Regimento do curso

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGAOS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

REGIMENTO
DO CURSO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CULTURA OCEÂNICA E
SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Aprovado pela RESOLUÇÃO N° 42/2025 CONSUA-ICBS-UFAL, de 11 de abril de
2025

SUMÁRIO
CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DOS
CURSOS ....................................................................................................................................... 3
CAPÍTULO II: DA IMPLANTAÇÃO DOS CURSO ................................................................... 4
CAPÍTULO III: DO CORPO DOCENTE, COLEGIADO, COORDENAÇÃO DO CURSO E DA
TUTORIA ..................................................................................................................................... 4
CAPÍTULO IV: DA ADMISSÃO DO CURSO ............................................................................ 7
CAPÍTULO V: DA MATRÍCULA ................................................................................................ 8
CAPÍTULO VI: DA DURAÇÃO DOS CURSO .......................................................................... 8
CAPÍTULO VII: DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO REGIME DO CURSO .................. 8
CAPÍTULO VIII: DO RENDIMENTO ACADÊMICO ............................................................... 9
CAPÍTULO IX: DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS...................................................... 11
CAPÍTULO X: DA CERTIFICAÇÃO ........................................................................................ 11
CAPÍTULO XI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................................... 11

CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
DOS CURSOS
Art. 1º - O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade
na Educação Básica da Universidade Federal de Alagoas (ICBS/UFAL), modalidade
Educação à Distância (EaD) será regido pelo presente Regimento, em complementação
ao Regimento Geral da rede e às normas institucionais da Ufal e da CAPES.
§ 1º - A Rede Nacional do curso congrega diferentes Instituições de Ensino Superior (IES)
do país, denominadas Instituições Ofertantes.
Art. 2º - O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade
na Educação Básica poderá ser oferecido em caráter regular ou eventual e resultar tanto
de demandas de editais firmados pela Ufal com outras instituições, quanto da iniciativa
da unidade de lotação do curso na Ufal.
Art. 3º - Constituem finalidades e objetivos do Curso de Pós-Graduação lato sensu em
Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica:
I. Promover a sensibilização e a valorização da cultura oceânica como meio para a
sustentabilidade e desenvolvimento justo e equitativo;
II. Desenvolver habilidades e competências pedagógicas transformadoras, que estimulem
o pensamento crítico, o protagonismo estudantil e a coprodução de conhecimentos sobre
cultura oceânica e sustentabilidade;
III. Estimular a interdisciplinaridade e a transversalidade para a integração de diferentes
áreas do conhecimento no contexto da cultura oceânica e sustentabilidade e sua aplicação
na Educação Básica;
IV. Promover a criação de produtos educacionais inovadores, que incorporem a cultura
oceânica e a sustentabilidade em práticas pedagógicas transformadoras, para
compartilhamento e livre acesso, ampliando o alcance das boas práticas educacionais; e
V. Incentivar a formação de uma rede de professores engajados na cultura oceânica e
sustentabilidade para uma educação transformadora, promovendo o intercâmbio de
experiências, o compartilhamento de recursos e o trabalho colaborativo entre os
participantes do curso das diferentes regiões brasileiras.
Art. 4º - O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade
na Educação Básica tem por objetivo propiciar a formação de professores da Educação
Básica na temática da cultura oceânica e sustentabilidade, construindo conhecimentos
teóricos e práticos que possibilitem a incorporação do tema de forma integrada e
transversal nas práticas educacionais e nas relações humanas.

