Edital FAPEAL/CNPq 05/2022 - Pós-doutorado - prazo 02/maio
EDITAL FAPEAL Nº 005_2022 – Edital0522_PDCRT_2ND RETIFICATION - PPG chancela apenas uma proposta.pdf
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ESTADO DE ALAGOAS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS
Rua Melo Morais, 354, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-330
Telefone: 3315-2200 - http://www.fapeal.br
Edital nº E:005/2022/FAPEAL
CHAMADA PÚBLICA FAPEAL/CNPq Nº 005/2022
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL – PDCTR
Re�ficado em 08/04/2022
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL) e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Cien�fico e Tecnológico (CNPq), através do Acordo de Cooperação Técnica, processo nº
01300.002238/2020-18, tornam público, pela presente Chamada, a abertura do processo de inscrição de
propostas para a obtenção de financiamentos a projetos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Cien�fico e Tecnológico Regional – PDCTR, observando os aspectos a seguir nomeados.
1. OBJETIVOS
(1) Es�mular a atração e fixação de pesquisadores doutores, com experiência em ciência,
tecnologia e inovação e reconhecida competência profissional para o estado de Alagoas, por
meio do reforço aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos sediados no
Estado, visando à consolidação dos programas de pós-graduação e suas respec�vas áreas de
concentração e linhas de pesquisa alinhadas com os temas de interesse regional/local e que
culmine com a integração entre os setores cien�fico-acadêmico e o Estado.
(2) Diminuir as assimetrias regionais no país no âmbito da ciência, tecnologia e inovação.
(3) Diminuir as desigualdades em microrregiões de baixo desenvolvimento cien�fico e
tecnológico do estado, assim reconhecidas pelo CNPq e FAPEAL, atuando nas vertentes da
regionalização e interiorização.
1.1. Regionalização: caracterizada pela atração de doutores de outras regiões para os Programas de PósGraduação Stricto Sensu acadêmicos localizados na região metropolitana de Maceió.
1.1.1. Não é permi�da a concessão da bolsa para doutores formados ou radicados no Estado, exceto se já
exerceu a�vidade por mais de um ano em outro Estado e deseja retornar para Alagoas.
1.1.2. O proponente indicará o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu dis�nto:
a) Da unidade da federação onde é domiciliado;
b) Da unidade da federação de onde já exerce a profissão há mais de um ano;
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c) Da unidade da federação onde obteve o �tulo de doutor.
1.1.3. O(a) pesquisador(a) aposentado(a) deverá indicar o programa de pós-graduação stricto sensu em
unidade da federação dis�nta daquela onde se aposentou.
1.1.4. O(a) pesquisador(a) indicará o programa de pós-graduação stricto sensu sediado no estado de
Alagoas no qual desenvolverá a sua pesquisa.
1.2. Interiorização: caracterizada pela atração de doutores para os Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu acadêmicos situados em microrregiões de baixo desenvolvimento cien�fico e tecnológico, assim
reconhecidas pelo CNPq e pela FAPEAL, fora da área metropolitana de Maceió, permi�ndo a concessão da
bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
1.2.1. Essa vertente é caracterizada pela atração de doutores para fora das áreas metropolitanas,
permi�ndo a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
1.2.2. O proponente indicará Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não localizado na capital do
estado de Alagoas e em sua região metropolitana.
a) O(a) pesquisador(a) aposentado(a) deverá selecionar o programa de pós-graduação stricto
sensu localizado em município dis�nto daquele onde se aposentou.
1.3. Em ambas as vertentes, o responsável pelo Programa de Pós-Graduação da ins�tuição onde será
desenvolvido o projeto da bolsa DCR designará um profissional que possua vínculo com a ins�tuição
executora para a supervisão das a�vidades do bolsista.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para a execução do Programa serão disponibilizados recursos provenientes do CNPq (para pagamento
de bolsas e, quando for o caso, auxílio instalação e auxílio deslocamento) e da FAPEAL (pagamento de
Auxílio à Pesquisa por projeto aprovado).
2.2. Recursos do CNPq: os candidatos selecionados farão jus aos seguintes bene�cios, salvo disposições
contrárias estabelecidas em instrumento específico:
a) Bolsa de Desenvolvimento Cien�fico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36
(trinta e seis) meses no nível de enquadramento feito pelo CNPq, em consonância com os
critérios mínimos de enquadramento do Anexo XI da RN-028/2015 do CNPq
(h�p://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271#DCR)
e a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;
b) Auxílio-Instalação no valor equivalente a duas mensalidades, de acordo com o
enquadramento do bolsista, pago no momento da concessão pelo CNPq; e
c) Auxílio-Deslocamento, de acordo com tabela específica, pago no momento da concessão
pelo CNPq.
2.3. Caso o bolsista adquira vínculo emprega�cio com ins�tuição do estado de Alagoas, poderá manter a
bolsa, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses, desde que
atendidas as seguintes condições:
a) Sua bolsa esteja vigente há pelo menos 6 (seis) meses;
b) Sua permanência como bolsista seja solicitada pela FAPEAL;
c) O bolsista dê con�nuidade ao projeto original;
d) Sua condição de bolsista seja aceita pela ins�tuição onde se fixou; e
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e) A vigência da bolsa não poderá ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.
2.3.1. Caso o bolsista adquira vínculo emprega�cio com ins�tuição fora do estado de Alagoas, a bolsa será
automa�camente cancelada, bem como o apoio ao projeto.
2.3.2. O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final
do CNPq/FAPEAL não fará jus ao auxílio-instalação.
2.3.3. Caso o bolsista já esteja instalado no local da ins�tuição executora, este não fará jus aos bene�cios
previstos nas alíneas b e c do subitem 2.2.
2.3.4. O bolsista fará jus ao auxílio-deslocamento, quando per�nente, apenas uma vez, mesmo que venha
a ser beneficiado com bolsa DCR em outro Estado.
2.3.5. O bolsista que adquirir vínculo e não informar à FAPEAL terá sua bolsa cancelada e os recursos
recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao CNPq.
2.3.6. O Currículo La�es do bolsista deverá ser atualizado imediatamente após a aquisição do vínculo.
2.3.7. O bolsista que adquirir vínculo em outra unidade da federação deverá comunicar à FAPEAL e
solicitar o cancelamento da sua bolsa DCR.
2.4. Recursos da FAPEAL
2.4.1. Auxílio à Pesquisa: de acordo com a proposta subme�da, o bolsista poderá fazer jus a um apoio
financeiro de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a projetos vinculados as áreas de Ciências Sociais
Aplicadas; Ciências Humanas; Lingüís�ca, Letras e Artes, e até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
as áreas de Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências
Agrárias. O valor da proposta aprovada será paga em uma única parcela. Os recursos des�nados ao
financiamento dos projetos de pesquisa poderão ser aplicados nos itens de despesa custeio e de capital,
especificados nos subitens “2.4.2” e “2.4.3”.
2.4.2. Despesa Custeio
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e so�ware
caso seja apenas uma licença temporária;
b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e
serviços de terceiros, pessoa �sica ou jurídica de caráter eventual. Qualquer pagamento a
pessoa �sica deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor e em acordo com
o Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL, de forma a não
estabelecer vínculo emprega�cio de qualquer natureza com a FAPEAL e desse não poderá
demandar quaisquer pagamentos, permanecendo de exclusiva responsabilidade do
proponente/Ins�tuição de execução do projeto;
c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao
adequado funcionamento dos equipamentos;
d) Passagens e diárias. Os valores de diárias devem obedecer a Resolução nº 164, de 26 de
julho de 2018, não podendo ultrapassar 30% do valor total da proposta aprovada.
