[RETIFICAÇÃO] Edital Nº 05/2024 PPGCS/UFAL Doutorado Sanduíche - PDSE
Edital Chamada Interna PDSE 2024 - Retificado.pdf
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Edital de abertura n° 05/2024 – PPGCS/UFAL
EDITAL n° 05/2024-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CANDIDATURAS AO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR (PDSE)
Retificado em 25 de novembro de 2024
O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da
Universidade Federal de Alagoas (Ufal) torna público, pelo presente edital, a abertura do
processo de inscrição e seleção de 1 candidatura a bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior
(PDSE), conforme Edital CAPES Nº 26/2024, observando os aspectos a seguir nomeados.
1. DOS OBJETIVOS
O PPGCS irá selecionar 01 (um) candidato/a ao Programa Institucional de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE) a fim de fomentar o intercâmbio científico e a qualificação
acadêmica; e com início das atividades no exterior prevista entre setembro e outubro de
2025.
2. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.1 Os requisitos e atribuições indicados abaixo são obrigatórios e o não cumprimento de
seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
2.2 Quanto ao/a orientador/a brasileiro/a:
I. Acompanhar continuamente o/a bolsista com o objetivo de garantir o
cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
II. Demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento
das atividades inerentes à pesquisa do/a doutorando/a;
III. Promover em conjunto com o PPGCS, após o período da bolsa, seminário para
divulgação da pesquisa e da experiência de seu/sua orientando/a no exterior;
IV. Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do/a bolsista que possam
interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
2.3 Quanto ao/a coorientador/a no exterior:
I. Ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante
para o desenvolvimento da tese do/a doutorando/a;
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada,
de relevância para o estudo pretendido.
2.4 Quanto ao/a candidato/a à bolsa:
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I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente;
II. Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
III. Estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGCS;
IV. Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do PPGCS para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no
exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a
integralização de créditos e a defesa da tese;
V. Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo
hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;
VII. Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente.
O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua
estrangeira conforme Anexo III;
VIII. Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição no sistema da CAPES;
IX. Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo
o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de
aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento
do benefício preexistente;
X. Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior no
PPGCS ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI. Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas de 21/10/2024 a 21/11/2024
exclusivamente por e-mail endereçado a ppgcs@icbs.ufal.br, com o assunto: Inscrição
PDSE/CAPES Edital nº 26/2024.
3.2 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos
e informações em PDF:
I. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho
proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador
brasileiro e pelo coorientador no exterior;
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II. Currículo Lattes atualizado;
III. Carta do/a orientador/a brasileiro/a, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação técnico-científico com o/a coorientador/a no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar
do/a aluno/a para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são
compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do
estágio no exterior;
IV. Declaração do/a coorientador/a no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no
exterior, conforme modelo constante no Anexo IV.
V. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo/a
coorientador/a no exterior conforme modelo disponível no Anexo I;
VI. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo/a
orientador/a no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo II;
VII. Currículo resumido do/a coorientador/a no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
3.3 Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo III;
3.4 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados acima (item 3.2.) implicará
na impugnação da inscrição.
4. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
4.1 O Processo Seletivo dos/as candidatos/as será realizado por uma Comissão de
Avaliação indicada pela coordenação do Programa, composta por 3 membros doutores.
4.2 O processo de seleção compreenderá da análise e adequação dos documentos e
informações apresentadas no ato da inscrição, conforme item 3.2, considerando:
I. Qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e
potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior
(nota de 0 a 10, peso 4);
II. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto (nota de 0 a 10, peso 4); e
III. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do/a
coorientador/a no exterior às atividades que serão desenvolvidas (nota de 0 a 10,
peso 2).
4.3 A nota final do/a candidato/a, na escala de 0 a 10, será composta pela média ponderada
das notas atribuídas em cada item anterior, 4.2. I a III.
4.4 Critérios de desempate, em ordem crescente:
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I. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à relevância dos resultados esperados da proposta
de pesquisa;
II. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à produção científica nos últimos 5 anos, de
acordo com o Qualis CAPES da última quadrienal, aferida pelo Currículo Lattes
do/a candidato/a à bolsa.
4.5 Caso, por qualquer motivo, o/a candidato/a selecionado/a conforme o processo
seletivo não possa ser indicado ao Edital n° 26/2024 da CAPES para receber a Bolsa
PDSE, o/a candidato/a classificado/a com nota final imediatamente inferior será
indicado/a.
4.6 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a
ordem decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este Edital.
5. DOS RESULTADOS PARCIAL E FINAL
5.1 Será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, em sua página eletrônica https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-dasaude, conforme calendário abaixo:
PROCESSO SELETIVO
Lançamento do Edital
Período de recurso do lançamento do Edital
Inscrições
Divulgação Preliminar das Inscrições Homologadas
Prazo para interposição de recurso das Inscrições homologadas
Resultado do recurso das inscrições homologadas
Divulgação preliminar do resultado
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar
Resultado final
PERÍODO
21/10/2024
21/10/2024 a 25/10/2024 (18h00)
21/10/2024 a 21/11/2024 (18h00)
25/11/2024
26/11/2024 (18h00)
27/11/2024
09/12/2024
10/12/2024 (18h00)
12/12/2024
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a assume o compromisso tácito de aceitar as
condições estabelecidas neste edital, nas normas dispostas no Regimento Interno do
PPGCS/UFAL e nos instrumentos reguladores de Pós-Graduação emitidos pela CAPES,
em especial o Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE).
6.2 A Classificação/Aprovação neste Edital não garante ao/a candidato/a à bolsa de
doutorado sanduíche oferecida pela CAPES; esta determinação ficará a cargo da CAPES
após análise técnica da candidatura, conforme Edital n° 26/2024.
6.3 Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme quadro 1 a seguir:
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QUADRO 1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - PPGCS
CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
Endereço: Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS, Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde, ICBS. Universidade Federal de Alagoas. Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária. Maceió/AL - CEP: 57072-970.
Telefone: (82) 3214-1850
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
e-mail: ppgcs@icbs.ufal.br
Maceió, 21 de outubro de 2024.
___________________________
Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do PPGCS
SIAPE 2033893
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ANEXO I
TIMBRE DA IES
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística
Instituição no Exterior
Declaro, como coorientador do estudante _________________________________________,
em comum acordo com o orientador brasileiro, que o mesmo possui as competências linguísticas
necessárias no idioma ____________________(língua estrangeira), como evidenciado ao longo
de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do coorientando, em situações
tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das atividades nessa
instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o orientando:
Reuniões de trabalho referente à pesquisa
Entrevista
Outros contatos anteriores. Descreva __________________________________________
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões,na
fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um
comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.
Nome
IES no Exterior
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento de
lígua estrangeira do coorientador no exterior.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou
espanhol, conforme instituição de destino.
3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim
como código verificador.
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ANEXO II
TIMBRE DA IES
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística
Instituição Brasiliera
Declaro, como orientador do estudante___________________________________________,
em comum acordo com o coorientador no exterior, que o mesmo possui as competências
linguísticas necessárias no idioma _________________(língua estrangeira), como evidenciado
ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando, em
situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das
atividades que ele irá exercer no exterior.
É importante ressaltar que a instituição de Ensino Superior que irá receber o orientando no
exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma
certificadora para essa modalidade de estágio.
Nome
IES Brasileira
(A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da IES brasileira)
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ANEXO III
Requisitos de proficiência em língua estrangeira
1. O nível mínimo de proficiência exigido pela CAPES foi baseado no nível B2 do
Common European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu
Comum de Referência para Línguas) ou equivalente. Atingindo este nível de
proficiência, o candidato deverá ser capaz de compreender as ideias principais em
textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões
técnicas na sua área de especialidade; se comunicar com certo grau de
espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte; e
exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas
e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens
e os inconvenientes de várias possibilidades.
2. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de
proficiência no idioma do país de destino igual ou equivalente a B2, de acordo
com o apresentado abaixo:
I. Para a língua inglesa:
a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos, com
validade de dois anos; Será aceito o MyBest scores to TOEFL iBT.
b. TOEFL
ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543
pontos, com validade de dois anos;
c. IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com
validade de dois anos, sendo que cada banda (listening, reading,
writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco; ou
d. Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade.
