QUALIFICAÇÃO: Agendar banca de qualificação

Da Qualificação

Etapa 1: Matrícula na Atividade de Qualificação

É de responsabilidade do/a orientador/a e do discente verificar se o discente já está matriculado em atividade de qualificação.

Com antecedência mínima de 1 mês da data pretendida para a qualificação, o/a orientador/a ou discente deve solicitar à secretaria a matrícula na atividade de Qualificação (códigos MCS032 e MCS083).

O/a orientador/a não conseguirá cadastrar a banca de qualificação se o/a discente não estiver matriculado/a nessa atividade.

Qualquer atraso decorrido desta não verificação, será de responsabilidade do/a orientador/a e discente.

Etapa 2: Cadastro da Banca de Qualificação

Com antecedência mínima de 10 dias da data pretendida para a qualificação, o/a orientador/a deve cadastrar a banca de qualificação no SIGAA.

Tal prazo é solicitado por conta do possível aparecimento de problemas técnicos ou pendências, que impossibilitariam o agendamento da qualificação.

Nestes casos, a responsabilidade será do/a orientador/a em reagendar com a banca uma nova data para a qualificação, respeitando o limite mínimo de dez dias para cadastro da banca.

As bancas devem ser presenciais, contando com a presença dos membros locais (de Maceió). Apenas a participação dos membros externos (residentes fora de Maceió) pode ser remota (e as assinaturas devem ser válidas conforme instrução normativa 01/2021).

ATENÇÃO: O/a orientador/a deverá indicar o local da qualificação na hora do cadastro da banca. Caso deseje utilizar a sala 19, a reserva deve ser solicitada à secretaria antes de marcar a qualificação, através do e-mail ppgcs@icbs.ufal.br, indicando data, horário de início e horário de término da atividade. Caso a sala não esteja disponível, será feita uma verificação com o setor responsável do ICBS por outra sala disponível.

ATENÇÃO: Os membros da banca devem seguir os critérios elencados na Instrução Normativa 01/2023 da PROPEP, no Regulamento do PPGCS e no Regulamento Geral dos PPGs da UFAL.

Atenção: no SIGAA devem ser cadastrados apenas os membros titulares das bancas. Os nomes dos suplentes podem ser enviados por e-mail.

Das Considerações Finais

A coordenação irá avaliar a composição da banca, podendo:

  • aprovar, sem recomendações, ou;
  • rejeitar a composição da banca e recomendar alterações .

(Última atualização: 22 de janeiro de 2024)