2.4.3. Despesas de Capital
a) Material bibliográfico;
b) Equipamentos e material permanente;
c) So�ware, cuja licença seja permanente.
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2.4.3.1. Os itens de capital serão alocados na ins�tuição de execução do projeto sob a responsabilidade,
manutenção e guarda do Proponente/Ins�tuição de execução do projeto.
2.4.4. São vedadas despesas com:
a) Obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado
funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser jus�ficadas no orçamento detalhadoda
proposta), entendidas como de contrapar�da obrigatória da ins�tuição de execução do
projeto;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administra�vo ou
quaisquer outras vantagens para pessoal de ins�tuições públicas (federal, estadual
emunicipal);
c) Crachás, pastas e similares, cer�ficados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou
manifestações ar�s�cas de qualquer natureza;
d) Despesas de ro�na como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares,
entendidas como despesas de contrapar�da obrigatória da ins�tuição de execução do projeto;
e) Pagamento, a qualquer �tulo, a agente público da a�va por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
f) Pagamento de taxas de administração, tarifas bancárias, de gerência, a qualquer �tulo;
g) Passagens e diárias para par�cipação em eventos cien�ficos (congressos, seminários ou
similares) e intercâmbios, excetos nos casos de apresentação de resultados da pesquisa
aprovada nesta chamada pública;
h) Taxas e inscrições para par�cipação em eventos cien�ficos (congressos, seminários ou
similares) e intercâmbios;
i) E demais impedimentos descritos no Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas
da FAPEAL.
2.4.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/ins�tuição de execução do
projeto, a �tulo de contrapar�da.
2.4.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser observados os princípios
cons�tucionais e legais, bem como as normas do Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas.
2.4.7. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte por cento) do
montante previsto para tais gastos.
2.4.8. A FAPEAL não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
2.4.9. Toda e qualquer alteração no plano de trabalho aprovado deverá ser jus�ficada pelo proponente e
autorizado pela FAPEAL com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.4.10. Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL.
3. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
3.1. As bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Uma (01) bolsa será direcionada para o Programa de Pós-Graduação Associado de
Fonoaudiologia UFPB-UFRN-UNCISAL.
b) Uma (01) bolsa sera direcionada para o Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas
Territoriais e Cultura (PRODIC) da UNEAL.
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3.1.1. Os programas PPGFON-UNCISAL e PRODIC-UNEAL não poderão disputar as 14(quatorze) vagas
restantes.
3.2. As demais 14 (quatorze) bolsas serão distribuídas pelo agregado das grandes áreas definidas pelo
CNPq:
a) Seis 06 (seis) vagas para as áreas de “Ciências Exatas e da Terra”; “Engenharias” e “Ciências
Agrárias”;
b) Quatro 04 (quatro) vagas para as áreas de “Ciências Biológicas” e “Ciências da Saúde”; e
c) Quatro 04 (quatro) vagas para as áreas de “Ciências Sociais Aplicadas”; “Ciências Humanas”;
“Lingüís�ca, Letras e Artes” e “Mul�disciplinar”.
QUADRO GERAL
Área do Conhecimento
Quant.
projetos
de
Valor
projeto
por
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias
06
R$ 25.000,00
Ciências Biológicas, Ciências da Saúde
04
R$ 25.000,00
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüís�ca, Letras e
Artes, Mul�disciplinar
04
R$ 15.000,00
Programa de Pós-Graduação Associado de Fonoaudiologia UFPBUFRN-UNCISAL
01
R$ 25.000,00
Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Cultura PRODIC-UNEAL
01
R$ 15.000,00
Total
16
R$ 350.000,00
3.3. O bolsista deve atuar exclusivamente nas ins�tuições sediadas em Alagoas.
3.4. A proposta do bolsista precisa vir chacelada pelo programa de pós-graduação aderente.
3.5. Cada programa de pós-graduação poderá chancelar apenas uma proposta.
3.6. Propostas de candidatos sem a chancela de um programa de pós-graduação serão automa�camaente
eliminadas.
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. Do Proponente:
a) Ter �tulo de doutor;
b) Ter currículo compa�vel para credenciamento como professor do quadro permanente do
programa de pós-graduação de referência;
c) Atuar na área da proposta apresentada;
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d) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;
e) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra ins�tuição, nacional ou internacional,
durante a vigência da bolsa DCR;
f) Possuir currículo atualizado na Plataforma La�es do CNPq (h�p://la�es.cnpq.br/);
g) Possuir cadastro na Plataforma SPARKX FAPEAL (h�p://sparkx.fapeal.br);
h) Estar inserido em Grupo de Pesquisa, cadastrado no diretório de Grupos de Pesquisa do
CNPq;
i) Dedicar-se integralmente às a�vidades previstas no projeto de pesquisa, não sendo
permi�das as a�vidades de docência, exceto se contratado pela ins�tuição onde desenvolve o
projeto e de acordo com o estabelecido nos termos do item 2.3;
j) Submeter apenas uma proposta na presente chamada;
k) O proponente beneficiado com a bolsa DCR fará jus ao auxílio-deslocamento, quando
per�nente, apenas uma vez, mesmo que venha a ser beneficiado com bolsa DCR em outro
Estado;
l) Incluir na proposta os pesquisadores, técnicos e ins�tuições colaboradoras que tenham
prestado anuência formal escrita, a qual deve ser man�da sob a guarda do proponente,
durante toda a sua execução;
m) Ser responsável pela proposta, no que diz respeito à prestação de contas e relatórios
técnico/cien�fico, nos termos do Ar�go 299 do Código Penal Brasileiro e de acordo com as
orientações da FAPEAL;
n) Estar adimplente com a FAPEAL e com o CNPq.
4.1.1. Dos critérios para o enquadramento da bolsa DCR pelo CNPq:
Nas vertentes regionalização e interiorização a classificação dos bolsistas obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Pesquisador A: doutor há no mínimo 10 (dez) anos, com experiência comprovada na
execução/coordenação de projetos cien�fico-tecnológicos e de inovação, e na
criação/consolidação de grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de
relevância nos âmbitos internacional e nacional. Ter experiência comprovada na formação de
mestres e/ou doutores;
b) Pesquisador B: doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com experiência na
execução/coordenação de projetos cien�fico-tecnológicos e de inovação. Ter publicações de
âmbito nacional e/ou internacional;
c) Pesquisador C: doutor com menos de 5 (cinco) anos de �tulação, com experiência
comprovada na execução/coordenação de projetos cien�fico-tecnológicos e de inovação e
com publicações em âmbito nacional.
4.2. Do(a) supervisor(a):
a) Acompanhar e supervisionar as a�vidades do bolsista;
b) Ter qualificação acadêmica ou perfil profissional que comprove sua competência para
facilitar, junto ao bolsista, a execução das a�vidades do projeto;
c) Ter vínculo emprega�cio efe�vo junto à ins�tuição onde será executado o projeto de
pesquisa;
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d) Possuir currículo atualizado na Plataforma La�es do CNPq (h�p://la�es.cnpq.br/);
e) Possuir cadastro na Plataforma SPARKX FAPEAL (h�p://sparkx.fapeal.br); e
f) Estar vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu sediado no Estado de Alagoas.
