Edital_05.2026_Editalmestrado_2026.2
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Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº05/2026-PPG DIBICT/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS
TRÓPICOS (PPGDIBICT)
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
(PPG DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Alagoas,
torna públicas as normas do Processo Seletivo 05/2026 para o preenchimento de vagas para o segundo
semestre letivo de 2026, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos. O Programa, com
área de concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical e conceito 07 na CAPES, tem como
objetivo a formação de mestres e doutores acadêmicos em Ciências Biológicas na área de Biodiversidade,
com foco interdisciplinar para atuar em atividades vinculadas ao planejamento, gestão, magistério e
gerenciamento da conservação e uso dos recursos vivos, em ambientes naturais ou antropizados. O PPG
DIBICT conta com as seguintes linhas de pesquisa: (1) Diversidade e Ecologia de Organismos Tropicais
e (2) Conservação e Manejo em Ecossistemas Tropicais. Este Edital é válido pelo período que transcorre
entre a sua publicação e o término das matrículas no PPG DIBICT.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e Conservação
nos Trópicos (PPG DIBICT).
2.
DO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Processo seletivo de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos todos os Portadores de Diplomas de cursos de Graduação bacharelado
ou licenciatura plena ou certificado de conclusão de curso com Colação de Grau, emitido por instituições
oficiais se reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
2.1.1 Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de bacharelado ou licenciatura de instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se
tiverem efetivamente concluído a graduação mediante apresentação de diploma.
3.
DAS VAGAS
3.1 O número total de vagas ofertadas neste edital e sua alocação considerando as linhas de pesquisa do
PPG, as Políticas de Ações Afirmativas1 e cota para servidores2 da UFAL está indicado no Anexo 1.
3.1.1 As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
3.1.2 O(a) docente orientador(a) de cada candidato aprovado apenas será definido(a) após o
cumprimento do processo indicado no regimento interno do PPG DIBICT;
1A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento
Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006, e no Regimento Geral das
Pós-Graduações da UFAL (Resolução nº37/2022 – CONSUNI/UFAL de 07 de junho de 2022).
1
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
3.1.3 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das cinco categorias de
Políticas de Ações Afirmativas (negros, indígenas, pessoas trans - transgênero, transexuais e
travestis – refugiados e assentados e pessoas com deficiência), as vagas migrarão automaticamente
para o sistema de vagas de ampla concorrência;
3.1.4 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao servidor
público, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
3.1.5 Os(as) candidatos(as) inscritos no certame nas categorias de Políticas de Ações Afirmativas
concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas, conforme o Anexo 1, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo;
3.1.6 Os(As) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as), indígenas, Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados (as), assentados e com deficiência
aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados(as) para efeito do preenchimento das vagas ofertadas às Políticas de Ações
Afirmativas;
3.1.7 Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas concorrem no
mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) de Políticas de Ações Afirmativas da UFAL;
3.1.8 A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para Políticas
de Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos documentos
exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações Afirmativas ou
Cota para Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento
deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
3.2 Poderá concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas, na forma da RCO 82/2022,
o(a) candidato(a) que seja:
a)
negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a), entendido(a) como aquele(a) candidato(a) que se
autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da inscrição, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor,raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE);
b) indígena, entendido(a) – para efeito deste processo seletivo – como aquele(a) candidato(a) que se
autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da inscrição, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE);
c) pessoa trans (transgêneros, transexuais e travestis), entendida – para efeito deste processo
seletivo – como aquele(a) candidato(a) que se autodeclarar como tal, em documento preenchido no
período da inscrição, que seja oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per
capitae que tenha concluído o ensino médio em escola pública;
d) pessoa refugiada, entendida como aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido
pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro;
e) assentado(a), entendida – para efeito deste processo seletivo – como aquela que habita o
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em
um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública;
f) pessoa com deficiência (PcD), entendida – para efeito deste processo seletivo – como aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na
interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide art. 2º da Lei n.º 13.146/2015)."
3.3 Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são livres
para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
3.4 Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), indígenas ou pessoa Trans serão submetidos
ao procedimento de verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação do
resultado final do certame (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
3.4.1
Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a), indígena
ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e
Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n° 38/2021-CONSUNI/UFAL;
3.4.2
O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a) será convocado
2
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
para a banca de validação (heteroidentificação) por meio de edital específico, a ser publicado
conforme Calendário de Seleção PPG DIBICT (Anexo 2);
3.4.3
A banca de validação das autodeclarações de candidatos(as) negros(as) e indígenas será
realizada conforme disciplina da Resolução do CONSUNI nº 38/2021, de 4 de maio de 2021
(RCO 38/2021);
3.4.4 A banca de validação de autodeclaração de candidato(a) negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a)
poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme o que disporá o edital de convocação de
que trata o art. 13 da Resolução do CONSUNI nº 38/2021, de 4 de maio de 2021 (RCO 38/2021);
3.4.5 A análise da banca de validação considerará, exclusivamente, o fenótipo do(a) candidato(a), não
sendo, considerado, sob qualquer hipótese, o critério de ascendência na heteroidentificação.
3.5 Os procedimentos para verificação dos candidatos as vagas destinadas à pessoa com deficiência (PCD)
obedecerão aos termos da Resolução do CONSUNI nº 19/2021, de 09 de março de 2021.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - desde a data da
publicação deste Edital até às 23h59min do dia 08 de julho de 2026.
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.1.7
4.1.8
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição
do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF;
O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme item 4.5) digitalizados
e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no item 4.1. O pedido de inscrição só será confirmado
após a inserção de todos os documentos exigidos;
Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar retificações
naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a) candidato(a) deve verificar atentamente as
condições do presente Edital e os documentos necessários;
A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser salva para
possíveis necessidades de comprovação;
Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos relativos a um único item, como é o
caso do Barema e documentos comprobatórios das atividades, deverá juntá-los em um
único arquivo salvo no formato PDF;
Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão conferidos
pela Comissão de Seleção de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos. Não
será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas;
A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento;
A Comissão de Seleção de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.
4.2 Informações adicionais relativas ao PPG DIBICT podem ser demandadas pelo e-mail de seleção e
pessoalmente na secretaria, conforme Anexo 3 deste edital.
4.3 Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização das etapas de seleção,
mediante requerimento no momento da inscrição (Anexo 4), informando a espécie e grau de deficiência ou a
condição especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no item 4.5, um
laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
3
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
4.3.1
4.3.2
Ao(A) candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no item
4.3, não será concedido a condição especial de que necessite para a realização das etapas de
seleção;
O laudo médico a que se refere o item 4.3 não será devolvido ao candidato, constituindo
documento da seleção;
4.4 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Curso de
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos pelo e-mail que consta no Anexo 3 para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
4.5 Documentação necessária abaixo (modelos editáveis também estão disponíveis na página eletrônica do
Programa de Pós-Graduação, conforme endereço verificado no Anexo 3):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso, Declaração de provável concluinte ou
histórico escolar da graduação;
Formulário de inscrição PPG DIBICT: Anexo 5;
Proposta Preliminar de pesquisa conforme Anexo 6;
Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado
através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do Anexo 7;
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes digitais associados
pelo respectivo número de ordem no Barema em um pdf único (Anexo 8). Atividades inseridas
no barema, sem comprovantes associados não serão pontuadas. Se o barema não estiver
acompanhado dos comprovantes, o candidato receberá nota zero na etapa IV
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga reservada
a servidores públicos da UFAL;
Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial descritivo com, no
mínimo, duas páginas digitadas ou manuscrita, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-Graduação,
tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social, devidamente
assinado pelo(a) candidato(a), demandado na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de
setembro de 2022, artigo 13º (disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-092022.pdf);
Candidatos(as) Indígenas devem apresentar documento que ateste o pertencimento étnico
demandados na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de setembro de 2022, artigo 14
(disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf);
Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência de
limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para verificação
do CID (Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de Funcionalidade
demandados na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de setembro de 2022, artigo 15
(disponível em https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf);
Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização da etapa de Arguição
devem apresentar formulário específico de acordo com o Anexo 4;
Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar termo de auto declaração de
acordo com os Anexos 9, 10, 11, 12 e 13;
Candidatos refugiados devem apresentar documento expedido pelo Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
Candidatos assentados devem apresentar documento que ateste essa condição de acordo com o
descrito no item 3.2.
4.5.1 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado
ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese
serão aceitos documentos impressos.
4.6 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviadas por e- mail e
nem complementação de documentos por e-mail ou impressos.