CAPÍTULO II: DA IMPLANTAÇÃO DOS CURSO
Art. 5º - A oferta do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e
Sustentabilidade na Educação Básica dar-se-á sempre que houver interesse das
instituições federais e da Ufal, segundo suas demandas por formação continuada dos
docentes das redes públicas de ensino do país, no campo da Cultura Oceânica e
Sustentabilidade.
CAPÍTULO III: DO CORPO DOCENTE, COLEGIADO, COORDENAÇÃO DO
CURSO E DA TUTORIA
Art. 6º - O corpo docente do curso será composto, no mínimo, por 50% de professores
com título de mestre e/ou doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu
reconhecido no Brasil.
§ 1º - Poderão integrar o corpo docente professores e técnicos-administrativos da Ufal
com título de mestrado e/ou doutorado, outorgado por instituição de ensino superior
credenciada, desde que respeitado o percentual mínimo estabelecido;
§ 2º - Profissionais de outras Instituições de ensino e/ou pesquisa poderão integrar o
mesmo em caso de vagas não preenchidas por docentes e/ou técnicos da Ufal que atentam
os critérios previstos neste regimento, desde que não ultrapasse a 1/3 (um terço) do total
de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso;
§ 3º - Excepcionalmente, com base em justificativa do Colegiado e homologação pelas
instâncias superiores, a participação externa à Ufal poderá exceder a 1/3 (um terço) do
total de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso;
§ 4º - Os docentes poderão orientar trabalhos de conclusão de curso (TCC) conforme sua
linha de pesquisa, sendo a quantidade de orientandos definida pelo colegiado.
Parágrafo único - Os docentes serão selecionados, preferencialmente, via edital para
professor formador conduzido pela UAB/UFAL em acordo com a rede, a coordenação e
o colegiado do curso.
Art. 7º - O colegiado do curso será composto por:
• 05 (cinco) representantes do corpo docente neles envolvidos;
• 01 (um) representante do corpo de técnicos do Instituto de Ciências Biológicas
e da Saúde;
• 01 (um) representante do corpo de tutores atuantes no curso;
• 01 (um) representante do corpo discente e respectivos suplentes.
Art. 8º - Compete ao Colegiado do Curso:
I - Organizar, orientar, acompanhar e coordenar as atividades do curso;

II - Propor ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) melhorias para o curso;
III - Avaliar currículos de docentes especialistas ou de notório saber;
IV - Deliberar sobre processos referentes à seleção de estudantes, matrícula,
aproveitamento de estudos, avaliação, orientação de trabalhos acadêmicos e demais
elementos de natureza pedagógica;
V - Deliberar sobre as questões administrativas do curso, no âmbito de sua competência
e segundo as normas institucionais;
VI - Normatizar o funcionamento do curso;
VII - Indicar, dentre os seus membros, quem exercerá a função de Vice-Coordenador.
§ 1º - Será integrante do colegiado de curso, dentre os 05 (cinco) membros docentes, o
Coordenador aprovado em edital de seleção do ICBS/UFAL e o Vice-Coordenador
indicado pelo Colegiado, podendo ser substituído por indicação do Conselho do ICBS em
casos de vacância ou situações de excepcionalidade.
§ 2º - A representação dos tutores e do corpo discente e respectiva suplência será eleita
por seus pares para o período de duração do curso, não podendo exceder a 02 (dois) anos.
§ 3º - É admitida, mediante autorização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPEP), por solicitação do colegiado, a substituição de docentes, do Coordenador ou
do Vice-coordenador do curso, respeitando os critérios da Resolução no 20/2004, de 21
de junho de 2004, após aprovação do Conselho do ICBS.
§ 4º - O colegiado de cada curso reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, e
extraordinariamente quando necessário.
Art. 9º - Ao(A) Coordenador(a) de Curso, compete:
I. Exercer a coordenação administrativa, financeira e pedagógica;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III. Representar o curso em reuniões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do(s)
Institutos(s) envolvido(s) e outras instâncias, quando convocado;
IV. Executar as deliberações do Colegiado e o que estabelecem as normas de
funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu;
IV. Submeter à PROPEP propostas de substituição de docentes ou membros do colegiado;
V. Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Curso
e solicitar as correções necessárias;
VI. Divulgar entre os integrantes dos corpos docente e discente dos cursos as normas
deste Regimento;
VII. Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
VIII. Encaminhar relatórios do curso à PROPEP dentro dos prazos estabelecidos;

