Edital de Seleção Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES 2015

Arquivo
Edital PNPD PPGCS 2015.pdf
Documento PDF (451.9KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2015
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - PPGCS/UFAL

Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição e seleção para o Programa Nacional de Pós-Doutorado –
PNPD/CAPES - PPGCS/UFAL, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGCS/UFAL 2015 será realizado sob a
responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
(PPGCS). Em conformidade com a Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013. Esta
seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria,
referente aos REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. Dessa forma,
a bolsa terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até
atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses, exceto para bolsistas na modalidade
“C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação. O valor
mensal da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago diretamente ao
bolsista pela CAPES.
DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado de 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGCS, na linha de
pesquisa “Neurociência clínica e experimental” ou “Terapêutica Experimental” ou
“Epidemiologia clínica e molecular”, no âmbito de um dos temas específicos abaixo
explicitados:
QUADRO 1
TEMAS DE PESQUISA
1) Ritmos circadianos;
2) Modificação estrutural e/ou funcionalização de nanocarreadores inorgânicos para
avaliação terapêutica;
3) Desenvolvimento de novos ensaios para avaliação do estado REDOX: Possibilidades para
diagnóstico precoce e melhora do manejo terapêutico nas doenças cardiometabólicas;
4) Estudos moleculares em doenças negligenciadas: alvos proteicos, para ação de fármacos,
em leishmania;
5) Desenvolvimento de plataformas magnéticas para isolamento, concentração e análise de
biomarcadores do estresse oxidativo, em diagnóstico de doenças;
6) Inquérito epidemiológico em comunidades quilombolas: aspectos relacionados ao
processo saúde doença;

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Para a inscrição, os candidatos deverão encaminhar, no período de 21 de
dezembro de 2015 a 13 de janeiro de 2016, exclusivamente por e-mail
(salete.smaniotto@gmail.com) os seguintes documentos:
I. Carta de apresentação do candidato, endereçada à coordenação do programa, onde
o mesmo deverá requerer sua inscrição no processo de seleção, bem como, destacar
sua experiência e produções no tema do projeto, expor como o candidato pretende
contribuir para o PPGCS, e disponibilizar os seguintes dados pessoais de contato (e-mail,
telefones e endereço) atualizados;
II. Currículo Lattes atualizado;
III. Cópia do diploma de doutorado;
IV. Declaração de situação empregatícia (vide anexo I)
V. Proposta de plano de trabalho. A proposta deve ter no máximo cinco (5) páginas
(fonte Arial 12, espaçamento 1,5);
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor da Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de
2013, deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Tendo em vista a exiguidade do prazo para o preenchimento da vaga, não haverá
entrevistas presenciais. Caso considere necessário, porém, o Colegiado do PPGCS
poderá entrar em contato com os candidatos por telefone;
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 3º São requisitos do candidato:
I – possuir o título de doutor em Ciências ou áreas afins, quando da implementação da
bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso
de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa
de Pós-Graduação;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro,
currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos
e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da
Portaria CAPES 86/2013;
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra
agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada;
V – o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou
permanente, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de
ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua
candidatura pela CAPES;
O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial
no exterior no momento da submissão da candidatura.

Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item V, sem
prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de PósGraduação.
Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item V deverão apresentar
comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o
prazo de vigência da bolsa.
Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item V não poderão realizar o estágio
pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
Art. 4º São atribuições do Bolsista Selecionado:
I - Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa e a Linha de
Pesquisa selecionada no ato da seleção.
III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de
Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da respectiva bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a
qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não
atendimento aos itens supracitados.
Art. 5º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 2º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelos docentes do Colegiado
do PPGCS/UFAL.
§ 1º O processo de seleção compreenderá a análise do plano de trabalho, de caráter
eliminatório com ponto de corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos,
de caráter classificatório.
§ 2º Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os
requisitos necessários, obtiver a maior pontuação final computada pelo Colegiado.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este edital.
§ 4º Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art.
1º deste Edital, esta poderá resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL
Art. 7º O RESULTADO FINAL será divulgado pela Coordenação do Programa de PósGraduação
em
Ciências
da
Saúde,
em
sua
página
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude;
§ 1º A divulgação dos resultados está prevista para até 26 de janeiro de 2016;
§ 2º Após a divulgação dos resultados, o cadastramento do bolsista deverá ser realizado
entre 01 a 04 de fevereiro de 2016, preferencialmente com a presença do mesmo.
DAS ATIVIDADES
§ 1º O início das atividades ocorrerá no dia posterior ao do cadastramento (e o
pagamento da primeira bolsa será no mês de março de 2016);

§ 2º O plano de trabalho do aprovado poderá sofrer alterações/adequações,
considerando tempo disponível para seu desenvolvimento, condições de infraestrutura,
etc;
§ 3º. O projeto será desenvolvido no UFAL, sob supervisão da Coordenação do PPGCS;
Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. CIÊNCIAS DA SAÚDE

CONTATOS
Coordenadora: Profª Drª Salete Smaniotto
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde-ICBS
Sala da Secretaria da /Coordenação do PPGCS,
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1850
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgradu
acao/ciencias-da-saude
E-mail: salete.smaniotto@ gmail.com; PPGCS9@ gmail.com

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas na Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital
e seus respectivos anexos.
Art. 12 A bolsa disponibilizada pelo PNPD/CAPES será oferecida ao pesquisador,
atendendo aos critérios fixados pela Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, pelo
CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
Art. 13 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde / ICBS-UFAL.

Maceió, 21 de dezembro de 2015

Prof.ª Dr.ª Salete Smaniotto
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

Eu,__________________________________________________, portador(a) do RG nº
_____________________, CPF_____________________ , declaro, para os devidos fins,
ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde – PPGCS- Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde-ICBS, da Universidade Federal de Alagoas, que não sou
aposentado ou estou em situação equiparada e que:

A) Sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário
ou permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições
de ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas de pesquisa.

Maceió, ______de_______________de 201.....

_______________________________________________
Assinatura do Declarante