DIPLOMA: Solicitação de diploma no SIGAA
(Alterado em 24 de fevereiro de 2023)
ATENÇÃO: A realização dos procedimentos pós-defesa no SIGAA deverá ser efetuada pelo(a) discente concluinte, impreterivelmente, em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de defesa de sua Dissertação/Tese.
Caso o(a) discente não realize os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro do prazo previsto (informado acima), deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado do curso, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência do colegiado. Esta análise ficará condicionada à reunião ordinária do Colegiado, devendo o(a) discente aguardar o calendário de reuniões.
O(a) discente concluinte que houver solicitado embargo à publicação de sua Dissertação/Tese no RIUFAL, deverá encaminhar o Termo de Autorização para a Publicação devidamente assinado para o e-mail cpg@propep.ufal.br, com cópia para ppgcs@icbs.ufal.br, para que seja possível a validação do embargo solicitado na 6ª etapa dos procedimentos pós-defesa no SIGAA.
Caso o embargo solicitado tenha por finalidade a proteção da propriedade intelectual, o(a) discente, além de realizar o procedimento descrito no parágrafo anterior, deverá seguir os procedimentos estabelecidos em: https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/inovacao-tecnologica/trabalhos-em-sigilo.
Após a inserção da dissertação/tese no SIGAA e confirmação do recebimento por parte da secretaria do PPGCS, o(a) discente deverá adicionar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Expedição de Diploma de Pós-graduação devidamente preenchido e assinado pelo(a) discente, disponível em: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-e-certificados/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/view;
Este requerimento deverá conter assinatura juridicamente válida, devendo ser adotada, preferencialmente, a assinatura eletrônica da plataforma http://gov.br/, a ser obtida por meio do endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Caso o(a) discente não utilize assinatura eletrônica válida, além de anexar no SIGAA, o(a) discente deverá entregar o documento impresso na secretaria do PPGCS, constando assinatura de punho, para comprovação de autenticidade. Para tanto, o(a) discente deverá agendar um horário pelo e-mail ppgcs@icbs.ufal.br. Neste caso, a homologação do diploma ficará condicionada à entrega do documento.
II - Documento Oficial de Identificação (frente e verso) que conste a naturalidade do(a) discente;
III - Comprovante de Inscrição no CPF;
IV - Fotocópia do Diploma de Graduação (frente e verso);
V - Histórico Escolar de Pós-Graduação;
VI - Declaração de Quitação junto ao Sistema Bibliotecas - SIBI (Nada Consta), cujas orientações para a emissão estão disponíveis em: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575;
VII - Recibo/Comprovante de Depósito da Dissertação/Tese no Repositório Institucional, expedido pela Biblioteca Central ou Setorial, cujas orientações estão disponíveis em: http://www.repositorio.ufal.br/;
VIII - Ata de defesa da Dissertação/Tese devidamente assinada por todos os membros da banca;
IX - Declaração da coordenação do PPG de que o(a) aluno(a) cumpriu todas as exigências para a obtenção do título de pós-graduação.
A declaração de que trata o inciso IX deverá indicar expressamente que o(a) discente realizou todos os ajustes solicitados pela banca em caso de aprovação condicionada e que efetuou o depósito da versão final da Dissertação/Tese.
Caso a aprovação do discente seja condicional, o PPGCS aguardará parecer do/a orientador/a de que o/a discente cumpriu com os ajustes solicitados.
Após anexar a documentação no SIGAA, o discente deverá encaminhar e-mail para a secretaria (ppgcs@icbs.ufal.br) informando que concluiu essa etapa.
O prazo para a expedição do diploma de pós-graduação pela UFAL será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de abertura do processo.
O processo será instaurado no PPGCS e seguirá o seguinte fluxo:
I - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (setor da PROPEP): para análise da documentação, conclusão do vínculo institucional no sistema acadêmico e emissão de despacho autorizando a expedição do diploma;
II - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO: para análise da documentação e expedição do diploma;
III - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: para assinatura do diploma pelo(a) Pró-reitor(a) e, se for o caso, para a emissão do histórico escolar;
IV - GABINETE DA REITORIA: para assinatura do diploma pelo(a) Reitor(a);
V - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DRCA): para entrega do diploma e, se for o caso, do histórico escolar.
Quando o diploma for emitido, o DRCA comunicará ao(à) discente pelo e-mail informado no formulário de Requerimento de Expedição de Diploma.
Será assegurada, ao(à) discente que houver solicitado a expedição do diploma, a emissão de certidão provisória com validade de 120 (cento e vinte) dias para fins de comprovação da titulação obtida.
Para mais informações, acesse a instrução normativa em: https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=32280