4.7 A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico no Anexo 3.
4.8 O prazo para a solicitação de recursos será de até três dias úteis após a divulgação da homologação das
inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com, indicando no
assunto: [MESTRADO], e também devem ser inseridos na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
4
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
5.
DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção de Mestrado
composta por professores do Curso, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.
5.2 Dependendo do número de candidatos(as) participantes no Certame, a Comissão de Seleção poderá
convocar professores do Programa para assessorar a Comissão de Seleção, sendo os nomes dos(as)
professores(as) divulgados na página do Programa junto com o documento de divulgação dos nomes
dos(as)candidatos(as) aprovados(as), previamente a realização da Etapa correspondente.
5.2.1 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG DIBICT para cumprir eventuais
solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle;
5.2.2 O processo de seleção será dividido em três etapas:
Etapa I: Avaliação da Proposta (Eliminatória e Classificatória)
Etapa II: Entrevista (Eliminatória e Classificatória)
Etapa II Avaliação curricular (Classificatória)
5.3 A Etapa I. A avaliação do projeto escrito será de carácter eliminatório e classificatório e terá peso 3.
Esta etapa será realizada pela Comissão de Seleção, sem a participação dos candidatos. Nesta etapa serão
atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos que concorrerem às vagas de ampla concorrência
deverão obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), e os candidatos optantes pelas vagas de
servidor público da UFAL e das Políticas de Ações Afirmativas, nota igual ou superior a 6,3 (seis vírgula
três).
5.4 A Etapa II. A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório e terá peso 5. Esta etapa será
realizada de forma remota através de plataforma de videoconferência, conforme Calendário de
Seleção PPG DIBICT (Anexo 2), com horário definido e publicado no site indicado no Anexo 3 e também
enviado por e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição. A videoconferência será gravada e
consistirá em exposição oral da proposta preliminar de pesquisa seguida de arguição por membros
designados pela Comissão de Seleção. Esta etapa visa avaliar: 1. A capacidade de planejamento e
organização; 2. Domínio básico e atual do conteúdo relacionado à proposta e às linhas de pesquisa
desenvolvidas no PPG DIBICT; 3. Capacidade de comunicação e síntese relacionada à temática da proposta
apresentada, além do domínio do conteúdo apresentado no projeto (Anexo 14). A exposição oral terá
duração máxima de 10 (dez) minutos, seguida de arguição pela banca examinadora por no máximo 15
minutos. A nota desta etapa será o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas pelos
membros designados pela Comissão de Seleção. A sequência das entrevistas se dará por ordem alfabética.
Os candidatos não poderão assistir às exposições dos demais candidatos. Nesta etapa serão atribuídas
notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos que concorrerem às vagas de ampla concorrência deverão
obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), e os candidatos optantes pelas vagas de
servidor público da UFAL e das Políticas de Ações Afirmativas, nota igual ou superior a 6,3 (seis
vírgula três).
5.4.1 A comissão de seleção não irá se responsabilizar por problemas ocasionados por motivo de ordem
técnica dos computadores ou smartphones dos candidatos, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator técnico que interfira
na realização da Etapa II.
5.5 A Etapa III. Avaliação curricular, terá caráter classificatório e terá peso 2. Na avaliação curricular serão
considerados para fim de pontuação apenas os itens presentes no Barema (Anexo 8) que estejam
presentes no currículo e que estejam devidamente comprovados na documentação enviada no momento da
inscrição. Ao currículo de maior pontuação, dentre os aprovados, será atribuída a nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a este.
5.6 As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG DIBICT (Anexo 2);
5.7 A classificação final dos candidatos será definida pela média ponderada das notas obtidas nas etapas I,
II e III.
5.8 No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
I - Maior nota na Etapa II;
II - Maior nota na Etapa III;
III - Maior idade.
5
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
5.9 O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a o número de vagas
indicadas no Anexo 1.
5.10 Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos os atos desse processo
seletivo terá como parâmetro o horário local de Maceió – AL.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 A Comissão de Seleção divulgará o resultado das Etapas I, II e III nas datas indicadas no Calendário
de Seleção PPG DIBICT (Anexo 2), na página eletrônica apresentada no Anexo 3.
6.1.1 O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do
PPG DIBICT e do resultado final à PROPEP (secretaria@propep.ufal.br), no prazo de até 72
(setenta e duas) horas úteis contadas a partir da publicação dos resultados;
6.1.2 O recurso encaminhado ao PPG DIBICT deverá ser enviado para o e-mail
ppgdibict.seleciona@gmail.com e também deve ser inserido na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf;
6.1.3 Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados
para a análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham
participado da avaliação em questão;
6.1.4 O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a
data limite para entrega de recursos;
6.1.5 Será garantido ao candidato(a) o acesso a sua Entrevista gravada no caso de recurso referente a Etapa
II. Para isso o(a) candidato(a) deve deixar explícito no texto do recurso a solicitação de vista.
6.2 O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG DIBICT, sendo publicado nas páginas
eletrônicas apresentadas no Anexo 3 ou pela PROPEP até a data prevista no Calendário de Seleção
PPG DIBICT (Anexo 2).
6.2.1 Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado;
6.2.2 O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado exclusivamente para a PROPEP, via SIPAC, à
CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de
Seleção.
7.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1 Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), respeitados os
limites das vagas estabelecidas no item 3 deste Edital, e que não estejam cursando outro curso de
mestrado nesta ou em outra instituição de ensino.
7.1.1 A matrícula institucional e acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será efetuada na
Secretaria da Coordenação do PPG DIBICT, pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal,
em período a ser divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 3;
7.1.2 No ato da matrícula, os(as) aprovados(as) serão demandados(as) para apresentação de
documentos originais a secretaria do PPG DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda
ser demandados(as) para apresentação dos comprovantes originais de documentos digitais
apresentados;
7.1.3 Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação de IES
estrangeiras não necessitam de revalidação de diploma por IES Brasileira para fins deste Edital,
de acordo com parecer CNE/CES nº 412/2011, uma vez que o mesmo tem finalidades puramente
acadêmicas.
7.1.4 As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos indicados, por
servidor público federal da ativa, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) sumariamente na falta de
qualquer exigido;
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência,
comprovante das obrigações militares para
6 homens, título de eleitor e comprovante de quitação
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
com a Justiça Eleitoral para brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau e histórico
escolar;
7.1.5 Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o(a) candidato(a) que for demandado(a) até a data
de matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos,
incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau;
7.1.6 Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG DIBICT poderá
efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e
originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com a disponibilidade de vagas com o disposto do item 3.
7.2 A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG DIBICT (Anexo2).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
IV. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG DIBICT, da UFAL
ou normas superiores;
V. Copiar projetos ou partes de artigos, notas, trabalhos de revisão, revisões sistemáticas,
trabalhos de conclusão de curso, como monografias, dissertações e teses ou documentos
afins.
8.2 Os resultados da seleção efetuada neste edital apenas terão validade para o ingresso da turma seguinte
do PPG DIBICT.
8.3 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser oferecidas aos aprovados,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPG
DIBICT, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
8.4 Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.5 Os resultados, homologação das inscrições e outros avisos relacionados ao processo de seleção serão
divulgados com antecedência de no mínimo 24 horas no site do Programa (Anexo 3).
8.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo
seletivo.
8.7 O curso de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, nível Mestrado terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título Mestre em Ciências Biológicas
na área de Biodiversidade ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da UFAL.
Maceió, 16 de junho de 2026
Profa. Dra. Patrícia Muniz de Medeiros
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Coordenadora da Comissão de Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL
7
Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 1 - Vagas
Políticas de ações afirmativas
Área de Concentração
Conservação da
Biodiversidade Tropical
Linha de Pesquisa
1e2
Ampla
concorrência
Reserva de
Vagas
Servidores da
UFAL
Negros
Indígenas
Portadores de
necessidades
especiais
2
4
2
2
10
8
Trans/Refugia
dos/
Assentados
2
Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 02 – CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Atividade
Período de inscrições
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação das inscrições
Resultado final da homologação das inscrições
Período para bancas de validação/heteroidentificação
Resultado da Etapa I
Período recursal da Etapa I
Divulgação do resultado final da Etapa I
Realização da Etapa II Entrevista
Divulgação do resultado das Etapa II e III
Periodo recursal das Etapas II e III
Divulgação do resultado preliminar da seleção
Período recursal do resultado preliminar da seleção (à Propep)
Resultado Final
Previsão inicio das aulas
Período
Da publicação do edital até 08 de julho
2026
9 de julho de 2026
10 a 14 de julho de 2026
15 de julho de 2026
15 a 22 de julho de 2026
23 de julho de 2026
24 a 28 de julho de 2026
29 de julho
30 de julho de 2026
30 de julho de 2026
31 a 04 de agosto de julho de 2026
05 de agosto de 2026
6 a 7 de agosto de 2026
08 de agostode 2026
10 de agosto de 2026
Anexo 3 – Endereços de contato
PPG
CONTATOS
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidadebiologica-e-conservacao-nos-tropicos
Diversidade
Biológica e
Conservação
nosTrópicos
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com
Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBSUFAL,Núcleo de Pós-Graduação do PPG DIBICT,
Campus
A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, BR 104,
Km97, Cidade Universitária, 57072-970
9
Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 4 – Condição Especial
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ARGUIÇÃO
Nome Completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição
diferenciada para participar da Etapa de arguição do referido processo de seleção, caso seja aprovado(a) na etapa anterior,
de acordo com o especificado no Edital nº /20 . PROPEP- CPG/UFAL/PPG DIBICT. Para isso, anexo o documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade
e/ou deficiência do qual é portador/aou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto indico abaixo, o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição:
1. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição) ( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira deSinais)
2. Outras necessidades não especificadas acima
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 03/2022. PROPEP-CPG/UFAL/PPGDIBICT
Assinatura do(a) Candidato(a)
10
Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 5 – Formulário de inscrição
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano):
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
GÊNERO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
DADOS ACADÊMICOS
ANO DE CONCLUSÃO
ENSINO MÉDIO:
ESCOLA PÚBLICA
ESCOLA PRIVADA
GRADUAÇÃO:
INSTITUIÇÃO DE GRADUAÇÃO:
ANO DE CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO:
DADOS COMPLEMENTARES
POSSUI VÍNCULO EMPREGÁTÍCIO:
SE SIM, INSTITUIÇÃO/EMPRESA:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
SIM, QUAIS:
NECESSITA DE BOLSA DE ESTUDO:
DADOS SELEÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
SERVIDOR
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
REGIME DE CONCORRÊNCIA
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS
TRANS/REFUGIADOS/ASSENTADOS)
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (INDIGENAS)
POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (NEGRO/A)
DIVERSIDADE E ECOLOGIA DE ORGANISMOS TROPICAIS
LINHA DE PESQUISA
CONSERVAÇÃO E MANEJO EM ECOSSISTEMAS TROPICAIS
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
11
Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
acadêmicos e/ou técnicos, considerando as linhas de pesquisa e os projetos em desenvolvimento
sob responsabilidade de orientadores habilitados pelo PPG DIBICT (consultar no cv lattes).
(Escrever apenas no campo abaixo, sem alterar o tamanho ou espaço)
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de siape, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional.
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo regimento interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
LOCAL
DATA
ASSINATURA DO CANDIDATO
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Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 6 – Formulário da Proposta Preliminar de Pesquisa
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
PPG DIBICT
Seleção turma (ano)
PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Não alterar a formatação - máximo de DUAS página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
CPF:
.
.
-
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemastropicais
Tema e/ou orientador pretendido
conforme lista disponível no site:
TÍTULO:
APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA
(contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)
OBJETIVOS
MÉTODOS
(Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)
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Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Proibido mudança de formato
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Edital de Abertura n.º05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 7 – Instruções CV Lattes
INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO ATRAVÉS DA
PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida
clicar em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior
esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior,
escolher "Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de
atividade", e "Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar
Citação Bibliográfica Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito
da
tela
e
salve
o
currículo
no
formato
PDF.
15
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 8 – Barema curricular
SUB ITEM
Pontuação
1.1. Mestrado acadêmico no Comitê de Biodiversidade/CAPES
Quant.
Pontuação
total
Ordem
documental
5,0
1.2. Mestrado em área afim ou Mestrado profissional na Área
3,0
Biodiversidade/CAPES
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
2,0
1.4. Certificado ou diploma de curso de graduação pleno
1,0
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior tecnológico
0,5
SUB-TOTAL Formação (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN*
1,0
2.2. Livro completo publicado na área com ISBN*
2,0
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou com aceite
definitivo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a
50**
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou com aceite
definitivo em periódico com percentil Scopus igual ou superior a
50**
2.5. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico com percentil Scopus inferior a 50**
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódico com percentil Scopus inferior a
50**
2.7. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
internacionais
2.8. Coautor de resumo publicado em anais de eventos internacionais
2.9. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
nacionais
15,0
10,0
5,0
1,0
0,4
0,2
0,3
Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos regionais
2.10. Coautor de resumo publicado em anais de eventos
nacionais e/ou regionais
0,2
0,1
SUB-TOTAL Produção científica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
3.1. Premiação por instituição pública ou evento científico por
1,0
pesquisa efetuada (até 2 pontos)
3.2. Bolsista de IC por quota de projeto, ou PIBIC ou PIBIT com ou
0,5
sem bolsa ou outra bolsa de pesquisa, a cada 6 meses de
projeto desenvolvido
3.3. Bolsa de Pibid e Proex a cada 6 meses de projeto desenvolvido
0,4
3.3. Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no
paísou exterior no mínimo por seis meses completos
3.5. Participação em Programa Institucional de Monitoria de
graduação por semestre letivo
3.6. Exercício de magistério superior a cada seis meses completos
1,0
3.7. Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental a
cada seis meses completos
3.8. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a
área de concentração do PPGDIBICT, excetuando magistério, a
cada 12 meses completos
3.9. Atuação profissional de carácter técnico-científico na área de
concentração do PPGDIBICT
0,5
0,3
1,0
0,5
0,5
SUB-TOTAL Experiência acadêmica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
TOTAL
* máximo de 4 pontos por capítulo e por livro ** Percentil disponível em
www.scopus.com/sources.uri
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Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 9 – Autodeclaração étnico-racial
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,_
_, RG nº
,
CPF
nº_
,
inscrito/a
de
acordo com o critério do Programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos em 202_, para o ___ período letivo de 202_, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de
curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)]
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagasreservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antesda
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidadeou irregularidade
na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, coma perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Maceió,
de
Assinatura do/a candidato/a
17
de 20
.
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 10 – Autodeclaração étnico-indígena
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
,RG nº
,
CPF
nº
inscrito/a
de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo doPrograma de Pós-Graduação em em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos em 202_, para o ___período letivo de 202_, declaro para
fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para
indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _
indígena ,localizado no endereço
, cuja liderança indígena é
, dogrupo
. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula,esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
18
de 20
.
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 11 – Autodeclaração étnico-racial
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A
- pretos/as e pardos/as)
Eu,_
RG nº
_,
, CPF nº
_, inscrito/a de acordo com o critério do
programa decotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos em 202_, para o __ período letivo de 202_, declaro para fins
e inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou
do segmento social_
_
Quilombo
, morador/a
da
,
Comunidade
Remanescente de
localizada
no
endereço
cujo/a Coordenador/a/Presidente
senhor/a
_,
da
Associação de Moradores
, RG nº_
é
o/a
_. Autodeclaro-me[Preto(a)/Pardo(a)] e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução n o 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a doprocesso seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ouirregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informaçõesaqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
21
de 20
.
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 12 – Autodeclaração de pessoa com deficiência
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,_
RG nº_
_,
_, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério
de cotas noProcesso Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 202_, para o
__período letivo de 202_, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa
com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
deficiência
, CID
possuo
a
, atestada pelo/a médico/a ,CRM
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as
seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:_
_
.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente deque, caso seja constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
22
de 20
.
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 13 – Autodeclaração de pessoa Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
_
Nome: Local e data: _
_
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti e reside no seguinte local:
Endereço:_
_Município:_
_Estado:
País:_
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de Nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo
a penalidades legais (administrativas e penais).
_
Assinatura da/o responsável
_
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
_
23
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
Anexo 14 - Critérios para avaliação da Entrevista
Pontuação
(máximo de
10pontos)
Aspectos
Capacidade de planejamento, organização e explanação lógica
1,50
do Pré-projeto de Pesquisa
Domínio básico e atual do conteúdo teórico relacionado à
3,00
proposta dentro das linhas de pesquisa desenvolvidas no
PPG-DIBICT
Capacidade de comunicação e síntese relacionada à temática da
1,50
proposta apresentada
Domínio do conteúdo apresentado na proposta, com
conhecimento da metodologia da pesquisa a ser utilizada, bem
4,00
como a adequação ao problema de pesquisa e a expectativa
de resultados esperados e grau de inovação
Pontuação total do candidato
24
Pontuação
obtida
pelo
candidato
Edital de Abertura n.º 05/2026 – PPG DIBICT
25