Formas de Prevenção

Por Professora Drª Regianne Umeko Kamiya e Professora Drª Denise Maria Wanderlei Silva
25/05/2020 19h44 - Atualizado em 26/05/2020 às 11h51

Este informativo reúne as principais medidas de biossegurança que visam minimizar o risco de disseminação e infecção pelo novo coronavírus. São medidas aplicáveis para a comunidade. As ações para profissionais de diferentes áreas da saúde, que atuam nas linhas de frente, e cujo risco de contágio é maior, não estão descritas neste informativo. Portanto, o objetivo desse informativo é responder as perguntas frequentes sobre como a população pode se prevenir da contaminação pelo novo coronavírus.

  • Como ocorre a transmissão do novo coronavírus e como podemos nos prevenir?

A transmissão do novo coronavírus ocorre pelo ar e pela contaminação por gotículas pesadas de saliva e secreções nasais que se depositam em superfícies e no solo. Os principais meios de prevenção de infecção pelo novo coronavírus, na comunidade, incluem medidas de contenção como o distanciamento social, a quarentena e o isolamento, que promovem a redução de contato físico entre os indivíduos. Além destas medidas, cuidados com a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies contaminadas e uso de barreiras como a máscara de proteção facial podem reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Seguem as descrições das principais medidas de prevenção e biossegurança citadas, neste informativo:

  • Distanciamento social: é a redução de interações sociais na comunidade, visando à diminuição da transmissão do vírus. São medidas de distanciamento social: o fechamento de comércio, escolas, universidades, igrejas, escritórios, cancelamento de eventos, evitando-se a aglomeração de pessoas, num determinado ambiente. É uma medida importante em locais onde já existe a transmissão comunitária, como é o caso do Brasil. Somente serviços essenciais são mantidos, e nestes casos, as pessoas devem se manter a uma distância mínima de 2 metros, mesmo que assintomáticas, evitando ao máximo os contatos físicos. Pessoas doentes devem se resguardar em casa. Atividades ao ar livre, respeitando-se o distanciamento e evitando as aglomerações podem ser permitidas, em algumas comunidades, dependendo das orientações de autoridades locais [1, 2].

  • Quarentena individual: restrição de atividades ou separação de pessoas que foram expostas a uma doença contagiosa, mas que ainda estão assintomáticas, porque não foram infectadas ou estão no período de incubação (de 0 a 14 dias). A quarentena é aplicável em nível individual para pessoas que retornaram de lugares epidêmicos ou para contatos domiciliares de caso suspeito ou confirmado do novo coronavírus. Durante a quarentena, todos os indivíduos devem ser monitorados quanto ao surgimento de Síndrome Gripal (SG)*, e no surgimento desta, as pessoas deverão ser isoladas (isolamento social). A quarentena pode ser imposta de forma voluntária ou mandatória, em nível coletivo, a um navio, bairro ou cidade, com restrição domiciliar ou outro local [1-3].

  • Isolamento social: é a separação de pessoas doentes com Síndrome Gripal (SG)*, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)*** ou com teste positivo para o novo coronavírus dos indivíduos não doentes, evitando-se a propagação do vírus. O isolamento pode ser domiciliar ou hospitalar, a depender do estado clínico do doente. Pacientes com quadro de SG leves realizam isolamento domiciliar e recebem suporte, orientação e acompanhamento ambulatorial até o final do período de isolamento. A ação de isolamento é prescrita por médico ou agente de vigilância epidemiológica e tem prazo máximo de 14 dias. A vigilância sanitária local é notificada e o paciente deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que o informa sobre a necessidade de isolamento e as possíveis consequências da sua não realização. O paciente deverá seguir as orientações para evitar o contágio de seus contatos domiciliares e cuidadores domésticos. O manual de orientações está disponível no link [1-4]. Caberá ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e ao Ministério Público sobre o descumprimento da medida [5]. Casos de pacientes que desenvolvem a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou que possuem comorbidades que contraindicam o isolamento domiciliar serão encaminhados para a internação hospitalar, em hospitais de referência (isolamento hospitalar).

Atualmente, o Ministério da Saúde disponibiliza o atendimento e acompanhamento médico remotos, via telefone (disque saúde 136) ou via aplicativo para todos os casos leves de SG, realizando todas as orientações aos pacientes e aos cuidadores domiciliares, e em caso de agravamento do quadro clínico, a equipe realizará o encaminhamento para os hospitais de referência.

