Regimento Interno do ICBS (RI-ICBS) - 05.12.2024

Regimento do ICBS é o documento base da Unidade, onde nele constam os regramentos que servem para ordenar e organizar o funcionamento do Instituto. O documento foi construído pela comunidade através de Reuniões do CONSUA-ICBS na forma de plenária, com a participação dos conselheiros, docentes, técnicos e discentes.

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Regimento Interno do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - RI-ICBS.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde –
ICBS
REGIMENTO INTERNO DO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – ICBS
SUMÁRIO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................
TÍTULO II DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES .................................
TÍTULO III DO FOMENTO AO DESEMPENHO INSTITUCIONAL ..........
TÍTULO IV DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA .......
CAPÍTULO I DOS ÓRGAOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA ............
Seção I Do Conselho da Unidade Acadêmica ......................................
Seção II Dos Conselhos dos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu .....................................................................................................
Seção III Dos Colegiados dos Cursos de Graduação, dos Programas
de Pós-Graduação Stricto Sensu, e dos Cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu ............................................................................................
CAPÍTULO II DA DIRETORIA ................................................................
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS ........................................
SEÇÃO I Dos Órgãos Operativos de Apoio Acadêmico .......................
Subseção I Dos Núcleos de Graduação e de Pós-Graduação ..........
Subseção II Do Núcleo de Apoio Acadêmico.................................
Subseção III Dos Setores de Estudo ...............................................
Subseção IV Do Núcleo dos Laboratórios Didáticos ......................
Subseção V Do Núcleo de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
Tecnológico.................................................................
Subseção VI Do Núcleo de Extensão e Cultura.............................
Subseção VII Do Núcleo de Monitoria..........................................
Subseção VIII Dos Laboratórios de Pesquisa, Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico; de Extensão; e/ou Serviços ..........
Infra-seção Única Do Credenciamento, da Ampliação e do
Recredenciamento de Laboratórios de Pesquisa, Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico; de Extensão; e/ou de Serviços..
Subseção IX Do Arboretum do ICBS ...........................................
SEÇÃO II Dos Órgãos Operativos de Apoio Administrativo ...............
Subseção I Da Secretaria Administrativa .......................................
Subseção II Das Comissões para Avaliação do Desempenho de
Docentes ........................................................................................
Subseção III Da Comissão de Autoavaliação..................................
Subseção IV Do Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio..................
Infra-seção I Do Núcleo de Manutenção de Equipamentos ........
Infra-seção II Do Núcleo de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde.......................................................................
Subseção V Da Central de Materiais e Esterilização.......................
TÍTULO V DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ...............................................
TÍTULO VI DOS RECURSOS .........................................................................
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (GERAIS E TRANSITÓRIAS)..
Maceió, Estado de Alagoas
06 de julho de 2023

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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento do
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde —ICBS—, integrante da estrutura da
Universidade Federal de Alagoas —UFAL—, como órgão da categoria Unidade Acadêmica
(UA).
§ 1° O ICBS foi criado pela Resolução nº 01/2006 CONSUNI/CEPE, de 16 de janeiro de
2006, atendendo ao art. 18 do Estatuto da UFAL (ESU), e ao art. 117 do Regimento Geral da
Ufal (RGU), em substituição ao Centro de Ciências Biológicas (CCBi).
§ 2° O ICBS defende os princípios presentes no Estatuto e Regimento Geral da UFAL e ainda
observa e defende os seguintes princípios:
I - Gratuidade do ensino, inclusivo e equitativo;
II- Eficiência e qualidade nas atividades desenvolvidas;
III - Orientação humanística e preparação para o exercício da cidadania;
IV - Equidade de condições para permanência na Instituição Pública de Ensino;
V - Responsabilidade e cuidado com os bens públicos;
VI - Defesa dos direitos humanos e da paz;
VII - Valorização de todas as formas de vida e direito ao acesso à saúde de qualidade e;
VIII - Preservação de recursos naturais.
Art. 2º Compete ao ICBS desenvolver e administrar atividades de ensino, de pesquisa, de
inovação, de extensão, e de prestação de serviços no âmbito das Ciências Biológicas e da
Saúde.
§ 1º O ICBS ofertará cursos de Graduação e de Pós-graduação Stricto sensu acadêmico
(mestrado e doutorado), com a elaboração e desenvolvimento de projetos nas diversas linhas
de pesquisa, relativas às Ciências Biológicas e da Saúde.
§ 2º O ICBS poderá ofertar cursos de Pós-graduação Stricto Sensu profissional e Lato Sensu
(aperfeiçoamento e especialização), nas diversas linhas de pesquisa, relativas às Ciências
Biológicas e da Saúde.
§ 3º As atividades de extensão e cultura serão desenvolvidas seguindo as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Universitário (CONSUNI), pela
Pró- reitora de Extensão e Cultura, e por Resoluções do CONSUA.
§ 4º As atividades de prestação de serviços deverão seguir as diretrizes estabelecidas em
Resoluções do CONSUNI e outras, complementares, de competência da Direção.
§ 5º A manutenção financeira do ICBS é de responsabilidade da UFAL, podendo o ICBS
captar recursos de outras fontes, pautando-se na legislação em vigor.
Art. 3º O ICBS exercerá as atribuições de sua competência de modo autônomo, sob a
supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Consuni.
Parágrafo único. O ICBS reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UFAL, por este
Regimento Interno e pelas normas complementares expedidas pelo Consuni, assim como, na
esfera de sua competência, pelas Resoluções do Conselho do ICBS ou por atos
administrativos da Direção.
Art. 4° A comunidade do ICBS tem, em sua constituição, uma equipe diversificada em suas
atribuições e funções, definidas pelo art. 70 do Estatuto da UFAL e na legislação, sendo
formada pelos docentes, técnicos administrativos e técnicos de laboratório em atividade na
Unidade, bem como pelos estudantes que compõem o corpo discente atendido pelo ICBS.
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Parágrafo único. Compõem ainda a comunidade do ICBS, os indivíduos com diferentes tipos
de vínculos temporários que adentram a Instituição, previstos no RG da Ufal em seus art.s 75
e 85, na condição de profissionais, sendo admitidos na forma da Lei.

TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° O ICBS segue os objetivos indicados no Estatuto da UFAL e os específicos,
relacionados ao ensino, pesquisa, inovação, extensão, e à prestação de serviços compatíveis às
áreas das Ciências Biológicas e da Saúde, a seguir apresentados:
I - promover a qualificação técnico-científica de recursos humanos nas áreas de sua
competência, visando à formação de profissionais aptos à inserção nos diferentes setores da
sociedade;
II - incentivar a promoção e o fomento de atividades de pesquisa e inovação
comprometidas com o desenvolvimento científico e tecnológico;
III - promover e apoiar iniciativas relativas à extensão e à prestação de serviços;
IV - interagir com os órgãos gestores do sistema público e privado, por meio
de parcerias interinstitucionais visando à elaboração de políticas, definição de
programas, prestação de serviços, e integração de ações;
V - desenvolver o intercâmbio científico, tecnológico, artístico e cultural.
Art. 6° O ICBS terá as atribuições, indicadas no art. 19 do Estatuto da UFAL e outras
relacionadas com as áreas das Ciências Biológicas e da Saúde, a seguir enumeradas:
I - elaborar e modificar seu Regimento de forma participativa com a Comunidade do
ICBS em sessões do Conselho da Unidade;
II - aprovar e modificar seu Regimento, em sessões do seu Conselho com quórum
qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo-o à aprovação superior do
Conselho Universitário;
III - fazer constar em seu Regimento as funções gratificadas no âmbito da Unidade;
IV - propor e avaliar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU), em
consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da Ufal (PDI);
V - emitir parecer sobre propostas de modificação, criação e extinção de cursos e de
programas de educação superior;
VI - elaborar o projeto pedagógico de seus cursos de educação superior e submetê-lo à
aprovação de seu Conselho;
VII - estabelecer e executar planos, programas e projetos de pesquisa, de inovação, de
extensão e de prestação de serviços;
VIII - propor o número de vagas de seus cursos de educação superior;
IX - propor a celebração de contratos, acordos e convênios;
X - gerir-se administrativa e financeiramente nos limites de sua competência;
XI - atuar como primeira instância disciplinar para todos os membros do ICBS que se
encontrem a ele vinculados ou nele lotados;
XII - aperfeiçoar a atividade e o desenvolvimento do ensino nos cursos de graduação e
de pós-graduação, em consonância com o perfil profissional demandado pela sociedade,
obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES); e pelos Conselhos de Classe;
XIII - desenvolver ações cooperativas e integradas com o sistema público e privado e
seus órgãos gestores, visando à formulação de suas políticas, à definição de seus programas e
à integração das ações;

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XIV - promover e desenvolver atividades de pesquisa, de extensão institucional e
interinstitucional;
XV - promover ações que possibilitem o desenvolvimento tecnológico, de inovação e
de prestação de serviços;
XVI - estimular e promover a divulgação de conhecimentos científicos e culturais, de
produtos, de técnicas e tecnologias gerados, e de serviços prestados, utilizando como
estratégias o ensino, a extensão, a participação em congressos, publicações e/ou outras formas
de comunicação.

TÍTULO III
DO FOMENTO AO DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 7° O ICBS estimulará, reconhecerá e apoiará iniciativas voltadas para os seguintes pontos:
I - melhoria e renovação da ação pedagógica;
II - produção científica de excelência;
III - educação ambiental;
IV - promoção do desenvolvimento sustentável;
V - humanização nas ações na área da saúde;
VI - fortalecimento de suas relações com a sociedade, por meio de ações e atividades
relacionadas aos seus programas de pesquisa, de inovação, de extensão e de prestação de
serviços;
VII - gestão democrática e a construção coletiva como prática dos programas e ações
institucionais;
VIII - desenvolvimento de mecanismos e ações que assegurem a cidadania, o debate e
o exercício crítico permanente;
IX - Promoção de ações acadêmicos-científicas, artísticas e culturais;
X - interação e colaboração didática, extensionista, científica, técnica e tecnológica no
âmbito do ICBS, com as demais Unidades Acadêmicas da UFAL; campi fora de sede; e com
entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais.

TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
Art. 8º Compõem a macroestrutura do ICBS os seguintes órgãos:
I - Órgãos de deliberação coletiva;
II - Diretoria;
III - Órgãos operativos de apoio acadêmico;
IV - Órgãos operativos de apoio administrativo.
Parágrafo Único. Os órgãos que compõem a macroestrutura serão descritos nos capítulos
seguintes e apresentados em organograma no anexo 1.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGAOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 9º São órgãos permanentes de deliberação coletiva:
I - Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA-ICBS);
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II - Conselhos dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
III - Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-graduação Stricto
Sensu.
§ 1º Os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu contarão como órgãos de deliberação coletiva,
colegiados com duração correspondente ao tempo de funcionamento do Projeto do Curso,
conforme normativas do Ministério da Educação e Resolução do CONSUNI.
§ 2º As reuniões dos órgãos colegiados de que trata o Caput são públicas e podem contar com
a presença dos interessados e/ou da comunidade Universitária e/ou entidades da sociedade
civil, com direito a voz, salvo se, fundamentadamente, seus membros deliberarem em sentido
contrário.
Seção I
Do Conselho da Unidade Acadêmica
Art. 10. O Consua é o órgão colegiado superior da UA, com competências consultiva e
deliberativa, em matérias de ensino, pesquisa, inovação, extensão, prestação de serviços,
gestão, política acadêmica e de interesse das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde, nos
termos do Estatuto e do Regimento Geral da Ufal.
Parágrafo único. A composição do Consua deve guardar a proporção de 70% de docentes,
15% de técnicos e 15% de discentes, lotados no ICBS.
Art. 11. O CONSUA-ICBS é composto, pelos seguintes membros
I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
V - Representantes docentes, eleito por seus pares, conforme especificado no § 2º deste
artigo;
VI - Representantes do corpo técnico, eleitos por seus pares;
VII - Representantes dos discentes de graduação e de pós-graduação, eleitos por seus
pares; conforme especificado no § 3º deste artigo;
§ 1º No caso do coordenador e/ou vice coordenador de programa de pós-graduação não ser
docente com lotação no ICBS, o representante titular do Consua e/ou o suplente deverá(ão)
ser indicado(s) dentre os membros do colegiado lotado(s) no ICBS.
§ 2º A representação docente será formada por Representantes dos Setores de Estudo,
organizados em grupos (anexo 1), como descrito: (redação alterada pela Resolução n°
159/2024-CONSUNI-UFAL, de 5 de dezembro de 2024. )

§ 2º A representação será formada por docentes organizados em grupos (anexo 1), como
descrito:
I - Grupo A - 4 representantes;
II - Grupo B - 2 representantes;
III - Grupo C - 1 representante.
§ 3º A representação discente prevista no inciso VII
proporcionalidade:

deverá atender a seguinte

I - 2/3 de discentes dos cursos de graduação do ICBS;
II - 1/3 de discentes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu do ICBS.
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§ 4º Caberá aos representantes de cada categoria, docentes, técnicos e discentes, repassar aos
seus pares as deliberações e informações do Consua.
Art. 12. As representações contarão com os seguintes mandatos:
I - docentes, por um período de dois anos, permitida uma recondução, com alternância
da titularidade a cada ano;
II - técnicos, por um período de dois anos, permitida uma recondução;
III - discentes, por um período de um ano, permitida uma recondução.
Art. 13. A Secretaria do Consua será exercida pelo ocupante do cargo de Secretário/a
Administrativo/a, vinculado/a à Diretoria do Instituto, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar a Presidência e os membros do Conselho em todas as suas atividades;
II - comparecer às reuniões do Consua, manter o controle da frequência dos membros
deste colegiado e elaborar as atas e resoluções;
III - prestar informações dos atos e atividades de domínio público do Conselho;
IV - processar os serviços de expediente, digitação, reprodução e arquivo do Conselho;
V - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência do Consua em pauta;
VI - atender aos encargos que o Conselho lhe confiar e os previstos neste Regimento.
Art. 14. O Consua delibera em reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias.
§ 1° O Consua poderá se valer de comissões especiais para avaliação de assuntos específicos.
§ 2° As comissões especiais serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros, com a
seguinte composição:
I - pelo menos um conselheiro indicado pelo Consua, como presidente;
II - demais membros, como ad hoc, indicados pela direção e homologados pelo Consua.
§ 3° Os pareceres das comissões serão encaminhados ao Consua para homologação, dentro do
prazo estabelecido na Portaria designatória.
§ 4° Das decisões resultantes dos pareceres das comissões, cabe recurso ao Consua, na forma
prevista no caput do art. 22 do Estatuto da Ufal, em três dias úteis, contados a partir da ciência
do interessado.
Art. 15. A Presidência do Consua será exercida pelo/a Diretor/a.
§ 1° Durante os afastamentos ou impedimentos do/a Diretor/a, a Presidência será exercida
pelo/a Vice-Diretor/a.
§ 2° No caso de ausência ou impedimento deste, pelo professor-doutor mais antigo no
exercício do magistério na UFAL eleito para o Consua.
Art. 16. O Consua deverá se reunir, ordinariamente, a cada dois meses, e
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros.
§ 1° As reuniões serão precedidas de convocação, acompanhada de sugestão de pauta com
antecedência de 2 (dois) dias úteis,
§ 2° Em situações emergenciais, mediante justificativa, a convocação poderá ocorrer com
antecedência de até 24 horas.
§ 3° As reuniões serão presenciais ou, excepcionalmente, na modalidade não presencial, neste
caso, com link encaminhado aos conselheiros no ato da convocação.
§ 4° As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, prorrogáveis após deliberação do
CONSUA.
§ 5° Em casos excepcionais, após deliberação pelo Consua, uma reunião poderá ser dividida
em turnos, de forma a se concluir a pauta.
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Art. 17. O Conselho reunir-se-á com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros em
primeira convocação ou em segunda convocação com a metade mais um de seus membros.
§ 1° O comparecimento às reuniões do Consua e às de suas Comissões é atividade
preferencial a qualquer outra atividade da Unidade Acadêmica desempenhada no mesmo
momento, conforme caput do art. 127 do RGU.
§ 2° O conselheiro titular convocado deverá confirmar sua participação por meio do e-mail
institucional.
§ 3° Caso esteja impossibilitado de comparecer à reunião, o conselheiro deverá comunicar à
Secretaria do ICBS e ao seu suplente, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4 ° O conselheiro titular que, por motivo de força maior, não comparecer no horário previsto
para a segunda chamada de reunião do Consua deverá ser substituído por seu suplente,
mediante comunicação entre eles.
§ 5° Em casos excepcionais, o conselheiro titular, poderá ser substituído pelo suplente durante
a reunião, ou vice-versa, uma única vez.
Art. 18. Será desligado do Consua o conselheiro que se incluir nas seguintes condições:
I - perder o vínculo com o ICBS;
II - deixar de comunicar previamente à Secretaria da Unidade, por três reuniões
consecutivas, a impossibilidade de sua participação na reunião, conforme §3º do art. 17 deste
regimento;
III - estar oficialmente afastado de suas atividades acadêmicas na Ufal por mais de 60
dias.
§ 1° Na hipótese de ocorrer desligamento de qualquer membro titular, o suplente será
convocado para assumir a conclusão do mandato.
§ 2° No caso de o suplente rejeitar a titularidade, será feita uma nova indicação, a depender de
do segmento que representa no Consua, na conformidade com o disposto neste regimento.
Art. 19. Compete ao Consua definir e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa,
inovação, extensão, prestação de serviços e gestão no âmbito do ICBS e as demais atividades
previstas no art. 22 do Estatuto da UFAL e art. 24 do Regimento Geral da Ufal.
§ 1° Além das competências indicadas no caput deste artigo, cabe especificamente ao
CONSUA:
I - homologar comissões institucionais e especiais para avaliação de pedidos de
remoção, de redistribuição, de espaços físicos, de eleições e consultas públicas, e outros
assuntos específicos de interesse do ICBS;
II - homologar a composição dos órgãos operativos indicados no art. 8º, III e
especificado no art. 37 deste Regimento;
III - estabelecer, na última reunião do ano, o calendário das reuniões do Consua do
ano subsequente;
IV - deliberar sobre a criação ou extinção de órgãos de apoio e/ou de assessoramento;
V - aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) elaborado pela Direção da
UA;
VI - estabelecer as normas para a escolha dos membros da Comissão de Autoavaliaçao,
conforme Resolução nº 52/2013-Consuni-Ufal, ou outro instrumento regulador;
VII - aprovar, na última reunião do ano acadêmico, o relatório das atividades
desenvolvidas no ICBS, elaborado pela Direção, com o apoio da Comissão de Autoavaliação,
a partir das informações enviadas pelos setores de estudos e coordenadorias dos cursos de
graduação e de pós-graduação;
VIII - conduzir os processos de escolha para os cargos de Diretor e do Vice-Diretor na
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forma da lei, e segundo o Estatuto e Regimento Geral da Ufal;
IX - deliberar sobre a distribuição de vagas para professores substitutos e efetivos,
do Banco de Professores Equivalentes (BPE), a partir das demandas encaminhadas pelos
Setores de Estudo e de acordo com o PDU;
X - homologar as indicações para composição de Comissão/Banca Examinadora de
concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente encaminhados pelos
Setores de Estudo, atendendo as demandas destes e da Unidade, de acordo com o PDU;
XI - homologar pareceres das comissões institucionais e das comissões especiais
indicadas no inciso I deste artigo;
XII - homologar as decisões das coordenadorias dos cursos de graduação e de pósgraduação, dos setores, e das comissões, quando for o caso, na primeira reunião subsequente;
XIII - deliberar sobre ações, cursos, projetos, convênios e acordos de cooperação a
serem desenvolvidos no ICBS;
XIV - homologar afastamentos superiores a 30 dias, autorizados pela direção;
XV - aprovar critérios normativos e o modelo de Regimento para estruturação de
atividades extracurriculares, como ligas acadêmicas e outras vinculadas ao ICBS, sem
prejuízo de outras normas superiores vigentes;
XVI - homologar pareceres da Comissão Interna de Avaliação de Docentes do ICBS,
para fins de progressão/promoção funcional e das Comissões Especiais para promoções,
encaminhando à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD);
XVII - decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno do ICBS.
§ 2° Em caso de urgência ou relevante interesse, é facultado ao/à Diretor/a adotar
providências através de Resoluções Ad Referendum do Consua, submetendo-as à
homologação, na reunião ordinária subsequente.
§ 3° As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
§ 4° Em todas as deliberações, o Presidente terá direito a voto e em qualquer matéria,
havendo empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art. 20. Compete ao Conselheiro:
I - fazer proposições escritas, solicitando sua inclusão em pauta, com antecedência
mínima de 24 horas;
II - participar do processo de deliberação discutindo e votando as matérias submetidas
ao Conselho;
III - justificar seu voto sempre que achar necessário, encaminhando à Secretaria
Administrativa, texto por e-mail para ser incorporado à Ata;
IV - apresentar relatório escrito, quando for designado relator;
V - apresentar explicações ao Consua, quando solicitado;
VI - baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem incumbidos
de relatar, solicitar à/ao Secretária/o Administrativo/a documentos ou informações
necessárias;
VII - participar de Comissões Específicas definidas pelo plenário do Consua;
VIII - pedir, quando for o caso, vista de qualquer processo, salvo se o Plenário tiver
deliberado pelo regime de urgência.
§ 1° No caso do inciso VIII, o processo deve ser restituído à Secretaria após 7 (sete) dias
consecutivos a partir da data do recebimento, para inclusão obrigatória na pauta da reunião
subsequente.
§ 2° Será vetada nova possibilidade de vista ao mesmo processo.
§ 3º Em situações de regime de urgência, o processo ficará disponível na Diretoria para
análise por parte dos conselheiros.
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Art. 21. Das decisões do plenário do Conselho do ICBS cabe recurso ao Conselho
Universitário (CONSUNI), interposto por qualquer um de seus membros ou pela parte
interessada, conforme art. 23, § 6º do RGU.
Seção II
Dos Conselhos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 22. Os Conselhos dos Programas de Pós-Graduação são órgãos vinculados à UA, com o
objetivo de coordenar o funcionamento acadêmico dos Programas de Pós-Graduação, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, conforme os regimentos de cada Programa, normas
estabelecidas pela CAPES, e a Resolução 37/2022 – Consuni.
Art. 23. Cada Conselho de Programa de Pós-Graduação é constituído por todos os docentes
do Programa, em efetivo exercício, 01 (um) representante Discente e 01 (um) representante
Técnico-Administrativo, com atribuições definidas pelo Consuni, conforme estabelece o art.
27 do Regimento Geral da Ufal.
§ 1º O representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu suplente, será escolhido dentre
os Técnicos da Unidade Acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02
(dois) anos, permitida uma recondução.
§2º O representante do Corpo Discente, e seu suplente, será escolhido dentre os discentes do
Programa regularmente matriculados e eleitos pelos seus pares, para cumprir mandato de um
01 (um) ano, permitida uma recondução.
Seção III
Dos Colegiados dos Cursos de Graduação, dos Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu, e dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 24. Os Colegiados dos Cursos de Graduação são órgãos vinculados à UA, com o objetivo
de coordenar o funcionamento acadêmico de Cursos de Graduação, seu desenvolvimento e
avaliação permanente, sendo composto conforme estabelecem os art.s 25 e 26 do Regimento
Geral da Ufal.
§ 1º São órgãos de apoio aos Colegiados dos Cursos de Graduação:
I - Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs),
II - Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão (NEPEX),
III - Coordenadoria de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC),
IV - Coordenadorias de Estágios Curriculares Supervisionados.
§ 2º A avaliação permanente dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação
contará com o apoio dos respectivos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs).
Art. 25. Os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação são órgãos vinculados à Unidade
Acadêmica, com o objetivo de coordenar seu funcionamento acadêmico, desenvolvimento e
avaliação permanente, sendo composto conforme estabelecem os art.s 28 e 29 do Regimento
Geral da Ufal.
Parágrafo Único. Os colegiados serão compostos conforme estabelecem o Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu aprovado pelo CONSUNI, e os
Regimentos de cada Programa de Pós-Graduação.
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Art. 26. Os colegiados dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão compostos conforme
estabelece o art. 22 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
disciplinado pela Resolução n° 32/2021 – CONSUNI-UFAL.

CAPÍTULO II
DA
DIRETORIA
Art. 27. A Diretoria é o órgão de direção do ICBS encarregado de exercer a gestão
administrativa, financeira, patrimonial, acadêmica, de pessoal, e dos espaços físicos, relativas
ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços a ela
vinculadas.
§ 1º A Diretoria atuará em consonância com os princípios regentes da Administração Pública,
observando as deliberações do Conselho do ICBS e as diretrizes emanadas do Consuni e da
Reitoria.
§ 2º A Diretoria poderá recorrer ao Consuni quanto às deliberações do Conselho do ICBS, e
quanto às diretrizes emanadas do Consuni e da Reitoria.
§ 3º A estrutura organizacional da Diretoria conta com uma Secretaria Administrativa
Art. 28. Secretaria Administrativa da Direção tem como missão o apoio e auxílio executivo
ao Diretor e ao Consua, colaborando para a complementação e o desenvolvimento da gestão
da Direção.
§ 1º Compete à Secretaria Administrativa da Direção do ICBS:
I - administrar a expedição, tramitação e arquivamento de documentos decorrentes de
atos da Direção;
II - despachar com a Direção;
III - secretariar as reuniões presididas pelo Diretor do ICBS;
IV - elaborar relatório anual das atividades desempenhadas pela Secretaria.
Art. 29. A Diretoria é composta das funções de Diretor/a e de Vice-Diretor/a, providos em
comissão por ato do/a Reitor/a.
§ 1º As funções de Diretor/a e de Vice-Diretor/a são privativas de professores efetivos
doutores e em pleno exercício de suas funções.
§ 2º O cargo de Diretor/a de Unidade somente poderá ser exercido em regime de tempo integral
ou de tempo integral com dedicação exclusiva, conforme art. 31 §8° do RGU.
§ 3º As atribuições de Diretor/a e de Vice-Diretor/a são indissociáveis das funções
acadêmicas, não podendo os mesmos se afastar do desempenho das atividades de ensino,
salvo autorização reitoral.
§ 4º Ao Diretor e Vice-Diretor incumbe, nos termos do Regimento Geral da Ufal e nos deste
Regimento Interno, exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial, acadêmica e
dos espaços físicos do ICBS.
§ 5º O Diretor poderá delegar, por meio de portarias, atribuições regimentais ao Vice-Diretor,
para que sejam exercidas de forma conjunta ou separadamente.
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§ 6º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído pelo ViceDiretor, e na ausência de ambos, pelo professor doutor mais antigo do corpo docente do ICBS,
membro do Consua que possui regime trabalho de tempo integral ou de tempo integral com
dedicação exclusiva.
§7º No caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor ocupará este cargo até a
conclusão do mandato.
§8º No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o Consua elegerá o substituto para a
conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
Art. 30. O Diretor e o Vice-Diretor são escolhidos dentre os professores efetivos integrantes
da carreira, por meio de consulta aos docentes, técnico-administrativos e discentes, para
mandato de quatro anos, permitida a reeleição para o mandato subsequente, assegurados a
eleição direta e o voto facultativo.
§ 1º Participarão da consulta docentes e técnicos administrativos e de laboratórios, lotados no
ICBS.
§ 2º Participarão da consulta estudantes dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do
ICBS.
§ 3º O processo de consulta para a escolha de Diretor/a e de Vice-Diretor/a observará as
diretrizes emanadas do Consuni-UFAL.
Art. 31. Compete ao/à Diretor/a do ICBS responder por todas as atribuições previstas no art.
32 do Regimento Geral da UFAL, e ainda:
I - desempenhar a gestão administrativa e financeira do ICBS, supervisionando as
atividades desenvolvidas na Unidade;
II - dar cumprimento às resoluções do Consua e editar atos não privativos deste
conselho, mediante portarias, observado o presente Regimento da Universidade e no
Regimento Interno do Instituto.
III - elaborar/rever o planejamento da UA, em consonância com o PDI/PDU, com a
colaboração da CAA, de forma a promover a articulação geral das atividades acadêmicas e de
apoio, a partir do plano de atividades apresentados pelos docentes;
IV - supervisionar a oferta acadêmica de disciplinas dos Setores de Estudo do ICBS,
podendo se pronunciar a respeito;
V - definir e supervisionar as atividades específicas dos servidores lotados no ICBS,
respeitadas as funções inerentes aos cargos;
VI - supervisionar as atividades dos servidores lotados no ICBS e daqueles que atuam
nos cursos da Unidade;
VII - encaminhar ao Consua para homologação a indicação das representações das
Coordenadorias dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação, dos Setores de
Estudo, das Coordenadorias dos Laboratórios, de outros Órgãos de Apoio e da Assessoria
Geral VIII - indicar o/a secretário/a administrativo da UA, que será ocupado por um servidor
técnico-administrativo;
IX - designar os responsáveis pela gestão dos setores de estudo e dos laboratórios, a
partir da indicação dos pares;
X - designar os representantes para os cargos e funções de apoio administrativo e
acadêmico, escolhidos entre os servidores lotados na UA, exceto os inclusos no inciso IX;
XI - encaminhar ao Gabinete Reitoral, ou aos órgãos por ele designados, as
representações das coordenadorias dos Cursos e dos Programas de Pós-Graduação,
homologadas pelo Consua, para serem designados por portaria;
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XII - regulamentar as atividades dos órgãos operativos e submetê-las ao Consua, para
homologação;
XIII - encaminhar ao Consua, processos disciplinares e de sindicância referentes a
discentes, técnicos administrativos e docentes do ICBS para providência conforme art. 24,
inciso VIII do RGU;
XIV - aplicar as penalidades cabíveis, nos termos previstos no art.s 89 e 90 do RGU e
na Lei nº 8.112 /1990;
XV - receber e apurar representações dos alunos relacionadas às atividades docentes,
podendo, inclusive, constituir comissões de sindicância;
XVI - solicitar a comunidade do ICBS a entrega dos planos e relatórios de atividades,
de acordo com o descrito no RGU;
XVII - apresentar ao CONSUA o relatório anual das atividades desenvolvidas com as
sugestões de providências necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do ICBS;
XVIII - encaminhar ao Gabinete Reitoral, ou aos órgãos por ele designados, após
homologação, o Relatório Anual;
XIX - encaminhar ao Reitor, ou aos órgãos por ele designados, indicação dos nomes
para composição de comissões especiais para avaliação de progressão ou promoção de
professor efetivo;
XX - encaminhar à Progep a composição de bancas examinadoras para concursos
públicos para o cargo de professor efetivo ou de professor substituto;
XXI - designar comissões, por meio de portarias, para análise dos Planos de Atividade
e Avaliação de relatórios de professores em estágio probatório; propostas de novos cursos e
outras que se fizerem necessárias;
XXII - supervisionar, com a participação dos setores de estudo, a oferta acadêmica dos
cursos e programas vinculados ao ICBS, de acordo com suas demandas e aquelas
provenientes de coordenadorias de cursos de outras UAs e providenciar as respectivas cessões
de docentes do ICBS;
XXIII - coordenar a distribuição do orçamento anual da Unidade de acordo com
legislação vigente;
XXIV - encaminhar mensalmente ao DAP, o boletim de ocorrências dos servidores do
ICBS;
XXVI - manter atualizado o cadastro dos/as servidores/as do ICBS;
XXVII - designar os titulares das funções de assessoria, de representação dos órgãos de
apoio, atividades e cursos internos vinculados à Unidade, escolhidos na forma do Regimento
Geral e Regimento Interno da Unidade;
XXVIII - designar servidor/es ou comissões homologadas por órgãos colegiados ou
indicadas por coordenadores de cursos de graduação, coordenadores de programas de pósgraduação, ou por representantes de outros órgãos de apoio acadêmico ou administrativo;
XXIX - emitir atestados e certificados referentes a atividades desenvolvidas junto à
diretoria, por docentes, servidores técnico-administrativos e discentes;
XXX - emitir certificados, a partir de solicitações dos membros colegiados, comissões,
coordenadores de cursos de graduação e de Programas de pós-graduação do ICBS;
XXXI - encaminhar aos órgãos competentes após aprovação pelo CONSUA, ações,
cursos, projetos e convênios a serem desenvolvidos pela UA;
XXXII - praticar outros atos de administração no âmbito de sua competência.
Art. 32. O Diretor poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade em
situações de urgência e no interesse da Unidade.
§1º O Conselho da Unidade apreciará o ato na primeira sessão subsequente, e a não
ratificação do mesmo, a critério do Conselho, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da
medida, desde o início da sua vigência.

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§2º O Conselho da Unidade apreciará o ato considerando, além da urgência e do interesse, o
mérito da matéria.
Art. 33. O/A Diretor/a será auxiliado/a diretamente pelo/a Vice-Diretor/a, em todas as suas
tarefas, substituindo-o nos afastamentos, ou nas suas ausências eventuais e impedimentos.
Art. 34. O/A Diretor/a do ICBS será auxiliado/a pelos Órgãos Operativos, previstos no art. 8º,
III e IV e especificados nos art.s 37 e 81 deste regimento.
Art. 35. A Direção poderá contar com assessoria a ser indicada pelo Diretor e homologada pelo
CONSUA.
§1º A assessoria poderá ser efetivada pela designação de assessor específico ou por Comissão
Assessora.
§2º A Comissão Assessora será sugerida para um propósito definido tendo caráter temporário,
sem remuneração/gratificação, de forma que, ao final de sua atuação, possa ser apresentado
relatório ou parecer de suas atividades a ser submetido ao Consua para deliberação.
§3º A Direção também poderá se valer de assessoria ad hoc, para casos pontuais, sem a
necessidade de homologação do Consua, mas dando ciência a posteriori.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS
Art. 36. Os órgãos operativos são órgãos de natureza acadêmica e/ou administrativa que
integram o ICBS com a finalidade de dar suporte às atividades e projetos de ensino, pesquisa,
extensão e gestão.
Parágrafo único. O reconhecimento das atividades de gestão dos representantes e dos
coordenadores dos órgãos operativos de apoio serão considerados para contabilização e
distribuição da carga horária funcional do servidor, regulamentado em resolução do Consua.
Seção I
Dos Órgãos Operativos de Apoio Acadêmico
Art. 37. São órgãos de Apoio Acadêmico do ICBS:
I - Núcleo de Graduação (NG)
II - Núcleo de Pós-Graduação (NPG)
III - Núcleo de Apoio Acadêmico (NAA);
IV - Setores de Estudo;
V - Núcleo dos Laboratórios Didáticos;
VI - Núcleo de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (NPIDT);
VII - Núcleo de Extensão e Cultura (NEC);
VIII - Núcleo de Monitoria;
IX - Laboratórios de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
X - Arboretum do ICBS.
Art. 38. Os titulares dos Órgãos Operativos de Apoio Acadêmico terão as seguintes
denominações:
I - coordenador e vice-coordenador, no caso das coordenadorias de cursos de
graduação e de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu;
II - representante e vice-representante, para os órgãos dos incisos III ao IX do art. 37.
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Art. 39. A designação dos titulares e suplentes dos órgãos Operativos de Apoio Acadêmico
dar-se-á da seguinte forma:
I - pelo Reitor, nos casos das funções de coordenadorias:
a) de cursos de graduação;
b) de programas de pós-graduação.
II - pelo Diretor, nos casos das representações, curadores ou equipe cogestora, conforme
o caso:
a) dos Setores de Estudo e dos Laboratórios de Pesquisa, após consulta entre seus pares;
b) dos órgãos dos incisos III a X do artigo 37.
Art. 40. Os Órgãos Operativos de Apoio Acadêmico serão regulamentados:
I - pelos respectivos Regimentos, no caso dos Cursos de Graduação e dos
Programas de Pós-graduação;
II - por resoluções específicas do Consua, no caso dos demais órgãos operativos de
apoio acadêmico sem previsão estatutária.
Subseção I
Dos Núcleos de Graduação e de Pós-Graduação
Art. 41. Os Núcleos de Graduação e de Pós-Graduação são compostos por suas respectivas
coordenadorias e secretarias.
§ 1 º A coordenação dos cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação do ICBS
será conduzida de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFAL, com o Regimento
Interno do ICBS, com o Regimento Interno de cada curso ou Programa, e as demais normas
estabelecidas pela Administração Superior da UFAL, respeitadas as normas federais.
§ 2º As coordenadorias dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão conduzidas de acordo
com as normativas do Ministério da Educação e da UFAL.
Art. 42. Os coordenadores dos Programas de Pós-graduação deverão apresentar à Direção e
ao Consua os novos integrantes aprovados por processos seletivos e professores credenciados
permanentes e colaboradores pelos programas de estágio pós-doutoral.
Art. 43. As secretarias dos núcleos de graduação e dos programas de pós-graduação, devem
funcionar de forma a atender às demandas administrativas das respectivas coordenadorias a
que estão associadas, conforme seus regimentos.
§ 1º Cabe às secretarias dos núcleos de graduação e dos programas de pós-graduação zelar
pela organização, guarda e conservação da documentação referente às atividades
desenvolvidas no Curso/Programa e pela Coordenação.
§ 2º Outras funções e atribuições devem ser estabelecidas no Regimento do Curso/Programa.
Subseção II
Do Núcleo de Apoio Acadêmico
Art. 44. O Núcleo de Apoio Acadêmico (NAA) tem por objetivo dar suporte às atividades
acadêmicas dos cursos de graduação do ICBS e, quando couber, dos Programas de Pósgraduação.
Art. 45. O NAA é órgão responsável pelo acompanhamento da oferta acadêmica do ICBS,
com base no calendário acadêmico da UFAL, aprovado pelo Consuni.

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Art. 46. A Condução do NAA será exercida por um representante e um vice-representante,
designados pela Direção e homologado pelo Consua.
Art. 47. São Atribuições do NAA:
I - Supervisionar (encaminhar, revisar e acompanhar) a oferta acadêmica juntamente
com os Setores de Estudos e as coordenações dos cursos de graduação, providenciando os
ajustes e alterações que se fizerem necessários;
II - Elaborar as planilhas de oferta acadêmica por curso de graduação, e encaminhá-las
às coordenações dos cursos;
III - Planejar o uso das salas de aula para os cursos de graduação do ICBS, de outras
UAs e, eventualmente, de Programas de Pós-Graduação, com base nas planilhas de oferta
acadêmica;
IV - Planejar junto às Coordenações dos Cursos de Graduação, dos Programas de PósGraduação e/ou Direção espaços para defesas de trabalhos de conclusão de curso e para
outros eventos acadêmicos;
V - Receber e encaminhar as demandas acadêmicas dos discentes aos órgãos
competentes, coordenações de Curso ou Direção,
Parágrafo Único. Modificações nas datas e/ou horários das disciplinas incluídas nas
planilhas de oferta acadêmica deverão ser comunicadas com antecedência ao NAA para as
devidas providências.
Subseção III
Dos Setores de Estudo
Art. 48. Os Setores de Estudo do ICBS estão organizados por temas relacionados às áreas das
Ciências Biológicas e da Saúde com finalidade de garantir uma organização didáticoadministrativa para atender no âmbito de suas competências às necessidades administrativas e
de ensino do ICBS.
Parágrafo único. A organização e composição dos setores de estudo do ICBS deverão estar
disponibilizadas na página do ICBS do Portal da Ufal.
Art. 49. Os Setores de Estudo constituem órgãos operativos que reúnem os docentes, técnicos
e voluntários do ICBS, agregados conforme áreas de interesse, visando participar da
organização das ações de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único. Cada docente lotado no ICBS deverá, obrigatoriamente, estar vinculado a
um setor de estudo.
Art. 50. O setor de estudo será conduzido por um representante e vice-representante escolhido
entre os docentes efetivos a ele vinculados para mandato de dois anos, podendo ser
prorrogado por mais dois anos.
Art. 51. A atuação de docentes e técnicos voluntários deve estar inserida no Plano de
Atividades do Setor de Estudos e homologada pelo Consua.
§ 1º O requerimento para atuação como voluntário deve ser apresentado à Secretaria
Administrativa do ICBS, para formalização de processo.
§ 2º O requerimento deverá ser encaminhado ao Setor de Estudo para apreciação e posterior
homologação do Consua antes de a Direção encaminhá-lo à Progep para regularização da
situação funcional.
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Art. 52. Compete a cada Setor de Estudo, em termos de sua respectiva área de atuação, as
seguintes ações:
I - assessorar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade;
II - planejar e executar atividades didático-acadêmicas;
III - opinar sobre afastamentos para capacitação de servidores docentes e técnicos;
IV - planejar a distribuição da carga horária docente em componentes curriculares
associadas ao setor;
V - indicar representantes para Comissões quando requisitados pela Direção;
VI - propor a criação, modificação ou extinção de disciplinas, remetendo as propostas
aos Colegiados de Cursos de Graduação e de Programas Pós-Graduação para aprovação;
VII - apresentar as informações necessárias para construir o perfil dos candidatos,
indicar os conteúdos e elaborar a respectiva lista de pontos para concursos visando ao
ingresso na carreira do Magistério Superior, em conformidade com os PPCs e PDU, e, em
consonância com os órgãos colegiados dos Cursos de Graduação e Programas de PósGraduação do ICBS.
VIII - indicar ao CONSUA, a lista de nomes para membros de Bancas Examinadoras
de concursos para o Magistério Superior, considerando sugestões dos órgãos colegiados dos
Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação do ICBS;
IX - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção,
redistribuição, transferência ou movimentação de docentes, assim como modificações do
regime de trabalho;
X - solicitar à Direção do ICBS a contratação de professores/as visitantes,
substitutos/as e voluntários/as;
XI - promover o acolhimento e a inserção dos professores aprovados em concurso nas
atividades e nos espaços físicos do Setor;
XII - atender outras demandas da Direção e das Coordenações dos cursos de
graduação e dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 53. São atribuições do representante de Setor de Estudo:
I - divulgar aos membros do Setor os assuntos discutidos e decididos em reuniões;
II - encaminhar ao Núcleo de Apoio Acadêmico (NAA) a oferta acadêmica, indicando
disciplinas, professores ministrantes e respectivas cargas horárias compartilhadas ou não, bem
como eventuais alterações, de acordo com os prazos definidos pelo Calendário Acadêmico da
UFAL;
III - conduzir os processos demandados pelo Consua, Direção, Coordenações e/ou
Núcleos de Apoio;
IV - encaminhar à Direção os formulários de solicitação de concurso e as bancas
examinadoras dos processos seletivos;
V - convocar os docentes para reuniões quando necessário ou a partir de demanda dos
membros do setor.
Art. 54. As informações apresentadas à Direção pelos representantes dos Setores deverão ser
objeto de deliberação ou consulta com seus pares, no âmbito de suas competências.
Art. 55. A reestruturação ou a criação de setores de estudo está condicionada à apresentação
de proposta escrita, encaminhada ao Consua, por requerimento assinado pelos servidores
proponentes.
§ 1º A proposta do novo setor deverá preencher os seguintes requisitos:
I - contar com o número mínimo de oito docentes efetivos, dos quais, ao menos,
quatro doutores;
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II - indicar área/s e subárea/s do conhecimento com as quais se vincula;
III - apresentar relatório com justificativas e objetivos didáticos e científicos para sua
implementação, contemplando, no que for pertinente, os seguintes pontos:
a) participação em programas de pós-graduação;
b) coordenação e/ou colaboração em projeto/s de pesquisa vigente/s, aprovado/s por
instituição de fomento com ou sem financiamento;
c) coordenação e/ou colaboração em projetos de extensão cadastrados na PROEXC;
d) orientações em Programas Institucionais como PIBIC, PIBID, PIBITI, Monitoria,
entre outros;
e) orientações em TCC e supervisões de estágios curriculares obrigatórios;
f) previsão de impactos nas atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão junto aos
cursos de graduação e de pós-graduação do ICBS;
g) apresentação de Grupos de Pesquisa vigentes e/ou solicitação ou previsão da
criação de novos Grupos de Pesquisa;
h) descrição dos espaços físicos, inventário dos equipamentos e mobiliários,
disponíveis e/ou necessários, ao novo setor;
i) indicar colaborações institucionais e/ou interinstitucionais.
§ 2º A proposta será avaliada por comissão especial, indicada pela Direção e homologada pelo
Consua.
§ 3º O parecer da Comissão Especial será apreciado pelo Consua e, sendo aprovado, a criação
e/ou reestruturação de Setor será formalizada por resolução do Conselho.
Subseção IV
Do Núcleo dos Laboratórios Didáticos
Art. 56. O Núcleo de Laboratórios Didáticos (NULAB) tem por objetivo assessorar nas
atividades acadêmicas realizadas nos Laboratórios Didáticos do ICBS.
Parágrafo único. Os laboratórios didáticos do ICBS correspondem aos espaços físicos
destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como
principal função, atender as demandas de ensino dos cursos de Graduação e de programas de
Pós-graduação.
Art. 57. O NULAB será composto por servidores efetivos do ICBS, designados pela direção e
homologados pelo Consua para atender a demandas Institucionais e do ICBS.
Art. 58. São Atribuições do NULAB:
I - planejar a ocupação dos laboratórios didáticos no atendimento das demandas de
aulas práticas dos cursos de graduação e dos Programas de Pós-graduação, com base no
planejamento das aulas práticas incluídas nos planos de ensino previamente encaminhados
pelos docentes às coordenações de curso;
II - organizar os laboratórios didáticos, preparando aulas práticas solicitadas pelos
docentes;
III - zelar e preservar os equipamentos dos laboratórios didáticos;
IV - encaminhar à Direção as demandas de aquisição de insumos, manutenção de
equipamentos, reparação dos espaços físicos e/ou outras ocorrências, para viabilizar a
realização das aulas práticas;

