EDITAL Retificado 03/2018-PPGCS/UFAL - Mestrado e Doutorado

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Edital PPGCS Retificado 03-2018 - 2019.1 20FEV.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 03/2018-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019
Edital retificado em 20 de fevereiro de 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de Alagoas–UFAL tornam público, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado e Doutorado
especificado neste Edital, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2019.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 26 (vinte e seis) vagas para mestrado e 19 (dezenove)
vagas para doutorado.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados exclusivamente por
meio digital no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) – UFAL na página

http://sigaa.sig.ufal.br/ cujo passo a passo para acessar o sistema está nos anexos desse
Edital; ou no link: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-dasaude/selecao/2019/instrucoespreliminares-para-inscricao-no-edital-ciencias-da-saude-ppgcs-ufal/view , exclusivamente no período de 05 a 30 de
setembro de 2018.
§1º Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correspondência.
§2º A inscrição não pode conter erros, pois após enviada, não será possível cancelar ou reenviar, sob pena de não
homologação da inscrição e consequente arquivamento do pedido.
§3º - A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato(a) aos termos contidos no inteiro teor desse
edital e seus anexos, cabendo ao candidato conhecer o processo constante no presente Edital para o qual está se
submetendo. Erros de preenchimento, vícios ou falhas no material submetido, são de inteira responsabilidade do

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candidato que os inseriu no sistema. Não serão aceitas alegações de desconhecimento a este Edital, bem como a
aceitação das normas e resoluções da UFAL, do Programa de Pós-graduação, bem como das posteriores
atualizações legais, ou decorrentes dos órgãos competentes do Programa e/ou da Universidade.

Art. 4º Cada documento acostado, deverá ser inserido com frente e verso constando do mesmo anexo. Serão
aceitos somente documentos em formato PDF. Todos os documentos comprobatórios devem ser anexados ao
processo nesse formato.
§1º Caso sejam aprovados no processo seletivo, os candidatos deverão entregar toda documentação exigida por
este edital, presencialmente durante o período de matrícula (ou a qualquer momento caso solicitado), para ser
conferida com o original, podendo ter sua aprovação e convocação para a matrícula cancelada caso seja
detectada qualquer inconsistência entre a documentação anexada e a entregue presencialmente.
§2º As cópias de certificados de Congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham sido fornecidas
exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação posterior.
§3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração registrada em cartório.
§5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), ou pelo e-mail da secretaria do Programa descrito no
Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

1.

CIÊNCIAS DA SAÚDE

CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/cienciasda-saude
E-mail: ppgcs9@gmail.com
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Secretaria de Pós-graduação do PPGCS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP:
57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre emitido ou
revalidado por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela CAPES/MEC ou que tenham previsão
de conclusão do curso de pós-graduação, com banca de defesa marcada para data anterior aos dias de matrícula
atestada pelo orientador(a) e coordenação do curso (nesse caso, ambos devem assinar o atestado). Para o nível
de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC, ou que tenham previsão de conclusão do curso de graduação, com colação de grau, até a
data da matrícula (formandos devem apresentar declaração assinada pela coordenação do curso, com a previsão
de colação de grau antes da matrícula no programa). A matrícula será recusada, caso não haja comprovação da
conclusão do curso no ato da matrícula.

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Art. 5º Os candidatos deverão anexar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Preencher diretamente no sistema);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou
Passaporte para estrangeiros (em um único arquivo no formato PDF);
IV. Documentos (frente e verso) emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC ou validados no Brasil:
Diploma da graduação (para nível de mestrado) e de Mestrado para nível de doutorado, ou da Ata da defesa
da Dissertação do Mestrado ou da comprovação do título de Mestre, emitida pela Instituição onde o título
foi obtido (em um único arquivo no formato PDF);
V. Artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos com
fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX (para os
candidatos ao doutorado) (em um único arquivo no formato PDF).
VI. Curriculum Vitae (de acordo com o modelo anexo 2) em um único arquivo no formato PDF, preenchido na
mesma sequência do Barema para pontuação do anexo 3 a este Edital. Os documentos comprobatórios
anexos deverão estar numerados e assinalados em qual ítem o candidato pretende que seja pontuado e
organizados na mesma sequência do Barema para pontuação, sob pena de não aceitação do anexo que não
respeite a sequência do BAREMA ou que não tenha o ítem cuja pontuação esteja sendo pleiteada assinalado
conforme solicitado. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
§1º A comprovação de que trata o Art. 4º e o inciso IV do Art. 5º, poderá ser substituída por declaração, emitida
por instituição de ensino superior (Diretores de Unidade, Coordenadores de Curso de Graduação de Instituição
reconhecidos pelo MEC, ou Coordenadores de Curso de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES para os
candidatos a Doutorado), de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação
(com colação de grau) ou todos os pré-requisitos para o mestrado, antes de realizar a matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado.
§2º No ato da matrícula, os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em
cartório. Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público Federal da ativa na Universidade
Federal de Alagoas, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do
servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação pode ser realizado na Coordenação do Programa
de Pós-Graduação no ato da matrícula (Quadro 1).
§3º Exceto certificados de Congressos ou similares, NÃO serão aceitos documentos, atestados, declarações ou
demais comprovantes com assinatura escaneada que não esteja autenticado ou conferido com o original.
§4° Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no
formato PDF.
§5° A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas,
enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.

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§1° A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Programa, designada para esse fim pela Direção do ICBS/UFAL.
§1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGCS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
§2º A Comissão de Seleção, o ato da homologação das inscrições, local e horário de realização da avaliação
escrita, serão divulgados no quadro de aviso e no Portal do Programa de Pós-Graduação (este último, conforme
disponibilidade da rede lógica na Universidade).
§3º Os candidatos ao Doutorado que não entregarem pelo menos um artigo aceito (comprovante de aceite) ou
publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos com fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed,
SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX, não terão suas inscrições homologadas. (Obs.: O artigo deve vir
acompanhado do comprovante do fator de impacto mais atual e/ou da indexação da revista, bem como o
Qualis na área Medicina II da CAPES).
Art. 8º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Tabela 1: Etapas do processo de seleção e pesos para cálculo da média final
Etapa 1
Análise do
Currículo
Caráter
Peso

Eliminatória
Nota mínima: 4,0
3

Etapa 2

Etapa 3

Prova de
proficiência em
Inglês
Eliminatória
Nota mínima: 7,0
Não haverá

Avaliação Escrita

Eliminatória
Nota mínima: 7,0
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I. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 4 deste documento.
II. A avaliação escrita será aplicada a todos os candidatos com duração máxima de 04 (quatro) horas sendo
constituída da redação de um projeto claramente caracterizado como pesquisa científica e seguindo
estritamente o modelo estabelecido no Anexo 3 deste Edital. Não será permitido nenhum tipo de material
para consulta durante o período da avaliação escrita. O horário e local para realização da avaliação escrita será
o constante no Quadro 2, anexo no final desse edital.
III. A prova de proficiência em Inglês será realizada pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL, sendo de caráter
eliminatório, de acordo com o cronograma do edital (Quadro 2). A nota obtida não será utilizada para o

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cálculo da nota final, eventuais recursos devem ser impetrados exclusivamente na Faculdade de Letras da
UFAL, cabendo ao PPGCS apenas receber a declaração de proficiência emitida pela FALE.
IV. O candidato poderá ser dispensado da prova de proficiência em Inglês em dois momentos: (1) o candidato
que apresentar, no ato da inscrição (via SIGAA), comprovante de Proficiência em inglês com a dispensa
emitido pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL; ou (2) o candidato que obter Dispensa do exame de
proficiência em inglês emitido EXCLUSIVAMENTE pela Faculdade de Letras/UFAL, segundo o cronograma
informado no quadro 2 deste edital. O PPGCS não se responsabiliza em hipótese alguma pelo não
cumprimento ou desconhecimento dos prazos desta fase.
V. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no PPGCS,
ficando a admissão condicionada à observância do número de vagas disponíveis, respeitada a nota de
classificação dos candidatos aprovados.
VI. A pontuação final do candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas de avaliação escrita e
análise do currículo de acordo com a Tabela 1.
VII. Os projetos apresentados na fase escrita deverão versar sobre as linhas de pesquisa oferecidas pelo
programa. Projetos que não tenham condições técnicas para que um dos orientadores do programa possa
orientar e/ou executar dentro de sua área de atuação e conhecimento são passíveis de reprovação, ou seja, os
projetos devem estar adequados às linhas de pesquisa e conhecimento dos orientadores sobre o tema
pretendido.
VIII. Projetos que dependam de equipamentos sem comprovação que estejam disponíveis para execução e/ou
de recursos financeiros ainda não garantidos, ou com dependência de aprovação externa, poderão ser
reprovados conforme a avaliação de viabilidade da comissão de seleção.
IX. Os projetos aprovados na fase escrita, não necessariamente serão os executados pelos candidatos
aprovados, cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais necessidades de sua
modificação, ou mudança de projeto após a matrícula.
§1º O Barema para pontuação do currículo encontra-se especificado no anexo 4 deste Edital.
§2º Em todas as avaliações, o candidato deve utilizar canetas esferográficas nas cores azul ou preta, não sendo
admitidos, outros meios de registro, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º No caso de igualdade de notas na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:

