Edital Feira de Ciências de Alagoas 2025

O Programa Cidadania Azul (Universidade Federal de Alagoas), em parceria com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), lança o Edital Simplificado da Feira de Ciências de Alagoas – 2024, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) destinado a todas as Escolas Azuis alagoanas, públicas e privadas, perto ou longe do Oceano que executaram suas Feiras Azuis de Ciências no ano de 2024.

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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa Cidadania Azul

Edital Simplificado 01/2025 da Feira de Ciências de Alagoas 2024
Programa Cidadania Azul – Universidade Federal de Alagoas
O Programa Cidadania Azul (Universidade Federal de Alagoas), em parceria com o Ministério
de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), lança o Edital Simplificado da Feira de Ciências de
Alagoas – 2024, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) destinado a todas as Escolas Azuis alagoanas, públicas e privadas, perto ou
longe do Oceano que executaram suas Feiras Azuis de Ciências no ano de 2024.
1. SOBRE OS OBJETIVOS DO EDITAL SIMPLIFICADO DA FEIRA DE CIÊNCIAS DE
ALAGOAS – 2024
1.1 O presente Edital Simplificado da Feira de Ciências de Alagoas – 2024 é um convite às
Escolas Azuis de Alagoas, que realizaram suas Feiras Azuis de Ciências no ano de 2024, para
proporem a criação de seus respectivos Clubes de Cultura Oceânica.
1.2 As escolas classificadas receberão auxílio através de bolsa de pesquisa para professor(a)
tutor(a) e alunos(as) embaixadores(as).

2. REGULAMENTO EDITAL SIMPLIFICADO 01/2025 DA FEIRA DE CIÊNCIAS DE
ALAGOAS - 2024

2.1 DOS PARTICIPANTES
2.1.1 O Edital Simplificado da Feira de Ciências de Alagoas – 2024 é gratuito, em todas as suas
etapas, e está aberto para as escolas que realizaram suas respectivas Feiras Azuis de Ciências em
2024 e que tenham se tornado Escola Azul em 2024:

3.1 DAS ETAPAS DO EDITAL
Etapa 1: inscrição;
Etapa 2: avaliação dos projetos de formação dos Clubes de Cultura Oceânica na escola;
Etapa 3: formação dos Clubes de Cultura Oceânica e implementação das bolsas.
3.1.1 ETAPA 1: INSCRIÇÃO
a) A inscrição deverá ser feita no período de 05/03/2025 a 15/03/2025 no link
https://forms.gle/tCj2HZo5rX7Xw5AP6. As escolas interessadas em participar deste Edital
deverão nomear um docente responsável pela inscrição. Este docente será o contato da escola
por e-mail com o programa Cidadania Azul (cidadania.azul@icbs.ufal.br) durante o período
de vigência deste edital.

