Cadastro de Carga Horária Flexível - ATIVIDADES AUTÔNOMAS NO SIGAA
Os alunos concluintes cadastrarão os Comprovantes da Carga Horária de Atividades Complementares (antiga CH Flexível) no SIGAA, na opção "Atividades Autônomas". Os requisitos continuam os mesmos aprovados pelo Colegiado do Curso - anexar comprovantes de no MÍNIMO DE DUAS ATIVIDADES DIFERENTES, ATÉ ATINGIR AS HORAS NECESSÁRIAS DE ACORDO COM A SUA MATRIZ CURRICULAR (200 horas/matriz 2006 e 100 horas/matriz 2019) - Tabela das Atividades e Subcategorias DISPONÍVEIS NA Instrução normativa ABAIXO. Após o aluno cadastrar as atividades flexíveis no Sigaa, seguirá no próprio Sistema para análise da Coordenação. Somente serão analisadas e/ou aprovadas atividades com carga horária necessária para alcançar a previsão do Projeto Pedagógico do Curso. * . ATENÇÃO: COM ESSA AUTONOMIA DO ALUNO EM CADASTRAR TAIS ATIVIDADES, FICARÁ TAMBÉM RESPONSÁVEL POR TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE CADASTRO, NÃO SENDO A COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS ERRO E CORREÇÕES, E AUTENTICIDADE. Mas a Coordenação do curso poderá a qualquer tempo solicitar tal autenticidade do comprovante em caso de ausência de código respectivo para consulta do documento. . 1. AS ATIVIDADES DEVEM SER NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU CORRELAÇÃO DIRETA. 2. Deem preferência para cadastrarem todos os comprovantes de uma só vez, observando o mínimo de 2 (duas) categorias diferentes (ensino - pesquisa - extensão), totalizando apenas o número suficiente de 200h para matriz 2006 e 100h para a matriz 2019. Não cadastrem excesso de carga horária, pois não será recebido. 3. Selecione os certificados com carga horária expressa; certificados e/ou comprovantes sem carga horária terá pedido rejeitado. 4. Se tudo do seu envio estiver ok, o cadastro será aprovado pela Coordenação (aparecerá "Aceito"), mas em caso de divergências, o parecer da Coordenação será no sentido de "Retornado para Adequação". 5. O pedido estando em excesso de carga horária (CH já alnçada) ou desconformidade com a IN n. 1 2024 CCBCB - Atividades Autônomas, será rejeitado. 6. O aluno concluinte deverá ter feito o cadastro da CH Complementar até a data em que seu orientador enviar o agendamento da data da apresentação do TCC para a Coordenação de TCC do seu curso. 7. Preencham a descrição da atividade colocando: qual foi a atuação do aluno (participante, aluno, palestrante, monitor, organizador, etc(; tipo de atividade (nome congresso (pode colocar a sigla), ano; Para apresentação de trabalho, usar "Trabalho: título..."); Para monitor de disciplina: monitor/disciplina/ano/unidade acadêmica. 8. Não é mais necessário preencher o Formulário de cadastro. O aluno cadastra diretamente no Sigaa como explicado acima. 9. A Coordenação verificará cada comprovante e o preenchimento de cada descrição. *** Outras dúvidas, consultar a Coordenação do Curso nos e-mails disponíveis ou comparecer à Coordenação no horário do atendimento do curso.
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ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Instrução Normativa nº 01/2024 – Colegiado do Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas do ICBS/Ufal.
Sobre a organização e distribuição da carga horária da
Parte Flexível do curso – Atividades Complementares.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS do ICBS/Ufal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normas complementares e de
organizar os procedimentos relativos à organização e distribuição de carga horária para
composição da Carga Horária Flexível - Complementar.
CONSIDERANDO as normas acadêmicas estabelecidas pela Resolução n. 113/1995CEPE-UFAL e a Resolução n. 114/2023/CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO as atualizações no rol de atividades que compõem a Parte
Flexível dos Cursos de Graduação ao longo da última década, sobretudo as relativas ao
grupo Ensino .
CONSIDERANDO as revisões do PPC do Bacharelado em Ciências Biológicas de
2005 e o novo PPC do Bacharelado em Ciências Biológicas de 2019.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 92/2024-Consua/ICBS/Ufal, de
18/11/2024, que homologa esta instrução normativa;
R E S O L V E:
Art. 1º. Orientar sobre a organização e distribuição da carga horária complementar relativa
às Atividades Autônomas no currículo do curso.
Art. 2º. As Atividades Autônomas são as atividades acadêmicas complementares que o/a
discente deve desempenhar a partir de seu interesse individual, que sejam relevantes para
sua formação acadêmica, previstas no projeto pedagógico ou aprovadas pelo Colegiado do
curso e que são incluídas no processo de integralização curricular.
Parágrafo único – Constituirão as atividades autônomas do Currículo do Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas as atividades complementares ligadas às áreas de
ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de
Meio Ambiente, Saúde e Biotecnologia e Produção.
Art. 3º. As Atividades Autônomas são classificadas em 4 (quatro) grupos de atividades
identificados como:
I.
II.
III.
IV.
Grupo Ensino
Grupo Pesquisa
Grupo Extensão
Grupo Representação Estudantil
Parágrafo único - Cada grupo apresentará um conjunto de atividades denominadas de
“categoria”, que estão orientadas e alinhadas a cada uma das ações gerenciadas e/ou
executadas pelas Pró-Reitorias Acadêmicas da Ufal, conforme previsto no apêndice I.
Art. 4º. Art. 4º. A carga horária para conclusão da Parte Flexível do currículo do curso é de
200 (duzentas) horas para o PPC 2006 e de 100 (cem) horas para o PPC 2019, conforme
previsto nas regulamentações inerentes ao curso, não podendo essa carga horária exceder
o previsto, de acordo com o quantitativo de atividades/horas apresentado.
Art. 5º. A distribuição da carga horária das Atividades Autônomas do currículo seguirá o
previsto na Resolução Resolução CONSUNI/UFAL n. 114/2023, que é o de no mínimo 2
(duas) atividades, em grupos diferentes dentre os previstos no Art. 3º, que juntas deverão
contabilizar, pelo menos, a carga horária mínima prevista no PPC ao qual o discente está
vinculado.
§ 1º – A carga horária deverá estar, preferencialmente, dividida ao longo dos períodos do
curso, mediante comprovação do período de execução de cada atividade posterior à última
matrícula no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas;
§ 2º – O discente poderá apresentar mais de uma atividade por grupo, não havendo
restrição quanto à quantidade e multiplicidade de atividades e/ou grupos para composição
da parte flexível.
Art. 6º. A comprovação da execução da carga horária das Atividades Autônomas ocorrerá
mediante apresentação de:
I.
II.
III.
IV.
Certificados;
Declarações;
Atestados;
Portaria de designação.
§ 1º – Os comprovantes listados nos incisos do caput deste artigo deverão estar devidamente
preenchidos, e assinados pelo responsável da instituição emissora, apresentando as
seguintes informações:
ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de
I.
II.
III.
IV.
V.
Nome completo do estudante;
Condição de participação (opcional);
Identificação do evento - tipo e título;
Período do evento;
Carga horária total.
§ 2º – A apresentação dos comprovantes de execução da Parte Flexível ficam limitadas a:
I.
no mínimo 2 (dois) comprovantes, sendo 1 (um) por categoria/grupo
a)
ser divididos em no mínimo 2 (dois) dos 4 grupos de atividades existentes;
b)
pertencer a único evento, porém com períodos de execução ou com categoria
de atividades diferentes;
§ 3º – A entrega dos comprovantes será realizada por meio do cadastro no SIGAA pelo
próprio aluno, e alcançando o número de horas mínimo exigido no respectivo PPC, as
atividades sobressalentes não serão computadas.
§ 4º – Será registrada no sistema acadêmico toda a carga horária informada no
comprovante apresentado, contudo, a composição da carga horária da Parte Flexível
seguirá o disposto no caput do artigo 4º desta orientação;
§ 5º – Os comprovantes de atividades que não apresentarem especificação de carga
horária, por semana ou total, deverão ser encaminhados juntamente com a programação ou
cronograma geral da atividade, a fim de se possibilitar a atribuição da carga horária
adequada aos mesmos.
§ 6º – Só poderão ser registrados nas Atividades Autônomas os comprovantes de
atividades que estejam devidamente concluídas.
§ 7º – O Quadro de Atividades a para Composição da Parte Flexível do Currículo do Curso
de Bacharelado em Ciências Biológicas do ICBS (Apêndice I), acompanhado dos
comprovantes, deverá ser encaminhado, preferencialmente, de uma única vez, através do
SIGAA.
§ 8º – A homologação da banca de defesa do TCC fica condicionada ao cadastro dos
comprovantes da carga horária de Atividades Autônomas no sistema acadêmico.
