IN n. 2 2024 - CCBCB - Estágio Supervisionado.pdf

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                    ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Instrução Normativa nº 02/2024 – Colegiado do Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL
Dispõe sobre a organização e funcionamento
dos Estágios Curriculares Supervisionados no
curso de Bacharelado em Ciências Biológicas.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BACHARELADO EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS do ICBS/Ufal, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normas complementares e de organizar
os procedimentos relativos à organização e funcionamento dos Estágios Curriculares
Supervisionados no curso;
CONSIDERANDO o Parecer CFBio Nº 01/2010 – GT Revisão das áreas de Atuação;
CONSIDERANDO os Cursos de Ciências Biológicas – Resolução CNE/CES n.
7, de 11 de março de 2002.
CONSIDERANDO que os documentos supracitados que fundamentaram a estrutura e
organização do curso para o PPC 2019;
CONSIDERANDO as determinações da Lei n. 11.788/2008, de 25/09/2008, que dispõe
sobre estágios para os estudantes;
CONSIDERANDO o novo regimento acadêmico da UFAL estabelecido pela Resolução
n. 114/2023/CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO as normas acadêmicas estabelecidas pela Resolução Consuni
n. 95/2019, de 10/12/2019, e as Instruções Normativas Prograd emitidas no ano de
2019, que disciplinam e orientam os estágios curriculares supervisionados nos cursos
da UFAL;
CONSIDERANDO as revisões do PPC do Curso de Bacharelado em Ciências
Biológicas de 2005 e o novo PPC do Bacharelado em Ciências Biológicas de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 93/2024-CONSUA/ICBS/UFAL, de
18/11/2024, que homologa esta instrução normativa.

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R E S O L V E:
Art. 1º Orientar sobre a organização e funcionamento dos Estágios Curriculares
Supervisionados obrigatórios e Não obrigatórios no curso.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I.

Docente-Orientador: Docente responsável pelo Componente Curricular de
Estágio Supervisionado do ICBS.
II.

Docente-Supervisor/Supervisor: Profissional designado pela
concedente do espaço que irá supervisionar as atividades de estágio.
III.

instituição

Declaração de Anuência: Documento legal, assinado pelo empregador, que
indica a devida liberação das atividades laborais do interessado para cumprimento do
respectivo estágio, caso este esteja conflitante com o horário de trabalho.
IV.

ECS: Estágio Curricular Supervisionado.

V.

ECSO: Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. Quando pluralizado,
conterá um “s” no final do termo (Ex. ECSOs).
VI.

ECSNO: Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório. Quando pluralizado,
conterá um “s” no final do termo (Ex. ECSNOs).
VII.

Instituição concedente: Local onde ocorrerão as atividades de estágio, quer
seja ele obrigatório ou não obrigatório.
VIII.

IX.

PPC- Projeto Pedagógico do Curso.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Da Natureza e Objetivo do Estágio
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é um componente curricular de
caráter formativo, inerente à formação acadêmico-profissional, sendo o Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) e o Estágio Curricular Não
Obrigatório (ECSNO), parte dos processos de aprendizagem teórico e prático que
integram o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Bacharelado em Ciências
Biológicas do ICBS/UFAL.
§ 1º O ECSO é exigido pelas diretrizes curriculares, sendo componente curricular
obrigatório para a integralização do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas.

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§ 2º O ECSNO é previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em
Ciências Biológicas como atividade opcional à formação profissional.
Art. 3º O ECS pressupõe planejamento, acompanhamento, avaliação e validação
pela Instituição de Ensino, em comum acordo com a instituição concedente e
acompanhado pelo Docente-orientador e pela Coordenação de Estágio do Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Poderão ingressar no Estágio Curricular Supervisionado os discentes do
curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, desde que atendidos os seguintes
requisitos:
I. Para o Estágio Obrigatório, estar regularmente matriculado no respectivo curso e
no componente, conforme disposto na Matriz Curricular, e ter concluído os
componentes anteriores obrigatórios, conforme ordenamento curricular;
II. Para o Estágio Não Obrigatório, estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do
curso e no máximo o 7º semestre do curso;
III. Ter cursado as disciplinas cujos conteúdos sejam imprescindíveis para a área de
atuação do estágio, a serem definidas em comum acordo entre a instituição
concedente e a Coordenação de Estágio e do Curso.
IV. Dispor dos horários que atendam a necessidade de carga horária do campo de
estágio, definida em comum acordo entre a intrituição concendente e a
Coordenação de Estágio e do Curso.
CAPÍTULO III
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS
OBRIGATÓRIOS
Art. 5º Na Matriz Curricular de Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do
ICBS, os dois componentes de ECSOs são propostos em 2 (dois) períodos nos
semestres finais do curso, com 180 (cento e oitenta) horas cada componente,
totalizando 360 horas (trezentos e curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do
ICBS, os ECSOs estão organizados em 2 (dois) períodos nos semestres finais do
curso, e totalizam, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, conforme previsto no
PPC.
§ 1º Cada período compreenderá 180 (cento e oitenta) horas de atividades, estando
estruturadas em 162h de atividades práticas nos locais de Estágio Curricular
Supervisionado e 18h orientadas pelo docente-orientador, responsável por este
componente curricular no SIGAA.

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§ 2º Cada componente ECSO compreenderá, das 180 (centro e oitenta) horas de
atividade, em 162 (cento e sessenta e duas) horas de atividades práticas nos locais
de Estágio Curricular Supervisionado e 18 (dezoito) horas orientadas pelo docenteorientador, responsável por este componente curricular no SIGAA.
§ 3º O local de realização do estágio será divulgado pela Coordenação do Curso e as
atividades devem atender o espectro de formação definido no PPC do curso.
Art. 6º Os ECSOs do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas/ICBS estão
divididos e organizados em:
I. Estágio Supervisionado Obrigatório 1
II. Estágio Supervisionado Obrigatório 2
§ 1º Os ECSOs ocorrerão em instituições concedentes, públicas ou privadas, que
oferecem atividades profissionais ligadas às áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção.
Art. 7º Para a validade do ECSO, faz-se necessário, além do convênio firmado entre
a Universidade e a instituição concedente, a existência de:
I. Plano de estágio, produzido em conjunto entre o discente, o docente-orientador
do curso, e o supervisor da instituição concedente
II. Termo de compromisso assinado pelo estagiário, pelo representante da
instituição concedente e da UFAL, em conformidade com o convênio firmado;
III. Relatório de atividades, elaborado pelo estagiário, e apresentado ao supervisor
de estágio da instituição concedente, conforme orientação do docente-orientador
(ECSO), e enviado, ao fim de cada período de estágio, à Coordenação de Estágio
do Curso;
IV. Declaração de anuência do empregador informando a liberação e o horário de
dispensa para a realização do estágio se este coincidir com o turno de trabalho.
§ 1º O relatório a que se refere o inciso III deve ser apresentado ao supervisor de
estágio para assinatura de anuência do conteúdo e encaminhado ao docente
orientador para avaliação.
Art. 8º. A avaliação do estagiário é composta por duas notas, AV1 e AV2, conforme
parâmetro de notas do regimento institucional da UFAL, e que resultam na média final
do estagiário, registrada no SIGAA.
§ 1º A metodologia de avaliação de estágio ainda é composta pela entrega de um
Relatório Final de Estágio, no qual o estagiário dissertará sobre o desenvolvimento
das atividades práticas;
§ 2º O modelo adotado para a ficha de avaliação segue os aspectos reportados na

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Ficha de Avaliação de Estágio – modelo geral disponível no site da UFAL.
§ 3º O curso poderá adotar outros critérios e aspectos reportados na Ficha de
Avaliação de Estágio, disponível no site do curso;
§ 4º O preenchimento da Ficha de Avaliação de Estágio é de responsabilidade dos
supervisores de estágio que acompanham diretamente as atividades desenvolvidas
pelo estagiário.

CAPÍTULO IV
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS
NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 9º. No curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, os ECS Não Obrigatórios
são permitidos a partir das seguintes condições:
I.
II.
III.
IV.
V.

Esteja regularmente matriculado em disciplina da matriz curricular do curso;
Cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso, e no máximo o 7º semestre;
Tenha o coeficiente de rendimento acumulado ingual ou maior que 5 (cinco)
pontos inteiros;
Frequência maior ou igual a 75% no último semestre;
Aprovação maior ou igual a 75% das disciplinas cursadas no último semestre
cursado.

§1º Excetuam-se a essa condição os casos previstos no § 2º do art. 27, incisos I,II,III,
da Resolução n. 95/2019 Consuni/Ufal.
Art. 10º. A concessão do ECSNO no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas
atenderá aos critérios previstos no art. 28 da Resolução CONSUNI/UFAL n. 95/2019
e na Instrução Normativa 213/2019-SGDR/SEDGGD/ME, bem como a
compatibilidade da atividade desenvolvida com o espectro de formação definido pelo
PPC do curso.
§1º Considera-se compatível com o curso as atividades desenvolvidas que atendam a
formação do Biólogo, capazes de promover o estudo, planejamento, desenvolvimento
e avaliação de ações e produtos, dentro das áreas de estudo do ICBS, desde que
fomentem a reflexão teórico-prática.
§2º O atendimento aos critérios para concessão do ECS Não obrigatório e a validação
do estágio perante apresentação de documentos e requisitos deverão ser avaliados
pela Coordenação de Estágio do curso.

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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. Os casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelo Colegiado
do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do ICBS.
Art. 12º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua homologação pelo
CONSUA-ICBS.
Parágrafo único. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Maceió, 18 de novembro de 2024.

Coordenador do Colegiado
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas - ICBS / UFAL