2
b) No formulário de inscrição, o(a) professor(a) responsável (professor tutor) deverá fornecer
seu nome e data de nascimento e dos alunos embaixadores, assim como projeto detalhado de
implementação do Clube de Cultura Oceânica na escola.
c) Clube de Cultura Oceânica é um espaço na escola com encontros regulares, composto por
estudantes e professores(as) de diferentes disciplinas. Objetiva-se neste espaço,
independentemente de estar ou não próximo à região costeira do estado de Alagoas, ampliar a
relação da comunidade escolar com o Oceano, reconhecendo a influência do Oceano em
nossas vidas assim como o impacto que lhe causamos rotineiramente. Devem ser propostas
atividades com temas relacionados à Cultura Oceânica e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, e que envolvam diferentes disciplinas e a comunidade escolar como um todo. Os
jovens que compõem estes clubes são denominados(as) Jovens Embaixadores(as). Os Jovens
embaixadores(as) possuem protagonismo junto à sua comunidade na promoção da Cultura
Oceânica. As atividades e discussões devem ser co-construídas com os integrantes do clube
de forma a valorizar e integrar a realidade sociocultural local.
d) Para detalhamento do projeto deverão ser enviadas, via formulário de inscrição em arquivo
PDF único, as seguintes informações:
▪ Proposta de nome para o Clube da escola;
▪ Nome do docente tutor, preferencialmente o mesmo que esteve envolvido na organização
da Feira de Ciências de Alagoas – 2024; Caso não seja o mesmo professor enviar
justificativa para a alteração do mesmo;
▪ Indicação de cinco estudantes que serão os(as) Jovens Embaixadores(as) da escola,
preferencialmente os alunos que estiveram envolvidos na organização da Feira de
Ciências de Alagoas – 2024; Caso não sejam os mesmos alunos enviar justificativa para
a alteração do grupo de estudantes;
▪ Qual o objetivo do Clube de Cultura Oceânica na sua escola? (Qual o intuito de
desenvolverem um Clube de Cultura Oceânica? O que desejam?)
▪ Quais atividades serão desenvolvidas? (O que será realizado no Clube de Cultura
Oceânica? Por exemplo, encontros de discussão, projetos, atividades,
comunicação/divulgação?)
▪ Como as atividades propostas serão desenvolvidas? (Definidas as atividades a serem
desenvolvidas, como elas serão realizadas? Com que frequência? Haverá convidados?
Pretende-se alcançar a comunidade escolar de que forma? Em qual local?)
▪ Quais são as metas bimestrais e os resultados esperados? (Quais as metas a serem
alcançadas a cada bimestre do ano de 2025? Por exemplo, organização do espaço do
Clube, elaboração ou execução de determinada ação ou atividade. No final de 2025
(dezembro), o que esperam ter alcançado com o Clube de Cultura Oceânica?)
▪ Cronograma anual de realização das atividades propostas separadas por bimestre.
3.1.2 ETAPA 2: AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO CLUBE DE
CULTURA OCEÂNICA NA ESCOLA
a) A avaliação das propostas de Clube de Cultura Oceânica na Escola serão avaliadas
considerando os critérios abaixo:
▪ 1. Alinhamento com os objetivos da Cultura Oceânica (20 pontos)
o A proposta demonstra um claro entendimento da Cultura Oceânica e sua
importância?
o O objetivo do Clube na escola reflete os princípios da Cultura Oceânica e sua
relação com a comunidade escolar?
▪ 2. Qualidade e clareza da proposta (15 pontos)

3
o
o

As atividades e estratégias propostas são bem estruturadas e executáveis?
O texto da proposta apresenta coerência e clareza na explicação dos objetivos e
metodologias?
▪ 3. Engajamento da equipe escolar e dos estudantes (20 pontos)
o O docente tutor esteve envolvido na organização da Feira de Ciências de Alagoas
– 2024? (Caso não, a justificativa para alteração é bem fundamentada?)
o Os cinco estudantes indicados participaram da Feira de Ciências de Alagoas –
2024? (Caso não, a justificativa para alteração é bem fundamentada?)
▪ 4. Diversidade e impacto das atividades propostas (15 pontos)
o A proposta apresenta uma variedade de atividades, como discussões, projetos,
ações educativas, comunicação e divulgação?
o Existe um planejamento para alcançar diferentes públicos dentro e fora da escola
(alunos de diferentes turmas, professores, comunidade)?
▪ 5. Viabilidade e execução do cronograma (15 pontos)
o O cronograma de realização das atividades é bem planejado, com prazos e metas
realistas?
o Há uma boa definição da frequência dos encontros e da forma como as atividades
serão realizadas?
▪ 6. Metas e resultados esperados (15 pontos)
o As metas bimestrais são bem definidas e coerentes com os objetivos do Clube?
o Os resultados esperados ao final de 2025 são concretos e atingíveis?
3.1.3 ETAPA 3: FORMAÇÃO DOS CLUBES DE CULTURA OCEÂNICA E
IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
Duas Escolas Azuis selecionadas nesse edital serão beneficiada com bolsas do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científica e Tecnológico (CNPq), sendo:
▪ Uma bolsa Apoio Técnico em Extensão no País – ATP-A por quatro meses para um(a)
Professor Tutor, responsável pelo Clube de Cultura Oceânica na escola;
▪ Cinco bolsas de Iniciação Científica Jr. por seis meses cada, para estudantes Jovens
Embaixadores(as) do Clube de Cultura Oceânica.
c) O docente bolsista será a pessoa responsável pelo Clube sendo o Professor Tutor do Clube
que acompanhará e orientará os(as) estudantes bolsistas ((Jovens Embaixadores(as)) no
desenvolvimento das atividades propostas. Jovens Embaixadores(as) deverão ter atividades
pré-estabelecidas no plano de trabalho e executá-las com o acompanhamento do docente
bolsista. Relatórios de atividades desenvolvidas deverão ser apresentados pelo Clube ao
Programa Cidadania Azul conforme previsto no cronograma.
d) O Programa Cidadania Azul acompanhará regularmente o desenvolvimento dos Clubes de
Cultura Oceânica e bolsistas Jovens Embaixadores(as) ao longo do ano de 2025, oferecendo
apoio Institucional e suporte sempre que necessário.
e) Para a seleção das Escolas Azuis que receberão o auxílio, a proposta de Criação do Clube
de Cultura Oceânica será classificatória. As escolas que não enviarem dentro do prazo, ou
enviarem de forma incompleta estes instrumentos de avaliação, estarão automaticamente
eliminadas do certame.
f) Serão considerados critérios classificatórios:
▪ índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da Escola;
▪ índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) onde a escola se localiza;

