Edital 08-2023 PPGCS-UFAL - Doutorado Sanduíche - PDSE

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                    Edital de abertura n° 08/2023 – PPGCS/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – PPGCS
EDITAL n° 08/2023-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CANDIDATURAS AO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR (PDSE)

O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências da Saúde da Universidade
Federal de Alagoas – PPGCS/UFAL torna público, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição e seleção de 1 candidatura a bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior, no âmbito do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO
SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE), CHAMADA PÚBLICA CAPES EDITAL Nº
30/2023, observando os aspectos a seguir nomeados.

1. DOS OBJETIVOS
O PPGCS irá selecionar 1 candidato/a ao Programa Institucional de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE) a fim de fomentar o intercâmbio científico e a formação
de recursos humanos de alto nível; e com início das atividades no exterior prevista entre
abril e junho de 2024.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. Os requisitos e atribuições indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de
qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.
2.2. Quanto ao/a orientador/a brasileiro/a:
I. Acompanhar continuamente o/a bolsista com o objetivo de garantir o
cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
e
II. Demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento
das atividades inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.
2.3. Quanto ao/a coorientador/a no exterior:
I. Ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante
para o desenvolvimento da tese do/a doutorando/a; e
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada,
de relevância para o estudo pretendido.
2.4. Quanto ao/a candidato/a à bolsa:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente;
II. Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
III. Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em nível de
doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS;
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IV. Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do PPGCS para defesa da tese, devendo o tempo de permanência
no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil
para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V. Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
PPGCS que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo
hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;
VII. Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo I e
Anexo II, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar
nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo III;
VIII. Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);
IX. Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a
vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá
requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X. Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI. Não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas de 14/11/23 a 21/11/2023
exclusivamente por e-mail endereçado a ppgcs@icbs.ufal.br, com o assunto: Inscrição
PDSE/CAPES Edital nº 30/2023.
3.2 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá anexar ao e-mail os seguintes
documentos e informações em PDF:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e
do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo
coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os
créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em
tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término
do estágio no exterior;
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V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador
no exterior conforme modelo disponível no Anexo I;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador
no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo II;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
3.3. Referente ao item 3.2 V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar
nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme
Anexo III;
3.4. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados acima (item 3.2.)
implicará na impugnação da inscrição.
4. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
4.1. O Processo Seletivo dos/as candidatos/as será realizado por uma Comissão de
Avaliação indicada pela coordenação do Programa, composta por 3 membros doutores.
4.2. O processo de seleção compreenderá da análise e adequação dos documentos e
informações apresentadas no ato da inscrição, conforme item 3.2, considerando:
I. Qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e
potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior
(nota de 0 a 10, peso 4);
II. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto (nota de 0 a 10, peso 4); e
III. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do/a
coorientador/a no exterior às atividades que serão desenvolvidas (nota de 0 a 10,
peso 2).
4.3. A nota final do/a candidato/a, na escala de 0 a 10, será composta pela média
ponderada das notas atribuídas em cada item anterior, 4.2. I a III.
4.4. Critérios de desempate, em ordem crescente:
I. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à relevância dos resultados esperados da
proposta de pesquisa;
II. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à produção científica nos últimos 5 anos, de
acordo com o Qualis CAPES da última quadrienal, aferida pelo Currículo Lattes
do/a candidato/a à bolsa.
4.5. Caso, por qualquer motivo, o/a candidato/a selecionado/a conforme o processo
seletivo não possa ser indicado ao Edital n° 30/2023 da CAPES para receber a Bolsa
PDSE, o/a candidato/a classificado/a com nota final imediatamente inferior será
indicado/a.
4.6. O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a
ordem decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este Edital.
5. DOS RESULTADOS PARCIAL E FINAL
5.1. Será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, em sua página eletrônica https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-dasaude, conforme calendário abaixo:
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PROCESSO SELETIVO
Período de recurso do lançamento do Edital
Inscrições via e-mail.
Homologação das Inscrições e ‍Resultado da
Análise da Documentação e Informações
‍Período de Recurso da Homologação das
Inscrições e da Análise da Documentação e
Informações
‍Resultado dos Recursos da Homologação
das Inscrições e da Análise da
Documentação e Informações
Resultado Final

PERÍODO
14/11/2023 (00:00) a 17/11/2023 (23:59)
14/11/2023 (00:00) a 21/11/2023 (23:59)
27/11/2023 (11:59)
27/11/2023 (12:00) a 30/11/2023 (11:59)

01/12/2023

04/12/2023

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a assume o compromisso tácito de aceitar as
condições estabelecidas neste edital, nas normas dispostas no Regimento Interno do
PPGCS/UFAL e nos instrumentos reguladores de Pós-Graduação emitidos pela CAPES,
em especial o Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE).
6.2. A Classificação/Aprovação neste Edital não garante ao/a candidato/a a bolsa de
doutorado sanduíche oferecida pela CAPES; esta determinação ficará a cargo da
CAPES após análise técnica da candidatura, conforme Edital n° 30/2023.
6.3. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro 1 a seguir:
QUADRO 1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - PPGCS
CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
Endereço:
Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, ICBS
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1850
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
e-mail: ppgcs@icbs.ufal.br
Maceió, 14 de novembro de 2023.

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Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do PPGCS

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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