  • Quarentena ou contenção comunitária: é realizada quando as medidas de distanciamento social, quarentena e isolamento são insuficientes para conter a epidemia. É aplicada a uma comunidade, restringindo qualquer interação entre as pessoas, exceto para o desenvolvimento de atividades básicas, como a aquisição de alimentos e remédios, também é conhecida como cordão sanitário ou “lock down”, como ocorrido na província de Wuhan, na China [1-3].
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    Figura 1. Medidas de contingência e manejo clínico simplificado para a COVID-19. Distanciamento, quarentena, isolamento domiciliar e isolamento hospitalar. *SG = caracterizada por febre, tosse, cefaleia, mialgia, artralgia, fadiga, sintomas respiratórios superiores (dor de garganta, tosse) e diarreias (raramente); ** Sinais de piora do estado clínico: persistência ou agravamento de febre por mais de 3 dias pós-medicação, dificuldade respiratória, desidratação e exacerbação de diarreias (raramente); *** SRAG = é a SG com dispneia, podendo ocorrer sinais de agravamento como saturação de O2 menor que 95%, aumento da frequência respiratória, instabilidade hemodinâmica, hipotensão e insuficiência respiratória.

    Adaptado de: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/20/20200318-ProtocoloManejo-ver002.pdf

  • Como lavar as mãos corretamente? Como fazer a higienização das mãos com álcool em gel a 70%?

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    Link:
    encurtador.com.br/wPV39 
    Preconiza-se a higienização frequente das mãos.

  • Como fazer e usar a “máscara de proteção facial caseira”?

    Segundo o Ministério da Saúde, o uso de máscaras de proteção faciais “caseiras” pode reduzir o risco de eliminação do novo coronavírus para o ambiente, assim diminui-se a disseminação e propagação do vírus para outras pessoas. Indivíduos portadores assintomáticos e sintomáticos devem utilizar as máscaras quando estiverem em ambientes onde haverá circulação de outras pessoas, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. As instruções de uso e o modo de preparo das máscaras podem ser seguidos neste link. 

    Na ausência de máscaras, utilizar a etiqueta respiratória para espirrar ou tossir, evitando a contaminação das mãos e outros objetos.

  • Quais desinfetantes são efetivos contra o novo coronavírus? Como e onde usá-los

    Sabe-se que o novo coronavírus é inativado pelo álcool a 70% e pelo ácido cloroso (presente em água sanitária diluída). Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies inanimadas com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes: álcool em gel ou líquido a 70% ou hipoclorito (água sanitária) a 0,1% (é necessário diluir a água sanitária, vendida comercialmente, em água). Para tanto, verifique se a concentração do produto é de 2 a 2,5%, assim, dilua cerca de 50 mL do produto até completar 1 litro de água. No caso da superfície apresentar matéria orgânica visível (como saliva e secreções) deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso com papel absorvente descartável e posteriormente realizar a limpeza e desinfecção da superfície. Deve-se limpar e desinfetar as superfícies que provavelmente estão contaminadas, como as que são tocadas frequentemente por pessoas assintomáticas ou sintomáticas, como por exemplo, grades da cama, cadeiras, mesas de cabeceira e de refeição, maçanetas, interruptores de luz, corrimões, superfícies de banheiros, nos quartos dos pacientes, botões de elevadores e etc), além do chão e sola de calçados. Devem se incluir os equipamentos eletrônicos e objetos frequentemente manuseados (ex: celulares, chaveiros e chaves, carteiras, brinquedos, etc). Deve-se tomar cuidado com aspersão de hipoclorito, que é tóxico para mucosas inclusive do trato respiratório. O ideal é que a limpeza seja feita com a máxima frequência possível, no mínimo uma vez ao dia, em qualquer período. Após a limpeza das superfícies, realizar a higienização das mãos.

    Link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+Técnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28

    Link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies

    Link: https://portal.fiocruz.br/coronavirus-perguntas-e-respostas

    Link https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/prevent-getting-sick/prevention.html

  • Quais os cuidados com a manipulação do álcool 70% na formulação líquida para evitar queimaduras?

    Devido à carência de álcool em gel para higienizar as mãos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução (RDC N° 350, de 19 de março de 2020), que libera temporariamente a produção e comercialização de álcool líquido 70% em embalagens de até 1 litro. Mas por ser altamente inflamável, o seu uso inapropriado pode causar queimaduras extensas de até 3°grau, portanto, as principais orientações (SESAU-AL) são manter os produtos longe do alcance das crianças e não ser manipulado por idosos, nesse caso, é importante a orientação de um familiar ou cuidador. Para evitar acidentes no momento de acender uma chama para preparo do alimento, recomenda-se lavar antes as mãos com água e sabão após ter sido feito uso anterior do álcool para a sua higienização.

    Link: http://www.saude.al.gov.br/2020/04/04/uso-errado-do-alcool-para-prevenir-covid-19-pode-provocar-queimaduras/

    Link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-350-de-19-de-marco-de-2020-249028045

    • Como fazer o isolamento de pessoas doentes, em casa?

    Qualquer pessoa com sintoma gripal (SG) deve iniciar o isolamento domiciliar. Para maiores informações acesse o Manual de Orientações para os casos com indicação de isolamento domiciliar no link: https://www.ufrgs.br/telessauders/documentos/telecondutas/material_isolamento_corona_virus_20200303_ipn_002.pdf

    Em adição, deve-se utilizar os EPIs (máscara e luvas) para manusear fezes, urina, fluídos corporais, secreções e resíduos de pacientes infectados, quando em ambiente domiciliar. Embora o risco de infecção pelas fezes seja reduzido, é importante lavar as mãos após usar o banheiro e antes de se alimentar.

    Link: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:COVID19&Itemid=875

    • Quais os indivíduos têm maior risco de morte, após infecção pelo coronavírus?

    Há maior taxa de mortalidade em pacientes com alguma comorbidade pré-existente (10,5% doença cardiovascular,7,3% diabetes, 6,3% doença respiratória crônica, 6% hipertensão e 5,6% câncer e/ou idosos [6]. A taxa de letalidade está em torno de 3,8% na China, porém o valor pode variar em outros países, principalmente na ausência ou limitação de medidas de contingenciamento social (distanciamento, isolamento social e quarentena) e pela dificuldade de se testar os assintomáticos.

    • Por que vacinar contra a gripe (influenza)?

    A gripe ou influenza é causada pelos vírus Influenza A (H1N1 e H3N2) e Influenza B e NÃO tem eficácia contra o novo coronavírus, mas ela protegerá o indivíduo de contrair esses outros tipos de vírus que também causam doenças respiratórias, como a SG e SRAG, e que necessitam de cuidados médicos. A circulação destes vírus poderá coincidir com a epidemia por coronavírus, entretanto, se grande parte da população se imunizar contra o vírus da gripe, haverá redução da necessidade de atendimento hospitalar, minimizando o colapso no sistema de saúde.

    Indivíduos imunizados com a vacina da gripe que desenvolverem sintomas gripais já poderão ser tratados como suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, antes mesmo do diagnóstico confirmado, em laboratório.

    Link: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#atendimentosus

    Link: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46567-comeca-segunda-feira-vacinacao-contra-gripe

    • Por que todas as pessoas precisam realizar distanciamento social, quarentena ou isolamento e não apenas as do grupo de risco de maior mortalidade?

    Estudos mostram que cada pessoa infectada (mesmo sem sintomas) transmite o novo coronavírus para aproximadamente 3 pessoas, e progressivamente, cada indivíduo portador assintomático ou sintomático aumentará exponencialmente a transmissão do vírus. Reduzindo a circulação de pessoas, por meio do distanciamento social, isolamento e/ou quarentena, haverá redução significativa da disseminação do vírus, na comunidade, e assim, um número menor de pessoas necessitarão de atendimento hospitalar, evitando o colapso do sistema de saúde pública e privada. Apesar de todos os esforços para reestruturar o sistema de saúde do país para o combate da epidemia, não haverá tempo e recursos financeiros e humanos suficientes para atender toda a demanda, principalmente se ela ocorrer simultaneamente, em diversas regiões do país.

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    secretaria/divulgação: https://agoranors.com/2020/03/entenda-como-o-isolamento-social-pode-deter-o-avanco-do-coronavirus/


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    Transmissão viral sem distanciamento social                        Transmissão viral com distanciamento social
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    Conclusão

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    Este documento está de acordo com as diretrizes preconizadas pelas principais agências de vigilância sanitária e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Novas diretrizes e orientações poderão ser implementadas, futuramente.

    Referências Bibliográficas

    1. WILDER-SMITH, A; FREEDMAN, D.O. Isolation, quarantine, social distancing and community containment: pivotal role for old-style public health measures in the novel coronavirus (2019-nCoV) outbreak. J Travel Med., vol. 27, n. 2, p. 1-4. 2020. pii: taaa020. Doi 10.1093/jtm/taaa020.

    2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Qual a diferença de distanciamento social, isolamento e quarentena. Disponível aqui.

    3. WHO - World Health Organization. Considerations for quarantine of individuals in the context of containment for coronavirus disease (COVID-19): interim guidance, 19 march 2020. Geneva (SWI), 2020. Disponível aqui.
    4. BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 27, p. 1, 7 fev, 2020. Disponível aqui. Acesso em: 2 abr. 2020.

    5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 49, p. 185, 12 mar. 2020. Disponível aqui. Acesso em: 2 abr. 2020.

    6. WANG, C.; HORBY, P.W.; HAYDEN, F.G. et al. A novel coronavirus outbreak of global health concern. Lancet, vol. 395, p. 470-473, 2020. DOI:https://doi.org/10.1016/S0140-6736(20)30185-9.