Edital Nº 03/2026 - PPGCS/UFAL Pós-Doutorado - PIPD

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD/CAPES) 2026

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                    EDITAL 03/2026 – PPGCS/UFAL
SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE PÓS-DOUTORADO (PIPD/CAPES) 2026
O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de
Alagoas (Ufal) em conformidade com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) da Ufal, e
de acordo com as Portarias CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024, e nº 307, de 24 de setembro de
2024, torna público, no uso de suas atribuições, o processo de seleção para a concessão de uma Bolsa de
Pós-doutorado do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD) da CAPES. A
seleção do(a) bolsista será realizada pelo PPGCS por meio de processo simplificado, conforme os termos
a seguir:
1. Da concessão da bolsa
O PPGCS/Ufal selecionará e concederá 01 (uma) bolsa de pós-doutorado, no âmbito do PIPD/CAPES
2024, que consistirá em pagamento mensal pela CAPES no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
Reais), modalidade de bolsa pós-doutorado no país, diretamente ao bolsista.
2. Da duração da bolsa
2.1 A bolsa terá duração de 12 meses.
2.2 Caso haja disponibilidade de meses adicionais de bolsa para o projeto, estes poderão ser concedidos
ao(à) bolsista, a critério da Coordenação do PPGCS, que decidirá sobre a oportunidade e a conveniência
da prorrogação.
3. Do tema de Pesquisa
A bolsa de pós-doutorado do presente edital terá foco no desenvolvimento de estudos de excelência e alto
nível vinculados a uma das linhas de pesquisa do PPGCS (Anexo I).
4. Da Concessão da Bolsa
4.1 A bolsa concedida no âmbito da CAPES será paga diretamente ao beneficiário por meio do Sistema
de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), que poderá ser acessado por meio do link:
https://scba.capes.gov.br.
4.2 Após a implementação da bolsa no SCBA só será permitida a substituição do(a) bolsista se, no
momento da troca do(a) beneficiário(a), restar saldo de pelo menos 6 (seis) mensalidades da bolsa
concedida.
4.3 Não será permitida a utilização de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o(a) bolsista
não seja o(a) titular ou de conta poupança para recebimento da bolsa.
5. Requisitos do(a) candidato(a)
5.1 Não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos
federais.
5.2 Ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro.
5.3 Ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no
máximo 07 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da
bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES.
5.4 Não ter vínculo empregatício com a Ufal.
5.5 Deve dedicar-se exclusivamente às atividades no PPGCS.
6. Inscrições
6.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas entre 12 de agosto e 21 de agosto de 2026,
conforme Calendário (Item 9) e ser realizadas exclusivamente por e-mail para o endereço
ppgcs@icbs.ufal.br, com o assunto: “Candidatura PIDP PPGCS/Ufal 2026”. O candidato receberá uma
confirmação de recebimento por e-mail, a qual deve ser mantida. Caso não receba a confirmação em até
24 horas, exceto finais de semana e feriados, deverá entrar em contato com o PPGCS pelo telefone (82)

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3214-1684 para obter novas instruções. O recebimento da confirmação não implica na homologação da
inscrição.
6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos em PDF:
a) Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso) e respectivo histórico;
b) Cópia de documento de identificação com foto (frente e verso);
c) Cópia do CPF (caso não conste no documento de identificação);
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Currículo Lattes atualizado;
f) Carta de interesse, limitada ao máximo de 5000 caracteres (com espaço), contendo breve relato da
trajetória acadêmica e profissional, e contribuições potenciais às linhas de pesquisa do PPGCS;
g) Projeto de Pesquisa contendo introdução, justificativa, objetivos (gerais e específicos), metodologia a
ser empregada, resultados esperados, cronograma de atividades (com produção mínima de 01 produto
científico a cada 12 meses), relevância do projeto para as linhas de pesquisa do PPGCS e indicação de um
docente permanente do programa como supervisor do projeto;
h) Produção científica, conforme Quadro de Pontuação da Produção (Anexo II).
7. Seleção e indicação do(a) candidato(a)
7.1 Será conduzida por uma Comissão de Avaliação indicada pela Coordenação do PPGCS, composta por
no mínimo 2 professores permanentes do programa e um professor externo ao programa, mas com
vínculo a um programa de pós-graduação.
7.2 O processo de seleção será baseado em parecer e notas elaboradas pela Comissão de Avaliação. A
Comissão de Avaliação emitirá notas a respeito dos seguintes itens de avaliação:
a) Mérito do Projeto de Pesquisa, nota de 0 (zero) a 10 (dez), peso 4;
b) Produção científica, conforme Anexo II, peso 6.
7.3 O Processo Seletivo será classificatório. A nota final do(a) candidato(a) será composta pela soma das
notas obtidas em cada item da avaliação.
7.4 Critérios de desempate:
I. Maior número de artigos Qualis A1;
II. Maior número de artigos Qualis A2;
III. Maior número de orientações concluídas de teses;
IV. Utilizar o Qualis CAPES referência de 2021 a 2024.
7.5 O(a) candidato(a) selecionado(a) e indicado(a) pela Comissão de Avaliação será referendado(a) pelo
Colegiado do PPGCS.
7.6 Caso, por qualquer motivo, o(a) candidato(a) selecionado(a) conforme o processo seletivo não possa
ser indicado(a) à CAPES para receber a Bolsa PIPD, o(a) candidato(a) classificado(a) com nota final
imediatamente inferior será indicado(a).
7.7 Caso nenhum(a) dos(as) candidatos(as) possa ser indicado(a) à Bolsa PIPD, a indicação do(a) novo(a)
bolsista deverá obedecer a um novo processo de seleção.
8 Das obrigações do(a) bolsista
8.1 Cumprir as atividades previstas no Projeto de Pesquisa, com dedicação exclusiva às atividades no
PPGCS.
8.2 Desempenhar as suas atividades diariamente, presencialmente, junto ao laboratório do(a)
supervisor(a) durante a vigência da bolsa.
8.3 Apresentar relatório de atividades ao final de 12 meses e sempre que solicitado pelo(a) supervisor(a).
8.4 Entregar relatório circunstanciado de atividades até 30 (trinta) dias após o fim da vigência da bolsa ou
após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição
dos recursos recebidos.
8.5 Envolver-se na oferta de disciplina(s) eletiva(s) no PPGCS.
8.6 Envolver-se na orientação e na coorientação de alunos de graduação e de pós-graduação do Programa.
8.7 Participar no Programa de:
a) Bancas examinadoras;
b) Comissões;
d) Seminários para discentes.
8.8. Submeter produções científicas em revistas qualificadas citando a CAPES e o PPGCS.
8.9 Desenvolver 01 (um) Projeto de extensão na área de Ciências da Saúde.

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9. Calendário
9.1 O processo de seleção seguirá o seguinte calendário:
Lançamento do Edital
12/08/2026
Inscrições
De 12/08/2026 a 21/08/2026
Divulgação preliminar das inscrições homologadas
24/08/2026
Prazo para interposição de recurso das inscrições homologadas
25/08/2026
Resultado do recurso das inscrições homologadas
26/08/2026
Divulgação preliminar do resultado
27/08/2026
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar
28/08/2026
Resultado final
31/08/2026
Implementação da bolsa
De 01/09/2026 a 04/09/2026
Obs. Todos os resultados serão divulgados no site do PPGCS (https://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencias-da-saude)
10. Das disposições finais
10.1 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o compromisso tácito de aceitar as condições
estabelecidas neste edital e do Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD/CAPES, 2024 (Portarias
CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024, e nº 307, de 24 de setembro de 2024).
10.2 A Comissão de Seleção é soberana na avaliação das candidaturas.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação do PPGCS.
10.4 Informações complementares sobre o Programa podem ser obtidas diretamente no site do PPGCS
(https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude) ou junto à secretaria do Programa pelo
telefone: (82)3214-1684.

Maceió (AL), 12 de agosto de 2026.

Abelardo Silva Júnior
Coordenador
PPGCS/Ufal SIAPE
1556562

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ANEXO I
Linhas de pesquisa do PPGCS:
Epidemiologia e Etiopatogenia das Doenças Humanas
Objetiva o estudo do processo saúde-doença em coletividades humanas, analisando a
distribuição e os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde e causas das
doenças que afetam seres humanos, assim como propor medidas específicas de
prevenção, controle ou erradicação de doenças e fornecendo indicadores para
planejamento, administração e avaliação das ações em saúde.
Fisiopatologia de Doenças Humanas e Terapêutica Experimental
Objetiva o estudo do desenvolvimento, dos sintomas e do tratamento de doenças
humanas, funções anormais ou patológicas dos vários órgãos e aparelhos do organismo,
também focando em mecanismos biológicos e suas repercussões morfofuncionais no
intuito de prover suporte a novas metodologias diagnósticas e estratégias
farmacológicas e não-farmacológicas de prevenção e tratamento das doenças humanas.

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ANEXO II
PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CANDIDATO A PARTIR DE JANEIRO DE 2021*
(indicar o quantitativo conforme apresentado no currículo Lattes)
Tipo de Produção Técnico-científica

Quantidade Pontuação**
A1

Produção
Bibliográfica

Autoria ou coautoria de artigos
completos publicados em
periódicos com ISSN e Qualis
CAPES na área de Medicina II

A2
A3
A4

Formação de
Recursos
Humanos

Orientações Concluídas
TOTAL

Teses
Dissertação
Monografia/Iniciação
Científica

Para os casos em que tenha havido gozo de licença-maternidade e/ou licença-adotante, será considerado
mais um ano para cada licença informada no Currículo Lattes.
**Critérios para pontuação:
Será atribuída nota 10 para cada artigo A1 publicado ou aceito para
publicação; Será atribuída nota 8 para cada artigo A2 publicado ou aceito para
publicação; Será atribuída nota 6 para cada artigo A3 publicado ou aceito para
publicação; Será atribuída nota 4 para cada artigo A4 publicado ou aceito para
publicação; Será atribuída nota 5 para cada orientação de tese concluída;
Será atribuída nota 3 para cada orientação de dissertação concluída;
Será atribuída nota 1 para cada orientação de monografia/iniciação científica concluída.
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