Edital 02/2017

A Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO - Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 6º., parágrafo 5º., alínea IX do Regimento Geral do PROFBIO, faz saber aos interessados que, no período de 24 de agosto a 05 de setembro de 2017, estarão abertas as inscrições para concorrer a bolsas de estudos concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme especificado neste edital e em consonância com o Regimento Geral do PROFBIO e as instruções da Portaria da CAPES No 61, de 22 de março de 2017.

Arquivo
PROFBIO-Edital Bolsas 24ago17 divulgacao.pdf
Documento PDF (243.2KB)
                    EDITAL Nº 002/2017

Estabelece critérios para alocação de bolsas de estudo
concedidas pela CAPES

A Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO - Mestrado Profissional em
Ensino de Biologia em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo
artigo 6º., parágrafo 5º., alínea IX do Regimento Geral do PROFBIO, faz saber aos
interessados que, no período de 24 de agosto a 05 de setembro de 2017, estarão
abertas as inscrições para concorrer a bolsas de estudos concedidas pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme
especificado neste edital e em consonância com o Regimento Geral do PROFBIO e as
instruções da Portaria da CAPES No 61, de 22 de março de 2017.
Art. 1º - Os recursos para concessão de cotas de bolsas para discentes do PROFBIO
estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, para essa
finalidade.
Art. 2º - O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada Instituição Associada será
proporcional ao número de alunos efetivamente matriculados, respeitando-se o
mesmo percentual global de cotas concedidas pela CAPES ao PROFBIO.
Parágrafo único - Para aproximações do número de bolsas, serão privilegiadas
as Instituições Associadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 3º - A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às
atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte,
trabalho de conclusão, dentre outros.
Art. 4º - Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela CAPES, o mestrando
regularmente matriculado no PROFBIO e que atender as seguintes exigências:
a) Comprovar ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores da
Rede Pública de Ensino do país;
b) Comprovar aprovação em estágio probatório;
c) Comprovar efetiva docência de Biologia no ensino médio da rede pública de
ensino, durante todo o período de vinculação ao curso, mediante
declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
d) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas
pela legislação em vigor;
e) Não ser discente em outro programa de pós-graduação;
f) Não possuir relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o
PROFBIO;
g) Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (modelo anexo) sem rasuras
e/ou alterações.

Parágrafo único. Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos,
exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao
recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o
exercício da docência;
Art. 5º - A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica
aceitação integral, por parte do candidato das condições a seguir:
a) Dispor de no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais para dedicar-se ao
PROFBIO;
b) Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de
atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu
mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
c) Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a
diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das
atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à
melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas que estiver
vinculado;
Art. 6º. O quantitativo de bolsas destinado a cada Instituição Associada deverá ser
alocado aos candidatos que satisfizerem todas as exigências do Art. 4º., obedecendo
a seguinte ordem de alocação:
1º. Candidatos inscritos que tiveram isenção de taxa de inscrição ao Exame
Nacional de Acesso.
2º. Ordem decrescente de classificação no Exame Nacional de Acesso.
§1º. No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o
candidato que residir na cidade mais distante da cidade da Instituição
Associada terá preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
§2º. Persistindo o empate, o candidato que perceber o menor rendimento
familiar bruto total terá preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
Art. 7º. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à
matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades
previstas na Matriz Curricular do PROFBIO.
Art. 8º. A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em
qualquer uma das seguintes situações:
I – Abandono do curso;
II – Desligamento do curso;
III – Desempenho insuficiente em uma ou mais disciplinas, incluindo por frequência;
IV - Reprovação em qualquer etapa do Exame de Qualificação;
V - Descumprimento desta Resolução e das Portarias da CAPES que regem a
concessão de bolsas;
VI - Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação
da Instituição Associada ou no seu Regimento.
Parágrafo único - Caberá aos Coordenadores Institucionais comunicarem à
Comissão Nacional do PROFBIO as situações previstas no caput desse artigo.
Art. 9º. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave,
parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme
legislação em vigor.

Art. 10º. Será revogada a concessão da bolsa concedida pela CAPES, com a
consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios,
nos seguintes casos:
I - Omissão quanto ao valor recebido de remuneração familiar bruta total;
II - Declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - Prestar informação falsa quanto ao local de residência;
IV - Prática de qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria
ocorrido;
V - A não observância do Termo de Compromisso (modelo anexo);
Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará na obrigação de
restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
Art. 11º. Erros no cadastramento no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES podem
acarretar atraso na concessão de bolsas e não recebimento de uma ou mais parcelas.
Parágrafo único. A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é
de exclusiva competência da CAPES.
Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional e pelo Conselho
Gestor do PROFBIO.
Art. 13º. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio
eletrônico do PROFBIO.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.

Cleida Aparecida de Oliveira
Coordenadora Nacional do PROFBIO
Aprovado pela CAPES em 12 de julho de 2017.

Bolsa CAPES - PROFBIO
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Eu, __________________________________________________________, discente
regularmente matriculado(a) no Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede
Nacional – PROFBIO, na (nome da Instituição Associada), sob o número de matrícula
______________________, CPF__________________, residente à Rua/Av.
____________________________________,
nº________,
complemento,
____________, na cidade de_______________________________, estado de
_________________________, declaro, sob as penas previstas na Lei, que:

Copie de seu próprio punho, no espaço abaixo, o seguinte texto da declaração:
“Estou ciente e assumo formalmente todas as exigências e compromissos descritos no
Edital 02/2017, que estabelece os critérios para alocação de bolsas de estudo
concedidas pela CAPES, publicado no dia 24 de agosto de 2017”.
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
OBS: Todos os candidatos deverão anexar comprovante de renda familiar
mensal e comprovante de residência.
A inobservância dos requisitos acima ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista,
implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos
recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.
Local e Data: ________________________, ____ de _______________ de ________

__________________________________
Assinatura do Bolsista

____________________________________
Coordenador Institucional:
(carimbo e assinatura)