Informativo Matrículas 2026.1

* ATENÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES SOBRE MATRÍCULA 2026.1: Fique atento ao fato de que a matrícula não é liberada para todos os alunos da UFAL de uma só vez. Os fluxos serão liberados pelo NTI e aos poucos. Assim que chegar o horário de liberação, os alunos que estejam regulares, com os requisitos necessários para matrícula, O PRÓPRIO ALUNO realiza on line sua matrícula no SIGAA.


- Atualizado em

1. Abaixo seguem as informações relativas aos períodos de matrículas conforme disposto no Calendário Acadêmico 2026.1. Os prazos são definidos pelo calendário acadêmico oficial da UFAL. Portanto, a Coordenação do Curso não tem gerência sobre estes prazos, ficando qualquer contratempo a ser orientado pelo DRCA e/ou Prograd, cujas orientações serão repassadas pela Coordenação do Curso;

2. É responsabilidade do discente realizar seus pedidos de matrículas via SIGAA, excetuadas matrículas em estágios obrigatórios e em TCC, que são realizadas pelas Coordenações respectivas (art. 178 / Regimento Acadêmico UFAL) - informativo específico de Estágios e TCC na página do curso, abas respectivas;

  • Art. 179. O/A discente que não realizar matrícula em períodos regulares e não estiver em mobilidade em outra instituição ou com seu programa suspenso terá seu vínculo com a UFAL cancelado por abandono de curso quando apresentar duas ausências de matrículas consecutivas.

3. As matrículas de discentes ingressantes SiSU são geradas pelo NTI e a Coordenação do curso responsável pela inserção do plano de matrículas (componentes) dos ingressantes;

4. Não existe mais prazo para matrícula de alunos em fluxo padrão e individual; agora todos têm um único prazo de matrículas, seguindo os critérios/parâmetros definidos pelo art. 183 do Regimento Acadêmico;

5. Caso exista vaga remanescente após o processamento automático das solicitações de matrícula regular, o/a próprio discente poderá solicitar via SIGAA acréscimo de matrícula no prazo destinado para os demais períodos de matrícula (rematrícula - Arts. 192 e 193 e extraordinária - Arts. 194 e 195);

6. Cabe ao/à discente fazer a conferência da sua situação definitiva de matrícula nas turmas de componentes curriculares requeridas (Art. 187);

7. O discente que estiver em suspensão de matrícula (trancado) em 2025.1, estará AUTOMATICAMENTE destrancado para realizar sua matrícula em 2026.1; caso não deseje cursar e ainda não tenha alcançado o total de 4 (quatro) semestres suspensos, deverá solicitar novo trancamento conforme calendário acadêmico - procedimento este realizado pelo próprio discente via SIGAA, sem interferência da Coordenação de Curso; (Art. 200 a 203)

8. A oferta do Bacharelado em Ciências Biológicas está disponível na página do curso: https://icbs.ufal.br/pt-br/graduacao/ciencias-biologicas-bacharelado/oferta:

9. PRAZOS IMPORTANTES:

Atenção: Este calendário é válido somente para discentes veteranos. Ingressantes seguem o cronograma da COPEVE, com matrícula realizada nos planos de ingressantes.

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2026.1 - https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico/2026/calendario-2026_final.pdf/view

-02/02 a 09/02: Solicitação de matrícula para o período letivo 2026.1 (SIGAA) [DISCENTES]

-10/02 a 12/02: PROCESSAMENTO DE MATRÍCULA

*O processamento de matrícula no SIGAA é automático, realizado exclusivamente pelo sistema e o seu resultado não pode ser alterado pela Coordenação, PROGRAD, DRCA, NTI ou quaisquer outros setores, tanto durante quanto após sua execução.

-13/02 a 19/02: Solicitação de rematrícula para o período letivo 2026.1 (SIGAA) [DISCENTES]

-20/02: PROCESSAMENTO DE REMATRÍCULA

*O processamento de rematrícula no SIGAA é automático, realizado exclusivamente pelo sistema e o seu resultado não pode ser alterado pela Coordenação, PROGRAD, DRCA, NTI ou quaisquer outros setores, tanto durante quanto após sua execução.

-02/02: Início do CALENDÁRIO DE MATRÍCULA 2026.1.

-23/02 a 27/02: Semana de Acolhimento dos Discentes* (Semana com Aulas)

-23/02: Início do Semestre Letivo 2026.1:

Início das aulas e das atividades curriculares coletivas e individuais.

Início do prazo para requerer trancamento de matrícula em componentes curriculares* ou suspensão de programa no SIGAA [DISCENTES]

-23/02 a 06/03: Período para criação de turmas de Tutoria, Reposição e Ensino Individual através do SIGAA [COORDENAÇÕES]

-23/03: Término do prazo para requerer Trancamento de Matrícula em componente curricular* ou suspensão de programa no SIGAA [DISCENTES]

-09/03 A 14/03: Congresso do Diretório Central dos Estudantes (Organizado pelo DCE)

*Durante os dias do evento não poderá haver atividades avaliativas

*É garantido o tratamento excepcional de faltas aos(às) discentes que participarem do evento, mediante comprovação de presença.

-30/03: Publicação dos Editais 2026.2 (Reopção de Curso - alunos da UFAL que desejam mudar de curso UFAL e Reintegração - alunos com status de matrícula cancelado)

-23/02 a 27/02: Matrícula Extraordinária através do SIGAA [DISCENTES]

10. OUTRAS DÚVIDAS -> A UFAL disponibilizou um tira dúvidas direcionado ao discente: https://ufal.br/estudante/graduacao/duvidas-frequentes-faq 

Dúvidas não citadas no tira dúvidas Ufal, enviar e-mail para Coordenação do Curso coordenacao.cbio@icbs.ufal.br