Esclarecimentos sobre atestado de provável concluinte
Referente ao subitem III, do item 5, deste edital, os candidatos a nível de mestrado, provenientes de instituições que utilizem o sistema acadêmico SIGAA, que não conseguirem emitir declaração de provável concluinte via SIGAA poderão anexar seu histórico escolar, desde que conste a comprovação de FORMANDO ou FORMADO.
Para aqueles candidatos que o histórico não consta como FORMANDO ou FORMADO, o documento poderá ser aceito como comprovante de provável concluinte, desde que o candidato esteja matriculado nos últimos períodos do curso e tenha cumprido 80% da exigência de carga horária do curso. Os candidatos nesta situação devem anexar um documento redigido e assinado pelo próprio candidato que conste a explicação desse fato.
Contudo, este histórico escolar deve estar validado com assinatura eletrônica ou código de autenticidade da instituição.
Destacamos que, para matrícula dos aprovados, mantém-se em vigor, o disposto no item 13.1:
No caso da inscrição condicionada, prevista no item 5.1, o candidato a Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional caso comprove que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação inclusive com Colação de Grau até o prazo final de matrícula indicado no quadro 2 deste Edital. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este.