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V - dar suporte técnico em geral aos usuários dos laboratórios didáticos durante o seu
uso;
VI - Receber e encaminhar as demandas acadêmicas aos órgãos competentes.
Parágrafo Único. Outras atribuições do NULAB serão regulamentadas por Resoluções
específicas do Consua.
Subseção V
Do Núcleo de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
Art. 59. O Núcleo de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (NPIDT) tem por
objetivo gerenciar as atividades de pesquisa, de inovação e de tecnologia desenvolvidas pelos
servidores do ICBS.
§ 1° As atividades indicadas no Caput serão desenvolvidas em laboratórios descritos na
subseção VIII da seção I deste Capítulo.
§ 2° Os laboratórios citados no § 1° contam com o apoio da Central de Materiais e
Esterilização (CME) descrita na subseção V da seção II deste Capítulo.
Art. 60. O NPIDT será composto por docentes efetivos do ICBS que atuem na área de
pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, designados pela Direção e homologado
pelo Consua.
§ 1° A composição seguirá as demandas Institucionais e, quando necessário, das
representações das áreas de estudo que constituem o ICBS.
§ 2º Os representantes do NPIDT serão encaminhados à PROPEP pela Direção, para
representar o ICBS junto ao Comitê Assessor daquela Pró-reitoria.
Art.61. São atribuições do NPIDT:
I - acompanhar a elaboração e implementação de projetos de pesquisa da Unidade;
II - divulgar os resultados e os produtos das atividades de pesquisa e de inovação e
desenvolvimento tecnológico do ICBS;
III - identificar e divulgar as informações recebidas da PROPEP e de outras fontes
locais, regionais, nacionais e internacionais que estejam relacionadas a ações de pesquisa e de
inovação e desenvolvimento tecnológico;
IV - gerenciar os Programas Institucionais no âmbito do ICBS;
V - manter o registro anual dos seguintes indicadores:
a) projetos de pesquisa submetidos por servidores lotados no ICBS e de bolsistas;
especificados na alínea “c”;
b) projetos de pesquisa aprovados com atividades desenvolvidas no ICBS ou em
outras instituições, financiados ou não, assim como os produtos dessas atividades;
c) bolsistas de programas de agências de fomento tais como PD, PRODOC, PNPD, entre
outros;
d) visitas de pesquisador/docentes nacionais e internacionais;
e) realização, participação e premiações em eventos técnicos-científicos;
f) produtos científicos e tecnológicos.
Parágrafo Único. Outras atribuições do NPIDT serão regulamentadas por Resoluções
específicas do Consua.

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Subseção VI
Do Núcleo de Extensão e Cultura
Art. 63. O NEXC tem por objetivo gerenciar as atividades relativas à extensão e cultura
desenvolvidas no ICBS.
Art. 64. O NEXC será composto por docentes efetivos do ICBS que atuam em atividades
extensionistas, designados pela Direção e homologados pelo Consua.
§ 1° A composição do NEXC seguirá as demandas Institucionais e, quando necessário, as
representações das áreas de estudo que constituem o ICBS.
§ 2º Os representantes do NEXC serão encaminhados à PROEXC pela Direção, para
representar o ICBS junto ao Comitê Assessor daquela Pró-reitoria.
Art. 65. São atribuições do NEXC:
I - acompanhar e apoiar a elaboração, implementação e execução de programas e de
ações de extensão da Unidade Acadêmica, assim como as Atividades Curriculares de
Extensão (ACEs);
II - divulgar os resultados e produtos das ações de extensão desenvolvidos no ICBS;
III - identificar e divulgar as informações recebidas da PROEXC e de outras fontes
locais, regionais, nacionais e internacionais que estejam relacionadas a ações de extensão e/ou
culturais;
IV - gerenciar os Programas Institucionais no âmbito do ICBS;
V - manter o registro anual dos seguintes indicadores:
a) projetos de extensão e cultura submetidos que incluam na equipe executora
servidores lotados no ICBS e de bolsistas especificados na alínea “c”;
b) projetos de extensão e cultura aprovados com atividades desenvolvidas no ICBS ou
em outras instituições, financiados ou não, assim como os produtos dessas atividades;
c) bolsistas oriundos de editais, de programas de agências de fomento à extensão e à
cultura, ou de outras chamadas institucionais;
d) visitas de pesquisador/docentes nacionais e internacionais;
e) realização, participação e premiações em eventos extensionistas e culturais;
f) produtos extensionistas e culturais.
Parágrafo Único. Outras atribuições do NEXC serão regulamentadas por Resoluções
específicas do Consua.
Subseção VII
Do Núcleo de Monitoria
Art. 66. O Núcleo de Monitoria (NM) tem por objetivo gerenciar as atividades de monitoria
das disciplinas vinculadas ao ICBS.
Art. 67. O NM será composto por servidores efetivos do ICBS, designados pela direção e
homologado pelo Consua.
§ 1º A composição atenderá as demandas Institucionais e do ICBS.
§ 2º Os representantes do NM serão encaminhados pela direção à PROGRAD, para atuar como
membros do ICBS no Comitê Assessor desta Pró-reitoria.
Art. 68. São atribuições do Núcleo de Monitoria:
I - acompanhar e apoiar a implementação e execução do programa de monitoria da
Unidade Acadêmica;
II - orientar os docentes quanto a execução das atividades de monitoria;
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III - divulgar os resultados e produtos das ações de monitoria desenvolvidas no ICBS;
IV - identificar e divulgar as informações recebidas da PROGRAD e de outras fontes
locais, regionais, nacionais e internacionais que estejam relacionadas a ações de monitoria;
V - gerenciar os Programas Institucionais no âmbito do ICBS;
VI - manter o registro anual dos seguintes indicadores:
a) projetos de monitoria submetidos que incluam na equipe executora servidores
lotados no ICBS, com seus respectivos monitores;
b) realização, participação e premiações em eventos relacionados a monitoria;
c) produtos relacionados ao exercício da monitoria.
Parágrafo Único. Outras atribuições do NM serão regulamentadas por Resoluções específicas
do Consua.
Subseção VIII
Dos Laboratórios de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
de Extensão; e/ou de Serviços
Art. 69. São considerados Laboratórios de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
Tecnológico; de Extensão; e/ou de Serviços, todos os espaços físicos do ICBS onde se
desenvolvem atividades relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico, extensão e/ou
serviços, com a geração anual de indicadores referentes a estas atividades.
§ 1º Os Laboratórios de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; de Extensão;
e/ou de Serviços do ICBS estão administrativamente subordinados à Direção e vinculados ao
Núcleo de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do ICBS.
§ 2º Cada Laboratório de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; de Extensão;
e/ou de Serviços poderá ter caráter multidisciplinar, podendo ser utilizado por docentes
associados a mais de um Setor de Estudo do ICBS ou lotado/s em outra UA.
§ 3º Os Laboratórios citados no Caput contam com equipe técnico-científica de competência
reconhecida e apresentam, cumulativamente, as seguintes características:
I - congregar equipamentos específicos para pesquisa científica ou desenvolvimento
tecnológico;
II - prestar serviços especializados relacionados à pesquisa científica ou ao
desenvolvimento tecnológico;
III - disponibilizar infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de
uso, para grupos de pesquisa da UFAL ou de outras instituições brasileiras ou do exterior;
IV - atender, conforme sua especificidade, às necessidades de análises e de soluções
para produtos e processos apresentados pela comunidade externa.
§ 4º Os indicadores de pesquisa, de extensão e de serviços serão determinados por resolução
do CONSUA, a partir de levantamentos da Comissão de Autoavaliação (CAA) do ICBS, em
consonância com os indicadores propostos por agências de fomento à pesquisa nacional, e, no
caso de serviços, por agências reguladoras nacionais.
Art. 70. Os Laboratórios de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; de
Extensão; e/ou de Serviços têm como propósito a geração de conhecimento e formação de
recursos humanos no âmbito da sua proposta de atuação por meio dos seguintes objetivos:

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I - disponibilizar para uso, equipamentos de caráter multiusuário para apoiar as
atividades de pesquisa, devidamente cadastradas na instituição, em nível de graduação nos
programas de iniciação científica, e em nível de pós-graduação;
II - otimizar os recursos financeiros, físicos e humanos para pesquisa científica na
comunidade universitária;
III - desenvolver estratégias de agregação de tecnologias voltadas para o uso
compartilhado de equipamentos de grande porte e de alta complexidade;
IV - permitir uma gestão adequada na implantação de projetos interdisciplinares em
pesquisas básica e aplicada voltado para a área das Ciências Biológicas e da Saúde;
V - apoiar os discentes de programas de iniciação cientifica, treinamento profissional e
interface de pesquisa e extensão dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação
da UFAL;
VII - facilitar a inserção social do ICBS e de seus pesquisadores por meio da interação
com outras instituições de ensino superior, instituições de pesquisa e com o setor empresarial,
no âmbito público e privado;
VIII - capacitar recursos humanos por meio da realização de suas atividades rotineiras,
visando à geração de conhecimento e à formação de recursos humanos no âmbito da sua
proposta de atuação, sob a supervisão dos responsáveis pelos laboratórios.
Parágrafo Único. Todo acesso aos equipamentos indicados no inciso I do Caput deverá
atender a diretrizes internas de funcionamento e segurança de cada laboratório.
Art. 71. As atividades de pesquisa e de extensão referem-se ao desenvolvimento de projetos
financiados por agências de fomento ou com registro institucional, para fins de produção
técnico-científica e acadêmica, em nível de graduação e de pós-graduação.
§ 1º A prestação de serviços só poderá ser efetuada a partir de Programas desenvolvidos em
convênios, conforme as seguintes Resoluções do Consuni-Ufal:
I - com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa
(FUNDEPES), conforme a Resolução nº 52/2014, que regulamenta o Programa de Apoio à
UFAL para Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas
(PROUFAL/FUNDEPES);
II - com outras Fundações Universitárias, conforme a Resolução nº 122/2022, que
regulamenta a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba – PAQTCPB; ou outras que venham
ser editadas.
§ 2º Os Programas indicados no § 1º, deverão ser previamente homologados pelo Consua-ICBS.
Art. 72. Cada Laboratório será gerido por um docente com lotação no ICBS, com
homologação da função pelo Consua e designação em portaria.
§ 1º Aos representantes dos Laboratórios de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
Tecnológico; de Extensão; e/ou de Serviços compete garantir seu funcionamento adequado e
seguro, por meio das seguintes ações:
I - coordenar a distribuição interna do espaço físico para as atividades do Laboratório;
II - zelar pelo bom uso da infraestrutura e dos equipamentos do laboratório;
III - orientar e supervisionar as atividades dos estudantes de graduação, de pósgraduação, estagiários e monitores, bem como dos servidores técnicos com atividade no
laboratório;
IV - organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas no laboratório;
V - autorizar e controlar empréstimo de materiais para o uso externo ao laboratório;
20

VI - coordenar, em conjunto com técnico/a, as rotinas referentes ao uso dos
equipamentos e sua manutenção preventiva e emergencial;
VII - elaborar, juntamente com o/a técnico/a, o plano de gestão específica de cada
equipamento, incluindo planilha de utilização e horários, garantido o escalonamento dos
usuários, organizando o fluxo de pessoas no ambiente, de modo a atender às normativas de
biossegurança;
VIII - encaminhar ao Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio (NIP) as necessidades de
manutenção, instalação, adaptações, ou obras do laboratório;
IX - comunicar previamente aos responsáveis pelos laboratórios vizinhos, a execução de
serviços que possam gerar ruídos, conforme Resolução nº 01/2014 – Consua-ICBS;
X - acompanhar a realização das obras e serviços solicitados à Sinfra ou a empresas que
prestam serviços a Ufal, inclusive para a manutenção dos equipamentos do laboratório;
XI - manter o registro atualizado dos projetos, bem como a produção intelectual dos
docentes e discentes;
XII - encaminhar ao Núcleo de Pesquisa e Inovação e Desenvolvimento Tecnológico,
quando solicitado, Relatório de Atividades do Laboratório ao longo do ano.
§ 2º O responsável pela gestão do Laboratório de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
Tecnológico; de Extensão; e/ou de Serviços indicará à Direção, seu substituto nos casos em
que a equipe contar com mais de um servidor docente.
Art. 73. As questões referentes à infraestrutura e instalação de equipamentos, que envolvam
quaisquer tipos de alterações físicas, elétricas ou hidráulicas no laboratório, devem ser
previamente tratadas com a Direção, atendendo ao exposto no art. 72, § 1º, IX deste
regimento.
Infra-seção Única
Do Credenciamento, da Ampliação e do Recredenciamento de Laboratórios de Pesquisa,
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; de Extensão; e/ou de Serviços
Art. 74. Os espaços físicos que atualmente são ocupados pelos Laboratórios do ICBS deverão
ter sua destinação regularizada de acordo com este Regimento.
Parágrafo único. Os critérios para concessão de espaço físico, credenciamento, ampliação e
recredenciamento de Laboratórios serão especificados em Resolução do Consua-ICBS.
Art. 75. A solicitação de área para novos laboratórios ou ampliação e recredenciamento dos
laboratórios existentes deverá ser formalizada à Direção com o encaminhamento de
requerimento e memorial contendo informações organizadas segundo a estrutura indicada no
§ 2º do art. 77.
Art. 76. Uma vez aprovado, o laboratório será credenciado, se novo, ou recredenciado, se
ampliado, por meio de Resolução do Consua-ICBS.
Parágrafo único. Os espaços físicos de laboratórios serão periodicamente recredenciados
conforme a Resolução prevista no parágrafo único do art. 74.
Art. 77. No caso de laboratório didático a ampliação ou a criação de novos deverá ser
requerido diretamente à Direção, pelo/s representante/s do setor/es de estudos, após processo
de deliberação em reunião com os docentes e técnicos do Setor.
§ 1º A direção poderá ampliar ou criar novos laboratórios didáticos a depender de
planejamento da Unidade, seguido os seguintes passos:
21

I - avaliação preliminar por comissão especial indicada pela direção e aprovada pelo
Consua;
II - homologação do parecer da comissão pelo Consua.
§ 2º O requerimento de que trata o caput, assim como o art. 75, deverá conter os seguintes
itens:
I - apresentação, incluindo descrição das condições atuais referentes ao
desenvolvimento das atividades didáticas;
II - justificativa com as demandas do/s curso/s de graduação;
III - impactos decorrentes da criação;
IV - objetivos relacionados ao Projeto/s Pedagógico/s do/s Curso/s;
V - apresentação de croqui com as adaptações do espaço físico e pontos para
instalação de equipamentos, a ser submetido à Sinfra para elaboração dos projetos;
VI - indicação do/s docente/s responsável/eis pela estruturação e acompanhamento da
instalação do laboratório.
Subseção IX
Do Arboretum do ICBS
Art. 78. O Arboretum do ICBS, criado pela Resolução nº 26/2003 CONSUNI-UFAL, é uma
área do Campus A.C. Simões, vinculada e gerida pelo ICBS desde sua fundação, com
diferentes potencialidades e diversas possiblidades de uso, destinada ao cultivo, coleção e
produção de mudas de árvores, arbustos, plantas herbáceas, medicinais, ornamentais ou
outras, para atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 79. São finalidades do Arboretum do ICBS:
I - apoiar a execução de aulas práticas das disciplinas de cursos de graduação e de pósgraduação;
II - aplicar práticas pedagógicas relacionadas à educação ambiental;
III - promover eventos visando à visitação pública;
IV - aplicar técnicas de compostagem para o aproveitamento de resíduos vegetais na
produção de fertilizante orgânico;
V - produzir mudas para compor o banco de matrizes;
VI - fornecer mudas para distribuição em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - colaborar com projetos de recuperação de áreas degradadas;
VIII - acolher estudantes de graduação e de pós-graduação para o desenvolvimento de
atividades acadêmicas;
IX - identificar, manter e fazer o ordenamento científico e o registro documental das
espécies que ocorrem no Arboretum.
Art. 80. O Arboretum será administrado em sistema de cogestão, por um curador e uma
equipe cogestora, designados pela Direção do ICBS e homologados pelo Consua.
§ 1º O curador, juntamente com a equipe cogestora, deverá estabelecer estratégias para o
alcance das finalidades descritas no art. 79 deste regimento.

22

§ 2º A equipe cogestora deverá ser composta por até 4 (quatro) servidores do ICBS,
preferencialmente, das áreas de Botânica, de Biodiversidade, de Ecologia e Conservação e/ou
de Práticas Pedagógicas.
Seção II
Dos Órgãos Operativos de Apoio Administrativo
Art. 81. São Órgãos Operativos de Apoio Administrativo do ICBS:
I - Secretaria Administrativa;
II - Comissões para Avaliação do Desempenho de Docentes;
III - Comissão de Autoavaliação (CAA);
IV - Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio (NIP);
V - Central de Materiais e Esterilização (CME).
§ 1º A Comissão de Autoavaliação será indicada pela Direção, homologada pelo CONSUA e
nomeada por portaria Reitoral ou por órgão por ele designado.
§ 2º Os titulares das funções dos demais órgãos operativos de apoio administrativo serão
designados pelo/a Diretor/a do ICBS, quando não envolver gratificações.
Art. 82. As atribuições dos titulares dos demais órgãos operativos serão definidas em
resoluções específicas do Consua.
Subseção I
Da Secretaria Administrativa
Art. 83. A Secretaria Administrativa do ICBS é o órgão de apoio incumbido de planejar,
orientar e executar as atividades de administração.
Parágrafo único. A Secretaria Administrativa da UA funcionará junto à Direção, sendo
conduzida pelo/a secretário/a administrativo/a
Art. 84. São atribuições do/a Secretário/a Administrativo/a do ICBS:
I - acompanhar e registrar a frequência dos servidores técnico-administrativos e
técnicos de laboratório lotados no ICBS;
II - abrir, tramitar e acompanhar os processos registrados no Sistema de Informações;
III - coordenar o recebimento e a distribuição de correspondência e demais
documentos encaminhados ao ICBS;
IV - cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito do
ICBS;
V - zelar pela organização, guarda e conservação da documentação do ICBS;
VI - convocar membros titulares e/ou suplentes do conselho para as reuniões bimestrais
ordinárias e/ou para as extraordinárias;
VII - secretariar as reuniões do Conselho do ICBS, lavrando-lhes as atas;
VIII - distribuir tarefas entre os servidores do setor e acompanhar todas as atividades
administrativas do ICBS;
IX - manter atualizado o cadastro circunstanciado dos servidores do ICBS;
X - providenciar a publicação no Boletim de Pessoal/Serviços da Ufal, ou no D.O.U.
quando necessário, os atos administrativos e normativos emitidos e/ou homologados pelo
Consua-ICBS e os encaminhados à Secretaria Administrativa:
23

a) pela Diretoria do ICBS;
b) pelos Órgãos de Deliberação Coletiva;
c) por Órgãos Operativos de Apoio Acadêmico; ou,
d) por Órgãos Operativos de Apoio Administrativo;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a função, atribuídas pelo/a Diretor/a.
Art. 85. A secretaria administrativa do ICBS será administrada por secretário/a
administrativo/a designado/a pela direção do ICBS, cabendo a ele/a a supervisão/execução
das atividades previstas no artigo anterior.
Parágrafo Único. As atribuições acima especificadas poderão ser delegadas pelo/a
secretário/a administrativo/a a outros servidores técnicos da unidade, em consenso com a
Direção.
Art. 86. Servidor técnico lotado no ICBS que desempenhe suas atividades em órgãos
operativos, ou em espaços físicos distintos da Sede do ICBS, deverá se reportar à chefia
imediata do respectivo local, seja esse, Laboratório, Setor, Núcleo ou outro órgão de apoio,
quando houver.
Subseção II
Das Comissões para Avaliação do Desempenho de Docentes
Art. 87. São comissões para a avaliação do desempenho de docentes do ICBS:
I - Comissão Interna de Avaliação do Desempenho Docente (CIADD);
II - Comissão Especial para Avaliação de Docente em Estágio Probatório (CEADEP);
III - Comissão Especial para Indicação de Promoção à Classe D (Professor Associado);
IV - Comissões para Avaliação de Promoção para a Classe E (Professor Titular):
a) Comissão Interna para Avaliação do Relatório das Atividades desenvolvidas no
interstício de dois anos do Nível 4 da Classe D;
b) Comissão Especial para Avaliação do Memorial Acadêmico ou Tese Acadêmica
Inédita.
§ 1º O processo de avaliação de desempenho acadêmico de docentes será acompanhado pela
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o art. 26 da Lei no
12.772, de 2012 e da Portaria 554/2013-MEC.
§ 2º O processo de Avaliação deverá seguir as Resoluções instituídas pela Ufal e pelo ICBS.
Art. 88. A Comissão Interna de Avaliação do Desempenho Docente (CIADD) é órgão
responsável por assuntos referentes à avaliação e ao acompanhamento do desenvolvimento da
carreira docente, visando à progressão ou promoção funcional nas classes A, B e C.
Art. 89. A CIADD será composta por Professores das classes Titular (E), Associado (D), e
Adjunto (C), designados por meio de Portaria da Direção do ICBS.
§ 1º A comissão de que trata este artigo será composta por três membros titulares e dois
suplentes, com a presidência do Professor da Classe E (Professor-Titular).
§ 2º A CIADD deverá apresentar no final de cada exercício, relatório das atividades de
avaliação realizadas, atualizando o panorama do desenvolvimento do segmento docente do
ICBS.
Art. 90. A Comissão Especial para Avaliação de Desempenho de Docente em Estágio
Probatório (CEADDEP) deverá ser composta de docentes efetivos do ICBS,
preferencialmente do setor de estudo ao qual o docente está vinculado ou de áreas afins,
24