a) Maior nota na avaliação escrita
Em caso de persistir o empate,
b) Maior idade.
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação
e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

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Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/ciencias-da-saude, respectivamente.
§1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
§2º O candidato (a), poderá solicitar cópia de sua prova escrita para fazer o recurso. A comissão não escreverá
suas impressões ou correções em nenhuma das provas recebidas. Em eventual recurso, o candidato deverá
indicar precisamente qual item considera estar certo, bem como anexar eventuais comprovações de suas
alegações baseado em literatura científica.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado da etapa de proficiência em Inglês exclusivamente junto a
FALE–UFAL e do resultado das demais etapas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo estabelecido
no calendário deste Edital.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal nas datas determinadas no Quadro 2 (Anexo).
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação inclusive com Colação de Grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o
processo seletivo será invalidado para este candidato. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua
matrícula institucional quando comprovar que concluiu o Mestrado com a defesa da dissertação. Caso o
candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional
de Educação–CNE.
§3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante em vigor durante a
duração prevista para o curso.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado
publicação do resultado.
§5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital.

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Art. 14 A previsão de início das aulas é para março de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar em qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura e/ou bom andamento do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender ao que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
V. Obtiver pontuação inferior a (04) quatro pontos na etapa de avaliação curricular;
VI. Não tiver artigo aceito ou publicado nos últimos 5 anos em revista com ISSN, fator de impacto e/ou
indexada conforme exigências desse edital (Apenas candidatos ao doutorado)
VII. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa de proficiência em Inglês e/ou não entregar a
declaração de proficiência com a data de validade determinada pela FALE/UFAL na data determinada.
VIII. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa da avaliação escrita.
Art. 17 As bolsas por ventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado
do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§1º Para critério de ordem de classificação será considerado a nota final do processo seletivo de acordo com o
Tabela 1 deste Edital.
Art. 18 Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa
de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós-Graduação, duas semanas antes da prova escrita, através dos telefones (82) 3214-1850 em dias úteis, no
horário de 08h às 12h, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 1.
Art. 21 Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o regimento em vigência no
Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCS-UFAL), suas normas e eventuais atualizações. A
entrega do diploma ou declarações atestando a integralização de créditos e realização de defesa estará
condicionada ao cumprimento das exigências previstas no Regimento do Programa.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde.

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Maceió, 05 de setembro de 2018

Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

Prof.ª Dr.ª Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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ANEXO 1
O ANEXO 1 refere-se ao preenchimento da ficha de inscrição, que será encontrado no sistema constante na
página da Universidade Federal de Alagoas constante nesse Edital.

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ANEXO 2 - MODELO DE CURRICULUM VITAE

Nome:

Naturalidade:

CPF. :

Endereço:

E-mail:

Telefone fixo (se houver): (

)

Celular: ( )

Formação na Graduação:

Pós-Graduação (se houver):

Nível Pretendido: ( ) Mestrado

( ) Doutorado

NOS DEMAIS ITENS, SEGUIR A SEQUENCIA DO BAREMA ESPECÍFICO (PARA MESTRADO OU DOUTORADO),
INDICANDO O NÚMERO ÍTEM A SER PONTUADO E O PERÍODO DE TEMPO PRETENDIDO (SE FOR O CASO),
NA PONTUAÇÃO PRETENDIDA, VOCÊ DEVE COLOCAR EM TODOS OS ÍTENS, QUANTOS ÍTENS ACREDITA
QUE PONTUOU, OS PONTOS QUE ACREDITA QUE OBTEVE CONFORME OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ
ENTREGOU, CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
Atividades Acadêmicas (Peso 5)

1.1

1.4

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1,0 pontos/semestrais). – (Exemplo de
como preencher): PONTUAR 3 SEMESTRES
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,2
pontos/SEMESTRE) – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2 SEMESTRES

PONTUAÇÃO
PRETENDIDA
3,0

0,4

2.Atividade Científica e técnica (Peso 5):
2.3

Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN.
– Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação – (Exemplo de como preencher): PUBLICOU
UM ARTIGOS QUALIS B4 EM 2014 E UM QUALIS B5 EM 2015

2,0

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ANEXO 3 - MODELO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
Título do Projeto:
Identificar a linha de pesquisa do PPGCS na qual seu projeto será vinculado:

1. Resumo do projeto (no máximo 20 linhas):
2. Qualificação do principal problema a ser abordado:
3. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
4. Quais os objetivos a serem alcançados:
5. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
6. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
7. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
8. Identificação dos demais participantes do projeto e suas contribuições para a execução do projeto:
9. Identificar o local de execução do projeto, infraestrutura e financiamento do projeto:
10. Identificar a perspectiva de produto(s) ou produção (ões) cientifica(s) proveniente(s) de sua pesquisa.
(Indique os possíveis periódicos que sua pesquisa poderá ser publicada):
11. Cronograma:
12. Orçamento detalhado:
13. Qual sua disponibilidade para realizar o curso mestrado ( ) ou doutorado ( ) do PPGCS:
( ) Dedicação exclusiva ao curso
( ) Dedicação Parcial. Especifique dias e horários:

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ANEXO 4 - BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Seleção – turma 2019
Para fins de pontuação do currículo serão consideradas as atividades compatíveis com as áreas de
concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde devidamente comprovadas. Para efeito desta
pontuação, deve-se considerar apenas as atividades dos últimos 5 (cinco) anos.
A pontuação de cada atividade consta na tabela abaixo:

BAREMA NÍVEL MESTRADO
Atividades Acadêmicas (Peso 5)

Máximo
(10,0)

1.1

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de 4,0
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1,0 pontos/semestrais).

1.2

Participação em programas de mobilidade acadêmica no país ou exterior (0,25
pontos por atividade)
Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado a programa de pósgraduação (com comprovante e assinatura original) exceto Programas de
Iniciação Científica (1,0 ponto por semestre)
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,2
pontos/SEMESTRE)
Curso de Especialização, ou residência, com duração mínima de 360 horas
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (0,5 pontos por curso).

0,5

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou
posters em congressos ou similares (0,2 pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de
ciências da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas – 0,1
ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
simpósios ou jornadas. – 0,2 pontos/atividade
Subtotal

0,2

1.3

1.4
1.5
1.6
1.7

1.8

4,0

0,4
0,5

0,2

0,2

Máximo
(10,0)

Tipo

2.Atividade Científica e técnica (Peso 5):
2.1

Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou afins por editora 0,3
com ISBN na área de ciências da saúde –0,3 pontos/livro

Pontos
Obtidos

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2.2

2.3

2.4

2.5

2.6

2.7

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Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
2,5
Revista A1, A2 e B1 no Qualis Capes para Medicina II – 2,0 pontos/publicação
Revista B2 e B3 no Qualis Capes para Medicina II – 1,5 pontos/publicação
Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação
Patente concedida – 2,0 por patente
Patente depositada- 1,0 por depósito
Publicação de trabalho completo em anais de eventos
1,5
2.3.1 – Evento Internacional – 1,5 pontos
2.3.2 – Evento Nacional – 1,0 pontos
2.3.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científicos
1,4
2.4.1 – Evento Internacional – 1,4 pontos
2.4.2 – Evento Nacional –0,7 pontos
2.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos:
0,8
2.5.1 – Evento Internacional – 0,8 ponto /comunicação.
2.5.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /comunicação.
Apresentação de posteres em eventos científicos:
1,5
2.6.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /comunicação.
2.6.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.6.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, como estudante ou pesquisador em Grupo 2,0
de Pesquisa Registrado no CNPq, certificado pela instituição e atestado pelo
coordenador do Grupo (2,0 por registro).
Subtotal

TOTAL

BAREMA NÍVEL DOUTORADO
Tipo

Máximo

Pontos
Obtidos

1. Atividade acadêmica e profissional
Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no país ou exterior 0,3
1.1
(0,3 pontos por atividade)
Participação em laboratório de pesquisa vinculado a programa de pós1.2
1,5
graduação nos últimos dois anos (0,5 ponto por semestre)

Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL

1.3
1.4

1.5
1.6

Página | 14

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou
0,3
posters em congressos ou similares (0,3 pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de
0,3
ciências da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas – 0,1
ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
0,3
simpósios ou jornadas. – 0,3 pontos/atividade
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de saúde e 0,3
biológicas, excetuando magistério – 0,1 pontos/semestre
Subtotal

Tipo

Máximo
3,0

2.Produção Científica, Técnica
2.1

Livros Publicados na área de saúde, biológicas ou afins por editora com ISBN na 0,2
área de ciências da saúde –0,2 pontos/livro

2.2

Capítulos de Livros Publicados na área de saúde, biológicas ou afins por editora 0,1
com ISBN na área de ciências da saúde – 0,1 pontos/capítulo

2.3

Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista A1, A2 no Qualis Capes para Medicina II – 3,5 pontos/publicação
Revista B1 no Qualis Capes para Medicina II – 2,5 pontos/publicação
Revista B2 no Qualis Capes para Medicina II – 2,0 pontos/publicação
Revista B3 no Qualis Capes para Medicina II – 1,5 pontos/publicação
Revista B4 ou B5 no Qualis Capes para Medicina II – 0,5 pontos/publicação
Patente concedida – 3,5 por patente
Patente depositada- 0,5 por depósito
Publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos
Evento Internacional – 0,3 pontos
Evento Nacional – 0,2 pontos
Evento Regional e Local – 0,1 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científicos
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação

3,5

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (Resumos com
apresentação oral)
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação.
Apresentação de posteres em eventos científicos:

0,3

2.4

2.5

2.6

2.7

2.8

0,3

0,3

0,3

Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, do grupo como estudante ou pesquisador 2,0
em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq certificado pela instituição e

Pontos

Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL

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atestado com assinatura original do coordenador do Grupo (2,0 por grupo)
Subtotal

7,0

Total

10,0

Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL

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Quadro 2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições via SIGAA / UFAL http://sigaa.sig.ufal.br/,
ou no link http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-

PERÍODO

05/09/2018 a 30/09/2018

graduacao/ciencias-da-saude/selecao/2019/instrucoes-preliminarespara-inscricao-no-edital-ciencias-da-saude-ppgcs-ufal/view

Homologação das Inscrições e resultado preliminar da análise
dos currículos
Período de recurso da homologação e análise dos currículos
Resultado final da homologação e análise dos currículos
Avaliação Escrita às 8:00 horas na sala da Pós-graduação do
ICBS Campus A.C Simões
Divulgação do “padrão de respostas” da avaliação escrita
Resultado preliminar da Avaliação Escrita
Recurso da Avaliação Escrita
Resultado final da avaliação Escrita
Período de solicitação à FALE de dispensa do exame de
proficiência na língua inglesa (Exclusivamente na Faculdade
de letras da UFAL)
Publicação de resultado de dispensa do exame de proficiência
Aplicação da Prova de proficiência em Inglês (às 8:00 horas na
sala da Pós-graduação do ICBS – Campus A.C Simões)
Resultado preliminar da prova de proficiência em Inglês
Recurso da prova de proficiência em Inglês (Exclusivamente
na FALE/UFAL)
Resultado final da prova de proficiência em Inglês
Resultado final do Processo Seletivo
Período de Matrícula – Secretaria do PPGCS – UFAL das 8:00
às 12:00 horas

Até 15 de outubro de 2018
Até 17 de outubro de 2018
Até 24 de outubro de 2018
25 de outubro de 2018
Até 29 de outubro de 2018
Até 15 de novembro de 2018
Até 17 de novembro de 2018
Até 20 de novembro de 2018
21 e 22 de novembro de 2018

26 de novembro de 2018
27 de novembro de 2018
Previsão para - 07 de dezembro
de 2018
10 de dezembro de 2018
20 de dezembro de 2018
Até 08 de fevereiro de 2018
26 de fevereiro a 08 de março de
2019

Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL

Passo a Passo no SIGAA – UFAL

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Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL

CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzione
Vice Coordenadora: Profa. Dra. Camila Braga Dornelas
Presidente da Comissão de Seleção: Prof. Dr. Célio Fernando de Sousa Rodrigues
Secretário: Jhonatan Guedes
ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude
E-mail: ppgcs9@gmail.com

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