Art. 7º O Quadro de Atividades para Composição da Parte Flexível do Currículo do Curso
de Bacharelado em Ciências Biológicas do ICBS poderá ser alterado a qualquer momento,
considerando a inclusão/exclusão de categorias, sem que hajam alterações nesta
orientação.
Art. 8º. Os casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelo Colegiado do Curso
de Bacharelado em Ciências Biológicas do ICBS.
ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua homologação pelo
CONSUA-ICBS.
Parágrafo único. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Maceió, 18 de novembro de 2024.
Coordenador do Colegiado
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas
CBio / ICBS / Ufal
___________________________________________________________
APÊNDICE I
QUADRO DE ATIVIDADES POR GRUPO-CATEGORIA PARA COMPOSIÇÃO DA
PARTE FLEXÍVEL DO CURRÍCULO DO CURSO DE Bacharelado EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS DO ICBS
Grupo
ENSINO
Categoria
Participação em Grupos de Estudos, sob coordenação de docente ligado a área
de formação do curso – contabilizando um total de 54h
Participação em Monitoria
Participação em Programa de Estágio Curricular Supervisionado Não
Obrigatório - ECSNO
Apresentação de trabalho em evento ligado aos programas de Monitoria e de
ECSNO
Cursos de Curta Duração / Minicursos
Cursos de Idiomas
Disciplina Integrada da Graduação (eletivas que não computem para ou que
excedam a carga horária eletiva obrigatória para o curso)
Disciplina Isolada (disciplinas cursadas em outros cursos de graduação que
ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de
PESQUISA
EXTENSÃO
Representação
Estudantil
tenham afinidade com o Curso de CBioL)
Participação em Grupos/Projetos/Atividades de Pesquisa (Iniciação a
Docência)
PET
Participação em PIBIC
Participação em PIBITI
Apresentação de trabalho em evento científico
Publicação de trabalho em anais de evento científico
Publicação de trabalho em periódico classificado e indexado
Publicação de trabalho como capítulo de livro classificado e indexado
Participação em comissão científica ou avaliadora de trabalhos
Participação em Programas/Projetos/Atividades/Ações de Extensão
Ouvinte
Participação em evento
Palestrante ou mediador
acadêmico - tipo:
seminário, congresso,
Monitor em evento (oficina, minicurso etc)
palestra, encontro e
Membro de comissão organizadora e/ou de
outro, como:
equipe de apoio
Apresentação de trabalho ou produto decorrente de uma ação em evento de
caráter extensionista ou cultural
Publicação de trabalho em anais de eventos, livros ou revistas de caráter
extensionista
Participação em campanhas de saúde (vacinação, epidemias e prevenção)
Participação em processos eleitorais organizados pelo TRE ou por entidade
de classe
Membro de comissão organizadora e/ou de
equipe de apoio
Participação em evento
Atleta
esportivo, como:
Equipe técnica
Comissão de arbitragem
Membro de comissão organizadora e/ou de
Participação em evento
equipe de apoio
cultural - tipo: mostras,
Artista ou expositor
saraus, exposições e
Equipe técnica em apresentações
outro, como:
Comissão avaliadora
Gestão em Entidades Estudantis (ex.: CA, Atléticas ou Ligas) - contabilizando
um total de 12h por semana.
Representante junto à Entidade Estudantil Nacional (Ex.: UNE e ANEBio) contabilizando um total de 12h por semana.
Representante junto ao DCE - contabilizando um total de 12h por semana.
Representante no Consuni - contabilizando um total de 48h por ano
Representante em Câmaras do Consuni - contabilizando um total de 48h por
ano
Representante no Consua - contabilizando um total de 16h por ano
Representante no Colegiado do Curso - contabilizando um total de 16h por
ICBS
Instituto de Ciências Bioló gicas e da Saú de
ano
Participação em núcleos e comissões vinculadas à Entidade Estudantil
Nacional - contabilizando um total de 1h por semana.
Participação em núcleos e comissões vinculadas ao DCE - contabilizando um
total de 1h por semana.
Participação em núcleos e comissões da Universidade - contabilizando um
total de 1h por semana.
Participação em núcleos e comissões da Unidade Acadêmica- contabilizando
um total de 1h por semana.
Participação em núcleos e comissões do Curso de Graduação contabilizando um total de 1h por semana.
Participação em núcleos e comissões vinculados a órgãos e entidades com
atuação na área de formação - contabilizando um total de 1h por semana.
Participação em eventos promovidos por entidades de Representação
Estudantil - de acordo com certificado ou programação do evento.