IN Prograd n. 3-2019 - Disciplina os ECSO (Clique no Título)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 3, de 16 de dezembro de 2019.
Disciplina os procedimentos relativos aos
estágios curriculares supervisionados
obrigatórios para os alunos dos cursos da
Universidade Federal de Alagoas- UFAL.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso
das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, do Artigo 16, do Regimento
Geral da UFAL, e de acordo com o artigo 12 da lei 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, estabelece que
Art. 1º. A Universidade Federal de Alagoas, dotada de autonomia didáticocientífica, exercida na forma da lei, disciplina os procedimentos relativos aos
estágios curriculares supervisionados obrigatórios (ECSO) para os estudantes
regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL).
§1º O estágio curricular supervisionado, obrigatório e não obrigatório, tem como
objetivo o desenvolvimento de competências – conhecimentos teóricoconceituais, habilidades e atitudes – em situações de aprendizagem,
conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade da Universidade e
da Instituição Concedente.
§2º O estágio curricular supervisionado obrigatório (ECSO) é uma componente
curricular de caráter formativo constitui parte dos processos de aprendizagem
teórico-práticos que integram os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC),
sendo compulsória e inerente à formação acadêmico-profissional.
Art. 2º. Para que os cursos possam desenvolver o ECSO, este deverá:
Estar previsto a existência de ECSO nas Diretrizes Curriculares
Nacionais (DCN) do curso;
II- Estar previsto no projeto pedagógico do curso, sendo descrito na matriz
curricular sua carga horária e a divisão dessa carga horária - quando
necessária, o(s) período(s) de sua execução, bem como a ementa
informando: objetivo, áreas de concentração ou conteúdos abordados,
quando possível, e referencial bibliográfico.
III- Ser ofertado semestralmente, sendo apresentado em forma de
componente curricular ou disciplina, de acordo com a orientação da
DCN e do ajuste no sistema acadêmico.
I-
IV- Realizar matricula dos estudantes de acordo com a forma de
apresentação determinada pelo curso.
§1º. Os cursos em que não há previsão de ECSO nas DCN, poderão dispor
essa componente curricular, se assim optarem, descreverem em seus PPC e
realizarem a oferta semestral.
§2º. A oferta semestral do(s) ECSO junto ao sistema acadêmico é obrigatório e
indispensável para o efetivo registro e cumprimento das atividades pertinentes
a essa componente curricular do curso.
§3º. A matrícula dos estudantes no(s) ECSO é obrigatório e indispensável para
o efetivo registro e cumprimento das atividades pertinentes a essa componente
curricular do curso.
§4º. O período em que os estudantes serão matriculados no(s) ECSO deverá
estar diretamente ligado ao período em que iniciou suas atividades de estágio
obrigatório junto a concedente do campo/cenário de estágio.
Art. 3º. Poderão ingressar em estágio curricular supervisionado obrigatório
(ECSO) todos os estudantes devidamente matriculados em curso ofertado pela
Ufal, desde que cumprido os seguintes requisitos:
III-
Esteja realizando as atividades pertinentes ao(s) ECSO no(s)
período(s) indicado(s) no PPC;
Ter cursado um dos seguintes percentuais de carga horária total do
curso, de acordo com a modalidade:
a. Para as licenciaturas, no mínimo, 50% da carga horária, ou seja,
estar academicamente matriculado na segunda metade do curso;
b. Para os bacharelados, no mínimo, 70% da carga horária.
III-
IV-
Atender as prerrogativas determinadas pelo curso, presentes e
elencadas no PPC e/ou nas regulamentações complementares do
curso relativas a temática dos estágios curriculares supervisionados;
Estar segurado contra acidentes pessoais, com Termo de
Compromisso e planos de atividades devidamente emitidos e
assinados pelo estudante, instituição concedente do campo/cenário
de estágio e instituição de ensino, conforme orienta a Lei n.
