, sendo seguida por uma sessão de arguição
conduzida pela banca examinadora, com tempo de 20 a 30 minutos para cada membro.
10. Durante a apresentação, serão avaliadas as seguintes competências do discente: capacidade de
planejamento e organização da aula; domínio do conteúdo, considerando o conhecimento teórico
atualizado e a fundamentação teórica pertinente; clareza e objetividade na comunicação; expressão
oral e capacidade de síntese; bem como o uso adequado da terminologia técnica.
11. A avaliação resultará em uma média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, variando
de 0 a 10. O discente que não alcançar média mínima 7(sete) terá o prazo de 30 (trinta) dias para
reapresentar a aula, mantendo-se o tema e a mesma composição da banca examinadora.
Qualificações II e III baseada em capítulo da Tese
12. Os exames de qualificação II e III correspondem à entrega, apresentação oral e análise de diferentes
capítulos da Tese, em formato de artigo científico tendo o discente como primeiro autor, para
publicação em periódico com percentil mínimo de 50, entregue no prazo determinado para cada etapa
de qualificação, após matrícula inicial.
13. A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, cinco (5) doutores, entre membros internos
e externos ao PPGDIBICT, com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo o
orientador, que atuará na presidência da banca. É obrigatória a participação de, pelo menos, dois (2)
docentes internos, excluindo-se, para esse fim, o orientador e o coorientador, caso haja.
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14. Todos os examinadores externos ao PPGDIBICT deverão estar formalmente vinculados a um Programa
de Pós-Graduação, com conceito mínimo 4, excetuando-se os pesquisadores estrangeiros.
15. Egressos do PPGDIBICT somente poderão integrar bancas caso estejam formalmente vinculados a uma
instituição de ensino superior e a um programa de pós-graduação. É vedada a participação de
indivíduos com relação de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
16. O perfil dos membros da banca deve atender a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I. Possuir, no mínimo, dois (2) artigos publicados como primeiro ou último autor, com pontuação P ≥ 75,
nos últimos quatro anos;
II. Possuir quatro (4) ou mais artigos com pontuação P ≥ 50, publicados como primeiro ou último autor
nos últimos quatro anos;
III. Ser bolsista de produtividade do CNPq.
17. A indicação dos membros da banca deverá ser formalizada por meio de formulário específico, a ser
submetido no prazo máximo de até 20 (vinte) meses após a matrícula no programa. O referido
formulário deverá apresentar a sugestão de 10 (dez) doutores que atendam aos critérios estabelecidos
para a composição das bancas das etapas de Qualificação II e Qualificação III, podendo incluir membros
integrantes da Banca de Avaliação Continuada - BAC. Todos os nomes indicados serão analisados pelo
Colegiado, considerando o atendimento ao perfil acadêmico e aos critérios definidos pelo Programa.
18. A definição da composição da banca será realizada pelo Colegiado. Os convites aos membros indicados
deverão ser enviados pelo orientador ou pelo discente, com as devidas orientações sobre os
procedimentos relacionados ao processo de avaliação.
19. As informações referentes ao manuscrito e aos membros da banca deverão ser cadastradas no sistema
acadêmico. Esse registro deverá ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de antecedência
em relação à data pretendida. Para o cadastro de membros externos ao Programa, deverão ser
informados o nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição de vínculo.
20. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca, com cópia para o orientador e o discente.
21. Na eventual impossibilidade de participação de algum dos membros aprovados pelo Colegiado em
qualquer um dos exames de qualificação, poderá ser indicado um novo pesquisador, desde que o
substituto atenda ao perfil exigido. A substituição deverá ser previamente informada ao Colegiado do
Programa para aprovação.
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22. O manuscrito poderá ser redigido e encaminhado aos membros da banca em língua portuguesa ou
inglesa. A apresentação oral e a análise poderão ser realizadas nos formatos presencial, virtual ou
híbrido, conforme acordado entre o orientador, o discente e os membros da banca. No formato
remoto, o link de acesso à sala virtual deverá ser informado no momento do cadastramento no sistema
acadêmico, no campo destinado ao local de realização, devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a
um e-mail institucional.
23. O manuscrito deverá ser enviado em formato digital aos membros da banca pelo orientador e/ou pelo
discente, com cópia para a secretaria, dentro do prazo estabelecido para cada etapa de qualificação. A
apresentação oral deverá ser agendada em até quatro (4) semanas após o envio do manuscrito.
24. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data do exame. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
25. Durante o exame, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral do manuscrito
em um tempo mínimo de 30 e máximo de 40 minutos. Cada membro da banca terá até 30 minutos para
realizar sua arguição.
26. Após a arguição realizada por todos os membros, a banca se reunirá, em momento reservado, para
emissão do parecer final. O discente poderá ser considerado aprovado ou reprovado.
27. Após cada etapa de qualificação, o discente aprovado terá o prazo de trinta (30) dias para enviar à
secretaria do Programa o comprovante de submissão do artigo, a fim de que a etapa seja consolidada
no sistema acadêmico. Se o artigo for submetido a periódicos com percentil igual ou superior a 75, o
orientador e o discente deverão comunicar previamente à secretaria do programa, solicitando a
extensão do prazo para até sessenta (60) dias, totalizando noventa (90) dias para submissão.
28. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem, preferencialmente,
ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o documento seja alterado após
a assinatura.
Decisão Normativa nº 05/2026 – Defesa de Mestrado
1. A Dissertação constitui o produto da pesquisa desenvolvida pelo discente, devendo evidenciar o
domínio do tema escolhido, a capacidade de sistematização das informações e a aplicação apropriada
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de métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, incluindo a análise e a avaliação crítica
dos resultados obtidos.
2. A versão da dissertação submetida à defesa deverá conter, obrigatoriamente, ao menos um capítulo
estruturado no formato de artigo científico, com potencial de publicação em periódico com percentil
igual ou superior a 50. Após a defesa, o referido manuscrito deverá ser, obrigatoriamente, submetido
para publicação.
3. A banca de avaliação será constituída por quatro (4) pesquisadores doutores, entre membros internos e
externos ao PPG DIBICT, todos com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo o
orientador, que atuará na presidência da banca. Os membros indicados deverão atender a, pelo menos,
um dos critérios estabelecidos pelo Programa para a composição de bancas:
I. Possuir dois ou mais artigos com pontuação P ≥ 75, publicados como primeiro ou último autor nos
últimos dois anos;
II. Possuir quatro ou mais artigos com pontuação P ≥ 50, publicados como primeiro ou último autor nos
últimos dois anos;
III. Ser bolsista de produtividade do CNPq.
29. A composição da banca examinadora deverá incluir, obrigatoriamente, pelo menos um membro
interno, excluindo, respectivamente, quem orienta e quem coorienta, e um membro externo ao PPG
DIBICT. Todos os examinadores externos devem estar credenciados em um PPG, com conceito mínimo 4
(quatro), excetuando-se os pesquisadores estrangeiros. É vedada a participação de indivíduos com
relação de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
4. A indicação dos membros da banca deverá ser realizada por meio de formulário específico, no prazo
máximo de 20 (vinte) meses após a matrícula no programa. O formulário deverá conter a sugestão de
10 (dez) doutores que atendam ao perfil exigido.
5. A definição da composição da banca será realizada pelo Colegiado. Os convites aos membros indicados
deverão ser enviados pelo orientador ou pelo discente, com as devidas orientações sobre os
procedimentos relacionados à defesa.
6. As informações referentes à defesa e aos membros da banca deverão ser cadastradas no sistema
acadêmico. Esse registro deverá ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de antecedência
em relação à data pretendida para a apresentação oral. Para o cadastro de membros externos ao
Programa, deverão ser informados o nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição de vínculo.
7. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca, com cópia para o orientador e o discente.
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8. A versão da dissertação destinada à defesa deverá ser encaminhada aos membros da banca
examinadora, com cópia para secretaria, com no mínimo 30 dias de antecedência em relação à data
prevista para a apresentação oral.
9. A defesa poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, conforme definido de
comum acordo entre o orientador, o discente e os membros da banca. Nos casos de defesa remota, o
link de acesso à sala virtual deverá ser informado no momento do cadastramento no sistema
acadêmico, no campo destinado ao local de realização, devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a
um e-mail institucional.
10. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data da defesa. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
11. Durante a defesa, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral da dissertação
em um tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos. Cada membro da banca examinadora
disporá de até 30 minutos para a realização de sua arguição, com o objetivo de verificar se a pesquisa
foi conduzida com o rigor e a profundidade exigidos para uma dissertação, se o discente é, de fato, o
autor do trabalho e possui pleno domínio sobre as informações e os procedimentos adotados, bem
como se a dissertação contempla, conforme exigido, ao menos um artigo científico no nível mínimo
estabelecido. O discente terá até 20 minutos para responder aos questionamentos apresentados.
12. Após a arguição de todos os membros, a banca examinadora se reunirá, em momento reservado, para a
emissão do parecer final. O discente poderá ser considerado APROVADO, APROVADO
CONDICIONALMENTE ou REPROVADO.
13. Fica facultado a cada examinador apresentar sugestões para a reformulação do texto da dissertação, as
quais deverão ser consideradas na elaboração da versão final corrigida da Dissertação, bem como nas
publicações resultantes do trabalho realizado, sob a supervisão do orientador.
14. Nos casos de aprovação condicional à revisão textual, o discente deverá realizar as alterações indicadas
pelos membros da banca no prazo de até 30 (trinta) dias, enviando a versão revisada, em formato
digital, à secretaria do programa. Esta se encarregará de encaminhar o material aos membros da banca
para nova avaliação, a qual deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias.
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15. Para dissertações reprovadas, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as modificações
sugeridas e agendar com os mesmos membros da banca nova avaliação com apresentação oral.
16. As dissertações aprovadas deverão ser inseridas no sistema acadêmico no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, após a realização das correções acordadas com o orientador, devendo o comprovante de
submissão do artigo derivado da dissertação ser encaminhado à secretaria do programa para fins de
homologação do processo de emissão do diploma.
17. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem, preferencialmente,
ser realizadas por meio da plataforma GOV.BR, sendo invalidadas caso o documento seja alterado após
a assinatura.
Decisão Normativa nº 06/2026 – Defesa de Doutorado
1. Constitui o produto da pesquisa desenvolvida pelo discente, devendo evidenciar o domínio do tema
escolhido, a capacidade de sistematização das informações e a aplicação apropriada de métodos e
técnicas de investigação científica e tecnológica, incluindo a análise e a avaliação crítica dos resultados
obtidos.
2. A tese deverá conter, no mínimo, dois capítulos redigidos em formato de artigo científico. Para que o
discente esteja apto à apresentação oral, é necessário o aceite definitivo de um destes artigos ou o
envio dos comprovantes de submissão dos artigos com status atualizados que atestem o
encaminhamento de ambos para revisão por pares, em periódicos com percentil igual ou superior a 50.
3. A banca de avaliação será constituída por cinco (5) pesquisadores doutores, entre membros internos e
externos ao PPG DIBICT, todos com reconhecida especialização na temática abordada, incluindo o
orientador, que atuará na presidência da banca. Os membros indicados deverão atender a, pelo menos,
um dos critérios estabelecidos pelo Programa para a composição de bancas:
I. Possuir dois ou mais artigos com pontuação P ≥ 75, publicados como primeiro ou último autor
nos últimos dois anos;
II. Possuir quatro ou mais artigos com pontuação P ≥ 50, publicados como primeiro ou último autor
nos últimos dois anos;
III. Ser bolsista de produtividade do CNPq;
30. É obrigatória a participação de, pelo menos, dois (2) docentes internos, excluindo-se, para esse fim, o
orientador e o coorientador, caso haja. Todos os examinadores externos ao PPGDIBICT deverão estar
formalmente vinculados a um Programa de Pós-Graduação, com conceito mínimo 4 (quatro),
excetuando-se os pesquisadores estrangeiros.
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4. Egressos do PPGDIBICT somente poderão integrar bancas de doutorado caso estejam formalmente
vinculados a uma instituição de ensino superior e a um programa de pós-graduação. É vedada a
participação de indivíduos com relação de parentesco em linha reta, consanguínea ou civil.
5. A indicação dos membros da banca deverá ser realizada por meio de formulário específico, no prazo
máximo de 44 (quarenta e quatro) meses após a matrícula no programa. O formulário deverá conter a
sugestão de 10 (dez) doutores que atendam ao perfil exigido.
6. A definição da composição da banca será realizada pelo Colegiado. Os convites aos membros indicados
deverão ser enviados pelo orientador ou pelo discente, com as devidas orientações sobre os
procedimentos relacionados à defesa.
7. As informações referentes à defesa e aos membros da banca deverão ser cadastradas no sistema
acadêmico. Esse registro deverá ser realizado pelo orientador com, no mínimo, 20 dias de antecedência
em relação à data pretendida para a apresentação oral. Para o cadastro de membros externos ao
Programa, deverão ser informados o nome completo, CPF, e-mail, titulação e instituição de vínculo.
8. A secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária, encaminhando-a
aos membros da banca, com cópia para o orientador e o discente.
9. A versão da tese destinada à defesa deverá ser encaminhada aos membros da banca examinadora, com
cópia para secretaria, com no mínimo 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a
apresentação oral.
10. A defesa poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, conforme definido de
comum acordo entre o orientador, o discente e os membros da banca. Nos casos de defesa remota, o
link de acesso à sala virtual deverá ser informado no momento do cadastramento no sistema
acadêmico, no campo destinado ao local de realização, devendo, obrigatoriamente, estar vinculado a
um e-mail institucional.
11. A apresentação oral poderá ocorrer no mesmo dia da arguição ou, alternativamente, ser enviada
previamente em formato de vídeo. Caso optem pelo envio prévio, o vídeo contendo a apresentação
deverá ser encaminhado aos membros da banca e a secretaria com, no mínimo, 48 horas úteis de
antecedência em relação à data da defesa. Nessa modalidade, no dia agendado ocorrerá
exclusivamente à etapa de arguição.
12. Durante a defesa, ou na gravação em vídeo, o discente deverá realizar a exposição oral da tese em um
tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos. Cada membro da banca examinadora disporá
de até 30 minutos para a realização de sua arguição, com o objetivo de verificar se a pesquisa foi
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conduzida com o rigor e a profundidade exigidos para uma tese, se o discente é, de fato, o autor do
trabalho e possui pleno domínio sobre as informações e os procedimentos adotados. O discente terá
até 20 minutos para responder aos questionamentos apresentados.
13. Após a arguição de todos os membros, a banca examinadora se reunirá, em momento reservado, para a
emissão do parecer final. O discente poderá ser considerado APROVADO, APROVADO
CONDICIONALMENTE ou REPROVADO.
14. Fica facultado a cada examinador apresentar sugestões para a reformulação do texto da tese, as quais
deverão ser consideradas na elaboração da versão final corrigida da tese, bem como nas publicações
resultantes do trabalho realizado, sob a supervisão do orientador.
15. Nos casos de aprovação condicional à revisão textual, o discente deverá realizar as alterações indicadas
pelos membros da banca no prazo de até 30 (trinta) dias, enviando a versão revisada, em formato
digital, à secretaria do programa. Esta se encarregará de encaminhar o material aos membros da banca
para nova avaliação, a qual deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias.
