Edital 44/2017-CPG-PROPEP/UFAL - Mestrado e Doutorado PPGCS
Edital PPGCS 2017.18 PDF.pdf
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Edital de Abertura n.º 44/2017–CPG-PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 44/2017- CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de Alagoas–UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado e Doutorado
especificado neste Edital, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2018.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 22 (vinte e duas) vagas para mestrado e 24 (vinte e quatro)
vagas para doutorado.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados em formato digital ao email ppgcs2018@gmail.com até o prazo final de inscrição 13/11/2017 a 27/11/2017 para inscrições via e-mail,
com os formulários de inscrição preenchidos (modelos editáveis podem ser baixados na Página do PPGCS/UFAL na
aba “Editais de seleção”) ou entregues presencialmente na secretaria do PPGCS/ICBS/UFAL de segunda a sexta das
8:00 as 12:00 horas de 21/11/2017 a 27/11/2017. (Obs.: O PPGCS não se responsabiliza em hipótese alguma por
defeitos ou vícios na indexação de documentos e formulários enviados via e-mail, devendo o candidato conferir se
os documentos foram anexados corretamente).
§1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento a este, bem como a
aceitação das normas e resoluções da UFAL, do Programa e suas atualizações.
Art. 3º Os candidatos que optarem por fazer inscrição presencial deverão entregar toda a documentação no
período indicado no horário de 08h as 12h no seguinte endereço:
Secretaria de Pós-graduação em Ciências da Saúde, localizada no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde na
Universidade Federal de Alagoas –UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL.
§1º Os candidatos que fizeram inscrição via e-mail, caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão entregar a
documentação presencialmente durante o período de matrícula (ou a qualquer momento caso solicitado),
podendo ter sua aprovação cancelada caso seja detectada qualquer inconsistência entre a documentação anexada
e a entregue presencialmente.
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§2º A documentação entregue deve ser autenticada em cartório ou conferida com o original na instituição
durante a entrega. Caso a entrega da documentação ocorra via e-mail, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo deverão ser autenticados ou conferidos com o original durante o
período de matrícula, podendo a matrícula ser recusada caso haja alguma inconsistência entre a documentação
anexada e a apresentada.
§3º As cópias de certificados de Congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham sido fornecidas
exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação.
§4º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através
de procuração simples registrada em cartório.
§5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, segundo o Quadro 1 a seguir:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-dasaude
E-mail: ppgcs9@gmail.com
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
1.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
Secretaria de Pós-graduação do PPGCS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre emitido ou
revalidado por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela CAPES/MEC ou que tenham previsão de
conclusão do curso de pós-graduação, com banca de defesa marcada para data anterior aos dias de matrícula
atestada pelo orientador (a) e coordenação do curso. Para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores
de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, ou que tenham previsão de
conclusão do curso de graduação, com colação de grau, até a data da matrícula. A matrícula poderá ser recusada,
caso não haja comprovação da conclusão do curso.
Art. 5º Os candidatos deverão enviar ou entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada frente e verso dos seguintes documentos emitidos por instituições reconhecidas pelo
MEC ou validados no Brasil: Diploma da graduação (para nível de mestrado) e de Mestrado para nível de
doutorado, ou da Ata da defesa da Dissertação do Mestrado ou da comprovação do título de Mestre, emitida
pela Instituição onde o título foi obtido;
V. Artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos com
fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX (para os
candidatos ao doutorado).
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VI. Curriculum Vitae (de acordo com o modelo anexo 2) preenchido na mesma sequência do Barema para
pontuação do anexo 3 a este Edital, impresso, assinado na primeira página e encadernado, devidamente
documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados. Os documentos
comprobatórios anexos deverão estar numerados e assinalados em qual ítem o candidato pretende que
seja pontuado e organizados na mesma sequência do Barema para pontuação, sob pena de não aceitação do
anexo que não respeite a sequência do BAREMA ou que não tenha o ítem cuja pontuação esteja sendo
pleiteada assinalado conforme solicitado. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Caso optem por
inscrição via e-mail, o currúculo deverá ser entregue para conferência nas datas previstas para matrícula.
§1º A comprovação de que trata o Art. 4º e o inciso IV do Art. 5º, poderá ser substituída por declaração, emitida
por instituição de ensino superior (Diretores de Unidade, Coordenadores de Curso de Graduação de Instituição
reconhecidos pelo MEC, ou Coordenadores de Curso de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES para os
candidatos a Doutorado), de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação
(com colação de grau) ou todos os pré-requisitos para o mestrado, antes de realizar a matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado.
§2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias
de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o
original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação
pode ser realizado ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 1).
§3º Não serão autenticados documentos no último dia de inscrição. Exceto certificados de Congressos ou
similares, NÃO serão aceitos documentos, atestados, declarações ou demais comprovantes com assinatura
escaneada que não esteja autenticado ou conferido com o original.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Programa, designada para esse fim pela Coordenação do PPGCS/UFAL.
§1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada sobre pelo PPGCS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos,
do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
§2º A Comissão de Seleção, o ato da homologação das inscrições, local e horário de realização da avaliação
escrita, serão divulgados no quadro de aviso e no Portal do Programa de Pós-Graduação (este último, conforme
disponibilidade da rede lógica na Universidade).
§3º Os candidatos ao Doutorado que não entregarem pelo menos um artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos com fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX, não terão suas inscrições homologadas. (Obs.: O artigo deve vir acompanhado do comprovante do fator de impacto mais atual e/ou da indexação da revista).
Art. 8º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Tabela 1: Etapas do processo de seleção e pesos para cálculo da média final
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
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Análise do
Currículo
Caráter
Peso
Eliminatória
Nota mínima: 4,0
3
Prova de
proficiência em
Inglês
Eliminatória
Nota mínima: 7,0
Não haverá
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Avaliação Escrita
Eliminatória
Nota mínima: 7,0
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I. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 4 deste documento.
II. A avaliação escrita será aplicada a todos os candidatos com duração máxima de 04 (quatro) horas sendo
constituída da redação de um projeto claramente caracterizado como pesquisa científica e seguindo
estritamente o modelo estabelecido no Anexo 3 deste Edital. Não será permitido nenhum tipo de material
para consulta durante o período da avaliação escrita. O horário e local para realização da avaliação escrita
serão previamente divulgados pelo PPGCS.
III. A prova de proficiência em Inglês será realizada pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL, sendo de caráter
eliminatório, de acordo com o cronograma do edital (Quadro 2). A nota obtida não será utilizada para o cálculo
da nota final, eventuais recursos devem ser impetrados exclusivamente na Faculdade de Letras da UFAL,
cabendo ao PPGCS apenas receber a declaração de proficiência emitida pela FALE.
IV. Poderá ser dispensado desta etapa o candidato que apresentar, no ato da inscrição, comprovante de
Proficiência em inglês com a dispensa emitido pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL; cabendo
exclusivamente ao candidato pleitear a dispensa conforme calendário específico da faculdade de Letras/UFAL,
o PPGCS não se responsabiliza em hipótese alguma pela perda ou desconhecimento de prazos dessa fase.
V. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no PPGCS, ficando
a admissão condicionada à observância do número de vagas disponíveis, respeitada a nota de classificação dos
candidatos aprovados.
VI. A pontuação final do candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas de avaliação escrita e
análise do currículo de acordo com a Tabela 1.
VII. Os projetos apresentados na fase escrita, deverão versar sobre as linhas de pesquisa oferecidas pelo
programa. Projetos que não tenham condições técnicas para que um dos orientadores do programa possa
orientar e/ou executar dentro de sua área de atuação e conhecimento são passíveis de reprovação.
VIII. Projetos que dependam de equipamentos sem comprovação que estejam disponíveis para execução e/ou
de recursos financeiros não garantidos, são passíveis de reprovação.
IX. Os projetos aprovados na fase escrita, não necessariamente serão os executados pelos candidatos
aprovados, cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais necessidades de sua
modificação.
§1º O Barema para pontuação do currículo encontra-se especificado no anexo 4 deste Edital.
§2º Em todas as avaliações, o candidato deve utilizar canetas esferográficas nas cores azul ou preta, não sendo
admitidos, outros meios de registro, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º No caso de igualdade de notas na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:
a) Maior nota na avaliação escrita
Em caso de persistir o empate,
b) Maior idade.
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação
e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
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§3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar em não preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/ciencias-da-saude, respectivamente.
§1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado da etapa de proficiência em Inglês exclusivamente junto a FALE–
UFAL e do resultado das demais etapas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal nas datas que serão posteriormente determinadas pelo Programa.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação inclusive com Colação de Grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o
processo seletivo será invalidado para este candidato. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua matrícula
institucional quando comprovar que concluiu o Mestrado com a defesa da dissertação. Caso o candidato não
tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação –CNE.
§3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante em vigor durante a duração
prevista para o curso.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital.
Art. 14 A previsão de início das aulas é de março de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar em qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura e/ou bom andamento do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender ao que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
V. Obtiver pontuação inferior a (04) quatro pontos na etapa de avaliação curricular;
VI. Não tiver artigo aceito ou publicado nos últimos 5 anos em revista com ISSN, fator de impacto e/ou
indexada conforme exigências desse edital (Apenas candidatos ao doutorado)
VII. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa de proficiência em Inglês e/ou não entregar a
declaração de proficiência com a data de validade determinada pela FALE/UFAL na data determinada.
VIII. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa da avaliação escrita.
Art. 17 As bolsas por ventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado
do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§1º Para critério de ordem de classificação será considerado a nota final do processo seletivo de acordo com o
Tabela 1 deste Edital.
Art. 18 Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pela PROPEP e
pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós-Graduação, duas semanas antes da prova escrita, através dos telefones (82) 3214-1850 em dias úteis, no
horário de 08h às 12h, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 1, até 60 (sessenta) dias após o início do curso, estes, serão descartados após esse período.
Art. 21 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 1.
Art. 22 Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o regimento em vigência no
Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCS-UFAL). A entrega do diploma ou declarações atestando
a integralização de créditos e realização de defesa estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas
no Regimento do Programa.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde.
Maceió, 13 de novembro de 2017
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Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
FOTO 3x4
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - PPGCS
Seleção turma (ano): 2018
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
Sexo
/
/
Endereço residencial
masc
Nacionalidade
Fem
Endereço eletrônico
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CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
-
Endereço para correspondência: indique
Residencial
Institucional
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade etc.)
Cargo/função
Unidade (deptº, laboratório etc.)
Vínculo empregatício Situação
Regime de trabalho
Tempo Parcial - TP Tempo Integral
- TI
Ativa
Sim
Não
Aposentado
Dedicação Exclusiva –DE
Endereço institucional
CEP
Cidade
Cidade
UF
DDD
UF
Fone
Fax
-
Apresenta necessidades especiais?
Sim
Não
3–DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PROFICIÊNCIA EM INGLÊS:
(
) SIM
(
) NÃO
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4–DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSCRIÇÃO (preenchimento exclusivo pelo servidor)
REGISTRO DE RECEBIMENTO DA SECRETARIA – PPGCS
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
Formulário de inscrição
1 foto 3x4
Carteira de identidade
CPF
Compr. Militar
[ ]
Artigo Científico (candidato
ao doutorado)
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
Título Eleitor + Comprovante de Votação ou Justificativa
Passaporte (para estrangeiros)
Diploma
Atestado de concluinte/conclusão de curso
Curriculum vitae
Secretaria
Candidato
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibido mudança
de formato).
5 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Ciências da Saúde da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Assinatura
/
/
Proibido mudança de formato
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
Edital de Abertura n.º 44/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
Registro de entrega de documentação do candidato
Secretaria – PPGCS
Formulário de inscrição
[ ] Título Eleitor + Comprovante de Votação ou Justificativa
1 foto 3x4
[ ] Passaporte (para estrangeiros)
Carteira de identidade
[ ] Diploma
CPF
[ ] Atestado de concluinte/conclusão de curso
Compr. Militar
[ ] Curriculum vitae
Artigo Científico (candidato
Edital de Abertura n.º 44/2017–CPG-PROPEP/UFAL
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ao doutorado)
Secretaria
Candidato
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Edital de Abertura n.º 44/2017–CPG-PROPEP/UFAL
ANEXO 2 - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome:
Naturalidade:
CPF. :
Endereço:
E-mail:
Telefone fixo (se houver): (
)
Celular: ( )
Formação na Graduação:
Pós-Graduação (se houver):
Nível Pretendido: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
NOS DEMAIS ITENS, SEGUIR A SEQUENCIA DO BAREMA ESPECÍFICO (PARA MESTRADO OU DOUTORADO),
INDICANDO O NÚMERO ÍTEM A SER PONTUADO E O PERÍODO DE TEMPO PRETENDIDO (SE FOR O CASO),
NA PONTUAÇÃO PRETENDIDA, VOCÊ DEVE COLOCAR EM TODOS OS ÍTENS, QUANTOS ÍTENS ACREDITA
QUE PONTUOU, OS PONTOS QUE ACREDITA QUE OBTEVE CONFORME OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ
ENTREGOU, CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
Atividades Acadêmicas (Peso 5)
1.1
1.4
PONTUAÇÃO
PRETENDIDA
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de Iniciação 3,0
Científica ou Iniciação Tecnológica (1,0 pontos/semestrais). – (Exemplo de como
preencher): PONTUAR 3 SEMESTRES
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,2
0,4
pontos/SEMESTRE) – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2 SEMESTRES
2.Atividade Científica e técnica (Peso 5):
2.3
Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN.
2,0
– Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação – (Exemplo de como preencher): PUBLICOU UM
ARTIGOS QUALIS B4 EM 2014 E UM QUALIS B5 EM 2015
Edital de Abertura n.º 44/2017–CPG-PROPEP/UFAL
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ANEXO 3 - MODELO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
Título do Projeto:
Identificar a linha de pesquisa do PPGCS na qual seu projeto será vinculado:
1. Resumo do projeto (no máximo 20 linhas):
2. Qualificação do principal problema a ser abordado:
3. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
4. Quais os objetivos a serem alcançados:
5. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
6. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
7. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
8. Identificação dos demais participantes do projeto e suas contribuições para a execução do projeto:
9. Identificar o local de execução do projeto, infraestrutura e financiamento do projeto:
10. Identificar a perspectiva de produto(s) ou produção (ões) cientifica(s) proveniente(s) de sua pesquisa.
(Indique os possíveis periódicos que sua pesquisa poderá ser publicada):
11. Cronograma:
12. Orçamento detalhado:
13. Qual sua disponibilidade para realizar o curso mestrado ( ) ou doutorado ( ) do PPGCS:
( ) Dedicação exclusiva ao curso
( ) Dedicação Parcial. Especifique dias e horários:
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ANEXO 4 - BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Seleção – turma 2018
Para fins de pontuação do currículo serão consideradas as atividades compatíveis com as áreas de
concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde devidamente comprovadas. Para efeito desta
pontuação, deve-se considerar apenas as atividades dos últimos 5 (cinco) anos.
A pontuação de cada atividade consta na tabela abaixo:
BAREMA NÍVEL MESTRADO
Atividades Acadêmicas (Peso 5)
Máximo
(10,0)
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de 4,0
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1,0 pontos/semestrais).
1.2
Participação em programas de mobilidade acadêmica no país ou exterior (0,25
pontos por atividade)
Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado a programa de pósgraduação (com comprovante e assinatura original) exceto Programas de
Iniciação Científica (1,0 ponto por semestre)
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,2
pontos/SEMESTRE)
Curso de Especialização, ou residência, com duração mínima de 360 horas
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (0,5 pontos por curso).
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.9
0,5
4,0
0,4
0,5
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou
0,2
posters em congressos ou similares (0,2 pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de ciências 0,2
da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas – 0,1
ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
0,2
simpósios ou jornadas. – 0,2 pontos/atividade
Subtotal
Máximo
(10,0)
Tipo
2.Atividade Científica e técnica (Peso 5):
2.1
Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou afins por editora 0,3
com ISBN na área de ciências da saúde –0,3 pontos/livro
2.3
Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista A1, A2 e B1 no Qualis Capes para Medicina II – 2,0 pontos/publicação
Revista B2 e B3 no Qualis Capes para Medicina II – 1,5 pontos/publicação
2,5
Pontos
Obtidos
Edital de Abertura n.º 44/2017–CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a | 14
Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação
Patente concedida – 2,0 por patente
Patente depositada- 1,0 por depósito
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
Publicação de trabalho completo em anais de eventos
1,5
1.4.1 – Evento Internacional – 1,5 pontos
1.4.2 – Evento Nacional – 1,0 pontos
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científicos
1,4
1.4.1 – Evento Internacional – 1,4 pontos
1.4.2 – Evento Nacional –0,7 pontos
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos:
0,8
1.4.1 – Evento Internacional – 0,8 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /comunicação.
Apresentação de posteres em eventos científicos:
1,5
1.4.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, como estudante ou pesquisador em Grupo 2,0
de Pesquisa Registrado no CNPq, certificado pela instituição e atestado pelo
coordenador do Grupo (2,0 por registro).
Subtotal
TOTAL
BAREMA NÍVEL DOUTORADO
Tipo
Máximo
Pontos
Obtidos
1. Atividade acadêmica e profissional
Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no país ou exterior 0,3
1.1
(0,3 pontos por atividade)
Participação em laboratório de pesquisa vinculado a programa de pós-graduação 1,5
1.2
nos últimos dois anos (0,5 ponto por semestre)
1.3
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou
0,3
posters em congressos ou similares (0,3 pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de ciências 0,3
1.4
da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas – 0,1
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ponto/atividade
1.5
1.6
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
0,3
simpósios ou jornadas. – 0,3 pontos/atividade
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de saúde e 0,3
biológicas, excetuando magistério – 0,1 pontos/semestre
Subtotal
Tipo
Máximo
3,0
2.Produção Científica, Técnica
2.1
Livros Publicados na área de saúde, biológicas ou afins por editora com ISBN na 0,2
área de ciências da saúde –0,2 pontos/livro
2.2
Capítulos de Livros Publicados na área de saúde, biológicas ou afins por editora 0,1
com ISBN na área de ciências da saúde – 0,1 pontos/capítulo
2.3
Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista A1, A2 no Qualis Capes para Medicina II – 3,5 pontos/publicação
Revista B1 no Qualis Capes para Medicina II – 2,5 pontos/publicação
Revista B2 no Qualis Capes para Medicina II – 2,0 pontos/publicação
Revista B3 no Qualis Capes para Medicina II – 1,5 pontos/publicação
Revista B4 ou B5 no Qualis Capes para Medicina II – 0,5 pontos/publicação
Patente concedida – 3,5 por patente
Patente depositada- 0,5 por depósito
Publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos
Evento Internacional – 0,3 pontos
Evento Nacional – 0,2 pontos
Evento Regional e Local – 0,1 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científicos
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação
3,5
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (Resumos com
apresentação oral)
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação.
Apresentação de posteres em eventos científicos:
0,3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
0,3
0,3
0,3
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, do grupo como estudante ou pesquisador 2,0
em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq certificado pela instituição e atestado
com assinatura original do coordenador do Grupo (2,0 por grupo)
Subtotal
7,0
Total
10,0
Pontos
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Quadro 2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições via e-mail: ppgcs2018@gmail.com (ou presencial das
8:00 – 12:00 hs na secretaria do PPGCS)
Homologação das Inscrições e resultado preliminar da análise
dos currículos
Período de recurso da homologação e análise dos currículos
Resultado final da homologação e análise dos currículos
Avaliação Escrita
Divulgação do “padrão de respostas” da avaliação escrita
Resultado preliminar da Avaliação Escrita
Recurso da Avaliação Escrita
Resultado final da avaliação Escrita
Período de solicitação de dispensa do exame de proficiência
Publicação de resultado de dispensa do exame de proficiência
Aplicação da Prova de proficiência em Inglês (Responsabilidade
da FALE)
Resultado preliminar da prova de proficiência em Inglês
Recurso da prova de proficiência em Inglês (Exclusivamente na
FALE/UFAL)
Resultado final da prova de proficiência em Inglês
Resultado final do Processo Seletivo
Período de Matrícula
PERÍODO
13/11/2017 a 27/11/2017 para
opção de inscrições via e-mail
21/11/2017 a 27/11/2017 para
opção de inscrições presenciais
29/11/2017
29/11 a 01/12/2017
08/12/2017
12/12/2017
14/12/2017
15/01/2018
16 a 18/01/2018
29/01/2018
01 e 02/02/2018
05/02/2018
06/02/2018
19/02/2018
20 a 22/02/2018
05/03/2018
07/03/2018
08 a 09/03/2018
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzione
Vice Coordenadora: Profa. Dra. Adriana Ximenes da Silva
Secretário: Jhonatan Guedes
ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude
E-mail: ppgcs9@gmail.com