4.3. Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmico:
4.3.1. Ser ins�tuição de ensino superior situada no estado de Alagoas;
4.3.2. Preencher os seguintes requisitos:
a) Dispor e oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
b) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área de conhecimento ou setor de
produção por meio de declaração emi�do por responsável da Ins�tuição;
c) Manifestar explicitamente o interesse na execução do projeto de pesquisa;
d) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do doutor
em grupo existente;
e) Planejar a inserção do bolsista do DCR nas ro�nas da pós-graduação: ensino, orientação e
publicação;
f) Estar cadastrada no sistema de ins�tuições do CNPq; e
g) Designar um(a) supervisor(a), segundo critérios descritos no item 4.2, para
acompanhamento e supervisão das a�vidades do doutor.
4.4. Do Projeto:
a) Estar compa�vel com a área de concentração e linha(s) de pesquisa(s) do programa de pósgraduação stricto sensu alagoano;
b) Estar compa�vel com a duração máxima da bolsa, 36 (trinta e seis) meses. Não havendo,
portanto, condições para renovação ou ampliação do prazo da bolsa;
c) Ser aprovado no mérito, após análise por especialistas, segundo as regras para a seleção;
d) Ter significa�va contribuição para o desenvolvimento cien�fico, tecnológico, de inovação,
social e cultural de Alagoas; e
e) Estar restrito às a�vidades cien�ficas, tecnológicas e de inovação e não administra�vas.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Proponente, supervisor(a) e os membros da equipe de execução do projeto deverão se cadastrar
obrigatoriamente na Plataforma SPARKX FAPEAL (h�p://sparkx.fapeal.br).
5.2. Preencher diretamente pelo SPARKX FAPEAL o formulário eletrônico, a par�r da data indicada no item
9, acompanhado dos anexos relacionados no subitem 5.4, desta Chamada Pública.
5.3. O(a) proponente deverá submeter apenas uma proposta, disponível exclusivamente pelo SPARKX
FAPEAL.
5.4. Além do projeto de pesquisa preenchido eletronicamente no SPARKX FAPEAL, o proponente deverá
digitalizar e anexar os seguintes documentos, respeitando a ordem indicada:
a) Declaração do representante legal do Programa de Pós-Graduação stricto sensu expondo o
interesse na execução do projeto e atestando que o mesmo disporá de infraestrutura, recursos
e condições de trabalho para o perfeito desenvolvimento do projeto (ANEXO I);
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b) Declaração do representante legal da ins�tuição atestando a necessidade de recursos
humanos na área do projeto (ANEXO II);
c) Declaração do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação stricto sensu indicando
o(a) supervisor(a) responsável pelo(a) doutor(a) proponente e atestando que este
acompanhará e supervisionará o mesmo durante o desenvolvimento das suas a�vidades, e
assinatura do(a) supervisor(a) aceitando o acompanhamento e supervisão das a�vidades do
proponente (ANEXO III);
d) Quadro Pontuação Produção Intelectual (Anexo IV).
e) Diploma de Doutorado ou Ata de defesa da tese.
5.5. As propostas poderão ser subme�das até às 23 horas e 59 minutos, horário local, da data limite para
submissão eletrônica da proposta, estabelecida no Cronograma.
5.6. Não será permi�da a inclusão ou subs�tuição de qualquer documento após a submissão da proposta.
5.7. Não será aceita proposta enviada por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no
Cronograma.
6. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Diretoria Execu�va de Ciência e Tecnologia da FAPEAL nomeará um Comitê Julgador formado por
especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos
relacionados no item Critérios para Julgamento, descritos na Chamada Pública.
6.2. As propostas passarão por 03 (três etapas), descritas a seguir:
6.2.1. Análise Técnica (ETAPA I – eliminatória):
a) Processo inicial de enquadramento, realizado pela equipe técnica da Diretoria Execu�va de Ciência e
Tecnologia da FAPEAL, com o obje�vo de verificar o atendimento a todas as exigências da Chamada
Pública; e
b) Apenas serão enquadradas as propostas que seguirem rigorosamente as exigências da Chamada
Pública.
6.2.2. Análise de Mérito (ETAPA II):
a) Consis�rá na análise aprofundada da demanda qualificada (enquadrada), quanto ao mérito
e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas pertencentes aos quadros de
ins�tuições sediadas fora do estado de Alagoas (preferencialmente Bolsistas de Produ�vidade
do CNPq), nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão individualmente sobre os
tópicos relacionados no item Critérios para Julgamento descritos nesta Chamada Pública. Cada
projeto será avaliado por 02 (dois) consultores que emi�rão os seus pareceres em Formulário
Específico para o PDCTR-AL, de acordo a tabela abaixo:
Item
Critérios de Avaliação
Peso
Nota
A
Qualificação e produção cien�fica do proponente
4,25
1 a
10
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B
Mérito técnico-cien�fico do projeto e adequação do orçamento ao cronograma
2,5
1 a
10
C
Nota na avaliação CAPES do Programa de Pós-Graduação em vigor que receberá o
bolsista DCR
3,25
1 a
10
b) Rela�vamente ao conteúdo do item “A”, no tocante a qualificação e produção cien�fica do
proponente, aferidas pelo Currículo La�es, serão consideradas produções bibliográficas de
ar�gos completos publicados em periódicos, para os úl�mos 5 anos, de no mínimo:
① Para as Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências
Agrárias; e Mul�disciplinar:
(I) 06 (seis) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respec�va
área de conhecimento do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos, contará nota no
intervalo de 8,0 a 10,0 pontos;
(II) 04 (quatro) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respec�va
área de conhecimento do projeto na CAPES e nos úl�mos 5 (cinco) anos, contará nota no
intervalo de 6,0 a 7,9 pontos;
(III) 03 (três) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respec�va
área de conhecimento do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos, contará nota no
intervalo de 3,0 a 5,9 pontos;
(IV) 02 (duas) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis (A1, A2, B1 e B2) da respec�va área
de conhecimento do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos, contará nota no intervalo de
1,0 a 2,9 pontos.
② Para as Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas e Linguís�ca, Letras e Artes:
(I) 3 (três) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respec�va área
de conhecimento do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos; ou 2 livros autorais
publicados por editora acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 8,0 a
10,0 pontos;
(II) 2 (duas) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) e 1 (uma)
publicação de ar�go cien�fico do Qualis Inferior (B2 a B3) da respec�va área de conhecimento
do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos; ou 1 livro autoral publicado por editora
acadêmica com Conselho Editorial e organização de 1 livro publicado por editora acadêmica
com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 6,0 a 7,9 pontos;
(III) 1 (uma) publicação de ar�gos cien�ficos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) e 1 (uma)
publicação de ar�go cien�fico do Qualis Inferior (B2 a B5) da respec�va área de conhecimento
do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos; ou organização de 1 livro publicado por
editora acadêmica com Conselho Editorial e mais 2 capítulos de livros publicados por editora
acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 3,0 a 5,9 pontos;
(IV) 02 (duas) publicações de ar�gos cien�ficos do Qualis (B2 a B5) da respec�va área de
conhecimento do projeto na CAPES nos úl�mos 5 (cinco) anos ou 3 capítulos de livros
publicados por editora acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 1,0 a
2,9 pontos.
6.2.2.1. Para fins de aferição da produção bibliográfica fica valendo o Qualis Periódico da CAPES
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6.2.2.2. Para es�pulação da nota poderão ser u�lizadas até 02 (duas) casas decimais.
6.2.2.3. Para pesquisadoras ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio LICENÇA MATERNIDADE
ou LICENÇA ADOTANTE desde 2017, será considerado um ano a mais na avaliação do CV La�es para cada
licença. Por exemplo, caso a pesquisadora ou pesquisador �ver licença maternidade ou adotante no
período, o CV La�es será contabilizado desde 2016 e não 2017. As licenças no período são cumula�vas,
ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde 2017, será contabilizado um ano a mais para
cada licença. A LICENÇA MATERNIDADE ou LICENÇA ADOTANTE deve ser informada no CV La�es. Esta
regra NÃO se aplica para licença Paternidade.
c) No tocante ao item “B”, “mérito técnico-cien�fico do projeto” e “adequação e jus�fica�va do
orçamento e cronograma”, correspondem a “absolutamente exequível”, contará nota no
intervalo de 7,0 a 10,0 pontos; “mediamente exequível” contará nota no intervalo de 5,0 a 6,9
pontos e “cri�camente exequível”, contará nota no intervalo de 1,0 a 2,9 pontos;
d) No tocante ao item “C”, “nota na avaliação CAPES do Programa de Pós-Graduação em vigor
que receberá o bolsista DCR”, correspondem a “5” (cinco), contará nota no intervalo de 7,0 a
10,0 pontos; “4” contará nota no intervalo de 5,0 a 6,9 pontos e “3”, contará nota no intervalo
de 2,0 a 4,9 pontos;
6.2.2.4. Para es�pulação da nota poderão ser u�lizadas até 02 (duas) casas decimais.
6.2.3. Análise do Comitê Julgador da FAPEAL (ETAPA III – eliminatória):
a) Nesta etapa as propostas serão avaliadas pelo Comitê Julgador, composto por um
representante da FAPEAL e preferencialmente por três (03) pesquisadores bolsistas de
Produ�vidade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
(DT) do CNPq;
b) Serão levados em consideração os pareceres dos consultores e os critérios para julgamento
estabelecidos neste Edital. Após a análise o Comitê poderá:
i. Recomendar a aprovação do projeto, na íntegra;
ii. Recomendar a aprovação do projeto com alterações orçamentárias;
iii. Não recomendar a aprovação do projeto.
6.2.3.1. É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador avaliar propostas/projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Esteja par�cipando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e
c) Esteja li�gando judicial ou administra�vamente com qualquer membro da equipe do projeto
ou seus respec�vos cônjuges ou companheiros.
6.2.4. O resultado do julgamento será encaminhado pela FAPEAL ao CNPq para homologação.
6.3. A Diretoria Execu�va de Ciência e Tecnologia da FAPEAL reserva-se o direito de solicitar ao
proponente beneficiado com a bolsa DCR ajustes no Plano de Aplicação dos recursos e no Cronograma de
Desembolso, que constam da proposta subme�da. Nestes casos, a aprovação final das propostas ficará
condicionada à realização dos ajustes solicitados, no prazo determinado pela Fundação. Caberá ao
proponente a realização dos ajustes sugeridos, conforme orientações a serem apresentadas no momento
da divulgação dos resultados.
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6.4. Serão de competência do CNPq o enquadramento e classificação do bolsista, dentro das categorias A,
B ou C, conforme descrito no subitem 4.1.1.
6.5. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas pra cada
item.
6.6. Estará apto a receber os recursos o projeto de pesquisa que ob�ver uma nota mínima de 5,0 (cinco).
6.7. Cada proposta, recomentada ou não recomendada, será objeto de parecer devidamente
fundamentado por parte do Comitê Julgador, registrado em ata, contendo a relação das propostas julgas,
recomendadas e não recomendadas, com as respec�vas pontuações finais, em ordem decrescente, assim
como outras informações e recomendações julgadas per�nentes.
6.8. O critério de desempate é da maior nota ob�da na avaliação feita pelo Comitê Julgador, nos quesitos,
C, A e B.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado do julgamento das propostas será divulgado no Portal da FAPEAL, conforme descrito no
item 9. Em caso de recurso administra�vo o candidato deverá se orientar conforme o disposto no item 10
desta Chamada Pública.
7.2. Serão contratados os 16 (dezesseis) primeiros classificados nesta Chamada Pública. Em caso de
desistência, serão chamados os demais aprovados, considerando à ordem de classificação.
8. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os proponentes que �verem suas propostas “CLASSIFICADA/APROVADA” deverão enviar pelo SPARKX
FAPEAL obrigatoriamente os documentos descritos a seguir, no período especificado após a divulgação do
resultado final:
a) Conta corrente no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa DCR;
b) Declaração do(a) bolsista de que não possui vínculo emprega�cio;
c) Aprovação do projeto subme�do à FAPEAL junto ao Comitê de É�ca em Pesquisa, no caso de
pesquisas que envolvam seres humanos, animais ou plantas.
8.2. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem a documentação descrita no item 8.1. ou
fora do prazo para o recebimento dos documentos.
8.3. As propostas aprovadas serão contratadas em nome do proponente, com a anuência da ins�tuição
onde será executado o projeto, mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio (Anexo
V) para o recebimento do Auxílio à Pesquisa, através da conta corrente no Banco do Brasil aberta
exclusivamente para o recebimento do recurso e informado pelo proponente. No Termo de Outorga e
Aceitação de Auxílio às partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
8.3.1. Do bolsista do PDCTR responsável pelo projeto:
a) Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permi�ndo que a FAPEAL, a
qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
b) Fornecer as informações solicitadas pela FAPEAL para o bom acompanhamento do
desenvolvimento do projeto aprovado.
8.3.2. Do(a) supervisor(a):
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a) Acompanhar e avaliar as a�vidades do bolsista;
b) Relatar à ins�tuição de execução do projeto, bem como à FAPEAL, qualquer irregularidade
constatada no desenvolvimento do projeto; e
c) Encaminhar a avaliação do desempenho do bolsista na execução do projeto à FAPEAL no
prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
8.3.3. Da FAPEAL:
a) Repassar os recursos de auxílio à pesquisa das propostas aprovados aos respec�vos
bolsistas, após a implementação da bolsa pela Plataforma Carlos Chagas e assinatura do Termo
de Outorga e Aceitação de Auxílio (Anexo V); e
b) Fiscalizar a execução do projeto, através de visitas técnicas e acompanhamento dos
projetos.
8.3.4. Do CNPq:
a) Para implementação da bolsa do PDCTR, a FAPEAL indicará o(a) pesquisador(a)/proponente
classificado/aprovado nessa Chamada Pública pela Plataforma Carlos Chagas
(h�ps://carloschagas.cnpq.br/). Após aprovação da indicação o(a) pesquisador(a)/proponente
receberá um e-mail do CNPq com o link de acesso à Plataforma onde terá acesso ao Termo de
Compromisso de Bolsa. A implementação ocorrerá após o aceite da bolsa pelo(a)
pesquisador(a)/proponente.
b) Efe�var o pagamento das mensalidades de bolsa do PDCTR e demais bene�cios es�pulados
nas normas de bolsas individuais no país.
