Termo de Compromisso para análise socioeconômica da FUMP/UFMG

Procedimento previsto no §2° do artigo 4º e no artigo 6º, ambos, do Edital n.°. 001/2024-CNPG/PROFBIO/UFMG, de 10/01/2024, que prevê a disponibilidade de um bônus por condição socioeconômica, em atendimento ao que determina a Portaria CAPES 61/2017. ** O procedimento consistirá no preenchimento do questionário socioeconômico (requerimento) da FUMP/UFMG e depósito de documentos comprobatórios pelo interessado, ambos processos online, durante o período de 15/01 a 06/02 de 2024, na página da fundação, cujo endereço é <http://www.fump.ufmg.br>. *** Destacamos que o presente Termo de Compromisso é documento de apresentação obrigatório para os candidatos, devendo assim estar devidamente preenchido e assinado pelo interessado.

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2-Termo_Compromisso_Do_Bolsista.pdf
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                    TERMO DE COMPROMISSO
Mestrado Profissional
Declaro,
eu,
nacionalidade,

para

os

devidos

fins,

que
,
profissão, endereço, CPF, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/Área
sob
o
número
de
matrícula
,
em
nível
de
Mestrado,
da
Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade
, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista CAPES, e nesse sentido,
COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade promotora do
curso;
II – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
III – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da
CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada,
excetuando-se:
“I. conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2014,
os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, poderão receber bolsa da
Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes
da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.”
IV – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
V – atender ao disposto pela Portaria Ministerial MEC nº 289/2011, com ênfase ao art. 2º da Portaria MEC
289/2011, a saber:
“Art. 2º Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação Continuada de que trata esta Portaria,
assinarão com a CAPES Termo de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período não inferior
a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo além das atividades
docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica
nas escolas públicas a que estiverem vinculados. ”
VI – atender ao disposto pelo parágrafo único, inciso III, da Portaria CAPES nº 61/2017, a saber:
“III - firmar termo de compromisso colocando-se sob disponibilidade para integrar banco de currículos
com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu curso, por
igual período ao de vigência de sua bolsa.”
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão)
no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos
em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo
período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

TERMO DE COMPROMISSO
Mestrado Profissional

Copie de seu próprio punho, no espaço abaixo, o seguinte texto:
“Declaro, sob as penas previstas na Lei, que me encontro em efetivo exercício da docência
de Biologia em Escola Pública do Ensino Básico e assumo formalmente o compromissode
continuar atuando como Professor da Rede Pública por um período não inferior a cinco
anos após a diplomação.”

Reconheço, por semelhança, a(s) assinaturas
em testemunho da verdade.

Identificação do Agente público
Nome do Servidor:
Matrícula do Servidor:
Assinatura do Bolsista

Assinatura

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