podendo um membro ser do Colegiado do Curso no qual o docente ministra aulas, conforme o
art. 23 da Lei 12.772/2012, sendo homologada pelo Consua e designada em Portaria da
Direção.
Parágrafo Único. A Comissão a que se refere o art. 90 será mantida ao longo do Estágio
Probatório, desde que não configure conflito de interesse.
Art. 91. A Comissão Especial para Avaliação de pedidos de Promoção à Classe D, Professor
Associado, ratificada no art. 8º da Portaria 554/2013-MEC, deverá ser integrada por 3 (três)
membros escolhidos entre os docentes ocupantes do cargo de Professor Titular da Carreira do
Magistério Superior, sendo designada pelo Reitor, após homologação do Consua.
Art. 92. As comissões para avaliação dos pedidos de promoção à Classe E, terão a seguinte
composição:
I - Comissão Interna de Avaliação com 03 (três) docentes da Classe E em efetivo
exercício ou com vínculo de Professor Voluntário;
II - Comissão Especial para Avaliação do Memorial Acadêmico ou Tese Acadêmica
Inédita, homologada pelo Consua-ICBS, composta por 06 (seis) membros, sendo 04 (quatro)
titulares e 02 (dois) suplentes, todos integrantes da Classe E, da mesma área de conhecimento
do Docente ou de áreas afins, no caso da ausência de docentes da Classe na mesma área.
§ 1º As duas comissões que atuam no processo de avaliação dos pedidos de Promoção à
Classe E, poderão ser indicadas pelo Setor de Estudo ao qual o docente está vinculado,
homologadas pelo Consua, designadas por Portarias da Direção e publicadas no Boletim de
Pessoal da Ufal.
§ 2º A Presidência das Comissões será indicada conforme os seguintes critérios:
I - no caso da Comissão Interna de Avaliação, o docente com maior tempo na Classe E;
II - no Caso da Comissão Especial:
a) professor Titular da Ufal;
b) membro externo com maior tempo na Classe E, no caso de comissão composta
apenas por membros externos.
§ 3º Dos 04 (quatro) membros titulares da Comissão Especial indicada no inciso II do caput,
03 (três) serão externos à UFAL e 01 (um) interno; e dos 02 (dois) membros suplentes, 01
(um) será externo à UFAL e o outro interno.
Subseção III
Da Comissão de Autoavaliação
Art. 93. A Comissão de Autoavaliação do ICBS (CAA-ICBS) é órgão vinculado a Comissão
Própria de Avaliação (CPA) que é responsável pelo planejamento e execução da
autoavaliação no âmbito da Ufal, conforme determinações da Resolução 52/2013 – ConsuniUfal.
Parágrafo único. A CAA apresentará à Comissão Própria de Avaliação da Ufal (CPA-Ufal),
subsídios referentes às ações executadas no âmbito do ICBS, a partir de indicações dos
Órgãos Operativos de Apoio.
Art. 94. Compete à CAA, no âmbito do ICBS:
I - proceder à avaliação institucional interna;
II - apresentar e sugerir os indicadores acadêmicos e administrativos do ICBS;
III - acompanhar a implantação das melhorias nos Cursos de Graduação e de Programas
de Pós-graduação;
25

IV - estimular a melhoria da qualidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V - promover e incentivar o processo avaliativo institucional na UA.
Art. 95. São atribuições da CAA, no planejamento e execução da autoavaliação, no âmbito do
ICBS:
I - participar de reuniões e de debates sobre avaliação institucional, apresentando ao
Consua os resultados desses encontros;
II - aplicar os instrumentos de avaliação institucional, elaborados pela CPA-Ufal e
aqueles de interesse do ICBS;
III - elaborar relatórios de autoavaliação a partir da organização, tratamento e análise
dos dados coletados no ICBS;
IV - encaminhar aos órgãos operativos e à Direção, os relatórios referentes às suas
dimensões;
V - estimular a construção da cultura de autoavaliação;
VI - discutir os resultados da autoavaliação;
VII - propor indicadores e medidas para aperfeiçoar o sistema de
avaliação institucional;
VIII - auxiliar as coordenações de Cursos e Núcleos Docentes Estruturantes a
aplicação e análise dos instrumentos de avaliação de larga escala adotados pelo MEC, como
o Enade.
Art. 96. A CAA do ICBS terá composição semelhante à CPA-Ufal, respeitando-se a
proporcionalidade 2:1:1 para a representação dos segmentos docente, discente e técnicoadministrativo, respectivamente, em função do número de cursos ofertados pelo ICBS.
§ 1º Compete ao Consua-ICBS a normatização do processo de escolha dos membros da CAA.
§ 2º Os membros da CAA serão indicados pela Direção, homologados pelo Consua e
designados pelo Reitor por meio de portaria.
Subseção IV
Do Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio
Art. 97. O Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio (NIP-ICBS) está vinculado à Direção, e
responderá pelas demandas relativas à infraestrutura e patrimônio do ICBS.
Art. 98. A gestão do NIP-ICBS será desempenhada por técnicos-administrativos, com duas
funções permanentes:
I - Agente de Infraestrutura, responsável pelas demandas referentes à manutenção,
conservação e infraestrutura;
II - Agente de Patrimônio, responsável pelas demandas referentes ao patrimônio e
compras.
Parágrafo único. O NIP será representado pelo Agente de Infraestrutura, e na sua ausência,
pelo Agente de Patrimônio.
Art. 99. São atribuições do NIP:
I - intermediar, junto à Superintendência de Infraestrutura da UFAL (SINFRA-UFAL)
as demandas referentes à manutenção e conservação da estrutura física do ICBS, assim como
de seu patrimônio;
II - manter o registro geral dos bens patrimoniados e alocados na Direção e nos órgãos
operativos;
III - supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências do ICBS;
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IV - zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais
permanentes, assim como o descarte adequado de resíduos produzidos no ICBS;
V - cuidar do recebimento, controle e movimentação de materiais do almoxarifado do
ICBS visando a atualização das planilhas de registro;
VI - organizar o processo de demanda e elaborar junto ao órgão reitoral o Plano de
Aquisições e Contratações (PAC) do ICBS;
VII - Orientar os representantes dos órgãos de apoio sobre o processo de tombamento,
controle e contabilização do patrimônio, conforme as regras gerais de gestão patrimonial
editadas pela Ufal e legislação vigente.
Art. 100. O NIP conta com a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Manutenção de Equipamentos (NME);
II - Núcleo de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (NGRSS)
Infra-seção I
Do Núcleo de Manutenção de Equipamentos
Art. 101. O Núcleo de Manutenção de Equipamentos tem por objetivo garantir a manutenção
dos equipamentos do ICBS.
§ 1º O referido Núcleo busca atender às demandas do ICBS, realizando serviços de
manutenção geral dos equipamentos e auxiliando nos encaminhamentos para atendimento das
solicitações que não possam ser atendidas pelo próprio setor, devido ao porte, à especificidade
ou à complexidade do equipamento.
§ 2º As demandas deverão seguir as orientações e ordenamentos definidos pelo NME,
conjuntamente com a Direção.

Infra-seção II
Do Núcleo de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Art. 102. O Núcleo de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (NGRSS) tem por
objetivo gerenciar e garantir a destinação dos resíduos gerados pelos laboratórios do ICBS,
obedecendo a legislação vigente e atendendo as exigências da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
Art. 103. O NGRSS será composto por uma comissão de servidores técnicos de laboratório,
indicados pela direção, e que estarão aptos a realizar o descarte dos materiais gerados pelos
laboratórios, de acordo com as normativas da Anvisa.
Art. 104. O NGRSS conta com um espaço físico para o abrigo temporário de resíduos, de
acordo com as normativas vigentes da Anvisa.
§ 1º O recolhimento dos resíduos produzidos seguirá o calendário estabelecido pelo NGRSS.
§ 2º O acondicionamento dos resíduos, antes de seu recebimento pelo NGRSS, é atribuição do
responsável pelo espaço físico que o produz, de acordo com as normativas da Anvisa.
§ 3º Casos específicos de descarte serão regulamentados por normas complementares editadas
pela direção.
Art. 105. São atribuições do NGRSS:
27

I - elaborar e revisar, sempre que necessário, o plano de gerenciamento de resíduos
sólidos de saúde para o descarte, encaminhando uma cópia para a aprovação da direção do
ICBS;
II - apresentar à Direção as Normas Complementares indicadas no § 3º do art. 104;
III - receber, pesar ou quantificar, registrar e acondicionar adequadamente os resíduos
no dia da coleta pela empresa especializada pela destinação final;
IV - orientar os responsáveis pela geração do resíduo sobre a separação e forma de
descarte, de acordo com a classificação da Anvisa, excetuando-se os resíduos do tipo
doméstico (Grupo D);
V - emitir o Manifesto de Transporte (MTR) exigido pelo Instituto do Meio Ambiente
do Estado de Alagoas (IMA) para entregá-lo à empresa no dia da coleta;
VI - disponibilizar, na página oficial do ICBS, os formulários e etiquetas que devem
ser preenchidos para o descarte de produtos químicos (Grupo B);
VII - informar aos responsáveis pelos laboratórios as alterações no calendário préestabelecido para a coleta de material, em virtude de feriados ou outro tipo de imprevisto.
Subseção V
CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO
Art. 106. A Central de Materiais e Esterilização do ICBS (CME-ICBS) é o órgão de apoio
incumbido de prestar assistência aos laboratórios de ensino, de pesquisa, de extensão e de
prestação de serviços do ICBS realizando a descontaminação e esterilização de materiais
contaminados, garantindo que todos os materiais sejam utilizados com segurança e qualidade.
§ 1º A CME funcionará nos três turnos para atender as demandas previamente agendadas
pelos usuários dos laboratórios;
§ 2º O laboratório que necessitar de equipamentos de esterilização fora da área da CME deve
seguir a Legislação vigente e as normativas da Anvisa.
§ 3º A Direção do ICBS deve ser comunicada sobre a existência dos equipamentos de
esterilização mantidos em laboratório por ocasião do credenciamento e ser informada de seu
funcionamento nos relatórios anuais.
Art. 107. A CME será composta por servidores técnicos do ICBS, indicados pela Direção.
§ 1º Para atuar junto à CME, o técnico deverá possuir formação em cursos da área da saúde,
das ciências biológicas ou afins.
§ 2º A Direção do ICBS atribuirá a um servidor técnico a responsabilidade pela CME.
§ 3º As atividades do responsável pela CME devem seguir as normativas vigentes da ANVISA.
Art. 108. São atribuições da CME:
I - capacitar os usuários para o preparo dos materiais a serem esterilizados e/ou
descontaminados;
II - receber, descontaminar e/ou esterilizar os materiais provenientes dos laboratórios
da UFAL, em especial os do ICBS de acordo com a legislação vigente de biossegurança e de
esterilização;
III - armazenar e dispensar os materiais esterilizados;
IV - processar material contaminado de acordo com o procedimento operacional
padrão (POP) para descontaminação;
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V - fornecer água destilada para uso dos laboratórios;
VI - elaborar, estabelecer e divulgar os POPs para utilização segura dos equipamentos
da CME e segurança e proteção dos usuários;
VII - acompanhar a comunidade acadêmica em visitas técnicas relativas a
procedimentos executados pela CME;
VIII - encaminhar ao NIP as demandas de insumos para manutenção e funcionamento
dos equipamentos da CME.
Parágrafo Único. Outras atribuições complementares da CME serão regulamentadas por
Resoluções do CONSUA, devendo estar sob a regulamentação das Resoluções vigentes da
Anvisa

TÍTULO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 109. São gratificadas no âmbito do ICBS, as seguintes funções:
I - Diretor do ICBS (CD3);
II - Vice-Diretor do ICBS (FG1);
III - Coordenador de curso de graduação vinculados ao ICBS (FCC);
IV - Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto sensu vinculados ao ICBS
(FCC).
§ 1º A atribuição de funções gratificadas de cargos de direção (CD); de chefia (FG); e de
coordenação de curso (FCC) previstos nesse regimento, dependerão da sua disponibilidade e
distribuição pela Reitoria para o ICBS ou de sua autorização pelo MEC.
§ 2º Outras funções poderão ser indicadas para gratificação, a depender das autorizações do
MEC.

TÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 110. São cabíveis recursos:
I - ao Consuni, contra decisões do Consua;
II - ao Consua, contra decisões dos órgãos colegiados, e atos do Diretor ou ViceDiretor, dos Coordenadores de Curso de Graduação e de Programas de Pós-Graduação, dos
representantes de setor de estudo, de laboratórios e de outros órgãos operativos;
III - ao Conselho do Programa de Pós-Graduação contra decisões do respectivo
Colegiado;
IV - aos Colegiados, contra atos dos Coordenadores de curso e do corpo docente dos
Cursos de Graduação e de Programas de Pós-graduação.
Art. 111. Os pedidos de reconsideração, devidamente fundamentados, poderão ser interpostos
ao presidente do respectivo órgão colegiado superior, no prazo máximo de cinco dias úteis,
contados a partir da data da ciência do interessado.
Parágrafo Único. Todos os recursos devem ser dirigidos ao respectivo órgão colegiado,
acompanhado de requerimento ao/à Presidente e protocolado na Secretaria do ICBS.

29

Art. 112. A partir da data do recebimento, o Presidente convocará reunião extraordinária para
apresentação e análise do recurso, num prazo máximo de cinco dias úteis.
§ 1º No caso de reconhecimento, o recurso será encaminhado a uma Comissão Especial, que
emitirá parecer em prazo estabelecido na Portaria de designação.
§ 2º A matéria será objeto de deliberação em reunião extraordinária do órgão colegiado,
subsequente à data de entrega do parecer produzido pela Comissão.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (GERAIS E TRANSITÓRIAS)
Art. 113. Os pedidos de remoção e de redistribuição recebidos pelo ICBS serão avaliados por
Comissão Especial em calendário pré-estabelecido por resolução do CONSUA.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação serão estabelecidos por Resolução do ConsuaICBS a partir de trabalho de Comissão Especial designada pela Direção.
Art. 114. As regulamentações dos Setores de Estudo e dos Laboratórios do ICBS devem ser
submetidas ao Consua para análise e deliberação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados a partir da data da aprovação deste Regimento pelo Consuni.
Parágrafo único. A regularização dos setores e dos laboratórios será efetivada por meio de
resolução, homologada pelo Consua, estando a vigência dos mandatos dos representantes em
vigor a partir desta homologação.
Art. 115. Regulamentações adicionais em relação aos órgãos de apoio serão formalizadas em
Resoluções do CONSUA-ICBS.
Art. 116. Excluída a hipótese de exigência legal, o presente instrumento regulador só poderá
ser modificado decorridos um mínimo de 36 (trinta e seis) meses após sua aprovação pelo
Consuni.
Parágrafo único. As reformas neste Regimento Interno serão efetuadas conforme estabelece
o art. 24, inciso II do Regimento da Ufal.
Art. 117. Casos omissos, ou conflitos entre dispositivos deste instrumento, ou com a
legislação vigente serão submetidos ao Consua para processo de deliberação.

Maceió, 06 de julho de 2023.

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Anexo 1: Composição do CONSUA-ICBS
De acordo com os incisos do Art. 11:
Sete membros docentes
I-

DIRETOR

VI -

TÉC. ADMINISTRATIVO

II -

VICE-DIRETOR

VI -

TÉC. ADMINISTRATIVO

III -

COORD. LINCENCIATURA

VI -

TÉC. ADMINISTRATIVO

III -

COORD. BACHARELADO

IV -

COORD. PPgCS

IV -

COORD. PPgDIBICT

IV -

COORD. PROFBIO

V-

BIOLÓGICAS

V-

BIOLÓGICAS

V-

ENSINO

V-

SAÚDE

V-

SAÚDE

V-

SAÚDE

V-

SAÚDE

14 docentes =
70%
3 técnicos = 15%
3 alunos = 15%
Quórum = 11

Três membros técnicos

Três membros discentes
VII VII VII -

DISCENTE – Graduação
DISCENTE – Graduação

Sete membros docentes
Biodiversidade
Botânica
Ecologia e Conservação

DISCENTE – Pós-graduação

Área Biológicas
(3 Setores)
2 titulares
2 suplentes

(1 Setor)
1 titulares
1 suplentes

Práticas Pedagógicas
Anatomia Humana
Biologia Celular e Molecular
Farmacologia
Fisiologia

13 Setores
de Estudo

Genética
Histologia e Embriologia
Imunologia e Virologia
Microbiologia
Parasitologia e Patologia

Área Ensino

Área Saúde
(9 Setores)
4 titulares
4 suplentes

ICBS
CONSELHO DO ICBS
DIRETORIA

NÚCLEO DE GRADUAÇÃO

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

COLEGIADO

CONSELHO

COLEGIADO
COORDENADORIA

COORDENADORIA

NDE
ÓRGÃOS OPERATIVOS

ACADÊMICO
NÚCLEO DE PESQUISA, PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

NÚCLEO DE EXTENSÃO E CULTURA
NÚCLEO DE APOIO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
NÚCLEO DE LABORATÓRIOS DIDÁTICOS
NÚCLEO DE MONITORIA

ACERVOS

ADMINISTRATIVO

ARBORETUM

SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COMISSÕES PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES
COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
SETORES DE ESTUDOS

CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO

Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS

RESOLUÇÃO N° 60/2023 do CONSUA-ICBS-UFAL
de 6 de julho de 2023
Aprova o Regimento Interno da Unidade
Acadêmica “Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde” –ICBS–, da Universidade Federal de
Alagoas –UFAL.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE ―CONSUA-ICBS-UFAL
―, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL
da UFAL, de acordo com o processo de deliberação conduzido na Reunião Ordinária de 6 de
julho de 2023, realizada na sala da Diretoria do ICBS, com aprovação por unanimidade;
Considerando o inciso I do artigo 19 do Regimento da UFAL, que estabelece a competência
da Unidade Acadêmica para aprovar e modificar seu Regimento, em sessão/ões do seu
Conselho com quórum qualificado de 2/3 dos seus membros e por maioria absoluta,
submetendo-o à aprovação superior do Conselho Universitário;
Considerando o histórico de construção da minuta do Regimento do ICBS com base em
documentos legais como o Estatuto e Regimento da UFAL, o Regimento do CCBi, entre
outros;
Considerando as diversas mudanças ocorridas na Unidade decorrentes da mudança de sede
para o Campus A. C. Simões, de seu crescimento e desenvolvimento, e ainda das demandas
de órgãos superiores que contribuíram para sua estrutura organizacional mais complexa;
Considerando as análises e discussões da minuta do Regimento do ICBS conduzidas em
diversas reuniões e plenárias do CONSUA, com a participação dos segmentos da comunidade
da Unidade;
Considerando as sugestões provenientes do representante do CONSUNI atualmente servidor
técnico lotado na Procuradoria da UFAL, João Paulo Fonseca de Almeida, sobre o texto da
minuta finalizada a ser submetida ao CONSUA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do “Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde” –ICBS–,
que disciplina a organização e o funcionamento do ICBS, desta Unidade Acadêmica da Ufal.
Parágrafo Único – A versão do Regimento Interno indicado no caput, encontra-se em texto
anexo a esta Resolução.
Renato Santos Rodarte
SIAPE 1306075
Presidente do CONSUA-ICBS-UFAL

Campus A.C. Simões: Av. Lourival Melo Mota, s/n – Cidade Universitária – CEP: 57072-900 – Maceió-AL
Telefones (82) 3214-1683, -1684 e -1690
E-mail: direcao@icbs.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 87/2024-CONSUNI/UFAL, de 06 de agosto de 2024.
APROVA A REFORMULAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO
DE CIÊNCIAS BIOLÓGIAS E DA SAÚDE
(ICBS-UFAL).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no processo nº 23065.036702/202377 e a deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 06 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o inciso I do Artigo 19 do Regimento da UFAL, que estabelece a
competência da Unidade Acadêmica para aprovar e modificar seu Regimento, em sessão/ões do seu
Conselho com quórum qualificado de 2/3 dos seus membros e por maioria absoluta, submetendo-o
à aprovação superior do Conselho Universitário;
CONSIDERANDO o histórico de construção da minuta do Regimento do Instituto de
Ciências Biológias e da Saúde (ICBS-UFAL) com base em documentos legais como o Estatuto e
Regimento da UFAL, o Regimento do CCBi, entre outros;
CONSIDERANDO as diversas mudanças ocorridas na Unidade decorrentes da mudança
de sede para o Campus A. C. Simões, de seu crescimento e desenvolvimento, e ainda das demandas
de órgãos superiores que contribuíram para sua estrutura organizacional mais complexa;
CONSIDERANDO as análises e discussões da minuta do Regimento do ICBS conduzidas
em diversas reuniões e plenárias do CONSUA, com a participação dos segmentos da comunidade
da Unidade;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho da Unidade Acadêmica Instituto
de Ciências Biológias e da Saúde (ICBS-UFAL);

R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a reformulação do Regimento Interno do Instituto de Ciências Biológias e
da Saúde (ICBS-UFAL) da Universidade Federal de Alagoas, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de agosto de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS

RESOLUÇÃO N° 090/2024 - CONSUA-ICBS-UFAL,
de 18 de novembro de 2024
Homologa a alteração do §2 do art. 11 do Regimento
Interno do Ins tuto de Ciências Biológicas e da Saúde
(RI-ICBS)
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE ―CONSUA-ICBS-UFAL
―, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL
da UFAL, de acordo com o processo de deliberação conduzido na Reunião Extraordinária de
18 de novembro de 2024, realizada na sala de reuniões do ICBS, com aprovação por
unanimidade.
CONSIDERANDO o inciso I do ar go 19 do Regimento da UFAL, que estabelece a
competência da Unidade Acadêmica para aprovar e modificar seu Regimento, em
sessão/ões do seu Conselho com quórum qualificado de 2/3 dos seus membros e por
maioria absoluta, submetendo-o à aprovação superior do Conselho Universitário;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a seguinte alteração do §2 do art. 11 do Regimento Interno do Ins tuto
de Ciências Biológicas e da Saúde:
I - Onde se lê: “A representação docente será formada por Representantes dos Setores de
Estudo, organizados em grupos (anexo 1), como descrito:”
II - Leia-se: “A representação docente será formada por Docentes dos Setores de Estudo,
organizados em grupos (anexo 1), como descrito:”

Renato Santos Rodarte
Siape nº 1306075
Presidente do CONSUA-ICBS-UFAL

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Campus A.C. Simões: Av. Lourival Melo Mota, s/n – Cidade Universitária – CEP: 57072-900 – Maceió-AL
Telefones (82) 32141683 , 1684 e 1690 E-mail: direcao@icbs.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 159/2024-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DO
REGIMENTO INTERNO DO
ICBS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do processo n° 23065.034200/2024-92
e de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida em 05 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução n° 87/2024-CONSUNI/UFAL,de 06 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do §2 do art. 11 do Regimento Interno da
Unidade Acadêmica Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS/UFAL;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho do Instituto de Ciências Biológicas
e da Saúde – ICBS/UFAL, em reunião extraordinária realizada dia 18/11/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar dispositivo do Regimento Interno da Unidade Acadêmica Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde – ICBS da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo único. O dispositivo alterado passará a vigorar com a seguinte redação:
__________________________________________________________________________________
Seção I
Do Conselho da Unidade Acadêmica
Art. 11. […]
§ 2º A representação será formada por docentes organizados em grupos (anexo 1), como
descrito:”
I - Grupo A - 4 representantes;
II - Grupo B - 2 representantes;
III - Grupo C - 1 representante.
_________________________________________________________________________________
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de dezembro de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL