EDITAL INTERNO DOCENTE CONGRESSO NACIONAL
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EDITAL INTERNO Nº 05/2026 – PPGCS
Seleção de Docente Permanente para Concessão de Auxílio PROAP para
Financiamento de Participação em Eventos Científicos de Âmbito Nacional e/ou à
Realização de Visitas Técnicas
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS), da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições, torna público o
presente Edital Interno para seleção de 02 (dois) docentes permanentes do PPGCS para
recebimento de auxílio financeiro destinado à participação em eventos científicos de
âmbito nacional e/ou à realização de visitas técnicas para fins de colaboração científica.
1. DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo apoiar a participação de docentes permanentes do
PPGCS em eventos científicos de relevância nacional e/ou a realização de visitas técnicas
para fins de colaboração científica, contribuindo para a divulgação da produção científica
do Programa, o intercâmbio acadêmico, o estabelecimento e fortalecimento de
parcerias científicas e institucionais e o desenvolvimento de atividades de pesquisa em
colaboração.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Serão disponibilizados recursos no valor total de até R$ 9.040,00, distribuídos da
seguinte forma:
• Diárias nacionais: R$ 3.040,00, correspondentes a 08 (oito) diárias, sendo até 04
(quatro) diárias por docente;
• Passagens nacionais: até R$ 6.000,00, sendo até R$ 3.000,00 por docente.
A concessão dos recursos estará condicionada à disponibilidade orçamentária e às
normas vigentes da CAPES, do PROAP e da UFAL.
3. DOS BENEFICIÁRIOS
Poderão candidatar-se docentes permanentes do PPGCS que pretendam participar de
eventos científicos de âmbito nacional ou realizar visitas técnicas para fins de
colaboração científica, desde que as atividades ocorram fora do estado de Alagoas e
sejam realizadas até 31 de dezembro de 2026.
4. DOS REQUISITOS
O candidato deverá:
I. ser docente permanente do PPGCS;
II. possuir trabalho científico aceito para apresentação em evento ou apresentar
proposta de visita técnica para fins de colaboração científica;
III. comprovar a aceitação do trabalho ou participação como palestrante, conferencista,
membro de mesa ou atividade equivalente, no caso de participação em evento científico,
ou apresentar documento comprobatório da instituição ou grupo de pesquisa a ser
visitado, contendo a anuência para realização da visita técnica e a indicação das
atividades de colaboração científica a serem desenvolvidas;
IV. estar em situação regular junto ao PPGCS e não possuir pendências de prestação de
contas referentes a recursos anteriormente recebidos;
V. demonstrar a relevância da participação no evento ou da realização da visita técnica
para suas atividades de pesquisa e para o PPGCS.
5. DA INSCRIÇÃO
O docente deverá encaminhar à Coordenação do PPGCS:
a) comprovante de inscrição ou aceite do trabalho no evento, quando aplicável;
b) resumo ou trabalho a ser apresentado, quando aplicável;
c) programação ou informações oficiais do evento, quando aplicável;
d) justificativa da relevância da participação no evento ou da realização da visita técnica
para o PPGCS;
e) currículo Lattes atualizado em PDF com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla
Firefox;
f) no caso de visita técnica para fins de colaboração científica, plano de atividades
contendo objetivos, justificativa, atividades a serem desenvolvidas, cronograma e
resultados esperados;
g) documento de aceite, convite ou anuência da instituição ou grupo de pesquisa que
receberá o docente para a realização da visita técnica.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas serão avaliadas considerando a Produção científica do docente no
período de 2022 a 2026, considerando a classificação Qualis CAPES dos periódicos
registrada no QLattes.
Para fins de avaliação da produção científica, serão consideradas as publicações do
docente no período de 2022 a 2026, constantes do Currículo Lattes atualizado, sendo
utilizada a classificação dos periódicos registrada no QLattes, conforme a classificação
Qualis CAPES disponível para a área de avaliação correspondente.
A produção científica deverá ser comprovada por meio do Currículo Lattes/QLattes
apresentado pelo candidato no momento da inscrição.
Serão selecionados os 02 (dois) candidatos com maior pontuação, observada a
disponibilidade orçamentária.
Em caso de empate, será considerado a maior produção científica do docente no período
de 2022 a 2026.
7. DOS RECURSOS POR DOCENTE
Cada docente selecionado poderá receber:
• até 04 (quatro) diárias nacionais, respeitados os valores estabelecidos pela
regulamentação vigente;
• até R$ 3.000,00 para passagem nacional.
Os valores efetivamente concedidos estarão condicionados às despesas comprovadas e
às normas de execução do PROAP e da UFAL.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS DOCENTES CONTEMPLADOS
Os docentes selecionados deverão:
I. participar do evento ou realizar a visita técnica para colaboração científica aprovada,
executando as atividades previstas na proposta submetida;
II. apresentar o trabalho aprovado, quando aplicável;
III. registrar o vínculo institucional com o PPGCS/UFAL durante sua participação no
evento ou visita técnica;
IV. apresentar os documentos necessários à prestação de contas dos recursos recebidos;
V. informar à Coordenação do PPGCS eventuais resultados decorrentes da participação
no evento ou da visita técnica que contribuam para as atividades do Programa;
VI. apresentar relatório sucinto das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos,
quando solicitado pela Coordenação do PPGCS.
9. DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Publicação do edital
18/09/2026
Período para submissão das
21/09/2026 a 01/10/2026
propostas
Homologação das inscrições
02/10/2026
Avaliação das propostas
05/10/2026 a 07/10/2026
Divulgação do resultado preliminar 08/10/2026
Prazo para recursos
09/10/2026
Divulgação do resultado final
12/10/2026
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A concessão dos recursos estará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira e ao cumprimento das normas da CAPES, do PROAP e da UFAL. A seleção da
proposta não implica garantia de concessão dos recursos caso ocorram restrições
orçamentárias ou alterações nas normas de execução do PROAP.
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste
edital.
Somente serão financiadas atividades, incluindo a participação em eventos científicos
e/ou a realização de visitas técnicas para fins de colaboração científica, que ocorram
fora do estado de Alagoas e sejam realizadas até 31 de dezembro de 2026.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências da Saúde.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 18 de setembro de 2026.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde – PPGCS
Universidade Federal de Alagoas – UFAL