4
▪ proposta de criação do Clube de Cultura Oceânica, considerando as questões de inclusão,
diversidade e equidade na indicação de Professores(as) Tutores(as) e Jovens
Embaixadores(as).
f) Para implementação das bolsas, serão apenas elegíveis estudantes e docentes que cumpram as
regras estabelecidas pelo CNPq, a saber:
▪ de acordo com as normas do CNPq, não é permitido: i) o acúmulo de bolsas; ii) a
concessão de bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com
outras agências ou instituições de fomento à pesquisa; e iii) a concessão de bolsa a exbolsistas que obtiveram a bolsa pelo tempo regulamentar previsto para a modalidade;
▪ no momento da implementação serão considerados todos os critérios das normativas. Para
demais critérios da Resolução Normativa (RN-017/2006) e (RN-015/2020) completa
acesse o site do CNPq (https://memoria.cnpq.br/normas).
g) A bolsa do Professor Tutor do Clube e as bolsas dos(as) Jovens Embaixadores(as) serão
implementadas a partir de abril de 2025, sendo possível sua renovação uma única vez,
condicionada a apresentação de relatório parcial com as metas alcançadas no primeiro mês de
criação e implantação do clube, que deverá ser enviado via formulário até o dia 30/04/2025.
O não cumprimento desta etapa impedirá a renovação das bolsas até o final da vigência das
mesmas. O término da bolsa dos Professores(as) Tutores(as) não finaliza a sua participação no
Clube. Sua função deverá persistir enquanto existir o Clube de Cultura Oceânica na escola, ao
menos que seja formalmente substituído e informada a substituição ao Programa Cidadania
Azul. Após o término do prazo de vigência das bolsas dos(as) Jovens Embaixadores(as),
deverá ser enviado relatório final sobre as atividades desenvolvidas nos primeiros seis meses
de criação do clube e a perspectiva de atuação do Clube até o final de 2025.
h) As bolsas disponíveis seguirão a Lei de Cotas nas Universidades e Institutos Federais (nº
12.711/2012) e as recomendações do Programa Federal de Ações afirmativas
(https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/acoesafirmativas/RelatorioPFAAFinal.pdf). Cabe ao Professor Tutor garantir a seleção de no
mínimo três estudantes meninas para garantir a equidade de gênero e garantir o estímulo para
as meninas a seguirem carreira científica.
7. USO DE IMAGEM/SOM/VOZ E DIREITOS AUTORAIS
7.1 Na inscrição para este edital, todos os autores e participantes dos produtos que envolvem
imagem, voz e som deverão assinar o “Termo de Autorização de Uso” (ANEXO 1), incluindo a
necessidade de autorização pelos pais ou responsáveis para participantes menores de 18 anos. Os
termos deverão ser mantidos sob responsabilidade das escolas. Todos devem concordar com a
divulgação do material, sem que haja qualquer remuneração aos participantes e autores, em
qualquer tempo. O uso de imagem, voz ou som de forma não autorizada é de total
responsabilidade dos autores dos relatórios.
8. CRONOGRAMA
Atividade
Divulgação do Edital

Público-alvo

Data
05 de março de 2025

5
Inscrição

Homologação das inscrições
Recurso da homologação das
inscrições
Resultado final da
homologação das inscrições
após recursos
Avaliação da proposta de
criação do Clube de Cultura
Oceânica na escola
Resultado parcial das escolas
selecionadas
Recurso do resultado parcial
das escolas selecionadas
Resultado final do resultado
após recursos
Início de vigência das bolsas

Escolas Azuis de Alagoas
que participaram do edital de
Feiras Azuis 2024

05 a 15 de março de 2025

16 de março de 2025
17 de março de 2025
18 de março de 2025

Escolas Azuis de Alagoas
que participaram do edital de
Feiras Azuis 2024

Até 20 de março de 2025

21 de março de 2025
22 de março de 2025
23 de março de 2025

Tutores(as) e embaixadores
Até 10 de abril de 2025
participantes dos Clubes de
Cultura Oceânica das escolas
públicas selecionadas
Entrega de relatório parcial
Tutores(as) e embaixadores
Até 30 de abril de 2025
das atividades do Clube de
participantes dos Clubes de
Cultura Oceânica e
Cultura Oceânica das escolas
renovação das bolsas*
públicas selecionadas
Relatório final do Clube*
Tutores(as) e embaixadores
Até 20 de novembro de 2025
participantes de Clubes de
escolas públicas
selecionadas
*Todos os relatórios serão enviados via formulário específico simplificado.
9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
9.1 A base legal para o processamento de informações dos participantes está de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18). O Programa Cidadania Azul e parceiros
listados neste edital seguem e cumprem essa normativa e o(a) responsável pode acessar a política
completa
acessando
o
link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2018/lei/L13709compilado.htm. No momento da inscrição será necessário confirmar o
consentimento com a Política de Privacidade.
10. CONTATO
10.1 Em caso de dúvidas escreva para o endereço de e-mail cidadania.azul@icbs.ufal.br e a equipe
do Programa Cidadania Azul estará à disposição para sanar eventuais dúvidas. Para acompanhar
as novidades sobre nossas ações, siga o nosso Instagram @cidadania.azul.
10.2 Acompanhe também os nossos parceiros. O Programa Maré de Ciência é responsável pela
Escola Azul Brasil, acompanhe no Instagram e no YouTube o @maredeciencia. Fique por dentro
de todas as atualizações do SINPETE, o maior evento de Tecnologia e Inovação para a Educação
Básica de Alagoas e inscreva sua escola para participar! Acompanhe o Instagram do evento
@sinpete.2025.

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ANEXO 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz (ou do menor sob minha responsabilidade) em fotos
e/ou vídeos, sem fins lucrativos, para serem utilizadas com finalidade institucional nas
publicações do programa Cidadania Azul da Universidade Federal de Alagoas no portal
institucional, redes sociais, mídias eletrônicas, e também em outras possíveis peças de
comunicação (cartazes, folders, entre outros) que, eventualmente, venham a ser veiculadas pelo
programa, Universidade e instituições parceiras (sem fins lucrativos).
A presente autorização é concedida de livre e espontânea vontade a título gratuito, abrangendo o
uso da imagem e voz pessoal em todo território nacional e no exterior, nos diversos formatos de
mídia eletrônica, online e impressa.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que
nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

___________________ _____/______/______
Local

______________________________________________________
Assinatura

Data