Edital PDSE_PPG DIBICT 2023

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Edital 01.2023_PDSE_PPGDIBICT.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - ICBS

Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica
e Conservação nos Trópicos - PPGDIBICT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS

EDITAL 01/2023 PPG DIBICT/UFAL
SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATOS PARA O EDITAL CAPES Nº 44/2022 PROGRAMA
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos-PPG DIBICT da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública,
pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para doutorandos participarem do
Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo PSDE será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção
PDSE que conterá no mínimo três membros: um docente do Programa, um representante discente dos
pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos.
DAS VAGAS
Art. 2º Está aberta concorrência a uma vaga para o corpo discente regular no doutorado PPGDIBICT
(matriculados) com a duração de 6 a 10 meses.
§ 1º Candidatos aprovados, mas não contemplados, poderão ser beneficiados caso haja vaga
remanescente do PPG ou da Instituição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º A solicitação de inscrição deverá ser enviada até 28 de fevereiro de 2023 para o e-mail
ppgdibict@icbs.ufal.br acompanhado dos seguintes documentos:
I–Declaração que o candidato leu o edital CAPES PROGRAMA DE DOUTORADO
SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) e que atende a todas as exigências para o PDSE
expostas no referido Edital.
II–Justificativa da importância do trabalho no exterior para o candidato, ao desenvolvimento
do projeto de tese, considerando sua exequibilidade dentro do cronograma previsto, a
adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do supervisor no
exterior às atividades que serão desenvolvidas.
III–Carta ou e-mail de apoio do orientador no Brasil;
IV–Carta ou e-mail de aceite do supervisor no exterior;
V –Cronograma e plano de atividades da pesquisa proposta no exterior:
VI –Barema (anexo I);
VII –Currículo Lattes do candidato em pdf;
VIII –Comprovantes documentais requeridos de acordo os critérios da CAPES.
DOS REQUISITOS
Art. 4º O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no
Brasil;
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado,
com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de
créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil
que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois
semestres letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da
inscrição no sistema da Capes referente a este Edital.
VII - ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida;

Validade:*1 ano; **2 anos; ***5 anos, apenas exame completo é aceitável.

VIII- o candidato poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota
desde que confirmado pelas instituições certificadoras listadas no item VII que o teste
realizado é equivalente ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do
exame.
IX–para candidatos com destino a países de língua portuguesa, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês,
conforme item VII.
X- os candidatos com destino a países de língua não especificada anteriormente deverão
apresentar certificado de proficiência no idioma do país de destino, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma das alternativas relacionadas
acima, desde que conste expressamente na carta do supervisor no exterior a aceitação do
certificado pela instituição de destino.
XI– o teste de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país, desde
que conste expressamente na carta do supervisor no exterior a aceitação do certificado
pela instituição de destino.
XII– os requisitos de proficiência listados serão exigências da CAPES e não dispensarão o
atendimento das exigências da instituição de destino no exterior. XIII–A realização do teste
de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato.
XIV- ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da
inscrição no sistema da Capes;
XV - não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades
da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda

salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na
ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício
preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos
no exterior;
XVI - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em
outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XVII- não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
XVIII - Sendo aprovado no processo seletivo interno da IES, o candidato deverá realizar a
inscrição na página oficial da CAPES para posterior homologação pela Pró-Reitoria de PósGraduação ou Órgão Equivalente. A inscrição no Sistema da Capes pressupõe o
conhecimento e a aceitação pelo candidato aprovado do Regulamento de Bolsas
Internacionais no Exterior da Capes (Portaria Capes no 186, de 29 de setembro de 2017
e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e das condições deste
Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que os
seguintes requisitos serão avaliados com nota de 0 a 10:
I –Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
II –Desempenho acadêmico avaliado através do Barema Curricular;
III–Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade
dentro do cronograma previsto;
IV –Adequação da instituição de destino e a qualificação técnico-científica do supervisor no
exterior às atividades a serem desenvolvidas.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 6º O resultado final será divulgado no dia 07 de março de 2023, pela Comissão de Seleção PDSE
na página eletrônica do PPGDIBICT.
Art. 7º Recurso ao resultado final pode ser encaminhado em até 72hs ao e-mail oficial da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
(ppgdibict@icbs.ufal.br).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e no edital CAPES Nº 44/2022.
Art. 9º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.

Maceió, 09 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Robson Guimarães dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos
Trópicos
Profa. Dra. Taciana de Oliveira Kramer
Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação
nos Trópicos

ANEXO I
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 5 anos– por documento apenas valerá a pontuação maior)
Ordem
ITEM
SUB-ITEM
PESO Quant. Pontos
documental
1.1. Mestrado no Comitê de Biodiversidade/CAPES
5,0
1.2. Mestrado em área afim ao Comitê de
3,0
Biodiversidade/CAPES
1.3. Certificado de proficiência em língua inglesa (*)
2,0
1.Formação
1.4. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1,0
1.5. Certificado ou diploma de graduação (bacharelado ou
1,0
licenciatura)
1.6. Certificado ou diploma de curso nível superior
0,5
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN (**)
2,0

2.Produção
científica

3.Experiência
acadêmica

2.2. Livro completo publicado na área com ISBN
2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com
menos de 3 páginas publicadas em periódico com percentil
50 ou superior (***)
2.4. Autor ou coautor de nota científica ou similar com
menos de 3 páginas publicadas em periódicos com
percentil inferior a 50 (***)
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 75 ou superior (***)
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 75 ou superior (***)
2.7. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 50 ou superior (***)
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 50 ou superior (***)
2.9. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 37,5 ou superior
(***)
2.10. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódicos com percentil 37,5 ou
superior (***)
2.11. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou
aceitos definitivamente em periódicos com percentil
Scopus inferior a 37,5(***)
2.12. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódicos com percentil Scopus
inferior a 37,5 (***)
3.1. Exercício de magistério superior, por cada 6 meses
contínuos ****
3.2. Exercício de magistério de ensino médio, por cada 12
meses contínuos ****
3.3. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa em
reuniões científicas de abrangência internacional no
exterior
3.4. Tempo de exercício profissional diretamente
relacionado com a área de concentração, excetuando
magistério, por cada 12 meses ****

5,0
2,0

1,0
20,0
15,0
15,0
7,5
7,5

3,5

2,0

1,0
0,2
0,1
0,2

0,25
TOTAL =

*Certificados de proficiência em língua estrangeira conforme nota ou conceito indicados no corpo do presente edital;
**Máximo de 4 pontos por livro;
***ver página Scopus;
****Os comprovantes de experiência profissional ou docente devem conter obrigatoriamente o período de atividades, carga horária e disciplinas
ministradas.