INFORMATIVO PRAZO 2024.2 Suspensão do Programa - Trancamento de Curso Semestral E Trancamento de Componente Curricular/Disciplina

Suspensão do Programa - Trancamento de Curso Semestral E Trancamento de Componente Curricular/Disciplina pelo SIGAA e


- Atualizado em

O discente deve solicitar no próprio sistema SIGAA. 


A Resolução 114/2023/CONSUNI (Regimento Ufal) esclarece sobre: 1 - Trancamento de Matrícula/Disciplina: artigos 196 ao 198; 2 - Trancamento de Curso chama-se agora "Suspensão de Programa": artigos 200 a 203.


O prazo para o Trancamento e a Suspensão estão sempre dispostos no Calendário Acadêmico. Geralmente, inicia junto como início do semestre e fica aberto por 30 dias. O aluno deve consultar o calendário acadêmico. Ou seja: 27 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025.

Fundamento Legal:

Resolução n.º 114/2023/CONSUNI (Regimento Ufal) https://ufal.br/resolucoes/2023/rco-n-114-de-05-12-2023.pdf

Calendário Acadêmico Semestral https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico