Orientações pós-defesa aos discentes concluintes

(Alterado em 21 de janeiro de 2025)

Logo após a defesa

1. Encaminhe à secretaria do PPGCS a ata de defesa com assinaturas válidas.

a) ata com assinaturas eletrônicas podem ser enviadas por e-mail (ver Instrução Normativa Nº 01-2021-GR – Uso de assinaturas eletrônicas).

b) ata com assinaturas de próprio punho deve ser entregue presencialmente na secretaria.

Não será aceita ata preenchida de maneira incompleta ou com assinaturas inválidas.

O discente concluinte tem até 10 (dez) dias úteis após a defesa para encaminhar a ata de defesa com assinaturas válidas para consolidação da atividade no SIGAA.

2. Solicite a ficha catalográfica  e o nada consta à Biblioteca e reserve;

ATENÇÃO: Caso o(a) discente não realize todos os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro dos 90 dias, deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado ou pela coordenação do curso, ad referendum do colegiado, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência de alguma dessas instâncias. 

Após concluir a versão final da dissertação/tese

Procedimentos para obtenção do diploma

3. Envie a dissertação/tese à Biblioteca;

4. Preencha o  formulário de expedição do diploma e reserve;

5. Submeta a dissertação/tese ao orientador através do SIGAA e continue seguindo o passo a passo do sistema. Os procedimentos no SIGAA podem e devem ser iniciados independente da ficha catalográfica.

SIGAA:

Acessar a aba Ensino >> Produções Acadêmicas >> Submeter Teses/Dissertações

5.1. Submissão da versão final corrigida da dissertação/tese (com todos os elementos pré-textuais EXCETO a Ficha Catalográfica). Apenas seu orientador tem acesso a este arquivo enviado. Sendo assim, comunique seu orientador sobre a submissão para que este possa aprovar no SIGAA e habilitar a próxima ação do discente;

A partir deste momento, para realizar os demais procedimentos, o discente deverá (sempre que houver necessidade):

Acessar a aba Ensino >> Produções Acadêmicas >> Acompanhar procedimentos após defesa >> Realizar o passo que estiver ativo até finalizar aqueles que são de sua responsabilidade.

5.2. Após a aprovação da primeira versão da dissertação/tese pelo orientador, o discente deve realizar a ressubmissão da versão final corrigida da dissertação/tese com Ficha Catalográfica e Folha de Aprovação assinada pela banca. Apenas seu orientador tem acesso a este arquivo enviado. Sendo assim, comunique seu orientador sobre a submissão para que este possa aprovar no SIGAA e habilitar a próxima ação do discente;

5.3. Após a aprovação da versão final da dissertação/tese com ficha catalográfica pelo orientador, o discente deverá realizar a assinatura do termo de autorização de publicação: assinatura eletrônica, direto no SIGAA;

O(a) discente concluinte que houver solicitado embargo à publicação de sua Dissertação/Tese no RIUFAL, deverá encaminhar o Termo de Autorização para a Publicação devidamente assinado para o e-mail cpg@propep.ufal.br, com cópia para ppgcs@icbs.ufal.br, para que seja possível a validação do embargo solicitado na 6ª etapa dos procedimentos pós-defesa no SIGAA. 

Caso o embargo solicitado tenha por finalidade a proteção da propriedade intelectual, o(a) discente, além de realizar o procedimento descrito no parágrafo anterior, deverá seguir os procedimentos estabelecidos em: https://ufal.br/ufal/pesquisa-einovacao/inovacao-tecnologica/trabalhos-em-sigilo.

5.4. Informar à secretaria do PPGCS quando realizar o passo 5.3 e aguardar o recebimento da versão final pela coordenação no SIGAA: a Secretaria informará quando for confirmado o recebimento eletrônico e preparará a Certidão de Conclusão para assinatura da Coordenação;

O discente deverá aguardar o recebimento da Certidão de Conclusão assinada para seguir com o próximo passo.

5.5. - Após o recebimento da Certidão de Conclusão, o discente deverá realizar a submissão dos documentos obrigatórios (em PDF) no SIGAA, listados a seguir.

I - Requerimento de Expedição de Diploma de Pós-graduação devidamente preenchido e assinado pelo(a) discente, disponível em: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-e-certificados/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/view

Este requerimento deverá conter assinatura juridicamente válida, devendo ser adotada, preferencialmente, a assinatura eletrônica da plataforma http://gov.br/, a ser obtida por meio do endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

Caso o(a) discente não utilize assinatura eletrônica válida, além de anexar no SIGAA, o(a) discente deverá entregar o documento impresso na secretaria do PPGCS, constando assinatura de punho, para comprovação de autenticidade. Para tanto, o(a) discente deverá agendar um horário pelo e-mail ppgcs@icbs.ufal.br. Neste caso, a homologação do diploma ficará condicionada à entrega do documento. 

II - Documento Oficial de Identificação (frente e verso) que conste a naturalidade do(a) discente

III - Comprovante de Inscrição no CPF; 

IV - Fotocópia do Diploma de Graduação (frente e verso); 

V - Histórico Escolar de Pós-Graduação; 

VI - Declaração de Quitação junto ao Sistema Bibliotecas - SIBI (Nada Consta), cujas orientações para a emissão estão disponíveis em: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575

VII - Recibo/Comprovante de Depósito da Dissertação/Tese no Repositório Institucional, expedido pela Biblioteca Central ou Setorial, cujas orientações estão disponíveis em: http://www.repositorio.ufal.br/

VIII - Ata de defesa da Dissertação/Tese devidamente assinada por todos os membros da banca; 

IX – Certidão de Conclusão da coordenação do PPG de que o(a) aluno(a) cumpriu todas as exigências para a obtenção do título de pós-graduação. 

A certidão de que trata o inciso IX deverá indicar expressamente que o(a) discente realizou todos os ajustes solicitados pela banca em caso de aprovação condicionada e que efetuou o depósito da versão final da Dissertação/Tese.  

Caso a aprovação do discente seja condicional, o PPGCS aguardará parecer do/a orientador/a de que o/a discente cumpriu com os ajustes solicitados. 

6. Após anexar a documentação no SIGAA, o discente deverá encaminhar e-mail para a secretaria (ppgcs@icbs.ufal.br) informando que concluiu essa etapa. A secretaria abre processo administrativo para requisição do diploma. A cada movimentação, o discente receberá um e-mail automático do SIPAC.

O processo seguirá o seguinte fluxo: 

I - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (setor da PROPEP): para análise da documentação, conclusão do vínculo institucional no sistema acadêmico e emissão de despacho autorizando a expedição do diploma; 

II - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO: para análise da documentação e expedição do diploma; 

III - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: para assinatura do diploma pelo(a) Pró-reitor(a) e, se for o caso, para a emissão do histórico escolar; 

IV - GABINETE DA REITORIA: para assinatura do diploma pelo(a) Reitor(a); 

V - DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DRCA): para entrega do diploma e, se for o caso, do histórico escolar. 

Quando o diploma for emitido, o DRCA comunicará ao(à) discente pelo e-mail informado no formulário de Requerimento de Expedição de Diploma. 

Será assegurada, ao(à) discente que houver solicitado a expedição do diploma, a emissão de certidão provisória com validade de 120 (cento e vinte) dias para fins de comprovação da titulação obtida. 

  • O processo de diploma não passa pela unidade acadêmica, circula apenas entre setores da Reitoria. Destacamos que "Coordenação de Pós-Graduação" é um setor dentro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, portanto, não se refere à coordenação do PPGCS;

  • O prazo de emissão do diploma é de 120 dias a partir da abertura do processo.

OBSERVAÇÃO:

Os procedimentos citados acima devem ser concluídos em até 90 dias após a defesa.

Caso o(a) discente não realize os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro dos 90 dias, deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado ou pela coordenação do curso, ad referendum do colegiado, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência de alguma dessas instâncias. 

Orientações extraídas da Instrução Normativa  nº 07, de 29 de julho de 2022.