11.788/2008 – Lei dos Estágios
§1º. Os cursos de bacharelado poderão utilizar outro percentual de carga
horária cursada, aquém do previsto na alínea “b”, do inciso, II do caput deste
artigo, desde que orientado por legislações ou regulamentações superiores
competentes do tema, como DCN do curso, portarias ministeriais ou atos
normativos de classe profissional, desde que reconhecidos/outorgados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE).
§2º. Os cursos de licenciatura não poderão alterar o percentual de carga
horária cursada além do indicado na alínea “a” do Inciso II do caput do artigo
3º, visto que não há outra possibilidade legal senão a prevista na Resolução
CNE/CP n. 2/2015, que orienta os cursos de formação de professores para a
educação básica.
Art. 4º A oferta de estágio curricular supervisionado obrigatório seguirá a
definição de carga horária mínima ou limitada a uma quantidade específica
para integralização da componente curricular que está indicada nas DCN base
de sua matriz curricular.
§1º. Os cursos em que não houver obrigatoriedade de ECSO ou limitação de
carga horária poderão utilizar até 20% da carga horária total de curso
subtraindo a carga horária prevista para atividades complementares, como
limite para a carga horária de seus estágios obrigatórios, incluso aqueles em
que há apenas previsão mínima pelas DCN.
§2º. Os estudantes em estágios obrigatórios, dos cursos suscitados pelo §1º do
caput deste artigo, poderão exceder a carga horária de seus estágios sem
incorrer em prejuízos acadêmicos ou quebra das normas legais dos estágios
dos cursos.
§3º. Os estudantes em estágios obrigatórios dos cursos em que há limitação
expressa da carga horária para o ECSO, quando está for estritamente
designada pela DCN, não poderão exceder esta carga horária estabelecida,
uma vez que tal ação poderá gerar prejuízos acadêmicos em relação a carga
horária de outras atividades futuras. Esta condição se aplica tanto nos casos
que há divisão da carga horária do ECSO em períodos e/ou por área, como
naqueles em que não há divisão da carga horária dos estágios obrigatórios.
Art. 5º A oferta de estágio curricular supervisionado obrigatório no sistema
acadêmico, para os cursos em que não há definição fechada de períodos para
execução do ECSO, está diretamente ligada ao período de início das
atividades de estágio do estudante na parte concedente.
§1º. A matrícula do estudante no ECSO deverá estar diretamente ligada com o
período em que se inicia as atividades de estágio obrigatório, devendo assim
ser efetuada pelo curso em qualquer momento do semestre letivo em que o
estudante iniciou suas atividades de estágio, quer seja durante o período de
ajuste de matrícula acadêmica, definido pelo calendário acadêmico desta Ufal,
ou posterior a isso, por meio de processo administrativo encaminhado ao
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), com a devida
autorização e justificativa ao pedido de matrícula fora de prazo.
§2º. Nos casos em que as atividades de estágio obrigatório terminarem no
semestre posterior ao seu início o curso deverá:
Realizar e manter a matrícula do estudante em ECSO no semestre letivo
correlato ao início das atividades de estágio obrigatório, através do
sistema acadêmico, de acordo com o §1º do caput deste artigo;
II- Recolher junto ao estudante, após o final das atividades de estágio
obrigatório, os documentos de acompanhamento e avaliativos previstos
na Lei n. 11.788/2008 – Lei do Estágio, pela Resolução Consuni/Ufal
que ordena e orienta os estágios nesta universidade e pelas
regulamentações do curso sobre os estágios;
III- Proceder com a análise e avaliações previstas pela legislação e pelas
regulamentações curso para conclusão do ECSO;
IV- Emitir parecer justificando a aprovação ou reprovação do estudante e
nos casos de aprovação indicar nota 0-10 ou conceito para lançamento
no sistema acadêmico;
I-
V- Abrir processo administrativo, direcionado ao DRCA, solicitando a
inclusão das notas na matrícula do ECSO em período correlato ao do
início das atividades de estágio;
VI- O processo acadêmico deverá conter os seguintes documentos:
a. Ofício solicitando ao DRCA o registro das notas, com a devida
justificativa do pedido a posteriori, contendo ainda:
i. Dados do estudante – nome completo e número de
matrícula;
ii. Informação do semestre letivo em que deverá ser lançada
a nota ou conceito;
b. Cópia do parecer de aprovação;
§3º. Cabe a Coordenação do Curso realizar os procedimentos propostos nos
§1º e nos incisos I, V, e VI do §2º do caput deste artigo.
§4º. Cabe ao professor orientador do estágio obrigatório ou a Coordenação de
Estágio do Curso, excepcionalmente em casos que não há professor orientador
designado, realizar os procedimentos propostos nos incisos de II a IV do §2º do
caput deste artigo.
§5º. Cabe, ainda, ao professor orientador do estágio obrigatório ou a
Coordenação de Estágio do Curso, excepcionalmente em casos que não há
professor orientador designado, encaminhar e solicitar a Coordenação do
Curso os procedimentos de sua responsabilidade, conforme determinado pelo
§3º do caput deste artigo. Para tal deverá:
Emitir ofício, direcionado a Coordenação do Curso, contendo:
a. Solicitação de matrícula fora do período de ajuste acadêmico,
quando pertinente;
b. Solicitação de lançamento das notas ou conceito, no sistema
acadêmico, em período posterior ao da matrícula acadêmica ou
do início das atividades de estágio obrigatório pelo estudante;
c. Dados do estudante – nome completo e número de matrícula;
d. Semestre letivo correlato ao período em que se iniciou as
atividades de estágio obrigatório;
e. Justificativa do pedido;
II- Anexar cópia do parecer de aprovação
I-
§6º. As ações que dependam de movimentação de processo e/ou documentos,
internas e externas ao curso, deverão ser sempre registradas através
confirmação de recebimento em cópia do documento base movimentado ou por
meio de livro protocolo ou através do sistema de processos eletrônicos vigente,
quando necessário, a fim de evitar transtornos, revisões e ações disciplinares
desnecessárias.
§7º. Cabe, ordinariamente, a Coordenação de Estágios do Curso o papel de
acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos descritos nos
parágrafos de 1º e 2º do caput deste artigo, além de salvaguardar e arquivar
cópia dos processos e documentos movimentados.
Art. 6º. O prazo para lançamento das notas ou conceito no sistema acadêmico
não poderá ser superior a 1 (um) semestre posterior a conclusão das
atividades de estágio obrigatório realizado pelo estudante.
§1º. O estudante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o fim
das atividades de estágio obrigatório, para entrega dos documentos avaliativos
e de acompanhamento acadêmico ao professor orientador do estágio
obrigatório ou a Coordenação de Estágio do Curso, sob o risco de reprovação
em caso de descumprimento desta orientação.
§2º. O professor orientador ou a Coordenação de Estágio do Curso, quando for
pertinente, terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar a análise,
avaliação e emissão de parecer pertinente a aprovação no estágio obrigatório,
contados a partir da data de recebimento dos documentos avaliativos e de
acompanhamento acadêmico, relativos ao ECSO.
§3º. Ao final do prazo determinado o professor orientador ou a Coordenação de
Estágio do Curso, quando for pertinente, deverá solicitar a Coordenação do
Curso o lançamento das notas ou conceito no sistema acadêmico. Para tal
procedimento este deverá:
Emitir ofício, direcionado a Coordenação do Curso, contendo:
a. Solicitação de lançamento das notas ou conceito no sistema
acadêmico;
b. Dados do estudante – nome completo e número de matrícula;
c. Semestre letivo correlato ao período em que se iniciou as
atividades de estágio obrigatório;
d. Justificativa do pedido;
II- Anexar o parecer de aprovação
I-
§4º. Cabe a Coordenação do Curso o lançamento das notas ou conceitos no
sistema acadêmico, bem como proceder com a abertura de processo
administrativo, direcionado ao DRCA, para execução de tal tarefa quando não
puder realiza-la, de acordo com as orientações dos parágrafos 1º e, incisos V e
VI, do artigo 5º desta instrução normativa.
§5º. A Coordenação do Curso terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para
efetuar as ações necessárias, como: matrícula do estudante, lançamento das
notas ou conceito no sistema acadêmico ou abertura de processo
administrativo para execução dessas tarefas, conforme previsão no artigo 5º
desta instrução, a contar da data de recebimento do pedido de lançamento de
notas, previsto no §3º do caput deste artigo.
§6º. Cabe, ordinariamente, a Coordenação de Estágios do Curso acompanhar,
orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos descritos neste artigo, além
de salvaguardar e arquivar cópia dos processos e documentos movimentados.
§7º. As ações que dependam de movimentação de processo e/ou documentos,
internas e externas ao curso, deverão ser sempre registradas através
confirmação de recebimento em cópia do documento base movimentado ou por
meio de livro protocolo ou através do Sipac, quando necessário, a fim de evitar
transtornos, revisões e ações disciplinares desnecessárias.
Art. 7º É garantido aos estudantes em situações de licenciamento para tratar
de ações relativas tratamento/cuidados a saúde e/ou maternidade a interrupção
das atividades de estágio curricular supervisionado obrigatório, sem perda da
carga horária cumprida, desde que previsto pelas regulamentações de estágio
do curso.
§1º Caberá ao estudante ou procurador legal do mesmo ou, ainda, ao
professor orientador de estágio do estudante solicitar a Coordenação Geral ou
de Estágio do Curso a interrupção das atividades de ECSO, através de
processo administrativo a ser aberto na secretaria da Unidade Acadêmica,
justificando o pedido de interrupção e anexando, sempre que possível,
atestados e/ou laudos que comprovem a condição de tratamento/cuidado de
saúde e/ou de maternidade
§2º Caberá ao Colegiado do Curso definir a forma de manutenção e reposição
da carga horária do ECSO, nesse sentido orientamos:
a. Determinar um percentual mínimo de carga horária cursada para
possibilitar a interrupção, de acordo com a realidade carga horária
semanal mínima exigida pelo curso;
b. Possibilitar a divisão da carga horária do ECSO, em, no mínimo, 2
(duas) partes, quando a conclusão da carga horária desse ocorrer,
inclusive, em campos ou instituições concedentes de estágios distintas;
ou,
c. Possibilitar a reposição da carga hora, sem prejuízo ou risco de perda
da componente curricular, quando não houver possibilidade de
alteração do campo ou instituição concedente do estágio;
§3º As possibilidades previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo 2º do caput
deste artigo, deverão ser subsidiadas pela emissão de:
a. Por um novo TCE, quando a complementação ocorrer em campos ou
instituição concedente de estágios distintas
b. Ou por termo aditivo ao TCE, prevendo um novo período de ECSO
relativo a carga horária pendente, nos casos em que a complementação
ocorrer no mesmo campo ou instituição de concedente de estágio
inicial.
§4º Para confirmar a carga horária cursada o estudante deverá, quando no
momento do pedido de interrupção das atividades de ECSO ou do retorno as
atividades acadêmicas – a definir pelo Colegiado do Curso, entregar os
seguintes documentos:
a. Relatório parcial de estágio, aprovado pelo supervisor de campo;
b. Avaliação bimestral de desempenho, modelo Ufal, realizada pelo
supervisor de campo e de acordo com o período de atividade passado
junto a concedente;
c. Declaração de realização das atividades, emitida pela Concedente;
d. Outros documentos indicados pelo curso.
§5º Para garantir a carga horária cursada e a conclusão da mesma o estudante
deverá no ato de seu retorno as atividades acadêmicas providenciar, junto a
Coordenação de Estágio do Curso e/ou ao Professor Orientador de Estágio, o
retorno as atividades de estágio, não podendo deixar de cumpri-la no momento
de pronto imediato a esta Universidade sob o risco de perda da carga horária já
cursada e de ter que realizar o ECSO totalmente desde o seu início.
Art. 8º Caberá aos Colegiados de Curso o estabelecimento de normas
específicas, em adição às previstas nesta instrução normativa, para
regulamentar a atividade dos estágios curriculares supervisionados
obrigatórios.
SANDRA REGINA PAZ DA SILVA
Pró-Reitora de Graduação
PROGRAD/UFAL