16. Para teses reprovadas, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as modificações
sugeridas e agendar com os membros da banca nova avaliação com apresentação oral.
17. As teses aprovadas deverão ser inseridas no sistema acadêmico no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
após a realização das correções acordadas com o orientador para fins de homologação do processo de
emissão do diploma.
18. É responsabilidade do orientador preencher a ata, recolher as assinaturas e reunir os demais
documentos relativos à etapa, para consolidação no sistema. As assinaturas devem, preferencialmente,
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Decisão nº 03 /2022 – INDICAÇÃO DE PRAZOS
Indicação de
Até 30 dias após 1a matrícula, com anuência do orientador indicado.
orientador
Indicação de membros
Até 45 dias após 1a matrícula, com anuência do orientador.
para o BIPAI
Indicação de membros
Até uma semana após a BIPAI.
para a BAC
Entrega do projeto de Mestrado: Até 30 dias após a BIPAI ter ocorrido
pesquisa
Doutorado: Até 90 dias após a BIPAI ter ocorrido
Entrega do projetoversão final, após
Trinta dias após envio de todas as avaliações pela secretaria.
correções da BAC
Entrega de
comprovante de
Visando a manutenção automática de bolsas, cada discente deverá
submissão do artigo
apresentar comprovante de que o primeiro artigo científico está
Ano I – Mestrado e
submetido em periódico com percentil (P) mínimo de 25 para
Doutorado para
mestrandos e P≥50 para doutorandos em até 11,5 meses.
priorização de bolsa
A entregar semestralmente até 15 de julho e 15 de dezembro no
Entrega de relatórios
formulário do PPG após a 1a matrícula junto/após as avaliações de
de acompanhamento disciplinas e docentes.
Matrículas
As matrículas são semestrais seguindo o calendário do PPG.
Integralização de
créditos
Mestrado - Dezoito (18) meses após 1a matrícula.
Doutorado – Quarenta (40) meses após 1a matrícula.
Mestrado - Até 20 meses após 1a matrícula
Doutorado:
Qualificação I – até 15 (quinze) meses após 1a matrícula
Qualificação
Qualificação II – até 24 (vinte e quatro) meses pós 1a matrícula
Qualificação III – até 38 (trinta e oito) meses pós 1a matrícula
Apresentação oral até 39 (trinta e nove) meses pós 1a matrícula
Indicação de Banca de Mestrado - Até 20 meses após 1a matrícula
Defesa
Doutorado - Até 42 meses após 1a matrícula
Mestrado:
Entrega da versão escrita - Até 23 meses após 1a matrícula
Defesa oral - Até 24 meses após 1a matrícula
Defesa pública
Doutorado:
Pré-defesa escrita - Até 44 meses após 1a matrícula
Defesa oral - Até 48 meses após 1a matrícula
Entrega da
Até 30 dias após a defesa, podendo ser renovado por até 30 dias
Dissertação ou Tese
mediante demanda justificada com documentação comprovante.
Decisão nº 05/2022 - CRITÉRIO PARA DISTINÇÃO NA DEFESA
Decisão nº 05/2022.1 – No mestrado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos um
artigo na sua Dissertação publicado como 1º autor em periódico P≥50.
Decisão nº 05/2022.2 – No doutorado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos
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três artigos na sua Tese como primeiro autor publicado em periódico P≥50, sendo um destes
P≥75.
Decisão nº 07/2022 – DISCIPLINAS DE PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO I / II / III
Decisão nº 07/2022.1 – Consiste em publicar um trabalho de pesquisa em revista com nível
mínimo demandando pelo CoPPG-DIBICT (baseado no comitê de avaliação do PPG na
CAPES).
Decisão nº 07/2022.2 – Os documentos comprobatórios da condição da publicação são: 1.
Publicado = DOI; 2. Aceito ou submetido = imagem ou pdf do comprovante do periódico com
data máxima de 30 dias anteriores a data de integralização de créditos, sendo então
encaminhada à Coordenação para os efeitos legais.
Decisão nº 07/2022.3 – A comissão ad hoc será constituida por um ou mais revisores ad hoc
convidados para avaliar a qualidade dos artigos sem revisão por pares, tendo até 21 dias
após o recebimento do manuscrito para emissão do parecer, prorrogáveis até 15 dias
mediante solicitação do parecerista. A secretaria do DIBICT enviará aos pareceristas um email de lembrança 3 dias antes do prazo final com consulta sobre a viabilidade de
manutenção do prazo, mas não havendo resposta um novo parecerista será indicado.
Decisão nº 07/2022.4 – Critérios para conceitos de PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO I - Exclusiva para o MESTRADO
A = artigo aceito ou publicado em periódico com P≥50;
B = artigo aceito ou publicado em periódico com P≥37,5;
C = artigo aceito ou publicado em periódico com P≥12,5; ou que esteja submetido e
encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou com manuscrito submetido e sem
encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela Coordenação a
revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para publicação em
revista com o percentil mínimo indicado.
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão
indicada pela CoPPG-DIBICT;
Decisão nº 07/2022.5 – Critérios para conceitos de PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO II - Exclusiva para o DOUTORADO
A = em periódico com P≥75 ter o artigo aceito em definitivo ou publicado;
B = em periódico com P≥50 ter o artigo aceito em definitivo ou publicado;
C = em periódico com P≥37,5 ter o artigo aceito em definitivo ou publicado; ou que esteja
submetido e encaminhado a revisores pelo editor; ou com manuscrito submetido e
sem encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela
Coordenação a revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para
publicação em revista com o percentil mínimo indicado.
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido
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e indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão
indicada pela CoPPG-DIBICT.
Parágrafo único - O artigo não necessita ser oriundo da Tese, mas deve ser com
coautoria de docente do PPG-DIBICT, preferencialmente o seu orientador.
Decisão nº 07/2022.6 – Critérios para conceitos de PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO III - Exclusiva para o DOUTORADO
A = em periódico com P≥87 ter artigo aceito ou publicado;
B = em periódico com P≥75 ter artigo aceito ou publicado;
C = em periódico com P≥50 ter artigo aceito ou publicado ou submetido e encaminhado a
revisores pelo editor ou ter sido submetido sem haver ocorrido o encaminhamento a
revisores pelo editor, caso este em que será encaminhado pelo PPG-DIBICT a comissão
ad hoc escolhida para avaliar se o manuscrito tem potencial para publicação em revista
com o percentil mínimo indicado;
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão
indicada pela CoPPG-DIBICT;
Parágrafo único - O discente deve ser o 1o autor de uma publicação necessariamente
oriunda da tese com coautoria do orientador principal.
Decisão nº 08/2022 – CRITÉRIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS NAS
DISCIPLINAS ELETIVAS “PROJETOS ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO I / II”
Decisão nº 08/2022.1 – Para efeito de integralização das disciplinas Projetos Especiais I e
Projetos Especiais II serão aceitos artigos publicados e/ou aceitos em periódicos com P≥75
gerando conceito A. Artigos de Discentes como autor principal em periódicos P≥50 também
gerarão conceito A. Para os demais periódicos P≥12,5, o conceito será B. O discente
matriculado sem entrega do comprovante de aceite final do artigo terá conceito D.
Decisão nº 09/2022 – CRITÉRIOS PARA OFERECIMENTO DAS DISCIPLINAS “TÓPICOS
ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I / II
Decisão nº 09/2022.1 – São disciplinas eletivas importantes para a formação complementar de
discentes das diferentes áreas de pesquisa do PPG-DIBICT que não estão na grade de
oferta regular e serão selecionadas de acordo com a oferta/demanda. Estas disciplinas
podem ser oferecidas por qualquer pesquisador doutor sendo necessário sua aprovação
pelo CoPPG-DIBICT.
Decisão nº 10/2022 – REGULARIZAÇÃO DA DISCIPLINA SEMINÁRIOS EM DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I E II
Decisão nº 10/2022.1 – Seminários em Diversidade Biológica e Conservação passa a ser
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incorporada como uma das atividades das disciplinas de Trabalho de Pesquisa I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII tendo como ementa “Compilação e desenvolvimento de métodos, técnicas e
teorias em área de conhecimento do trabalho de pesquisa por tema em curso no semestre
de matrícula no Programa, participação em atividades planejadas (BIPAI, qualificações, aula
pública, e defesa de discentes do PPG-DIBICT) e em atividades eventuais programadas”,
sendo estas últimas com antecedência mínima de 15 dias, devendo haver presença de no
mínimo 75%.
Decisão nº 11/2022– INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO DOCÊNCIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- MESTRADO E DOUTORADO – Alterado pela decisão n° 01/2024
Decisão nº 13/2022 – CRITÉRIOS PARA HABILITAR DOCENTES CREDENCIADOS EM
PROCESSOS SELETIVOS ANUAIS
Decisão nº 13/2022.1 – Em julho de cada ano será efetuada a totalização da produção docente
com base no currículo Lattes, com finalidade de relacionar docentes habilitados para
orientação no PPG-DIBICT para efeitos de informação ao processo seletivo seguinte, sendo
que esta classificação deve ser baseada na produtividade dos últimos dois anos
anteriores ao ano vigente ou do ano anterior mais a do ano vigente (produtividade
mínima = 50% do demandado para o NP). Também foi definido o limite de fevereiro de
cada ano para docentes atualizarem o Lattes com a finalidade de atualizar a relação de
docentes habilitados para orientar turmas ingressantes.
Decisão nº 17/2022 – NOTAS SIGAA / DISCIPLINAS COLEGIADAS
Decisão nº 17/2022.1 – Os docentes deverão enviar à coordenação quando solicitado o
agendamento da disciplina, a programação contendo dias e horários. Para os discentes,
no primeiro dia de aula deverão ser entregues o programa da disciplina contendo: nome,
carga horária, cronograma com conteúdo programático, referências bibliográficas e critérios
para avaliação.
Decisão nº 17/2022.2 – O preenchimento do SIGAA com as notas deverá ser realizado no prazo
máximo de 30 dias após a finalização da disciplina. Nas disciplinas colegiadas, o
docente responsável pela disciplina deve preencher as notas, indicando o responsável pela
lacuna caso exista, sendo que a partir deste momento a nota estará definida.
Decisão nº 17/2022.3 – Docentes que não entreguem a programação ou a avaliação final no
prazo não poderá oferecer vaga no próximo processo seletivo ou usar os recursos do PPG,
exceto nos casos justificados ao CoPPG-DIBICT. Todas as disciplinas obrigatórias serão de
responsabilidade conjunta de no mínimo dois professores para oferta conjunta ou rotativa
bianual.
Decisão nº 23/2022 – INSTRUÇÕES PÓS-DEFESAS – MESTRADO E DOUTORADO
I.
Após correções propostas pela banca o discente deverá submeter à Dissertação/Tese
no SIGAA;
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II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Orientado(a) deve verificar e aprovar a versão final do trabalho no SIGAA;
O discente deverá solicitar à Biblioteca Central a ficha catalográfica e inserir na
Dissertação/Tese.
O discente deve submeter novamente a Dissertação/Tese no sistema.
Orientado(a) deve verificar e aprovar a versão final do trabalho no SIGAA.
No SIGAA o discente deverá confirmar “procedimentos após defesa” e autorizar (ou
não) a publicação.
O discente de mestrado deverá enviar comprovante de submissão do artigo com
percentil mínimo de 50 como primeiro ou último autor referente à Dissertação para o
email do PPG.
O discente deverá comparecer a secretaria com os documentos exigidos pela
coordenação e o DRCA listados abaixo para abertura do processo para emissão do
diploma:
1. Formulário de expedição do diploma com os dados do discente - DRCA;
2. Cópia do RG;
3. Declaração de nada consta da biblioteca;
4. Recibo da biblioteca comprovando entrega da Dissertação/Tese;
5. Cópia do diploma de graduação;
6. Histórico escolar de pós-graduação;
7. Declaração da coordenação de pós-graduação de que o aluno cumpriu com as
exigências;
8. Ata de defesa da Dissertação/Tese;
9. Exclusivamente para bolsistas FAPEAL: entregar uma via impressa na própria
FAPEAL (entrar em contato com a Fapeal para as especificações de
encadernação).
Decisão nº 24/2022 – FORMATAÇÃO GERAL DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Decisão nº 24/2022.1 – As Dissertações e Teses devem apresentar as seguintes partes (ver
detalhamento no Anexo 1):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Elementos pré-textual
Apresentação, contendo em seu final a indicação do conteúdo das partes
correspondentes aos objetivos apresentados;
Revisão da Literatura, indicando a fundamentação teórica e aspectos previamente
estudados organizados em tópicos coerentes com os objetivos;
Artigos (mínimo 1 para dissertação, mínimo 2 para a tese), com título, nome dos
autores e do periódico almejado, e contendo a estrutura do texto nas normas do
periódico (incluindo as referências formatadas);
Discussão Geral, integrando as discussões parciais de cada capítulo; ou
Conclusões, com apresentação da conclusão geral e das conclusões relativas a cada
um dos capítulos referentes aos artigos.
Elementos pós-textuais
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VIII.
Orientações Gerais
1. Os trabalhos devem ser impressos em folha A4, com margens superior e esquerda
de 3,0cm e inferior e direita de 2,0cm, fonte Arial, tamanho 12, espacejamento
1,5cm;
2. Nas tabelas e figuras, havendo necessidade, pode-se usar tamanho menor, mas
não inferior a oito;
3. Para a versão definitiva deverá ser providenciada ficha catalográfica, preparada
pela Biblioteca Central da Universidade Federal de Alagoas e inserida no verso da
folha-de-rosto.
4. Os artigos apresentados nas dissertações e teses deverão ter o discente como
primeiro autor; nos casos que isso não ocorre, é necessário justificativa explicando
a razão do discente ser um co-autor.
5. A Introdução, Discussão Geral e Conclusões deverão ser redigidas
apresentando citações bibliográficas no texto e as Referências Bibliográficas
conforme as normas da ABNT;
6. As Referências Bibliográficas estarão presentes em cada capítulo, contendo
todas as publicações utilizadas no capítulo.
7. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPG-DiBiCT.
Decisão nº 25/2022 – COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA
Decisão nº 25/2022.1 – O nível e o tipo de proficiência requerida para cada ano letivo será aquele
indicado no processo seletivo de mestrado, podendo ser alterado pelo Colegiado havendo
condições excepcionais.
Decisão nº 26/2022 – SELEÇÃO DE ESTRANGEIROS
Decisão nº 26/2022.1 – Avaliação de Seleção de candidatos estrangeiros por processos seletivos
convalidados pelo CoPPG-DIBICT, se dará mediante edital específico para isso, em fluxo
contínuo que atenda aos cronogramas de candidatos da OEA, PEC-PG e outras agências
financiadoras.
Decisão nº 27/2022 – CONVALIDAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO / QUALIFICAÇÃO
Decisão nº 27/2022.1 – Em caso de discente desligado que tenha sido aprovado em novo
processo seletivo, o BIPAI, o plano de dissertação e /ou tese, e as qualificações poderão ser
revalidados em prazo de até dois anos, caso a solicitação seja aprovada pelo CoPPGDIBICT.
Decisão nº 28/2022 - APOIO À PUBLICAÇÕES
Decisão nº 28/2022.1 – O apoio a publicações (por exemplo ajuda com gastos de tradução,
revisão, ou taxa de publicação) será prioritário para artigos com P≥75 que tenham sido
aceitos em definitivo e incluam discente/egresso e docente do PPG-DIBICT como 1o ou
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último autor, sendo que o apoio será proporcional em relação número de autores e terá
como máximo o orçamento do PROAP disponível ao final do exercício. No caso de
disponibilidade orçamentária, docentes poderão demandar apoio para artigos em periódicos
com P≥50.
Decisão nº 29/2022 – SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
Decisão nº 29/2022.1 – Para solicitar qualquer tipo de prorrogação de atividade prevista no
cronograma do PPG ou do Projeto aprovado, será necessário enviar ao Colegiado com
antecedência de quatro dias da data prevista:
1. Requerimento com justificativa técnica ou de saúde;
2. Comprovantes dos fatores causais do impedimento alegado;
3. Arquivo do material produzido até a data da solicitação;
4. Cronograma de atividades para conclusão da atividade/produto previsto.
Parágrafo único - Não serão avaliados pedidos sem anuência do orientador/a. O
deferimento do Colegiado não interferirá nem prorrogará automaticamente aos
demais prazos definidos no cronograma do curso. Na avaliação, o Colegiado levará
em consideração o conteúdo dos relatórios semestrais já entregues informando sobre
o andamento das atividades desenvolvidas.
Decisão nº 01/2024 – INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO DOCÊNCIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- MESTRADO E DOUTORADO (aprovado pelo colegiado em 26 de setembro de 2024)
- O Estágio de Docência Orientada é obrigatório para todos os discentes de Pós-Graduação, sendo definida
como a participação do discente em atividades de ensino em nível de graduação em instituição federal de ensino
superior por um período equivalente a 1 (um) semestre letivo para discentes do mestrado (30h), e por 2 (dois) semestres
para discentes do doutorado (60h), devendo ser acompanhado pelo Professor Supervisor (docente da disciplina) e pela
Comissão de Estágio de Docência. Cabe ao discente e ao seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio,
devendo, no entanto, ser compatível com a proposta de formação do PPG DIBICT e ser aprovado pela Comissão.
Poderão ser consideradas atividades do estágio docente, sempre sob a supervisão do docente orientador/supervisor:
a) Ministrar entre 9 a 12 horas de aulas teóricas e/ou práticas na graduação presencial, distribuídas no semestre, sob
supervisão de um docente;
b) Ministrar cursos, minicursos ou proferir palestras em eventos acadêmicos. Em situações em que por motivo de força
maior (greve, pandemia, impedimentos de saúde) a não realização do item a prejudique irreversivelmente a conclusão do
curso ou em situações de calamidade pública, desde que autorizadas pela Comissão de Estágio de Docência.
- Dentre as atividades previstas para a carga horária remanescente (entre 18 a 21 horas) ao longo da realização do
Estágio de Docência em disciplinas de graduação, estão incluídas: participar em atividades didático-pedagógicas, auxiliar
no planejamento do curso, acompanhar as aulas, participar em processos de avaliação (exercícios, provas, seminários,
entre outros), coorientação em Trabalho de Conclusão de Curso, colaborar na condução de aulas, no desenvolvimento de
métodos ou técnicas pedagógicas e material didático.
- É facultativo o cumprimento do Estágio de Docência para o discente que exerceu nos últimos 5 (cinco) anos
docência na educação superior de Cursos de Graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em disciplina dentro
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da área compatível com o PPG DIBICT, desde que apresente comprovação de pelo menos 60 (sessenta) horas/aulas, para
mestrado, ou 120 (cento e vinte) horas/aulas para doutorado.
- Não há obrigatoriedade de que o supervisor de Estágio Docente seja o próprio orientador. Considera-se como
supervisor de Estágio Docente o professor responsável pela atividade acadêmica na qual serão realizadas as atividades
previstas no plano de trabalho. Entretanto, neste caso, exige-se a anuência formal do orientador para a realização do
Estágio.
- Todas as atividades desenvolvidas pelo discente deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pela disciplina.
- A participação de discentes de pós-graduação no Estágio Docente não criará vínculo empregatício e nem será
remunerada.
- Recomenda-se que não seja ultrapassado o limite de um discente realizando o Estágio de Docência em uma mesma
turma, visando o melhor aproveitamento do Estágio.
- Formulário contendo o plano das atividades a serem desenvolvidas deverá ser enviado na primeira semana do semestre
letivo da graduação, com a anuência:
I. do professor responsável pela disciplina;
II. do orientador do aluno.
- O estágio só deverá iniciar após aprovação da Comissão de Estágio de Docência.
- Ao final do estágio, o discente deve submeter à aprovação da Comissão de Estágio de Docência o relatório contendo
parecer, conceito e as todas as atividades desenvolvidas na disciplina assinado pelo supervisor. O cômputo dos créditos
será efetivado somente após a aprovação do relatório, redigido conforme orientação disponível no site do programa.
- A Comissão de Estágio de Docência deverá ser constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, composta pelo
Coordenador ou Vice-coordenador do Programa (presidente) e por 02 (dois) representantes do corpo docente. Será
responsável por elaborar e atualizar a Instrução Normativa de Estágio de Docência Orientada, que deverá ser
avaliada e aprovada pelo Colegiado do PPG, assim como avaliar os planos, os relatórios e os pedidos de
dispensa de Estágio de Docência Orientada.
1 PRÉ-TEXTO
A parte pré-textual não deverá ser paginada, considerando-se como primeira página a folha-derosto; tanto a parte textual como a pós-textual devem ser paginadas com algarismos arábicos, no
canto superior direito.
1.1 Capa
Deve conter os seguintes elementos essenciais à identificação do documento:
a) Identificação da Instituição, Unidade. Programa, nível do curso e autor;
b) Título da dissertação ou tese (centrado), na parte central da página;
c) Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o tamanho
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10, justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto: “Dissertação/Tese
apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde,
Universidade Federal de Alagoas, como requisito para obtenção do grau de
mestre/doutor em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS na área da Biodiversidade.
d) Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas);
e) Localizador temporal (mês/ano da defesa);
1.2 Folha-de-guarda
Folha em branco, entre a capa e a folha-de-rosto.
1.3 Folha-de-rosto
Deve conter as informações necessárias à elaboração da Ficha Catalográfica, na seguinte ordem:
a) Autor;
b) Título;
c) Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o
tamanho 10, justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto:
“Dissertação/Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos do Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde, Universidade Federal de Alagoas, como requisito para obtenção do grau
de mestre/doutor em
d) Orientação: nome do(s) orientador(es);
e) Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas, Brasil)
centralizado, na
penúltima linha da parte inferior da página;
f) Localizador temporal, representado pelo mês e ano da defesa, também
centralizado.
1.4 Ficha Catalográfica
Elaborada com a qualificação apresentada na folha-de-rosto, deve ser impressa no verso desta.
1.5 Declaração sobre plágio
Declaração conforme modelo assinada pelo discente.
1.6 Termo de Aprovação
Apresenta o título do trabalho aprovado, o nome do autor e o seguinte texto em parágrafo a parte:
“Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas, como parte dos requisitos para
obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências BIOLÓGICAS na área da Biodiversidade e
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aprovada em”, completando com a data da defesa do trabalho.
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Após este parágrafo, a banca examinadora é apresentada, incluindo nome completo e titulação,
instituição de vínculo e função referente ao discente (se é o “Orientador”, “Examinador interno” ou
“Examinador externo”, neste caso para Doutores fora do PPG-DIBICT e da UFAL).
1.7 Dedicatória (opcional)
Elaborada com a letra em itálico, deve ser restrita a pessoas a quem se tem gratidão como pais,
filhos, amigos, etc.
1.8 Agradecimentos
Elaborada com letra em itálico, de preferência restrita a instituições e profissionais que
efetivamente contribuíram para a realização do trabalho (Universidade, Concessionária de Bolsa
de Estudo, Pesquisadores que forneceram bibliografia essencial, taxonomistas, colegas que
contribuíram com o trabalho, etc.). O título deve ser colocado no mínimo na 8ª linha.
1.9 Epígrafe (opcional)
Incluída no terço inferior da página, representada por texto produzido por autor (deve ser
indicado) escrita em itálico, conduz o leitor ao texto.
1.10 Sumário
Relação das partes relacionadas diretamente com o trabalho: Listas, Resumo, Abstract, Texto
(tópicos hierarquizados do conteúdo da forma como se sucedem no corpo do documento),
Referências, e Elementos Pós-textuais, todos com a indicação da página correspondente. Não
incluir Termo de Aprovação, Dedicatória, Agradecimentos ou Epígrafe.
1.11 Lista de Figuras
Relação das figuras apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se sucedem no
corpo do documento, indicando a paginação de cada.
1.12 Lista de tabelas
Relação das tabelas apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se sucedem no
corpo do documento, indicando a paginação de cada.
1.13 Lista de abreviaturas e símbolos
Havendo abreviaturas e símbolos, estes devem ser obrigatoriamente relacionados em lista,
acompanhados do seu respectivo significado.
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1.14 Resumo e Abstract
Com introdução, objetivos, métodos, principais resultados e conclusões, digitado em espaço
simples, ocupando no máximo uma página.
O Abstract deve iniciar pelo título seguido pelo texto do resumo traduzidos para o inglês.
2 TEXTO
O texto deverá compreender os itens indicados acima.
3 PÓS-TEXTO
3.1 Referências Bibliográficas (obrigatória)
As citações devem seguir as normas estabelecidas pela ABNT, exceto nos casos em que o
capítulo esteja formato para publicação.
Trabalhos em formato de artigo terão referências em cada capítulo.
3.2. Glossário (opcional)
Quando for necessário, incluir índice de termos com as respectivas definições, e indicação da
fonte bibliográfica.
3.3. Apêndices (opcional)
Um apêndice deve conter dados e informações de suporte referentes ao trabalho, não discutidos
diretamente no texto, contendo os dados originais e as análises estatísticas, ou outros elementos
produzidos pelo autor.
3.4 Anexos (opcional)
Quando pertinente, informações como dados meteorológicos, lista de bibliografia consultada mas
não citada, outras informações adicionais que podem facilitar a compreensão do texto.
3.5 Índices (opcional)
Listas em ordem alfabética ou em ordem cronológica, com respectivas páginas para localização
de conteúdo(s).
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