Novo Prazo Extraordinário Processos - Reabertura de Matrícula / Rematrícula / Prorrogação de Curso 2022.1
O prazo para o aluno enviar ao email da Coordenação solicitações de PROCESSOS DE: Reabertura de Matrícula (destrancamento) / Rematrícula (desbloqueio) / Prorrogação de Curso 2022.1 SERÁ REABERTO PARA 29 DE AGOSTO A 02 DE SETEMBRO DE 2022.
- Atualizado em
*Informe do DRCA:
Será aberto prazo extraordinário de 29/08 a 02/09 para solicitação de reabertura de curso (destrancamento), rematrícula (desbloqueio) e prorrogação de curso aos alunos retardatários que perderam o prazo regular. A solicitação deve ser enviada à coordenação do curso que, dentro do prazo definido, que efetuará abertura do processo eletrônico direcionado ao DRCA.
Infelizmente os alunos que perderam o prazo regular que terminou em 29/07/2022, prazo este amplamente divulgado, terão que aguardar o novo prazo para submeterem a solicitação.
*OBS: O DRCA informou que quem estava em prorrogação e não conseguirá concluir o curso até 28/08/2022, poderá excepcionalmente solicitar uma prorrogação extraordinária, desde que o pedido possua justificativas que fundamentem o pedido. A Coordenação solicita anexar o aval do orientador, necessário para que a Coordenação avalie melhor as condições do aluno. EM OUTROS CASOS, A RECOMENDAÇÃO É CONTACTAR O DRCA OU PROGRAD.
- Os esclarecimentos de procedimento para a abertura já foram enviados por e-mail, anteriormente. O procedimento não mudou.
De acordo com ORIENTAÇÕES DO DRCA e normas acadêmicas:
- O procedimento de abertura desses temas é feito pela Coordenação do Curso - os alunos enviam documentos em PDF conforme orientado em email anterior para o email da Coordenação;
- Não são mais aceitos documentos físicos e NEM arquivo foto para abertura de Processo, todos os processos agora são ELETRÔNICOS - gerados com arquivo PDF ;
- Não serão abertos processo fora de prazo ou processo de rematrícula (desbloqueio) de aluno com mais de um bloqueio ou outra condição expressa abaixo pela resolução acadêmica que leve à situação de desligamento do curso - veja abaixo:
Resolução 25/2005-CEPE: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
Art. 27 - Será permitida ao aluno bloqueado no sistema acadêmico a solicitação de rematrícula.
1º- A rematrícula só será concedida ao aluno que tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento)da carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso.
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Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e consequentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;
III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
=> É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ALUNO:
- LER COMPLETAMENTE AS ORIENTAÇÕES PUBLICADAS;
- CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU SEM ASSINATURA DEVIDA IMPLICA EM NÃO ABERTURA DO PROCESSO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA AUSÊNCIA DA ASSINATURA OU DO DOCUMENTO;
- ENVIAR À COORDENAÇÃO APENAS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA SEU CASO ESPECÍFICO PERMITIDOS E ARQUIVO EM PDF (NÃO CONVERTEMOS ARQUIVOS DE NENHUMA ESPÉCIE);
- ENVIAR DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTOS PARA ESTES PROCESSOS ANTES OU DEPOIS DESSE PRAZO.
Atenciosamente.
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Coordenadoria do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas