Edital de Seleção Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES 2018

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Edital de seleção PNPD 2018.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO –
PNPD/CAPES 2018
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE PPGCS/UFAL
Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição e seleção para o Programa Nacional de Pós-Doutorado –
PNPD/CAPES - PPGCS/UFAL, observando os aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGCS/UFAL 2018 será realizado sob a
responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
(PPGCS). Em conformidade com a Portaria CAPES nº 86 de 03 de julho de 2013. Esta
seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria,
referente aos REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS.
Dessa forma, a bolsa terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada
anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses, exceto para bolsistas na
modalidade “C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem possibilidade de
renovação. O valor mensal da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago
diretamente ao bolsista pela CAPES.

DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGCS, na linha de
pesquisa “Neurociência clínica e experimental”, no âmbito de um dos temas específicos
abaixo explicitados:
QUADRO 1. TEMAS DE PESQUISA
1) Investigação de microRNAs em epilepsia
2) Transtornos de ansiedade e depressão: desenvolvimento de novos fármacos

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DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Para a inscrição, os candidatos deverão encaminhar, no período de 24 de julho de
2018 a 10 de agosto de 2018, exclusivamente por e-mail (ppgcs9@gmail.com) os
seguintes documentos:
I. carta de apresentação do candidato, endereçada à coordenação do programa, onde o
mesmo deverá requerer sua inscrição no processo de seleção, bem como, destacar sua
experiência e produções no tema do projeto, expor como o candidato pretende
contribuir para o PPGCS, e disponibilizar os seguintes dados pessoais de contato (email, telefones e endereço) atualizados;
II. currículo Lattes atualizado;
III. cópia do diploma de doutorado;
IV. declaração de situação empregatícia (vide anexo I);
V. proposta de plano de trabalho. A proposta deve ter no máximo cinco (5) páginas (fonte
Arial 12, espaçamento 1,5);
§ 1º a inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor da Portaria CAPES nº 86 de 03 de julho de 2013,
deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º tendo em vista a exiguidade do prazo para o preenchimento da vaga, não haverá
entrevistas presenciais. Caso considere necessário, porém, o Colegiado do PPGCS poderá
entrar em contato com os candidatos por telefone.

DOS

REQUISITOS

PARA

A

INSCRIÇÃO

E

ATRIBUIÇÕES

DO

CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 3º São requisitos do candidato:
I. possuir o título de doutor em Ciências ou áreas afins, quando da implementação da
bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em
caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo
Programa de Pós-Graduação;
II. disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro,
currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos
científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme
anexo III da Portaria CAPES nº 86 de 03 de julho de 2013;
III. não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

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IV. não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra
agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada;
V. o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou
permanente, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de
ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
V. estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua
candidatura pela CAPES;
O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no
exterior no momento da submissão da candidatura.
Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “A” do item V, sem
prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de PósGraduação.
Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V deverão apresentar comprovação
de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência
da bolsa.
Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V não poderão realizar o estágio
pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
Art. 4º São atribuições do Bolsista Selecionado:
I. dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa e ao Tema de
Pesquisa selecionadas no ato da seleção;
II. elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de
Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da respectiva bolsa;
III. o bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a
qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não
atendimento aos itens supracitados.
Art. 5º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 2º deste Edital
implicará na impugnação da inscrição.

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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelos docentes do Colegiado
do PPGCS/UFAL ou por Comissão por eles nomeada, podendo ainda essa Comissão
contar com membros externos ao Programa.
§ 1º O processo de seleção compreenderá a análise do plano de trabalho, de caráter
eliminatório com ponto de corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos,
de caráter classificatório.
§ 2º Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os requisitos
necessários, obtiver a maior pontuação final computada pelo Colegiado ou por Comissão.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este Edital.
§ 4º Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art.
1º deste Edital, esta poderá resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL
Art. 7º O RESULTADO FINAL será divulgado pela Coordenação do Programa de PósGraduação

em

Ciências

da

Saúde,

em

sua

página

eletrônica

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude;
§ 1º A divulgação dos resultados está prevista para até 15 de agosto de 2018;
§ 2º Após a divulgação dos resultados, o cadastramento do bolsista deverá ser realizado
entre 15 a 17 de agosto de 2018, preferencialmente com a presença do mesmo.

DAS ATIVIDADES
Art. 8º O início das atividades ocorrerá no dia posterior ao do cadastramento;
Art. 9º O plano de trabalho do aprovado poderá sofrer alterações/adequações,
considerando tempo disponível para seu desenvolvimento, condições de infraestrutura,
etc;
Art. 10º O projeto será desenvolvido na UFAL, sob supervisão da Coordenação do
PPGCS;

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Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - PPGCS
CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
Endereço:
Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, ICBS
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1850
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude
e-mail: ppgcs9@gmail.com
Maceió, 24 de julho de 2018.

___________________________
Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do PPGCS

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ANEXO I - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA
Eu, _________________________________________________, portador(a) do RG nº
_____________________, CPF_____________________ , declaro, para os devidos fins,
ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde – PPGCS – Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde – ICBS, da Universidade Federal de Alagoas, que não sou
aposentado ou estou em situação equiparada e que:
A) sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou
permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de
ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas de pesquisa.

Local e data.
Assinatura.

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