EDITAL 01/2016 – PPGCS/ICBS/UFAL Abertura do Processo Seletivo para o Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE/CAPES)

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                    Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCS/ICBS/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL 01/2016 – PPGCS/ICBS/UFAL
Abertura do Processo Seletivo para o Programa de Doutorado Sanduiche no
Exterior (PDSE/CAPES)
O Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde/ICBS/UFAL torna público, pelo
presente edital, a inscrição e seleção dos candidatos para o Programa de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE) regulamentado pela Portaria nº 87, de 20 de junho de
2016 (DOU 21/06/2016 – SEÇÃO 1 – PÁG 19) e de acordo com o Edital Nº 19 do
Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/CAPES (Edital - Retificação do Edital
Nº 19/2016 - Processo nº 23038.014005/2016-63).
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de apoiar a formação
de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de
doutorado sanduíche às IES que possuam curso de doutorado reconhecido pelo sistema
federal.
São objetivos do PDSE:
a) oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de
novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
b) ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que
atuam no Brasil e no exterior;
c) fortalecer os programas de cooperação e de intercâmbio entre instituições ou grupos
de pesquisa brasileiros;
d) ampliar o acesso de doutorandos brasileiros a centros internacionais de excelência;
e) auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior e da ciência,
tecnologia e inovação brasileiras;
f) proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e
cultural brasileira.
2. DURAÇÃO E BENEFÍCIOS DA BOLSA
A duração da bolsa é de, no mínimo, 04 (quatro) meses e de, no máximo, 12 (doze)
meses. Sendo possível para o PPGCS atender até 03 bolsistas de acordo com o
cronograma de execução proposto na candidatura e que o tempo total não ultrapasse 12
(doze) meses.
Benefícios previstos:
 Mensalidade;
 Seguro saúde;
 Auxílio deslocamento;
 Auxílio instalação.

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3. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO
Entrega da documentação no PPGCS

Início dos Estudos no Exterior

Até 10 de setembro

Março a outubro de 2017

4. REQUISITOS E ATRIBUIÇOES DO CANDIDATO
a) estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde;
b) apresentar candidatura individual;
c) não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil
provenientes de recursos da Capes e/ou de outras agências de fomento que utilizem
recursos do Tesouro Nacional;
d) não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou
em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
e) não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do
curso para defesa da tese;
f) ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
g) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou estar regularmente matriculado e
ter cursado, no mínimo, 12 meses do programa, no momento da inscrição;
5. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR BRASILEIRO
a) apresentar formalmente à Coordenação do PPGCS a candidatura do seu orientando e
a documentação exigida pelo PDSE;
b) firmar Termo de Aprovação e Responsabilidade pelo acompanhamento do
doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior
(modelo disponível na página eletrônica da Capes/PDSE);
c) zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a Capes;
d) demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o coorientador no
exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando.
6. REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
a) ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do (a) doutorando (a);
b) pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de
relevância para o estudo pretendido.
7. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição deve ser feita na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, localizada no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde na Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL,
CEP 57.072-970, no horário de 8-12h.
8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO PARA SELEÇÃO
a) plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e

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do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo
coorientador no exterior;
b) currículo Lattes atualizado;
c) carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico‐científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas, devendo informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os
créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em
tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
d) carta do orientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição destino, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e
término do estágio no exterior;
e) teste de proficiência ou declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível
de proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para desenvolver
as atividades previstas;
f) currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica
e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
9. ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS
Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas. Deve seguir as normas
da ABNT e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: título; introdução e
justificativa; objetivos, com definição e delimitação do objeto de estudo; metodologia a
ser empregada; cronograma organizado por mês das atividades a serem realizadas no
exterior, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial específica; referências
bibliográficas; a contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação
e aprendizagem; o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas
técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados; a relevância para o
desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos,
quando o caso; se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e
internacionais, quando relevante.
10. DA SELEÇÃO E VAGAS
O Colegiado do PPGCS deve nomear uma comissão especialmente constituída para a
seleção de candidatos, com os seguintes membros: O coordenador do Programa, um
representante discente dos pós-graduandos (doutorando), um docente permanente do
PPGCS e um avaliador externo ao Programa. A Comissão selecionara até (3) três
discente, considerando que o PPGCS dispõe de 01 (uma) cotas para o ano de 2017 de
doze meses, o que equivale a 12 mensalidades.
No processo de seleção, a avaliação do candidato se dará́ considerando os seguintes
aspectos:
a) o atendimento aos requisitos do candidato, constantes item 4 (quatro) na data prevista
da seleção;
b) adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do Programa;
c) a sua plena qualificação, mediante comprovação do desempenho acadêmico e
potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
d) pertinência do plano de atividades no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;

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e) adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador
estrangeiro às atividades a serem desenvolvidas.
11. DO RESULTADO E RECURSO
Os resultados serão publicados na página do PPGCS. Após a divulgação dos resultados,
o candidato poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da Comissão de
seleção, com até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos
resultados.
O recurso deverá estar bem fundamentado, e ser protocolado junto à Coordenação do
PPGCS.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCS.

Maceió, 10 de agosto de 2016

Profª. Drª. Salete Smaniotto
Coordenadora do PPGCS