IX. Articular o curso junto à rede nacional, o(s) Institutos(s) e outros órgãos envolvidos
com o Curso de Especialização;
X. Decidir sobre matéria de urgência ad referendum da Comissão Coordenadora do
Curso;
IX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único – O Coordenador será selecionado por edital interno do Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde, utilizando critérios estabelecidos pela rede nacional do
curso, UAB/UFAL e ICBS/UFAL.
Art. 10º - Ao(À) Vice-coordenador(a) compete:
I. Substituir o(a) Coordenador(a) nos seus impedimentos legais;
II. Participar e contribuir nas reuniões do Colegiado, com direito a voz e voto;
III. Apoiar os demais membros do Colegiado nas questões e nas tratativas referentes à
constituição e realização do curso de especialização.
Parágrafo único – O Vice-coordenador será selecionado dentre os membros do Colegiado
do curso. A indicação deverá ser comunicada ao conselho da unidade, à UAB e à
PROPEP.
Art. 11º - Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação
vigente do regimento da Ufal e deste regimento.
Art. 12º - São as seguintes as atribuições do corpo docente:
I. Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o Curso, incluindo atividades
presenciais nos polos onde o curso for ofertado;
II. Destinar, semanalmente, tempo suficiente para o atendimento e para o esclarecimento
de dúvidas e de resposta às questões levantadas pelos acadêmicos;
III. Acompanhar e avaliar o desempenho dos acadêmicos na respectiva disciplina;
IV. Acompanhar e orientar o trabalho dos tutores;
V. Desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao Curso, dentro dos
dispositivos regimentais;
VI. Participar da orientação e da avaliação de monografias ou trabalhos de conclusão de
curso (TCC).
Art. 13º - Cada aluno do Curso terá um (a) orientador (a) ou, caso necessário e aprovado
em Colegiado, um comitê de orientação.
§ 1º - Os orientadores serão selecionados, preferencialmente, em edital conduzido pela
UAB/UFAL de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado.
§ 2º - A indicação de orientação acontecerá no segundo semestre do curso, durante a
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso 1.

§ 3º - Poderá ser autorizada pelo Colegiado a transferência da orientação para outro
orientador ou comitê de orientação.
Art. 14º - Ao docente orientador compete:
I. Definir, juntamente com o orientando, o tema do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC);
II. Orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC);
III. Encaminhar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) à comissão coordenadora do
Curso para as providências necessárias à avaliação final;
IV. Exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
Art. 15º - Ao tutor do curso de especialização compete o acompanhamento da jornada
acadêmica dos estudantes que estiverem sob sua tutoria, incluindo acompanhar
frequência, postagens, dúvidas, dentre outros. Ao tutor será exigido o preenchimento de
relatório mensal de suas atividades.
Parágrafo único - Os tutores serão selecionados em edital próprio conduzido pela UAB e
COPEVE/UFAL, utilizando critérios definidos pela rede e pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV: DA ADMISSÃO DO CURSO
Art. 16º - A inscrição para o processo de seleção ao Curso de Pós-Graduação lato sensu
em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica será em período específico
de acordo com edital público, conforme acordado com a UAB/MEC em cada edição.
Art. 17º - A inscrição do candidato ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura
Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica somente será aceita mediante
cumprimento de exigências definidas pela rede e de acordo com as Normas Regimentais
da Ufal e do próprio Curso.
Parágrafo único - Para a inscrição, será exigido o título de Graduação ou documento
comprobatório de sua obtenção até a data do início do Curso.
Art. 18º - Os candidatos serão selecionados de acordo com o limite de vagas e critérios
de seleção, estabelecidos pelo respectivo Curso em edital público.
Parágrafo único: Esse regimento está em consonância com a Resolução Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 que institui reserva de 20% das vagas para
pessoas negras; 10% para pessoas indígenas; 10% para pessoas com deficiências (PcD) e
10% para pessoas Trans, Assentados e Refugiados. Esse regimento também atenderá a
cota de 10% das vagas para servidores da UFAL, atendendo a normativas institucionais.

CAPÍTULO V: DA MATRÍCULA
Art. 19º - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pela Coordenação de
Curso no sistema acadêmico da UAB/UFAL.
§ 1º - No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar toda
documentação eletrônica exigida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela
UAB/UFAL e pelo Curso.
CAPÍTULO VI: DA DURAÇÃO DOS CURSO
Art. 20º - O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade
na Educação Básica terá duração de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da
matrícula, totalizando no mínimo 360 horas de atividades.
§ 1º - Este prazo acima citado poderá ser estendido por até 6 (seis) meses, em casos
excepcionais, mediante justificativa por parte do aluno; análise e aprovação em reunião
colegiada.
§ 2º - No caso de solicitação de prorrogação de prazo, esta deverá encaminhada com
antecedência de até 30 (trinta) dias para o término do período regular do curso para ser
analisada e aprovada pelo colegiado.
§ 3º - Na carga horária mínima de 360 horas estão computados os tempos destinados para
as atividades pedagógicas de ensino-aprendizagem, o atendimento e para o
esclarecimento de dúvidas dos estudantes matriculados, a realização de atividades e para
a elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Art. 21º - O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade
na Educação Básica será oferecido de acordo com o calendário definido pela UAB/UFAL
e em consonância com as demais IESs ofertantes do curso.
Art. 22º - O ensino será ministrado por intermédio de 3 (três) semestres. Os conteúdos e
as atividades propostas serão disponibilizados em ambiente virtual de aprendizagem,
onde o acadêmico obrigatoriamente deve realizá-las, respeitando os prazos e
periodicidade dos módulos.
CAPÍTULO VII: DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO REGIME DO CURSO
Art. 23º - A estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Cultura
Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica obedecerá ao prescrito no Projeto
Pedagógico de implantação do Curso.
Art. 24º - Haverá 3 (três) semestre de ensino, compostos por disciplinas integradoras.

§ 1º - As alterações da oferta serão comunicadas aos órgãos institucionais pertinentes,
dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da Pós-Graduação;
§ 2º - Ao Colegiado do Curso caberá a responsabilidade da elaboração e da revisão
periódica da proposta curricular, bem como do calendário letivo do Curso a cada nova
oferta.
CAPÍTULO VIII: DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 25º - A verificação do rendimento acadêmico será feita ao final de cada disciplina
cursada.
§ 1º - No processo de ensino-aprendizagem, o aproveitamento do aluno será avaliado,
segundo instrumentos e critérios do professor responsável para cada disciplina, de acordo
com o plano de ensino delas, em consonância com o descrito na redação do Projeto
Pedagógico do Curso de Especialização.
§ 2º - O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A (aprovado) - Excelente: 9,0 a 10,0
B (Aprovado) - Bom: 8,0 a 8,9
C (Aprovado) - Regular: 7,0 a 7,9
D (Reprovado): inferior a 7,0
§ 3º - Será considerado aprovado na disciplina o acadêmico que obtiver um conceito A,
B, ou C.
Art. 26º - O estudante que faltar à avaliação poderá realizar uma reavaliação, mediante
justificativa aceita pelo colegiado.
Parágrafo único – A prova de reavaliação não se aplica às atividades desenvolvidas no
ambiente virtual de aprendizagem.
Art. 27º - No caso de reprovações em disciplinas obrigatórias ofertadas, o pós-graduando
reprovado será desligado do curso.
Art. 28º - O acadêmico deverá participar dos encontros síncronos, além das atividades
assíncronas propostas. Na impossibilidade de participação do encontro síncrono, desde
que amparado legalmente, deverá fazer a entrega de uma atividade complementar,
limitando-se ao plano de ensino de cada disciplina.
Art. 29º - Para a conclusão do Curso, para além da aprovação nas disciplinas, também
será exigida a realização de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na área do Curso,
conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deve seguir as seguintes normas:

I. O orientador encaminha para a Coordenação do Curso documento com a indicação
nominal dos membros titulares e suplentes da Banca Examinadora e a data para a
realização da Banca;
II. A coordenação encaminhará ao Colegiado a solicitação para a aprovação da Banca
Examinadora no mínimo 45 dias antes da defesa;
III. A composição da banca é aprovada pelo Colegiado;
IV. Na seção de defesa, o aluno terá o tempo entre 25 e 35 minutos para sua apresentação;
V. Cada membro da Banca Examinadora terá entre 10 e 20 minutos para proceder à
arguição;
VI. O exame de defesa do TCC poderá ocorrer de forma presencial, individual ou coletiva,
dentro do prazo previsto no Plano Pedagógico do Curso;
VII. Após a defesa, o orientador deverá enviar a versão final corrigida do TCC para a
Coordenação no prazo máximo de 45 dias.
Art. 30º - Estará, automaticamente, desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma
ou mais das seguintes situações:
I. For reprovado em uma ou mais disciplinas obrigatórias do curso;
II. Não concluir ou não entregar o trabalho final de curso no prazo fixado;
III. For reprovado no trabalho final de curso;
IV. Não acessar com frequência o ambiente virtual de aprendizagem, não completando
assim todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
V. Ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, do ambiente virtual de
aprendizagem, deixando de responder às atividades e aos estudos propostos pelas
disciplinas dos módulos;
VI. Apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o Corpo docente do Curso
e/ou Coordenação.
Art. 31º - O aluno(a) que reprovar em alguma disciplina do Curso ou não realizar o
Trabalho de Conclusão de Curso, não receberá certificação.
Art. 32º - Em relação ao trancamento do Curso:
I. Em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, não é permitido o trancamento de matrícula,
tendo em vista que as disciplinas são organizadas segundo um calendário sequencial e
não são ofertadas em mais de uma ocasião durante a execução do curso;
II. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado do Curso poderá
deliberar sobre estratégias pedagógicas para recuperação de conteúdos e/ou realização de
avaliações, respeitando o calendário vigente e sem prejuízo à integralização curricular;
III. O não comparecimento às atividades do curso, sem justificativa aceita pelo Colegiado,
será interpretado como desistência do(a) aluno(a);

IV. O curso possui início, meio e fim previamente estabelecidos, podendo não haver nova
oferta futura, razão pela qual não se aplica o regime de trancamento parcial ou integral da
matrícula.
CAPÍTULO IX: DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 33º - O(a) estudante que tenha participado de oferta anterior do mesmo curso e tenha
sido aprovado(a) em disciplinas poderá pleitear, por requerimento dirigido ao Colegiado
do Curso, o aproveitamento de até 30% (trinta por cento) da carga horária total das
disciplinas, desde que aprovado(a) em processo seletivo vigente para nova turma. O
aproveitamento será analisado pelo Colegiado, considerando a equivalência de conteúdo,
carga horária e desempenho acadêmico.
Parágrafo único – O requerimento deverá ser protocolado na coordenação do respectivo
curso até a data do último dia de matrícula da turma subsequente.
CAPÍTULO X: DA CERTIFICAÇÃO
Art. 34º - Dentro do prazo previsto pelo calendário próprio do Curso de Pós-Graduação
lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, o coordenador
encaminhará ao NRD (Núcleo de Registro de Diplomas) as atas do curso e as notas dos
acadêmicos para fins de concessão da titulação alcançada.
§ 1º - Os diplomas serão expedidos aos concluintes do Curso de Pós-Graduação
Graduação lato sensu em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, em
nível de especialização à distância, que tiverem correspondido aos requisitos para tal,
acompanhados do respectivo histórico acadêmico emitido de acordo com a legislação
vigente.
CAPÍTULO XI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35º - O curso observará os seguintes indicadores obrigatórios para EAD em seu
Projeto Pedagógico de Curso (PPC):
I. Atividades de tutoria;
II. Qualificação e experiência do corpo docente e tutorial;
III. Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
IV. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
V. Qualidade do material didático e suporte institucional.

Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
Art. 37º - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho do Instituto
de Ciências Biológicas e da Saúde.