A PARTIR DE 2024.1 Trancamento de Curso (Suspensão do Programa - Semestral) ou Trancamento de Componente Curricular/Disciplina
Os novos procedimentos de trancamentos da Ufal estão sendo atualizados para funcionar pelo SIGAA e deve ser solicitado pelo aluno no próprio sistema. A Resolução 114/2023/CONSUNI (Regimento Ufal) esclarece sobre: 1 - Trancamento de Matrícula/Disciplina: artigos 196 ao 198; 2 - Trancamento de Curso chama-se agora "Suspensão de Programa": artigos 200 a 203. O prazo para o Trancamento e a Suspensão estão sempre dispostos no Calendário Acadêmico. Geralmente, inicia junto como início do semestre e fica aberto por 30 dias. O aluno deve consultar o calendário acadêmico.
- Atualizado em
Resolução n.º 114/2023/CONSUNI (Regimento Ufal) https://ufal.br/resolucoes/2023/rco-n-114-de-05-12-2023.pdf
Calendário Acadêmico Semestral https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico