[BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO] Resultado Preliminar do Edital de Convocação para Procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial/Heteroidentificação

Os candidatos que encaminharam a documentação fora do prazo do Edital (item 2.13, item 2.13.8) foram considerados desistentes.

Arquivo
Resultado Preliminar Geral Validação - Mestrado e Doutorado PPGCS - 2024.pdf
Documento PDF (155.9KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM CURSO DE MESTRADO E DE DOUTORADO
RESULTADO PRELIMINAR DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Edital de convocação nº 01/2024 – PPGCS/CPG/PROPEP/UFAL, de 5/2/2024, retificado em 7/2/2024.

Inscrição
28265
28444
28385
28261
28380

Nome
AMARO WELLINGTON DA SILVA
FERNANDA REGINA AMORIM ALBUQUERQUE
GABRIEL ARTHUR GOMES CAVALCANTE
IZADORA NUNES DA SILVA
TALES LUIZ DOS SANTOS GOMES

Autodeclaração
DESISTÊNCIA1
DESISTÊNCIA2
INDEFERIMENTO
DESISTÊNCIA3
DESISTÊNCIA4

Inscrição
28267
28250
27864
28296
28397

Nome
JAILTON ROCHA MISAEL
JESSIANE REJANE LIMA SANTOS
JONATAN CHRISTIAN DE LIMA SANTOS QUEIROZ
KARLA MYCHELLE CEZARIO DE LIMA
MARCOS CEZAR PITOMBO DA SILVA JUNIOR

Autodeclaração
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
DEFERIMENTO

Maceió, 20 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

1

Candidato considerado desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminado da demanda
de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
2

Candidata considerado desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminada da demanda
de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
3

Candidata considerado desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminada da demanda
de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.
4

Candidato considerado desistente da fase de heteroidentificação e, consequentemente, eliminado da demanda
de cotas étnico-raciais, na forma do item 1.7 combinado com os itens 2.13.8 e 3.5.