EDITAL DOUTORADO 2021-2022

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                    Edital de Abertura n.º 06/2021 – PPG DIBICT / UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 06/2021-PPG-DIBICT/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS (PPG-DIBICT) - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
(PPG-DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de
Alagoas, torna públicas as normas do Processo Seletivo 06/2021 para o preenchimento de vagas para o
primeiro semestre letivo de 2022, no nível de Doutorado, em conformidade com as exigências do Regimento
do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica em Conservação nos Trópicos. O Programa, com
área de concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical e conceito 04 na CAPES, tem por objetivo
formar mestres e doutores acadêmicos em Ciências Biológicas na área de Biodiversidade, com foco
interdisciplinar para atuar em atividades vinculadas ao planejamento, gestão, magistério e gerenciamento da
conservação e uso dos recursos vivos, em ambientes naturais ou antropizados. O PPG-DIBICT conta com as
seguintes linhas de pesquisa: (1) Diversidade e Ecologia de Organismos Tropicais e (2) Conservação e
Manejo em Ecossistemas Tropicais. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas no PPG-DIBICT.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e Conservação nos
Trópicos (PPG-DIBICT).
1. DO PÚBLICO
Art. 1º Poderão participar do Processo seletivo de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos os portadores de diploma de nível superior em curso de
graduação e com curso de mestrado concluído (com certificado ou diploma de conclusão do mestrado),
emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo único: Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo,
concluintes do mestrado de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Será aceita para o ato da inscrição,
declaração do PPG indicando data da defesa marcada da dissertação. Todavia, caso sejam selecionados, só
poderão ser matriculados se tiverem efetivamente concluído e tiverem sido aprovados na defesa da
dissertação de mestrado;
2. DAS VAGAS

Art. 2º O número total de vagas ofertadas neste edital será de 10 (dez) vagas. Deste total, 05 (cinco) vagas
serão destinadas para ampla concorrência e 05 (cinco) vagas serão destinadas para atender a demanda de
1
2
Políticas de Ações Afirmativas e servidores da UFAL , conforme o Quadro 1.

1

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro de
2018 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.

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LINHAS DE PESQUISA
Diversidade e ecologia de
organismos tropicais
(DEOT)
Conservação e manejo em
ecossistemas tropicais
(CMET)

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QUADRO 1
SUBTEMAS

1

NÚMERO DE VAGAS
● 05 vagas, grupo: ampla concorrência;
Projetos de pesquisa
● 02 vagas, grupo: afrodescendentes;
relacionados às linhas de
● 01 vaga, grupo: indígena;
pesquisas dos orientadores de
● 01 vaga, grupo: portador de
doutorado PPG-DIBICT e com
necessidades especiais;
vaga para a turma 2021
● 01 vaga, grupo: servidor UFAL.

§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O(a) docente orientador(a) de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT (Decisão nº 13/2020 em https://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nos-tropicos/documentos/regimentos/decisoes-normativasdibict/@@download/file/Decis%C3%B5es_normativas_2020_06_19.pdf), após o período de matrícula;
§ 3º Não havendo candidatos(as) aprovados(s) ou inscritos(as) em uma das três categorias de Políticas de
Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência), as vagas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
§ 4º Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao servidor público,
estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
§ 5º Os(As) candidatos(as) inscritos nas Políticas de Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e
pessoas com deficiência) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo ;
§ 6º Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas concorrem no mesmo
nível de avaliação que os(as) candidatos(as) para Ampla Concorrência, portanto, não sendo avaliados(as)
pelas prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL;
§ 7º A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para Políticas de
Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma
vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações Afirmativas ou Cota para Servidores, a mesma
migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação
das inscrições.
Art. 3º Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os(as) candidatos(as) que:
I - Autodeclararem-se como negros(as) ou pardos(as), segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena, segundo a
Lei 6.001/1973; OU
II – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
Art. 4º Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são
livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
Art. 5º Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado
final do certame (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
§ 1º Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou indígena deverá
se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital;
§ 2º A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência em estudos étnicoraciais;
§ 3º Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas que forem feitas
pela Comissão Verificadora;
§ 4º O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação e será de
uso exclusivo da Comissão Verificadora;
§ 5º A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo e ascendência familiar apresentado pelo(a)
candidato(a) na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o(a) acompanhando;
§ 6º Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, 2
(dois) membros da Comissão Verificadora;

1Cotistas negros/pardos, portadores de necessidades especiais ou indígenas devem ser egressos da rede pública e participantes do

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº6.135/2007.

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§ 7º Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros(as),
recusarem-se a ser fotografados(as) ou filmados(as), usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que
impossibilite o processo de verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela Comissão ou
não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta
individual, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham
pontuação para figurar entre os classificados;
§ 8º A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site do
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, obrigatoriamente, antes
da homologação do resultado final da seleção.
3. DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - desde a data da
publicação deste Edital até às 23h59min do dia 30 de janeiro de 2022.
§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição
do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF;
§ 2º O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 10º) digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no Art. 6. O pedido de inscrição só será confirmado após a inserção de todos
os documentos exigidos;
§ 3º Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar retificações
naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a) candidato(a) deve verificar atentamente as condições do
presente Edital e os documentos necessários;
§ 4º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação;
§ 5º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá organizá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF;
§ 6º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão conferidos pela
Comissão de Seleção de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos. Não será
permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora
dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas;
§ 7º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento;
§ 8º A Comissão de Seleção de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer
fator que interfira no envio de documentação.
Art. 7º Informações adicionais relativas ao PPG-DIBICT podem ser demandadas pelo e-mail de seleção,
conforme Anexo 1 deste edital informando, além do assunto, “Edital - DOUTORADO”.
Art. 8º Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização das etapas de seleção,
mediante requerimento no momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a condição
especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 10º, um laudo médico
original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de
suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º Ao candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no Art. 8º, não
será concedido a condição especial de que necessite para a realização das etapas de seleção;
§ 2° O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Art. 9º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Curso de
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos pelo e-mail que consta no Anexo 1 para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.

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Art. 10º Documentação necessária abaixo (modelos editáveis também estão disponíveis na página eletrônica
do Programa de Pós-Graduação, conforme endereço verificado no Anexo 1):
I.01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
II.Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte do mestrado;
III.Ficha de inscrição (Anexo 2);
IV.Proposta preliminar de pesquisa, preenchida seguindo as informações solicitadas no Anexo 3 deste Edital
e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 1;
V.Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado através
da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do Anexo 5;
VI.Barema curricular preenchido e acompanhado dos comprovantes devidamente numerados e associandoos pelo respectivo número ao Barema. As publicações deverão ser comprovadas por meio de arquivo digital e
de preferência indicando o DOI (Digital Object Identifier). As apresentações em eventos e afins serão
comprovadas por meio de certificados emitidos pela organização dos eventos (Anexo 6);
VII. Comprovante de publicação ou aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódicos com percentil
50 ou superior em qualquer autoria nos últimos sete anos ou como primeiro autor em periódicos com percentil
37,5 ou superior nos últimos cinco anos, segundo classificação SCOPUS disponível em
https://www.scopus.com/sources
VIII.Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga reservada a
servidores públicos da UFAL;
IX.Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial descritivo com, no mínimo,
uma página digitada ou manuscrita, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para a sua inserção social, devidamente assinado pelo(a) candidato(a), demandado na
Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018, artigo 9 (disponível em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501);
X.Candidatos(as) Quilombolas e Indígenas devem apresentar documento que ateste o pertencimento étnico
demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018, artigo 10 (disponível
em https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501);
XI.Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para verificação do CID (Código
Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de Funcionalidade demandados na Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL,
de
10
de
dezembro
de
2018,
artigo
11
(disponível
em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501);
XII.Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização da etapa de Arguição devem
apresentar formulário específico de acordo com o anexo 7;
XIII.Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar termo de autodeclaração de acordo
com os anexos 8, 9, 10 ou 11;
XIV.Certificação de domínio de língua inglesa no ato da inscrição, apresentando os documentos discriminados
abaixo e obtidos nos últimos cinco anos transcorridos desde a emissão até o último dia da inscrição:
 “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de 550 / 213 / 79 / 470 pontos,
respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” / “Internet Based
Test” / “Institutional Testing Program“;
● “International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos;
● "Certificate of Advanced English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela
Universidade de Cambridge;
● Certificado de aprovação de proficiência em inglês efetuada por Programa de Pós-Graduação stricto
sensu credenciado na CAPES de qualquer Instituição de Ensino Superior, cujo resultado mínimo seja de 7,0
(sete) pontos.
§ 1º Os documentos devem ser digitalizados, legíveis e sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese
serão aceitos documentos impressos.
§ 2º Quando a UFAL não oferecer exames de proficiência presenciais nos seis meses anteriores ao final do
período de inscrições, poderão ser aceitos exames efetuados via internet por Universidades Federais.
Art. 11º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviadas por e-mail
e nem complementação de documentos por e-mail ou impressos.
Art. 12º A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico no Anexo 1.
Art. 13º O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida, não cabendo recurso.

