DIPLOMA: Solicitação de diploma no SIGAA

(Alterado em 24 de fevereiro de 2023)

ATENÇÃO: A realização dos procedimentos pós-defesa no SIGAA deverá ser efetuada pelo(a) discente concluinte, impreterivelmente, em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de defesa de sua Dissertação/Tese. 

Caso o(a) discente não realize os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro do prazo previsto (informado acima), deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado do curso, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência do colegiado. Esta análise ficará condicionada à reunião ordinária do Colegiado, devendo o(a) discente aguardar o calendário de reuniões. 

O(a) discente concluinte que houver solicitado embargo à publicação de sua Dissertação/Tese no RIUFAL, deverá encaminhar o Termo de Autorização para a Publicação devidamente assinado para o e-mail cpg@propep.ufal.br, com cópia para ppgcs@icbs.ufal.br, para que seja possível a validação do embargo solicitado na 6ª etapa dos procedimentos pós-defesa no SIGAA. 

Referente ao cadastro da dissertação/tese no SIGAA, seguiremos a orientação do Repositório Institucional: O trabalho deverá constar com a Folha de Aprovação assinada por todos os membros da banca. Caso a folha seja assinada de próprio punho, deve ser enviada em arquivo separado, para o e-mail ppgcs@icbs.ufal.br, atendendo a LGPD. Caso venha com assinatura eletrônica (preferencialmente GovBr) ou digital, desde que não tenha nenhum dado sensível exposto, como RG ou CPF e, ainda, QR code, a folha deverá ser inserida no trabalho, logo após a ficha catalográfica.

Caso o embargo solicitado tenha por finalidade a proteção da propriedade intelectual, o(a) discente, além de realizar o procedimento descrito no parágrafo anterior, deverá seguir os procedimentos estabelecidos em: https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/inovacao-tecnologica/trabalhos-em-sigilo. 

Após a inserção da dissertação/tese no SIGAA e confirmação do recebimento por parte da secretaria do PPGCS, o(a) discente deverá adicionar os seguintes documentos: 

I - Requerimento de Expedição de Diploma de Pós-graduação devidamente preenchido e assinado pelo(a) discente, disponível em: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-e-certificados/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/view; 

Este requerimento deverá conter assinatura juridicamente válida, devendo ser adotada, preferencialmente, a assinatura eletrônica da plataforma http://gov.br/, a ser obtida por meio do endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. 

Caso o(a) discente não utilize assinatura eletrônica válida, além de anexar no SIGAA, o(a) discente deverá entregar o documento impresso na secretaria do PPGCS, constando assinatura de punho, para comprovação de autenticidade. Para tanto, o(a) discente deverá agendar um horário pelo e-mail ppgcs@icbs.ufal.br. Neste caso, a homologação do diploma ficará condicionada à entrega do documento. 

II - Documento Oficial de Identificação (frente e verso) que conste a naturalidade do(a) discente; 

III - Comprovante de Inscrição no CPF; 

IV - Fotocópia do Diploma de Graduação (frente e verso); 

V - Histórico Escolar de Pós-Graduação; 

VI - Declaração de Quitação junto ao Sistema Bibliotecas - SIBI (Nada Consta), cujas orientações para a emissão estão disponíveis em: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575; 

VII - Recibo/Comprovante de Depósito da Dissertação/Tese no Repositório Institucional, expedido pela Biblioteca Central ou Setorial, cujas orientações estão disponíveis em: http://www.repositorio.ufal.br/; 

VIII - Ata de defesa da Dissertação/Tese devidamente assinada por todos os membros da banca; 

IX - Declaração da coordenação do PPG de que o(a) aluno(a) cumpriu todas as exigências para a obtenção do título de pós-graduação. 

A declaração de que trata o inciso IX deverá indicar expressamente que o(a) discente realizou todos os ajustes solicitados pela banca em caso de aprovação condicionada e que efetuou o depósito da versão final da Dissertação/Tese.  

Caso a aprovação do discente seja condicional, o PPGCS aguardará parecer do/a orientador/a de que o/a discente cumpriu com os ajustes solicitados. 

Após anexar a documentação no SIGAA, o discente deverá encaminhar e-mail para a secretaria (ppgcs@icbs.ufal.br) informando que concluiu essa etapa.

O prazo para a expedição do diploma de pós-graduação pela UFAL será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de abertura do processo. 

O processo será instaurado no PPGCS e seguirá o seguinte fluxo: 

I - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (setor da PROPEP): para análise da documentação, conclusão do vínculo institucional no sistema acadêmico e emissão de despacho autorizando a expedição do diploma; 

II - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO: para análise da documentação e expedição do diploma; 

III - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: para assinatura do diploma pelo(a) Pró-reitor(a) e, se for o caso, para a emissão do histórico escolar; 

IV - GABINETE DA REITORIA: para assinatura do diploma pelo(a) Reitor(a); 

V - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DRCA): para entrega do diploma e, se for o caso, do histórico escolar. 

Quando o diploma for emitido, o DRCA comunicará ao(à) discente pelo e-mail informado no formulário de Requerimento de Expedição de Diploma. 

Será assegurada, ao(à) discente que houver solicitado a expedição do diploma, a emissão de certidão provisória com validade de 120 (cento e vinte) dias para fins de comprovação da titulação obtida. 

 

Para mais informações, acesse a instrução normativa em: https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=32280