Edital 01/2014 – Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE/CAPES)

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Edital de Abertura n.º 01/2014 – PPGCS/ICBS/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL 01/2014– Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior
(PDSE/CAPES)
O Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde receberá inscrições para o Programa de
Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) regulamentado pela Portaria 69, de Maio de 2013
(DOU 23/05/2013 – SEÇÂO 1 – PÁGS 16 a 18).
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de apoiar a formação de
recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado
sanduíche às IES que possuam curso de doutorado reconhecido pelo sistema federal.
São objetivos do PDSE:
a) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de novos
modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;
b) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no
Brasil e no exterior;
c) Fortalecer os programas de cooperação e de intercâmbio entre instituições ou grupos de
pesquisa brasileiros;
d) Ampliar o acesso de pesquisadores brasileiros a centros internacionais de excelência;
e) Dar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
f) Auxiliar no processo de internacionalização das IES brasileiras.
2. DURAÇÃO E BENEFÍCIOS DA BOLSA
A duração da bolsa desta chamada por um período mínimo de 9 (nove) e máximo de 12

(doze) meses não podendo ser prorrogável, sendo estabelecida de acordo com o
cronograma de execução proposto na candidatura.
A bolsa constitui‐ se de:
 Mensalidade;
 Auxílio para aquisição de seguro saúde;
 Auxílio deslocamento;
 Auxílio instalação.
O possível pagamento de taxas escolares depende da aprovação da CAPES.

3. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO
Entrega da documentação no PPGCS pelo aluno Período de Início do Estágio
Até 03 de Novembro

Janeiro a Março de 2015

4. REQUISITOS DO CANDIDATO
 Estar regularmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela
Capes;
 Apresentar candidatura individual;
 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

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
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Não acumular, no curso de doutorado no país, a presente bolsa com outras bolsas
concedidas para estágio de doutorando no exterior com recursos do Tesouro Nacional;
Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do
curso para defesa da tese;
Ter completado um número de créditos referentes ao programa de doutorado que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização
do estágio no exterior;
Ter obtido aprovação no exame de qualificação (ou se for o caso, obtido a aprovação do
projeto de tese por banca examinadora equivalente quando do ingresso ou do
andamento do curso de doutorado);
Ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição deve ser feita na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde,
localizada no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde na Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970, no horário
de 8-12h.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO PARA SELEÇÃO
 Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e
do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo
coorientador no exterior;
 Currículo Lattes atualizado;
 Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição
de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico‐ científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades propostas, devendo informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da
tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de
conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
 Carta do orientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição destino, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e
término do estágio no exterior;
 Teste de proficiência ou declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível
de proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para desenvolver
as atividades previstas;
 Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou
tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
7. ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa com, no máximo, dez páginas, deve ser feito com fonte Arial, tamanho
11, espaço entre linhas 1,5 e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo: Título; Introdução e
justificativa; Objetivos, com definição e delimitação do objeto de estudo; Metodologia a ser
empregada; Cronograma das atividades relativas à pesquisa e fases subsequuentes, até a defesa
da tese; Plano de atividades no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na
instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das
atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador estrangeiro; e,
Bibliografia de referência.

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8. A SELEÇÃO e VAGAS
O Colegiado do PPGCS deve nomear uma comissão especialmente constituída para a seleção de
candidatos, que deverá conter no mínimo três membros: O coordenador do Programa, um
representante discente dos pós-graduandos em doutoramento, um avaliador (doutor) do
programa de pós-graduação e um docente externo a UFAL. A Comissão selecionara até (2) dois
discente, considerando que o PPGCS dispõe de 2 (duas) cotas para o perído descrito no item 3
(três).
 No processo de seleção, a avaliação do candidato se dará considerando os seguintes
aspectos:
 O atendimento aos requisitos do candidato, constantes item 4 (quatro) na data prevista
da seleção;
 Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do Programa;
 A sua plena qualificação, mediante comprovação do desempenho acadêmico e potencial
científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
 Pertinência do plano de atividades no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
 Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador
estrangeiro às atividades a serem desenvolvidas.
9. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA A IMPLEMENTAÇAO DA BOLSA
Após a seleção interna realizada pela comissoa, os candidatos aprovados deverão acessar o link
“Inscrições Online” por meio do endereço http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-noexterior/doutorado-sanduiche-no- exterior-pdse, e preencher o Formulário de Inscrição com os
dados pessoais e outras informações referentes ao doutorado. A CAPES emitirá a Carta de
Concessão, que será enviada a PROPEP, que por sua vez terá a responsabilidade de distribuí-las
para os alunos selecionados. De posse da carta de concessão, a ser retirada na secretaria do
Programa, o candidato deverá enviar à CAPES a documentação abaixo, no máximo quinze dias
úteis antes da data de embarque para o estágio:
 Duas vias do Termo de Compromisso, devendo uma delas, após assinada, ser devolvida à
CAPES por correio tradicional e outra enviada digitalizada por meio do processo eletrônico
do candidato;
 Carta de aceite do orientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de destino, aprovando o plano de pesquisa, informando o mês/ano de início e
término do estágio;
 Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE;
 Dados bancários no País, preenchido no link “Formulários Online”, para o depósito dos
benefícios a serem pagos no Brasil;
 Comprovante da conta bancária emitido pelo próprio banco, que poderá ser o cabeçalho do
extrato bancário sem débitos e créditos pessoais ou declaração do banco.
10. DO RESULTADO E RECURSO
Os resultados serão publicados na página do PPGCS. Após a divulgação dos resultados, o
candidato poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da Comissão de seleção, com
até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos resultados.
O recurso deverá estar bem fundamentado, e ser protocolado junto à Coordenação do PPGCS.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCS.
Maceió, 20 de outubro de 2014
Profa Dra Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora do PPGCS