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4. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14º A seleção dos candidatos será realizada por duas comissões: (1) Comissão de Seleção do PPGDIBICT composta por professores e pesquisadores do Programa designados para esse fim e (2) Comissões
temáticas compostas por professores e pesquisadores do PPG-DIBICT, incluindo consultores ad hoc
escolhidos pela Comissão de Seleção.
§ 1º Dependendo do número de candidatos(as) participantes no Certame, a Comissão de Seleção poderá
convocar professores do Programa para assessorar a Comissão de Seleção, sendo os nomes dos(as)
professores(as) divulgados na página do Programa junto com o documento de divulgação dos nomes dos(as)
candidatos(as) aprovados(as), previamente a realização da Etapa correspondente;
§ 2º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que
possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT para cumprir eventuais
solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle;
§ 3º A avaliação oral será efetuada em horário a serem definidos pela Comissão de Seleção e publicados no
site e endereço verificado no Anexo 2 com pelo menos 48 horas de antecedência da avaliação
§ 4º As avaliações ocorrerão em duas etapas:
I - Etapa 1: Eliminatória. Avaliação documental pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT;
II - Etapa 2: Eliminatória por nota mínima e classificatória. Inclui: 2.1. Pontuação do Barema curricular
compatível com o declarado no CV Lattes; 2.2. A avaliação do Projeto Preliminar de Pesquisa e 2.3. A
avaliação oral.
Art. 15º Das etapas avaliativas:
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 4);
§ 2º Na Etapa 1 será verificado se os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas as
candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica implicará na eliminação do
candidato, sem prejuízo das demais ações legais;
§ 3º Na Etapa 2, para a avaliação 2.1. Pontuação do Barema, será totalizada a pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes e comprovado com a documentação recebida;
§ 4º Na Etapa 2, para a avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa, será considerado: 1.
Compatibilidade com as linhas de pesquisas do presente Edital (ver Quadro 1), 2. Domínio conceitual e
metodológico do tema da pesquisa, 3. Viabilidade financeira e temporal para sua execução, 4. Potencialidade
para gerar pelo menos 2 (duas) publicações de alto impacto científico (em periódicos com percentil 50 ou
superior). Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada projeto, sendo a nota final deste item
formada pela média das pontuações dos avaliadores;
§ 5º Na Etapa 2, para a avaliação 2.3. Avaliação Oral será realizada de forma remota via Google Meet ou
similar. A defesa oral é composta por uma apresentação de até 10 minutos e defesa de até 30 minutos sobre
o Projeto Preliminar de Pesquisa e temas correlatos. Esta será gravada em áudio e vídeo. Nesta etapa serão
atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de ampla
concorrência e à vaga de servidor público deverão obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), e os(as)
candidatos(as) optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, nota igual ou superior a 5,6 (cinco
vírgula seis) para serem considerados(as) aprovados(as) por grupo de concorrência. Cada membro avaliador
pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada candidato em cada um dos itens:
I. Domínio sobre a base conceitual para desenvolvimento da pesquisa nos subtemas disponíveis (ver Quadro
1);
II. Domínio sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;
III. Capacidade de inter-relacionar idéias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;
IV. Capacidade de explanação oral sobre o tema de pesquisa;
V. Forma de expressão.
§ 6º A avaliação do Projeto Preliminar de Pesquisa pela Comissão de Seleção de Doutorado não indica que o
candidato desenvolverá o tema e nem terá vaga com o Docente pretendido, devendo indicar o orientador
habilitado e pretendido após sua matrícula conforme cronograma do PPG;
§ 7º Candidatos cuja média aritmética simples entre a “avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa” e a
“avaliação 2.3. Avaliação Oral” for menor que 7,0 (sete) serão eliminados do processo seletivo. Os(as)
candidatos(as) optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, que obtiverem nota menor que 5,6
(cinco vírgula seis) serão eliminados do processo seletivo;

