Edital_Doutorado_DIBICT_T2024

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                    Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 09/2023-PPG-DIBICT/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS (PPG-DIBICT)
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
(PPG-DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de
Alagoas, torna públicas as normas do Processo Seletivo 08/2023 para o preenchimento de vagas para o
curso de Doutorado, em conformidade com as exigências do Regimento do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica em Conservação nos Trópicos e normas superiores. O PPG-DIBICT, com área de
concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical e conceito 5 (cinco) na CAPES, tem por objetivo
formar mestres e doutores acadêmicos em Ciências Biológicas na área de Biodiversidade, com foco
interdisciplinar para atuar em atividades vinculadas ao planejamento, gestão, magistério e gerenciamento da
conservação e uso dos recursos vivos, em ambientes naturais ou antropizados. O PPG-DIBICT conta com as
seguintes linhas de pesquisa: (1) Diversidade e Ecologia de Organismos Tropicais e (2) Conservação e
Manejo em Ecossistemas Tropicais. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e
o término das matrículas no PPG-DIBICT.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e Conservação nos
Trópicos (PPG-DIBICT) por meio da Comissão de Seleção do Doutorado do PPG-DIBICT.
2. DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do Processo seletivo de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos os portadores de diploma de nível superior em curso de graduação
e com curso de mestrado concluído (com certificado ou diploma de conclusão do mestrado), emitido por
instituições oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
2.1.1. Concluintes de mestrado em instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC também poderão
se inscrever na seleção, em caráter condicional e provisório, mediante declaração do PPG
indicando data da defesa marcada da dissertação, a qual deve anteceder a data inicial de
matrícula no doutorado indicada no presente edital e não pode ser postergada, o que gera
desligamento automático do presente processo seletivo. Caso sejam selecionados, só
poderão ser matriculados se tiverem efetivamente concluído o mestrado conforme diploma
ou declaração oficial da instituição do curso;

3. DAS VAGAS
3.1. O total de 14 (quatorze) vagas estão sendo ofertadas neste edital. Deste total, 07 (sete) vagas serão
destinadas para ampla concorrência e 07 (sete) vagas serão destinadas para atender a demanda de
1
2
Políticas de Ações Afirmativas e servidores da UFAL , conforme o Quadro 1.
1

Cotistas negros/pardos, portadores de necessidades especiais ou indígenas devem ser egressos da rede pública e participantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº6.135/2007. A atribuição de vagas
para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria
Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento
Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.

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QUADRO 1
LINHAS DE PESQUISA
Diversidade e ecologia
de organismos tropicais
(DEOT)

SUBTEMAS

3

NÚMERO DE VAGAS
● 07 vagas, grupo: ampla concorrência;
Projetos de pesquisa no ● 03 vagas, grupo: negros/as (pretos/as e pardos/as);
CV Lattes* dos
● 01 vaga, grupo: indígena;
orientadores de doutorado ● 01 vaga, grupo: pessoas trans (transgêneros,
Conservação e manejo
PPG-DIBICT com vaga
transexuais e travestis), refugiados ou assentados.
em ecossistemas
para a turma 2024.1
● 01 vaga, grupo: pessoas com deficiência (PcD);
tropicais (CMET)
● 01 vaga, grupo: servidor UFAL.
* https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar
3.1.1.

As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;

3.1.2.

A oferta de vagas é feita a partir da disponibilidade de orientação informada pelos docentes
orientadores de doutorado no PPG-DIBICT, conforme publicado no Anexo 1. Os candidatos
são aprovados para o curso, não para um orientador específico, devendo prever alternativas
a sua preferência primária;

3.1.3.

Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas Políticas de Ações Afirmativas (negros, indígenas,
pessoas trans – transgêneros, transexuais e travestis – refugiados e assentados e pessoas
com deficiência) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo;

3.1.4.

Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas Políticas de Ações Afirmativas (negros, indígenas,
pessoas trans – transgêneros, transexuais e travestis – refugiados e assentados e pessoas
com deficiência) aprovados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, não serão computados/as para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.

3.1.5.

Não havendo candidatos(as) aprovados(s) ou inscritos(as) em qualquer das categorias de
Políticas de Ações Afirmativas (negros, indígenas, pessoas trans – transgêneros,
transexuais e travestis – refugiados e assentados e pessoas com deficiência), as vagas da
categoria migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;

3.1.6.

Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao
servidor público, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla
concorrência;

3.1.7.

Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas
concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) para Ampla
Concorrência, portanto, não sendo avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº
82/2022/CONSUNI-UFAL;

3.1.8.

A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para
Políticas de Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos
documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações
Afirmativas ou Cota para Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla
Concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.

3.2. Poderá concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas, na forma da Resolução UFAL
82/2022, o(a) candidato(a) que seja:
a) negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a), entendido(a) como aquele(a) candidato(a) que se
autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da inscrição, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE);
b) indígena, entendido(a) – para efeito deste processo seletivo – como aquele(a) candidato(a) que se
autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da inscrição, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE);

.

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c) pessoa trans (transgêneros, transexuais e travestis), entendida – para efeito deste processo seletivo –
como aquele(a) candidato(a) que se autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da
inscrição, que seja oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e
que tenha concluído o ensino médio em escola pública;
d) pessoa refugiada, entendida como aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido
pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro;
e) assentado(a), entendida – para efeito deste processo seletivo – como aquela que habita o
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em
um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública;
f) pessoa com deficiência (PcD), entendida – para efeito deste processo seletivo – como aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na
interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide art. 2º da Lei n.º 13.146/2015)."
3.3. Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são livres
para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
3.4. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação do
resultado final do certame (cf. Resolução nº 82/2022 - CONSUNI/UFAL).
3.4.1. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a, indígena
ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e
Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021-CONSUNI/UFAL;
3.4.2.

O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a) será
convocado para a banca de validação (heteroidentificação) por meio de edital específico, a
ser publicado conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 2);

3.4.3.

A banca de validação das autodeclarações de candidatos(as) negros(as) e indígenas será
realizada conforme disciplina da Resolução do CONSUNI nº 38/2021, de 4 de maio de 2021
(RCO 38/2021);

3.4.4.

A banca de validação de autodeclaração de candidato(a) negro(a) preto(a) ou negro(a)
pardo(a) poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme o que disporá o edital de
convocação de que trata o art. 13 da Resolução do CONSUNI nº 38/2021, de 4 de maio de
2021 (RCO 38/2021).

3.4.5.

A análise da banca de validação considerará, exclusivamente, o fenótipo do(a) candidato(a),
não sendo considerado, sob qualquer hipótese, o critério de ascendência na
heteroidentificação.

3.5. Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à pessoa com deficiência (PCD)
obedecerão aos termos da Resolução nº. 19/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - desde a data da
publicação deste Edital até às 23h59min do dia 21 de janeiro de 2024.
4.1.1. Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF;
4.1.2.

O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme item 4.5)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no item 4.1. O pedido de
inscrição só será confirmado após a inserção de todos os documentos exigidos;

4.1.3.

Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar
retificações naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a) candidato(a) deve verificar
atentamente as condições do presente Edital e os documentos necessários;

4.1.4.

A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação;

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4.1.5.

Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
organizá-los em um único arquivo salvo no formato PDF;

4.1.6.

Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão
conferidos pela Comissão de Seleção de Doutorado do PPG-DIBICT. Não será permitida a
inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida
ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas;

4.1.7.

A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento;

4.1.8.

A Comissão de Seleção de Doutorado do PPG-DIBICT não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem
como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.

4.2. Informações adicionais relativas ao PPG DIBICT podem ser demandadas pelo e-mail de seleção e
pessoalmente na secretaria, conforme Anexo 2 deste edital.
4.3. Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização das etapas de seleção,
mediante requerimento no momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a
condição especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no item 4.5, um
laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
4.3.1. Ao(A) candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no
item 4.3, não será concedido a condição especial de que necessite para a realização das
etapas de seleção;
4.3.2.

O laudo médico a que se refere o item 4.3 não será devolvido ao candidato, constituindo
documento da seleção;

4.3.3.

As condições especiais de que trata o item 4.3 não incluem atendimento domiciliar nem
prova em Braile.

4.3.4.

O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo
estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o
candidato com deficiência deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no
item 4.3;

4.3.5.

Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho
auditivo, previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG DIBICT mediante
entrega de requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme item 4.3,
deverão se apresentar ao coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos
antes do início da mesma e comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento
entregue;

4.3.6.

Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme
item 4.3, serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor.
Para a solicitação da prova ampliada, o candidato deverá indicar, no momento da inscrição,
o tamanho da fonte de sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no
formulário de inscrição. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será
confeccionada em fonte 22;

4.3.7.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim conforme item 4.3, deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança, só podendo ausentar-se do prédio ao término das provas. A
candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas com acompanhamento
especial para este fim, nem poderá manter a criança no ambiente de prova, tendo em vista
que a Comissão de Seleção PPG DIBICT/UFAL não disponibilizará acompanhante para
guarda da criança;

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4.3.8.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

4.3.9.

Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o
acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança;

4.3.10. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
4.3.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4.4. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Curso de
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos pelo e-mail que consta no Anexo 2 para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
4.5. Documentação necessária abaixo (modelos editáveis também estão disponíveis na página eletrônica do
Programa de Pós-Graduação, conforme endereço indicado no Anexo 2). Os documentos devem estar
organizados e numerados conforme consta abaixo:
a)

01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional) 01 arquivo em formato PDF;

b)

Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte
do mestrado. 01 arquivo em formato PDF;

c)

Ficha de inscrição (Anexo 3). 01 arquivo em formato PDF;

d)

Proposta preliminar de pesquisa, preenchida seguindo as informações solicitadas e no
formato do Anexo 4 deste Edital e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas
indicadas no Anexo 2°. 01 arquivo em formato PDF;

e)

Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF
personalizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do
Anexo 5. 01 arquivo em formato PDF;

f)

Barema curricular preenchido e acompanhado dos comprovantes devidamente numerados
e associando-os pelo respectivo número ao Barema. As publicações deverão ser
comprovadas por meio de arquivo digital e de preferência indicando o DOI (Digital Object
Identifier). As apresentações em eventos e afins serão comprovadas por meio de certificados
emitidos pela organização dos eventos (Anexo 6). 01 arquivo único em formato PDF;

g)

Comprovante de publicação ou aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódicos
com percentil 50 ou superior em qualquer autoria nos últimos sete anos ou como primeiro
autor em periódicos com percentil 37,5 ou superior nos últimos cinco anos, ou que manuscrito
esteja submetido e encaminhado a revisores pelo editor de periódico com percentil 50 ou
superior (comprovante emitido no dia da inscrição). Todos os percentis devem seguir critérios
do comitê de biodiversidade/CAPES segundo classificação SCOPUS disponível em
https://www.scopus.com/sources. 01 arquivo em formato PDF;

h)

Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL. 01 arquivo em formato PDF;

i)

Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial descritivo
com, no mínimo, uma página digitada ou manuscrita, relacionando a sua trajetória de vida,
tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social,
devidamente assinado pelo(a) candidato(a), demandado na Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, artigo 13 (disponível em
https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf/view);

j)

Candidatos(as) Quilombolas e Indígenas devem apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico, demandado na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022, artigo 14 (disponível em https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-092022.pdf/view);

k)

Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência
de limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade, conforme anexo 5 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

setembro de 2022,
2022.pdf/view);

(disponível

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em

https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-

l)

Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização da etapa de
Arguição devem apresentar formulário específico de acordo com o Anexo 7. 01 arquivo em
formato PDF;

m)

Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar termo de
autodeclaração de acordo com o Anexo 8. 01 arquivo em formato PDF;

n)

Certificação de domínio de língua inglesa no ato da inscrição, apresentando algum dos
documentos discriminados abaixo. 01 arquivo em formato PDF:


“Test of English as a Foreign Language – TOEFL”, com resultado mínimo de 550 / 213 /
79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer
Based Test” / “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“;



“International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos;



“B2 First”, ou “C1 Advanced” ou “C2 Proficiency” emitidos pela Universidade de
Cambridge;



Certificado de aprovação de proficiência em inglês efetuada por Unidade Acadêmica de
Letras ou afim ou em Programa de Pós-Graduação stricto sensu credenciado na CAPES
de qualquer Instituição de Ensino Superior, cujo resultado mínimo seja de 7,0 (sete)
pontos ou conceito equivalente explicitamente indicado no documento.

o)

Comprovação de gestação para as candidatas que foram mães no período de 5 anos
anteriores. 01 arquivo único em formato PDF;

4.5.1.

Os documentos devem ser digitalizados, legíveis e sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos;

4.5.2.

Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito à forma prevista no item 4.6 deste edital;

4.5.3.

Não será avaliada a proposta preliminar de pesquisa que não respeitar o formato conforme
Anexo 4.

4.5.4.

Poderão ser aceitos exames efetuados via internet por Universidades Federais.

4.5.5.

Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações
Afirmativas (negros, indígenas, pessoas trans – transgêneros, transexuais e travestis –
refugiados e assentados e pessoas com deficiência) ficarão desobrigados de apresentar
certificação de domínio da língua inglesa, devendo apresentar certificado de proficiência até
24 meses antes da defesa da tese, conforme Art. 19 da Resolução UFAL 82/2022.

4.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviadas por e-mail e
nem complementação de documentos por e-mail ou impressos.
4.7. A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico indicado no Anexo 2.
4.8. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida, não cabendo recurso.
4.9. O prazo para a solicitação de recursos será de até três dias úteis após a divulgação da homologação das
inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com, indicando
no assunto: [DOUTORADO], e inseridos na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.

5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dos candidatos será realizada por duas comissões: (1) Comissão de Seleção do PPG-DIBICT
composta por professores e pesquisadores do Programa designados para esse fim e (2) Comissões
temáticas compostas por professores e pesquisadores do PPG-DIBICT, incluindo consultores ad hoc
escolhidos pela Comissão de Seleção.

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5.2. Dependendo do número de candidatos(as) participantes no Certame, a Comissão de Seleção poderá
convocar professores do Programa para assessorar a Comissão de Seleção, sendo os nomes dos(as)
professores(as) divulgados na página do Programa junto com o documento de divulgação dos nomes
dos(as) candidatos(as) aprovados(as), previamente a realização da Etapa correspondente;
5.2.1.

No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência
de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPG-DIBICT para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle;

5.2.2.

A avaliação oral será efetuada em horário a serem definidos pela Comissão de Seleção e
publicados no site e endereço no Anexo 2 com pelo menos 48 horas de antecedência da
avaliação;

5.2.3.

As avaliações ocorrerão em duas etapas:

a)

Etapa 1: Eliminatória. Avaliação documental pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT;

b) Etapa 2: Eliminatória por nota mínima e classificatória. Inclui: Pontuação do Barema curricular
compatível com o declarado no CV Lattes; A avaliação do Proposta Preliminar de Pesquisa, e
A avaliação oral.
5.3. Das etapas avaliativas:
5.3.1.

As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT
(Anexo 2);

5.3.2.

Na Etapa 1 será verificado se os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas
as candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica
implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das demais ações legais;

5.3.3.

Na Etapa 2, para a avaliação do Barema curricular, a pontuação será totalizada a partir do
que foi declarado no CV Lattes e comprovado com a documentação recebida;

5.3.4.

Na Etapa 2, para a avaliação da Proposta Preliminar de Pesquisa, será considerada: 1.
Compatibilidade do tema com as linhas de pesquisas do PPG-DIBICT e dos docentes com
vaga indicados no Edital (ver Quadro 1); 2. Domínio conceitual e metodológico exposto
sobre o tema da pesquisa; 3. Viabilidade financeira e temporal para a execução da
proposta; 4. Potencialidade para gerar pelo menos 2 (duas) publicações de alto impacto
científico (em periódicos com percentil 50 ou superior). Cada membro avaliador pontuará de
0 (zero) a 10 (dez) cada projeto, sendo a nota final deste item formada pela média das
pontuações dos avaliadores;

5.3.5.

Na Etapa 2, para a Avaliação Oral será realizada de forma presencial ou remota via
Google Meet ou similar. A defesa oral é composta por uma apresentação de até 10 minutos
e defesa de até 30 minutos sobre a Proposta Preliminar de Pesquisa e temas correlatos.
Esta será gravada em áudio e vídeo. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10
(dez). Os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de ampla concorrência e à vaga de
servidor público deverão obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), e os(as) candidatos(as)
optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, nota igual ou superior a 5,6 (cinco
vírgula seis) para serem considerados(as) aprovados(as) por grupo de concorrência. Cada
membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada candidato em cada um dos itens:

a) Domínio sobre a base teórica e conceitual para desenvolvimento de pesquisas nos subtemas
disponíveis (ver Quadro 1) e das linhas de pesquisa do PPG;
b) Domínio sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;
c) Capacidade de inter-relacionar ideias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;
d) Capacidade de expressão e de explanação oral sobre o tema de pesquisa.
5.3.6.

A avaliação do candidato a partir da Proposta Preliminar de Pesquisa pela Comissão de
Seleção de Doutorado não implica que o candidato desenvolverá o tema exposto e nem que
terá vaga com o docente pretendido, devendo indicar orientador habilitado após a matrícula
conforme Regimento Interno do PPG-DIBICT;

5.3.7.

Candidatos cuja média aritmética simples entre a “Proposta Preliminar de Pesquisa” e a
“Avaliação Oral” for menor que 7,0 (sete) serão eliminados do processo seletivo. Os(as)

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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candidatos(as) optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, que obtiverem
média aritmética simples menor que 5,6 (cinco vírgula seis) serão eliminados do processo
seletivo;
5.3.8.
5.3.9.

A pontuação final da Etapa 2 será a média aritmética simples da pontuação final do Barema
curricular, Proposta Preliminar de Pesquisa, e a avaliação oral.
Serão selecionados, um máximo de candidatos conforme o número de vagas indicadas no
Quadro 1, com a consequente eliminação das demais candidaturas do processo seletivo
em curso;

5.3.10. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final da
Etapa 2. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
a) Somatório do número de artigos efetivamente publicados ou com DOI online, ponderado pelo
fator de impacto das revistas nas quais estes artigos foram publicados.
b) Candidato com maior idade.
5.4. O barema com critérios de pontuação dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae terá a
seguinte especificação:
5.4.1.

Para fins de pontuação serão consideradas apenas atividades/produção devidamente
citadas no Barema e documentadas referentes aos últimos 5 anos mais o ano vigente;

5.4.2.

Candidatas que foram mães no período de 5 anos anteriores terão um ano a mais por
gestação para pontuação nas categorias produção científica e produção técnica. Cada
gestação deverá ser comprovada.

5.4.3.

No caso da produção científica, serão computados artigos publicados ou no prelo. Artigos
aceitos ou no prelo poderão ser computados desde que devidamente documentados e
apenas por deliberação unânime pela comissão de seleção. Artigos de divulgação científica
poderão ser computados desde que devidamente documentados e apenas por deliberação
unânime pela comissão de seleção;

5.4.4.

Para fins de pontuação serão contabilizados apenas artigos publicados, no prelo ou aceitos
em definitivo, para publicação em revistas com percentil superior a 37,5, independente da
área do conhecimento;

5.4.5.

Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída nota máxima (10) e,
aos demais, nota proporcional a esta.

5.5. Na avaliação oral, a Comissão de Seleção de Doutorado avaliará o candidato(a) seguindo os critérios
estabelecidos neste edital;
5.5.1.

Para a realização desta etapa, os(as) candidatos(as) deverão se preparar para a
apresentação aos(às) docentes membros da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT,
portando um documento de identificação com foto, com 10 (dez) minutos de antecedência,
nos dias e horários indicados no Calendário de Seleção PPG-DIBICT;

5.5.2.

A etapa de avaliação oral será realizada de forma presencial na cidade de Maceió ou
remota via Google Meet ou similar. Nos casos em que for realizada a avaliação de forma
remota, será de responsabilidade do candidato providenciar todos os meios para o acesso
em dia e horário informados pela comissão com pelo menos 24h de antecedência. A
Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema na conexão remota
do candidato, inclusive aqueles ocasionados por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem
como por qualquer fator que interfira no processo de arguição on-line;

5.5.3.

O link para acesso à sala de avaliação do Google Meet ou similar será encaminhado pela
Comissão de Seleção com pelo menos 24h de antecedência para o e-mail informado pelo
candidato no formulário de inscrição (Anexo 3). É de responsabilidade do candidato
informar corretamente o e-mail no formulário de inscrição. A Comissão de Seleção não se
responsabilizará por problemas ocasionados por erros de digitação do endereço de e-mail
pelo candidato no formulário de inscrição;

5.5.4.

O candidato que não estiver presente para arguição on-line em data e horário prédeterminados pela Comissão de Seleção será excluído do Processo de Seleção.

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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5.6. O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se o número de vagas indicadas no
Quadro 1.
5.7. Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos os atos deste processo
seletivo terá como parâmetro o horário local de Maceió – AL.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário de
Seleção PPG-DIBICT (Anexo 2), na página eletrônica indicada no Anexo 2.
6.1.1.

O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais por meio de e-mail
enviado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT (indicado no Anexo 2) e do resultado final
à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a partir da publicação
dos resultados;

6.1.2.

O recurso encaminhado ao PPG-DIBICT deverá ser enviado para o e-mail que consta no
Anexo 2;

6.1.3.

Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão
encaminhados para a análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise
conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da análise dos recursos todos os
componentes da banca que tenham participado da avaliação em questão;

6.1.4.

O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após
a data limite para entrega de recursos.

6.2. O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado na página
eletrônica apresentada no Anexo 2 ou pela PROPEP até a data prevista no Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 2).
6.2.1.

Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo
em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no
prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação
pública do resultado;

6.2.2.

O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado exclusivamente para a PROPEP
(secretaria@propep.ufal.br; cpg@propep.ufal.br), no horário normal de expediente.

7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1. Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
indicadas neste Edital.
7.1.1.

A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na
Secretaria da Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal,
em período a ser divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2;

7.1.2.

No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para entrega de documentos na
secretaria do PPG-DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados
para apresentação dos comprovantes originais de documentos digitais apresentados;

7.1.3.

Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação e
de mestrado de IES estrangeiras devem ter seu diploma chancelado pelo consulado do país
de origem e apostilado em cartório brasileiro;

7.1.4.

As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo
indicados ou suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa,
desde que haja carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do
servidor com número de SIAPE, sendo o candidato eliminado sumariamente na falta de
qualquer exigido.

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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a)

Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral para brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;

b)

Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau.

7.1.5.

Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data
de matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos
requeridos, incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau.

7.1.6.

Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG-DIBICT poderá
efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados
e originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem
de classificação, de acordo com a disponibilidade de vagas disposta no presente edital.

7.2. A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 2).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a)

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;

b) Apresentar documentos falsos;
c) Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após a hora marcada para seu
início;
d) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
e) Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL
ou normas superiores.
f) Copiar partes ou projetos integrais de artigos, notas, trabalhos de revisão, revisões sistemáticas,
trabalhos de conclusão de curso, como monografias, dissertações e teses ou documentos
afins.
8.2. Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade para o ingresso da
turma seguinte do PPG-DIBICT.
8.3. Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser oferecidas aos aprovados,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGDIBICT, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
8.4. Os dias, locais e horários das etapas de seleção, resultados, homologação das inscrições e outros avisos
relacionados ao processo de seleção serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas úteis na
página eletrônica do PPG-DIBICT indicada no Anexo 2.
8.5. As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na página
eletrônica do PPG-DIBICT indicada no Anexo 2, sendo exclusivamente de responsabilidade do
candidato(a) verificar periodicamente a página do Programa.
8.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo
seletivo.
8.7. Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Maceió, 16 de novembro de 2023.

Profa. Dra. Patrícia Muniz de Medeiros
Coordenador da Comissão de Seleção de

Prof. Dr. Robson Guimarães dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos
Trópicos

Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

Anexo 1 – QUADRO DE VAGAS - ORIENTADORES COM VAGA
SELEÇÃO DE DOUTORADO – Edital 09/2023 - Turma 2024.1
Docente

Área de concentração

Ana Cláudia Mendes Malhado

Ecologia funcional e Conservação

Kim Ribeiro Barão

Entomologia: Morfologia e evolução

Melissa Fontes Landell

Biologia e fisiologia de microrganismos

Rafael Ricardo Vasconcelos da Silva
Richard James Ladle
Taciana Kramer de Oliveira Pinto
Tamí Mott

Etnoecologia
Biogeografia da conservação
Ecologia de comunidades bentônicas
Taxonomia integrativa e conservação

Uedson Pereira Jacobina

Genética animal

Vandick da Silva Batista

Conservação e manejo de recursos renováveis
e ambientes; Conhecimento ecológico local.

Vanessa Doro Abdallah

Parasitologia ambiental

* Para conhecer as áreas de atuação de cada professor orientador, consulte a aba Docentes no site indicado
no Anexo 2.

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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Anexo 2 – Calendário de Seleção e endereços PPG-DIBICT
SELEÇÃO DE DOUTORADO – Edital 09/2023 - Turma 2024.1
Cronograma
Data inicial
Data final
Período de inscrições e limite para
21/01/2024
envio de comprovantes de
Edital no SIGAA
6ª feira
documentos
ETAPA 1 - Avaliação documental - Eliminatória

Online via SIGAA

Comissão de Seleção /

ETAPA 1: Avaliação documental
Avaliação e divulgação de resultados

22/01/2024

Recebimento de recursos
resultado ETAPA 1

23/01/2024

25/01/2024

Comissão de Seleção /

3ª feira

5ª feira

site PPG-DIBICT

26/01/2024

-

Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG / Site
PPG-DIBICT

Julgamento dos recursos ETAPA 1 e
divulgação

-

Observações

site PPG-DIBICT

2ª feira

6ª feira

29/01/2024
09/02/2024
Período para bancas de
Banca de
validação/heteroidentificação
heteroidentificação
2ª feira
6ª feira
ETAPA 2 - Avaliação CV, proposta preliminar e defesa oral - Eliminatória
ETAPA 2 - Avaliação do CV e da
proposta preliminar de pesquisa
Defesa oral da proposta preliminar
de pesquisa
Divulgação de resultados ETAPA 2
Recebimento de recursos resultado
ETAPA 2
Julgamento dos recursos ETAPA 2 e
divulgação

15/02/2024

-

Ad hocs, Comissão de
Seleção e Comissões
Temáticas.

-

CANDIDATOS +
Comissões temáticas e
de seleção
Comissão de Seleção /
site

5ª feira
16/02/2024
6ª feira
-

16/02/2024
6ª feira
21/02/2024
4ª feira

23/02/2024
6ª feira

26/02/2024

-

2ª feira

ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
27/02/2024
Colegiado homologa resultado final e
3ª feira
envia ata à PROPEP
Previsão do período de matrícula
28/02/2024
01/03/2024
acadêmica e institucional de
4ª feira
6ª feira
discente regular
04/03/2024
Previsão para o início das atividades
2ª feira

Online via e-mail
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG /
PROPEP / Site PPGDIBICT

Secretaria do PPG

Secretaria do PPG
PPG

Direções para correspondência normal e eletrônica:


Endereço físico: Universidade Federal de Alagoas, Secretaria do PPG-DIBICT, Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde, Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió AL, CEP 57072-900,
Fone (82) 3214-1684



Site PPG-DIBICT: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nostropicos



Site seleção ao doutorado do PPG-DIBICT: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidadebiologica-e-conservacao-nos-tropicos/selecao/doutorado (Turma 2024 1)



E-mail da seleção do PPG-DIBICT: ppgdibict.seleciona@gmail.com (assunto obrigatório: Edital –
Doutorado)

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Anexo 3 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO DE DOUTORADO
Seleção de DOUTORADO

2024.1

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF

Nome completo, sem abreviações

Data nascimento
/
/

masc

Sexo
fem

Nacionalidade

Endereço eletrônico

outros

Endereço residencial

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

Fax

Endereço para correspondência:
Ensino Fundamental
Público
Privado

Ano

Residencial

Institucional

Local e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Público
Privado

Curso de Graduação

Graduação
Público
Privado

Ano

Coeficiente
Rendimento

Instituição de Graduação

Regime de Concorrência:
☐Ampla concorrência
☐Servidores da UFAL
☐Políticas de Ações Afirmativas (Negro/a)
☐Políticas de Ações Afirmativas (Negro(a): Quilombola)

☐Políticas de Ações Afirmativas (Indígena)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (pessoa trans,
refugiado (a) ou assentado (a)
☐ Políticas de Ações Afirmativas (Pessoa com
deficiência)

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa, etc.)

Sigla

Órgão (instituto, faculdade, etc.)
Cargo/função

Unidade (deptº, laboratório, etc.)
Vínculo empregatício
Sim
Não

Situação
Ativa

Endereço institucional
CEP

Regime de trabalho
Aposentado

Tempo
Parcial

Tempo
Integral

Dedicação
Exclusiva

Cidade
Cidade

UF

DDD

Apresenta necessidades especiais?

Não

Sim

QUAIS?

UF
Fone

Fax

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Conservação da Biodiversidade Tropical

3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Já é bolsista?
Vigência
Necessitará
de
Bolsa
Sim
Não De__ / __ / _____
Sim

Não

Nível:

até__ / __ / _____

É empregado(a)?
Sim
Órgão:
Renda (R$):
Terás
liberação?

Não

Sim

Não

5 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos, considerando projetos de pesquisa em andamento no Programa sob
responsabilidade orientadores habilitados pelo DIBICT (Consultar no CV Lattes) (escrever apenas no
campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço).

6 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do
servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento da
matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos a
ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e na página eletrônica apresentada no Anexo 1.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local

Data

,

Proibido mudança de formato

/

/

Assinatura

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Anexo 4 – FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
Seleção de DOUTORADO

2024.1

Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
___.___.___-__
2 - ORIENTADOR(S) PRETENDIDO(S) (de acordo com o quadro de vagas disponíveis no anexo 1)
Opção 1 Opção 2 Opção 3 3. ROTEIRO DE PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA. Todos os itens abaixo devem ser
preenchidos. (máximo de três páginas A4 – exceto referências, formatação fonte 10, Arial, espaço simples)
Tema e Subtema pretendido
(respeitar Edital Quadro 1)
1. TÍTULO

2. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (Base conceitual referenciada, problema a ser tratado e como inova).

3. HIPÓTESES

4. OBJETIVOS

5. MÉTODOS

6. RESULTADOS ESPERADOS (incluir proposta de artigos para publicação e revistas-alvo)

7. CRONOGRAMA

8. ORÇAMENTO

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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Anexo 5 – INSTRUÇÕES CV LATTES
SELEÇÃO DE DOUTORADO

Instruções para gerar o currículo lattes em formato personalizado por meio da
Plataforma Lattes
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo";
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida
clicar em acessar;
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela;
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior
esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
"Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de
atividade", e "Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "2018";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar
Citação Bibliográfica Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "2018".
5. Clicar em "Confirmar";
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito
da tela e salve o currículo no formato PDF.

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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Anexo 6 – BAREMA CURRICULAR – SELEÇÃO DE DOUTORADO
Seleção de DOUTORADO

2024.1

BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 5 anos completos – vale a maior pontuação por
documento)
Item

Subitem

Peso Quant.

1.1. Autor ou coautor de nota científica ou similar (<3 páginas)
publicadas em periódico com percentil 50 ou superior (*)

2,0

1.2. Autor ou coautor de nota científica ou similar (<3 páginas)
publicadas em periódicos com percentil Scopus (*)

1,0

1.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódicos com percentil 50 ou superior (*)
1.4. Coautor de artigo científico (>2 páginas), com menos de sete
autores, publicado ou com aceite definitivo em periódicos com
1. Produção percentil 50 ou superior (*)
1.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou com aceite
científica
definitivo em periódicos com percentil 37,5 ou superior (*)
1.6. Coautor de artigo científico publicado ou com aceito
definitivo em periódicos com percentil 37,5 ou superior (*)
1.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódicos com percentil Scopus inferior a
37,5 (*)
1.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódicos com percentil Scopus inferior a
37,5 (*)
2.1. Capítulo publicado de livro acadêmico com ISBN na área do
Comitê de Biodiversidade/CAPES (**)
2.2. Autoria de livro acadêmico completo segundo norma ABNT
publicado com ≥50 pg., com ISBN, e na área do Comitê de
Biodiversidade/CAPES
2. Produção 2.3. Editoração de livro acadêmico completo segundo norma
ABNT publicado com ≥50 pg., com ISBN, e na área do Comitê de
técnica
Biodiversidade/CAPES
2.4. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa (um por
produto) em reuniões científicas na área do Comitê de
Biodiversidade/CAPES (****)
2.5. Produto de divulgação científica na área do Comitê de
Biodiversidade/CAPES (****)
3.1. Exercício de magistério superior, pontuado por cada 6
meses contínuos nos últimos 5 anos (*****)
3.2. Exercício de magistério de ensino médio, pontuado por cada
12 meses contínuos nos últimos 5 anos (*****)
3.3. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado
com a área de concentração, excetuando magistério, pontuado
3. Experiência por cada 12 meses nos últimos 5 anos (*****)
profissional 3.4. Participação oficial por projeto de divulgação científica na
área do Comitê de Biodiversidade/CAPES
3.5. Participação oficial por projeto de extensão na área do
Comitê de Biodiversidade/CAPES
3.6. Aprovação em seleção a curso de doutoramento em PPG do
comitê em Biodiversidade/CAPES com conceito 6 ou 7 nos
últimos dois anos.

Pontos

Ordem
documental

15,0
7,5
7,5
3,5
2,0

1,0
2
5

2,5

0,2
0,05
0,2
0,1
0,1
0,2
0,2
5,0

TOTAL =

(*)ver página Scopus (https://www.scopus.com/sources); (**)Máximo de 4 pontos por livro. Anais, resumos
expandidos, compêndios e livros de congressos, cartilhas e similares com ou sem ISBN não serão aceitos
como livro ou capítulo de livro; (***)Considera-se congresso internacional como aquele que é reconhecido
por sociedades científicas internacionais. O candidato deve destacar e comprovar qual é a sociedade
internacional responsável pelo evento; (****)Considera-se produtos de divulgação científica livros, cartilhas e
afins cujo objetivo é divulgar ciência na área Biodiversidade/CAPES; (*****)Os comprovantes de experiência
profissional e/ou docente devem conter obrigatoriamente disciplinas ministradas, períodos de atividade e
carga horária.

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Anexo 7 – CONDIÇÃO ESPECIAL
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ARGUIÇÃO ON LINE
Nome Completo:________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________ RG:_____________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO EM
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da Universidade Federal de Alagoas,
venho requerer condição diferenciada para participar da Etapa de arguição on line do referido processo de
seleção, caso seja aprovado(a) na etapa anterior, de acordo com o especificado no Edital nº 09/2023
PROPEP-CPG/UFAL/PPG-DIBICT. Para isso, anexo o documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com especificações do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual
sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado.
Para tanto indico abaixo, o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição on line:
1. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
2. Outras necessidades não especificadas acima

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 08/2023 PROPEP-CPG/UFAL/PPGDIBICT

Assinatura do(a) Candidato(a)______________________________________________________________

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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Anexo 8 – AUTODECLARAÇÃO -- AÇÕES AFIRMATIVAS

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO (preencher apenas campos hachurados)

Eu,
###.###.###-##
portador(a) do CPF
RG
expedido por
do estado
Residente no Município de
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT), declara estar ciente de que, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final da seleção em acordo com a Resolução no 82/2022 –
CONSUNI/UFAL, serei submetido ao procedimento de verificação da condição declarada por
comissão formada sob suporte do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UFAL) e do Núcleo de
Acessibilidade (NAC/UFAL) para concorrer a reserva de vaga da Política de Ações Afirmativas da
UFAL. Declaro ainda, para fins de inscrição, que possuo diploma de curso superior e que concorro
a reserva de vagas para a condição indicada abaixo.
ITEM
CONDIÇÃO
DECLARAÇÃO
Pertencimento Me autodeclaro ( ) negro/a OU ( ) pardo/a.
étnico-racial
(negro/a)
Me
autodeclaro
por
ser
do
segmento
social
indígena
do
grupo
indígena
Pertencimento _________________________________,
__________________________________________________, localizado
étnicono endereço _______________________________________, cuja
indígena
liderança indígena é _________________________________.
Me autodeclaro ( ) negro/a OU ( ) pardo/a quilombola, e que sou do
Pertencimento segmento social _______________________, morador da Comunidade
Remanescente de Quilombo, __________, localizada no endereço
étnico-racial
_______________, cujo/a Coordenador/Presidente da Associação de
(negro/a:
Moradores
é
o/a
senhor/a
_____________________,
RG
quilombola)
______________.
Possuindo a deficiência ___________________________, atestada pelo
médico/a ____________________________________, CRM ________.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem à vida
Pessoa com
acadêmica limitações nas seguintes atividades relacionadas:
deficiência

Me autodeclaro ( ) [assentado/a, ( ) pessoa trans (travesti, transexual e
transgênero), ( ) refugiado/a. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
Pessoa trans
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado(a) do processo seletivo
(travesti,
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
transexual e
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
transgênero),
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
refugiado(a) ou
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
assentado(a)
cabíveis e, portanto, apto(a) a concorrer às vagas do sistema de cotas
deste Programa.
Por fim, declaro estar ciente de que, caso haja indeferimento da autodeclaração, ou que seja
constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de

Edital de Abertura n.º 09/2023 – PPG DIBICT / UFAL

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inscrição quanto as informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

LOCAL

,

DATA

Assinatura candidato (a) _______________________________________________