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e. DET (Duolingo English Test): mínimo de 100 pontos, com validade
de dois anos.
f. Para possibilitar a verificação da autenticidade do teste Duolingo
pela equipe técnica da Capes, é obrigatório que o candidato envie o
certificado de proficiência em formato PDF através do sistema da
Capes e compartilhe o resultado diretamente da página do teste
Duolingo, seguindo os passos abaixo:
g. 1- Realize o login em englishtest.duolingo.com
h.2- Clique em "SEND RESULTS"
i. 3- Selecione o tipo de instituição
j. 4- Digite o nome "Capes" e marque-o utilizando o checkbox
k.5- Clique em "Send"
l. Caso o candidato não compartilhe o resultado diretamente da
página do teste Duolingo, sua documentação ficará em pendência
até que o compartilhamento seja realizado.
II. Para a língua francesa:
a. TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no
mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global), com validade
de dois anos;
b. TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos;
c. DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de
C1, sem prazo de validade; ou
d. DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2,
sem prazo de validade.
III. Para a língua alemã:
a. Certificado do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de
validade;
b. TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3,
sem prazo de
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validade;
c. OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de
validade; ou
d. DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo
de DSH1, sem prazo de validade.
IV. Para a língua espanhola:
a. DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido
pelo Instituto Cervates: mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
b. SIELE
(Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua
Española): : mínimo de B2, validade de 5 (cinco) anos. O candidato
deverá realizar o exame completo e atingir B2 em cada banda (Listening
comprehension; Reading comprehension; Writing expression and
interaction; Oral expression and interaction).
V. Para a língua italiana:
a. IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2,
validade de um ano;
b. CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo
CELI 3, sem prazo de validade; ou
c. CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo
CILS due B2, sem prazo de validade, será aceito o teste Lato Sensu
do Istituto Italiano di Cultura: nível mínimo B2, com validade de
um ano.
3. O candidato poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma online/remota desde que aceitos pela IES de destino e confirmado pelas instituições
certificadoras, listadas no item 2, como equivalentes ao teste presencial sem
qualquer prejuízo para a qualidade do exame.
4. Os candidatos com destino a países de língua não especificada anteriormente
deverão apresentar certificado de proficiência no idioma do país de destino,
emitido por instituição oficialmente reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma
das alternativas relacionadas acima, desde que conste
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5. expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela
instituição de destino.
6. O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I poderá ser
aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do
coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.
7. Candidatos que comprovarem ter residido em um determinado país por um período
superior a 12 meses, e que tenha deixado esse país há no máximo 10 anos, com
evidência de certificação de estudos acadêmicos formais (diploma de ensino
médio, de escola técnica, de graduação ou de pós-graduação) lá obtido, estão
dispensados da apresentação do certificado de proficiência na língua desse país.
8. Candidatos estrangeiros, que comprovarem nacionalidade cuja língua materna
seja a mesma do idioma oficial do país onde desejam realizar seus estudos, estão
dispensados da apresentação do certificado de proficiência neste idioma, desde
que apresente certificação de estudos formais acadêmicos como diploma de
ensino fundamental, diploma de ensino médio, de escola técnica, de graduação ou
de pós-graduação obtidos no país de origem.
9. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia
de inscrição na CAPES para a bolsa peliteada.
10. O comprovante válido de proficiência em língua estrangeira deverá ser
apresentado no ato da inscrição na CAPES.
11. Os requisitos de proficiência listados serão exigências da CAPES e não
dispensarão o atendimento das exigências da instituição de destino no exterior.
12. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade
do candidato.
13. Candidatos portadores de deficiência ou condições que impossibilitem ou
prejudiquem seu desempenho em teste de proficiência devem anexar, no momento
da inscrição, atestado que comprove essa condição e certificado de proficiência
compatível com sua limitação. A documentação será avaliada pela Capes.
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ANEXO IV
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)
MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
DECLARAÇÃO
I. Dados obrigatórios
Programa: DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE
Nome completo do estudante:
Título do projeto:
Instituição de realização do estágio no exterior:
Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:
Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:
Período no exterior.
Início (Mês/Ano):
/
Fim (Mês/Ano): /
Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de
estágio de doutorado.
(Assinatura)
Nome
Cargo
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador no
exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou
espanhol, conforme instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de
especificar o dia), pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para inserçãodos
dados.
4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor,
assimcomo código verificador.
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