9. DO CRONOGRAMA
Etapas
Data
Lançamento da Chamada Pública
25/03/2022
Data limite pra envio da proposta
25/03/2022 até 02/05/2022
Resultado da Análise Técnica – Etapa I
06/05/2022
Prazo recursal
06/05 até 12/05/2022
Resultado após recurso da Etapa I
17/05/2022
Resultado Parcial dos aprovados (Etapa II e III)
07/06/2022
Prazo recursal
07 até 13/06/2022
Resultado Final após recurso
20/06/2022
Indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas
A par�r de Julho de 2022
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio
A par�r de Julho de 2022
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10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Eventuais recursos administra�vos contra a decisão da FAPEAL deverão ser subme�dos
exclusivamente pela Plataforma SPARKX FAPEAL, interpostos até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da publicação do Resultado.
10.2. Os pareceres referentes às propostas indeferidas deverão ser solicitados à Diretoria Execu�va de
Ciência e Tecnologia (DECT) da FAPEAL, através ds e-mail: fapealbolsas@gmail.com, no prazo de até 04
(quatro) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
10.3. Recursos interpostos fora do prazo es�pulado não serão avaliados.
10.4. O recurso deverá ser realizado pela Plataforma SPARKX FAPEAL.
10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, correios ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. O prazo para impugnação da Chamada Pública será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no
Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por
aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada Pública, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
12.1. A qualquer tempo, esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte,
inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAL e do CNPq, por mo�vo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou
reclamação.
13. CLÁUSULA DE RESERVA
13.1. O CNPq e a FAPEAL reservam o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na
presente Chamada Pública.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1. Esclarecimentos sobre a Chamada Pública FAPEAL/CNPq nº 005/2022 poderão ser ob�dos na
FAPEAL através do e-mail fapealbolsas@gmail.com.
14.2. Todos os atos rela�vos à Chamada Pública FAPEAL/CNPq nº 005/2022, convocações, avisos e
resultados serão divulgados na página da FAPEAL.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O recurso percebido no âmbito desta Chamada, de modo algum, caracterizará vínculo emprega�cio
com a FAPEAL ou com o CNPq.
15.2. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPEAL ou CNPq por ocorrência de fato
cuja gravidade jus�fique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.3. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o FAPEAL deverá ser feita
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por meio de correspondência eletrônica através do e-mail fapealbolsas@gmail.com
15.4. No caso de desistência da bolsa nos primeiros 06 (seis) meses, exceto se devidamente jus�ficada e
acordada com o CNPq/FAPEAL, o bolsista do PDCTR deverá devolver o inves�mento realizado no projeto.
15.5. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do
início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista a FAPEAL, a vigência da bolsa será
prorrogada por até 4 (quatro) meses.
15.5.1. A concessão da prorrogação da bolsa à parturiente ou à adotante no âmbito do PDCTR estará
condicionada a vigência do instrumento jurídico celebrado entre o CNPq e a FAPEAL.
15.5.2. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:
a) Mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;
b) Segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;
c) Terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou
d) Quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.
15.5.3. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior
a 4 (quatro) meses do início da vigência.
15.6. Não é permi�da a subs�tuição de �tularidade da coordenação dos projetos.
15.7. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo CNPq por ocorrência de fato cuja gravidade
jus�fique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.8. O bolsista deverá manter seu CV La�es atualizado durante a vigência da bolsa.
15.8.1. Caso seja constatada irregularidade pelo CNPq, durante a vigência da bolsa, o bolsista deverá
devolver o recurso recebido.
15.9. O(a) supervisor(a), responsável pelo(a) bolsista e representante da Ins�tuição onde o projeto será
executado, deverá comunicar à FAPEAL qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e a
situação do(a) bolsista.
15.10. Ao final da vigência, o bolsista do PDCTR deverá apresentar a prestação de contas financeira e o
relatório técnico final, em conformidade com o que es�ver estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação
de Auxílio e demais normas da FAPEAL, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela FAPEAL
e demais penalidades previstas na legislação de regência.
15.11. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro e Auxílio à Pesquisa.
15.12. A FAPEAL reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou
solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
15.13. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do ar�go 37 da
Cons�tuição Federal, pelas disposições da Lei Nº 8.666/93, no que couber, e, em especial, pelas normas
internas da FAPEAL.
Fábio Guedes Gomes
Diretor-Presidente da FAPEAL
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ANEXO I
[Papel �mbrado da Ins�tuição]
DECLARAÇÃO
Declaro que o(a) (nome do proponente) disporá de infraestrutura, recursos e condições de trabalho
para o desenvolvimento do projeto (�tulo do projeto subme�do), sob a supervisão do(a) professor(a)
dr(a) _____, lotado no Departamento de _______.
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Maceió (AL), __ de _________ de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal da IES
ANEXO II
[Papel �mbrado da Ins�tuição]
DECLARAÇÃO
Declaro a necessidade do(a) (nome da Ins�tuição
qualificados na área de (área de atuação do proponente).
e
cnpj)
dispor
de
recursos
humanos
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Maceió (AL), ___ de ____________ de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal da IES
ANEXO III
[Papel �mbrado da Ins�tuição]
DECLARAÇÃO
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O Programa de Pós-Graduação em _________ indica o(a) professor(a) Dr(a) ____________, matrícula nº
_______,
para
atuar
como
supervisor(a)
do
projeto
"___________________________________________", subme�do pelo(a) doutor(a) _________, à
Chamada Pública FAPEAL/CNPq nº 005/2022 - PDCTR.
_______________________________
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do PPG
De acordo com a indicação de supervisão.
____________________________________________________
Assinatura do(a) professor(a) indicado(a) para supervisão do projeto
ANEXO IV
Quadro Pontuação Produção Intelectual
(deve ser preenchido e anexado à proposta)
Para cada área do conhecimento serão pontuadas apenas as produções especificadas na alínea b do
subitem 6.2.2.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO PROPONENTE NOS ANOS DE
2017 A 2021
(indicar o quan�ta�vo conforme apresentado no Currículo La�es do proponente)
Tipo de Produção
Quant.
Livro autoral de editora acadêmica com Conselho Editorial
Produção
bibliográfica
Organização de livro de editora acadêmica com Conselho Editorial
Capítulo de livro de editora acadêmica com Conselho Editorial
Autoria ou coautoria de ar�gos cien�ficos completos publicados
A1
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A2
B1
em Qualis na área de conhecimento do projeto, de acordo com o
subitem 10.2.3.
B2
B3
B4
B5
Total
DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro, para os devidos fins, a veracidade das informações prestadas no quadro acima, de acordo com o
Cadastro na Plataforma La�es do CNPq.
Data: ____ de _________________ de 2022.
Nome/carimbo e assinatura do(a) proponente
ANEXO V
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
Chamada Pública PDCTR nº 005/2021 - FAPEAL/CNPq
OUTORGANTE: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de
direito público, reorganizada pela Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2002, adiante designada
simplesmente FAPEAL, com sede à Rua Melo Morais, 354, Centro, Maceió-AL, CEP: 57.020-330, CNPJ sob
o nº 35.562.321/0001-64, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente FÁBIO GUEDES GOMES,
nomeado pelo Decreto Estadual Nº 74.126, de 3 de maio de 2021 - DOE/AL, e por seu Diretor Execu�vo
de Ciência e Tecnologia JOÃO VICENTE RIBEIRO BARROSO DA COSTA LIMA, nomeado pelo Decreto
Estadual Nº 64.752, de 26 de março de 2019 – DOE/AL, resolvem celebrar o presente instrumento, que se
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regerá na forma das cláusulas abaixo e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e a Instrução Norma�va
Nº 01, de 11 de maio de 2007 - PGE/AL com suas respec�vas alterações, processo CNPq nº
01300.002238/2020-18,
processo
FAPEAL
nº
E:60030.0000000169/2020
e
processo
nº E:60030.0000000313/2021, bem como os demais instrumentos norma�vos per�nentes à matéria:
OUTORGADO(A):
Nome:
CPF:
Categoria da Bolsa
Vertente:
Título do projeto:
Supervisor:
Área de Avaliação do Projeto:
Ins�tuição de Execução:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Es�mular a atração e fixação de pesquisadores doutores, com experiência em ciência, tecnologia e
inovação e reconhecida competência profissional para o estado de Alagoas, por meio do reforço aos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu sediados no Estado, visando a consolidação dos programas de
pós-graduação e suas respec�vas áreas de concentração e linhas de pesquisa alinhadas com os temas de
interesse regional/local e que culmine com a integração entre os setores cien�fico-acadêmico e o Estado.
Subcláusula Única – DOS PRAZOS
Vigência
Data para prestação de contas
Data para apresentação de relatório técnico-cien�fico
Parcial Final -
Paragrafo Único: O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de
emprego entre o(a) OUTORGADO(A) e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista,
nem obje�va pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO bene�cios exclusivos dos
servidores da OUTORGANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E REPASSE DO RECURSO
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2.1 Para a realização do objeto deste instrumento, a FAPEAL se compromete a repassar ao(a)
OUTORGADO(A) o valor de R$ ______ ( ), oriundos do recurso próprio da FAPEAL.
2.2 O Auxílio concedido não poderá ser des�nado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins
diversos dos indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO deste Termo de Outorga, ficando o(a)
OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita u�lização, em conformidade com os
disposi�vos legais vigentes.
2.3 Na hipótese de constatação de desvio de finalidade, impropriedade ou irregularidade na execução
deste instrumento será sustada a parcela a ser transferida, no�ficando-se o(a) OUTORGADO(A), para
sanar a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de glosa defini�va da parcela e
instauração de Tomada de Contas Especial, conforme prazo descrito na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
RESCISÃO.
2.4 Para todas as u�lizações de recursos aqui previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção
ou diárias, a OUTORGANTE considera exclusivamente a vigência prevista no Termo de Outorga.
2.5 Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, fica o(a) OUTORGADO(A) obrigado a
efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.
2.6 Somente poderão ser u�lizados os rendimentos decorrentes de aplicação financeira do valor do
auxílio à pesquisa com autorização prévia da Direção Execu�va de Ciência e Tecnologia da FAPEAL e no
final da u�lização total do recurso do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) OUTORGADO(A)
3.1 Sem prejuízo das demais Cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação
de Apoio Financeiro, o(a) OUTORGADO(A) se compromete a:
3.1.1 Dedicar-se à execução do projeto no prazo da vigência declarado neste Termo de Outorga;
3.1.2 Submeter à apreciação da OUTORGANTE, por meio de comunicação oficial, antes de aceitar
qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o
desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido;
3.1.3 Submeter à apreciação da OUTORGANTE quaisquer modificações no projeto, desde que estas não
alterem a metodologia e o objeto da pesquisa.
3.1.4 Submeter à apreciação da OUTORGANTE, por meio de comunicação oficial, antes de assumir
compromisso que exija seu afastamento da INSTITUIÇÃO SEDE por mais de 90 (noventa) dias;
3.1.5 Apresentar os Relatórios Cien�ficos, Prestações de Contas e lista de equipamentos parcial e final,
nos prazos es�pulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas ins�tucionais da
OUTORGANTE, sob pena de ser acionado administra�va e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para
devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência
das demais sanções legais (juros, honorários advoca�cios e custas judiciais);
3.1.6 Observar os procedimentos rela�vos à aquisição, guarda e des�nação dos equipamentos e materiais
permanentes adquiridos ou produzidos com recursos do presente TERMO DE OUTORGA, conforme
Cláusula Décima Primeira – do Material Permanente.
3.1.7 Encaminhar à FAPEAL o número de conta corrente específica aberta em agência do Banco do Brasil
S/A de preferência do (a) OUTORGADO (A), no prazo de 10 (dez) dias úteis, após assinatura deste termo
de outorga, para o recebimento dos recursos financeiros a serem transferidos na forma deste Termo de
Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro, mantendo-os, obrigatoriamente, nela depositados até a sua
u�lização. O não cumprimento deste prazo incidirá a rescisão contratual de acordo com a subcláusula
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14.1 deste termo;
3.1.8 U�lizar a conta da qual trata o inciso anterior, exclusivamente, para recebimento e movimentação
dos recursos financeiros objeto deste Instrumento;
3.1.9 Só movimentar a conta por meio de cheques nomina�vos aos favorecidos, ou pela u�lização do
cartão administra�vo de débito do Banco do Brasil, correspondendo cada cheque emi�do ou débito no
cartão a um único pagamento;
3.1.10 Efetuar os pagamentos de acordo com as formas previstas no Manual de Execução Financeira e
Prestação de Contas, disponível no site www.fapeal.br;
3.1.11 Aplicar imediatamente os recursos depositados na conta corrente de que trata o inciso 3.1.7. desta
cláusula em caderneta de poupança enquanto não u�lizados, se a previsão de uso for igual ou superior a
1(um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado, lastreada em
�tulo de dívida pública, quando a u�lização dos mesmos se verificar em prazos menores que 1 (um) mês,
em acordo com o previsto no parágrafo 4º do Art. 116 da Lei 8.666/93;
3.1.12 Aplicar os recursos repassados, única e exclusivamente no projeto de pesquisa na Cláusula
Primeira, sendo vedado qualquer desvio de finalidade, ainda que temporariamente;
3.1.13 Depositar obrigatoriamente até o trigésimo dia após o prazo de vigência deste Instrumento, em
conta corrente a ser informada pela Fapeal, o saldo remanescente e/ou os rendimentos oriundos da
aplicação financeira não u�lizados na execução do objeto deste projeto e tomar as seguintes
providências:
a) comunicar e comprovar a devolução de recursos imediatamente após o prazo es�pulado no inciso
anterior, com a iden�ficação do número do processo, à Gerência de Prestação de Contas da FAPEAL;
b) juntar a respec�va guia de depósito de devolução dos recursos, quando da apresentação a Prestação
de Contas Final;
3.1.14 Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto
ao desenvolvimento quanto à conclusão do projeto aprovado;
3.1.15 Permi�r e facilitar à FAPEAL o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação
produzida e a vistoria dos bens adquiridos;
3.1.16 Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à
consecução do objeto, não tendo tais contratações qualquer vínculo com a FAPEAL;
3.1.17 Não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas;
3.1.18 Apresentar os resultados do projeto em seminários ou em reuniões de trabalhos quando solicitado
pela FAPEAL;
3.1.19 Atuar na função de consultor ad hoc da FAPEAL e suas ins�tuições parceiras sempre que solicitado;
3.1.20 Devolver à FAPEAL eventuais valores pagos indevidamente;
3.1.21 Cumprir integralmente todas as a�vidades previstas no Plano de Trabalho durante a vigência do
projeto;
3.1.22 Elaborar os relatórios nos prazos estabelecidos;
3.1.23 Par�cipar dos seminários de avaliação e acompanhamento parciais e final;
3.1.24 Não se afastar para realização de pós-doutoramento ou pós-graduação durante a execução do
projeto;
3.1.25 Fazer referência ao apoio da FAPEAL nas publicações ou outra forma de divulgação de a�vidades
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que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido pela FAPEAL;
3.1.26 Solicitar à OUTORGANTE autorização, acompanhada de jus�fica�va, para quaisquer modificações
no plano de trabalho aprovado, com antecedência, mínima, de 20 (vinte) dias corridos da efe�vação da
mudança.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1 É vedado a(o) OUTORGADO(A):
4.1.1 U�lizar os recursos financeiros concedidos para realizar aquisições e/ou pagamentos de itens não
financiáveis, ou que não estejam no Plano de Trabalho.
4.1.2 Efetuar pagamento a si próprio, exceto nos casos previstos no Manual de Execução Financeira e
Prestação de Contas da FAPEAL e no edital da seleção;
4.1.3. U�lizar os recursos financeiros do projeto a �tulo de emprés�mo para reposição futura, ainda que
em caráter de emergência;
4.1.4 Transferir recursos para fundações e similares a �tulo de execução da parte financeira do projeto,
bem como o pagamento de taxa de administração, gerência ou similar;
4.1.5 Executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento. Despesas
realizadas, bem como documentos fiscais emi�dos fora do prazo de vigência deste instrumento serão
glosadas na forma da legislação vigente;
4.1.6 Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias referentes a
pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
4.1.7 Efetuar pagamento a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou
en�dade pública da Administração Direta ou Indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica;
4.1.8 Efetuar despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e
administra�vo, e despesas de ro�na como contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas
estas como despesas de contrapar�da obrigatória da INSTITUIÇÃO de execução do projeto;
4.1.9 Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias referentes a
pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
4.1.10 Atribuir vigência ou efeitos financeiros retroa�vos ao presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
5.1 Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação
de Apoio Financeiro, a FAPEAL se compromete a:
5.1.1 Repassar a(o) OUTORGADO(A) os recursos financeiros previstos para o projeto aprovado;
5.1.2 Acompanhar e avaliar o cumprimento, pelo(a) OUTORGADO(A), dos obje�vos estabelecidos do
projeto aprovado e neste Instrumento, mediante análise de relatórios técnicos, prestações de contas e de
visitas técnicas, quando per�nentes;
5.1.3 Analisar e pronunciar-se sobre as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de jus�fica�vas, conforme prazo estabelecido na
subcláusula 3.1.26 e que não implique mudança do objeto;
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5.1.4 Organizar seminários anuais de acompanhamento do desenvolvimento do projeto e um seminário
final;
5.1.5 Prorrogar “de o�cio” a vigência deste instrumento, antes de seu término, quando der causa o atraso
na liberação dos recursos, conforme previsto neste termo limitada a prorrogação ao exato período do
atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 Fica o(a) OUTORGADO(A) obrigado a mencionar o apoio da FAPEAL e do CNPq, nos trabalhos
publicados, nos seminários, simpósios e similares, e ainda, na divulgação dos mesmos, sob qualquer
forma de comunicação ou por qualquer veículo, em decorrência do presente apoio financeiro, sendo
vedada a publicidade ins�tucional nos três meses que antecedem as eleições federais, estaduais e
municipais em conformidade com o inciso VI, do ar�go 73 da Lei nº 9504/97.
6.2 Deve constar nos trabalhos e a�vidades acima citadas, nos impressos em geral e nas publicidades
rela�vas a eles, a logomarca FAPEAL e do CNPq, em lugar visível, de fácil iden�ficação em escala e
tamanho proporcionais à área de leitura;
6.3 Os ar�gos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPEAL em inglês, conforme o
seguinte modelo: Alagoas Research Founda�on.
6.4 O(A) OUTORGADO(A) é responsável por garan�r que em toda publicitação de materiais (incluindo
páginas web) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga,
exceto ar�gos cien�ficos publicados em revistas cien�ficas ou técnicas com revisão por pares, conste a
seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações
expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão
da FAPEAL”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1 No caso das a�vidades realizadas originarem criações intelectuais passíveis de proteção, na forma de
inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às a�vidades
econômicas produ�vas, que propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produ�vidade
dos fatores envolvidos ou o�mização do uso de recursos e insumos, as partes obedecerão, quando for o
caso, às determinações da Lei Federal nº 10.973/ 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005 e Lei
Complementar Estadual nº 7.117/2009 e as demais disposições legais vigentes;
7.2 A eventual proteção da propriedade intelectual, obrigatória prioritariamente no Brasil, se fará sempre
em nome do OUTORGANTE e do(a) OUTORGADO(A), cabendo a qualquer deles a inicia�va do
requerimento dando ciência a outra parte. O(A) OUTORGADO(A) só será permi�da seção parcial ou total,
onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes da eventual invenção mediante anuência da INSTITUIÇÃO
SEDE;
7.3 Os direitos de comercialização serão definidos no instrumento contratual celebrado entre a
OUTORGANTE, OUTORGADO e INSTITUIÇÃO SEDE, devendo este ser registrado no órgão competente.
CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA
VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS
INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS, BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS
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LEGAIS APLICÁVEIS
8.1 Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade
solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e
exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emi�das pelos Órgãos de controle e fiscalização
a�nentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
8.2 As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emi�das
por: Ins�tuto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de É�ca
em Pesquisa – CEP, Comissão de É�ca no Uso de Animais – CEUA, Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –
CTNBIO, Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO e outras no caso em que a natureza do projeto exigir.
8.3 Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta obteve os cer�ficados exigidos pela
Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Gene�camente Modificados e seus
derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração
que o ateste, quando solicitada.
8.4 Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações
aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá a(o) OURTOGADO(A)
ressarcir a OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de
ser acionado administra�va e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos
recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções
legais (juros, honorários advoca�cios e custas judiciais).
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA
9.1 Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade
solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e
demais autorizações exigidas por lei para o funcionamento da INSTITUIÇÃO SEDE, quando assim for
exigido.
9.2 Declaram o (a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta possui os equipamentos de segurança
necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão
atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO
10.1 A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto especificado no preâmbulo garante todo o apoio ins�tucional
necessário para sua realização do objeto deste instrumento.
10.2 Em par�cular, será garan�da ao(a) OUTORGADO(A) e à equipe constante do projeto aprovado pela
OUTORGANTE permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca,
base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administra�vo, de
compras e importações etc.) disponíveis na Ins�tuição e relevantes para sua execução.
10.3 A INSTITUIÇÃO SEDE se compromete a dar todo o seu apoio ins�tucional para garan�r e facilitar o
acesso aos equipamentos adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de Ins�tuições do estado de
Alagoas e de fora, para fins de projetos de pesquisa cien�fica qualificados.
10.4 A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto assume o compromisso de depósito e reponsabilidade sobre os bens
materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto, devendo garan�r: o acesso a estes pelo(a)
OUTORGADO(A) e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para
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proteção dos equipamentos e materiais durante a vigência do projeto ou pelo período especificado no
Termo de depósito e responsabilidade de bens matérias e cessão de uso para posterior transferência de
domínio por meio de doação, bem como de suas eventuais prorrogações.
10.5 Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da INSTITUIÇÃO SEDE
envolvendo equipamentos des�nados à execução do projeto de pesquisa, a INSTITUIÇÃO SEDE deverá
tomar todas as medidas administra�vas e judiciais para apurar a ocorrência, e comunicar imediatamente
a OUTORGANTE, através de comunicação oficial.
10.6 Caso os equipamentos sinistrados não tenham sido segurados pela INSTITUIÇÃO SEDE, eventuais
custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento serão suportados exclusivamente pela
INSTITUIÇÃO SEDE.
10.7 Em caso de falta ou impedimento do(a) OUTORGADO(A), cabe à INSTITUIÇÃO SEDE no�ficar
imediatamente a OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MATERIAL PERMANENTE
11.1 Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro a projetos de pesquisa é de propriedade
da OUTORGANTE, obedecendo-se às seguintes disposições:
11.1.1 O(A) OUTORGADO(A), ao adquirir material permanente deverá encaminhar uma cópia da Nota
Fiscal ao Setor de Patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a subcláusula única da clausula primeira,
considerando a vigência deste instrumento, através do preenchimento do formulário de Relação de Bens
Adquiridos disponível no site da FAPEAL www.fapeal.br;
11.1.2 Os bens patrimoniais acima referidos serão depositados na INSTITUIÇÃO SEDE de execução do
projeto mediante a assinatura de Termo de Depósito e Responsabilidade de Bens Materiais e Cessão de
Uso para Posterior Transferência de Domínio por Meio de Doação: FAPEAL, INSTITUIÇÃO e
OUTORGADO(A);
11.1.3 Os depositários responderão, solidariamente, pela manutenção do bem em perfeito estado de
conservação e funcionamento;
11.1.4 Após a aprovação da prestação de contas final do projeto de pesquisa do(a) OUTORGADO(A), a
OUTORGANTE poderá, a critério do Diretor-Presidente da FAPEAL, efetuar a doação total ou parcial dos
bens adquiridos para a Ins�tuição sede de vinculação do(a) OUTORGADO(A), assegurando a esse, sua
plena e efe�va u�lização.
11.1.5 Nos termos da legislação vigente, poderão ser importados os materiais que não possuam similares
nacionais, dentro das especificações necessárias para o desenvolvimento da pesquisa pretendida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
12.1 O(A) OUTORGADO(A) encaminhará à OUTORGANTE as Prestações de Contas parciais e a final, na
forma abaixo discriminada:
12.1.1 A prestação de contas parcial e final deverá ser apresentada à OUTORGANTE nas datas firmadas na
Cláusula primeira deste instrumento, contendo os relatórios técnicos-cien�ficos, financeiros e lista de
equipamentos em formulários específicos, devidamente encadernados em separado e em mídia digital,
conforme modelo indicado no Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL;
12.1.2 O(A) OUTORGADO(A) deverá realizar pessoalmente a apresentação dos resultados parciais e final
nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação dos projetos, quando solicitado pela OUTORGANTE.
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12.1.3 Após a realização do Seminário de Acompanhamento e Avaliação final será elaborado um
documento pelo(a) OUTORGADO(A), com os ajustes necessários, no formato de síntese de até uma lauda,
que deverá ser entregue à OUTORGANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para publicação e
divulgação dos resultados de pesquisas financiadas pela OUTORGANTE, respeitado o princípio
cons�tucional da publicidade dos atos públicos. Fica previamente autorizada a publicação mencionada
em quaisquer meios de divulgação, sem que gere qualquer �po de pagamento ao OUTORGADO(A);
12.1.4 Caso o(a) OUTORGADO(A) não apresente nas datas firmadas os relatórios técnicos-cien�ficos e
financeiros, o mesmo ficará impossibilitado de receber quaisquer auxílio financeiro, bolsas ou outros
recursos oriundos da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DA VIGÊNCIA
13.1 A prorrogação de prazo de vigência do presente Termo poderá ser solicitado pelo(a) OUTORGADO(A),
através de comunicação oficial, com as devidas jus�fica�vas, desde que seja requerido no prazo mínimo
de 30 (trinta) dias de antecedência da data em que se encerra o projeto de pesquisa, determinado na
Subcláusula Única da Cláusula Primeira, desde que aceitas pela Diretoria da FAPEAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, através de no�ficação por escrito, respeitadas as
obrigações assumidas com terceiros, ficando o(a) OUTORGADO(A) obrigado a res�tuir os recursos
repassados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais aplicados, levando em
consideração as datas dos repasses efe�vamente realizados, caso:
14.1.1 Não tenha sido executado o objeto deste Instrumento, na forma e prazos aprovados;
14.1.2 Não sejam apresentadas as prestações de contas no prazo e na forma es�pulados neste Termo;
14.1.3 Os recursos concedidos forem u�lizados em finalidade diversa do projeto;
14.1.4 Quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
14.1.4 Não tenham sido cumpridas as demais exigências deste contrato, o(a) OUTORGADO(A) deverá
apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
14.2Em caso de impugnação de despesa será considerada para efeito de atualização monetária e o
acréscimo dos juros legais, a data da realização da despesa.
14.3 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula será precedida do devido processo legal,
assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O(A) OUTORGADO(A) declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se
responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e
condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
15.2 O(A) OUTORGADO(A) declara que tem plenas condições de realizar as a�vidades previstas no projeto
de pesquisa e que envidará todos os esforços para que seus obje�vos sejam a�ngidos.
15.3 Declara o(a) OUTORGADO(A) também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da
INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio ins�tucional indispensável para o bom
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andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garan�a deste apoio.
15.4 Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o(a) OUTORGADO(A) se
compromete a res�tuir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução
do projeto, sob pena de ser acionado administra�va e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a
devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência
das demais sanções legais (juros, honorários advoca�cios e custas judiciais).
15.5 A violação de quaisquer Cláusulas do presente Termo de Outorga implicará em suspensão do Auxílio
concedido e/ou re�rada dos materiais adquiridos.
15.6 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas ao
Diretor Execu�vo de Ciência e Tecnologia por escrito, nos prazos aqui já estabelecidos.
15.7 Fica eleita a Comarca de Maceió, capital do estado de Alagoas, para dirimir quaisquer questões
decorrentes, direta ou indiretamente, do presente ajuste.
15.8 Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor.
15.9 Integram o presente Termo de Outorga, como se nele es�vessem transcritos, para todos os efeitos
legais, as instruções constantes em Anexo:
Anexo I: Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL;
Anexo II: Plano de trabalho aprovado pela FAPEAL;
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente o presente Termo de Outorga e
Aceitação de Apoio Financeiro e Auxílio à Pesquisa para que produza os efeitos de direito, perante as
testemunhas seguintes.
(assinado eletronicamente)
Fábio Guedes Gomes
Diretor-Presidente da FAPEAL
(assinado eletronicamente)
João Vicente Ribeiro Barroso da Costa Lima
Diretor Execu�vo de Ciência e Tecnologia da FAPEAL
(assinado eletronicamente)
Representante Ins�tucional/Supervisor(a)
(assinado eletronicamente)
Outorgado(a)
Documento assinado eletronicamente por Fábio Guedes Gomes, Diretor-Presidente em 08/04/2022,
às 11:18, conforme horário oficial de Brasília.
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A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.al.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 11794344 e o código CRC 5309D465.
Processo nº E:60030.0000000313/2021
Revisão 00 SEI ALAGOAS
SEI nº do Documento 11794344
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