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§ 8º A pontuação final da Etapa 2 será a média aritmética simples da pontuação final das avaliações 2.1, 2.2
e 2.3;
§ 9º Serão selecionados, um máximo de candidatos conforme o número de vagas indicadas no Quadro 1,
com a consequente eliminação das demais candidaturas do processo seletivo em curso;
§ 10º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final da Etapa 2. No
caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
Somatório do número de artigos efetivamente publicados ou com DOI online, ponderado pelo fator de
impacto das revistas nas quais estes artigos foram publicados.
II.
Candidato com maior idade.
Art. 16º O barema com critérios de pontuação dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae terá a
seguinte especificação:
§ 1º Para fins de pontuação serão consideradas apenas atividades/produção devidamente citadas no Barema
e documentadas;
§ 2º No caso da produção científica, serão computados artigos publicados ou no prelo. Artigos aceitos ou no
prelo poderão ser computados desde que devidamente documentados e apenas por deliberação unânime
pela comissão de seleção. Artigos de divulgação científica poderão ser computados desde que devidamente
documentados e apenas por deliberação unânime pela comissão de seleção;
§ 3º Para fins de pontuação serão contabilizados apenas artigos publicados, no prelo ou aceitos em definitivo,
para publicação em revistas com percentil superior a 37,5, independente da área do conhecimento;
§ 4º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída nota máxima (10) e, aos demais,
nota proporcional a esta.
Art. 17º Na Avaliação oral, a Comissão de Seleção de Doutorado avaliará o candidato(a) seguindo os
critérios estabelecidos no Art. 16º - § 5º;
§ 1º Para a realização desta etapa, os(as) candidatos(as) deverão se preparar para a apresentação aos(às)
docentes membros da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT, portando um documento de identificação com
foto, com 10 (dez) minutos de antecedência, nos dias e horários indicados no Calendário de Seleção PPGDIBICT;
§ 2º A etapa de avaliação oral será realizada pelo Google Meet ou similar, sendo de responsabilidade do
candidato providenciar todos os meios para o acesso em dia e horário informados pela comissão com pelo
menos 24hs de antecedência. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema na
conexão remota do candidato, inclusive aqueles ocasionados por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer
fator que interfira no processo de arguição on line;
§ 3º O link para acesso à sala de avaliação do Google Meet será encaminhado com pelo menos 24hs de
antecedência para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição (Anexo 2). É de
responsabilidade do candidato informar corretamente o e-mail no formulário de inscrição. A Comissão de
Seleção não se responsabilizará por problemas ocasionados por erros de digitação do endereço de e-mail
pelo candidato no formulário de inscrição;
§ 4º O candidato que não estiver presente para arguição on line em data e horário pré-determinados pela
Comissão de Seleção será excluído do Processo de Seleção.
Art. 18º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se o número de vagas
indicadas no Art. 2º e no quadro 1.
Art. 19º Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos os atos deste processo
seletivo terá como parâmetro o horário local de Maceió – AL.

5. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 20º A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário de
Seleção PPG-DIBICT (Anexo 4), na página eletrônica apresentada no Anexo 1.
§ 1º O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT (Anexo 1) e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a
partir da publicação dos resultados;
§ 2º O recurso encaminhado ao PPG-DIBICT deverá ser enviado para o e-mail que consta no Anexo 1;

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§ 3º Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados para a
análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham participado da
avaliação em questão;
§ 4º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data limite
para entrega de recursos.
Art. 21º O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado nas páginas
eletrônicas apresentadas no Anexo 1 ou pela PROPEP até a data prevista no Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 4).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo improrrogável de 72
(setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do resultado;
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado exclusivamente para a PROPEP
(secretaria@propep.ufal.br; walter.matias@propep.ufal.br), no horário normal de expediente.
6. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 22º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 2º e no anexo 1 deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado nas
páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2;
§ 2º No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria do
PPG-DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para apresentação dos
comprovantes originais de documentos digitais apresentados;
§ 3º Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação e de mestrado
de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato da matrícula no
PPG-DIBICT, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar tal comprovação;
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou suas
cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número de SIAPE, sendo o candidato
eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido.
I.Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; e Passaporte
para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau;
§ 5º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data de matrícula
institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos, incluindo Diploma ou
Certidão de conclusão do curso com colação de grau;
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG-DIBICT poderá efetuar a
convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e originalmente não
classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com a
disponibilidade de vagas com o disposto do Art. 2º
Art. 23º A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 4).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após a hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com servidor
público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL ou normas
superiores.
VI. Copiar partes ou projetos integrais de artigos, notas, trabalhos de revisão, revisões sistemáticas, trabalhos
de conclusão de curso, como monografias, dissertações e teses ou documentos afins.

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Art. 25º Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade para o ingresso
da turma seguinte do PPG-DIBICT.
Art. 26º Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser oferecidas aos
aprovados, atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado
do PPG-DIBICT, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 27º As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na página
eletrônica do PPG-DIBICT indicada no Anexo 1, sendo exclusivamente de responsabilidade do candidato(a)
verificar periodicamente a página do Programa.
Art. 28º Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Art. 29º Os dias, locais e horários das etapas de seleção, resultados, homologação das inscrições e outros
avisos relacionados ao processo de seleção serão divulgados com antecedência no site do Programa (Anexo
2).
Art. 30º A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo
seletivo.
Art. 31º O curso de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, nível Doutorado
terá duração máxima de 48 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título (Doutor) em (área do
conhecimento) ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa
de Pós- Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da UFAL.
Maceió, 16 de dezembro de 2021.

Profa. Dra. Melissa Fontes Landell
Coordenadora da Comissão de Seleção de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Vandick da Silva Batista
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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Anexo 1 – CONTATO
PPG
Diversidade
Biológica e
Conservação
nos Trópicos

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CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nos-tropicos
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com (especificar Edital – Doutorado)

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Anexo 2 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO
Seleção turma (ano): ______________

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF

Nome completo, sem abreviações

Data de
nascimento
/
/

Sexo
masc

Nacionalidade

fem

Endereço eletrônico

outros

Endereço residencial

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

Fax

Endereço para correspondência:
Ensino Fundamental
Público
Privado

Ano

Residencial

Institucional

Local e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Público
Privado

Curso de Graduação

Graduação
Público
Privado

Ano

Coeficiente
Rendimento

Instituição de Graduação

Regime de Concorrência:
☐ Ampla concorrência
☐ Servidores da UFAL
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Negro/a)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Negro(a): Quilombola)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Indígena)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Pessoa com Deficiência)
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa, etc.)

Sigla

Órgão (instituto, faculdade, etc.)
Cargo/função

Unidade (deptº, laboratório, etc.)
Vínculo empregatício

Situação

Regime de trabalho

☐Sim ☐Não

☐Ativa
☐Aposentado

☐Tempo Parcial - TP ☐Tempo Integral - TI
☐Dedicação Exclusiva - DE

Endereço institucional
CEP

Cidade

Cidade

UF

Apresenta necessidades especiais?

☐Não

☐Sim, QUAIS:

DD
D

UF
Fone

Fax

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Conservação da Biodiversidade Tropical

3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa Já é bolsista?
☐ Sim
☐ Não
☐ Sim ☐ Não
Nível:

Vigência
De __ / __ / _____
até__ / __ / _____

É empregado(a)?
☐ Sim ☐ Não
Órgão:

Renda: R$
Será liberado(a)?
☐ Sim☐ Não

5 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos, considerando projetos de pesquisa em andamento no Programa sob
responsabilidade orientadores habilitados pelo DIBICT (Consultar no CV Lattes) (escrever apenas no
campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço).

6 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
a ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e na página eletrônica apresentada no Anexo 1.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local

Data
,

Proibido mudança de formato

Assinatura
/

/

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Anexo 3 – FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação
de sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__

Nome completo, sem abreviações:

2-ORIENTADOR(S) PRETENDIDO(S)

3. ROTEIRO DE PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA. Todos os itens devem ser preenchidos;
(Máximo de oito páginas A4 (21,0 x 29,7 cm), formatação fonte 10, Arial, espaço simples)
Tema e Subtema pretendido
(ver Quadro 1)
1. TÍTULO
2. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (Base conceitual com bibliografia adequada, identificação do
problema a ser tratado e inovação).

3. HIPÓTESES
4. OBJETIVOS
5. MÉTODOS
6. RESULTADOS ESPERADOS (INCLUINDO: PROPOSTA DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO E REVISTAS-ALVO)
7. CRONOGRAMA
8. ORÇAMENTO
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Anexo 4 – CALENDÁRIO DA SELEÇÃO DE DOUTORADO PPG-DIBICT

Cronograma
Data inicial
Data final
Observações
Período de inscrições e
limite para envio de
imediato
30/01/2022
Online via SIGAA
comprovantes de
documentos
ETAPA 1 - Avaliação documental - Eliminatória
ETAPA 1: Avaliação
Comissão de Seleção /
01/02/2022
documental
Avaliação e divulgação de
3a feira
site PPG-DIBICT
resultados
02/02/2022
Recebimento de recursos
04/02/2022
Online via e-mail
4a feira
6a feira
resultado ETAPA 1
07/02/2022
Julgamento dos recursos
Site PPG-DIBICT
2ª feira
ETAPA 1 e Divulgação
ETAPA 2 - Avaliação CV, proposta preliminar e defesa oral - Eliminatória
ETAPA 2 - Avaliação do CV
e da proposta preliminar de
pesquisa
Defesa oral da proposta
preliminar de pesquisa
Divulgação de resultados
ETAPA 2
Recebimento de recursos
resultado ETAPA 2
Julgamento dos recursos
ETAPA 2 e divulgação
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS:
Colegiado homologa
resultado final e envia ata à
PROPEP
Previsão do período de
matrícula acadêmica e
institucional de discente
regular
Previsão para o início das
atividades

08/02/2022

-

3a feira
15/02/2022
3a feira
21/02/2022
2a feira
22/02/2022
3a feira
25/02/2022

Ad hocs, Comissão de Seleção
e Comissões Temáticas

-

CANDIDATOS + Comissões
temáticas e de seleção online

-

Site PPG-DIBICT

24/02/2022
5a feira

Online via e-mail

-

6a feira

25/02/2021
6a feira

-

03/03/2022

04/03/2022

5a feira

6a feira

Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG / PROPEP /
Site PPG-DIBICT

PPG

PPG
07/03/2022
2a feira

Hora a determinar

PPG

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Anexo 5 – INSTRUÇÕES CV LATTES
INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO ATRAVÉS DA
PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar em
acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
"Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e
"Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica
Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela e
salve o currículo no formato PDF.

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Anexo 6 – BAREMA CURRICULAR – SELEÇÃO DE DOUTORADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 10 anos– por documento apenas valerá a pontuação maior)
ITEM

1.Formação

SUBITEM

1.1. Mestrado no Comitê de Biodiversidade/CAPES*

5,0

1.2. Mestrado em área afim ao Comitê de Biodiversidade/CAPES**

3,0

1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim*

1,0

1.4. Certificado ou diploma de graduação (bacharelado ou licenciatura)*

1,0

1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior**

0,5

2.1. Capítulo publicado de livro acadêmico com ISBN na área do Comitê
de Biodiversidade/CAPES (***)
2.2. Livro acadêmico completo publicado com ISBN, segundo norma ABNT
e na área do Comitê de Biodiversidade/CAPES

2.Produção
científica

PESO

5,0
2,0

2.4. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de 3 páginas
publicadas em periódicos com percentil Scopus (****)

1,0

3.1. Exercício de magistério superior, por cada 6 meses contínuos (*****)
3.2. Exercício de magistério de ensino médio, por cada 12 meses
contínuos (*****)
3.Experiência 3.3. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa em reuniões
acadêmica científicas de abrangência internacional no exterior
3.4. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área
de concentração, excetuando magistério, por cada 12 meses (*****)
3.5. Participação em projetos de divulgação científica na área do Comitê
de Biodiversidade/CAPES

Pontos

2,0

2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de 3 páginas
publicadas em periódico com percentil 50 ou superior (****)

2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódicos com percentil 50 ou superior (****)
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódicos com percentil 50 ou superior (****)
2.7. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódicos com percentil 37,5 ou superior (****)
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódicos com percentil 37,5 ou superior (****)
2.9. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódicos com percentil Scopus inferior a 37,5 (****)
2.10. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódicos com percentil Scopus inferior a 37,5 (****)

Quant.

Orde
m
docu
menta
l

15,0
7,5
7,5
3,5
2,0
1,0
0,2
0,1
0,2
0,25
0,25

TOTAL =
*Máximo de 2 por item. **Máximo de 1 por item. ***Máximo de 4 pontos por livro. Cartilhas e similares não serão aceitos como livro;
****ver página Scopus (https://www.scopus.com/sources); *****Os comprovantes de experiência profissional ou docente devem
conter obrigatoriamente o período de atividades, carga horária e disciplinas ministradas.

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Anexo 7 – CONDIÇÃO ESPECIAL
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ARGUIÇÃO ON LINE
Nome Completo:________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________ RG:_____________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO EM
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da Universidade Federal de Alagoas,
venho requerer condição diferenciada para participar da Etapa de arguição on line do referido processo de
seleção, caso seja aprovado(a) na etapa anterior, de acordo com o especificado no Edital nº 06/2021
PROPEP-CPG/UFAL/PPG-DIBICT. Para isso, anexo o documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com especificações do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual
sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado.
Para tanto indico abaixo, o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição on line:
1. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
2. Outras necessidades não especificadas acima
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 04/2021 PROPEP-CPG/UFAL/PPGDIBICT

Assinatura do(a) Candidato(a)______________________________________________________________

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Anexo 8 – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Assinatura do Candidato(a)______________________________

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Anexo 9 – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-INDÍGENA

Assinatura do Candidato(a)______________________________

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Anexo 10 – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – QUILOMBOLA

Assinatura do Candidato______________________________________

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Anexo 11 – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Assinatura Candidato_______________________________________________

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